ANO XV - N.º 320
29 de Janeiro de 2011
ATOS DO EXECUTIVO
DECRETOS
AMARILDO DUZI MORAES
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,
Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
D E C R E T O Nº 3.072, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Nomeia o Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do Município de Vargem Grande do Sul
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO os termos dos Decretos n.ºs 3.070 e 3.071, datados de 14.01.2011;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado até 02 de fevereiro de 2013, o Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E., do
Município de Vargem Grande do Sul, conforme composição abaixo:
I - Representante do Poder Executivo:
Titular: Sra. Renata Regina Taú
Suplente: Sr. José Luis dos Santos
II - Representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área
de educação:
Titular: Sra. Daniela Nogues Rodrigues Rossi
Suplente: Sra. Carmen Lia Oliveira Penteado Cavalheiro
DECRETO Nº 3.073, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
Nomeia a Diretoria do Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do Município de Vargem
Grande do Sul
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO os termos dos Decretos n.ºs 3.070 e 3.071, datados de 14.01.2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada até 02.02.2013, a Diretoria do Conselho de Alimentação Escolar - C.A.E. do
Município de Vargem Grande do Sul, conforme composição abaixo:
Presidente:
Srta. LUCILA RUIZ GARCIA
Vice-Presidente: Sra. DANIELA NOGUES RODRIGUES ROSSI
Secretária:
Sra. ROSEMAR ALVES CABRERA
Art. 2º As funções da Diretoria ora designada será sem remuneração, constituindo-se, entretanto
em relevantes serviços prestados à coletividade vargem-grandense.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Titular: Srta. Lucila Ruiz Garcia
Suplente: Srta. Julice Rossi de Oliveira
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
III - Representantes de pais de alunos:
Vargem Grande do Sul, 18 de janeiro de 2011.
Titular: Sra. Edinei Scacabarozi Rabelo
Suplente: Sra. Kátia Aparecida Bállico de Andrade Dias
AMARILDO DUZI MORAES
Titular: Sra. Rosemar Alves Cabrera
Suplente: Sra. Floripes Amada de Oliveira
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São
Paulo, em 18 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
IV - Representantes de entidades civis organizadas:
DECRETO N.º 3.074, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
Titular: Sr. José Aparecido Teodoro
Suplente: Sra. Eneida Coutinho Milan Sartori
Concede reajuste nos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul, sem direito à paridade
Titular: Sr. Carlos Roberto Tapis
Suplente: Sr. Marcelo Marini Cossi
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Art.2º As funções do Conselho ora nomeado será sem remuneração, constituindo-se, entretanto
em relevantes serviços prestados a coletividade vargem-grandense.
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que
modificou a sistemática de reajuste dos servidores inativos e pensionistas dos Regimes Próprios
de Previdência Social;
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Grande do Sul, 18 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 568, de 31 de dezembro
de 2010;
PÁG. 2
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.855, de 26 de fevereiro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul,
autorizado a conceder reajuste aos servidores inativos e pensionistas sem direito à paridade, a
partir de 1º de janeiro de 2011.
§ 1º Os benefícios relativos aos inativos e pensionistas mencionados no “caput”, mantidos pelo
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem Grande do Sul, serão reajustados
a partir de 1º de janeiro de 2011, nos mesmos índices aplicáveis aos inativos e pensionistas
mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, sofrerão reajuste de 6,41% (seis
inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
§ 2º Os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vargem
Grande do Sul a partir de 1º de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais
indicados no anexo da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, a
seguir especificados:
29 de Janeiro de 2011
segue no Azimute 40°00’00" com distância de 56,000 m até o Ponto 2E, de onde segue em
14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,00m até o Ponto 2F, onde deflete para o
Azimute 130°00’00" e segue confrontando com a GLEBA A, com distância de 16,674m até o
Ponto 310, de onde segue em confrontação com a GLEBA C2, propriedade de ARPI
AGROPECUÁRIA LTDA., no Azimute 130°00’00" com distância de 20,740m até o Ponto 2G,
de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-3, nos seguintes alinhamentos: Segue em
14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2H, onde deflete para o
Azimute 220°00’00" e segue com distância de 56,000m até o Ponto 2I, de onde segue em
14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2J, onde iniciou esta
descrição.
