DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010
ANO XV - Nº. 1968 - 03 de abril de 2013
Atos do Poder Executivo
o
DECRETO N 22.079, DE 2 DE ABRIL DE 2013.
o
o
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1 do Decreto n
21.978, de 3 de janeiro de 2013, que Suspende os atos de
liquidação e efetivação de despesas a conta de recursos
provenientes de qualquer fonte, pelos períodos definidos.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
o
o
o
Art. 1 Fica prorrogado em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo estabelecido no art. 1 do Decreto n
21.978, de 3 de janeiro de 2013, que Suspende os atos de liquidação e efetivação de despesas a conta de
recursos provenientes de qualquer fonte, pelos períodos definidos.
o
Art. 2 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de abril de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessaos
ANO XV
Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
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o
PORTARIA N 51.893
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19
de março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 15 de abril de 2013, para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo
ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Assessoria Especial de Tecnologia da Informação,
o
o
em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação
de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), os agentes públicos constantes da relação abaixo:
-
JEFFERSON PUCHALSKI DE OLIVEIRA; e
CELSO HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.902
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19
de março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 15 de abril de 2013, para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo
ASS-3, de Assessor II, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em
o
o
observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de
gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), os agentes públicos constantes da relação abaixo:
-
REGINA SALVAGNI;
BRUNA LUIZA SILVA MOREIRA;
ELOI ZENEVINSKI DA SILVA FILHO; e
MAILSON DELON SILVA FILHO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2013, referente a seleção de
propostas visando o registro de preços para eventual fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo
diesel), para atender a frota de veículos do Município e Corpo de Bombeiros de Foz do Iguaçu, pelo período de
12 (doze) meses. As quantidades constantes do ANEXO I – Termo de Referencia são estimativas de consumo,
não se obrigando a Administração à aquisição total, em favor da empresa POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. ; com
os menores preços para os itens objeto do certame. Firmo a presente para que produza seus efeitos legais.
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Foz do Iguaçu, segunda-feira, 18 de Março de 2013
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
Homologado o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 005/2013 aos 18 de Março do ano de 2013, torno
público, para que produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos
preços registrados a cada fornecedor, conforme segue:
Item Quant.
Und.
01
505.000
Und.
02
500.000
Und.
Descrição
Marca
Gasolina
comum,
não
aditivada, com percentual de POTENCIAL
álcool anidro, de acordo com as
especificações da ANP –
Agencia Nacional de Petróleo.
Óleo Diesel, sem aditivo e de
acordo com as especificações POTENCIAL
da ANP – Agencia Nacional de
Petróleo.
Preço
Unit. R$
Valor Total
R$
2,651
1.338.755,00
2,015
1.007.500,00
A presente ata entra em vigência a partir da sua publicação no site/diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu,
devendo o Município efetuar o fornecimento de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), preferencialmente
dos detentores dos menores preços registrados. O Município poderá efetuar a aquisição dos produtos através de
outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições,
em especial o preço. Vinculam-se a esta ata todas as condições estabelecidas no edital de licitação que a deu
origem.
Foz do Iguaçu-PR, 26 de Março de 2013.
______________________________
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2013, autuado sob o nº 011643/2013, fundamentado no
parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no caput do Artigo 25 e inciso
I, da Lei nº. 8.666/93, referente à contratação de gerenciamento e execução de serviços múltiplos destinados à
realização de competição internacional de esportes radicais, os X Games.
Foz do Iguaçu, 27 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
FOZ DO IGUAÇU TURISMO S/A – FOZTUR - Em Liquidação
CNPJ nº 82.221.284/0001-00
AVISO AOS ACIONISTAS
Em atendimento ao disposto no artigo 133, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas
posteriores alterações, ficam avisados os senhores acionistas que encontram-se à sua disposição os
documentos ali elencados e que poderão ter acesso aos mesmos na sede da Companhia, situada na Avenida
Brasil nº 1.377 – fundos, Centro, nesta cidade, município e comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
durante o horário de expediente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Foz do Iguaçu, 26 de março de 2013.
Reni Clóvis De Souza Pereira
Liquidante
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU – CODEFI
Em Liquidação – CNPJ nº 75.914.903/0001-87
AVISO AOS ACIONISTAS
Em atendimento ao disposto no artigo 133, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas
posteriores alterações, ficam avisados os senhores acionistas que encontram-se à sua disposição os
documentos ali elencados e que poderão ter acesso aos mesmos na sede da Companhia, situada na Avenida
Brasil nº 1.377 – fundos, Centro, nesta cidade, município e comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
durante o horário de expediente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Foz do Iguaçu, 26 de março de 2013.
Reni Clóvis De Souza Pereira
Liquidante
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU - COHAFOZ
Em Liquidação – CNPJ nº 68.799.030/0001-43
AVISO AOS ACIONISTAS
Em atendimento ao disposto no artigo 133, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas
posteriores alterações, ficam avisados os senhores acionistas que encontram-se à sua disposição os
documentos ali elencados e que poderão ter acesso aos mesmos na sede da Companhia, situada na Avenida
Brasil nº 1.377 – fundos, Centro, nesta cidade, município e comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
durante o horário de expediente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Foz do Iguaçu, 26 de março de 2013.
Reni Clóvis De Souza Pereira
Liquidante
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
DIVISÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE LANÇAMENTO DE NOTIFICAÇÃO N° 03/2013
Pelo presente Edital de Lançamento de Notificação, o Técnico em Saúde Pública quadros da
Secretaria Municipal de Saúde infra qualificado em cumprimento ao que dispõe no artigo 67, inciso III, da Lei
Estadual 13331/01, considerando o fato de que o autuado encerrou as atividades no endereço constante nos
a
Autos de Infração nº 107368, e sendo desconhecido seu atual endereço, CIENTIFICA-O da DECISÃO DE 1
INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO, implicando a publicação em Órgão Oficial do
Município idênticos efeitos legais aos da citação pessoal.
José Ivo
Técnico em Saúde Pública
Matrícula 15052
a
DECISÃO DE 1 . INSTÂNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
AUTO DE INFRAÇÃO PROTOCOLADO SOB N° 045/2012
AUTUADO: PRUNER & PRUNER LTDA.
ASSUNTO: Permitir e/ou tolerar o consumo de produto fumígeno em
ambiente de uso coletivo.
PENALIDADE: 3800 (três mil e oitocentos) FCA - fator de correção e
atualização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 045/2012
PRUNER & PRUNER
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que é autuante a VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE
FOZ DO IGUAÇU e autuado NERI MATOS passo a proferir o JULGAMENTO.
Sobre a Infração lavrada no Auto n.º 109279 de 09/08/2012, pelo “não cumprimento do termo de intimação nº
109227 de 20/03/2012, no que se refere a adoção de meios que evitem o acúmulo de águas em sucatas,
pneus, lonas, rodas e outros materiais, a fim de evitar a proliferação de vetores nocivos à saúde pública.”
Em 15/02/12, os agentes de endemias do CCZ realizaram inspeção sanitária no estabelecimento denominado
Mecânica do Neri, e encontraram diversos focos de vetores em sucatas, pneus e outros objetos. Nesta
oportunidade foi feita a divulgação dos problemas encontrados com repasse das orientações necessárias para o
responsável, através do Termo de Compromisso nº 33302, de fls. 11, a fim de que o compromitente tenha
consciência de sua responsabilidade e o compromisso de solucionar as irregularidades repassadas.
Mesmo após devidamente informado sobre as irregularidades e compromissado a saná-las, as condições de
risco à saúde continuavam inalteradas. Nos dia 20/03/12 em atenção à Ficha de Reclamações de nº 394, fls.14,
a qual noticiava a existência de muitos focos de mosquitos, causando problemas aos vizinhos, foi realizada
inspeção pelas autoridades sanitárias no local. Ao constatarem a veracidade do alegado na denúncia, foi
procedida a lavratura do termo de intimação 109227, solicitando providencias imediatas por parte do intimado.
Outra reclamação foi protocolada sob o nº 741 em 22/06/12, informando sobre a existência de muitos depósitos
que facilitavam a criação de vetores (carros velhos), e em atenção a ela, os agentes de endemias estiveram no
local e encontraram aproximadamente cinqüenta focos de vetores.
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As autoridades sanitárias retornaram á Mecânica em 09/08/12, e ao constatarem que o termo de intimação nº
109227 não havia sido cumprido, lavraram o Auto de Infração 109279.
A atitude do autuado contrariou o disposto na Lei Estadual 13331/01, regulamentada pelo Decreto Estadual
5711/02, artigos, 263, 317, 320, e 543, XLIII e XLVII, Resolução SESA nº 0029/11, art. 6º, II, III e IV, e Lei
Municipal nº 2114/97 artigo 20, 21.
Ao completar o lapso temporal de quinze dias, verificou-se que o autuado exerceu seu direito ao contraditório,
apresentando Defesa Administrativa de forma tempestiva.
Em sua defesa de fls. 05, o autuado alega que foi orientado à cobrir os referidos produtos com lona e que o
mesmo o fez, mas que por ocasião da lavratura do auto de infração, o local não foi vistoriado para comprovar as
medidas por ele adotadas.
Ao contrário do alegado pela defesa, o que se depreendo dos autos são informações atestando que o local foi
inspecionado por mais de uma vez tanto pelos agentes de endemias quanto pelas autoridades sanitárias, e com
a informação de que no estabelecimento havia muitos depósitos de água parada, chegando a ser contabilizado
aproximadamente cinqüenta focos de vetores, vide documentos de fls. 08/10
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que é autuante a VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE
FOZ DO IGUAÇU e autuado PRUNER E PRUNER LTDA, passo a proferir o JULGAMENTO.
Sobre a Infração lavrada no Auto nº 107368 de 31/05/2012, pelo fato de “permitir e/ou tolerar consumo de
produto fumígeno em recinto de uso coletivo.”
Durante inspeção sanitária realizada no estabelecimento foi constatada a presença de freqüentadores fazendo
uso de cigarro em ambiente de uso coletivo.
De acordo com o descrito no Relatório de Infração de fls.15, a inspeção foi realizada no dia trinta e um de maio,
como parte das atividades desenvolvidas para marcar o “Dia Mundial Sem Tabaco”. As autoridades sanitárias
informaram que durante a inspeção foi localizado, nos fundos do estabelecimento, um espaço destinado aos
consumidores de produtos fumígenos onde havia duas pessoas fumando e uma grande quantidade de pontas de
cigarros jogadas pelo chão.
Ao permitir o consumo de produto fumígeno em recinto de uso coletivo, infringiu o disposto na Lei Federal
6437/77, art. 10, inciso XXIX, na Lei Estadual 13331/01 art. 63, inciso XLIV, Lei Estadual 16239/09, artigos 2º,
4º e 7º, Decreto Estadual 6352/2010, artigos 8º, inciso IV e art. 10.
Exercendo seu direito ao contraditório, apresentou tempestivamente defesa administrativa às fls. 04/10.
Antes de adentrar à apreciação do mérito, cumpre-me analisar a preliminar argüida.
Alega a falta de competência da autoridade sanitária para lavratura do Auto de Infração e aponta um erro
material constante no Auto em relação ao nome atual da empresa.
A autuação foi feita em nome de Pruner e Pruner Ltda, mas informa que houve a compra e venda da empresa,
que passou a denominar-se Bovero Restaurante Ltda ME. Para fazer prova do alegado, junta aos autos os
documentos de fls. 12/13 (Comprovante de Inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica e Certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná).
