CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO E DE BOLSAS DE MONITORIA DESTINADAS A DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS DA UFJF I. Requisitos exigidos do candidato à bolsa: 1. Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-Gradução em Letras: Estudos Literários, da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora. A concessão de bolsas tem como princípio geral o mérito acadêmico. 2. Para bolsas da CAPES: 2.1. Os bolsistas da CAPES e do CNPQ matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, provenientes de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. 2.2 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. 2.3 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. 2.4 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso. 3. Para Bolsas da FAPEMIG: 3.1 - o candidato à bolsa deve residir em Minas Gerais, não pode acumular bolsas nem ter vínculo de emprego de qualquer natureza ou receber qualquer tipo de vencimento. 4. Para Bolsas de Monitoria: 4.1 – Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFJF; 4.2 – Estar vinculado ao Programa de Pós-Graduação em regime de dedicação exclusiva; 4.3 – Não ter qualquer outro tipo de bolsa; 4.4 – Apresentar declaração de anuência do orientador. 5. Não ser aposentado; 6. Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando apenas notas iguais ou superiores a 80 (oitenta) nas disciplinas cursadas; 7. Estar pelo menos a 12 meses do prazo de 24 e 48 meses de permanência previsto pelo programa para a conclusão de Mestrado e Doutorado, respectivamente. II. Critérios para concessão e manutenção de bolsas: 1.As bolsas têm duração máxima de 24 meses, para o mestrado, e de 48 meses, para o doutorado, contados a partir da data de matricula dos discentes nos cursos; 2.Na medida do possível, será mantida uma equanimidade na distribuição das bolsas entre as turmas de mestrado e doutorado existentes; 3.As bolsas serão distribuídas assim que houver a vacância das mesmas ou assim que o programa receber novas bolsas; 4.A distribuição de bolsas aos alunos recém aprovados ao longo do primeiro ano será feita obedecendo à ordem de classificação no processo seletivo. 4.1 Caso o aluno tenha vínculo empregatício e pleiteie uma bolsa CAPES ou CNPQ e o seu orientador ainda não tenha sido designado, caberá à comissão de bolsas do programa julgar pela concessão ou não da mesma. 5.A distribuição de bolsas recebidas a partir do início do 2º ano letivo será feita em função do mérito acadêmico do discente, avaliado conforme o estipulado no item III do presente documento; 6.As bolsas de monitoria poderão ser substituídas por bolsas de agências de fomento, mediante apresentação do relatório assinado pelo orientador e aprovado pela comissão de bolsa; 7.O bolsista deve entregar à secretaria do programa, no último dia de aula, o relatório semestral de suas atividades, assinado pelo seu orientador; 8.Após 12 meses de recebimento de bolsa de Mestrado e 24 meses de recebimento de bolsa de Doutorado, o bolsista será avaliado pelo seu orientador e pela comissão de bolsas, a fim de verificar a possibilidade ou não de manutenção das mesmas; 9.O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários se reserva o direito de interromper a qualquer momento a concessão de bolsas de agência de fomento e de bolsas de monitoria da UFJF em função do descumprimento dos requisitos exigidos e/ou do mau desempenho do bolsista. III. Critérios para a classificação do candidato às bolsas: 1.Desempenho no processo de seleção para Mestrado e Doutorado: 1.1 Ordem de classificação do discente. 1.2 Aprovação na(s) prova(s) de língua(s) estrangeira(s) – (utilizado apenas como critério de desempate). 2. Aproveitamento acadêmico no programa: 2.1 O aluno receberá 2 (dois) pontos, caso tenha obtido média entre 90, inclusive, e 100, em todas as disciplinas cursadas, e 1 (um) ponto caso tenha obtido média entre 80, inclusive, e 89, em todas as disciplinas cursadas; 2.2 O aluno que tiver feito o exame de qualificação no prazo estabelecido pelo regimento do programa receberá 2 (dois) pontos; 2.3 O aluno que, a partir de seu ingresso no programa, apresentar trabalho em eventos da área e tiver feito registro no Currículo Lattes, receberá 1 (um) ponto por cada trabalho; 2.4 O aluno que, a partir de seu ingresso no programa, tiver publicado textos acadêmicos pertinentes às linhas de pesquisa do programa e feito registro dos mesmos em seu Currículo Lattes, receberá: a) 3 (três) pontos para cada livro publicado; livro organizado; capítulo de livro e artigo em periódicos indexados; b) 2 (dois) pontos para cada trabalho integral publicado em anais de eventos e em demais veículos cujo corpo editorial é composto por pósgraduandos; para traduções de livros, de capítulos de livros e de periódicos indexados; c) 1 (um) ponto para cada resumo publicado em anais de evento e resenha publicada em periódicos indexados e/ou cujo corpo editorial seja composto por pós-graduandos. 2.5 O orientador emitirá parecer sobre o desempenho do aluno no programa que, em caso favorável, receberá 1 (um) ponto. § único - O parecer deverá ser expresso no FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM RECEBER BOLSA 3- Outros Itens a serem considerados: 3.1 O aluno que tiver recebido bolsas de agência de fomento para pesquisas realizadas no exterior ou em instituições nacionais na área de interesse do programa receberá 1 (um) ponto; 3.2 O aluno que tiver experiência de docência no ensino superior receberá 0.5 (meio) ponto por semestre letivo, considerando-se o máximo de seis semestres letivos. 3.3 O aluno que tiver sido contemplado com prêmios ou menções honrosas por trabalhos de pesquisa apresentados receberão 1 (um) ponto. 3.4 O aluno que tiver experiência de orientação de trabalhos acadêmicos no ensino superior receberá 0.5 (meio) ponto por trabalho orientado, considerando-se o máximo de quatro semestres letivos. 3.5 O aluno que tiver participação em Comissões editoriais de revistas com ISBN avaliada no QUALIS receberá 1.5 (um e meio) ponto e revistas com ISBN sem avaliação no QUALIS receberá 1 (um) ponto. 3.6 O aluno que tiver participação em organização de eventos nacional/internacional, receberá 1(um) ponto. IV. Dos Casos Omissos 1.O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras: Estudos Literários é soberano nas decisões de casos omissos. Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFJF Prof. Dr. Rogério de Souza Sérgio Ferreira – Coordenador do PPG - Letras: Estudos Literários (Presidente da Comissão); Profª. Drª. Terezinha Maria Scher Pereira – Professora do PPG – Letras: Estudos Literários; Profª. Drª. Verônica Lucy Coutinho Lage – Professora do PPG – Letras: Estudos Literários