GLEBA C1-1-4: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 2.079,18 metros quadrados, com
poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2B, de onde segue em
confrontação com a GLEBA C1-A (Prolongamento da Av. Manoel Gomes Casaca) no azimute de
312º30’11" e segue com distância de 81,17m até o Ponto 2B-1, de onde segue em confrontação
com a GLEBA C2, propriedade de ARPI AGROPECUÁRIA LTDA., nos seguintes alinhamentos:
Segue em 35,12m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-2, de onde
segue em 51,196m de Desenvolvimento de curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-3, onde
deflete para o azimute 132º30’11" e segue com a distância de 2,793m até o Ponto 245A, de onde
segue em confrontação com o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES, defletindo
para o Azimute 213°07’05" com distância de 20,776m até o Ponto 2B, onde iniciou esta descrição.
Parágrafo único. As glebas remanescentes identificadas como C1-1-1 e C1-1-3, passarão a ter as
seguintes metragens e confrontações:
Art.2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das seguintes dotações:
3.1.90.01.00.00 - Aposent. e Reformas - Executivo
3.1.90.03.00.00 - Pensões - Executivo
3.1.90.09.00.00 - Salário Família - Executivo
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 2.991, de 29 de
junho de 2010.
Vargem Grande do Sul, 26 de janeiro de 2011.
AMARILDO DUZI MORAES
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,
Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
D E C R E T O Nº 3.075, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
GLEBA C1-1-1: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 11.016,35 metros quadrados, com
poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2A, de onde segue em
confrontação com propriedade de PAULO DUTRA PISTORESI no Azimute 52°00’38" com
distância de 70,205m até o Ponto 311, onde deflete para o Azimute 130°00’00" e segue em
confrontação com a GLEBA A, com distância de 132,326m até o Ponto 2F, de onde segue em
confrontação com a GLEBA C1-1-2, nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de
Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m, até o ponto 2E; daí deflete para o Azimute
220°00’00" e segue com distância de 56,000 m até o Ponto 2D, de onde segue em 14,140m de
Desenvolvimento de curva com Raio de 9,00m, até o ponto 2C, de onde segue em confrontação
com a GLEBA C1-A, defletindo para o Azimute 312°30’11" com distância de 148,439 m até o
Ponto 2A, onde iniciou esta descrição.
GLEBA C1-1-3: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 53.580,2873 metros quadrados,
com poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2J, de onde segue em
confrontação com a GLEBA C1-1-2 nos seguintes alinhamentos: Segue em 14,140m de
Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2I, onde deflete para o Azimute
40°00’00" e segue com distância de 56,000m até o Ponto2H, de onde segue em 14,140m de
Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2G, de onde segue em confrontação
com a GLEBA C2, propriedade de ARPI AGROPECUÁRIA LTDA., defletindo para o Azimute
130°00’00" com distância de 668,597m até o Ponto 325, onde inicia confrontação com a GLEBA
C3, que segue no mesmo Azimute anterior, com distância de 66,499m até o Ponto 312, onde
deflete para o Azimute 161°02’57" e segue com distância de 7,237m até o Ponto 245, de onde
segue em confrontação com o ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES, defletindo
para o Azimute 213°07’05" com distância de 50,838m até o Ponto 245A, onde inicia a confrontação
com a GLEBA C1-1-4 nos seguintes alinhamentos: Segue em 51,196m de Desenvolvimento de
curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-2, de onde segue em 35,12m de Desenvolvimento de
curva com Raio de 26,00m até o Ponto 2B-1, de onde segue em confrontação com a Gleba C1-A
(Prolongamento da Av. Manoel Gomes Casaca) defletindo para o azimute de 312º30’11" e distância
de 669,342 até o Ponto 2J, onde iniciou esta descrição”.
Altera e acresce o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto n.º 2.646, de 29.05.2008
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
D E C R ETA:
Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011.
