ANO XIV Lei n°6.003 Maceió, 18 de Abril de 2011. Projeto de Lei nº 6.199/11 Autor: Ver. Francisco Holanda Considera de Utilidade Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Defesa do Consumidor - ASSODECON, entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 10.657.180/0001-32, com sede e foro na Rua Iris Alagoense, n° 450, Farol, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 18 de Abril de 2011. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Lei n°6.004 Maceió, 18 de Abril de 2011. Projeto de Lei nº 6.200/11 Autor: Ver. Heloísa Helena Considera de Utilidade Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Movimento pela Integração Social, Profissional e Acadêmica - MISPA, entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 05.792.245/0001-12, com sede e foro na Rua Augusto Dias Cardoso, n° 181, Gruta de Lourdes, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 18 de Abril 2011. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Lei n°6.005 Maceió, 18 de Abril de 2011. Projeto de Lei nº 6.201/11 Autor: Ver. Oscar de Melo Considera de Utilidade Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Alagoas entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 35.264.548/0001-23, com sede e foro na Rua França Morel, n° 173, Centro, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 18 de Abril de 2011. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Lei n°6.006 Maceió, 18 de Abril de 2011. Projeto de Lei nº 6.202/11 Autor: Ver. Oscar de Melo Considera de Utilidade Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Centro Espírita Umbandista Ogum-de-Nagé CEUON entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 08.651.498/0001-64, com sede e foro na Rua Rosa Vertebiana de Lima, n° 255, Village Campestre II - Tabuleiro do Martins, nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 18 de Abril de 2011. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº748 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Gino César Menezes Paiva, do cargo em comissão de Diretor de Centro de Atenção Integrada à Criança e ao Adolescente, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria Nº749 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Michell da Silva Alves, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete da Vice-Prefeita, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria Nº750 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 743 de 14 de abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a FRANCINESE RAQUEL VIEIRA SILVA, da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº751 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 744 de 14 de abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a ADRIANA BARROS DE LIMA, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº752 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 745 de 14 de abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a ADRIANA CRISTINA LINS DA SILVA, da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº753 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 746 de 14 de abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a TUANE BARBARA ALVES FERREIRA, da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº754 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 747 de 14 de abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a CIDELMA LEMOS NICOLAU, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió Portaria Nº755 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear, Ricardo Antônio de Almeida Figueiredo, para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo-PAO Breda - Centro, Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Saúde, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria Nº756 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear, Suely Tiburcio dos Santos, para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete da Vice-Prefeita, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria Nº757 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear, Maria José da Silva, para o cargo em comissão de Diretor de Centro de Atenção Integrada à Criança e ao Adolescente, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria Nº758 Maceió, 18 de Abril de 2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a IVANILDA BARRETO DA SILVA, matrícula 937578-3, Diretora Administrativa e Financeira, do(a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano, 04 (quatro) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 853,24 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Recife PE, onde participará do Seminário Orçamento Público, durante o período de 26/04/2011 a 29/04/2011. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito Portaria Nº759 Maceió, 18 de Abril de 2011. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve designar o Secretário e o Coordenador do Fundo Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação, para em conjunto assinarem as documentações necessárias às movimentações bancárias, atinentes às contas bancárias abaixo relacionadas. José Cícero de Soares de Almeida Prefeito Nº 3757 Terça-feira, 02 Maceió, 19 de Abril de 2011 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió SÚMULA DO CONVÊNIO N°02/2011 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA E O MOVIMENTO DANDO AS MÃOS - CNPJ N° 03.576.678/0001-05. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo realizar de promoção humana em 06 comunidades de periferia de Maceió, tendo em vista o processo de libertação das pessoas e o fortalecimento de articulações na comunidade, para criar condições mais dignas de vida e de trabalho. DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio será de 10 meses, a contar da data da liberação dos recursos, sendo que o período da execução obedecerá ao discriminado no Projeto e os 60 (sessenta) dias restantes serão destinados para a prestação de contas final. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio a serem repassados pela CONCEDENTE totalizam R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Parágrafo Primeiro. Os recursos destinados à execução do objeto deste Convênio correrão à conta da dotação orçamentária 29.002.08.243.0086.4095.33.50.43.0000/0010.00000. Parágrafo Segundo. A transferência dos recursos acima citados será realizada em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, através de depósito em conta corrente nº. 11000-0 Agência nº 4287-0 do Banco do Brasil de titularidade da CONVENENTE DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de Maceió para dirimir quaisquer dúvidas que por eventualidade venham a surgir com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Maceió, 04 de abril de 2011. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA despachou em 18 de Abril de 2011, os seguintes processos: Processo nº 4000.83528/10 - DEISE ALESSANDRA NOLASCO MATTOS À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 6500.21125/10 - BENVINDA GOMES DOS SANTOS - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 23599/07 - JACY DE ARAUJO AZEVEDO - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7343/09 - SANDRA ALVES DA SILVA - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 100.36919/09 - PATRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.5477/09 - CORINA MACARIO LINS EVANGELISTA - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 4000.1770/11 - SMCCU - À SMCCU para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.10459/11 - AGMEAL ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS - À SEMDISC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.16944/11 - SEMDISC - À SEMDISC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.61720/10 - SONIA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO - À SEMDISC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.10031/11 - SINDGUARDA - À SEMDISC para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.16633/11 - DPFPI/SEMARHP - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.16381/11 - CGPD/SEMARHP - À CGPD/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 6500.12372/11 - COORD. DE R. H. - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 10718/08 - DENYS SOUZA SILVA - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 6800.120753/10 - IVAN AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SIMA para as devidas providências. Processo nº 1400.89232/10 - ALUISIO DOS SANTOS FILHO - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 1400.81163/10 - MARIA APARECIDA SOBRAL - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 1400.88471/10 - ANTONIO LOURENÇO DA SILVA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 2000.69671/10 - MARIO JORGE AVELINO DE MELO - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 6500.4780/11 - MARIA DE LOURDES DA SILVA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMED para as devidas providências. Processo nº 1400.84346/10 - JOSE CARLOS TEIXEIRA DE LIMA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 1400.83831/10 - JAILSON CLEMENTE GAMA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 1400.31372/10 - CARLOS FERREIRA DE MELO JUNIOR - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas providências. Processo nº 7100.77347/10 - RAQUEL MARTINS DA SILVA - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77133/10 - CICERA ALEXANDRE BARBOZA - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77273/10 - SORAYA DE FATIMA DUARTE DA HORA - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77259/10 - SANDRA DAS GRAÇAS ALVES DOS SANTOS - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77144/10 - MARIA SALETE GOMES DE SOUZA - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.76796/10 - MARCIO JOSE MARANHAO LINS - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77237/10 - ELOA DA ROCHA RODRIGUES - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.75887/10 - ROSEANE DE OMENA GOMES - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7100.77122/10 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE GUSMAO - À PGM para as devidas providências. Processo nº 0100.95356/10 - VALDENICE DE ANUCENA MENDONÇA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.8508/11 - MARIZA TENORIO DE ALMEIDA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.100935/10 - JULIANA SILVEIRA FERREIRA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.5161/11 - ANNE FIGUEIREDO PESSOA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.73512/10 - SILVIA DE SOUZA CAMPOS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.13848/11 - REGINA LUCIA BUARQUE DA SILVA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.92955/10 - MARIA JOSE DA SILVA I - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.14370/11 - ROSSANE ROMY GALVAO PINHEIRO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.4708/11 - MARIA JOSE FREITAS DOS SANTOS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.4689/11 - SERGIO LIMA CONCEIÇÃO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.4049/11 - SONIA MARIA DO NASCIMENTO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.9199/11 - SHIRLEY SILVA DE LIMA SANTOS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.73715/10 - SILVIA VASCONCELOS ROSENDO DA SILVA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.7932/11 - RITA DE CASSIA DE MELO MURICI - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.89557/10 - CICERA MARIA ROBERTO DOS SANTOS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.4723/11 - RITA DE CASSIA FREIRE DE MEDEIROS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.96746/10 - RITA DE CASSIA BARROS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.110750/10 - DENIZE MENDONÇA DE MELO FRANÇA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.7149/11 - ANA NADEGE DOS SANTOS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.12911/11 - JOSE MARIA PEDROSA OLIVEIRA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.9904/11 - DILMACIR SANTOS DE MELO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.8972/11 - DIRLENE LOPES DO NASCIMENTO GOMES - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.114256/10 - JOSE EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.3277/11 - SUSANA DE BARROS TENORIO ARAUJO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.19154/11 - DAYSE CHRISTINE OLIVEIRA DE MELO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.6730/11 - ROSEANE FELIX DA SILVA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.15818/11 - RONALDO JOSE PACHECO TENORIO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.9787/11 - ANA DOLORES MOTA MARQUES SILVA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.4437/11 - ANNE KELLY FERREIRA MARTINS - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.111668/10 - ALBA MERCIA FERREIR - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.10370/11 - EGINA EUSEBIO - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 6500.6723/11 - CRISTIANE ANGELICA IZIDRO GAMA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 0100.13523/11 - MARIA APARECIDA DA SILVA FILHA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.2846/11 - LUZENILDA DA SILVA EMILIANO - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.18911/11 - TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA - À IPREV para as devidas providências. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Processo nº 2000.32565/11 - TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS - À ACC/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.29853/10 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - À GABINETE DO PREFEITO para conhecimento e deliberação. Processo nº 4000.97342/10 - ISRAEL JOSE COELHO DA PAZ DE LIMA - À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 0100.14216/11 - DULCE SILVANA CAMPOS PEREIRA - À RH/SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.14555/11 - VALERIA MOURA PITOMBO LARANJEIRA - À DRH/SMS para as devidas providências. SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SEMARHP nº. 001, de 18 de abril de 2011. Cria Regulamentação para os procedimentos de apuração de responsabilidade funcional por abandono de cargos ou inassiduidade habitual no âmbito do Poder Público Municipal e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a forma de apuração da responsabilidade funcional por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, assim como previstas na Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, com o escopo de se adequar com os preceitos atuais de celeridade e duração razoável do processo, seguindo os parâmetros insculpidos na Constituição Federal; CONSIDERANDO ser indispensável o implemento de roteiros administrativos em conformidade com os ideários de eficiência, eficácia, efetividade e segurança jurídica; e CONSIDERANDO, por fim, que a conduta administrativa deve atender, em sua maior abrangência e intensidade, o sentido de consecução de interesse público, tal como formatado pelo sistema legal, materializando as pretensões reputadas úteis às exigências cotidianas internas. RESOLVE: Instituir que os processos administrativos que versarem sobre apuração de responsabilidade funcional por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, nos termos da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, deverão, após a implantação na folha de pagamento dos descontos, ser instaurados, de forma desmembrada e individual, munidos com ficha funcional completa e ficha financeira correspondente aos meses nos quais se verificaram as faltas ao local de trabalho pelo servidor denunciado. Aos Recursos Humanos de Órgão ou Entidade Administrativa de origem do servidor denunciado, caberão instruir os processos administrativos com toda a documentação necessária à análise, processamento e julgamento da conduta capitulada, na forma da lei, como abandono ou inassiduidade habitual, devendo, especificamente neste caso, constar relatório discriminativo total de falta durante o período de 12 (doze) meses. A inobservância de quaisquer disposições, definidas na forma desta Instrução de Serviço, importará, independentemente da ocorrência de prejuízo ao patrimônio público, na responsabilização funcional do servidor competente pelo cumprimento dos parâmetros ora traçados e de todos aqueles que assim derem causa. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Maceió/AL, 18 de abril de 2011. Sérgio Luiz Magalhães Villela Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA SEMARHP nº. 1091 , de 18 de abril de 2011. Constitui comissão especial para acompanhamento e conclusão dos processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da SEMARHP. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011 CONSIDERANDO a existência de processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços pendentes, em razão, sobretudo, da excepcionalidade da aprovação do orçamento deste exercício financeiro; e CONSIDERANDO a necessidade de quantificar e identificar os processos administrativos desta natureza ainda carentes de conclusão que se destinarão ao atendimento das necessidades internas deste órgão administrativo. RESOLVE: Constituir comissão especial para acompanhamento correcional dos processos administrativos pendentes, instaurados no âmbito desta Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, relativos à aquisição de bens e contratação se serviços, sendo designados os seguintes servidores públicos, sob presidência dos trabalhos pelo primeiro: a) Nilse de Lima Oliveira Palmeira, mat. 5740-1; b) Leandro Paulo Vieira Marques, mat. 936235-5; c) Roberta de Almeida Saturnino, mat. 934849-2 d) Mary Anne Souza da Rocha, mat. 934544-2 2. Para o cumprimento das disposições elencadas, na forma desta Portaria, os servidores públicos municipais, acima designados, deverão apresentar os resultados da correição, através de relatório discriminativo de forma individualizada, por assunto e processo, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério privativo do Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, desempenhando as atividades relacionadas, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Maceió/AL, 07 de abril de 2011. SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP RESOLVE: Art 1º Designar os membros da Diretoria de Licitações que comporão as suas respectivas turmas julgadoras, podendo atuar inclusive nas modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico: Diretor de Licitações - Administrador no sistema licitações do Banco do Brasil para modalidade Pregão Eletrônico: JOÃO CARLOS GLASHERSTER DA ROCHA Administradora Substituta: Divanilda Guedes de Farias TURMA 1 João Carlos Glasherster da Rocha Coordenador/Pregoeiro/Equipe de Apoio - Mat. 7187-0 - SEMED Cristina de Oliveira Barbosa - Mat. 19170-1 - SIMA Jorge Luiz Sandes Bandeira - Mat. 5959-5 SEMARHP Luci Valério de Albuquerque - Mat. 13.774-0 SETURMA Maria Marta Ramalho - Matrícula nº 18929-4 - SMS Thawmedes da Silva Porciúncula - Mat. 920083-5 SMS TURMA 2 Rita de Cássia Regueira Teixeira - Coordenadora/ Pregoeira/Equipe de Apoio - Mat. 06549-8 - SMF Alice Marinho Costa - Mat. 0608-4 - SMF Bernardina Maria de Jesus Neta - Mat. 02890-8 SMF Maria Roselane Celestino da Silva - Mat. 3211-5 SMF Sâmmara Cardoso Lira - Mat. 923912-0 - SMS TURMA 3 Divanilda Guedes de Farias Coordenadora/Pregoeira/Equipe de Apoio - Mat. 5872-6 - SMF Ivo Régis Vasconcelos Cerqueira - Mat. 0235-6 SEMTABES José Aldo da Rocha - Mat. 02988-2 - SMCCU Maria Hermínia do Nascimento Araújo - Mat.03034 - SEMARHP Mércia Maria Xavier do Nascimento - Mat. 02822-3 - SMF Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDITAL DE CITAÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 20 de abril de 2011, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 12, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho. 1. EMPB CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO Nº: 25/37430/2007 DEFESA Nº: 25/277/2008 RECURSO Nº: 25/28283/2010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200700025941 2. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS PROCESSO Nº: 25/19412/2005 DEFESA Nº: 25/21227/2005 RECURSO Nº: 25/28565/2009 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090542 3. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS PROCESSO Nº: 25/19413/2005 DEFESA Nº: 25/28560/2009 RECURSO Nº: 25/28566/2009 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090513 4. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS PROCESSO Nº: 25/19414/2005 DEFESA Nº: 25;21231/2005 RECURSO Nº: 25/28564/2009 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090532 Marcilene de Oliveira Costa Presidente Portaria SMF/GS nº 19 de 18 de abril de 2011 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Marcilene de Oliveira Costa Secretária Municipal de Finanças 03 no valor global de R$ 472.557,75 (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Lotes 03 e 04: SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.345.886/0002-54 estabelecida na Avenida Henry Wall de Carvalho, 5059, Lourival Parente Teresina/PI. CEP.: 64.022-050, no valor global de R$ 237.080,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitenta reais). Lote 06: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 26.921.908/0003-93, estabelecida na Rua Jonathas Vasconcelos, nº 81 - Boa Viagem Recife/PE. CEP.: 51.021-140, no valor global de R$ 13.240,00 (treze mil duzentos e quarenta reais). Lotes 07, 32, 35 e 36: BH FARMA COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 42.799.163/0001-26, estabelecida na Rua Simão Tamm, 257, Loja - Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG. CEP.: 31.130-250, no valor global de R$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil e trezentos reais). Lotes 11, 13, 15, 17, 20, 23, 26 e 33: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ nº 67.729.178/0002-20, estabelecida na Rua Paulo Costa, 320, Galpão 09, 10 e 11 - Distrito Industrial Jardim Piemont Sul - BETIM/MG. CEP 32.669-712, no valor global de R$ 246.596,00 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais). Lotes 28 e 29: UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 48.396.378/0001-82, estabelecida na Rua Cruzeiro, nº 374 - Vila Duzzi - São Bernardo do Campo/SP. CEP.: 09.760-460, no valor global de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). Lotes 30 e 31: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 02.520.829/0001-40, estabelecida na Rua Vasco da Gama n.º 33, Centro, Barão de Cotegipe/RS. CEP.: 99.740-000, no valor global de R$ 378.795,00 (trezentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais). Nos termos do parecer da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria Geral do Município de Maceió. Maceió, 18 de Abril de 2011. Adeilson Loureiro Cavalcante Secretario Municipal de Saúde Portaria SMF/GS nº 20 de 18 de abril de 2011 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar o membro da Diretoria de Licitações, CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA, Mat. nº 19.170-1, da turma julgadora 01, a atuar como Pregoeiro nas modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Marcilene de Oliveira Costa Secretária Municipal de Finanças HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 03/2011, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo SMS n.º 5800/96003/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objeto a eventual e futura contratação de empresa para aquisição de medicamentos, através da Ata de Registro de Preços nº 01/2011, e declaro como vencedoras: Lotes 01 e 22: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A., CNPJ n.º 17.159.229/0001-76, estabelecida na VP 7D - Módulo 11 - Quadra 13 Daia - Anápolis - Goiás, CEP - 86.070-020, no valor global de R$ 78.978,00 (setenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais). Lotes 02, 05, 08, 09, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 27 e 34: DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.778.201/0001-26, estabelecida na Rua Barão de Bonito, 408 - Várzea - Recife/PE. CEP: 50.740-080, PORTARIA N.º 09 de 18 de abril de 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Retirar do servidor José de Almeida Lima, a Função Gratificada FG-3 função integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanização a partir do dia 13/04/2011. Mosart da Silva Amaral Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Urbanização PORTARIA N.º 10 de 15 de abril de 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear o servidor José Luiz Tibúrcio da Silva, para exercer a Função Gratificada FG-3, função integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanização a partir do dia 15/04/2011. Mosart da Silva Amaral Secretário- SEMINFRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, Dr. EDVAN DOS SANTOS DESPACHOU EM 18 / 04 / 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. S.M.C.I DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO. Ofício nº. 151 / 2011 SMCCU Balancetes Referentes aos Meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2011 (FC) - Para dar ciência e providências. Terça-feira, 04 Maceió, 19 de Abril de 2011 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Ofício nº. 152 / 2011 SMCCU Balancetes Referentes aos Meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2011 (FDU) Para dar ciência e providências. DIRETORIA DE ANÁLISE. Ofício nº. 0314 / 2011 SEMPMA Balancete Referente ao Mês de Março de 2011 - Para dar ciência e providências. Processo nº. 112898 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências. Processo nº. 107749 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências. Processo nº. 084000 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências. Cristiano de Lima Nutels. Matricula: 935694-0 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 275/2011 AUTUADO: ILZA CALÇADOS. ENDEREÇO: RUA MANOEL VIANA DOS NASCIMENTO, Nº 13 - JACINTINHO. ATIVIDADE: ILZA CALÇADOS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 106653 E 106848 PROCESSO Nº 4000.412/11 Nº******* - DEN. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 275/2011 AUTUADO: JAIRO MADEIRAS. ENDEREÇO: RUA AV. MENINO MARCELO, Nº 9571 - SERRARIA. ATIVIDADE: JAIRO MADEIRAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. - DEN. NOTIFICAÇÃO Nº 107673 E 108949 PROCESSO Nº 4000.7334/11 Nº******* - DEN. Maceió, 18 de abril de 2011. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 107671 E 108951 PROCESSO Nº 4000.7330/11 Nº******* ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU - DEN. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP Maceió, 18 de abril de 2011. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 281/2011 ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - AUTUADO: E. M. CAVALCANTE SERVIÇOS GERAIS. ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, Nº 197-A - IPIOCA. ATIVIDADE: VIRTUDE MATERIAL DE LIMPEZA. ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU - O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP AUTUADO: W. I. NÓBREGA. ENDEREÇO: AL 101 NORTE, Nº 1000 PESCARIA. ATIVIDADE: MERCADINHO UNIÃO. - NOTIFICAÇÃO Nº 108519 E 108938 PROCESSO Nº 4000.8037/11 Nº******* ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU NOTIFICAÇÃO Nº 107672 E 108950 PROCESSO Nº 4000.7333/11 Nº******* - DEN. Maceió, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP Maceió, 18 de abril de 2011. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 278/2011 AUTUADO: JOSÉ WELLINGTON DE BARROS. ENDEREÇO: AL 101 NORTE, S/Nº - PESCARIA. ATIVIDADE: VIDRAÇARIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU AUTUADO: LOJA ÓPERA ROCK OU SEU REP. LEGAL E DE SOLANGE VIEIRA CAVALCANTE - CPF/CNPJ : 60481307400.* ENDEREÇO: AVENIDA DRº ANTÔNIO GOMES DE BARROS, Nº 525 - JATIÚCA.* LIBERAÇÃO DE EMBARGO Tendo em vista o proprietário ter atendido o que determina a Legislação Vigente através do Alvará de Licença de nº 014142/2011, fica liberado o Embargo de Construção, publicado no D.O.M. em nome de LOJA ÓPERA ROCK OU SEU REPRESENTANTE LEGAL E DE SOLANGE VIEIRA CAVALCANTE, situado no endereço supra mencionado. Notificação nº 100321/2010 - R.A. 01 - Cód. 041 PROC: 4000.108584/2010 REP. Nº 386/2010/C.C.(EMBARGO) REP. Nº 93/2011/DFEU - De Liberação Nome e endereço que constam no B.C.I. *Republicado por incorreção. Maceió, 08 de abril de 2011. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano ENGº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS Diretor Técnico - SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS Dir.do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo (Em exercício) - SMCCU - - DEN. Maceió, 18 de abril de 2011. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU - ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU - EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 279/2011 AUTUADO: ADEILTON GALDINO DIAS. ENDEREÇO: AL 101 NORTE, KM 25 - IPIOCA. ATIVIDADE: BAR DO TITIO. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 277/2011 Maceió, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - NOTIFICAÇÃO Nº 107682 E 108521 PROCESSO Nº 4000.6807/11 Nº******* Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PORTARIA 08, DE 18 DE ABRIL DE 2011 ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS Diretor Técnico - SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 280/2011 O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6995/2009, tendo em vista o que consta no expediente 55858/10, e RESOLVE: 1º - Colocar a disposição a servidora EDLEUSA DE LIMA GUIMARÃES, mat. nº 1037-5, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, na Procuradoria Geral do Município, sem ônus para órgão cessionário. AUTUADO: EDUARDO LYRA CARVALHO FILHO. ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, Nº 197 - IPIOCA. ATIVIDADE: SOL TINTAS. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Maceió, 18 de abril de 2011. NOTIFICAÇÃO Nº 108518 E 108956 PROCESSO Nº 4000.8635/11 Nº******* - DEN. Maceió, 18 de abril de 2011. ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - 3º - Publique-se e cumpra-se. José Pinto de Luna Superintendente - SMTT PORTARIA 09, DE 18 DE ABRIL DE 2011 O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, RESOLVE: 1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo marca I/M. BENZ SPRINTER RIBEIRO M2 placa NMK-2571, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 7100/ 36468/2011 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO Nº: 007249/2011 INTERESSADO: SUCARIA DA FRUTA 3º - Publique-se e cumpra-se. DECISÃO Maceió, 18 de abril de 2011. José Pinto de Luna Superintendente - SMTT PORTARIA 010, DE 18 DE ABRIL DE 2011 O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001,e RESOLVE: 1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo marca Fiat/Siena HLX Flex 1.8 placa MUL 4807, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 7100/ 36384/2011 O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa SUCARIA DA FRUTA, sito à Rua Doutor Antonio Gomes de Barros, nº 1619, Bairro: Jatiúca, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 012165/2011 INTERESSADO: SILVIO MARCOS LIMA DOS SANTOS O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO Nº: 007263/2011 INTERESSADO: JOSEFA BEZERRA TAVARES - ME (MERCADINHO DO POVO) 3º - Publique-se e cumpra-se. DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. Maceió, 18 de abril de 2011. José Pinto de Luna Superintendente - SMTT PORTARIA 011, DE 18 DE ABRIL DE 2011 O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, e RESOLVE: 1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo marca I/M. BENZ 313 CDI SPRINTERM placa NMB 1505, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 7100/ 36638/2011 IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa JOSEFA BEZERRA TAVARES - ME, portador do CNPJ/CPF nº 11.418.821/0001-69 , sito à Rua Claudia, N°182 A, Bairro Jacintinho , Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo n.º 011781/2011 Interessado: NORMA VITAL RODRIGUES DE LIMA 3º - Publique-se e cumpra-se. DECISÃO Maceió, 18 de abril de 2011. José Pinto de Luna Superintendente - SMTT PROCESSO Nº: 006960/2011 INTERESSADO: MARIA INEZ MACIEL FERREIRA DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Diante do que consta nos autos do Processo nº011781/2011, ratifico despacho jurídico de modo que decido pela aplicação da ADVERTÊNCIA, uma vez que as irregularidades foram sanadas após a lavratura do auto de infração. Fica a empresa NORMA VITAL RODRIGUES DE LIMA, inscrita no CNPJ/CPF nº 163.842.704-63, ADVERTIDA por meio desta que em caso de novo descumprimento à legislação ambiental será aplicada a pena de multa. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. MARIA INEZ MACIEL FERREIRA, portador do CNPJ/CPF nº 843.021.247-49 , sito à Rua Brasília, 13, Cruz das Almas, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 012161/2011 INTERESSADO: MÉRCIA QUITÉRIA S. C. SYSNEIROS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração gravíssima, bem como a circunstância agravante constante no Art. 177, I, IV, V e VII, aplico a Srª. Mércia Quitéria S. C. Sysneiros, portador do CPF nº 387.282.904-10, situado no Av. Tomaz Espíndola, nº 156, Farol, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa diaria, o que arbitro o valor de R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais), correspondente a 50 UFRM's (Unidade Fiscal de Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. VITRINE DO GÁS , portador do CNPJ nº 06.168.707/0001-98, sito à Rua Vereador Pedro Moura, 172, Jatiúca, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. DECISÃO Considerando-se a natureza da infração gravíssima, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. SILVIO MARCOS LIMA DOS SANTOS, portador do CNPJ/CPF nº 662.300.804-78 , sito à Avenida Dr. Hamilton Falcão, 379, Chácara da Lagoa, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 1970,00 (Um mil novecentos e setenta e sete reais), correspondente a 50 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. 