Cumpre esclarecer que Perante a Prefeitura de Foz do Iguaçu, a empresa autuada continua sendo Pruner e
Pruner Ltda, vez que não efetivou alteração do nome junto ao órgão municipal. O Alvará de funcionamento que
dispunha á época da lavratura da infração era em nome de Pruner, e ainda hoje, junto ao Boletim de Cadastro
Econômico - BCE da Prefeitura, a empresa que figura como ativa é a Pruner e Pruner, inexistindo qualquer
registro para Bovero Restaurante Ltda. Assim, não há que se falar em correção material a ser feita no auto de
infração.
Quanto a argüição de preliminar pela falta de competência para lavratura do auto de infração, com base no
disposto no art.7º da Lei Estadual 16239/09, por entender que a competência para efetuar a fiscalização é do
órgão estadual e não municipal, não merece prosperar.
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Em 26/02/2010, passou a vigorar o Decreto Estadual nº 6352, que institui a Política Estadual para o Controle do
Tabaco e regulamenta a Lei 16.239/09. Vejamos o disposto no texto normativo:
Seção II
Informação oficial, fiscalização e assistência terapêutica:
Art. 6º O cumprimento da Lei Estadual 16.239 de 29 de setembro de 2009 será fiscalizado no
âmbito de suas respectivas atribuições pelas Vigilâncias Sanitárias estadual e/ou municipal,
assegurada as competências na execução das ações, as formas de gestão vigentes, bem
como na existência de legislações específicas.
O texto normativo não deixa dúvidas quanto a quem compete fiscalizar o cumprimento da Lei 16.239/2009,
atribuindo a função às Vigilâncias Sanitárias, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito municipal.
Pelo exposto afasto a preliminar de falta de competência para lavratura do Auto de Infração e passo à
apreciação do mérito.
No mérito alega o não cometimento da infração. Afirma que o local onde foi encontrada uma pessoa fumando
não era de uso coletivo e sim um espaço destinado a depósito do estabelecimento. Que no ambiente de uso
coletivo não foi havia qualquer pessoa se utilizando de artefatos fumígenos. Requer que o agente que lavrou o
auto especifique onde foi constatado o suposto cometimento da infração e observa que no documento não há
assinatura de nenhuma testemunha.
Não assiste razão ao requerente. De acordo com o informado no Relatório de Infração de fls. 15, o local onde foi
constatada a transgressão à norma sanitária destinava-se ao consumo de produtos fumígenos. Segundo o
informado pelas autoridades, foram encontradas várias pontas de cigarros espalhadas pelo chão, evidenciando
que o consumo de tabaco naquele local era uma prática habitual. Ademais, o relatório é bem específico ao
informar que a área localizava-se nos fundos do estabelecimento onde havia um espaço destinado à fumantes e
nele duas pessoas fazendo uso de cigarros.
Quanto à ausência de assinatura de testemunha no auto de infração, este não é requisito essencial para sua
validade, vez que o documento encontra-se devidamente assinado pelo autuado. Somente na recusa de
recebimento do auto de infração, é que se torna necessário o colhimento de assinatura de testemunhas.
Diante do que foi acima exposto, e mais que dos autos constam, julgo procedente o Auto de Infração nº 107368
de 31/05/2012.
Quanto às circunstâncias atenuantes, nenhuma milita em seu favor.
Quanto às circunstâncias agravantes pesa contra o autuado o inciso I do art. 50 da Lei Estadual 13331/01.
O infrator é reincidente, pois consta em nossos arquivos a existência de infração sanitária por motivo idêntico, ou
seja, permitir ou tolerar o consumo de tabaco, contrariando o disposto na Lei Estadual 16.239/09.
A reincidência, de acordo com o § 1º do artigo 50 da Lei Estadual 13331/01, torna o infrator passível de
enquadramento na penalidade máxima e a infração caracterizada como gravíssima. Contudo, classifico a
presente infração como de natureza grave, imputando-se ao infrator a penalidade de MULTA.
Com base na Lei Estadual 16239/09, art. 7º, no Decreto Estadual 6352/2010, art. 10, na Lei Estadual 13.331/01,
artigo 55, inciso XI, e artigo 62, § único, inciso II, fica estipulado ao autuado a pena pecuniária consistente no
recolhimento de multa no valor de 3800 (três mil e oitocentos) FCA – Fator de Correção e Atualização.
DETERMINO os procedimentos legais e necessários para o cumprimento desta decisão.
DÊ-SE CIÊNCIA ao interessado.
Foz do Iguaçu, 20 de setembro de 2012.
PAULO CICERO BRAGA
Coordenador da Divisão de Vigilância Sanitária
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AUTO DE MULTA Nº 045/12
PROCESSO Nº 045/2012
TEBAS BAR
Confirmada a infração do Autuado (a) PRUNER E PRUNER LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no
CNPJ sob nº 05.584.373/0001-69, e CMC nº 39045, estabelecido à Rua Castelo Branco nº 491, centro, neste
município, por permitir e/ou tolerar o consumo de produto fumígeno em ambiente de uso coletivo, como consta
no respectivo Auto de Infração nº 107368, lavro o presente Auto de Multa em conformidade com o artigo 55,
inciso XI e artigo 62 Parágrafo único da Lei Estadual 13331/01, do qual lhe é entregue uma via.
O Autuado fica ciente da decisão e intimado para, no prazo de trinta dias, a contar da ciência deste,
efetuar o depósito de 3800 (três mil e oitocentos) FCA – Fatores de Correção e Atualização, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o artigo 563 § 1º e 2º do Decreto 5711/02, sob pena de ser
inscrito em dívida ativa e cobrança Judicial.
Fica ciente também, que deve apresentar uma via da Guia de Recolhimento e/ ou cópia do comprovante do
pagamento junto a Vigilância Sanitária Municipal.
Segue anexo cópia do julgamento.
Obs. 3800 FCA corresponde à 121,55 UFFI
Foz do Iguaçu, 21 de setembro de 2012.
PAULO CICERO BRAGA
Coordenador da DVVST
Atos do Poder Legislativo
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 90/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na
forma do disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE
Art. 1º
Designar para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços da Câmara
Municipal de Foz do Iguaçu, a contar de 1° de março de 2013, os servidores RAFAEL GOULART DE OLIVEIRA
FILHO, Agente Administrativo III, como Presidente, KELLY JACQUELINE NEUMANN, Recepcionista I, JOANIN
CHRISTOFOLI, Agente Administrativo I, e ELIO ROQUE HARTMANN, Motorista II, como membros.
Art. 2º
Ficam revogadas, a contar de 1° de março de 2013, as Portarias da Presidência nºs 45/2011,
72/2011, 73/2011, 28/2012 e 63/2013 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 91/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o parágrafo 4º do artigo 38, da Resolução Legislativa nº 14, de 17 de junho de 2003, alterado pela
Resolução Legislativa nº 24, de 15 de abril de 2005,
RESOLVE
Conceder ao servidor RAFAEL GOULART DE OLIVEIRA FILHO, Agente Administrativo III, 40% (quarenta por
cento) sobre seus vencimentos mensais, a título de Gratificação por Encargos Especiais – GE, a contar de 1°
de março de 2013, pelo exercício de funções específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, descritas
na Portaria da Presidência n° 90/2013, na qual foi designado para compor e presidir a Comissão Permanente de
Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 92/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o parágrafo 4º do artigo 38, da Resolução Legislativa nº 14, de 17 de junho de 2003, alterado pela
Resolução Legislativa nº 24, de 15 de abril de 2005,
RESOLVE
Conceder à servidora KELLY JACQUELINE NEUMANN, Recepcionista I, 20% (vinte por cento) sobre seus
vencimentos mensais, a título de Gratificação por Encargos Especiais – GE, a contar de 1° de março de 2013,
pelo exercício de funções específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, descritas na Portaria da
Presidência n° 90/2013, na qual foi designada para compor como membro a Comissão Permanente de
Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 93/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o parágrafo 4º do artigo 38, da Resolução Legislativa nº 14, de 17 de junho de 2003, alterado pela
Resolução Legislativa nº 24, de 15 de abril de 2005,
RESOLVE
Conceder ao servidor ELIO ROQUE HARTMANN, Motorista II, 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos
mensais, a título de Gratificação por Encargos Especiais – GE, a contar de 1° de março de 2013, pelo
exercício de funções específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, descritas na Portaria da
Presidência n° 90/2013, na qual foi designada para compor, como membro, a Comissão Permanente de
Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 94/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o parágrafo 4º do artigo 38, da Resolução Legislativa nº 14, de 17 de junho de 2003, alterado pela
Resolução Legislativa nº 24, de 15 de abril de 2005,
RESOLVE
Conceder ao servidor JOANIN CHRISTOFOLI, Agente Administrativo I, 20% (vinte por cento) sobre seus
vencimentos mensais, a título de Gratificação por Encargos Especiais – GE, a contar de 1° de março de 2013,
pelo exercício de funções específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, descritas na Portaria da
Presidência n° 90/2013, na qual foi designado para compor, como membro, a Comissão Permanente de
Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 129/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Relatório subscrito pela Servidora Maria Salete Bruczenitski, Analista Legislativo II, processo nº
1781/2012,
RESOLVE
Mandar consignar nos assentamentos funcionais dos Servidores MARIA SALETE BRUCZENITSKI, Analista
Legislativo II, CINTHIA GIMENES CREPALDI, Analista Legislativo I, EDGAR FRANCISCO ABADIE JÚNIOR,
Consultor Técnico Legislativo I, GIOVANNA GOMES LUCCA, Agente Administrativo VI e ROBSON
GREGÓRIO, Técnico de Informática III, um elogio pela dedicação e relevantes serviços prestados no processo
de atualização dos textos do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 19 de março de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 131/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o Atestado Médico, de 18 de março de 2013, validado por 12 dias pelo Departamento de Saúde
Ocupacional da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, e com fundamento no art. 134, inciso I, da Lei
Complementar nº 17/1993,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 18 de março de 2013, licença para tratamento de saúde pelo período de 12 (doze) dias,
à servidora SAMANTHA ZIEMANN DE SOUZA LIMA, matrícula nº 200.529, ocupante do cargo de Consultor
Técnico Legislativo III, devendo retornar ao serviço no dia 1º de abril de 2013, primeiro dia útil após
encerramento do prazo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 20 de março de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO N.º 12/ 2013
Súmula: Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca dos Relatórios
de Gestão do 5º e 6º Bimestres de 2012 e 1º Bimestre de 2013 da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Família e Relações com a Comunidade;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Foz do
Iguaçu - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação em Reunião Extraordinária nº.
01/2013 - de 01 de Abril de 2013;
RESOLVE: Dar parecer aos Relatórios de Gestão do 5º e 6º Bimestres de 2012 e 1º bimestre de 2013
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, conforme
apresentado:
Parecer referente aos relatórios de gestão do 5º e 6º bimestres de 2012: O CMDCA aponta as seguintes
considerações:
As despesas foram parcialmente executadas conforme planejadas inicialmente, entretanto apontam-se
as seguintes ressalvas:

O atraso da apresentação do relatório ao CMDCA prejudicou a avaliação das ações programadas:

A sobra de recursos prejudicando a realização de atividades para crianças e adolescentes do município,
infringindo o princípio a prioridade absoluta. Mesmo que a instrução normativa 36/2009;

A falta de informações das demais secretarias não permite emitir um parecer conclusivo quanto ao
cumprimento da prioridade absoluta a criança e adolescente;

Anulação de dotações orçamentária sem o parecer do CMDCA;

Ausência de dados qualitativos;

Metas distorcidas do PPA, quanto ao público infanto-juvenil.