Art.1º Fica alterado e acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto n.º 2.646, de 29 de maio
de 2008, os quais passarão a ter as seguintes redações:
AMARILDO DUZI MORAES
“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável, duas
glebas de terras identificadas como C1-1-2 e C1-1-4, de formato irregular, sem benfeitorias,
localizadas na Chácara Regina, na cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, zona urbana, de
propriedade de ARPI - AGROPECUÁRIA LTDA, ou quem de direito, contendo as seguintes
metragens e confrontações:
GLEBA C1-1-2: IMÓVEL - Lote urbano, abrangendo área de 1.475,54 metros quadrados, com
poligonal de divisa dentro da seguinte demarcação: Inicia-se no Ponto 2J, de onde segue em
confrontação com a GLEBA C1-A, no Azimute 312°30’11" com distância de 37,000m até o
Ponto 2C, de onde segue em confrontação com a GLEBA C1-1-1, nos seguintes alinhamentos:
Segue em 14,140m de Desenvolvimento de curva com Raio de 9,000m até o Ponto 2D, de onde
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,
Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
D E C R E T O Nº 3.076, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
Aprova as alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social de Vargem Grande do Sul
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
29 de Janeiro de 2011
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.133, de 16 de dezembro de 2010;
PÁG. 3
Titular: Maria Aparecida de Paula Gomes
Suplente: Maria José de Faria
D E C R ETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.º
2.922, de 18 de dezembro de 2009, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Grupo Idade Feliz:
Titular: Neide Fonseca Castilho
Suplente: Dalva Freitas Passone
Art.2º As competências do presente conselho se encontram estabelecidas na Lei Municipal nº
2.734, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011.
Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário.
AMARILDO DUZI MORAES
Vargem Grande do Sul, 27 de janeiro de 2011.
Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São
Paulo, em 27 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
Alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social de Vargem Grande do Sul
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem
Grande do Sul, instituído pela Lei 2.734, de 18 de dezembro de 2007, com alterações posteriores
é um órgão de caráter deliberativo, com o objetivo de estabelecer diretrizes e fixar critérios para
priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS, composto por ½ de representantes
de entidades públicas, ¼ de representantes de entidades privadas e ¼ de representantes de
movimentos populares, e reger-se-á pelo disposto neste Regimento Interno.
AMARILDO DUZI MORAES
Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,
Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 10.257, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Aposenta servidor
Art. 3º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem
Grande do Sul é composto por ½ de representantes de entidades públicas, ¼ de representantes de
entidades privadas e ¼ de representantes de movimentos populares.
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T O Nº 3.077, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
RESOLVE:
Designa o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Vargem
Grande do Sul
O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Aposentar a partir de 18/01/2011, o Sr. FRANCISCO RICI, Ajudante Geral (PV.02,
Ref.14), portador do RG n.º 11.940.908-SSP/SP, nos termos da Regra do art. 40 (Permanente)
Redação de 16.12.1998 - EC 20, do art. 23 da Lei Municipal nº 2.628/05, e de conformidade com
o Processo n.º 001/2011
CONSIDERANDO os termos das Leis Municipais nºs 2.734, de 18 de dezembro de 2007, e
3.133, de 16 de dezembro de 2010;
Art. 2º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se.
D E C R E T A:
Vargem Grande do Sul, 17 de janeiro de 2011.
Art. 1º Fica designado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
de Vargem Grande do Sul, que será composto, conforme segue:
AMARILDO DUZI MORAES
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PÚBLICAS:
Gabinete do Prefeito:
Titular: Rita de Cássia Côrtes Ferraz
Suplente: Adriana Strazza de Lima
Procuradoria Jurídica:
Titular: Vanderlei Ribeiro
Suplente: Maria Isabel Garcez da Silva
Departamento de Obras:
Titular: Ricardo Luis Leonetti Bisco
Suplente: Luciana Morandin Gambaroto Garcia
Departamento de Ação Social:
Titular: Maisse Colombo da Silva
Suplente: Ângela Maria Gutierrez
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRIVADAS:
Casa do Menor Dom Bosco:
Titular: Sirlene Aparecida Nogueira Ramazotti
Suplente: Acácio Melo Ruy
Loja Maçônica Renascença II:
Titular: Dionísio Anselmo Cachola
Suplente: Marcos Paulo Morandim
REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS POPULARES:
Pastoral da Saúde da Paróquia Sant’Ana:
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,
Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 2011.
