Reposição, em 2013, do subsídio de férias
Aplicação da Lei nº 39/2013, de 21 de junho
1. Militares no ativo ou reserva na efetividade de serviço, trabalhadores do MPCE no ativo e pessoal contratado em regime de avença (artº 2º da Lei 39/2013, de 21JUN)
Retenção na fonte em sede de IRS
Remuneração
Mês do
Despacho nº 796-B/2013 (Continente)
Relevante
Montante do Subsído de Férias / prestações equivalentes
Pagamento /
Despacho nº 1371-A/2013 (Açores)
(RM - RR)
acerto Fiscal
Despacho nº 1/2013/M (Madeira)
< € 600
=Totalidade da RM-RR
Aplicação das tabelas a) e b), a partir de JUL2013.
Jun-13
=1.320 - 1,2 x (RM-RR)
Mantem-se a aplicação das tabelas f) e g), até NOV2013
≥ € 600 ≤ € 1.100
=Totalidade - ((1.320 - 1,2 x (RM - RR))
Aplicação das tabelas a) e b)
Nov-13
> € 1.100
=Totalidade da RM-RR
Acertos com efeitos retroativos a JAN2013
2. Militares na situação de reserva fora da efetividade de serviço (artº 3º da Lei 39/2013, de 21JUN)
Remuneração
Relevante
Montante do 14º mês / prestações equivalentes
(RemRes - RR)
< € 600
=Totalidade da RemRes - RR
=1.188 - 0,98 x (RemRes-RR)
≥ € 600 ≤ € 1.100
=Totalidade - ((1.188 - 0,98 x (RemRes-RR))
=10% da Totalidade da RemRes - RR
> € 1.100
=90% da Totalidade da RemRes - RR
Mês do
Pagamento /
acerto Fiscal
Jul-13
Nov-13
Jul-13
Nov-13
Obs.
(1)
(2)
(3)
(4)
Retenção na fonte em sede de IRS
Obs.
Aplicação das tabelas a) e b), a partir de JUL2013.
Mantem-se a aplicação das tabelas f) e g), até NOV2013
Aplicação das tabelas a) e b)
Acertos com efeitos retroativos a JAN2013
Aplicação das tabelas a) e b)
Acertos com efeitos retroativos a JAN2013
(1)
(2)
(3)
(2)
3. Militares na situação de reforma e trabalhadores do MPCE aposentados / a aguardar aposentação (artº 3º da Lei 39/2013, de 21JUN)
Mês do
Pensão Mensal
Montante do 14º mês / prestações equivalentes
Pagamento /
Retenção na fonte em sede de IRS
acerto Fiscal
Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN,
< € 600
= Totalidade da Pensão Mensal
Jul-13
a partir de JUL2013
= 1.188 - 0,98 x Pensão Mensal
Mantem-se a aplicação das tabelas c) a e), até NOV2013
≥ € 600 ≤ € 1.100
Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN, com
= Totalidade do 14º mês - (1.188 - 0,98 x Pensão Mensal)
Nov-13
efeitos retroativos a 01JAN2013
= 10% do 14º Mês/Prestação Equivalenete
Jul-13
Mantem-se a aplicação das tabelas c) a e), até NOV2013
> € 1.100
Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN, com
= 90% do 14º Mês/Prestação Equivalenete
Nov-13
efeitos retroativos a 01JAN2013
Observações:
(1) O subsídio de Férias / 14º Mês foi processado e pago, na totalidade, em JUN2013.
Não se assiste à necessidade de proceder a acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, na medida em que, para remunerações/pensões
inferiores a € 600, as novas taxas de retenção não sofrem variações relativamente às anteriormente vigentes.
(2) Parte do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em JUL2013, nos montantes preconizados pela Lei nº 39/2013, de 21 JUN (Formula na Coluna 2).
Mantem-se a aplicação das anteriores tabelas de retenção na fonte em sede de IRS - tabelas f) e g) para remunerações e tabelas c) a e) para pensões.
Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013.
(3) A parte remanescente, não paga em JUL2013, do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em NOV2013.
Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013.
(4) A totalidade do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em NOV2013.
Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013.
Legenda:
RM - Remuneração Mensal (nos termos dos regimes remuneratórios aplicáveis aos militares das Forças Armadas e aos trabalhadores do MPCE, respetivamente)
RemRes - Remuneração de Reserva (nos termos do regime remuneratório dos miliatres das Forças Armadas)
RR - Redução Remuneratória (nos termos do artº 27º da LOE para 2013 - Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro.
(3)
Obs.
(1)
(2)
(3)
(2)
(3)
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Reposição, em 2013, do subsídio de férias Aplicação da Lei nº 39