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Idei
ta
s
Ci r c u l e e
Código
de
Ética
SESI e SENAI
Goiás
Código
de
Ética
SESI e SENAI
Goiás
© 2010, SESI SENAI - Departamento Regional de Goiás
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
Coordenação Geral
Paulo Vargas
Equipe Técnica
Revisão
Fábio Henrique Cordeiro
Dehovan Lima
João Francisco da Silva Mendes
Jurandir Freitas Menezes
Karla Barra Di Lorenzzi Nunes
Projeto Gráfico e Editoração
Jorge R. Del Bianco
DC Design Gráfico e Comunicação Assessoria
Lázaro Anacleto de Souza
Magda Ribeiro Marques
Manoel Pereira da Costa
Maristela Nunes
Nilton Antonio Faleiro
Suely A. de Aquino Porto Silva
Cooperação
Colaboradores do SESI e SENAI Goiás
S477p SESI SENAI-GO. Código de Ética SESI e SENAI Goiás
Goiânia, 2010. 24p.
CDD 377
SESI - Departamento Regional de Goiás
SENAI - Departamento Regional de Goiás
Av. Araguaia, nº 1.544, Edifício Albano Franco - Casa da Indústria
Vila Nova, Goiânia - Goiás - CEP 74 645-070
CONSELHO REGIONAL DO SESI
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SESI
Presidente
Pedro Alves de Oliveira
Superintendência
Paulo Vargas
Representantes da Indústria
Orizomar Araújo Siqueira
Mário Renato Guimarães de Azeredo
Laerte Simão
Coordenação de Atividades Fim
Nilton Antônio Faleiro
Representante do Governo do Estado
Humberto Tannús Júnior
Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
Nalva Oliveira Resende
Samuel Alves Silva
Representantes dos Trabalhadores
Patrocínio Braz Concentino
Ismael Gonçalves Nunes
Secretário
Jávier Godinho
CONSELHO REGIONAL DO SENAI
Presidente
Pedro Alves de Oliveira
Representantes da Indústria
Francisco Gonzaga Pontes
José Rodrigues Peixoto Neto
Abílio Pereira Soares Júnior
Pedro de Sousa Cunha Júnior
Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
Samuel Alves Silva
Nalva Oliveira Resende
Representantes do Ministério da Educação
Paulo César Pereira
José Sérgio Sarmento Garcia
Representante dos Trabalhadores
Carlos Albino de Rezende Júnior
Luiz Roberto Dias
Secretário
Jávier Godinho
Assessoria de Planejamento
Karla Barra Di Lorenzzi Nunes
Gerência de Lazer
Aida Inácio Fernandes
Gerência de Educação
Ângela Maria Ferreira Buta
Gerência de Saúde
Marco Antônio Naves
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SENAI
Diretoria Regional
Paulo Vargas
Diretoria de Educação e Tecnologia
Manoel Pereira da Costa
Gerência de Educação Profissional
Ítalo de Lima Machado
Gerência de Tecnologia e Inovação
Cristiane dos Reis Brandão Neves
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento
Maristela Nunes
Coordenação de Projetos
Walmir Pereira Telles
GESTÃO COMPARTILHADA FIEG/SESI/SENAI/IEL /ICQ Brasil
Assessoria de Comunicação e Marketing
Geraldo F. de Farias Neto
Assessoria Jurídica
Telma da C. Alves Mahfuz
Comissão de Licitação
Antônio de Araújo Pinheiro
Gerência Contábil
Márcio Antônio Rezende
Gerência Financeira
Sônia M. de Rezende
Gerência de Materiais e Patrimônio
Luiz Carlos Ribeiro
Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento
Suely A. Aquino Porto e Silva (até setembro de 2010)
Lázaro Anacleto de Souza (a partir de outubro de 2010)
Gerência de Serviços
Luiz Carlos Cardoso
Gerência de Tecnologia da Informação
Dario Queija de Siqueira
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
SUMÁRIO
1 - Apresentação.................................................................07
2 - Processo de Construção ...................................................09
3 - Direcionadores Organizacionais........................................11
Nossa visão ..................................................................11
Nossa missão ................................................................11
Nossas políticas .............................................................12
4 - Nossas Crenças e Nossos Valores .....................................13
5 - Comitê do Código de Ética ..............................................16
6 - Denúncias e Reclamações ................................................18
7 - Sanções e Penalidades ....................................................18
8 - Homologação ................................................................19
Termo de Compromisso ....................................................23
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
5
O pequi (Caryocar brasiliense; Caryocaraceae) é uma árvore
nativa do Cerrado brasileiro, cujo fruto, embora muito utilizado na
cozinha nordestina, do centro-oeste e norte de Minas Gerais, é
considerado tipicamente goiano.