Parecer referente ao relatório de gestão do 1º bimestre de 2013: O CMDCA é favorável com as
informações expostas no mesmo, apontando as seguintes considerações:

Os recursos foram aplicados dentro das políticas da Criança e do Adolescente ainda que necessitem de
algumas modificações;

Apontamento parcial de dados qualitativos;

A falta de informações das demais secretarias não permite emitir um parecer conclusivo quanto ao
cumprimento da prioridade absoluta a criança e adolescente;
Ressalta-se que se faz necessário providencias quanto a implementação das medidas aprontadas no relatório da
SMAS, no que diz respeito ás medidas de atualização dos diagnostico social; ampliação de serviços voltados a
proteção social especial; intensificar as ações preventivas de proteção básica e corrigir as metas previstas no
PPA, e por fim, monitorar e avaliar programas e ações com vistas a aferir a eficiência, eficácia e efetividade
Sala das reuniões, 01 de Abril de 2013.
André dos Santos
Presidente do CMDCA
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ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RELATÓRIO DE GESTÃO DO QUINTO BIMESTRE DE 2012.
O presente relatório contém uma avaliação quantitativa e qualitativa, a
partir das informações sobre quantidades de serviços prestados e valores
financeiros aplicados, bem como da execução orçamentária das dotações
relativas às ações voltadas para crianças e adolescentes no município.
FOZ DO IGUAÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
– DO REALIZADO VERSOS AS METAS
Este tópico se ocupa da apresentação dos dados, iniciando pelos comparativos entre metas e realizados das
quantidades de serviços prestados. O propósito aqui é avaliar a capacidade instalada em comparação com o
que se previu no PPA 2011 e assim se fez, senão vejamos:
Quadro 1 – Serviços de Proteção Social Básica
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NÚMERO DE PESSOAS
META
REALIZADO
SERVIÇO
1.1 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
AFA - Associação Fraternidade Aliança
CAIA - Centro de Atendimento Integral ao Adolescente
Programa Divertindo e Aprendendo - FURNAS
JOVENS - Coletivos de Projovem Adolescente
NÚCLEO SAGRADA FAMÍLIA
160
400
260
640
490
218
656
55
47
18.183
10.956
2.898
312
2.600
1.777
44.598
360
49
4.809
4.666
4.154
9.269
9.576
6.956
91.025
1.2 Serviços de Profissionalização
GM - Guarda Mirim de Foz do Iguaçu
1.3 Serviços de Segurança Alimentar
CNI - Centro de Nutrição Infantil
1.4 Serviços de proteção e atendimento Integral à Familia - PAIF
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (4 Unidades)
TOTAL
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
O quadro acima descreve o conjunto de serviços de Proteção Social Básica, comparando as metas bimestrais
constante no PPA, com o realizado. Via de regra a avaliação é feita levando em conta que, quanto mais eficiente
em períodos anteriores, forem os CRAS, menores serão as demandas futuras, porque esse tipo de proteção
social trata da prevenção, ou seja, de amenizar os riscos e as vulnerabilidades sociais. É bom lembrar, que o
quadro acima também se restringe as ações voltadas para o público de crianças e adolescentes. As metas,
neste caso se referem às capacidades instaladas no município, enquanto que o realizado a capacidade
efetivamente ocupada. As metas do PPA foram planejadas de forma a se aproximar mais com a realidade da
época. Neste sentido, se verifica que em relação as metas do PPA, o realizado quantitativamente ficou abaixo
em -1,6% do previsto.
Qualitativamente falando, os resultados alcançados apresentam os seguintes significados:
a) O município dispõe de uma capacidade instalada insuficiente para atender sua demanda, quando analisado o
previsto no PPA;
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b) Os serviços ofertados na área da Criança e do Adolescente sejam na rede pública ou privada atenderam os
objetivos previstos no PPA;
c) O planejamento por parte do órgão gestor da Assistência Social será revisto e adequado a realidade atual do
atendimento da rede;
d) O impacto dos serviços ofertados foi significativo, pois atendeu as Crianças e Adolescentes em condições de
riscos e vulnerabilidade social.
Portanto, os benefícios da política de Proteção Social Básica, voltada para o atendimento de Crianças e
Adolescentes, dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social e constante no PPA para o exercício de
2011, lembrando que há outras áreas (secretarias) que também atendem Crianças e Adolescentes, mas que não
enviaram relatórios para que fossem consolidados com este apresentado.
Quadro 2 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
2. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
NÚMERO DE PESSOAS
META
REALIZADO
SERVIÇO
2.1 Serviços de Abordagem Social
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
636
1.712
4.774
320
1.185
1.929
80
340
743
250
300
300
52
283
86
1.945
3.175
2.270
1.886
3.658
14.836
2.2 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado - PAEFI
CREAS-Centro de Referência Especializado de Assist. Social
2.3 Serviços de Proteção Adolescentes em Medida Socioeducativa
LA - Liberdade Assistida e PSC - Prestação de Servi. Comunidade
2.4 - Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiencia
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
APASFI - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
NOSSO CANTO - Centro de Adaptação Neurológica Total
TOTAL
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
O quadro 2, demonstra uma análise comparativa entre metas e realizado no bimestre, da capacidade instalada
versos capacidade utilizada. Neste caso, a capacidade utilizada superou a meta do PPA. Também, quando se
compara o realizado com a meta estabelecida no PPA, observa-se que o realizado ficou acima da meta em
48,4%. Então se evidencia que a demanda é crescente, mesmo com os números apresentados as políticas
voltadas para a Criança e Adolescente neste nível de proteção foi atendida. Há que ressaltar que o planejado
anteriormente no PPA, foi com base na realidade da época, diferente da realidade vivida atualmente.
Qualitativamente os resultados significam:
a) Que existe a necessidade de ampliação dos serviços dos CREAS para atender a demanda crescente;
b) Que a crescente onda de violência é uma das causas do aumento desta demanda, haja vista o trabalho
desenvolvido pelo programa LA – Liberdade Assistida;
c) O Município dispõe de uma capacidade instalada insuficiente para atender sua demanda, se consideramos a
previsão do PPA;
d) Com a retomada dos trabalhos das ações do PETI, o governo federal repasse os recursos previstos para
aquele programa, haja vista a demanda atendida;
e) A necessidade de articulação entre as políticas públicas implantadas no Município, no caso Educação, Saúde
e Assistência Social.
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Assim, verifica-se que o Município, apesar da demanda crescente demonstrada, vem cumprindo suas
responsabilidades no tocante ao atendimento as Crianças e Adolescentes neste nível de proteção social.
Quadro 3 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
3. SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
NÚMERO DE PESSOAS
META
REALIZADO
SERVIÇO
3.1Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade Pequeno porte
Casa das Mulheres Vítimas de Violência - Casa de Apoio Esperança em
Cristo
40
10
28
63
40
44
111
46
2.258
3.2 Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade Casa Lar
CDPT - Comunidade dos Pequenos Trabalhadores-Casas Lares
ALDEIAS SOS INFANTIS
CASA DA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU
415
405
3.3 Serviço de Acolhimento Familiar
Programa Guarda Subsidiada
120
225
101
TOTAL
291
436
3.179
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
O quadro 3, também apresenta uma análise comparativa entre capacidade instalado e a ocupada, bem como
entre realizado e o previsto no PPA. Neste caso o realizado ficou abaixo em -22,7% da meta constante no PPA.
O percentual negativo apresentado explica-se devido a rescisão do convênio no final mês de novembro com a
Entidade Laca, sendo este atendimento ficou com a responsabilidade do Município, na qual .
Qualitativamente analisando os dados apresentados se observa o seguinte:
a) O Município dispõe de uma capacidade instalada suficiente para atender sua demanda se analisarmos a
previsão do PPA;
b) O Município precisa implantar o programa guarda subsidiada, para que seja feita o monitoramento e
acompanhamento das Famílias que recebem o subsídio;
Para o próximo exercício a proposta orçamentária deverá contemplar uma readequação qualitativa e quantitativa
dos serviços prestados neste nível de proteção social. De modo geral, o Município também cumpriu suas
responsabilidades atendendo todos os casos da demanda, mesmo que se perceba a necessidade de melhoria
do sistema.
II – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução orçamentária diz respeito a uma análise comparativa entre real e previsto em seus elementos de
despesas e fontes de recursos. Os quadros apresentam as variações entre estas duas dimensões. O intuito é
cruzar os dados de quantidades realizadas com os valores financeiros aplicados, permitindo uma avaliação da
relação benefício-custo. A resposta a esta questão representa um parâmetro (indicador) para se medir o
desempenho atual e futuro das políticas implementadas no Município. Nota-se que se evidencia a preocupação
de que os gastos produzam resultados compatíveis ou equivalentes aos recursos aplicados como fator de
medição da eficiência da gestão das políticas públicas.
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
Os quadros acima demonstram que as principais fontes de receitas previstas dependem da efetiva arrecadação,
que depende da legislação em vigor, especialmente do Código Tributário Municipal, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os repasses do governo federal. Sem a efetiva arrecadação e liberação dos recursos para aplicação se
torna impossível de executar o que anteriormente fora planejamento. Portanto, não se podem emitir empenhos
para a realização das despesas para as políticas voltadas para a Criança e Adolescente. Há que se observar
que a Constituição Federal prevê “a absoluta prioridade” o que foi observado pelo Município, conforme se verifica
na oferta (REALIZAÇÃO) dos serviços anteriormente apresentada.
III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando as mudanças impressas a partir de um novo modelo de gestão adotado por esta SMAS, que visa
à descentralização de serviços e a co-participação de vários atores que fazem parte das políticas públicas que
compõe a Assistência Social, vários avanços foram comprovados a partir da reestruturação de programas que
estavam estagnados. Podemos citar como exemplo as ações do PETI e PROJOVEM ADOLESCENTE, o que foi
demonstrado no relatório, como também a criação do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
fundamental e necessário para a execução das Políticas de Assistência Social.
Quanto à execução orçamentária, pode-se afirmar que os recursos foram aplicados, dentro das políticas da
Criança e Adolescente, mesmo que não em sua totalidade, por motivo de que os recursos não aplicados no
exercício anterior terem sido reprogramados para este ano, fazendo que também perdêssemos recursos
orçamentários para cumprir o orçamento do exercício atual, comprometendo a execução orçamentária e
financeira deste exercício. Cabe ressaltar, que o relatório ora apresentado continua com a limitação de se
restringir as ações de responsabilidade direta da SMAS. É bom lembrar que no município existem inúmeras
outras ações de saúde, educação, esporte e lazer, juventude etc., voltadas para a criança e o adolescente. Por
fim o relatório apresenta claramente o conjunto dos benefícios gerados a partir dos valores aplicados.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Foz do Iguaçu, 30 de novembro de 2012.
Ederson Margarizi Dalpiaz
Secretário Municipal De Assistência Social
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ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RELATÓRIO DE GESTÃO DO SEXTO BIMESTRE DE 2012.
O presente relatório contém uma avaliação quantitativa e qualitativa, a
partir das informações sobre quantidades de serviços prestados e valores
financeiros aplicados, bem como da execução orçamentária das dotações
relativas às ações voltadas para crianças e adolescentes no município.
FOZ DO IGUAÇU, 01 DE MARÇO DE 2013.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
I – METAS:
Análise das metas:
Previstas pelos executores
Realizadas
Previstas no PPA
Este Relatório não se atém a análises sobre as quantidades de serviços prestados, atendo-se a
apresentação do número de serviços que obviamente tem relação direta com a qualidade, portanto a análise é
direta em relação ao número previsto no PPA - meta prevista pela executora e meta realizada, ou seja,
executada.