ADRIANA STRAZZA DE LIMA
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º004/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 002/2011; OBJETO: Aquisição de
carnes bovina e de frango para o preparo da Merenda Escolar, com entregas parceladas pelo
período de 12 meses; ASSINATURA: 20/01/2011; VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º
009/2011; CONTRATADA: Distribuição Nancy Ltda; VALOR: R$96.150,00; CONTRATO
N.º 010/2011; CONTRATADA: Candido Portinari Comercial de Alimentos Ltda Me; VALOR:
R$ 120.316,80.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º005/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Chamamento Público 001/2011; OBJETO: Aquisição
de gêneros alimentícios perecíveis fornecidos por grupos formais da agricultura familiar e de
empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações, destinadas ao
preparo de alimentação escolar conforme estabelece a Lei Federal 11947/2009 e Resolução/CD/
FNDE º 38/2009; ASSINATURA: 26/01/2011; VIGÊNCIA: 06 meses, podendo ser prorrogado;
CONTRATO N.º 011/2011; CONTRATADA: Associação do Produtores de Tambau - APTA;
VALOR: R$23.630,86;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º006/2011; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 003/2011; OBJETO: Contratação
de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), para o preparo da merenda
PÁG. 4
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
escolar, com entregas parceladas pelo período de 12 meses; ASSINATURA: 26/01/2011;
VIGÊNCIA: 12 meses; CONTRATO N.º 012/2011; CONTRATADA: Cesargaz Ltda; VALOR:
R$64.640,00;
ADITIVOS CONTRATUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º105/2009; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 42/2009; OBJETO: Prorrogação por 180 dias,
do contrato de aquisição de materiais hidráulicos linha predial para as obras de ampliação do
Centro Poliesportivo “Ricardo do Patricinio Rodrigues” Convenio Selt 215/2008; ASSINATURA:
18/01/2011; VIGÊNCIA: 180 dias contados a partir de 20/01/2011; CONTRATO N.º 162/
2009; CONTRATADA: Industria e Comercio Picolo & Picolo Ltda EPP; CONTRATO N.º 163/
2009; CONTRATADA: Maaz Comercial Ltda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º123/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 83/2010; OBJETO: Inclusão de um
veículo na apólice de seguro da frota municipal; ASSINATURA: 20/01/2011;CONTRATO N.º
211/2010; CONTRATADA: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A; VALOR: R$ 896,00
29 de Janeiro de 2011
Grande do Sul - SP, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Amarildo Duzi Moraes, RG n° 15.690.034-8 e CPF n° 024.413.408-16, doravante
designado PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto 2.342, de 30/11/2005, e onde
couber o Decreto n.º 2.880, de 06/10/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo
em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: DD HIG DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E HEGIENIZADORA LTDA
- ME
Endereço: Rua Antonio Reis de Oliveira, 64, Jardim São Jose – Vargem Grande do Sul - SP
CNPJ: 07.959.221/0001-30.