05 IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 013549/2011 INTERESSADO: SÓ ALUMINIO DECISÃO IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 015534/2011 INTERESSADO: A B SERVIÇOS LTDA (SERRALHARIA) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. A B SERVIÇOS LTDA, portador do CNPJ nº 1108967/0001-08, sito à Rua Sebastião Correia da Rocha, 911, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário em exercício Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. SÓ ALUMINIO, portador do CNPJ nº 10.491.147/0001-85, sito à Avenida Juca Sampaio, 4091, Barro Duro, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PROCESSO Nº: 015540/2011 INTERESSADO: ROSINEIDE H. DE VASCONCELOS (BARKAIANA BALADA) Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 013552/2011 INTERESSADO: BOM BAR / PEDRO LUIZ C. BOMFIM DECISÃO DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa ROSINEIDE H. DE VASCONCELOS (BARKAIANA BALADA), sito à Rua Santa Amália, nº 140, Bairro: São Jorge, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa BOM BAR / PEDRO LUIZ C. BOMFIM, sito à Rua Pio XXII, S/N, Bairro: Jatiúca, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PROCESSO Nº: 015597/2011 INTERESSADO: NELMA SANDRA PEREIRA FREITAS Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 014558/2011 INTERESSADO: VITRINE DO GÁS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. NELMA SANDRA PEREIRA FREITAS, portador do CNPJ/CPF nº 872.039.79415, sito à Rua Formosa, 2132, Ponta Grossa, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Terça-feira, 06 Maceió, 19 de Abril de 2011 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PROCESSO Nº: 015915/2011 INTERESSADO: IGREJA APOSTOLICA GALILÉIA DE BEBEDOURO demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. DECISÃO Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa IGREJA APOSTOLICA GALILÉIA DE BEBEDOURO, portador do CNPJ/CPF nº 10.444.425/0001-43 , sito à Rua Doutor Passos de Miranda, N° S/N, Bebedouro, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PROCESSO Nº: 022363/2011 INTERESSADO: LED PANIFICAÇÃO (BOM SABOR) Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 016508/2011 INTERESSADO: LUNA E LINS COMÉRCIO LTDA (PANIFICAÇÃO ALCIONE) DECISÃO Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. LED PANIFICAÇÃO (BOM SABOR), portador do CNPJ nº 09.171.843/0001-25, sito à Rua Esmeraldino Sobrinho, 260, Poço, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa LUNA E LINS COMÉRCIO LTDA, portador do CNPJ/CPF nº 12.818.005.0001-05 , sito à Avenida Doutor Alberto, N°87, Bairro Fernão Velho, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 022353/2011 INTERESSADO: SANTA BARBARA (LANCHONETE E DRINKS) IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 022366/2011 INTERESSADO: MARCONI FIGUEIREDO ALCANTARA (POUSADA ESPERANÇA) DECISÃO Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa SANTA BARBARA, portador do CNPJ/CPF nº 01.207.167/0001-90 , sito à Rua , 16, Prado, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa MARCONI FIGUEIREDO ALCANTARA, portador do CNPJ/CPF nº 033.998.448-16 , sito à Rua Jangadeiro Alagoano, N°1089, Bairro Pajuçara , Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 022355/2011 INTERESSADO: HC FITNSS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao empresa HC FITNSS, portador do CNPJ/CPF nº 03.845.322/0001-01 , sito à Rua Formosa, 1707, Ponta da Terra, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO: 022381/2011 INTERESSADO: PANIFICAÇÃO TEREZINHA LTDA - ME IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário SANTA DECISÃO Processo n.º 034047/2010 Interessado: EDIFÍCIO RESIDENCIAL LAUSANNE DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Diante do que consta nos autos do Processo nº034047/2010, ratifico o despacho jurídico às fls. 22, de modo que decido pelo arquivamento do processo, uma vez que as irregularidades foram sanadas e que não houve incidência de multa. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão. Maceió, 15 de março de 2011. PROCESSO Nº: 022397/2011 INTERESSADO: G. C. SILVA E CIA LTDA (MACARRONE E REFEIÇÃO) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Processo n.º 078591/2011 Interessado: BRANDÃO LTDA/PIZZARIA SALES & CIA DECISÃO Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. G. C. SILVA E CIA LTDA, portador do CNPJ/CPF nº 03.544.966/0001-88 , sito à Travessa Calabar, 16, Prado, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico a Empresa G. F. DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME , portador do CNPJ/CPF nº 05.923.907/0001-46 , sito à Rua Gilberto Vieira Leite , 400, Tabuleiro dos martins, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Diante do que consta nos autos do Processo nº 078591/2011, ratifico o despacho jurídico às fls. 22, de modo que decido pelo arquivamento do processo, uma vez que as irregularidades foram sanadas e que não houve incidência de multa. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão. Maceió, 15 de março de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO: 023219/2011 INTERESSADO: E. C. DA COSTA E CIA LTAME (PANIFICAÇÃO PETRÓPOLIS) Processo n.º 113499/2011 Interessado: LAVA JATO TOP FU DECISÃO DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa E. C. DA COSTA E CIA LTA- ME (PANIFICAÇÃO PETRÓPOLIS), sito à Alam. José Lopes de Albuquerque, nº 8-B, Bairro: Jardim Petrópolis II, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Diante do que consta nos autos do Processo nº 113499/11, ratifico despacho jurídico de modo que decido pela aplicação da ADVERTÊNCIA, uma vez que as irregularidades foram sanadas após a lavratura do auto de infração. Fica a empresa Lava Jato Top Fu , inscrita no CNPJ/CPF nº 077.855.414-46 , ADVERTIDA por meio desta que em caso de novo descumprimento à legislação ambiental será aplicada a pena de multa. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão. Maceió, 13 de Abril de 2011. O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa PANIFICAÇÃO SANTA TEREZINHA LTDA - ME, sito à Rua Ernesto Gomes Maranhão, nº 354, Bairro: Jatiuca, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PROCESSO: 023589/2011 INTERESSADO: CHURRASCAIA E PIZZARIA NOVO PALADAR PROCESSO Nº: 120915/2011 INTERESSADO: V2 CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a empresa CHURRASCAIA E PIZZARIA NOVO PALADAR, sito à Rua 3, Loteamento João Sampaio III, Bairro: Benedito Bentes, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Considerando-se a natureza da infração de reincidência, considerando a circunstância atenuante constante no art. 176, V aplico ao Sr. V2 CONSTRUÇÕES LTDA, portador do CNPJ/CPF nº 08.445.132/0001-39 , sito à Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 355, Ponta verde, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$ 3.940,00 (Três mil novecentos e quarenta reais), correspondente a 100 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Abril de 2011. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº: 022384/2011 INTERESSADO: G. F. DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, Marcos Albuquerque de Lima, despachou os processos abaixo, ficando os interessados cientes nesta data: 19/04/2011 PROCESSO IPREV Nº: 7000.4501/2009. INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS. ASSUNTO: REVISÃO DE PENSÃO. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.72154/2010. INTERESSADO: ERONILDES ALEXANDRE DA SILVA. ASSUNTO: REVISÃO DA PENSÃO PROCESSO DE Nº 177/2009. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.34134/2010. INTERESSADO: EDGAR LOURENÇO DA SILVA. ASSUNTO: SOLICITA REVISÃO DE APOSENTADORIA. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.7864/2011. INTERESSADO: BENEDITA MARIA DA SILVA GOUVEIA. ASSUNTO: SOLICITA ATUALIZAÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. Maceió, 18 de abril de 2011 Marcos Albuquerque de Lima Diretor Presidente - IPREV MACEIÓ A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.1679/2011 - WALDEREZ SILVA DE CARVALHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.113231/2010 - IRACY PESSOA DE MELO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 1100.69316/2009 - ANDRÉ RODRIGUES BASTOS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.77591/2010 - MARCOS VIEIRA MARINHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.116879/2010 - VITÓRIA RÉGIOA GALLINDO REGO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.9358/2011 (7000.3262/2011) JOSEFA DA SILVA ARAÚJO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.22738/2011 - MARIA JOSÉ RAMOS DE ALBUQUERQUE ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.5349/2010 - EVANIA ROCHA DE ARAÚJO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.21264/2011 - JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 4ª VARA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25026/2011 - LUCIANA SARMENTO LIMA DE ALMEIDA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.118822/2010 - LILIANNY DE ALMEIDA LAMENHA LINS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.99896/2010 - LILIANNY DE ALMEIDA LAMENHA LINS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Processo nº 7000.7913/2011 - JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA E OUTROS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2500.116540/2010 - RUTH BARBOSA LOPES CAVALCANTE ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.20704/2011 - KATIA CAMARA DE CARVALHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.117729/2011 - EDVALDO ALVES DE MENEZES ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.17734/2011 - JOSÉ PEDRO DOS SANTOS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.19933/2011 - GS/SEMARHP à COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.23841/2011 - RAFAELLY PATRICIA DE O. ALMEIDA à COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.23824/2011 - MALBA SUELY DE OLIVEIRA FALCÃO à COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.23701/2011 - COMPREV à COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.20978/2011 - JOSÉ OLÍVIO A. DOS SANTIS à COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26414/2011 - GS/SEMCI à COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.27311/2011 - MARIA DO SOCORRO FERRAZ DE MENEZES à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.24326/2011 - PODER JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.20001/2011 - PODER JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.87911/2010 - MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 4000.116542/2010 - PODER JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.110040/2010 (7000.113030/2010; 7000.115141/2010; 7000.107379/2010) - SILVANA MARIA SOARES PEREIRA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.6147/2011 - WAGNER TORRES DE OLIVEIRA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.21023/2011 - IVANIZE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Maceió/AL, 25 de março de 2011 Marcos Albuquerque de Lima Diretor Presidente / IPREV Maceió A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.35565/2011 - OLÍVIO PALMEIRA DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.13875/2011 - PODER JUDICIÁRIO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2500.32274/2011 - SMF ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.35706/2011 - MARIA EDILENE DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.82232/2010 - CELIA VALENÇA LIMA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.7864/2011 - BENEDITA MARIA DA SILVA GOUVEIA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.34134/2010 - EDGAR LOURENÇO DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.34134/2010 - EDGAR LOURENÇO DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.72154/2010 - ERONILDES ALEXANDRE DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.36287/2011 - ELENE MARIA GUSMÃO AGRA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.4501/2009 - MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.35744/2011 - PODER JUDICIÁRIO ao SETOR DE CADASTRO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.31462/2011 - ZÉLIA MARIA DA SILVA SANTOS ao SETOR DE CADASTRO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências Processo nº 7000.67330/2010 - JOSÉ CÍCERO DA SILVA ao SETOR DE CADASTRO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.35617/2011 - MICHAEL ANDERSON DOS SANTOS ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 100.36743/2010 - JOSETE CARNEIRO DE GUSMÃO ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.44928/2010 - MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências Processo nº 7000.9914/2011 - ELIANE CALDAS TORRES à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.114440/2010 - JOSEFA ZENIUDA DIONISIO DA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.8056/2011 - WANDJA DA ROCHA PORFÍRIO à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.12582/2011 - CÉLIA MARIA ROCHA FERREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.95146/2010 - MARIZA ROCHA DA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.67470/2010 -ABELARDO FARIAS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.16453/2011 - ELIZA LUZ NERI à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.35557/2011 - CACILDA CALHEIROS DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.15026/2011 - FÁTIMA MARIA DUARTE LEMOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.98558/2010 - SENHORINHA AVON CAROLINO à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.119019/2010 - IRLANUCIA DE ASSIS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.118944/2010 - PAULO VICENTE FERREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.106765/2010 - SEMARHP à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.30849/2011 - CGONI/SEMARHP à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.32434/2011 - DAPES/SEMARHP à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. 