Quadro 1 – Serviços de Proteção Social Básica
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
PPA
2450
NÚMERO DE PESSOAS
META REALIZADO
1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇOS
1.1 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
AFA - Associação Fraternidade Aliança
CAIA - Centro de Atendimento Integral ao Adolescente
160
400
166
604
10.595
7.536
JOVENS - Coletivos de Projovem Adolescente
NÚCLEO SAGRADA FAMÍLIA
640
490
28
168
2.600
1.741
25.358
360
99
4.809
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (4 Unidades)
4.666
3.711
11.003
TOTAL
9.316
6.349
1.2 Serviços de Profissionalização
GM - Guarda Mirim de Foz do Iguaçu
1.3 Serviços de Segurança Alimentar
CNI - Centro de Nutrição Infantil
1.4 Serviços de proteção e atendimento Integral à Familia - PAIF
META/2012 - Prot. Social Básica - PPA=2450 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de janeiro de 2010.
Fonte: SMAS/DVIAM-2013.
FONTE
PPA
META
QT
2450
9071
INDICADOR
1
3,70
REALIZADO
6.349
2,59
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Análise geral Quadro 1
Observa-se que no geral a disponibilidade de vagas tem sido além do previsto no Plano Plurianual para 2012,
porém o número de atendidos não preencheu o número de metas propostas para o serviço, porém superou o
atendimento quanto ás expectativas do PPA para 2012;
a) Havendo a meta informada pela executora, há de se existir capacidade de atendimento para essa meta,
no entanto nem todos os executores atingiram a meta proposta, isso pode significar disponibilidade de
vagas ou falta de estrutura para o atendimento. Se for falta de estrutura para atendimento não deveria
entrar como meta, pois a meta deve ser de acordo com a capacidade de atendimento da instituição
executora;
b) Os serviços atendem aos objetivos previstos no PPA;
c) O Impacto é positivo em função de se ofertar serviços de prevenção de situações de riscos.
Quadro 2 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
2. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PPA
1030
NÚMERO DE PESSOAS
MET REALIZA
SERVIÇ
A
DO
OS
2.1 Serviços de Abordagem Social
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
636
1.892
18.304
320
2.057
2.057
160
279
470
250
300
300
46
224
86
1.799
3.001
2.370
2.2 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado - PAEFI
CREAS-Centro de Referência Especializado de Assist. Social
2.3 Serviços de Proteção Adolescentes em Medida Socioeducativa
LA - Liberdade Assistida e PSC - Prestação de Servi. Comunidade
2.4 - Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com Deficiencia
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
APASFI - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
NOSSO CANTO - Centro de Adaptação Neurológica Total
TOTAL
1.966
4.584
META/2012 Prot. Social Esp. MC - PPA=1030 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de janeiro de
2010.
FONTE
PPA
META
REALIZADO
QT
1030
1566
4.584
INDICAD
OR
1
1,52
4,45
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
Análise geral - Quadro 2:
Observa-se que de um modo geral houve uma discrepância com relação à meta de atendimento proposta e a
realizada. E, se comparada com a meta do PPA, observa-se que a quantidade total de atendimentos é quatro
vezes maior que a quantidade de atendimentos realizados.
Quanto à análise qualitativa observou-se que:
a) Existe a necessidade de ampliação dos serviços dos CREAS para atender a demanda crescente;
b) Que a crescente onda de violência é uma das causas do aumento desta demanda, haja vista o
trabalho desenvolvido pelo programa LA – Liberdade Assistida;
c) O Município dispõe de uma capacidade instalada insuficiente para atender sua demanda, se
consideramos a previsão do PPA.
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Além da análise do quadro uma das causas indicada que sobrecarrega os Serviços de Média Complexidade, em
análise global, o não cofinanciamento – recurso fundo-a-fundo - para a execução do PETI; Observa-se também
que há necessidade de articulação entre as políticas de Assistência, Saúde, Educação, Esporte e Cultura
implantadas no Município;
Assim, verifica-se que o Município, apesar da demanda crescente demonstrada, vem cumprindo suas
responsabilidades no tocante ao atendimento as Crianças e Adolescentes neste nível de proteção social.
Quadro 3 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
PPA
1900
NÚMERO DE PESSOAS
META
3. SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
REALIZADO
SERVIÇOS
3.1 Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade Pequeno porte
Casa das Mulheres Vítimas de Violência - CASA DE APOIO ESP. EM
CRISTO
40
14
2.307
3.2 Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade Casa Lar
CDPT - Comunidade dos Pequenos Trabalhadores-Casas Lares
Casas Lares - ALDEIAS SOS INFANTIS
2 Casas lares - Mª Porta do Céu
40
41
13537
126
40
87
52
24303
1154
120
229
685
366
423
3.3 Serviço de Acolhimento Familiar
Programa Guarda Subsidiada
TOTAL
META/2012 Prot. Social Esp. Ac - PPA=1900 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de janeiro de 2010.
FONTE
PPA
META
REALIZADO
QT
1900
366
423
INDICADOR
1
0,19
0,22
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
Análise geral - Quadro 3:
a) O Número apresentado no PPA apresenta-se distorcido em relação à capacidade de oferta de
abrigos pelo Município e também em relação às metas previstas pelas executoras e metas
realizadas;
b) O Município dispõe de uma capacidade instalada suficiente para atender sua demanda comparada
com as metas previstas.
De modo geral, o Município cumpriu suas responsabilidades atendendo todos os casos da demanda,
mesmo que se perceba a necessidade de melhoria do sistema.
II – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – QUADRO DE DESPESAS BIMESTRAL POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
A execução orçamentária diz respeito a uma análise comparativa entre real e previsto em seus elementos de
despesas e fontes de recursos. Os quadros apresentam as variações entre estas duas dimensões. O intuito é
cruzar os dados de quantidades realizadas com os valores financeiros aplicados, permitindo uma avaliação da
relação benefício-custo. A resposta a esta questão representa um parâmetro (indicador) para se medir o
desempenho atual e futuro das políticas implementadas no Município. Nota-se que se evidencia a preocupação
de que os gastos produzam resultados compatíveis ou equivalentes aos recursos aplicados como fator de
medição da eficiência da gestão das políticas públicas.
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012
Os quadros acima referentes à unidade do FUNCRIANÇA demonstram que foi orçado para o exercício de 2012
o valor de R$ 695.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), foi executado o valor de R$
350.031,65 e que, em 31/12/12 teve um saldo orçamentário restante no valor de R$ 80.109,11 (oitenta mil,
cento e nove reais e onze centavos).
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
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Fonte: PMFI/SMFA – 2012.
Os quadros acima referentes à unidade do Fundo Municipal de Assistência Social demonstram que foi orçado
para o exercício de 2012 o valor de R$ 3.991.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil reais ) a ser
investido em Políticas Públicas exclusiva para crianças e adolescentes. Desse valor, denota-se que foi
executado o valor de R$ 2.744.878,18 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e
oito reais e dezoito centavos), e em 31/12/12 teve um saldo orçamentário restante no nível de Proteção Social
Básica no valor de R$ 141.405,11 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos), e na
Proteção Social Especial o valor de R$ 118.615,43 (cento e dezoito mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e
três centavos), perfazendo um valor global de R$ 260.020,55 (duzentos e sessenta mil, vinte reais e cinquenta e
cinco centavos).
III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quanto à execução orçamentária, pode-se afirmar que os recursos foram aplicados, dentro das políticas da
Criança e Adolescente como pode ser melhor visualizado através dos anexos I, II e III que seguem apensos,
mesmo que não em sua totalidade, por motivo de que os recursos não aplicados no exercício anterior terem sido
reprogramados para este ano, fazendo que também perdêssemos recursos orçamentários para cumprir o
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
orçamento do exercício atual, comprometendo a execução orçamentária e financeira deste exercício. Cabe
ressaltar, que o relatório ora apresentado continua com a limitação de se restringir as ações de responsabilidade
direta da SMAS. É bom lembrar que no município existem inúmeras outras ações de saúde, educação, esporte
e lazer, juventude etc., voltadas para a criança e o adolescente. Por fim o relatório apresenta claramente o
conjunto dos benefícios gerados a partir dos valores aplicados.
Pagina:1 de 6
ANEXO I DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA COM PAGAMENTOS NO
PERÍODO DE 01/01/2012 ATÉ 31/12/2012
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:03-FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
3.3.20.93
01000
3.3.50.41
01000
3.3.90.30
01000
3.3.90.36
01000
MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES
DE
PROMOÇÃO A
CRIANÇA E O
ADOLESCENT
E - PROTEÇÃO
BÁSICA
Custeio dos
programas,
projetos e
serviços
voltados para a
criança e o
adolescente
com recursos
do
FUNCRIANÇA,
incluindo ações
de promoção e
desenvolviment
o classificadas
no nível de
proteção social
básica.
INDENIZAÇOE
SE
RESTITUIÇOE
S
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
CONTRIBUIÇO
ES
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
MATERIAL DE
CONSUMO
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FISICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
173.000,00
100.984,30
1.000,00
-72.015,70
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
70.000,00
-63.244,86
6.755,14
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
08.03.08.243.
0055.6007
No Período
0,00
Pago
Bloqueado
99.984,30
19.476,30
0,00
508,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.755,14
6.755,14
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
Empenhad
o
99.984,30
0,00
0,00
0,00
6.755,14
Liquidado
Consignad
o
99.984,30
0,00
0,00
0,00
6.755,14
Saldo a
Pagar
19.476,30
0,00
508,00
80.508,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.755,14
0,00
0,00
0,00
ANO XV
3.3.90.39
01000
08.03.08.243.
0060.6008
3.3.20.93
01000
31828
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES
DE
PROMOÇÃO A
CRIANÇA E O
ADOLESCENT
E - PROTEÇÃO
ESPECIAL
Custeio dos
programas,
projetos e
serviços
voltados para a
criança e o
adolescente
com recursos
do
FUNCRIANÇA,
incluindo ações
de promoção e
desenvolviment
o classificadas
no nível de
proteção social
especial.
INDENIZAÇOE
SE
RESTITUIÇOE
S
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
PMFI/SECJ Prog. Crescer
em Família
100.000,00
93.229,16
0,00
-6.770,84
522.000,00
429.968,46
99.812,00
-92.031,54
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
0,00
6.634,29
0,00
6.634,29
93.229,16
12.721,16
0,00
508,00
250.047,35
198.249,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.634,29
6.634,29
0,00
0,00
0,00
99.812,00
0,00
0,00
93.229,16
250.047,35
93.229,16
250.047,35
0,00
6.634,29
12.721,16
0,00
508,00
80.508,00
198.249,55
80.109,11
2.296,54
51.797,80
0,00
6.634,29
0,00
0,00
0,00
0,00
6.634,29
0,00
0,00
0,00
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:03-FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
01000
51880
53880
3.3.90.30
01000
CONTRIBUIÇO
ES
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Contribuições e
Legados de
Entidades Não
Gov. ECA/FMDCA
Contribuições e
Legados de
Entidades Não
Gov. ECA/FMDCA Exercício
Anterior
MATERIAL DE
CONSUMO
Recursos
Ordinários
(Livres) -
100.000,00
0,00
0,00
-100.000,00
100.000,00
122.000,00
0,00
22.000,00
0,00
146.996,56
0,00
146.996,56
50.000,00
-188,00
49.812,00
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
3.3.50.41
No Período
49.812,00
Pago
Bloqueado
0,00
0,00
0,00
0,00
98.309,80
46.512,00
0,00
0,00
140.581,26
140.581,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
0,00
0,00
0,00
49.812,00
Empenhad
o
0,00
98.309,80
140.581,26
0,00
Liquidado
Consignad
o
0,00
98.309,80
140.581,26
0,00
Saldo a
Pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
46.512,00
23.690,20
0,00
51.797,80
140.581,26
6.415,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ANO XV
31828
3.3.90.33
01000
3.3.90.36
01000
3.3.90.39
01000
4.4.90.52
01000
31828
31857
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
Exercício
Corrente
PMFI/SECJ Prog. Crescer
em Família
PASSAGENS E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇAO
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FISICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
EQUIPAMENT
OS E
MATERIAL
PERMANENTE
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
PMFI/SECJ Prog. Crescer
em Família
Implantação de
Núcleos de
Esportes
Total da
Unidade:
0,00
857,00
0,00
857,00
20.000,00
0,00
0,00
-20.000,00
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
200.000,00
52.999,61
0,00
-147.000,39
0,00
669,00
0,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
695.000,00
530.952,76
100.812,00
-164.047,24
857,00
857,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.996,00
2.996,00
0,00
0,00
669,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
350.031,65
217.725,85
0,00
508,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
100.812,00
857,00
857,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.996,00
0,00
2.996,00
669,00
669,00
0,00
350.031,65
0,00
350.031,65
857,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.296,54
0,00
2.996,00
50.003,61
0,00
0,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
217.725,85
80.109,11
2.804,54
132.305,80
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
INVESTIMENT
OS NA
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA EXCLUSIVA
CRIANÇA E
ADOLESCENT
E
Estimativa de
investimentos
na construção,
reformas e
equipamentaçã
o, incluindo a
10.000,00
-10.000,00
0,00
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
08.05.08.243.