Representante Legal: Jose Valtencir Vanço
CPF: 866.141.188-20
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Banheiros Químicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º002/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 002/2010; OBJETO: Prorrogação
por 12 meses do contrato de fornecimento de oxigênio medicinal gasoso para a sala de inalação e
ambulâncias do PPA; ASSINATURA: 20/01/2011; VIGÊNCIA; 12 meses; CONTRATO N.º
003/2010; CONTRATADA: Oxicoper Ltda; VALOR: R$ 28.500,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º06/2008; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Convite 003/2008; OBJETO: Prorrogação por 12
meses do contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, relativos a atos e
procedimentos da administração municipal perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
bem como elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e publicações; ASSINATURA:
20/01/2011; VIGÊNCIA; 12 meses; CONTRATO N.º 008/2008; CONTRATADA: Ibanez
Advogados Associados Ltda; VALOR: R$ 36.000,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º137/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 92/2010; OBJETO: Realinhamento
de preço de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), referente ao contrato de abastecimento dos
veículos da frota municipal; ASSINATURA: 20/01/2011;CONTRATO N.º 220/2010;
CONTRATADA: Irmãos Longuini Ltda; VALOR: R$ 9.870,40.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º110/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 73/2010; OBJETO: Aquisição
complementar de uma unidade do item 03 (vitro tipo basculante ferro T 0,6 x 0,9m) do contrato
de fornecimento de artigos de serralheria para o Centro de Saúde Dr Gabriel Mesquita – Termo
aditivo nº 01/2010 ao Convênio 035/2007 – Processo nº 001.0214.000.364/10 e contrato de
repasse 0266.911-33/2008 –MSAUDE; ASSINATURA: 21/01/2011; CONTRATO N.º 189/
2010; CONTRATADA: Andre Luis de Melo Ferro e Aço EPP; VALOR: R$ 91,05
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º83/2010; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul; MODALIDADE: Pregão Presencial 55/2010; OBJETO: Aquisição
complementar de exames de eletroneuromiografia 02 membros e estudo urodinamico, referente
aos contratos para realização de exames para a Rede Municipal de Saúde; ASSINATURA: 21/01/
2011; CONTRATO N.º 148/2010; CONTRATADA: Dr. Antonio Roberto Moreira da Silva;
VALOR: R$ 3.040,00; CONTRATO N.º 150/2010; CONTRATADA: Dr. Paulo César Vidale;
VALOR: R$ 1.020,00.
AVISO DE CANCELAMENTO
DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 080/2010 – Ata de Registro de Preços n.º 008/2010 Objeto: Registro de
preços para aquisição de equipamentos de proteção individual EPI’s. Motivo: Quantidade total
registrada foi solicitada na íntegra pelos departamentos interessados, sem possibilidade de aditivo
contratual. Data: 17/01/2011.
Edson Bovo – Diretor de Administração
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2011
A Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 46.248.837/
0001-55, isento de Inscrição Estadual, com sede à Praça Washington Luiz, 643, Centro, Vargem
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - As solicitações do(s) produto(s) serão feitas pelo Departamento de Licitações e Compras,
conforme solicitação dos Departamentos Interessados.
2.2 - As entregas deverão ocorrer nos locais, datas e horários estabelecidos pelo Departamento de
Cultura e Turismo, constante na Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço.
2.3 - A empresa contratada deverá transportar, instalar em condições adequadas de higiene e
retirar todos os banheiros conforme orientação do Departamento de Cultura, em locais, datas e
horários previamente estabelecidos;
2.3.1 - Verificado qualquer problema nos equipamentos locados, a empresa contratada deverá
providenciar o conserto ou substituição dos mesmos imediatamente após a primeira notificação,
sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas
nesta ata de registro de preços;
2.4 - A empresa contratada deverá manter serviço de limpeza, em regime de plantão, durante o
período de utilização dos banheiros, com sucção; disponibilizar materiais de higiene para reposição
durante o período de utilização dos banheiros, tais como papel higiênico, lixeiras e sacolas
plásticas; manter equipe para instalação e retirada dos banheiros;
2.5 - Deverá, também, a empresa contratada, responsabilizar-se pelos encargos e quaisquer
outras despesas com a equipe de trabalho, inclusive hospedagem e alimentação; observar e cumprir
as normas de segurança e higiene do trabalho aplicável para o exercício de tal atividade;
responsabilizar-se por qualquer dano durante a realização do evento se comprovada falha técnica
na montagem da equipe;
2.6 - Deverá a empresa contratada providenciar o descarte do material coletado nos banheiros
químicos em local apropriado e devidamente autorizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após cada entrega pelo Departamento Financeiro,
mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente conferida pelo Departamento de
Almoxarifado, que é o órgão municipal responsável pelo recebimento, fiscalização e execução da
contratação.
4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.3 - Conforme norma interna do Departamento Financeiro, os pagamentos aos fornecedores
ocorrerão somente às terças-feiras, sendo assim, caso a data de vencimento da nota fiscal não
coincida com este dia, a mesma será quitada na primeira terça-feira após o vencimento ou primeiro
dia útil subseqüente em casos de feriado ou ponto facultativo.
29 de Janeiro de 2011
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
4.4 - Havendo atraso nos pagamentos (salvo pelos motivos mencionados nos itens 2 e 3), sobre
a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n.º 005/2011 e nesta Ata, o produto/
serviços objeto deste ajuste.
5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.
5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4 - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do
objeto contratado.
6.4 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
7.3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa
de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.3.1 – Advertência por escrito;
7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso
na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
7.3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por
atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
7.3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
7.3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no sub-item anterior;
CLÁUSULA OITAVA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1 - O preço registrado poderá ser objeto de revisão ou readequação, de acordo com o disposto
na alínea “d”, do inciso I, do artigo 65 da lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da detentora
ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, desde que acompanhada de documentos
que comprovem, convincentemente, a procedência do pedido.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO nº. 005/2011 com seus Anexos a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que
deles poderão advir.
CLÁUSULA DECIMA- FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de
Preços é o da Comarca de Vargem Grande do Sul.
10.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Vargem Grande do Sul, 21 de janeiro de 2011.
Amarildo Duzi Moraes
Prefeito Municipal
Jose Valtencir Vanço
DD Hig Desintupidora, Dedetizadora e Higienizadora Ltda
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Ótica
Protocolo: 520/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 20/01/2011
Razão Social: Benedito Osvaldo Siqueira - ME
Endereço: Avenida Regato, 166,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Benedito Osvaldo Siqueira
Responsável Técnico: Benedito Osvaldo Siqueira
CEVS: 355640421-477-000026-1-5
PÁG. 5
N/A: 013
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 501/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 22/12/2010
Razão Social: Cristiano Carvalho de Figueiredo
Endereço: Rua do Comércio, 425,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Cristiano Carvalho de Figueiredo
Responsável Técnico: Cristiano Carvalho de Figueiredo
CEVS: 355640421-863-000007-1-0
Assunto: Alteração de Endereço
Objeto: Atividade Médica
Protocolo: 504/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 21/01/2011
Razão Social: Paulo Antonio Monteiro
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 528,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Paulo Antonio Monteiro
Responsável Técnico: Paulo Antonio Monteiro
CEVS: 355640421-863-000170-1-9
CRO: 77.818
CRM: 68233 T
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 484/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 05/01/2011
Razão Social: João Paulo Lemos Ranzani
Endereço: Avenida Teotônio Vilela, 275, 2° Andar,
Bairro: Jardim Paulista
Responsável Legal: João Paulo Lemos Ranzani
Responsável Técnico: João Paulo Lemos Ranzani
CRO: 72.920
CEVS: 355640421-863-000129-1-2
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 027/11
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 05/01/2011
Razão Social: João Paulo Lemos Ranzani
Endereço: Avenida Teotônio Vilela, 275, 2° Andar,
Bairro: Jardim Paulista
Responsável Legal: João Paulo Lemos Ranzani
Responsável Técnico: João Paulo Lemos Ranzani
CRO: 72.920
CEVS: 355640421-863-000130-0-5
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Posto de Coleta
Protocolo: 482/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 20/12/2010
Razão Social: M.C. & L.S. Vicente S/C Ltda.
Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida,
Bairro: Nossa Senhora Aparecida
Responsável Legal: Luis Sérgio Vicente
Responsável Técnico: Maria Cecília Gonçalves Peres Vicente CRBM: 2961
CEVS: 355640421-869-000001-1-6
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 492/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 15/12/2010
PÁG. 6
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
Razão Social: Maria Imaculada Anadão Rios Barros
Endereço: Rua José Bonifácio, 530, Sala 7,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Maria Imaculada Anadão Rios de Barros
Responsável Técnico: Maria Imaculada Anadão Rios de Barros
CEVS: 355640421-863-000119-1-6
Responsável Técnico: Leandro Ribeiro Iared CRO: 64828
CRO: 27574
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 419/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/11/2010
Razão Social: Milene da Costa Prado
Endereço: Rua Major Corrêa, 728,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Milene da Costa Prado
Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175
CEVS: 355640421-863-000156-1-0
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Equipamento de Raio X Odontológico
Protocolo: 419/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/11/2010
Razão Social: Milene da Costa Prado
Endereço: Rua Major Corrêa, 728,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Milene da Costa Prado
Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175
CEVS: 355640421-863-000157-1-7
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Equipamento Raio X Odontológico
Protocolo: 419/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/11/2010
Razão Social: Milene da Costa Prado
Endereço: Rua Major Corrêa, 728,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Milene da Costa Prado
Responsável Técnico: Milene da Costa Prado CRO: 86175
CEVS: 355640421-863-000158-1-4
Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento
Objeto: Atividade de Fisioterapia
Protocolo: 493/10
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 21/01/2011
Razão Social: Juliana Marini Fernandes
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 708,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Juliana Marini Fernandes
Responsável Técnico: Juliana Marini Fernandes
CREFITO: 35995
CEVS: 355640421-863-000004-1-8
Assunto: Auto de Infração
Objeto: Atividade Médica
Protocolo: 050/11
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/01/2011
Razão Social: Marco Aurélio Avesani Júnior
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 528,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Marco Aurélio Avesani Júnior
Responsável Técnico: Marco Aurélio Avesani Júnior CRM: 73239
Assunto: Auto de Infração
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 051/11
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/01/2011
Razão Social: Leandro Ribeiro Iared
Endereço: Rua Major Corrêa, 524,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Leandro Ribeiro Iared
29 de Janeiro de 2011
Assunto: Auto de Infração
Objeto: Atividade Odontológica
Protocolo: 052/11
Deferido:
(X) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 24/01/2011
Razão Social: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento
Endereço: Rua Sete de Setembro, 621,
Bairro: Centro
Responsável Legal: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento
Responsável Técnico: Carlos Eduardo Cabral do Nascimento CRO: 75448
Assunto: Cadastro da Vigilância Sanitária
Ramo de Atividade: Cabeleireira
Deferido: (x) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 26/01/2011
Nº Protocolo: 055/11
Razão Social: Martanilza Toledo de Melo
Responsável Legal: Martanilza Toledo de Melo
Endereço: Rua Vinte e Quatro de Janeiro, 518,
Bairro: Centro
CEVS: 355640421-960-000082-2-2
Assunto: Alteração de Endereço
Ramo de Atividade: Cabeleireira
Deferido: (x) Sim
( ) Não
Data do deferimento: 21/01/2011
Nº Protocolo: 034/11
Razão Social: Carla Cristina Tau Lima
Responsável Legal: Carla Cristina Tau Lima
Endereço: Rua Prof. Achiles Rodrigues, 25,
Bairro: Centro
CEVS: 355640421-960-000081-2-5
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
29 de Janeiro de 2011
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
PÁG. 7
PÁG. 8
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
29 de Janeiro de 2011
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
29 de Janeiro de 2011
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO
PÁG. 9
Presidente: RUBENS RONCHI (PTB)
Vice-Presidente: WILSON LUÍS FERMOSELLI RONQUI (DEM)
Secretário: JOSÉ GERALDO RAMAZOTTI (PSDB)
Suplente: PAULO CESAR DA COSTA (PSB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: JOSÉ GERALDO RAMAZOTTI (PSDB)
Vice-Presidente: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT)
Secretário: RUBENS RONCHI (PTB)
Suplente:PAULO CESAR DA COSTA (PSB)
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: SANDRA REGINA DA SILVA PICINATO (PSDB)
Vice-Presidente: PAULO CESAR DA COSTA (PSB)
Secretário: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT)
Suplente: ANTÔNIO CARLOS BERTOLETI (PTB)
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES
Presidente: LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO CAVALHEIRO (PSDB)
Vice-Presidente: ANTÔNIO CARLOS BERTOLETI (PTB)
Secretário: PEDRO LEMOS RANZANI (PDT)
Suplente: SANDRA REGINA DA SILVA PICINATO (PSDB)
Vargem Grande do Sul, 11 de janeiro de 2011.
LUIS ANTÔNIO FELIPE (PDT)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ATOS DO LEGISLATIVO
PORTARIA
PORTARIA N.º 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Concede adicional por tempo de serviço à servidora do Poder Legislativo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando que a servidora MARIA JOSÉ PEREIRA MIRANDA,
Chefe de Secretaria, conta com 18 (dezoito) anos de serviços prestados à municipalidade,
ESTÁ PRECISANDO
INVESTIR EM SEU
NEGÓCIO?
RESOLVE:
Art.1º Conceder a partir de setembro de 2010, mais 01 (um) anuênio à referida servidora, a
título de adicional por tempo de serviço, passando a receber doravante 01 (um) qüinqüênio e
14 (quatorze) anuênios, nos termos da Lei N.º 2.647, de 07 de abril de 2006, correspondente
ao Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal, artigos 24 e 33.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a setembro
de 2010.
Vargem Grande do Sul, 11 de janeiro de 2011.
LUIS ANTONIO FELIPE
PRESIDENTE
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de
São Paulo, em 11 de janeiro de 2011.
ANA LUÍSA PEREIRA DINIZ
COMISSÕES PERMANENTES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo,
COMUNICA a todos os interessados, conforme o artigo 66, parágrafo 6.º do Regimento Interno,
que as COMISSÕES PERMANENTES ficam assim constituídas:
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
BIÊNIO 2011/2012
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Procure logo o Banco do
Povo de Vargem Grande
Taxa de juros: 1% ao mês.
E mais nada.
PARA MICRO-EMPRESÁRIOS
COM FIRMA ABERTA OU
TRABALHADORES INFORMAIS
Maiores informações :
Banco do Povo de Vargem Grande do Sul
Rua José Bonifácio nº 630 – Centro Fone: 3641- 8097
PÁG. 10
Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul
29 de Janeiro de 2011
LIST
A DECONTRATUAL
TELEFONES DE UTILID
ADE PÚBLICA
LISTA
UTILIDADE
ADITIVO
Ambulância ................................................................................................................192
Banco do Povo .................................................................................................. 3641-8097
Biblioteca ....................................................................................... 3641-7614/3643-2755
Câmara Municipal ............................................................................................ 3641-1763
Casa da Cultura................................................................................................ 3641-6199
Centro de Saúde .............................................................................. 3641-1040/3641-8087
Compras e Licitações ..................................................................... 3641-9020/fax: 3641-9029
Conselho Tutelar .............................................................................................. 3641-2347
Delegacia da Mulher ......................................................................................... 3641-5954
Delegacia de Polícia .......................................................................................... 3641-1030
Defesa Civil ................................................................................................................199
DESETRAN ....................................................................................................... 3641-4003
DSUR .............................................................................................................. 3641-1878
Educação ......................................................................................................... 3643-1861
Escritório Cohab ............................................................................................... 3641-5559
Forum ............................................................................................ 3641-1019/3641-2004
Guarda Municipal ............................................................................ 3641-5877/3641-7749
Junta Militar ................................................................................................... 3641-5509
Hospital .......................................................................................................... 3641-5333
Prefeitura (geral) ............................................................................................. 3641-9000
PROCON .......................................................................................................... 3641-9032
Poliesportivo ................................................................................................... 3641-4611
Polícia Militar ........................................................................................... 36411419 - 190
PPA............................................................................... 3641-2609/3641-5600/3641-7745
Secretaria Geral ................................................................................. Fone/fax: 3641-9033
Tratamento de Água ......................................................................................... 3641-1011
Vigilância Sanitária .......................................................................................... 3641-4420
Download

Jornal Oficial 320 - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul