Regulamento Geral de Acesso
ao ASA – ANJE Startup Accelerator
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso, os direitos e as obrigações para a
participação de potenciais empreendedores ao ASA – ANJE Startup Accelerator no âmbito do
PIP – Projeto Inovação Portugal, promovido pela ANJE – Associação Nacional de Jovens
Empresários, e cofinanciado no âmbito do Aviso 01/SIAC/2010, SISTEMA DE APOIO A AÇÕES
COLETIVAS.
Artigo 2.º
Objetivos do Programa
1. O ASA é um programa que visa potenciar o aparecimento de startups que desenvolvam
atividades de elevada intensidade tecnológica.
2. O ASA é um Programa de Empreendedorismo Tecnológico que tem como objetivo
principal fomentar e apoiar a atividade empreendedora de base tecnológica,
nomeadamente, através da criação de novas empresas de base tecnológica em Portugal e
com potencial de internacionalização em todas as áreas.
3. O ASA pretende ainda promover e apoiar o empreendedorismo junto da comunidade
académica, criando e/ou reforçando condições para a promoção de uma cultura voltada
para a inovação, em geral, e para a inovação tecnológica, em particular, e sensibilizar os
jovens para as vantagens do autoemprego.
4. O ASA pretende também estimular a promoção, criação e dinamização de redes de
networking, de projeção nacional e internacional, que interliguem diferentes stakeholders
(empreendedores, investidores, tecnólogos, académicos, incubadoras, lead users, etc.) e
fomentem e catalisem oportunidades de cooperação sistemática e multidisciplinar.
5. O ASA Identificará, testará e implementará ferramentas que permitam às startups adquirir
maturidade e sustentabilidade por via da implementação de processos internos de
inovação.
Artigo 3.º
Destinatários e Condições de Participação
1.
Os candidatos deverão ser equipas de dois a três indivíduos, com idade igual ou superior
a 18 anos e que pretendam criar uma empresa em Portugal, no âmbito territorial elegível
definido pelo Aviso 01/SIAC/2010, ou seja, Norte, Centro e Alentejo.
2.
Só serão aceites no ASA os participantes que, cumprindo os requisitos referidos no ponto
1 do presente artigo, constituam, desde logo, equipas formadas por duas a três pessoas.
Não serão, por conseguinte, aceites candidaturas individuais.
3. Não poderão ainda candidatar-se ao ASA os parentes e afins em linha direta com o Painel
de Avaliadores.
4. A admissão de candidatos ao ASA faz-se por via da abertura das Candidaturas, havendo,
contudo, ao longo do Programa, momentos específicos de avaliação e seleção dos
candidatos que transitam para as fases subsequentes. A apresentação da candidatura
deverá ser realizada no endereço http://www.inovaportugal.com/asa. A submissão
eletrónica das ideias é realizada através da resposta obrigatória a todas as questões. A
candidatura apenas se encontrará completa com a anexação dos currículos dos
Promotores.
5. Contactos: ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários
Casa do Farol, Rua Paulo da Gama 4169-006 Porto
t. +351 220 108 063
f. +351 220 108 010
e. [email protected]
w. www.anje.pt
w. www.inovaportugal.com
6. A submissão de candidaturas ao ASA requer ainda o envio de uma declaração,
disponibilizada na Plataforma Inova Portugal, com a aceitação dos seguintes princípios
por cada Equipa de Promotores:
a. A Equipa de Promotores leu e aceitou sem reservas todas e cada uma das
regras previstas no presente Regulamento do ASA – ANJE Startup Accelerator.
b. i) As ideias e os conceitos apresentados na candidatura são originais e
provieram dos concorrentes ou ii) as ideias de negócio dependentes do
licenciamento de tecnologias geradas em estabelecimentos do ensino superior
público e privado não podem ter sido ainda objeto de comercialização, e
devem respeitar as regulações que lhe possam ser eventualmente aplicáveis
no âmbito dos Direitos de Propriedade Intelectual. A Equipa de Promotores é
inteiramente responsável por assegurar que terceiros não detêm propriedade
intelectual ou direitos sobre a ideia de negócio que possam impedir a sua
exploração, sob pena de a equipa ser excluída do ASA.
c. A Equipa de Promotores aceita que a Equipa de Gestão do ASA acompanhe e
monitorize o projeto empresarial ao longo das várias fases previstas pelo
Programa.
d. A Equipa de Promotores constituirá legalmente a empresa num município
pertencente aos territórios geográficos de influência do Programa até ao dia
19-06-2015.
