PROJETO DE GERENCIAMENTO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
O Instituto SIM – Socializar, Instruir, Modificar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
CNPJ 07.798.595/0001-11, qualificada como Organização Social nos termos da Lei nº 9.637/98 e Decreto
nº 24.750/2014, vem pelo presente tornar público que, através do Edital Nº 01/2014, está realizando
Processo Seletivo para contratação de profissionais na área da educação para cumprimento do Contrato
de Gestão nº 286/2014 celebrado com o Município de Presidente Prudente/SP.
O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo é feito em obediência aos
princípios da impessoalidade, igualdade, economicidade e publicidade.
As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a
constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer
fase do processo seletivo.
O Diretor Presidente do Instituto SIM torna público que estarão abertas, de 11/09/2014 a 16/09/2014
as inscrições para o processo seletivo para as funções de: Diretor de Escola, Orientador Pedagógico,
Educador Infantil, Professor de Educação Infantil, Serviços Gerais, Assistente Administrativo, Cozinheira,
Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais Assistente de Recursos Humanos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e legislação em vigor.
1.2 A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo do
próprio Instituto SIM, obedecidas às normas deste Edital.
1.3 O presente Certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Item 3 – DOS
CARGOS E DAS VAGAS, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de
validade deste concurso, obedecida a ordem classificatória.
1.4 Os requisitos estabelecidos no 5.6 e 5.6.1, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na
data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no concurso prestado.
1.5 O candidato nomeado, pelo regime CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas desse Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados Secretaria
Municipal de Educação – SEDUC na Rua Ciro Bueno, 86, Jardim Morumbi, Presidente Prudente/SP, na
Escola Municipal “Erika Portela Rodrigues”, localizada na Rua Clovis Cândido Rodrigues, nº 99,
Residencial Itapuã – Presidente Prudente/SP e no endereço eletrônico do Instituto SIM
http://www.institutosim.org.br.
Rua Nestor Pestana, 125, 10º andar, conj. 102. Consolação/SP. CEP 01303-010
Telefone (11) 3255-4853
3 – DOS CARGOS E VAGAS:
Os cargos, número de vagas, qualificação, jornada semanal e remuneração são os estabelecidos na
tabela que segue:
Categoria
Diretor de Escola
Orientador Pedagógico
Educador Infantil
Professor de Educação Infantil
Assistente Administrativo
Assistente de R H e Suprimentos
Cozinheira
Auxiliar de Cozinha
Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Tipo de
Contratação
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
CLT
Número de
vagas
3
3
24
18
03
01
06
03
06
03
Jornada semanal
Remuneração R$
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
3.376,87
2.281,85
1.011,10
1.686,72
1.044,18
1.543,80
990,00
900,00
990,00
900,00
3.1. Todos os cargos receberão Vale Alimentação e Vale Refeição
3.2 As funções dos cargos serão exercidas nas creches “EM Erika Portella Rodrigues”, “EM Benedita de
Pádua Martins” e “Em localizada na Rua Salvador Francisco dos Santos, nº 129 – Parque dos Girassóis”
no Município de Presidente Prudente/SP.
4 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
As funções dos cargos serão exercidas conforme as atribuições abaixo:
4.1 SÃO ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIA:
4.1.1 DIRETOR
Profissional com habilitação em pedagogia e especialização em gestão escolar, com
experiência, para as seguintes atribuições:
 Ser o interlocutor entre a comunidade e a Secretaria de Educação;
 Coordenar a Creche administrativamente, garantindo os princípios da proposta
pedagógica;
 Elaborar o Plano de Trabalho e colaborar na organização do Plano Escolar;
 Realizar reuniões periódicas com equipe e comunidade;
 Levantamento da manutenção do prédio;
 Fazer um cronograma de ações junto aos prestadores para conserto de
equipamentos e reparos na estrutura física do prédio;
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 Cotação e compra dos materiais necessários para o início do ano;
 Acompanhar o trabalho de todas as equipes;
 Planejar e executar juntamente com o coordenador pedagógico da formação em
serviço da equipe de apoio;
 Preparar a prestação de conta da utilização do dinheiro público.
4.1.2 ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Profissional com habilitação em pedagogia, especialização em orientação, com experiência,
para as seguintes atribuições:










Orientar e acompanhar a confecção e desenvolvimento dos planos de ensinos;
Atendimento aos Pais dos alunos da creche;
Inventário dos brinquedos e do acervo de livros infantis;
Ler todos os documentos pertinentes à formação dos professores;
Fazer um levantamento de todas as avaliações realizadas no ano anterior para
pensar sobre as ações a serem desenvolvidas durante o ano letivo;
Planejar a Jornada Pedagógica;
Acompanhar de perto as ações dos demais setores, pois isto influencia
diretamente no encaminhamento do fazer pedagógico;
Verificar toda a documentação referente ao PEA do ano anterior para planejar as
ações para o ano vigente;
Verificar os livros de Reunião de Pais e Mestres;
Participar da elaboração e planejamento das atividades de formação e
capacitação.
4.1.3 EDUCADOR INFANTIL
Profissionais de nível superior com habilitação em Pedagogia ou, Magistério completo com
habilitação para o ensino infantil, com experiência, para as seguintes atribuições:
 Promover o desenvolvimento, através das atividades práticas e teóricas, das
capacidades e competências, próprias de cada grupo etário;
 Planejar, registrar e avaliar todo conteúdo desenvolvido;
 Cuidados com a higiene:
a)
b)
c)
d)
e)
Cuidar do banho;
Da escovação dos dentes;
Da lavagem das mãos antes das refeições;
Da troca de fraldas;
Da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se
vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas
de higiene.
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 Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada
nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados e orientar os
alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos
alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;
 Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança
ao sono, zelando pelo seu despertar.
Atribuições Específicas
a) Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a
construção coletiva do projeto político-pedagógico;
b) Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças,
objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do
desenvolvimento infantil;
c) Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento, interação e aprendizagem;
d) Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
e) Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades individuais;
f) Atender diretamente às crianças, em suas necessidades de alimentação,
repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições
médicas;
4.1.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Profissional com habilitação em Pedagogia, com especialização em educação infantil, com experiência,
para as seguintes atribuições:
 Profissionais de nível superior com habilitação em Pedagogia, ou Magistério
completo com habilitação para o ensino infantil.
 Com as seguintes atribuições:
 Promover o desenvolvimento, através das atividades práticas e teóricas, das
capacidades e competências, próprias de cada grupo etário;
 Planejar, registrar e avaliar todo conteúdo desenvolvido;
 Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem
das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o
hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios
pertences, entre outras rotinas de higiene e autocuidado necessários;
 Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada
nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados e orientar os
alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos
alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;
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 Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança
ao sono, zelando pelo seu despertar.
Atribuições Específicas
a) Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a
construção coletiva do projeto político-pedagógico;
b) Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças,
objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do
desenvolvimento infantil;
c) Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento, interação e aprendizagem;
d) Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
e) Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades; individuais
f) Atender diretamente às crianças, em suas necessidades de alimentação,
repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições
médicas.
4.1.5 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Profissionais com ensino médio completo, com experiência, para as seguintes atribuições:




Atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Creche;
Fazer o inventário do almoxarifado. Tudo é contado e registrado para saber o que a
unidade tem e o que é necessário adquirir para iniciar o ano letivo;
A organização de toda a documentação da creche, lembrando que muitos
documentos devem ficar arquivados por cinco anos;
Organização de instrumentais novos, tais como:
a) Pastas de pedidos de materiais para todos os setores (os pedidos são feitos uma
vez por semana);
b) Livro de comunicado;
c) Registros de ligações telefônicas;
d) Livro de ocorrência dos vigias; Caderno das ligações telefônicas realizadas para
celulares;
e) Pasta das fichas de inscrições das crianças;
f) Pasta de controle de presença dos funcionários;
 Registrar e controlar a frequência do pessoal docente e funcionários, responsabilizandose pelo preenchimento e entrega do cartão de ponto;
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 Organizar e manter atualizado as leis, decretos, comunicados de interesse para gestão
da Creche;
 Responsabilizar-se pela guarda de livros e papéis e redigir documentos oficiais.
4.1.6 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS E SUPRIMENTOS
Profissionais com nível superior em administração ou afins, com experiência, para as seguintes
atribuições:
 Preparar, organizar e controlar toda documentação relativa ao recrutamento, seleção,
contratação e avaliação dos docentes e funcionários da Creche;
 Organizar e manter os prontuários dos docentes e funcionários da Creche;
 Preparar, controlar e entregar toda a documentação relativa aos salários e benefícios dos
docentes e funcionários da Creche.