0055.5001
No Período
0,00
Pago
Bloqueado
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
0,00
Empenhad
o
0,00
Liquidado
Consignad
o
0,00
Saldo a
Pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
aquisição de
veículos
necessários.
4.4.90.51
01000
4.4.90.52
01000
08.05.08.243.
0055.6009
3.1.50.43
01000
3.3.20.93
01000
3.3.50.41
01505
3.3.50.43
01000
OBRAS E
INSTALAÇOES
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
EQUIPAMENT
OS E
MATERIAL
PERMANENTE
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
MANUTENÇÃO
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA
EXCLUSIVA A
CRIANÇA E
ADOLECENTE
Custeio das
atividades de
proteção social
básica
exclusivas para
crianças e
adolescentes
que compõem o
orçamento
criança ,
conforme Art.
227 da CF e
Instrução
Normativa No.
36/2009.
Contribuição a
Associação de
Proteção a
Maternidade e
Infância - APMI.
Contribuição ao
Centro de
Nutrição Infantil
de Foz do
Iguaçu.
Emenda nºs
65/2011 e
67/2011.
SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
INDENIZAÇOE
SE
RESTITUIÇOE
S
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
CONTRIBUIÇO
ES
Royalties
Tratado de
Itaipu
Binacional
SUBVENÇOES
SOCIAIS
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
5.000,00
0,00
0,00
-5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
-5.000,00
1.031.000,0
0
-156.215,52
874.784,48
250.000,00
382.663,00
233.574,79
0,00
132.663,00
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
165.000,00
0,00
0,00
-165.000,00
245.000,00
-222.303,00
22.697,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
492.329,26
487.635,29
7.475,32
4.693,97
382.663,00
382.663,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.697,00
22.697,00
0,00
0,00
0,00
0,00
233.574,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
499.804,58
382.663,00
0,00
0,00
22.697,00
0,00
0,00
492.329,26
382.663,00
0,00
0,00
22.697,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
487.635,29
141.405,11
4.693,97
12.169,29
382.663,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.697,00
0,00
0,00
0,00
ANO XV
3.3.90.30
01000
Pág. 36 de 75
Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
MATERIAL DE
CONSUMO
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
31835
3.3.90.33
01000
3.3.90.36
01934
31835
3.3.90.39
01000
01934
31835
08.05.08.243.
0060.5002
Bloco Financ.
Proteção Social
Básica (SUAS)
PMFI/FNAS Projovem
Adolescente
PASSAGENS E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇAO
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FISICA
Bloco Financ.
Proteção Social
Básica (SUAS)
PMFI/FNAS Projovem
Adolescente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Bloco Financ.
Proteção Social
Básica (SUAS)
PMFI/FNAS Projovem
Adolescente
INVESTIMENT
OS NA
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL EXCLUSIVA
CRIANÇA E
ADOLESCENT
E
Estimativa de
investimentos
na construção,
reformas e
equipamentaçã
o dos serviços,
incluindo a
aquisição de
veículos
necessários
para os
mesmos.
0,00
80.000,00
0,00
80.000,00
140.000,00
120.000,00
120.000,00
-20.000,00
40.000,00
0,00
0,00
-40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
-20.000,00
60.000,00
60.000,00
34.038,42
0,00
0,00
119.424,48
0,00
119.424,48
60.000,00
40.000,00
29.536,37
-20.000,00
10.000,00
-10.000,00
0,00
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
01934
No Período
0,00
Pago
Bloqueado
32.442,58
32.442,58
4.892,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.206,44
17.123,50
0,00
2.082,94
24.856,61
23.446,38
2.582,45
1.410,23
10.463,63
9.262,83
0,00
1.200,80
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
0,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
34.038,42
0,00
29.536,37
0,00
Empenhad
o
37.335,45
0,00
0,00
0,00
0,00
19.206,44
27.439,06
10.463,63
0,00
Liquidado
Consignad
o
32.442,58
0,00
0,00
0,00
0,00
19.206,44
24.856,61
10.463,63
0,00
Saldo a
Pagar
32.442,58
42.664,55
0,00
4.892,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.123,50
6.755,14
2.082,94
2.082,94
23.446,38
91.985,42
1.410,23
3.992,68
9.262,83
0,00
1.200,80
1.200,80
0,00
0,00
0,00
0,00
ANO XV
4.4.90.51
01000
4.4.90.52
01000
08.05.08.243.
0060.6010
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OBRAS E
INSTALAÇOES
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
EQUIPAMENT
OS E
MATERIAL
PERMANENTE
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
MANUTENÇÃO
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL
EXCLUSIVA A
CRIANÇA E AO
ADOLESCENT
E
5.000,00
0,00
0,00
-5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
-5.000,00
2.940.000,0
0
-257.634,73
2.682.365,
27
285.187,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.252.548,
92
26.013,52
2.142.916,34
0,00
0,00
285.187,39
0,00
0,00
0,00
2.278.562,
44
0,00
2.252.548,
92
247,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.142.916,
34
247,58
118.615,44
135.646,10
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
No Período
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
Saldo Orc.
Restante
Pago
Bloqueado
Empenhad
o
Liquidado
990.085,00
990.085,00
Consignad
o
Saldo a
Pagar
Custeio das
atividades dos
CREAS e
CRAM, das
atividades
voltadas para
população de
rua, dos
programas,
projetos e
serviços de
Proteção Social
Especial, além
da execução
dos serviços
vinculados aos
convênios deste
nível de
proteção.
Subvenção ao
Núcleo Criança
de Valor - NCV.
Emenda nº
74/2011.
3.1.50.43
01000
01935
31796
3.3.20.93
SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Bloco Financ.
Proteção Social
Epecial (SUAS)
PMFI/FNAS Piso de
Transição de
Média
Complexidade
INDENIZAÇOE
860.000,00
990.085,00
0,00
130.085,00
0,00
123.232,94
0,00
123.232,94
48.000,00
-31.032,94
16.967,06
0,00
990.085,00
990.085,00
0,00
0,00
115.581,76
115.581,76
0,00
0,00
16.967,06
16.967,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
115.581,76
16.967,06
115.581,76
16.967,06
990.085,00
0,00
0,00
0,00
115.581,76
7.651,18
0,00
0,00
16.967,06
0,00
0,00
0,00
ANO XV
01000
3.3.50.43
01000
01505
01935
31796
3.3.90.30
01000
01935
31792
31832
31847
3.3.90.36
31832
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
SE
RESTITUIÇOE
S
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
SUBVENÇOES
SOCIAIS
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Royalties
Tratado de
Itaipu
Binacional
Bloco Financ.
Proteção Social
Epecial (SUAS)
PMFI/FNAS Piso de
Transição de
Média
Complexidade
MATERIAL DE
CONSUMO
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Bloco Financ.
Proteção Social
Epecial (SUAS)
- PMFI/FNAS Piso Fixo da
Média
Complexidade
PMFI/FNAS PETI Jornada
PMFI/FNAS PF Média
Complexidade 3
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FISICA
PMFI/FNAS PETI Jornada
1.000,00
0,00
0,00
-1.000,00
462.000,00
418.900,00
0,00
-43.100,00
510.000,00
181.315,00
0,00
-328.685,00
0,00
39.800,00
0,00
39.800,00
132.000,00
0,00
0,00
-132.000,00
50.000,00
188,00
188,00
-49.812,00
0,00
130.652,27
0,00
130.652,27
100.000,00
50.000,00
50.000,00
-50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
418.900,00
331.285,00
0,00
0,00
181.315,00
181.315,00
0,00
0,00
25.961,34
25.961,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.338,76
58.338,76
26.012,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
188,00
0,00
50.000,00
0,00
418.900,00
181.315,00
25.961,34
0,00
418.900,00
181.315,00
25.961,34
0,00
0,00
0,00
84.350,82
0,00
58.338,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
331.285,00
0,00
0,00
87.615,00
181.315,00
0,00
0,00
0,00
25.961,34
13.838,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.338,76
46.301,45
0,00
26.012,06
0,00
0,00
0,00
0,00
125.000,00
124.999,39
124.999,39
0,00
0,00
124.999,39
0,00
0,00
0,00
0,00
-0,61
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
0,00
80.000,00
0,00
0,00
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:05-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até o Período
Dotação
Orçamentária
Descrição da
Dotação
Orçamentária
Orçado
Total
01000
01935
31847
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Bloco Financ.
Proteção Social
Epecial (SUAS)
PMFI/FNAS PF Média
Complexidade 3
30.000,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
60.505,61
0,00
60.505,61
30.000,00
-30.000,00
0,00
Liquidado
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
Bloqueado
Alterações
3.3.90.39
No Período
0,00
Pago
Bloqueado
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
9.752,42
0,00
247,58
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
30.000,00
0,00
0,00
Empenhad
o
0,00
10.000,00
0,00
Liquidado
Consignad
o
0,00
10.000,00
0,00
Saldo a
Pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
9.752,42
50.505,61
247,58
247,58
0,00
0,00
0,00
0,00
ANO XV
3.3.90.48
01000
01505
Total da
Unidade:
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
OUTROS
AUXILIOS
FINANCEIROS
A PESSOAS
FISICAS
Recursos
Ordinários
(Livres) Exercício
Corrente
Royalties
Tratado de
Itaipu
Binacional
0,00
3.720,00
0,00
3.720,00
3.098,00
0,00
0,00
431.680,00
410.532,00
410.532,00
318,54
1,46
0,00
0,00
21.149,46
518.762,18 2.744.878,18
2.630.551,63
518.762,18 2.778.367,02 2.744.878,18 2.630.551,63
260.020,55
3.720,00
432.000,00
432.000,00
0,00
0,00
3.991.000,00 3.557.149,75
-433.850,25
0,00
0,00
3.720,00
431.681,46
3.720,00
431.680,00
3.098,00
0,00
0,00
622,00
33.488,84
4.941,55
4.941,55
147.815,39
Total do Orgão: 4.686.000,00 4.088.102,51
-597.897,49
619.574,18 3.094.909,83
33.488,84
2.848.277,48
5.449,55
619.574,18 3.128.398,67 3.094.909,83 2.848.277,48
7.746,09
340.129,66
280.121,19
Total Geral: 4.686.000,00 4.088.102,51
-597.897,49
619.574,18 3.094.909,83
33.488,84
2.848.277,48
5.449,55
619.574,18 3.128.398,67 3.094.909,83 2.848.277,48
7.746,09
340.129,66
280.121,19
ANEXO I -
ORÇAMENTO GERAL DA SMAS
X ORÇADO COM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES X GASTO COM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
20.000.000,00
10.000.000,00
17.524.421,39
0,00
4.686.000,00
3.094.909,83
ORÇADO
GASTO
ORÇAMENTO
GERAL
ORÇAMENTO GERAL DA SMAS X
ORÇADO COM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES X GASTO COM
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
17,66%
ORÇADO GERAL
26,74%
ORÇADO
100,00%
GASTO
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA COM PAGAMENTOS NO PERÍODO DE 01/01/2012 ATÉ
31/12/2012
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:03-FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Até o Período
Dotação Orçamentária
Descrição da Dotação
Orçamentária
Total
Alterações
08.03.08.243.0055.6007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PROMOÇÃO A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE - PROTEÇÃO
BÁSICA
Custeio dos programas, projetos e
serv iços v oltados para a criança e
o adolescente com recursos do
FUNCRIANÇA, incluindo ações de
promoção e desenv olv imento
classif icadas no nív el de proteção
social básica.
3.3.20.93
No Período
Orçado
173.000,00 100.984,30
-72.015,70
Bloqueado Empenhad
o
1.000,00
99.984,30
Liquidado
Pago
Saldo a
Consignad
Bloquead Empenhado
o
99.984,30 19.476,30 1.000,00
508,00
Liquidado
Pago
Saldo Orc.
Restante
Consignado
Saldo a Pagar
99.984,30
99.984,30
19.476,30
508,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.508,00
ORÇADO173.000,00
99.984,30
LIQUIDADO
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES
01000 Recursos Ordinários (Liv res) Exercício Corrente
3.3.50.41
1.000,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1.000,00
0,00
0,00
6.755,14
6.755,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇOES
01000 Recursos Ordinários (Liv res) Exercício Corrente
3.3.90.30
1.000,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MATERIAL DE CONSUMO
01000 Recursos Ordinários (Liv res) Exercício Corrente
3.3.90.36
1.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FISICA
01000 Recursos Ordinários (Liv res) Exercício Corrente
3.3.90.39
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01000 Recursos Ordinários (Liv res) Exercício Corrente
Total da Unidade:
70.000,00
6.755,14
0,00
6.755,14
-63.244,86
100.000,00
93.229,16
0,00
93.229,16
-6.770,84
173.000,00 100.984,30
93.229,16 12.721,16
0,00
1.000,00
99.984,30
-72.015,70
0,00
6.755,14
0,00
6.755,14
0,00
0,00
0,00
0,00
6.755,14
0,00
0,00
93.229,16
93.229,16
508,00
99.984,30 19.476,30 1.000,00
0,00
0,00
99.984,30
99.984,30
508,00
12.721,16
0,00
508,00
80.508,00
19.476,30
0,00
508,00
80.508,00
Total do Orgão:
173.000,00 100.984,30
-72.015,70
1.000,00
99.984,30
99.984,30 19.476,30 1.000,00
0,00
508,00
99.984,30
99.984,30
19.476,30
508,00
0,00
80.508,00
Total Geral:
173.000,00 100.984,30
-72.015,70
1.000,00
99.984,30
99.984,30 19.476,30 1.000,00
0,00
508,00
99.984,30
99.984,30
19.476,30
508,00
0,00
80.508,00
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA X
LIQUIDADO NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
200.000,00
180.000,00
160.000,00
140.000,00
120.000,00
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA X LIQUIDADO NA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
100.000,00
80.000,00
0,00
0,00
173.000,00
60.000,00
99.984,30
40.000,00
20.000,00
0,00
ORÇADO
LIQUIDADO
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
ORÇADO NO FUNCRIANÇA
120000
100000
Indenizações e Restituições
1.000,00
Contribuições
1.000,00
Material de Consumo
1.000,00
Out. Serviços de Terceiros - P. Física
70.000,00
Out. Serviços de Terceiros - P. Jurídica
100.000,00
80000
Série4
60000
Série3
100.000,00Série2
Série1
40000
70.000,00
20000
0
Indenizações e Restiruições
0,00
Contribuições
0,00
Material de Consumo
Pessoa Física
1.000,00
1.000,00
Indenizações e Contribuições
Restituições
1.000,00
Material de
Consumo
Out. Serviços Out. Serviços
de Terceiros - de Terceiros P. Física
P. Jurídica
LIQUIDADO NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNCRIANÇA
0,00
6.755,14
Pessoa Jurídica
93.229,16
100000
90000
80000
70000
60000
Série4
Série3
50000
93.229,16
40000
Série1
30000
20000
10000
0
Série2
0,00
Indenizações e Restiruições
0,00
Contribuições
0,00
Material de Consumo
6.755,14
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA COM PAGAMENTOS NO PERÍODO DE
01/01/2012 ATÉ 31/12/2012
ANEXO III
Unidade:03-FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Até o Período
Dotação Orçamentária
08.03.08.243.0060.6008
3.3.20.93
01000
31828
3.3.50.41
01000
51880
53880
3.3.90.30
01000
31828
3.3.90.33
01000
3.3.90.36
01000
3.3.90.39
01000
Descrição da
Dotação
Orçamentária
MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DE
PROMOÇÃO A
CRIANÇA E O
ADOLESCENTE PROTEÇÃO
ESPECIAL
Custeio dos
programas,
projetos e serviços
voltados para a
criança e o
adolescente com
recursos do
FUNCRIANÇA,
incluindo ações de
promoção e
desenvolvimento
classificadas no
nível de proteção
social especial.
INDENIZAÇOES
E RESTITUIÇOES
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
PMFI/SECJ Prog. Crescer em
Família
CONTRIBUIÇOES
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
Contribuições e
Legados de
Entidades Não
Gov. ECA/FMDCA
Contribuições e
Legados de
Entidades Não
Gov. ECA/FMDCA Exercício Anterior
MATERIAL DE
CONSUMO
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
PMFI/SECJ Prog. Crescer em
Família
PASSAGENS E
DESPESAS COM
LOCOMOÇAO
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA FISICA
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
No Período
Orçado
Total
Bloqueado
429.968,46
99.812,00
250.047,35
-92.031,54
1.000,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
0,00
6.634,29
0,00
6.634,29
6.634,29
100.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
122.000,00
0,00
0,00
0,00
98.309,80
22.000,00
0,00
146.996,56
0,00
140.581,26
146.996,56
50.000,00
49.812,00
49.812,00
0,00
-188,00
0,00
857,00
0,00
857,00
857,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
-20.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
50.000,00
0,00
50.000,00
50.000,00
Pago
Saldo a
Liquidar
Consignado
250.047,35
198.249,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.634,29
6.634,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
98.309,80
46.512,00
0,00
0,00
140.581,26
140.581,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
857,00
857,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
Alterações
522.000,00
Liquidado
0,00
Pago
Bloqueado
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
Liquidado
Consignado
99.812,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49.812,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
250.047,35
0,00
6.634,29
0,00
98.309,80
140.581,26
0,00
857,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Orc.
Restante
250.047,35
0,00
6.634,29
0,00
98.309,80
140.581,26
0,00
857,00
0,00
0,00
0,00
Saldo a Pagar
198.249,55
80.109,11
2.296,54
51.797,80
0,00
0,00
0,00
0,00
6.634,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.512,00
23.690,20
0,00
51.797,80
140.581,26
6.415,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
857,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.296,54
0,00
ANO XV
4.4.90.52
01000
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
Recursos
Ordinários (Livres)
- Exercício
Corrente
200.000,00
52.999,61
0,00
2.996,00
147.000,39
2.996,00
2.996,00
0,00
0,00
0,00
2.996,00
2.996,00
2.996,00
50.003,61
0,00
0,00
Orgão:08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:03-FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Até o Período
Dotação Orçamentária
31828
31857
Descrição da
Dotação
Orçamentária
No Período
Orçado
Total
Bloqueado
Total da Unidade:
0,00
669,00
0,00
669,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
522.000,00
522.000,00
522.000,00
Consignado
669,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
198.249,55
250.047,35
250.047,35
0,00
0,00
429.968,46
99.812,00
250.047,35
250.047,35
198.249,55
0,00
0,00
250.047,35
198.249,55
0,00
0,00
429.968,46
-92.031,54
99.812,00
250.047,35
Pago
Bloqueado
99.812,00
-92.031,54
Total Geral:
Saldo a
Liquidar
429.968,46
-92.031,54
Total do Orgão:
Pago
Empenhado
Alterações
PMFI/SECJ Prog. Crescer em
Família
Implantação de
Núcleos de
Esportes
Liquidado
Empenhado
Liquidado
Consignado
0,00
0,00
669,00
669,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.047,35
198.249,55
80.109,11
2.296,54
51.797,80
99.812,00
250.047,35
250.047,35
198.249,55
80.109,11
2.296,54
51.797,80
198.249,55
80.109,11
2.296,54
51.797,80
99.812,00
250.047,35
250.047,35
300.000,00
522.000,00
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL X LIQUIDADO NA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
0,00
Orçado
0,00
250.047,35
400.000,00
250.047,35
0,00
99.812,00
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL X
LIQUIDADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
500.000,00
100.000,00
Saldo a Pagar
669,00
600.000,00
200.000,00
Saldo Orc.
Restante
ANO XV
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Indenizações e Restituições
Contribuições
Material de Consumo
Passagens e desp. Loc
Pessoa Físcia
Pessoa Jurídica
Equipamento e Mat. Perm.
1.000,00
200.000,00
50.000,00
20.000,00
1.000,00
50.000,00
200.000,00
FUNCRIANÇA
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
250.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
ORÇADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
0,00
Indenizações e Restituições
6.634,29
Contribuições
238.891,06
Material de Consumo
FUNCRIANÇA
857,00
Passagens e desp. Loc
0,00
Pessoa Físcia
0,00
Pessoa Jurídica
0,00
Equipamento e Mat. Perm.
3.665,00
LIQUIDADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
238.891,06
100.000,00
LIQUIDADO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
50.000,00
0,00
6.634,29
857,00
0,00
0,00
0,00
3.665,00
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RELATÓRIO DE GESTÃO DO PRIMEIRO BIMESTRE DE 2013.
O presente relatório contém uma avaliação quantitativa e qualitativa, a
partir das informações sobre quantidades de serviços prestados e valores
financeiros aplicados, bem como da execução orçamentária das dotações
relativas às ações voltadas para crianças e adolescentes no município.
FOZ DO IGUAÇU, 01 DE MARÇO DE 2013.
I)
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Base utilizada: LOA/EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZADA
DESPESA EXECUTADA
18.788.348,70
1.305.382,08
AUTORIZADA
DESPESA EXECUTADA
123.641.131,79
16.291.537,47
EXERCÍCIO 2013
AUTORIZADA
DESPESA EXECUTADA
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
7.823.046,10
936.772,58
EXERCÍCIO 2013
AUTORIZADA
DESPESA EXECUTADA
169.009.940,00
22.031.709,24
Secretaria
Social
EXERCÍCIO 2013
Municipal de Assistência
EXERCÍCIO 2013
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade
II)
DESPESAS RELATIVAS AOS PROGRAMAS E AÇÕES EXCLUSIVAMENTE
DIRECIONADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO ANALISADO: 2013
III)
FIXADA
EXECUTADA
4.066.174,35
138.312,00
Despesa por programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à criança e ao
adolescente da Unidade 3 – FUNCRIANÇA
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
EXECUTADA
(1)
FIXADA
SUBFUNÇÃO 243
VARIAÇÃO
INICIAL
AUTORIZADA
LIQUIDADO
VALOR
%
173.000,00
122.000,00
0,0
0,00
0,0
80308243005560007 - Manutenção
das ações de Promoção a Criança
e ao Adolescente - Proteção Básica
080308243300606008 - Manutenção
das Ações de Promoção a Criança e
ao Adolescente - Proteção Especial
522.000,00
263.000,00
0,0
0,0
0,00
TOTAL
695.000,00
385.000,00
0,0
0,0
0,0
IV)
Despesa por programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à criança e ao
adolescente da Unidade 5 – Fundo Municipal de Assistência Social
FIXADA
SUBFUNÇÃON 243
EXECUTADA (1)
VARIAÇÃO
INICIAL
AUTORIZADA
LIQUIDADO
VALOR
%
1.031.000,00
797.000,00
0,0
0,0
0,0
63.174,35
0,0
0,0
0,0
2.711.000,00
138.312,00
2.572.688,00
5,10%
110.000,00
0,0
0,0
0,0
3.681.174,35
138.312,00
2.572.688,00
3,76%
O805.08.243.0055.6009 Manutenção da Proteção Social
Básica Exclusiva a Criança e ao
Adolescente
0805.08243.0060.5002
Investimentos na Proteção Social
Especial - Exclusiva Criança e
Adolescente - Proteção Especial
10.000,00
0805.08243.0060.6010
Manutenção da Proteção Social
Especial Exclusiva Criança e
Adolescente - Proteção Especial
2.940.000,00
0805.08243.0055.5001
Investimentos na Proteção Social
Básica
Exclusiva
Criança
e
Adolescente - Proteção Básica
10.000,00
TOTAL
3.991.000,00
ANO XV
V)
Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
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DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – QUADRO DE DESPESAS BIMESTRAL POR NÍVEL DE
PROTEÇÃO
Unidade 3
O DDR (Demonstrativo da Despesa Realizada) acima diz que o valor orçado (autorizado) para o
exercício de 2013 referente a Unidade 3 – FUNCRIANÇA é de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil
reais). Sendo que para a Proteção Básica o valor é de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) e para a
Proteção Especial o valor é de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais). Também pode-se afirmar
que não houve despesas (valores a serem liquidados) nesse bimestre.
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
FUNCRIANÇA 1
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
263.000,00
100.000,00
50.000,00
Série1
122.000,00
0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DE PROMOÇÃO A CRIANÇA E DE PROMOÇÃO A CRIANÇA E
O ADOLESCENTE O ADOLESCENTE PROTEÇÃO ESPECIAL
PROTEÇÃO BÁSICA
ANO XV
Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
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ANO XV
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Fundo Municipal de Assistência Social 1
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
2.711.000,00
1.000.000,00
Série1
500.000,00
0,00
797.000,00
110.000,00
63.174,35
INVESTIMENTOS MANUTENÇÃO DA INVESTIMENTOS MANUTENÇÃO DA
NA PROTEÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL NA PROTEÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL
SOCIAL BÁSICA - BÁSICA EXCLUSIVA SOCIAL ESPECIAL ESPECIAL
EXCLUSIVA A
EXCLUSIVA
A CRIANÇA E
EXCLUSIVA
CRIANÇA E
ADOLECENTE
CRIANÇA E
CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
Em análise ao gráfico comparativo o valor global orçado (autorizado) para o exercício de 2013, exclusivo
criança, referente a Unidade 5 – Fundo Municipal de Assistência Social é de R$ 3.681.174,35 (três milhões
seiscentos e oitenta e um reais cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Sendo que o montante
destinado para a Proteção Básica é R$ 907.000,00 (novecentos e sete mil reais) e para a Proteção Especial o
montante é 2.774.174,63 (dois milhões setecentos e setenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e
sessenta e três centavos).
ORÇADO X LIQUIDADO 1
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
LIQUIDADO
2.711.000,00
ORÇADO
1.000.000,00
500.000,00
138.312,00
0,00
ORÇADO
O gráfico demonstra que nesse bimestre houve despesas com recursos da Proteção Especial no montante de
R$ 138.312,00 (cento e trinta e oito mil trezentos e doze reais). As despesas são relativas a pagamentos de
subsídios as famílias inseridas no Programa Guarda Subsidiada.
ANO XV
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Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
Quadro 1 – Serviços de Proteção Social Básica
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO PPA
2500
NÚMERO DE PESSOAS
1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
META REALIZADO SERVIÇOS
1.1 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
AFA - Associação Fraternidade Aliança
CAIA - Centro de Atendimento Integral ao Adolescente
Núcleo Criança de Valor
160
400
100
12
782
135
243
4.690
3.101
JOVENS - Coletivos de Projovem Adolescente
NÚCLEO SAGRADA FAMÍLIA
490
28
168
2.600
1.635
13.947
360
64
2.057
5.384
13.318
1.2 Serviços de Profissionalização
GM - Guarda Mirim de Foz do Iguaçu
1.3 Serviços de Segurança Alimentar
CNI - Centro de Nutrição Infantil
1.4 Serviços de proteção e atendimento Integral à Familia PAIF
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (4
Unidades)
4.666
TOTAL
8.776
8.040
37.524
META/2013 - Prot. Social Básica - PPA=2500 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de
janeiro de 2010.
FONTE
QT
INDICADOR
PPA
2500
1
META
8776
3,51
REALIZADO
8040
3,21
Fonte: SMAS/DVIAM-2012.
Análise geral do quadro 1:
O intuito do indicador no quadro da Proteção Social Básica é aferir a proporcionalidade de crianças e
adolescentes que saíram da situação vulnerável social através do desenvolvimento de potencialidades e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Dentro desse contexto pode-se afirmar que o realizado foi
muito superior que a meta proposta no PPA. Porém, devido a uma grande discrepância na meta proposta do
PPA não podemos afirmar a exata proporção de crianças e adolescentes que saíram dessa condição haja vista o
elevado número de atendimentos realizado pelas entidades e o grande público desse segmento que atualmente
encontra-se sem cobertura.
As entidades sem fins lucrativos subvencionadas pelo Município que executam serviços nesse Piso
de Proteção de um modo geral atendem as metas propostas, porém, em análise aos seus respectivos planos de
trabalho denota-se que existe um número grande de pessoas em lista de espera que não podem ser atendidas
devido a falta de capacidade instalada e/ou recursos financeiros para fazer frente a essa demanda descoberta.
Da mesma forma se repete com os equipamentos Público tais como os CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social que necessitam de ampliação de serviços devido à alta demanda sem
cobertura.
Nesse mesmo ínterim, para que possamos fazer uma leitura da situação atual desse público alvo
evidenciando os RESULTADOS ALCANÇADOS tanto na meta física quanto na orçamentária faz-se necessárias
algumas providências a serem tomadas pelo acompanhamento da vigilância socioassistencial tais como:
● atualização do diagnóstico social por região (georeferenciamento);
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● referenciamento das unidades não governamentais aos CRAS e CREAS;
● correção da meta do PPA.
Quadro 2 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO
PPA
1040
NÚMERO DE PESSOAS
MET REALIZ SERVIÇ
2. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
A
ADO
OS
2.1 Serviços de Abordagem Social
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
636
1.692
11.737
320
687
1.915
160
229
509
250
300
300
23
86
90
705
1.368
1.312
2.2 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado PAEFI
CREAS-Centro de Referência Especializado de Assist. Social
2.3 Serviços de
Socioeducativa
Proteção
Adolescentes
em
Medida
LA - Liberdade Assistida e PSC - Prestação de Servi.
Comunidade
2.4 - Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas Com
Deficiencia
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
APASFI - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de FI
NOSSO CANTO - Centro de Adaptação Neurológica Total
TOTAL
1.966 2.807
17.546
META/2013 Prot. Social Esp. MC - PPA=1040 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de
janeiro de 2010.
INDICA
FONTE
QT
DOR
PPA
1040
1
META
1966
1,89
REALIZADO
2807
2,69
Fonte: SMAS/DVIAM-2013.
Análise geral do quadro 2:
O intuito do indicador no quadro da Proteção Social Especial da Média Complexidade é medir a
proporcionalidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa.
Observa-se de um modo geral que a quantidade total de atendimentos é superior à meta proposta
evidenciando que o Município dispõe de uma capacidade instalada insuficiente para atender a demanda bem
como a necessidade de ampliação dos serviços da média complexidade. Sendo assim, se faz necessário
algumas providências tais como:
● atualização do diagnóstico social;
● ampliação de serviços devido à alta demanda;
● correção da meta prevista no PPA;
● intensificação das ações preventivas da Proteção Básica.
Nesse mesmo ínterim, podemos concluir que se a demanda da média complexidade é crescente pode
estar diretamente ligada à falta de serviços PREVENTIVOS na Proteção Social Básica.
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Quadro 3 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS POR NÍVEL DE PROTEÇÃO PPA
1910
NÚMERO DE PESSOAS
3. SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
META REALIZADO SERVIÇOS
3.1 Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade
Pequeno porte
Casa de Apoio Feminina - CAF
Abrigo para Mulheres Vítimas de violência - CAF
20
2
290
20
9
2.743
40
36
12.372
126
40
93
38
21.855
925
120
235
780
366
413
38.965
3.2 Serviços de Acolhimento Institucional - Modalidade Casa
Lar
CDPT - Comunidade dos Pequenos Trabalhadores-Casas
Lares
Casas Lares - ALDEIAS SOS INFANTIS
2 Casas lares - Mª Porta do Céu
3.3 Serviço de Acolhimento Familiar
Programa Guarda Subsidiada
TOTAL
META/2013 Prot. Social Esp. Ac - PPA=1910 Anexo III da Lei 3.600 de 11 de
janeiro de 2010.
FONTE
QT
INDICADOR
PPA
1910
1
META
366
0,19
REALIZADO
413
0,22
Fonte: SMAS/DVIAM-2013.
O intuito do indicador no quadro da Proteção Social Especial da Alta Complexidade é medir a
proporcionalidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa.
Observa-se que o número apresentado no PPA apresenta-se distorcido em relação à capacidade de
oferta de abrigos pelo Município e também em relação às metas previstas pelas executoras e metas realizadas.
De acordo com o PPA o Município dispõe de uma capacidade instalada suficiente para atender sua
demanda comparada com as metas previstas.
Nesse mesmo ínterim, para que possamos fazer uma leitura da situação atual desse público alvo
evidenciando os RESULTADOS ALCANÇADOS tanto na meta física quanto na orçamentária faz-se necessárias
algumas providências a serem tomadas pelo acompanhamento da vigilância socioassistencial tais como:
● atualização do diagnóstico social;
● correção da meta do PPA.
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VI)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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O orçamento da Secretaria Municipal da Educação é 100% exclusivo criança e adolescente
sendo que o valor global autorizado é de R$ 123.641.131 e a despesa liquidada nesse bimestre foi de R$
16.291.537,47.
VII)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
VII.a) Despesa por programas e suas respectivas ações NÃO EXCLUSIVAS direcionadas à
criança e ao adolescente:
EXECUTADA
FIXADA
(1)
VARIAÇÃO
VII.b) Unidade 1 - Gabinete
1701.27.812.0135.1055
Construção,
Reforma
e
Ampliação
de
Praças
Desportivas
Total:
VII.c) Unid. 2 - Dep.de Planej.
De Esporte e Lazer
1702.27.812.0130.2094
Manutenção,
reparos
e
reformas da Infra-Estrutura
desportiva
Total
INICIAL
1.919.046,10
AUTORIZADA
LIQUIDADO
VALOR
%
1.919.046,10
0,0
0,0
0,00
0,0
0,00
0,00%
1.919.046,10
1.919.046,10
FIXADA
INICIAL
LIQUIDADO
VALOR
%
350.000,00
0,0
0,00
0,00%
350.000,00
0,00
350.000,00
FIXADA
INICIAL
VARIAÇÃO
AUTORIZADA
350.000,00
VII.d)
Unid.
3
Departamento Técnico
1703.27.812.0130.2097
Concessão de Bolsa Atleta
EXECUTADA
(1)
EXECUTADA
(1)
350.000,00 0,00%
VARIAÇÃO
AUTORIZADA
LIQUIDADO
VALOR
%
1.000.000,00
0,0
0,0
0,00
401.000,00
401.000,00
0,00
401.000,00
0,00%
921.000,00
921.000,00
751.475,00
169.525,00
81,59%
2.322.000,00
2.322.000,00
751.475,00
1.000.000,00
1703.27.812.0130.2097
Convênio com entidades
sem fins lucrativos
1703.27.812.0130.2098
Participação e sediação
de eventos esportivos
Total:
1.570.525,00 32,36%
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Em análise ao quadro acima podemos verificar que foram liquidados o valor de R$ 751.475,00
(setecentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Porém, foram realizadas
despesas exclusivas com 12.661 crianças e adolescentes nesse bimestre no valor aproximado de R$
416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), sendo informações colhidas no setor financeiro quais
sejam:
● pagamento de professores e monitores no mês de janeiro e fevereiro;
● material esportivo e lanche.
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VIII)
FOZHABITA
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Com relação ao relatório enviado pela FOZ HABITA se faz necessárias mais informações para que possamos
estar evidenciando o valor que está sendo destinado a criança e ao adolescente tais como:
1) Valor do orçamento que será investido em construção de casa em 2013?
2) Total de famílias atendidas?
3) Total de famílias em espera?
Cabe ressaltar que para o relatório do próximo bimestre estaremos articulando junto ao FOZ HABITA mais
informações para identificarmos os valores investido nas ações e programas que envolvem as crianças e os
adolescentes.
SERETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS COM CRIANÇA E ADOLESCENTES - DPAB/SMSA
1º Bimestre/2013
ENFERMAGEM - USF e UBS
Atividades
Puericultura (0 a 2 anos)
1º Bimestre
1.431
Fonte: SIAB
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MÉDICOS - USF
Atividades
1º Bimestre
Consultas < 1 ano
340
Consultas 1 a 4 anos
657
Consultas 5 a 9 anos
629
Consultas 10 a 14 anos
606
Consultas 15 a 19 anos
931
TOTAL
3.163
* USF - Unidade Saúde da Família
Fonte: SIAB
*UBS - Unidade Básica de Saúde
PEDIATRIA
Atividades
1º Bimestre
Consultas
1.863
Fonte: Saúde Foz e
InfoSUS
NASF - Núcleo de Apoio à Família
Atividades Desenvolvidas
1º Bimestre
Grupo
Sala do adolescente
*Escolas
fechadas
escolares.
Pessoas
0
pelas
0
férias
*Média mensal de 30 grupos e aprox. 1.000 adolescentes
ODONTOLOGIA
Primeira consulta odontológica
1º Bimestre
Atenção Básica
1.209
Atenção especializada
119
TOTAL
1.328
Fonte: Saúde Foz
Procedimentos odontológicos coletivos - Promoção, educação e prevenção em saúde bucal
Procedimentos coletivos
1º Bimestre
Programa de saúde bucal nas escolas e CMEIs (visitas)
28
Ação coletiva de bochecho fluorado
0
Ação coletiva de escovação dental supervisionada
0
Ativ. educativa/orientação em grupo na Atenção Básica (palestra)
29
Ação coletiva de exame bucal com finalidade epidemiológica
427
Total
484
Fonte: DPAB/SMSA
Distribuição de escovas dentais em Escolas Municipais e CMEIs
Escovas Dentais
1º Bimestre
0
IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em que se pesem todas as implicações existentes no primeiro bimestre quanto à tímida execução
orçamentária. Porém, pode-se afirmar que foram investidos recursos nas ações, projetos e programas voltados
a política da criança e do adolescente. Contudo, se faz necessário o desenvolvimento e aplicação de um sistema
de gerenciamento de informações para que se possa avaliar qual o grau de comprometimento das
disponibilidades imediatas com o Orçamento Criança e Adolescente e o seu real impacto.
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Ainda neste aspecto, é preciso qualificar a natureza do impacto quanto às metas propostas e as
mudanças causadas nas condições sociais através de critérios de aferição (eficácia, eficiência e efetividade).
Para tanto, o mais conveniente para a consolidação de um sistema de avaliação de políticas públicas
que as ações públicas fossem fruto de um diagnóstico sobre a realidade. Uma vez realizado o diagnóstico,
seriam definidas metas e objetivos de curto e longo prazo. A partir desses dois elementos seria possível definir
os indicadores que possibilite tanto a avaliação final quanto ao acompanhamento e monitoramento das políticas
públicas voltadas as crianças e aos adolescentes.
Cabe ressaltar que estamos articulando junto às secretarias e autarquias que investem recursos
exclusivos e não exclusivos em ações e programas voltados para esse público alvo a estarem contribuindo para
a construção de um relatório de gestão com informações mais coesas demonstrando maior transparência uma
vez que trata-se de uma síntese das ações e despesas destinadas às crianças , que são subsídios fundamentais
para o seu planejamento, sua avaliação e priorização.
Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social,
Família e Relações com a Comunidade
Josemara Rocha de Souza Dias
Coordenadora do FUNCRIANÇA
+
FOZHABITA
PORTARIA N. 008/2013
O Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 2.389, de 22 de maio de 2001, e disposições pertinentes
constantes do artigo 6º do Decreto n. 3.343 de 25 de junho de 2007 e Decreto n. 18.734 de 10 de março de
2009.
RESOLVE
ALTERAR a Portaria n. 23/2011 que regulamenta a transferência de imóveis, revogando o
artigo 3º, que passa a vigorar com novo texto, acrescido das alíneas A, B e parágrafos. Vejamos:
Artigo 3º: O adquirente de imóveis administrados pelo Instituto de Habitação de Foz do
Iguaçu, sendo segundo mutuário ou subsequente a este, não poderá ser possuidor ou proprietário de outro
imóvel, dentro dos limites do Município de Foz do Iguaçu.
3-A: O adquirente deverá efetivar no ato da aquisição do imóvel o pagamento de no
mínimo 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor remanescente, compreendido este à título de entrada,
devendo o valor ser depositado na conta corrente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu.
3-B: O percentual de 20% (vinte por cento) poderá ser parcelado, desde que cumpridos os
requisitos dos parágrafos subseqüentes:
§1º: A solicitação de parcelamento deverá ser observado obrigatoriamente pelo
Departamento de Assistência Social do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA, através de
análise sócio-economica, emitindo relatório social, devidamente fundamentado e assinado pelo profissional da
área.
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§2º: As parcelas do parcelamento, disciplinadas pela alínea A e B, não poderão ser
inferiores a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, vigente à época, incidindo juros e correções de
financiamento.
§3º: Caso sejam solicitadas novas transferências, haverá aumento progressivo de 10% no
valor da entrada, para cada transferência posterior solicitada.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete o Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu –
FOZHABITA, em 01 de abril de 2013.
Valmir Leal Griten
Diretor Superintendente
FOZPREV
PORTARIA Nº 4.289
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pela Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, considerando o Parecer
nº 12/2013 do
Procurador Jurídico, e ainda de acordo com a alínea “c” do art. 7º da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de
2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 24 de agosto de 2011,
R E S O L V E:
EXTINGUIR, a partir de 1° de janeiro de 2013, a PENSÃO POR MORTE do pensionista ANTÔNIO PAULO
WILDNER, devido à perda da condição de dependente como filho universitário da servidora falecida VESFALE
DE CAMPOS WILDNER, matrícula 6138.01, pelo não cumprimento do inciso II da Portaria nº 3.658, de 10 de
fevereiro de 2012, publicada em 13 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
03 de abril de 2013.
Cristina Takae Yamaguti Ogura
Diretora de Benefícios
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
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FOZTRANS
PORTARIA Nº 1615
DATA: 01 de abril de 2013
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 5º, da seção I, do capítulo II, do Regulamento Interno do Instituto,
aprovado pelo Decreto 11.625, de 09/01/1998 e inciso II, do art. 7º, do capítulo III, da Lei n.º 2.290, de
28/02/2000, e na forma do disposto nos arts. 126 e 127, da Lei Complementar nº 17, de 30/08/1993,
RESOLVE:
CONCEDER férias, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de abril de 2013, aos servidores públicos
constantes da relação abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, do quadro de pessoal do FOZTRANS:
Mat.
Nome
Cargo
023
ALCIRICO OLIVEIRA PENTEADO
028
109
Período Aquisitivo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO JUNIOR
09/11/2011 A 08/11/2012
MARCELO RANAURO RIBEIRO
FISCAL DE PRECEITOS SÊNIOR
15/03/2012 A 14/03/2013
MARIVETE VERONICA MARTELO
ORIENT ESTAC ROTAT JUNIOR
22/11/2011 A 21/11/2012
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, em 01 de abril de 2013.
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº 1616
DATA: 01 de abril de 2013
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 5º, da seção I, do capítulo II, do Regulamento Interno do Instituto,
aprovado pelo Decreto 11.625, de 09/01/1998 e inciso II, do art. 7º, do capítulo III, da Lei n.º 2.290, de
28/02/2000, e na forma do disposto nos arts. 126 e 127, da Lei Complementar nº 17, de 30/08/1993,
RESOLVE:
CONCEDER férias, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 01 de abril de 2013, à servidora pública constante
da relação abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, do quadro de pessoal do FOZTRANS:
Mat.
165
Nome
MARLI DOS SANTOS RODRIGUES
Cargo
ORIENT ESTAC ROTATIVO
JUNIOR
Período Aquisitivo
30/04/2011 A 29/04/2012
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, em 01 de abril de 2013.
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente
ANO XV
Edição Nº. 1968 de 03 de abril de 2013
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PORTARIA Nº 1617
DATA: 01 de abril de 2013
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 5º, da seção I, do capítulo II, do Regulamento Interno do Instituto,
aprovado pelo Decreto 11.625, de 09/01/1998, na forma do disposto nos arts. 161 a 164, da Lei Complementar
nº 17, de 30/08/1993, Decreto nº 18.610, de 03/12/2008 e em atendimento aos despachos favoráveis do
respectivo Chefe de setor e Diretor imediatos, ao requerimento da servidora,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1º de abril de 2013, 01 (um) meses de licença especial , por qüinqüênio de efetivo
exercícios, a servidora abaixo relacionada, efetiva do quadro de pessoal do Foztrans:
Mat.
Nome
Cargo
Período Aquisitivo
129
ANDREIA PILLON
ORIENT ESTAC ROTATIVO JÚNIOR
12/02/2004 A 11/02/2009
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, em 01 de abril de 2013.
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente
PORTARIA N.º 1618
DATA: 01 de abril de 2013
O Diretor Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 5º, da seção I, do capítulo II, do Regulamento Interno do Instituto,
aprovado pelo Decreto 11.625, de 09/01/1998, de acordo com o disposto no inciso V, do art. 134, da Lei
Complementar nº 17, de 30/08/1993, regulamentado pelo Decreto 18.967, de 18/06/2009, e em atendimento ao
requerimento datado de 21/03/2013,
RESOLVE:
CONCEDER Licença para fins de Acompanhamento Médico em Pessoa da Família, com remuneração
integral, por 03 (três) dias, período de 20/03/2013 a 22/03/2013, a servidora Greissi Gonçalves Scavone,
matrícula nº 184, ocupante do cargo de Orientadora de Estacionamento Rotativo Júnior, do Grupo Ocupacional
Fisco Administrativo.
Gabinete do Superintendente do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, em 01 de abril de 2013.
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente
Diário Oficial do Município de Foz do iguaçu
Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997
Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010
Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013
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