Artigo 4.º
Áreas Temáticas de Intervenção
As ideias apresentadas deverão ser de base tecnológica e deverão conduzir à emergência e/ou
consolidação de startups de elevada intensidade tecnológica, que atuem, por conseguinte, em
áreas que, para além de apresentarem um vasto potencial de desenvolvimento e incorporação
tecnológica, correspondam, do ponto de vista económico-social, a áreas altamente
estratégicas para Portugal.
1. O ASA poderá, igualmente, acolher ideias de menor intensidade tecnológica, desde que
consideradas relevantes para o desenvolvimento económico do país.
Artigo 5.º
Fases do Programa (processo de criação de empresas) e Duração
1. O ASA – ANJE Startup Accelerator tem a duração máxima de dois meses (maio e junho de
2015) e cobre as quatro fases sequenciais que, genericamente, correspondem ao
processo de evolução comum de uma ideia de negócio para uma startup:

Fase 1: Lançamento da Call através de formulário online (http://www.inovaportugal.com/asa):
a. Período da Call aberta: 13 a 26 de abril de 2015
b. Divulgação de resultados (30 candidaturas): 30 de abril de 2015

Fase 2: Workshop de introdução à metodologia Lean Startup e seleção de 10
equipas/projetos que passam à fase seguinte.
a. Datas do workshop: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 de maio de 2015
b. Divulgação de resultados (10 equipas/projetos): 26 de maio de 2015

Fase 3: Programa de aceleração de seis semanas na ANJE no Porto – Portugal para 10
equipas/startups, máximo 30 participantes.
a. Período de aceleração de startups: 27 de maio de 2015 a 30 de junho de 2015
b. Local: ANJE, Rua Paulo Gama, 4169-006 Porto
Etapas de aceleração:
i. Tune [Present on Reflection Day]
ii. Build [Present on Prototype Day]
iii. On Stage [Present DemoDay - final]
Cada uma destas ETAPAS dura cerca de duas semanas, sendo o total da aceleração de
seis semanas1.
c. Tune: definir o modelo de negócio, definir o mercado, confirmar todas as
projeções e ideias aplicando "Lean Methodologies".
d. Build: construir/melhorar/alterar o produto com base nas confirmações de
mercado e do modelo de negócio.
e. On Stage: preparar o crescimento, estratégias de crescimento e penetração no
mercado e preparar tudo para a grande apresentação final (DemoDay) na
Conferência de Empreendedorismo Tecnológico.

Fase 4: Conferência de Empreendedorismo. O DemoDay será uma apresentação de
cinco minutos, com slides/vídeo por cada startup e painéis debate das últimas
tendências tecnológicas e mercados emergentes.
a. Data: junho de 2015
Artigo 6.º
Critérios de Seleção
1. Os projetos que serão admitidos ao ASA deverão cumprir, genérica e cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Deverão proporcionar o desenvolvimento de produtos e serviços de base
tecnológica orientados para reais necessidades de mercado em todas as
áreas temáticas definidas para intervenção;
1
Os pitchs de 60 segundos são usados durante o programa para as reuniões com mentores,
investidores, jantares de investidores, para apresentação rápida do projeto.
b) Deverão
incorporar
preferencialmente
uma inovação tecnológica
claramente definida ou uma tecnologia que, embora já existindo, possa
ter um campo de aplicação diferente do atual;
c) Deverão revelar um elevado potencial de exploração comercial e de
internacionalização;
d) Deverão poder ser desenvolvidos dentro do orçamento disponibilizado
pelo ASA e com os recursos assegurados pelas Equipas de Promotores
(participantes) e pelo Programa.
e) Deverão constituir legalmente a sua sede nos territórios geográficos
definidos pelo ASA, ou seja, Região Norte, Centro ou Alentejo até ao dia
19-06-2015.
f)
Grau de motivação e capacidade do líder e da sua equipa para criar e
desenvolver a empresa;
g) Qualidade das competências dos membros da Equipa de Promotores, bem
como a adequação dos currículos ao projeto e o seu envolvimento nos
mesmos;
h) Estado do eventual registo de patentes ou dos direitos de propriedade
intelectual indispensáveis ao negócio;
i)
Deverão ter um impacto positivo para Portugal.
