PROCESSO N° 935/11
PROTOCOLO N.º 10.785.392-8
PARECER CEE/CEB N.º 1120/11
APROVADO EM 08/12/11
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IBRACIN
MUNICÍPIO: MARINGÁ
ASSUNTO: Pedido de credenciamento da Instituição de Ensino para a oferta
da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização
para o funcionamento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.
RELATOR: ARNALDO VICENTE
I – RELATÓRIO
1. Pelo Ofício nº 1014/2011-SUED/SEED, de 30 de junho
de 2011, a Secretaria de Estado da Educação encaminha a este Conselho o
expediente protocolado no NRE de Maringá em 29/11/2010, pelo qual a
Diretora do Centro de Educação Profissional IBRACIN, do município de
Maringá, solicita credenciamento da instituição de ensino para a oferta da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o
funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios.
.
2. Da Instituição de Ensino
A instituição de ensino, localizada na Rua José Clemente,
254, Bairro Zona 7, do município de Maringá, é mantida pelo IBRACIN –
Instituto Brasileiro de Ciências Naturais.
3. Corpo Técnico Administrativo
Nome
Formação
Função
Alba Terezinha Souza
Rodrigues
- Licenciada em Matemática
- Diretora
Clotilde Aparecida Alves
Palozi Andreotti
- Tecnólogo em Meio
Ambiente
- Secretária
Lilian Alves Pereira
- Licenciada em Pedagogia
- Coordenadora Pedagógica
Gisele
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4. Dados Gerais do Curso (fls. 90)
- Curso: Técnico em Transações Imobiliárias
- Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios
- Carga Horária do Curso: 860 horas, mais 50 horas de
Estágio Profissional Supervisionado, perfazendo um total
de 910 horas.
- Regime de Funcionamento: de 2ª a 6ª feiras, em 4
horas diárias, nos períodos tarde e noite.
- Regime de matrícula: modular
- Número de Vagas: 30 vagas
- Período de Integralização do Curso: mínimo de 12
meses e máximo de 60 meses.
- Modalidade de Oferta: presencial, subsequente ao
Ensino Médio.
- Requisitos de Acesso: apresentação do histórico escolar
de conclusão do Ensino Médio.
5. Justificativa
O curso Técnico em Transações Imobiliárias é indispensável para o
exercício da profissão de corretor de imóveis em todo território nacional
visando criar espaços, promover e implantar situações em que os
alunos aprendam ser um empreendedor, gestor do seu próprio negócio.
A modernização e profissionalização estão presentes nas construtoras
e imobiliárias […] a área dos negócios imobiliários é ampla e
promissora e requer conhecimento em avaliação de imóveis direito
imobiliário, sistemas construtivos, sistema de notas e registro,
estratégias de negociação, operações imobiliárias e código de ética,
indispensável ao setor imobiliário.
(…) (fls. 88)
6. Objetivos
Os objetivos estão descritos às folhas 89.
7. Perfil Profissional
O Técnico em Transações Imobiliárias assessora as ações de compra,
venda e locação de imóveis. Registra as avaliações de transações
imobiliárias. Orienta registro e transferência de imóveis junto aos
órgãos competentes. Inscreve imóvel no cadastro da imobiliária,
apresenta os imóveis aos clientes potenciais e orienta investimentos
na atividade. Identifica e aplica os parâmetros de uso e ocupação para
lotes urbanos. Lê e interpreta projetos e mapas. (fls. 91)
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8. Articulação com o Setor Produtivo
A instituição de ensino mantém convênio com:
–
–
–
Imobiliária Gran Ville Ltda;
Morais & Morais – Adm. De Bens Imóveis e
Cobranças Ltda;
Imobiliária Porto Bello Ltda.
Os Termos de Parceria estão anexados às folhas 115 a
124.
9. Matriz Curricular (fls. 112)
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10.Certificação
O aluno que concluir com sucesso os dois Módulos e o Estágio
Profissional Supervisionado do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias, receberá o Diploma de Técnico em Transações
Imobiliárias. (fls. 185)
11. Critérios de Avaliação
… registros por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), exigindo-se
como rendimento mínimo para a aprovação a média igual ou superior a
7,0 (sete vírgula zero) para cada disciplina do módulo, mais frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina do
módulo.
(…) (fls. 113)
12. Plano de Avaliação do Curso
O Plano de Avaliação do Curso está anexado às folhas
125.
13. Corpo Docente
NOME
FORMAÇÃO
DISCIPLINA
Ester Soleni Verri
- Bacharel em Administração –
habilitação Administração
Mercadológica
- Técnico em Transações
Imobiliárias
- Coordenação do Curso
- Coordenador de Estágio
- Economia e Gestão no
Mercado Imobiliário
- Operações Imobiliárias
Washington Luiz de
Almeida Mattos
- Licenciado em Letras Português/Inglês
- Técnicas de Comunicação
Hugo Lopes Júnior
- Bacharel em Arquitetura e
Urbanismo
- Bacharel em Administração
- Noções Arquitetônicas e
Construção Civil
Lunimar Martins de
Oliveira
- Bacharel em Ciências Contábeis - Matemática Financeira
Marcos Fábio Sanches
- Bacharel em Direito
- Especialista em Direito Civil e
Processual Civil
- Especialista em Docência do
Ensino Superior
Gisele
- Direito e Legislação em
Operações Imobiliárias
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NOME
FORMAÇÃO
DISCIPLINA
Cleide de Lourdes
Trevisan Alves
- Bacharel e Licenciada em
Psicologia
- Relação Interpessoal e Ética
Profissional
Luiz Antonio de Andrade
Alves
- Bacharel em Comunicação
Social – habilitação em
Publicidade e Propaganda
- Marketing Imobiliário
Marisa Aparecida
Macagnan Marutaka
- Tecnóloga em Gestão de
Negócios Imobiliários
- Organizações e Técnicas
Imobiliárias
- Noções de Gestão e
Empreendedorismo Imobiliário
O Plano de Estágio e as práticas profissionais estão
anexados às folhas 107 a 111.
14. Recursos Físicos e Materiais
Os recursos físicos e materiais estão descritos às folhas
186 a 193.
15. Comissão Verificadora
A
Comissão
Verificadora
constituída
pelo
Ato
Administrativo n.º 057/2011, do NRE de Maringá, integrada pelos Técnicos
Pedagógicos: Maria Aparecida Barbosa Biasão, licenciada em Letras AngloPortuguesas, Maria Dolores Lopes, licenciada em Educação Física, e como
perito Luís Carlos Massaru Marutaka, técnico em Transações Imobiliárias e
tecnólogo em Gestão de Negócios Imobiliários, emitiu o laudo técnico favorável
ao credenciamento e autorização para o funcionamento do referido curso (cf.
fls. 277 a 288).
16. Parecer DET/SEED
Pelo Parecer nº 211/11-DET/SEED, a Secretaria de Estado
da Educação encaminha o processo ao Conselho para o credenciamento da
instituição de ensino para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.
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PROCESSO N° 935/11
17. Da Assessoria Jurídica / SEED
… E assim sendo concluímos que o patrimônio apresentado é
suficiente passível de garantir o montante dos débitos, no caso
eventual execução, e, assim sendo concluímos que restam
preenchidas as exigências do artigo 20 – ítem I da Deliberação 02/10.
(…) (fls. 275)
II – VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto e o Parecer nº 211/11-DET/SEED,
somos pelo credenciamento do Centro de Educação Profissional - IBRACIN,
município de Maringá, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e votamos pela autorização para o funcionamento do Curso Técnico em
Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente
ao Ensino Médio, a partir da data de publicação do ato autorizatório, carga
horária de 860 horas, mais 50 horas de Estágio Profissional Supervisionado,
perfazendo um total de 910 horas, regime de matrícula modular, período
mínimo de integralização do curso de 12 meses, 30 vagas, presencial,
conforme estabelecido nas Deliberações nº 09/06 e 02/10 – CEE/PR.
Com o ato autorizatório a instituição de ensino ficará
credenciada para a oferta de Cursos da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos das Deliberações nº
09/06 e 02/10 – CEE/PR.
Recomendamos à mantenedora que a formação
pedagógica da coordenação e dos docentes do curso seja ação a ser
implementada.
A instituição de ensino deverá:
a) tomar as devidas providências quanto ao registro “on
line” no SISTEC – Sistema de Informação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica para o referido curso;
b) incorporar os procedimentos didático-pedagógicos
apresentados neste Plano de Curso ao Regimento Escolar.
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PROCESSO N° 935/11
Encaminhamos:
a) o Parecer à Secretaria de Estado da Educação para a
expedição do ato de credenciamento e autorização para o funcionamento do
referido curso;
b) o processo à instituição de ensino para constituir acervo
e fonte de informação.
É o Parecer.
DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o Voto do Relator.
Curitiba, 08 de dezembro de 2011.
Romeu Gomes de Miranda
Presidente do CEE
Maria das Graças Figueiredo Saad
Presidente da CEB
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parecer cee/ceb n.º 1120/11, aprovado em 08/12/11