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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
Ofício CBH-AT n° 62/2015
São Paulo, 05 de agosto de 2015
Assunto: Ofícios nº 33/2015-CAI e nº 34/2015-CAI
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, reportamo-nos aos Ofícios n°s 33/2015-CAI e
34/2015-CAI, recebidos em 23 de julho de 2015, referente à classificação dos empreendimentos
FEHIDRO “Programa de Uso Racional da Água – PURA” e “Caieiras e Suas Nascentes”,
apresentados por esta Prefeitura no concurso promovido no âmbito do CBH Alto Tietê para
destinação dos recursos financeiros do FEHIDRO em 2015.
Informamos que a análise dos empreendimentos é de responsabilidade da Câmara Técnica de
Gestão de Investimentos - CTGI, a qual analisou todos os pleitos apresentados em
conformidade com a Deliberação CBH-AT nº 09/2015, anexa, onde se estabelecem os critérios
de hierarquização de empreendimentos para indicação ao FEHIDRO em 2015.
Em atendimento à solicitação da Prefeitura de Caieiras, quanto a pontuação apresentada nos
referidos Ofícios, observamos que: i) o fator de prioridade, “K”, de acordo com o PDC, não foi
considerado; ii) as notas a serem atribuídas no critério C4 são resultado da ponderação das
notas individuais dos componentes da CTGI, de acordo com o § 3º, do artigo 5º, da referida
Deliberação; e iii) os empreendimentos não estão localizados em Área de Proteção aos
Mananciais (APM) ou Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM), conforme
definições das leis 898/75, 1172/76 ou 9866/97.
Para melhor detalhamento, os critérios de pontuação utilizados pela CT-GI, em atendimento ao
artigo 6º da referida Deliberação, estão anexados.
Ao ensejo renovamos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Amauri Pollachi
Secretário CBH-AT
Excelentíssimo Senhor
Roberto Hamamoto
DD. Prefeito de Caieiras
Caieiras – SP
CBH-AT - Rua Boa Vista, 84 - 6° andar - Centro - São Paulo - SP - 01014-000
Fone: (11) 3106-6850 / E-mail: [email protected]
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
Empreendimento “Programa de Uso Racional da Água – PURA”
Enquadramento no Programa de Duração
Continuada - PDC do Plano Estadual de
Recursos Hídricos
PDCs Prioritários: 4 – 5 – 7
K = 1,0
PDCs Secundários: 1 – 2 – 3
K = 0,9
PDCs Não-prioritários: 6
K = 0,8
PDCs Não-prioritários: 8
K = 0,7
1,0
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
C1
Abrangência (deliberação CBH-AT n.º 28/2013 Artigo 1º, inciso iv)
Área prioritária: prioridade aos empreendimentos
C2 voltados à recuperação, conservação e proteção
das águas em APM e APRM.
Contrapartida (total) acima do mínimo definido no
C3
MPO
Avaliação global do mérito do empreendimento,
C4 considerando especialmente a justificativa,
documentação técnica (Ficha Resumo, TR ou
projeto de engenharia e cronograma físico
financeiro).
Avaliação do desempenho gerencial do
proponente tomador com no mínimo três
C5
indicações de 2006 a 2014 com base no
levantamento constante do Anexo IV:
Avaliação do desempenho gerencial do
proponente tomador com no mínimo três
C6 indicações de 2006 a 2014 com base no
levantamento constante do Anexo IV:
PONTUAÇÃO NOTA
Regional (mínimo de 2
municípios)
20
Local
10
Dentro de APM ou
APRM
20
Fora de APM ou APRM
10
Mais de 40%
20
De 20 a 40%
15
Até 19%
10
Muito bem estruturado
20
Regular
10
10
10
10
10
Nenhuma indicação
cancelada
Até 33% de indicações
canceladas
0
-5
-10
De 33% a 66% de
indicações canceladas
-10
Acima de 66% de
indicações canceladas
-15
Nenhum contrato
cancelado
Até 33% de contratos
cancelados
0
-5
0
De 33% a 66% de
contratos cancelados
-10
Acima de 66% de
contratos cancelados
-15
N (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6) = 30
NOTA DE AVALIAÇÃO (A) = K x N = 30
CBH-AT - Rua Boa Vista, 84 - 6° andar - Centro - São Paulo - SP - 01014-000
Fone: (11) 3106-6850 / E-mail: [email protected]
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
Empreendimento “Caieiras e suas Nascentes”
Enquadramento no Programa de
Duração Continuada - PDC do Plano
Estadual de Recursos Hídricos
PDCs Prioritários: 4 – 5 – 7
K = 1,0
PDCs Secundários: 1 – 2 – 3
K = 0,9
PDCs Não-prioritários: 6
K = 0,8
PDCs Não-prioritários: 8
K = 0,7
0,9
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Abrangência (deliberação CBH-AT n.º 28/2013 C1
Artigo 1º, inciso iv)
Área prioritária: prioridade aos empreendimentos
C2 voltados à recuperação, conservação e proteção
das águas em APM e APRM.
C3
Contrapartida (total) acima do mínimo definido no
MPO
Avaliação global do mérito do empreendimento,
considerando especialmente a justificativa,
C4 documentação técnica (Ficha Resumo, TR ou
projeto de engenharia e cronograma físico
financeiro).
Avaliação do desempenho gerencial do
proponente tomador com no mínimo três
C5
indicações de 2006 a 2014 com base no
levantamento constante do Anexo IV:
Avaliação do desempenho gerencial do
proponente tomador com no mínimo três
C6 indicações de 2006 a 2014 com base no
levantamento constante do Anexo IV:
PONTUAÇÃO NOTA
Regional (mínimo de 2
municípios)
20
Local
10
Dentro de APM ou
APRM
20
Fora de APM ou APRM
10
Mais de 40%
20
De 20 a 40%
15
Até 19%
10
Muito bem estruturado
20
Regular
10
10
10
15
10
Nenhuma indicação
cancelada
Até 33% de indicações
canceladas
0
-5
-10
De 33% a 66% de
indicações canceladas
-10
Acima de 66% de
indicações canceladas
-15
Nenhum contrato
cancelado
Até 33% de contratos
cancelados
0
-5
0
De 33% a 66% de
contratos cancelados
-10
Acima de 66% de
contratos cancelados
-15
N (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6) = 35
NOTA DE AVALIAÇÃO (A) = K x N = 31,5
CBH-AT - Rua Boa Vista, 84 - 6° andar - Centro - São Paulo - SP - 01014-000
Fone: (11) 3106-6850 / E-mail: [email protected]
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