Artigo 7.º
Fases de Monitorização e Avaliação dos Promotores
1. Os candidatos admitidos ao ASA – ANJE Startup Accelerator serão monitorizados e
avaliados em várias etapas, para além daquelas que correspondem à passagem de uma
fase do processo de criação de uma empresa para a fase sequencial:
a. Fase 1 – Call ASA:
i. Análise dos formulários de inscrição pela equipa de coordenação do
ASA, bem como dos currículos dos Promotores e das respostas
obrigatórias formuladas na Plataforma Inova Portugal pelo Painel de
Avaliadores, sendo que, nesta etapa, o Painel apreciará os currículos
dos Promotores com base num código de identificação atribuído a
cada Promotor, para que assim se garanta, por via do anonimato, a
máxima imparcialidade;
ii. Seleção a efetuar pelo Painel de Avaliadores e subsequente divulgação
das 30 Equipas de Promotores na Plataforma Inova Portugal que
passam para a Fase 2.
b. Fase 2 - Workshop:
i. Avaliação dos Modelos de Negócios produzidos no Workshop com as
30 equipas e seleção das 10 Equipas de Promotores que passam para a
fase 3.
ii. Apresentação e Defesa dos Modelos de Negócio junto do Painel de
Avaliadores;
iii. Comunicação das 10 Equipas de Promotores que passam à terceira
fase do ASA.
c. Fase 3 - Aceleração:
i. As 10 melhores equipas irão usufruir de um programa de aceleração
de seis semanas, que incluirá ligações a mentores internacionais;
ii. Instalações: ANJE, Casa do Farol, Rua Paulo Gama, Porto;
iii. Idioma: Inglês e Português;
iv. Serão atribuídos 10 prémios de instalação para participação na fase 3,
no valor de 5.000 (cinco mil) euros cada aos 10 projetos que
apresentarem melhor performance durante o programa e que
avançarem com a criação da empresa. A este valor acrescerá um
pacote de benefícios que totalizam cerca de 17 mil euros (parceiros
AMAZON WEB SERVICES, MICROSOFT BIZSPARK, Novo Banco, entre
outros). O prémio inclui ainda um período de 24 meses de Incubação
ANJE.
Artigo 8.º
Cronograma de Implementação do Programa
O Programa terá a duração máxima de dois meses, estando o seu início previsto para maio de
2015 e a sua conclusão para junho de 2015.
Artigo 9.º
Direitos dos Participantes Admitidos ao Programa
1. Os candidatos admitidos ao ASA – ANJE Startup Accelerator beneficiarão, durante a sua
permanência no Programa, do acesso privilegiado, e em tempo útil, a recursos materiais e
humanos, bem como a serviços de apoio, formação, assistência, aconselhamento e
informação previstos para cada uma das fases do processo de formação de empresas.
2. Os candidatados terão acesso gratuito ao conjunto de atividades previstas no ASA.
3. Aos candidatos será assegurada a constituição de uma equipa de gestão do Programa
comprometida e altamente responsável pela implementação e execução do ASA, bem
como pelo acompanhamento regular dos mesmos candidatos.
4. Aos candidatos deve ser garantido o máximo rigor e transparência em todo o processo de
análise e avaliação dos seus projetos.
Artigo 10.º
Aceitação da Regulamentação
A participação no ASA – ANJE Startup Accelerator implica, por parte dos participantes, a plena
aceitação das normas do presente Regulamento, e a renúncia a reclamações ou recursos,
judiciais ou de outra natureza, relativamente à forma como decorrer qualquer fase ou
procedimento do Programa e a quaisquer decisões da equipa organizadora.
Artigo 11.º
Interpretação e Integração
1. A interpretação e integração do presente Regulamento, designadamente dos casos
nele omissos, deverá pautar-se pelos princípios gerais do Direito, com respeito pela
legislação aplicável, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial, o Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2. Os casos não previstos no presente Regulamento do ASA – ANJE Startup Accelerator
serão postos à consideração da Equipa de Gestão criada para implementar e gerir o
Programa.
Artigo 12.º
Lei Aplicável
Para dirimir qualquer questão decorrente do programa ASA – ANJE Startup Accelerator, dos
seus conteúdos, metodologias ou a qualquer outra matéria com o mesmo relacionada, é
competente o foro da comarca do Porto.
Artigo 13.º
Considerações Finais
1. A Equipa de Gestão do ASA garante a confidencialidade dos projetos durante todo o
processo de avaliação dos mesmos, sendo as informações utilizadas somente para os fins
definidos neste Regulamento.
2. A Equipa de Gestão poderá, por razões ponderosas, alterar o presente regulamento.
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Regulamento Geral de Acesso ao ASA – ANJE