Impactos sociais, ambientais e urbanos das atividades petrolíferas: o caso de Macaé
Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 78
TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: AS APLICAÇÕES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E
A REFORMA NA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Alexandre da Silva Lima
1
RESUMO
O trato com a coisa pública e o papel desempenhado por aqueles que se incumbem
desta tarefa exige muito mais do que as competências necessárias ao bom
desempenho da gestão no contexto da res publica. Pressupõe, acima de tudo, o
compromisso vocacional com o próximo; desprendido, sobretudo, da ótica
minimalista e umbilical dos interesses pessoais daqueles que são investidos na função
estatal. Tal investidura, alicerçada nos pilares dos direitos sociais de nossa Carta
Maior repercutem muito além dos formalismos e tecnicismos que a gestão do erário
governamental abraça em sua dinâmica. A função estatal é construída pela idéia
consolidada do Estado em suas bases primárias, sejam elas o bem-estar, a redução
das desigualdades sociais, a alocação adequada de seus recursos finitos, e a correta
distribuição de paridade entre o binômio riqueza-renda. Em vista disto, o presente
trabalho pretende contribuir para a discussão sobre a transparência orçamentária na
evidenciação do impacto que as receitas decorrentes da exploração petrolífera têm
acarretado para a gestão aplicada ao desempenho da esfera pública como finalidade
e objeto para a construção de políticas públicas eficazes no âmbito estatal, sob a luz
das recentes mudanças na legislação da esfera contábil.
Palavras-Chave: Gestão Pública, Governo, Contabilidade Pública, Transparência
ABSTRACT
The deal with the public thing and the paper performed by that itself we charge of
this task requires much more than the necessary competences to the good
performance of the management in the context of the “res publica”. It presumes,
above all, the vocational commitment with the near one; removed, especially, of the
umbilical and minimalist point of view of the vested interests of those are invested in
the state-owned function. Such investiture, consolidated in the social rights pillars of
our Republic Letter have repercussions above and beyond the formalities and
technicism that the management of the governmental exchequer embraces in its
dynamic. The state-owned function is built by the consolidated idea of the State in
his primary bases, be the welfare, the reduction of the social inequalities, the
adequate allocation of his finite resources, and to correct distribution of parity
between the binomial richness-wealth. In view of this, the present work is going to
contribute for the argument about the budgetary transparency in the publicization of
the impact that resulting prescriptions of the oil-producing exploitation has caused
for the management applied to the performance of the public sphere as purpose and
1
Contador Municipal da Prefeitura de Macaé. Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado,
lato sensu¸ em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade pela Universidade Federal
Fluminense – UFF. Atualmente cursando Especialização, lato sensu, em Gestão Pública
Municipal pela Universidade Federal Fluminense – UFF, no Programa Nacional de Formação
em Administração Pública, Edital PNAP - UAB/Capes. Email: [email protected].
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object for the construction of efficient public politics in the state-owned scope,
under the light of the recent changes in the legislation of the accountancy sphere.
Key-words: Public Management, Government, Public Account, Transparency.
1 – Introdução
O trato com a coisa pública e o papel desempenhado por aqueles que se incumbem
desta tarefa exige muito mais do que as competências necessárias ao bom
desempenho da gestão no contexto da res publica. Pressupõe, acima de tudo, o
compromisso vocacional com o próximo; desprendido, sobretudo, da ótica
minimalista e umbilical dos interesses pessoais daqueles que são investidos na função
estatal.
Tal investidura, alicerçada nos pilares dos direitos sociais de nossa Carta Maior
repercutem muito além dos formalismos e tecnicismos que a gestão do erário
governamental abraça em sua dinâmica. A função estatal é construída pela idéia
consolidada do Estado em suas bases primárias, sejam elas o bem-estar, a redução
das desigualdades sociais, a alocação adequada de seus recursos finitos, e a correta
distribuição de paridade entre o binômio riqueza-renda.
Em vista disto, o presente artigo pretende contribuir para a discussão sobre a
transparência orçamentária na evidenciação do impacto que as receitas decorrentes
da exploração petrolífera têm acarretado para a gestão aplicada ao desempenho da
esfera pública como finalidade e objeto para a construção de políticas públicas
eficazes no âmbito estatal, sob a luz das recentes mudanças na legislação da esfera
contábil.
2 – Metodologia
O presente trabalho pretendeu confirmar a suposição de que a gestão de políticas
públicas governamentais e os impactos positivos e negativos das receitas advindas
dos chamados “royalties do petróleo” perpassam exclusivamente pela correta
orientação da gestão pública orientada à legislação contábil aplicada ao setor
público, em vista do desempenho governamental empreendida pelos pressupostos
básicos de ética, transparência e essencialidade com que os gestores públicos
exercem a efetividade da função estatal.
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Em linhas gerais, partiu-se da hipótese que a efetividade da gestão no contexto da
ótica pública por parte do(s) gestor(es) público(s) advém de uma correta avaliação
contábil da mensuração e desempenho da gestão de políticas públicas, com vistas ao
alcance de sua parcela realmente convertida em benesses a toda sociedade, tendo
em vista os vários enfoques referenciais propostos pela literatura sobre o tema.
Nesse sentido, afirma Lubambo (2006)2 que:
“A discussão do conceito de desempenho da gestão pública
inicia-se pela distinção de que elementos - num leque de
opções colocadas pela literatura existente sobre o tema,
pelas evidências da observação empírica e pela informação
disponível - devem e podem ser investigados enquanto seus
determinantes.”
Há que se pesar, contudo, que a ética do gestor construída a partir dos conceitos
inerentes na esfera pública, perpassa, sobretudo, pela construção permanente das
ideologias que ratificam a res publica, ou seja, o primado pelo bem-comum e da
transparência das ações governamentais.
Dessa forma, a moralidade e respeito estrito às leis pelos governantes é fator
primário esperado para o desenvolvimento sustentável do Estado. Baseado nisso, a
correta mensuração orçamentária, financeira e contábil dos impactos, sejam eles
negativos e/ou positivos desta parcela de recursos destinadas à gestão do erário, são
fatores determinantes para o crescimento econômico e social e redução das
desigualdades sociais.
Em vista disto, a metodologia adotada na confecção deste artigo procurou abordar
uma análise exploratória sucinta e descritiva dos instrumentos de gestão
orçamentária com vistas à evidenciação transparente dos impactos decorrentes das
atividades petrolíferas nas características socioeconômicas abrangidas nos entes
federativos, sejam eles estaduais e municipais, adotando-se na confecção do
presente artigo, o exemplo do município de Macaé, que foi significativamente
impactado por tais atividades nas últimas décadas.
2
LUBAMBO, Cátia W. Desempenho da Gestão Pública: que variáveis compõem a aprovação
popular em pequenos municípios?. Porto Alegre. Revista Sociologias, ano 08, nº 16 jul/dez 2006, p. 86125.
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Assim, na ótica de tais instrumentos procurou-se destacar a desfocalização social das
premissas essenciais quanto à mensuração e elaboração das políticas públicas, bem
como de seu alcance pretendido;
Dessa forma, o objetivo maior deste trabalho é exibir um retrato do conceito de
transparência orçamentária no contexto da gestão pública em relação ao seu gasto
na parcela específica das atividades petrolíferas, e sua importância dentro da
execução orçamentária sob a ótica das recentes mudanças na gestão das finanças
públicas.
3 – Referencial Teórico
3.1 – Instrumentos de Controle Social na Gestão Pública
Os processos de fiscalização e acompanhamento das contas públicas e da execução
de seu erário têm-se mostrado cada vez mais uma tarefa de extrema relevância
social, não somente pela importância que o tema exige, mas, sobretudo, pela voga e
implicações sociais que sua ausência implica a toda sociedade.
Fiscalizar a eficácia, economicidade e eficiência dos serviços públicos pressupõem
não apenas um conhecimento primário da máquina pública, mas principalmente, suas
normas e diretrizes legais que norteiam o processo orçamentário como agente
fomentador de políticas públicas e desenvolvimento social.
Isto posto, revela-se como parte primária e principal para quaisquer estudos e
avaliação da política de gestão e efetividade da coisa pública mensurar corretamente
em que medida a execução orçamentária se destina ao objetivo maior de
proporcionar ao Estado sua qualidade em ações administrativas e sociais. Isto tem
sido o desafio dos gestores públicos da atualidade, assim como a inserção da
participação popular e da sociedade civil organizada no seu controle social tem sido a
perspectiva de uma moralidade pública plena e responsável.