O Pequisito, este
personagem,vai
acampanhar você
por todo o código
de ética.
APRESENTAÇÃO
O
Código de Ética SESI e SENAI Goiás é um instrumento de gestão que orienta a
conduta dos colaboradores nas relações com as partes interessadas, refletindo, de
forma prática, a visão, missão, as crenças e os valores das instituições.
Para o SESI e SENAI, sonhar não é apenas uma ação política necessária; é uma
parte integrante daquilo que é ser uma pessoa histórico-social. Faz parte da natureza
humana e, na História, constitui um contínuo processo de criação. Ao criarmos no
processo histórico, devemos manter a capacidade de sonhar, porque o sonho é a
condição para poder mudar a história. Não há mudanças sem sonhos, como também não
há sonhos sem esperanças. Entender a História como uma possibilidade e não como uma
coisa preponderante seria impossível sem o sonho. Mas nossos sonhos e nossas utopias
não se realizam sozinhas. Nós precisamos criá-los, produzi-los, lutar para que se tornem
realidade.
O Código de Ética representa a essência do trabalho dos colaboradores do SESI
e do SENAI de Goiás. É o compartilhamento de todos, na certeza de que, trabalhando,
unidos no mesmo espírito de luta, confiança e competência que nos impulsionam,
podemos tornar transparente o que almejamos.
As características, ações e competências expressas no presente código encontram-se
plenamente de acordo com as expectativas sonhadas pelos colaboradores do SESI e SENAI
de Goiás, por ter sido o documento pensado, escrito e concretizado com a participação
efetiva da maioria dos trabalhadores.
O SESI e o SENAI de Goiás assumem o compromisso com as condutas aqui
aprovadas e estabelecidas.
Paulo Vargas
Superintendente do SESI e Diretor Regional do SENAI
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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2. PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
“Sei que não dá pra mudar o começo, mas,
se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.”
Elisa Lucinda
O
SESI e o SENAI de Goiás, em seu
percurso histórico, buscam conduzir suas
atividades e seus negócios promovendo a qualidade de
vida do trabalhador, na educação básica, profissional e
tecnológica, na saúde, no lazer, na responsabilidade
social, na transferência de tecnologias industriais,
contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira.
De março a outubro de 2010, foram percorridas várias etapas na prática de
construção do Código de Ética: definição de abrangência; criação de um grupo de
trabalho; sensibilização dos colaboradores do SESI e do SENAI; elaboração de um
questionário de pesquisa; aplicação da pesquisa a 479 colaboradores; análise das
evidências da pesquisa; apresentação de um texto preliminar do Código de Ética;
redação no padrão do MEG - Modelo de Exelência em Gestão, em implantação nas
instituições; aprovação do documento pelos colaboradores; encaminhamento para
aprovação dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI; comunicação a todos os
colaboradores e implementação do padrão.
Dentro da Governança Corporativa situa-se a Liderança e na Liderança, a prática
denominada Código de Ética. Responde ele à questão:
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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“Como a organização estabelece regras de conduta para os integrantes da sua
Administração e para a força de trabalho e trata as questões éticas, buscando assegurar
um relacionamento ético com concorrentes e com as partes interessadas?” (1.1 ”c”)
A organização que possui como intenção real o comprometimento de seus membros
em torno de valores éticos deve ter a capacidade de aprender e de transformar-se com o
diálogo.
O Código de Ética constitui-se uma ferramenta que orienta as condutas dos
colaboradores nas relações com o público interno e externo e traduz a visão, missão do
SESI e do SENAI e suas políticas.
Espera-se, dessa forma, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa,
mais democrática e cidadã.
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
3.DIRECIONADORES ORGANIZACIONAIS
3.1 Nossa visão
SESI SENAI
Até 2015, o SESI e o SENAI serão as entidades indispensáveis para o
desenvolvimento sustentável e a competitividade da indústria no Estado de Goiás.
3.2 Nossa missão
SESI
Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em
educação, saúde e lazer, e estimular a gestão socialmente responsável da empresa
industrial.
SENAI
Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria
brasileira.
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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3.3 Nossas políticas
SESI e SENAI
 Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores e prestadores de serviço;
 Disponibilizar estrutura que permita atendimento ágil e flexível;
 Atender ao cliente com serviços atualizados e adequados às suas demandas,
conforme exigências legais e estatutárias;
 Estabelecer parcerias para ampliação das competências técnicas e tecnológicas;
 Avaliar as atividades desenvolvidas para o alcance da melhoria contínua dos
processos;
 Atuar com a cultura de responsabilidade socioambiental.
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
4. NOSSAS CRENÇAS E NOSSOS VALORES
4.1 Ambiente Seguro
Os colaboradores do SESI e do SENAI de Goiás são
fundamentais para as instituições, com direito a um
ambiente saudável, protegido e seguro, devendo tanto os
colaboradores quanto as instituições criarem e manterem as
condições adequadas de trabalho.
4.2 Transparência, Veracidade e Velocidade das Informações
O relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços será imparcial e
transparente, no qual se exige a qualidade dos produtos e serviços ofertados, obedecendo
a critérios técnicos, legais e éticos das instituições SESI e SENAI, bem como viabilidade
econômica, preço e prazo de entrega.
4.3 Abuso e Assédio
A prática de qualquer forma de assédio sexual ou moral é inaceitável, resguardando
clientes e os colaboradores do SESI e do SENAI de Goiás da discriminação de gênero,
aparência, escolaridade, classe social, raça, etnia, idade, crenças e orientação sexual.
4.4 Atendimento ao Cliente
Os colaboradores do SESI e SENAI de Goiás firmam compromisso com a qualidade
no atendimento ao cliente, na sua satisfação, na oferta de produtos e serviços, com
honestidade e transparência, respeitando prazos, garantias e especificações contidas nos
instrumentos de negociação, analisando todas as sugestões e reclamações, dando-lhes os
devidos encaminhamentos.
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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4.5 Utilização dos Recursos
Todos os recursos do SESI e SENAI de Goiás, de consumo, patrimoniais, intelectuais
e/ou tecnológicos, devem ser preservados e protegidos, assegurando que sejam eles
corretamente utilizados para os fins a que se destinam.
4.6 Relacionamento entre Pessoas
A colaboração e a disponibilidade são atitudes que devem prevalecer entre as
equipes, valorizando o respeito e reconhecimento às pessoas.
4.7 Transparência na Gestão
A retidão, o profissionalismo, o comprometimento e a transparência nos processos e
nos atendimentos devem pautar a conduta dos colaboradores do SESI e SENAI de Goiás.
4.8 Comunicação Eficiente
Os colaboradores do SESI e SENAI firmam compromisso com a precisão e
transparência das informações, buscando sua disseminação de forma eficiente e eficaz.
4.9 Imagem Institucional
Os colaboradores do SESI e do SENAI de Goiás comprometem-se a zelar pelos
valores e pela imagem das instituições, disseminando suas ações pela postura, pelo
comportamento profissional adequado e pelos princípios e crenças.
4.10 Diversidade
Os colaboradores do SESI e do SENAI de Goiás acreditam no valor das diferenças
e se empenham na integração e inclusão profissional entre os seus pares.
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
4.11 Tratamento e Segurança das Informações
As informações, em suas diversas modalidades, sejam eletrônicas, físicas ou verbais,
devem ser preservadas como valiosos ativos para os colaboradores do SESI e SENAI, os
quais devem ter respeitados seus direitos autorais.
4.12 Comunidade e Meio Ambiente
Os colaboradores do SESI e SENAI respeitam o meio ambiente e são encorajados a
desempenhar um papel ativo na comunidade.
4.13 Conflito de Interesse
Os colaboradores do SESI e SENAI desempenham suas funções no cargo, visando
ao benefício da empresa e assumem a postura de exercer atividades sem concorrer com
os serviços ofertados pelas instituições.
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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5. COMITÊ DO CÓDIGO DE ÉTICA
5.1 Dentro do processo de construção, após
a elaboração e divulgação do Código de Ética SESI
e SENAI Goiás, a etapa seguinte foi a criação de um
Comitê de Ética, formado por pessoas integrantes dos
mais diversos setores das instituições, visando unir as
várias correntes de pensamento pertencentes à cultura do SESI e do SENAI.
5.2 O Comitê do Código de Ética SESI e SENAI Goiás é composto por oito
membros, sendo cinco titulares e três suplentes, assim constituído:
 Um Gestor de Unidade Operacional;
 Um integrante do Comitê da Qualidade;
 Um representante de Recursos Humanos;
 Um representante da área fim;
 Um representante dos colaboradores.
Nas ausências de titulares, o Código de Ética SESI e SENAI Goiás terá:
 Um representante do Planejamento;
 Um representante da área meio;
 Um representante da área fim.
O presidente do Comitê do Código de Ética SESI e SENAI Goiás será eleito por
seus pares, com mandato de um ano.
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
5.3 Atribuições do Comitê:
 Submeter as alterações do Código de Ética à aprovação de todos os
colaboradores do SESI e do SENAI de Goiás e receber sugestões que julgarem
pertinentes;
 Zelar pelo cumprimento das normas já constituídas e aprovadas no Código de
Ética SESI e SENAI Goiás;
 Sugerir mudanças coerentes e pertinentes e levá-las ao comitê para aprovação e,
posteriormente, ao conhecimento de todos colaboradores inseridos no Código de
Ética SESI e SENAI Goiás;
 Entregar para cada colaborador do SESI e do SENAI de Goiás o modelo
elaborado, aprovado e impresso, recebendo o “ciente” e repassar as devidas
orientações sobre seu uso;
 Após recebimento dos casos de violação ao Código de Ética SESI e
SENAI Goiás, estudar, analisar as denúncias e emitir orientação escrita à
Superintendência Regional do SESI e à Diretoria Regional do SENAI, gestores das
respectivas instituições, para as devidas deliberações, uma vez que o Comitê tem
função orientativa.
5.4 Temporalidade:
 O mandato dos membros do Comitê do Código de Ética SESI e SENAI Goiás terá
duração de dois anos
5.5 Deliberação
 A Superintendência do SESI e a Direção Regional do SENAI serão instâncias
máxima de recursos.
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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6. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
T
odos os colaboradores das instituições, sem exceção,
deverão zelar pelo cumprimento do Código de Ética,
comunicando ao Comitê de Ética sempre que se depararem
com condutas que venham a ferir o instrumento de gestão atual.
Os clientes externos (fornecedores, comunidades, governos e
sociedade) também podem enviar denúncias, dúvidas ou
sugestões. Todas as denúncias deverão ser encaminhadas
para o e-mail: [email protected] . As mesmas serão averiguadas,
garantido-se, sempre o anonimato e a confidencialidade.
O presente Código passa a vigorar na data de homologação pelos Conselhos
Regionais do SESI e do SENAI de Goiás. Estará ele disponível na intranet do Sistema FIEG
e nos sites www.sesigo.org.br e www.senaigo.com.br .
7. SANÇÕES E PENALIDADES
A
s condutas que estiverem em desacordo com este
Código estarão sujeitas a medidas disciplinares,
conforme contrato de trabalho, Regulamento de Pessoal
(SESI), Regulamento Interno de Pessoal - RIP (SENAI) e com base na
legislação trabalhista, cívil ou criminal.
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
8. HOMOLOGAÇÃO
Homologado pelos Conselhos Regionais do SESI e
do SENAI de Goiás em sua reunião ordinária conjunta de
28 de outubro de 2010, conforme consta em ata única
(SESI - 9ª reunião e SENAI - 351ª reunião).
Paulo Vargas
Superintendente do SESI e Diretor Regional do SENAI
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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SÓ DE SACANAGEM
Ana Carolina (cantora)
Composição: Elisa Lucinda
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar?
Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu
dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres
que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais.
Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a
mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro.
A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os
justos que os precederam:
“ - Não roubarás!”
“ - Devolva o lápis do coleguinha!”
“ - Esse apontador não é seu, minha filha!”
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus
preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda
insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu
vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem!
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Código de Ética SESI e SENAI Goiás
Dirão:
“ – Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba.”
E eu vou dizer:
” – Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão,
meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do
nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.”
Dirão:
“ – É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal”.
E eu direi:
” – Não admito! Minha esperança é imortal!”
E eu repito, ouviram?
IMORTAL!
Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.
Código de Ética SESI e SENAI Goiás
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TERMO DE COMPROMISSO
D
eclaro ter recebido e lido o Código de Ética do SESI e SENAI Goiás. Após os
devidos esclarecimentos sobre o seu uso, estou de acordo com o seu teor e
comprometo-me a respeitá-lo em todas as minhas atividades.
Local e data:
Nome completo:
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