07 Processo nº 7000.114416/2010 - MARIA JOSÉ MACENA DA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.59203/2009 - MARIA DOS SANTOS BARBOSA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.114509 - MARILETE PEREIRA DA ROSA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.92076/2010 - ELEUSA GUIMARÃES SILVA CORREIA à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para devidas providências. Processo nº 7000.100930/2010 - MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SOARES à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para devidas providências. Processo nº 1200.112898/2010 (7000.107749/2010; 7000.84000/2010) - DIRETORIA PRESIDENTE à SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, para devidas providências. Processo nº 7000.26810/2011 - REGINA SARAIVA DE MOURA PEREIRA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.19778/2011 - CICERA SOARES DA SILVA COSTA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.26291/2011 - RITA DE CÁSSIA NEVES DA SILVA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.67184/2010 - MARIA TEREZA COSTA DE BARROS à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 100.38430/2009 - VANDETE MARIA DA SILVA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.71406/2010 (7000.71407/2010) IRENE CAVALCANTI MENEZES LINS à CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.29546/2011 - WALDEEZ SILVA DE CARVALHO à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.55293/2009 - GLADYS BEZERRA APRATTO à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7000.50174/2009 - EVANDRO JOSÉ SILVA à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Maceió/AL, 18 de abril de 2011 Marcos Albuquerque de Lima Diretor Presidente / IPREV Maceió O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, Marcos Albuquerque de Lima, despachou os processos abaixo, ficando os interessados cientes nesta data: 26/03/2011 PROCESSO IPREV Nº: 7000.1679/2011. INTERESSADO: WALDEREZ SILVA DE CARVALHO. ASSUNTO: SOLICITA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.113231/2010. INTERESSADO: IRACY PESSOA DE MELO. ASSUNTO: SOLICITA DIFERENÇA SALARIAL, PROCESSO IPREV Nº 745/2008. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.69316/2009. INTERESSADO: ANDRÉ RODRIGUES BASTOS. ASSUNTO: EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. PROCESSO IPREV Nº: 7000.77591/2010. INTERESSADO: MARCOS VIEIRA MARINHO. ASSUNTO: EQUIVALÊNCIA SALARIAL. Terça-feira, 08 Maceió, 19 de Abril de 2011 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. Maceió, 25 de Março de 2011 Marcos Albuquerque de Lima Diretor Presidente - IPREV MACEIÓ PARECER. N° 01/11 PROJETO Nº 71/10. PROCESSO Nº 1726/10 AUTORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE APOIO AO COOPERATIVISMO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PARECERISTA: VEREADOR MARCELO GOUVEIA. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROCESSO nº: 1726 PROJETO DE LEI nº: 71/10 AUTOR: Vereadora Fátima Santiago RELATOR: Vereador Eduardo Canuto ASSUNTO: Dispõe sobre a política de Apoio ao Cooperativismo no Município de Maceió. Verificando o Projeto em apreço constata-se que o memso atende aos princípios legais das normas que disciplinam a matéria conforme entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Leis. Isto posto, opina este Relator pelo prosseguimento do Projeto de Lei em tela. Eis o parecer. S.M.J. Sala das Comissões, em 06 de abril de 2011. Relator Votos favoráveis Votos contrários A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, opina sobre o Projeto de Lei nº 071/10. I - RELATÓRIO Tendo sido encaminhado em 25/10/10 o presente Projeto de Lei a procuradoria desta Casa Legislativa a fim de proceder ao devido parecer acerca da sua admissibilidade, em cumprimento as prerrogativas regimentais, apresentamos a seguir nossas considerações: Ao nosso entendimento não há invasão de competência, pois no seu art. 2º textualiza-se "Par efetivar a política que se refere o art. 1º, compete ao PODER PÚBLICO MUNICIPAL viabilizar através dos seus órgãos competentes a implementação através de atos normativos criar um conjunto de princípios, diretrizes, regras, objetivos e instrumentos par a atividade cooperativista municipal. Isto posto, citamos três grandes estados onde o Governador sancionou leis advindo das respectivas Casas legislativas, ale do nosso estado. " Estado de Alagoas, Lei nº 6.904 de 3 de janeiro de 2008; " Estado de São Paulo, Lei nº 12.226 de 11 de janeiro de 2006; " Estado do Espírito Santo, Lei nº 8.257 de 18 de janeiro de 2006; " Estado de Minas Gerais, Lei nº 15.075 de 5 de maio de 2009 Citações: "Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos pra fiel execução das leis. O Poder regulamentador é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à alei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. Expressa-se por regulamentos. De acordo com Maria Sylvia Zenella Di Pietro, o poder regulamentador é considerado "uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo", definindo-se como "o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares AM lei, para sua fiel execução". II - VOTO Tendo em vista a exposição de motivos descritos acima no item Relatório, somos de parecer favorável não existindo óbices que impeça sua tramitação para apreciação do plenário, portanto atende o conceito da universalidade, transparência e mantendo o PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES votando pela APROVAÇÃO, no seu conteúdo e forma do projeto em questão. Sala das Comissões Permanentes, 18 de fevereiro de 2011. Marcelo Gouveia Vereador Relator Votos favoráveis Votos contrários Nome da firma: Nelio Matias de Abuquerque ME, situada na Av. Julio Marques Luz, 109, Jatiuca, com atividade de lava jato, torna público que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental de renovação, do Empreendimento denominado Vip Lava Jato. Não foi exigido apresentação de Impacto Ambiental. Nome da firma: José Soares de Menezes ME, situada na Av. Silvestre Péricles, 1224, Ponta Grossa, com atividade de fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados, torna público que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental de renovação de operação do Empreendimento denominado Panificação Alvorada. Não foi exigido apresentação de Impacto Ambiental. Nome da firma: MD AL Aldebaran Construções Ltda, situada na Av. Álvaro Calheiros, 1120, Mangabeiras, com atividade de construção civil, torna público que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, MaceióAL, a autorização ambiental prévia e de implantação, do Empreendimento denominado Torres do Aldebaran, situado à Rua Projetada 1142, 03, Antares. Não foi exigido apresentação de Impacto Ambiental. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011 09