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Nessa esteira, conforme acrescenta Duarte (2006, p. 04)3,
“é direito de qualquer cidadão entender e controlar a
vinculação e a aplicação desses valores, para tanto, a
disponibilidade de mídias acessíveis constitui parte da
estratégia política necessária ao exercício da cidadania em
âmbito local ou mesmo nacional. Diante da realidade políticoadministrativa brasileira, estruturada em três níveis de
governo com autonomia de gestão financeira e convivendo
com vinte e sete governos estaduais e mais de cinco mil
governos municipais, a necessidade de maior participação da
sociedade civil, no que diz respeito ao controle social, é vista
como uma estratégia central para viabilizar a implementação
da política de Estado a respeito dos recursos educacionais
constitucionalmente vinculados.”
Não apenas a vinculação dos recursos destinados à educação, como no exemplo
citado pela autora, são merecedores de uma atenção mais detalhada. A participação
popular deve implementar-se pelo exercício de cidadania sobre todos os recursos que
tem seu destino focado na gestão do ente público, seus projetos e seu alcance social,
iniciando-se, sobretudo, pela afirmação dos direitos civis, em meio ao usufruto dos
serviços associados aos direitos sociais.
Somente o controle social exercido pela sociedade e pelos cidadãos apresenta-se
como a utilização prática de um processo democrático, dialógico, percebidas através
da concepção de um Estado aberto e transparente em suas ações, comprometimento
e eficácia.
Instrumentos eficazes de fiscalização popular como o Orçamento Participativo4,
tornam viáveis processos de discussão e decisão pública que articula o Estado e
sociedade através de um formato institucional que, por sua vez, torna a democracia
possível. Esta confirmação requer, portanto, uma institucionalidade que, feita e
refeita através do diálogo incessante entre os atores envolvidos, seja um antídoto
3
DUARTE, Marisa Ribeiro Teixeira. O conceito de Controle Social e a Vinculação de Recursos à
Educação. Trabalho apresentado na 29ª Reunião Anual da ANPEd. Caxambu/MG, 15 a 18 de outubro de
2006. Sitio da Associação Nacional de Pós-Graduação e pesquisa em Educação. Disponível em
http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT05-2087--Int.pdf. Acesso em 12 de
novembro de 2010.
4
A Lei Federal n° 10257, de 10 de julho de 2001, regulamentou os arts. 182 e 183 da CF/88 e dispôs
sobre diretrizes gerais da política urbanas e outras providências. Mais conhecida como “Estatuto da
Cidade”, esta lei em seu artigo 44, definiu a gestão orçamentária participativa, através da realização de
debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara
Municipal.
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aos constantes riscos dos processos participativos, tais como a manipulação, a
cooptação e o controle político e administrativo.
Ademais, conforme afirma Costa (2005, p. 64)5:
“Participar das decisões do Orçamento significa defender o
patrimônio público, contribuir para reduzir as desigualdades
sociais e aplicar de forma honesta e eficiente o dinheiro
público. Isto deverá se traduzir em melhorias nos serviços de
saúde, educação, transporte, infra-estrutura e tantos outros
de responsabilidade do governo local, como demonstram as
experiências de participação da população no processo
orçamentário. Se quisermos que os recursos tenham uma
aplicação honesta, transparente e eficaz em políticas públicas
claramente definidas, o processo orçamentário é o
instrumento. Pode-se fazer previsão por um período de
quatro anos, levantar não só as necessidades, mas
potencialidades, os projetos viáveis para aumentar renda e
emprego, estabelecer prioridades em médio prazo, fixar
regras, orientações para vincular as decisões e atos do
prefeito que podem ser avaliadas e reformuladas ano a ano,
após discussões com os diversos segmentos da sociedade”.
Nessa esteira, Lima (2008) ainda completa que:
“o orçamento público revela-se como parte primária e
principal para quaisquer estudos e avaliação da política de
gestão e efetividade da coisa pública. Mensurar corretamente
em que medida o planejamento e execução orçamentária se
destinam ao objetivo maior de proporcionar ao Estado sua
qualidade em ações administrativas e sociais tem sido o
desafio dos gestores públicos da atualidade, assim como a
inserção da participação popular e da sociedade civil
organizada no seu controle social tem sido a perspectiva de
uma moralidade pública plena e responsável.”6
Compreender, de fato, a tríade estabelecida entre planejamento, programação e
orçamentação revela-se neste enfoque os pilares principais de uma gestão pública
comprometida com o binômio eficácia/efetividade.
5
COSTA, Flávia Danyelle Alves da. Orçamento Participativo: a institucionalização da participação
popular no controle do orçamento público. O município de Campina Grande – PB. Dissertação de
Mestrado apresentada no curso de Pós-Graduação em Planejamento Urbano da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de Brasília. Brasília/DF – 2005.
6
LIMA, Alexandre da Silva. O Gasto Público Social na Gestão Municipal: um estudo de caso sobre o
município de Casimiro de Abreu. Monografia de Pós-Graduação, lato sensu, em Gestão Empresarial
em Tributação e Contabilidade. Universidade Federal Fluminense, 2008.
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Tal enfoque só pode ser atingindo a partir da premissa natural do equilíbrio das
contas públicas, da compreensão efetiva da capacidade governamental e suas ações,
mas, sobretudo, do fortalecimento do processo democrático consolidado no controle
social e transparência dos componentes do ciclo orçamento quais sejam o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), além das normas fiscalizadoras deste controle como, por exemplo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.7
Contudo, o conhecimento acerca da terminologia contábil das normas, leis e
pareceres técnicos sobre o orçamento público inviabiliza e chega a intimidar uma
participação social efetiva, devido ao rigor estritamente técnico e jurídico de seus
termos. Por fim, a falta de aderência numa linguagem capaz de traduzir de forma
ampla e acessível o que acontece ao erário público na sua execução orçamentária,
tornam-se um “entrave” a este controle social.
Contra este tipo de intimidação, iniciativas fomentadas por organizações da própria
sociedade civil como a distribuição de cartilhas explicativas e campanhas de
conscientização junto à população são cada vez mais freqüentes8, com vistas a
fomentar o desejo individual e coletivo em conhecer e acompanhar a condução das
políticas sociais dos Estados e municípios através de seus orçamentos e sua gestão.
A partir dessa realidade, o controle social pode ser realmente exercido de forma
estratégica na defesa do interesse público e dos direitos de cidadania; com vistas a
um fortalecimento e aprofundamento efetivo da democracia em suas bases em seu
sentido real.
3.2 – Os royalties do petróleo e seus impactos na gestão pública
7
8
Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000.
Um exemplo destas organizações é o Instituto Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria
em Políticas Sociais, que é uma organização não-governamental de atuação nacional, constituída e
fundada em 1987 como uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária, pluralista e reconhecida
como entidade de utilidade pública nos âmbitos municipal, estadual e federal; e que fomenta
constantemente uma série de publicações relacionadas ao controle social do orçamento público,
desenvolvimento social, participação popular e temas correlatos, sendo a cidadania, enquanto conquista
democrática, o eixo articulador de sua intervenção dirigida à construção de cidades justas, sustentáveis e
democráticas.
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Os impactos sociais e econômicos nas cidades oriundos das receitas advindas da
exploração dos recursos naturais decorrentes das atividades petrolíferas são cada vez
mais objeto de estudo nos modelos de gestão urbanos e tipologias ideais na aplicação
de suas compensações financeiras aos governos.
Segundo afirmam Guzman et al. (2007) apud Borba & Neto (2008):
“A presença de atividades petrolíferas tem agravado
problemas como marginalidade e exclusão social ao invés de
resolvê-los. Estudos de caso em distintos países apontam que
atividades produtivas tradicionais – especialmente a
agricultura e incipientes processos de industrialização entraram em crise a partir do auge das atividades
petrolíferas, devido à falta de atenção governamental.”9
O crescimento econômico dissonante em relação à consolidação de estruturas
urbanas e sociais tem acarretado um descompasso entre desenvolvimento e redução
das desigualdades sociais. Isto faz com que as cidades impactadas pelas receitas
petrolíferas tenham em seu tecido social uma sobrecarga de problemas que, num
cenário ideal, seriam contornáveis com planejamento urbano adequado.
Reflexo primário disso é a extremada explosão demográfica e do “boom” em setores
da economia ligados a indústria de petróleo que inflacionam o custo de vida nesses
lugares.
