UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO
DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
1) Definições iniciais
a) O disposto nesta resolução baseia-se nas normas específicas das agências
de fomento, nas Normas Gerais da Pós-Graduação da UFMG e no Regimento
do PPGCOM.
b) As bolsas têm duração de até 24 meses, para o Mestrado, e até 48 meses,
para o Doutorado, contados a partir da data de matrícula dos alunos aos quais
são atribuídas, sendo renovadas anualmente.
c) Todas as bolsas atribuídas pelo PPGCOM, independentemente do mês em
que foram atribuídas, se encerram em fevereiro, quando serão avaliadas as
condições de sua renovação.
d) O Colegiado do PPGCOM definirá, no início de cada ano, a quantidade de
bolsas disponíveis, assim distribuídas:
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Mestrado – novas
Mestrado – renovação
Doutorado – novas
Doutorado – renovação
e) A condição de bolsista tem como pré-requisitos:
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a dedicação integral ao Mestrado ou Doutorado;
a ausência de vínculo empregatício;
a fixação de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
o não acúmulo de bolsa;
o não recebimento proventos oriundos de aposentadoria;
o não usufruto anterior de outra bolsa de pós-graduação sem a defesa
de tese ou dissertação.
f) São obrigações do bolsista:
 a dedicação integral às atividades da pós-graduação;
 a não constituição de vínculo empregatício no período da bolsa, sem
anuência prévia do PPGCOM, nas condições e conforme disposto nesta
Resolução;
 a realização de estágio docente, nos termos de resolução específica do
PPGCOM;
 o cumprimento dos prazos formais do PPGCOM (apresentação de
projeto, qualificação, defesa etc). Na impossibilidade de cumprimento de
um desses prazos, o bolsista deve justificar-se formalmente ao
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Colegiado do PPGCOM, com pelo menos 15 dias de antecedência, para
avaliação e devidas providências;
A apresentação de relatório anual, com descrição detalhada de
atividades, no padrão estabelecido pelo PPGCOM;
a menção ao apoio da agência de fomento em sua produção acadêmica;
a manutenção de bom desempenho acadêmico nos termos
estabelecidos nesta Resolução e demais documentos do PPGCOM;
o zelo no cumprimento das disposições regulamentares da Capes,
Fapemig ou CNPq, conforme o caso;
a devolução à agência de fomento dos valores pagos no caso de
desistência e não defesa da tese ou da dissertação.
g) O acúmulo de bolsa com atividade remunerada será considerada apenas:
 quando a atividade remunerada for iniciada após a concessão da bolsa;
 quando houver anuência expressa e prévia do Colegiado do PPGCOM,
que considerará a existência de vínculo claro e preciso entre a atividade
remunerada e a pesquisa elaborada pelo estudante, a partir de carta
fundamentada do seu orientador;
 após todos os pedidos de bolsa de estudantes sem vínculo empregatício
tiverem sido contemplados;
 quando do atendimento estrito às normas e regulamentos das agências
de fomento sobre o tema.
h) Considera-se como exceção ao disposto nesta Resolução, no que diz
respeito ao acúmulo de bolsa e atividade remunerada, os casos previstos nas
normas específicas das agências de fomento.
i) O desempenho acadêmico mínimo desejável para um aluno bolsista envolve:
 para os mestrandos, a participação, com apresentação de trabalho, em 1
(um) evento científico por ano. Num período de 2 (dois) anos, o bolsista
deverá ter pelo menos 1 (um) artigo científico publicado;
 para os doutorandos, a participação, com apresentação de trabalho, em
1 (um) evento científico por ano. Num período de dois anos, o bolsista
deverá ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos científicos como
capítulo de livro ou em periódicos acadêmicos com qualificação mínima
B3.
j) O bom desempenho no curso, para efeito de concessão ou renovação de
bolsas, implica:
 a obtenção de nota A em no mínimo de 60% das disciplinas cursadas no
semestre;
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 a não obtenção de nenhuma nota abaixo de B em nenhuma disciplina ao
longo do curso;
 a produção acadêmica compatível com o disposto nesta Resolução.
2) Procedimentos para concessão e renovação de bolsas
a) Os candidatos a bolsas novas deverão apresentar, em data definida pela
Comissão de Bolsas, no mês de fevereiro de cada ano, os seguintes
documentos:
 solicitação formal de bolsa, em formulário específico;
 currículo Lattes atualizado;
 cópia da carteira de trabalho (com as páginas de identificação, do último
vínculo de trabalho, bem como a página seguinte, em branco) ou
documento correspondente;
 comprovante de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
b) Os candidatos à renovação das bolsas deverão apresentar, em data a ser
definida pelo Colegiado do PPGCOM e sempre em fevereiro de cada ano, os
seguintes documentos:
 solicitação formal de bolsa, em formulário específico;
 currículo Lattes atualizado;
 cópia da carteira de trabalho (com as páginas de identificação, do último
vínculo de trabalho, bem como a página seguinte, em branco) ou
documento correspondente;
 comprovante de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
c) De posse dos documentos, a Comissão de Bolsas realizará a análise dos
pedidos e verificará:
 o atendimento aos critérios estabelecidos nesta resolução, no caso de
renovação.
 o atendimento aos critérios estabelecidos nesta resolução, no caso de
bolsas novas.
d) A renovação das bolsas é condicionada à aprovação prévia, pelo Colegiado
do PPGCOM, do relatório anual de atividades do aluno.
e) As bolsas novas serão alocadas, conforme a disponibilidade, seguindo a
classificação estabelecida pela Comissão, que terá validade de 1(um) ano.
f) Caso surjam outras bolsas ou haja vacância em bolsas já concedidas, a sua
distribuição será realizada pela Comissão de Bolsas ou, em casos
excepcionais, de modo ad-referendum pela Coordenação do PPGCOM.
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g) Caso um candidato abra mão da bolsa, só poderá pleiteá-la novamente no
ano seguinte.
3) Critérios para avaliação dos pedidos de bolsas novas
a) Os pedidos de bolsas novas para o Mestrado serão avaliados pela
Comissão de Bolsas considerando o atendimento aos pré-requisitos
estabelecidos nesta resolução e a nota final obtida no processo seletivo.
b) Os pedidos de bolsas novas para o Doutorado serão avaliados pela
Comissão de Bolsas considerando o atendimento aos pré-requisitos
estabelecidos nesta resolução e a nota final obtida no processo seletivo.
4) Considerações finais
a) Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e, a partir de
sua demanda, pelo Colegiado do PPGCOM.
Documento aprovado em reunião do Colegiado do Programa de PósGraduação em Comunicação Social da UFMG, em 19 de dezembro de 2012.
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Critérios para Concessão de Bolsas