RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 192
Natal/RN, 10 de Outubro de 2013.
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 11 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM
Supervisor de Operação...............................a cargo do CPM
Supervisor de Operações ao CPRE .............a cargo do CPRE
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - CURSO DE CAPACITAÇÃO EM POLICIAMENTO TURÍSTICO – CPT
(ADIAMENTO DO CURSO)
Nota para Boletim Nº 058/2013-DE, de 02 de outubro 2013.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições
legais, resolve:
1. Adiar, por questões de ordem administrativa, de 07/10/2013 para 04/11/2013, a
data de início do Curso de Capacitação em Policiamento Turístico – CPT, constante na
Nota para BG Nº 051/2013-DE, publicada no BG Nº 167/2013.
2. Os ajustes serão procedidos pela DE/3 e a Coordenação do CPT.
3. Publique-se em BG.
Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 08 de outubro de 2013:
Maj QCPM Francisco das Chagas de Souza, por retornar de viagem da cidade de
Canindé/CE.
Cap QOASPM Henrique “La” Rock Moreira Pinto, por retornar de viagem da cidade de
Pindamonhangaba/SP.
No dia 10 de outubro de 2013:
Cap PM Walter Lucio Monteiro dos Santos, por entrar em gozo de férias referentes ao
ano de 2012.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IV - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - Solicitação.
O 3º Sgt PM RR José Gomes Neto, matrícula Nº 017.483-1, solicitou autorização para
adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
003
(Parte especial, de 25/09/2013 - Encaminhamento Nº 143/13-SPI, de 25/09/2013).
Despacho da Chefia do EMG em 09/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
V -
JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrições de Declarações.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0486 José Araújo dos Santos, Mat. Nº
195.571-3, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013, sendo
considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº
0194/2013-DP/2, Natal/RN de 07 de outubro de 2013, para fins de licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais
providências.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM 00.1178 Marcelo Marques Cordeiro, Mat.
Nº 165.817-4, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013, sendo
considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº
0193/2013-DP/2, Natal/RN de 30 de setembro de 2013, para fins de suspensão de licença para
tratar de interesse particular.
JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais
providências.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0150 Lúcio Cleber Barbalho de França,
Mat. Nº 194.869-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013,
sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº
220/2013-DP/2, Natal/RN de 07 de outubro de 2013, para fins de licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais
providências.
VI - TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFÍCIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA –
Resoluções transcritas do DOE de 10 de outubro de 2013 – Edição Nº 13.052.
RESOLUÇÃO Nº 227/2013-DP/1, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 1074/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o
Nº 180758/2013-1 – PMRN/DP, RESOLVE:
1.
Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado
o CABO PM Nº 88.781 – LINDBERG GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3, do
Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO
CORDEIRO, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124,
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
004
§ 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e
Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos
Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a contar de 07 de julho de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para
o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de outubro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto - Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
*RESOLUÇÃO Nº 225/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 1164/2013-AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o
Nº 158975/2013-9 – PMRN/DP,
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 05 (cinco)
anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de
Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 19 de julho de 2013,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3°
SARGENTO PM Nº 87.072 – CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº 077.815-0, do Quadro
Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de OTACÍLIA SALES DE SOUZA, de
conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo
125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idadelimite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela
única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I,
da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares
do Estado, e dá outras providências).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 28 de outubro de 2013.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para
o Boletim Geral da Corporação.
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
005
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de outubro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Wellington Alves Pinto - Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
*Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.046, de 28
de setembro de 2013.
VII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado
efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o CABO PM Nº 88.781 – LINDBERG
GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VIII - JUSTIÇA - Transcrição de Certidão.
Poder Judiciário - Estado do Rio Grande do Norte - Certidão Estadual - Certidão de
Antecentes Criminais.
Certidão Nº 000628236.
Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio
Grande do Norte, no período de 20 anos, verifiquei nada constar em nome de:
Luciano Queiroz de Araújo, filho de Sebastião Florêncio de Queiroz e Luzia Neves de
Queiroz, nascido aos 07/01/1956, residente na Rua Joana Darc, 1782, Candelária, CEP: 58.065620, vinculado ao RG: 5296, CPF: 154.849.634-00.
Certifico ainda que a certidão é emitida de acordo com o § 1º, do Art. 8º, da Resolução
121/2010 do CNJ, que impede a emissão de certidão posivita quando constar a distribuição de
termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada
em julgado, em caso de gozo do benefício de sursis ou se a pena já tiver sido extinta ou
cumprida. Nesta certidão constam, inclusive, as ações de competência da Auditoria Militar.
Certifico finalmente que a certidão é gratuíta.
Esta certidão foi emitida pela Internet e sua validade é de 30 dias.
Estado do Rio Grande do Norte, quarta-feira, 09 de outubro de 2013 às
12h38min.
(Encaminhada para publicação através do Requerimento datado de 09/10/2013).
Despacho da DP em 09/10/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
IX - EXCLUSÃO DE PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA – Transcrita do DOE de 10 de
outubro de 2013 – Edição Nº 13.052.
PORTARIA Nº 013/2013-DP/3, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso
V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
006
4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 224375/2013-8;
CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 697/2013, datado de 07 de outubro de 2013,
oriundo do Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal de Natal/RN – 1º Tribunal do Júri, de
lavra da Exm.ª Sra. Dra. Juiza de Direito ELIANA ALVES MARINHO, que informou sobre a
sentença penal condenatória prolatada por aquele juízo, inserta no Processo Crime Nº 090058571.1995.8.20.0001, que condenou o 3º SARGENTO PM RR Nº 88.090 PAULO ROBERTO
ALVES TAVARES, matrícula Nº 014.812-1, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º,
inciso II e IV, do Código Penal, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado, conforme disposto no artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código
Penal, bem como a perda do cargo público, com fundamento no artigo 92, alínea “b”, do Código
Penal, decisão mantida em grau de apelação criminal, conforme Acordão prolatado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos da Apelação Nº 2007.008255-3, de
Natal/RN, já transitada em julgado no dia 25 de abril de 2008, e da Decisão do Supremo Tribunal
Federal, que manteve a Certidão do Transito em Julgado, no dia 15 de agosto de 2012.
RESOLVE:
1. Excluir, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 3º SARGENTO PM RR
Nº 88.090 PAULO ROBERTO ALVES TAVARES, matrícula Nº 014.812-1, nascido aos 17 de
outubro de 1964, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, filho de HUMBERTO EMÍDIO TAVARES e
de LÍGIA ALVES TAVARES, registrado no CPF/MF sob o Nº 392.397.564-34.
2. Determinar o Chefe do SPI para cientificar o ex-militar estadual, para apresentar na
Diretoria de Pessoal – DP/3, a carteira de identidade militar, até 05 (cinco) dias úteis após a data
da publicação desta Portaria.
3. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral, para após publicação, transcrever
para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/3 para oficiar a
Exm.ª Sr.ª Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal de Natal/RN – 1º TRIBUNAL DO JÚRI, dando
ciência do cumprimento da decisão e arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 09 de outubro de 2013, 125º
da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva - Cel PM
COMANDANTE GERAL
X - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS - Portarias transcritas do DOE de 10 de
outubro de 2013 – Edição N° 13.052.
PORTARIA Nº 387/2013 – CG Natal/RN, 02 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 148/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Sebastião Fernandes da Silva, através do B.O. nº 101/13-CG, onde o comunicante
relatou haver sido vítima de agressão física e ameaça supostamente perpetradas pelo policial
identificado pelo SAPI como sendo o Sd PM Emmanuel Sarmento Veríssimo de Oliveira, fato
ocorrido no dia 11 de abril de 2013, por volta das 11h20min, no bairro Nova Natal, nesta capital;
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
007
II – Designar para presidir a referida Sindicância o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura
Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 391/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 317/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Josenildo da Silva Barbosa, através do B.O. nº 221/13-CG, onde o comunicante
relatou que o Sd PM Joel Sandro dos Santos teria se portado de forma inadequada no
Condomínio residencial Norte Parque, inclusive chegando a empurrá-lo e a destratá-lo
verbalmente, fato ocorrido no dia 24 de agosto de 2013, por volta das 22h30min, no Bairro
Pajuçara, nesta capital.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Sgt PM Margareth Costa de
Moura Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 392/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 297/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Alligueiton Patrício de Araújo, através do B.O. nº 217/13-CG, onde o comunicante
relatou haver sido vítima de dano material e invasão de domicílio supostamente perpetrados
pelos policiais militares Ten PM Thales Eduardo da Silva Barros, Sd PM Glauber Paiva Ramos,
além de outros policiais não identificados, fato ocorrido no dia 15 de agosto de 2013, por volta
das 12h00min, no Bairro Ponta Negra, nesta capital.
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
008
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira,
matrícula nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 393/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 234/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Geraldo Marcelino da Silva, através do B.O. nº 172/13-CG, onde o comunicante
relatou haver sido vítima de ameaça e agressões físicas supostamente perpetradas pelo Sd PM
Marcelo Cavalcanti da Silva, fato ocorrido no dia 21 de junho de 2013, por volta das 14h25min,
na Av. Presidente Bandeira, Bairro Alecrim, nesta capital.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva,
matrícula nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESE
PORTARIA Nº 394/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 277/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Valdirene Fernandes Freitas, através do B.O. nº 204/13-CG, onde a comunicante
relatou haver sido vítima juntamente com seu filho R. F. L. S., de ameaça supostamente
perpetrada pelo Sd PM Jaeldson Robert Pires Eloi, fato ocorrido no dia 21 de julho de 2013, por
volta das 12h00min, no município de Arez-RN.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes
da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
009
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 395/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 014/2013, que verificou, preliminarmente, representação
firmada por Joab Aires Pimenta, através do B.O. nº 333-A/12-CG, onde a comunicante relatou
haver sido vítima de abuso de autoridade e dano supostamente perpetrados por policiais
militares, fato ocorrido no dia 22 de dezembro de 2012, por volta das 09h10min, na Rua
Jacarandá, Bairro Pitimbú, nesta capital.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva,
matrícula nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 396/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 227/2013, que verificou, preliminarmente, o constante na
requisição firmada pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Nísia
Floresta, no sentido de que fossem apurados os fatos narrados na representação ofertada por
Manoel Avelino Freire Neto, através do B.O. nº 0871/2013-CG, onde o comunicante relatou
haver sido vítima de ameaça, coação, além de outras irregularidades supostamente perpetradas
pelo Sgt PM Luciano Moreira da Silva, fato ocorrido no dia 28 de maio de 2013, no município
de Nísia Floresta-RN
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério Antunes
Coelho, matrícula nº 114.266-6, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
010
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 397/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 325/2013, que verificou, preliminarmente, comunicação
firmada pela Diretoria de Polícia Civil do Interior, através do Ofício nº 085/2013-DPCIN, que
encaminhou cópia do TCO nº 006/2013-DM Caraúbas/RN, relatando o Delegado Titular da
DPCIN, que segundo reportagem noticiada na emissora Tv Ponta Negra, a pessoa de Fábio
Almeida de Moura teria sido torturado por policiais militares.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos
Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 398/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares contidas no PAPI nº 321/2013, que verificou, preliminarmente, comunicação
firmada pela Ouvidoria da SESED, através do Ofício nº 035/2013, onde o Ouvidor informou fato
noticiado pelo Sr. Rosinaldo Adelino dos Santos, relatando que a adolescente C. G. C. teria sido
supostamente agredida fisicamente pelo Sgt Josivan Batista, fato ocorrido no dia 01 de julho de
2013, no município de Bodó-RN.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013
011
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
XI - REFERÊNCIA ELOGIOSA
É por dever de justiça que formulo a presente referência elogiosa aos Policiais Militares
Sgt PM Nº 95.054 - Kleybson Batista Araújo, Mat. Nº 113.905-3, SD PM 97.0144 - Marcelo
Braz Barbosa, Mat. Nº 114.379-4, SD PM Nº 2000.0781 - Flávio de Araújo Bernardo, Mat. Nº
163.854-8, e o SD PM Nº 2000.1240 - Aracélio Geraldo Leite, Mat. Nº 165.606-6, por haverem
no dia 25 de setembro do corrente ano, por volta das 01h30min, quando em patrulhamento na
zona leste desta cidade, mais precisamente no Bairro Petrópolis, Copiaram via rádio que o Prédio
da Governadoria havia sido invadido por bandidos, esse efetivo efetuou deslocamento até o local
sendo a primeira guarnição a chegar; que ao chegar buscou informação com um Policial Militar
que não foi capturado e estava no posto de abastecimento, o mesmo narrou o que havia
acontecido contando ainda que os meliantes, em número de cinco, seis ou mais (não soube
precisar) e armados de pistolas haviam dominado a guarda da Governadoria e conduzido os
Militares reféns para o Prédio da SEJUC onde lá dominou também a Guarda Patrimonial,
permanecendo no interior dessa Secretaria. Dessa forma, após tomar conhecimento do ocorrido,
a Guarnição adotou os procedimentos para tomada do prédio, após adentrar ao prédio da
governadoria a guarnição conseguiu resgatar 5 PPMM que estavam com os meliantes na
SEJUC, sendo que os meliantes conseguiram fugir pela parte de trás do prédio.
.
São atos como esses que elevam cada vez mais o nome de nossa unidade que, mesmo
devendo ser empregada apenas no segundo esforço, devido à necessidade, atua suplementando
as unidades de área no afã de melhor servir a sociedade Potiguar e aos irmãos de Armas sempre
quando necessário.
Rogo que segue trilhando o caminho dos homens de bem e sirvam cada vez mais de
exemplos a seus superiores, pares e subordinados. (COLETIVO).
JEAN Lima Carvalho – 2º Ten QOPM Subcomandante da CPCães.
(Nota de Elogio Nº 004/2013- P/1 – CPCÃES – Ofício Nº 735/2013-BPChoque de
07/10/2013).
Despacho da DP em 09/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013