O inicio deste apogeu e de tais consequências ocorreu a partir de 1997, com a edição
da Lei Federal nº 9.478 que decretou o fim do monopólio da Petrobrás, permitindo
que outras empresas explorassem e produzissem óleo em território brasileiro. Além
disto, esta Lei criou a Agência Nacional de Petróleo (ANP), como órgão responsável
pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis.
A partir desta regulação, houve um incremento significativo nas transferências
governamentais e compensações financeiras a estados e municípios pela exploração
das atividades petrolíferas.
9
BORBA, Rafael Corrêa; NETO, Romeu e Silva. Artigo “Impactos das Atividades Offshore de
Exploração e Produção de Petróleo nas Cidades: Um Estudo Comparativo entre Macaé (Brasil),
Ciudad
del
Carmen
(México)
e
Alberdeen
(Reino
Unido).”
Disponível
em
http://www.royaltiesdopetroleo.ucam-campos.br. Acesso em 06 de dezembro de 2010.
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Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 86
Os impactos mais significativos deste excedente de recursos na gestão pública podem
ser considerados sob dois aspectos fundamentais. O primeiro tem sua relação com a
desfocalização das políticas públicas empreendidas pelo gestor governamental no
trato do erário, haja vista que o excesso de recursos financeiros coloca o ente
federativo numa “zona de conforto” ao qual permite um descuido maior pela busca
constante da tríade “eficiência-eficácia-economicidade”.
Como se tratam de recursos finitos e com vinculação muitas vezes leniente quanto à
sua aplicabilidade pelos gestores públicos, a gestão dos recursos dos royalties do
petróleo muitas vezes não é abrangida em sua plena eficácia, deturpada pelo
imediatismo de políticas públicas construídas a partir de cenários pouco ou nada
planejados.
Um segundo aspecto fundamental dos impactos percebidos na arquitetura social
constituída nos entes recebedores de tais recursos tem sua exposição definida
justamente pela falta de planejamento governamental e aplicabilidade plena dos
instrumentos de gestão pública capazes de garantir a consistência e coesão dos
recursos que ingressam nos cofres públicos.
3.2.1 – O exemplo do município de Macaé/RJ
Localizada na Região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, a cerca de 200
Km da capital, o município de Macaé foi um dos municípios mais impactado pelos
investimentos da Petrobrás nas atividades petrolíferas do país. No passado, a pesca,
a produção de cana-de-açúcar e a agropecuária foram os alicerces da economia de
Macaé. Contudo, desde a década de 70, a descoberta de campos petrolíferos na
Bacia de Campos e a instalação da Petrobrás no município, Macaé tornou-se base da
exploração de petróleo e gás na Bacia de Campos, formando um grande aglomerado
petrolífero na cidade, consolidando sua posição como principal centro das atividades
deste setor no Brasil.
Nesse sentido, a indústria petrolífera impôs à cidade um processo de reorganização
espacial das suas atividades produtivas e da população diretamente impactada no seu
eixo de influência. Essa reestruturação profunda da base econômica do município foi
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impulsionado pelo crescimento econômico desordenado e acelerado, tendo como viés
principal a alta explosão demográfica.
Em dados pontuais, segundo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE10, Macaé possuía em 1980 uma população de 75.683. Após a
instalação da Petrobrás e da indústria petrolífera na cidade, sua demografia acusou
uma variação de 123,97%, com 169.513 habitantes registrados em 2007.
De acordo com um extrato de dados apurados no Portal “Transparência Macaé”11
idealizado pela Prefeitura Municipal de Macaé, a aplicação dos royalties do petróleo
na gestão municipal em 2009 foi efetivada da seguinte forma:
Figura 1: Extrato da Aplicação dos Royalties (executado) – Macaé 2009
Fonte: Adaptado do Portal “Transparência Macaé”
Apenas pelo extrato sucinto do presente demonstrativo, fica evidenciado que a
máquina administrativa deste município equaciona a aplicação dos royalties do
petróleo de forma desigual, em vista da concentração excessiva de recursos para
10
Dados apurados pelo autor no sítio eletrônico http://www.ibge.gov.br. Acesso em 06 de dezembro de
2010.