 Atuar no processo seletivo;
 Prestar apoio em dinâmica de grupos;
 Dar pareceres sobre os candidatos;
 Selecionar currículos e contatar candidatos;
 Participar de entrevistas;
 Conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, tal como férias, para
funcionários;
 Supervisionar a rotina do departamento de pessoal;
 Cadastrar vagas em websites;
 Acompanhar afastamentos e atestados médicos
4.1.7 COZINHEIRA
Profissionais com ensino fundamental completo, com experiência, para as seguintes
atribuições:
 Escolher, preparar e cozinhar os alimentos;
 Executar tarefas de cozinha com higiene servindo as refeições às crianças com prazer,
auxiliando e colaborando com sua educação;
 Zelar pelo correto armazenamento e conservação dos alimentos;
 Seguir normas e procedimentos administrativos relacionados à área nutricional, de
acordo com as orientações e cardápio da nutricionista;
 Participar de todas as atividades de formação e capacitação.
4.1.7 AUXILIAR DE COZINHA
Profissionais com ensino fundamental completo, com experiência, para as seguintes
atribuições:
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 Executar tarefas de cozinha com carinho e higiene servindo as refeições às crianças com
prazer, auxiliando e colaborando com sua educação;
 Zelar pelo correto armazenamento e conservação dos alimentos;
 Auxiliar no atendimento e organização das crianças durante as refeições;
 Participar de todas as atividades de formação e capacitação.
4.1.8 SERVIÇOS GERAIS
Profissionais com ensino fundamental completo, com experiência, para as seguintes
atribuições:
 Executar a limpeza, higiene e conservação de todas as áreas da Creche;
 Executar tarefas da sua área atribuídas pela direção;
 Comunicar a direção ou coordenação qualquer irregularidade que venha a prejudicar
sua atuação;
 Executar pequenos reparos que se fizerem necessários;
 Coordenar o trabalho do Auxiliar de Serviços Gerais.
Após a realização do inventário de materiais e necessidades de manutenção predial, a equipe
gestora elenca as prioridades tanto de aquisição de bens consumíveis quanto permanentes,
bem como as readequações de espaços. Este trabalho que inicia em janeiro vai ganhando corpo
com a chegada da equipe docente e com a comunidade escolar.
4.1.9 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Profissionais com ensino fundamental completo, com experiência, para as seguintes
atribuições:
 Executar a limpeza, higiene e conservação de todas as áreas da Creche;
 Executar tarefas da sua área atribuídas pela direção;
 Comunicar a direção ou coordenação qualquer irregularidade que venha a prejudicar
sua atuação;
 Executar pequenos reparos que se fizerem necessários;
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
5.2 A inscrição deverá ser efetuada, das 9h00 às 17h00 de 11 a 16 de setembro 2014 (horário de Brasília
– DF), na Escola Municipal “Erika Portela Rodrigues”, localizada na Rua Clovis Cândido Rodrigues, nº 99,
Residencial Itapuã – Presidente Prudente/SP, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou
inscrição fora do prazo.
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5.2.1 No caso de coincidência de horários de provas para diferentes cargos, deverá o candidato que se
inscreveu para dois desses, optar por um deles.
5.3 No caso de inscrição por procuração, deverá o mesmo apresentar a cópia do documento de
identidade do candidato e a original do procurador, munido da competente procuração, a qual ficará
retida, sendo necessária uma procuração para cada candidato.
5.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.
5.5 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em
qualquer fase do Processo Seletivo.
5.6 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº
70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para
candidatos de origem Portuguesa;
b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro na
data do encerramento das inscrições;
c) possuir formação escolar compatível com o cargo em que for inscrito;
d) possuir registro devidamente regular no órgão de classe correspondente ao cargo em que for inscrito;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal
própria;
g) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;
h) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;
i) quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
j) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio,
no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;
k) Cumprir as determinações deste edital.
5.6.1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
a) Curriculum vitae com histórico atualizado com a formação e trajetória profissional;
b) 01 cópia frente e verso, autenticada, do documento com fé pública que garanta sua identificação
(Cédula de Identidade Civil ou Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº
9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
c) 01 cópia frente e verso, autenticada, do registro no Órgão de Classe da atividade a que possui
formação e deseja se inscrever;
d) Se o candidato for portador de necessidades especiais, deverá anexar ao Requerimento de Inscrição,
Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em
receituário próprio, comprovando a necessidade especial, nos termos do Código Internacional de
Doenças (CID).
e) Não será aceito protocolo em lugar dos documentos exigidos nas alíneas acima.
5.7 – CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
a) à pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo
de que trata este Edital, podendo esta concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as
atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de
20/12/99;
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b) a pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de
aplicação das provas e nota mínima exigida;
c) o candidato portador de necessidade especial que necessitar algum atendimento especial para a
realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, no ato da inscrição;
d) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não
será efetivada;
e) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades
especiais realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das
atribuições da função com a necessidade especial de que é portador.
6 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a
desempenharem as exigências requeridas para o cargo e cujo perfil seja mais adequado para
desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
6.1 PARA OS CARGOS DIRETOR DE ESCOLA, ORIENTADOR PEDAGÓGICO, EDUCADOR INFANTIL,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE RECURSOS
HUMANOS COZINHEIRA, AUXILIAR DE COZINHA, SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
6.2 - Primeira Etapa – Prova Objetiva.
Esta prova terá caráter classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) questões
objetivas, de múltipla escolha e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Será classificado
o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos, que será automaticamente classificado para a
segunda etapa.
6.3 - Segunda Etapa – Análise de currículo.
Esta etapa terá caráter classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), levando-se em
consideração se as informações prestadas qualificam o candidato a prosseguir para terceira etapa. O
currículo deve ser entregue no ato da inscrição.
6.4 – Terceira Etapa - Entrevista Individual e/ou Dinâmica de Grupo.
Somente participarão desta 3ª etapa os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e classificados na
Análise de currículos, conforme as respectivas pontuações. Esta etapa terá caráter classificatório,
consistindo em entrevista e/ou dinâmica de grupo na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e, somente
será realizada nos casos em que o número de aprovados for maior que o número de vagas disponíveis.
6.5 DO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA:
6.5.1 PARA TODOS OS CARGOS – CONHECIMENTOS GERAIS:
Lei Orgânica Municipal;
Conhecimentos gerais de Português e Matemática;
Atualidades: Aspectos da Sociedade Política de Presidente Prudente/SP.
- Língua Portuguesa
.Leitura e compreensão de textos;
.Estrutura e organização de textos;
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.Ortografia, concordância nominal e verbal na escrita de textos;
.Flexão das palavras, tempos, modos e pessoas verbais, pronomes e advérbios;
.Coesão e coerência textual.
- Matemática
.Operações com números naturais: utilização em diferentes situações-problema; cálculo mental;
.Números racionais: representação na forma fracionária e decimal; situações problema envolvendo os
números racionais; porcentagem.
6.5.2 PARA OS CARGOS ABAIXO – CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
6.5.3 A prova de conhecimentos específicos será elaborada utilizando assuntos pertinentes à formação
requerida, e de acordo com a seguinte referência bibliográfica básica dividida por cargos:
6.5.4 DIRETOR, ORIENTADOR PEDAGÓGICO, EDUCADOR INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL:
I- Legislação
Constituição Federal de 1988 artigos 205 a 214;
Lei nº 9 394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN;
Lei nº 8 069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil;
• Resolução nº 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica MEC/
CNE/ CEB;
• Resolução nº 04/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
II- Bibliografia
Resolução nº 04/2009. Institui Diretrizes Opercionais para o Atendimento educacional
especializado na Educação Básica, modalidade Educação especial. MEC/CNE/CEB.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
Resolução nº 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. MEC/
CNE/ CEB. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf
ROPOLI, E. et al. Coleção A Educação especial na perspectiva da Inclusão escolar. A escola
comum Inclusiva. Fascículo 1. Brasilia, Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Especial,
Universidade
Federal
do
Ceará.
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid
=913
BARBOSA, Maria Carmen. Especificidades da Ação Pedagógica com os Bebês. In: ANAIS DO
I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais. Belo
Horizonte,
novembro
de
2010.
Disponível
em:
http//portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do-curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica .
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de educação Básica. Brinquedos e brincadeiras
de creches: manual de orientação pedagógica/Ministério da Educação.
Secretaria de educação Básica. - Brasília: MEC/SEB, 2012.
Rua Nestor Pestana, 125, 10º andar, conj. 102. Consolação/SP. CEP 01303-010
Telefone (11) 3255-4853
CAMPOS, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos
fundamentais das crianças. Brasília: MEC, SEB, 2009. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf
KISHIMOTO, TizukoMorchida. Brinquedos e Brincadeiras na Educação Infantil. In: ANAIS
DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais. Belo
Horizonte,
novembro
de
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?optino=com_content&viewarticle&id=16110:iseminario-nacional-do-curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica
LUZ, Iza Rodrigues da.Relações entre Crianças e Adultos na Educação Infantil. In: ANAIS DO
I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais, Belo
Horizonte,
novembro
de
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do-currículo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica
MARANHÃO, Damaris Gomes. Saúde e Bem-estar das Crianças: Uma meta para
Educadores Infantis em Parceria com Familiares e Profissionais de Saúde. In: ANAIS DO I
SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO – Perspectivas Atuais, Belo Horizonte,
novembro
de
2010.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do-currículo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica
6.5.8 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
I. Noções básicas de administração;
II. Noções básicas de informática.
6.5.9 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS E SUPRIMENTOS
I. Noções básicas de recursos humanos;
II. Noções básicas de administração;
III. Noções básicas de informática.
7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – Para todos os candidatos que realizaram corretamente a inscrição, a prova será realizada na data
de 21/09/2014 e terá duração de 03 horas.
7.2 O Tempo mínimo de permanência no local da prova é de 1 hora.
7.2.1 Será divulgado no dia 17/09/2014 na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC na Rua Ciro
Bueno, 86, Jardim Morumbi, Presidente Prudente/SP, na Escola Municipal “Erika Portela Rodrigues”,
localizada na Rua Clovis Cândido Rodrigues, nº 99, Residencial Itapuã – Presidente Prudente/SP e
através do site: www.institutosim.org.br, o local, a data e os horários para realização da prova objetiva,
entrevista dos candidatos classificados, resultado da prova objetiva e da análise de currículos, realização
das entrevistas e/ou dinâmica de grupo e o resultado final.
Rua Nestor Pestana, 125, 10º andar, conj. 102. Consolação/SP. CEP 01303-010
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7.3 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, de algum documento oficial de
identificação original, de caneta esferográfica de ponta grossa na cor azul ou preta, lápis e borracha.
7.4 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja
qual for o motivo alegado.
7.5 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua
prova:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c) utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;
d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades
presentes;
g) sair antes do tempo mínimo de realização da prova.
7.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
7.7 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas
devidamente assinada.
8 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
8.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.
8.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Diretor Presidente
do Instituto SIM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Escola Municipal
“Erika Portela Rodrigues”, localizada na Rua Clovis Cândido Rodrigues, nº 99, Residencial Itapuã –
Presidente Prudente/SP.
8.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não
contiverem os dados solicitados.
8.4 - Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo.
09 - DA CLASSIFICAÇÃO
09.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente,
considerando todos os candidatos aprovados.
09.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com
os seguintes critérios:
a) experiência anterior comprovada na mesma área de atuação em que concorre o candidato;
b) residir no município;
c) idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
Rua Nestor Pestana, 125, 10º andar, conj. 102. Consolação/SP. CEP 01303-010
Telefone (11) 3255-4853
10 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
11.1 - ser selecionado no processo seletivo;
11.2 - ser considerado apto na inspeção de saúde;
11.3 - apresentar os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia do RG;
b) Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira Profissional expedida pelo Órgão de Classe
Correspondente a formação do candidato;
c) Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros
documentos;
d) Original e fotocópia de comprovante de endereço;
e) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social;
g) Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares;
h) Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
i) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;
j) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento;
k) Comprovante de Conclusão de Ensino Superior;
l) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos;
m) Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos;
n) Original e fotocópia do Certificado de reservista (quando for candidato do sexo masculino);
o) Original e fotocópia de Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo
ou outros documentos;
p) 02 (duas) fotos 3X4;
q) Original e fotocópia da Certidão de Casamento, se houver;
r) Original e fotocópia da caderneta de vacinação dos filhos menores de 6(seis) anos;
s) Freqüência escolar dos filhos de 7 a 14 anos;
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação
do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação
tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Presidente Prudente, 08 de setembro de 2014.
Rua Nestor Pestana, 125, 10º andar, conj. 102. Consolação/SP. CEP 01303-010
Telefone (11) 3255-4853
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Edital de Processo Seletivo nº 01/2014 – Presidente