11
Dados disponíveis no sítio eletrônico http://www.macae.rj.gov.br. Acesso em 06 de dezembro de 2010.
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Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 88
despesas de custeio12 em detrimento dos investimentos, como é demonstrado na
“Função 04 – Administração”, “Subfunção 122 – Administração Geral”.
Esta volumosa arrecadação e, consequente distribuição de royalties, não altera e
ainda consolida o quadro de desigualdades sociais impostas pelo desenvolvimento. A
economia da cidade de Macaé é periférica a partir do momento que potencializa a
construção de elementos agregadores somente em torno destas atividades
petrolíferas e isso se reflete no âmbito governamental, que idealiza um “estereótipo
de desenvolvimento” que dificulta e neutraliza outras formas de desenvolvimento
econômico.
3.3 – A reforma na Gestão das Finanças Públicas
Este
desenvolvimento
econômico
só
poderá
ser
alcançado
e
consolidado
tecnicamente a partir da concepção estrita de que o fomento de políticas públicas é
iniciado de forma interna, ou seja, no esteio da gestão pública municipal. Assim, sem
a informação e tratamento correto das peças que compõem a gestão orçamentária e
financeira dos royalties do petróleo, as políticas públicas empreendidas pelos entes
federativos em suas diversas esferas (como neste exemplo da cidade de Macaé),
ficam sub ou superestimadas em relação à realidade social que pretendem interagir.
Nisto, a contabilidade aplicada ao setor público exerce seu papel garantidor desta
consistência de dados e mensuração delineada dos atos e fatos que se esmiúçam no
pilar principal da gestão da coisa pública: o bem-estar social.
O papel da Contabilidade como ciência aplicada reveste-se de uma transversalidade
tácita ao oferecer aos usuários de suas informações um diagnóstico detalhado da
situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial dos entes públicos.
Assim, num plano estratégico, a Contabilidade aplicada ao Setor Público, como
sistema de informações específico, vem incorporando novas metodologias e
recuperando seu papel, adotando parâmetros de boa governança, demonstrando a
importância de um sistema que forneça o apoio necessário à integração das
12
A Lei Federal nº 4.320/64, classifica as “despesas de custeio” como as dotações destinadas à
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atendimento a obras de conservação e
adaptação de bens imóveis, pagamento de serviços de terceiros, pagamento de pessoal e encargos,
aquisição de material de consumo, entre outras. (artigo 12, § 1º e artigo 13).
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Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 89
informações macroeconômicas do setor público e à consolidação das contas
nacionais.
O objeto principal destas práticas de boa governança na gestão pública alicerçadas,
sobretudo, nesta nova configuração das finanças públicas, reflete a necessidade de
resgatar o tratamento dos fenômenos do setor público, em bases teóricas que
reflitam a essência das transações governamentais e seu impacto no patrimônio, e
não meramente o cumprimento de aspectos legais e formais.
A inadequada evidenciação do patrimônio público e a ausência de procedimentos
contábeis suportados por adequados conceitos e princípios revelam intrinsecamente a
necessidade do desenvolvimento de diretrizes estratégicas para o aperfeiçoamento
da Contabilidade e Planejamento Governamental.
Imbuídos nessa premissa, o Conselho Federal de Contabilidade13, em parceria com
entidades governamentais e de classe, buscou a adequação dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público14. Essa adequação
possibilitou a abertura de um leque mais amplo da gestão pública sob o enfoque
contábil, alicerçado nas seguintes bases conceituais:
A convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor
público;
A implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o
reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos
que integram o patrimônio público;
A implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
A melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os
Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
A possibilidade de avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas
dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à
variação patrimonial na gestão pública.
13
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa, criada pelo Decreto-Lei
n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, dotada de personalidade jurídica de direito público e que representa
todos os profissionais contabilistas do país.
14
Resolução CFC nº 1.111, de 29 de novembro de 2007.
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Todas estas premissas trazem em seu bojo a urgência de uma evolução efetiva da
gestão pública e da ciência contábil com vistas ao aumento do controle social e
transparência exigida pela sociedade e da correta mensuração do patrimônio público
e suas variações que repercutem muito além da sua esfera interna.
Ademais, ainda estão na pauta das motivações para esta reforma profunda na Gestão
das Finanças Públicas as seguintes questões pontuais:
A adequação da legislação financeira atualmente em voga no Brasil (Lei
Federal nº 4320/64 e Decreto-Lei nº 200/67);
A solução de problemas de implementação da LRF como a falta de
padronização de procedimentos contábeis e relatórios da Federação,
divergências conceituais e dúvidas jurídicas quanto à aplicação da Portarias
da STN à Federação;
A adoção de experiências bem-sucedidas em outros países sobre a integração
do processo orçamentário com os processos de gestão;
O surgimento de novos conhecimentos e novas tecnologias de gestão aplicadas
ao setor público.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF trouxe em seu aparato
institucional uma evolução que foi a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de
2009.15
Este novo regulamento determina em seu arcabouço a ampliação do conceito de
transparência orçamentária e controle social, determinando a liberação – em tempo
real – de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos
entes federativos (Estados e Municípios) através de meios eletrônicos de acesso
público (internet).
Neste ínterim, foram estabelecidos prazos de cumprimento e adequação a essas
determinações legais, quais sejam:
15
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de
determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Impactos sociais, ambientais e urbanos das atividades petrolíferas: o caso de Macaé
Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 91
a)
União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100.000 habitantes
– até 27 de maio de 2010;
b)
Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes – até 27 de maio de 2011;
c)
Municípios até 50.000 habitantes – até 27 de maio de 2013.
Percebendo esta enorme evolução em marcha, além desta iniciativa, o Senado
Federal propôs duas novas leis complementares criando um novo regime contábil em
substituição à Lei n° 4320/64 e uma lei de responsabilidade orçamentária.16
Os projetos passaram a ter tramitação conjunta. Na Comissão de Constituição e
Justiça, já foi aprovado o texto substitutivo do Senador Artur Virgílio que fundiu os
dois projetos e considerou sugestões de seminários de técnicos realizados na Escola
Superior de Administração Fazendária – ESAF.
Esta nova legislação propõe uma reestruturação profunda na no processo de
elaboração do orçamento público, tornando a participação parlamentar mais
eficiente, utilizando a contabilidade e o controle para dar maior transparência às
contas públicas, aperfeiçoando e reforçando a austeridade da LRF.
Estes Projetos de Lei de Responsabilidade Orçamentária e Qualidade Fiscal trazem
em seu cerne o esforço em melhorar a qualidade do gasto público de forma
consistente com o equilíbrio fiscal para abrir espaço para investimentos e focalização
dos gastos sociais. Para tanto, sua instrumentalização tem como ação fundamental o
realinhamento através de “choques” de novos paradigmas, em três alicerces
principais que permeiam a Gestão Pública: Gestão, Transparência e Controle.
Estes três “choques” referem-se à adoção de novas formas de repensar e viabilizar
esta reforma na gestão das finanças públicas.
O choque de Gestão tem como objetivo confrontar a Administração Pública com seus
novos paradigmas, voltadas à busca incessante da qualidade do gasto público e
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O Senador Tasso Jereissati apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 229/09 – planejamento e
orçamento e o Senador Renato Casagrande propôs o Projeto de Lei do Senado n º 248/09 –
contabilidade e controle. Os dois projetos de lei passaram a ter tramitação conjunta. Na Comissão de
Constituição e Justiça, já foi aprovado o texto do Senador Artur Virgílio que fundiu os dois projetos e
considerou sugestões de seminários de técnicos realizados na Escola de Administração Fazendária ESAF.
Impactos sociais, ambientais e urbanos das atividades petrolíferas: o caso de Macaé
Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 92
transparência orçamentária. Sua evidenciação no escopo deste novo regulamento a
ser implementado vislumbra-se, sobretudo, em alguns dos seguintes itens:
introduz o conceito de qualidade na gestão, orientando toda a gestão pública,
do planejamento ao controle, para resultados;
normatiza o PPA (arts. 11, 12, 13, 19, § 1º, 70) e a sua avaliação e cria o
banco de indicadores para o PPA;
integra PPA, LDO e LOA, distinguindo as funções de cada um;
cria regra nacional para Restos a Pagar em todos os exercícios e Despesas de
Exercícios Anteriores;
orienta a gestão de recursos humanos orientada para a eficiência do trabalho
e incentiva a capacitação de servidores públicos;
O choque de Transparência é a confirmação explicita desta nova realidade
alicerçada responsabilidade e responsabilização do gestor público na aplicação dos
recursos públicos. Seu mérito pode ser justificado no exemplo sucinto das seguintes
propostas:
amplia o conceito de transparência;
separa os conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade, esta última
com foco no patrimônio e regime de competência integral;
exige o orçamento por fonte de recursos;
define as demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração das
Variações Patrimoniais, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do
Resultado Econômico, acompanhado de síntese do Relatório de Gestão
Administrativa, esclarece que Balanço Orçamentário é instrumento de
transparência, mas não é demonstração contábil, e define tratamento do
superávit financeiro de exercício anterior;
Já o choque de Controle instrumentaliza e consolida o controle social exercido pela
sociedade através da cobrança efetiva dos atos pertinentes à gestão do erário. Isso é
plenamente evidente na aplicação de alguns dos itens abaixo:
institui a participação dos cidadãos na elaboração e apreciação dos planos
nacionais de políticas públicas e de todas as leis do ciclo orçamentário;
Impactos sociais, ambientais e urbanos das atividades petrolíferas: o caso de Macaé
Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 93
institucionaliza o controle social das políticas públicas exercido diretamente
pelos cidadãos ou por Conselhos;
aumenta fluxo de informações para órgãos de controle;
determina a realização de auditorias periódicas na folha de pessoal;
institucionaliza cooperação entre tribunais de contas dos estados;
4 – Considerações Finais
A esfera pública tem suas responsabilidades e obrigações. Aqueles que são imbuídos,
ainda que transitoriamente da função pública devem ter a exata noção que a gestão
dos recursos públicos não é simplesmente a gestão eficaz de números e a cuidadosa
atenção à execução orçamentária como um todo
A gestão pública trata de pessoas. Ela enfatiza sua importância na tradução de bemestar e qualidade de vida da população que depende estritamente da atuação do
Estado na diminuição das desigualdades sociais. Sua ótica deve seguir sempre a ética
social com que os gastos públicos são alocados, considerando, sobretudo, o
cumprimento da norma legal em consonância com o objetivo maior da supremacia do
interesse público.
A transparência Orçamentária e o Controle Social são os alicerces sólidos para a
consecução de tal premissa. A inovação em marcha das Finanças Públicas
instrumentalizadas nestas reformas em seus basilares de gestão tem trazido à baila a
profissionalização
dos
gestores públicos e todos aqueles responsáveis pelo
planejamento governamental. E as recentes mudanças na legislação contábil pública
reafirmam isso nessa preocupação essencial com a construção da figura do Estado
Brasileiro e de sua imagem institucional.
Os municípios precisam enxergar esse realinhamento nas funções deste novo aparato
buscando cada vez mais o compromisso ensejado no exercício de nossa democracia.
Sobre isso, os impactos das receitas petrolíferas no desenvolvimento sustentável das
cidades devem cada vez mais ter sua realidade mensurada e estudada, com vistas à
focalização das políticas públicas que realmente trarão benesses para toda
sociedade. No exemplo da cidade de Macaé, é necessário que seus governantes
reflitam e busquem ainda mais políticas e estratégias, para o direcionamento dos
royalties no fomento de outros setores ligados às suas vocações regionais, ou mesmo
Impactos sociais, ambientais e urbanos das atividades petrolíferas: o caso de Macaé
Cap. 1-5: Alexandre da Silva Lima- Pag 94
para a criação de novas potencialidades locais, com o intuito de diminuir as mazelas
trazidas pelo “progresso” das atividades petrolíferas e seus impactos ocasionados
pela dependência destas atividades em um futuro pós-petróleo.
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Brasília, DF: Senado da República, 2000.
______. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 229, de 28 de maio de 2009. Estabelece
normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a
responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera
dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a
gestão fiscal responsável e dá outras providências.
______. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 248, de 04 de junho de 2009.
Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá
outras providências.
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SCHAUFF, Carlos Amadeu. Ferramentas de apoio ao processo de avaliação da Gestão
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GESPÚBLICA - Artigos sobre o Prêmio Nacional de Gestão Pública – Ciclo 2006 – Brasília, versão
1 / 2006. 56 p. Disponível em http://www.gespublica.gov.br. Acesso em 29 de novembro de
2010.
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TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA