Superintendência Comercial de
Distribuição
MEDIÇÃO DE ENERGIA
ETC 3.09
SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO
PARA O GRUPO A
SETEMBRO/2011
CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet
COPEL - Medição de Energia
ETC 3.09
SUMÁRIO
1- DESCRIÇÃO
2- CÓDIGO COPEL DO MATERIAL
3- NORMAS APLICÁVEIS
4- REQUISITOS GERAIS
5- REQUISITOS ESPECÍFICOS
6- ENSAIOS
7- EMBALAGEM
8- GARANTIA
1- DESCRIÇÃO:
Sistema de medição e supervisão à distância que possibilita receber leituras e enviar comandos para
os medidores eletrônicos de faturamento aplicados aos consumidores do Grupo A.
2- CÓDIGO COPEL DO MATERIAL
As remotas aqui especificadas estão classificadas com o seguinte código:
113393-4 – Remota para Telemedição de Medidores Horo-sazonais
3- NORMAS APLICÁVEIS
As remotas devem atender as características constantes nesta especificação e as condições mínimas
exigíveis nas Normas Brasileiras relacionadas a seguir:
NBR 14519 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica - Especificação
NBR 14520 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica – Método de Ensaio
NBR 14522 - Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia Elétrica – Padronização.
4- REQUISITOS GERAIS
4.1- Manuais
Os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma português, contendo a descrição, funcionamento, manuseio, instalação, programação
e manutenção. Os manuais e instruções devem ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, utilizando-se editor de texto executável em ambiente BROffice ou equivalente. Os manuais
deverão ser enviados juntamente com as remotas e aplicativos para aprovação.
4.2- Treinamento
Os proponentes deverão fornecer treinamento para a programação, instalação e operação do sistema
e remotas.
4.3- Expansão do Sistema
Deve possibilitar a expansão futura do sistema através da integração com remotas de quaisquer fabricantes, para isso, o fornecedor deve estar ciente que deverá disponibilizar as informações relativas
ao seu banco de dados para a integração entre este sistema e as remotas do fornecedor adjudicado na
ocasião.
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4.4- Licenças
No fornecimento das remotas, deverá ser incluído todo e qualquer licenciamento de firmware e
software necessário para a comunicação e gerenciamento dos dados pelo sistema de telemedição da
Copel.
4.5- Ficha técnica
As remotas propostas deverão ter ficha técnica aprovada na Copel, na data da abertura da proposta.
Os procedimentos para aprovação de ficha técnica estão disponíveis na página da COPEL na Internet (www.copel.com - Fornecedores - Informações - Ficha técnica para equipamentos de medição).
No momento da aprovação da ficha técnica o fornecedor deverá apresentar certificado ABNT NBR
ISO 9001 de seu processo produtivo e apresentar os certificados de aprovação dos componentes de
telecomunicação que compõe o equipamento, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL.
5- REQUISITOS ESPECÍFICOS
5.1- Especificação do aplicativo
5.1.1 Deve receber leituras e enviar comandos compatíveis com o protocolo de comunicação NBR
14522 da ABNT para os medidores eletrônicos de faturamento aplicados aos consumidores com tarifas do Grupo A convencional e horo-sazonal. O transporte dos dados deve utilizar a infra-estrutura
da Internet nos pontos de medição, o acesso pode ser feito por modem celular com tecnologia GSM
quadriband ou rede IP (pública ou privada).
No caso de comunicação via GPRS, o aplicativo deve atribuir um IP ao ponto de medição, pois não
se prevê a contratação do IP por parte da Copel.
5.1.2 Visualização de dados através da Intranet e da Internet. Capaz de processar até 15.000 pontos
de medição ao mês, visando o faturamento de consumidores com tarifas horo-sazonal, convencional
e a proteção da receita.
5.1.3 Adequado à operação ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias do ano a uma taxa de transferência mensal de dados prevista para 2,0 MB, para cada unidade consumidora.
5.1.4 Deve permitir o agendamento da transmissão das remotas em intervalos mensais (dia do mês),
semanais, diários, horários ou de 15 minutos.
5.1.5 Deve permitir leitura dos dados de fechamento de fatura de um consumidor a qualquer momento, independentemente do agendamento da remota.
5.1.6 Sistema compatível à utilização com o banco de dados Oracle, versão 11.0 ou superior e compatível com SQL independente de fabricante de SGDB.
5.2- Características do Sistema
5.2.1 O sistema deve estar adequado a disponibilizar arquivos em formato Público em diretórios específicos a serem programados pela Copel. Estes arquivos em formato público serão usados tanto
para os processamentos descritos pelos aplicativos desta especificação, como para os aplicativos de
faturamento, análise e consistência da Copel.
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5.2.2 Deve também permitir descarga de arquivos em formato Público de leituras provenientes de
notebooks, Palm-OS e leitoras compatíveis com o protocolo ABNT nos computadores tipo PC da
intranet Copel.
5.2.3 O sistema deve estar preparado para processar dados de medidores desatualizados, tais como,
medidores de apenas 3 canais, sem bidirecionalidade, sem página fiscal, etc.
5.2.4 Deve possibilitar a busca do ponto de medição pelo nome do cliente, número da conta, número serial do medidor, número serial da remota.
5.2.5 Deve atualizar os relógios das remotas via micro ajuste de horário conforme protocolo da
ABNT.
5.2.6 Adequado a operar medidores instalados em consumidores com Tarifa Horo Sazonal sem programação para alteração de horário de verão/inverno. Deve manter a exatidão do relógio, mas não
alterar o horário de inverno.
5.2.7 Deverá possibilitar a atualização do software das remotas à distância, permitindo evolução das
funcionalidades.
5.3- Aplicativo Gestão Medição
5.3.1 Visualização de dados de cada ponto, com as seguintes informações: Modo de apresentação
(pulsos ou grandezas), total geral, total ponta direta, total ponta reversa, total fora de ponta direta,
total fora ponta reversa, total reservado direta, total reservado reversa, demanda do último intervalo,
demanda máxima de ponta, demanda máxima fora de ponta, demanda máxima reservado, demanda
acumulada em ponta, demanda acumulada fora de ponta, demanda acumulada em reservado, UFER,
DMCR, DMCR acumulado, energia reativa excedente total e os mesmos dados correspondentes à
tarifa convencional.
5.3.2 Habilitado a efetuar os seguintes Comandos e Programações ao medidor:
Reposição de Demanda (ABNT 20), Intervalo da Demanda (ABNT 31), Feriados (ABNT 32),
Constantes de Multiplicação (ABNT 33), Segmentos Horários (ABNT 35), Cálculo de Demanda
Máxima (ABNT 47), Reposição Automática de Demanda (ABNT 63), Horário de Verão (ABNT
64), Conjunto 2 Segmentos Horários (ABNT 65), Segmentos Reativos (ABNT 67), Segmentos Sábados, Domingos e Feriados (ABNT 77), Tipo de Tarifa (ABNT 78), Condição de Visualização dos
Códigos do Mostrador (ABNT 79), Condição da Serial do Consumidor Estendida (ABNT 81),
Modo de Apresentação das Grandezas no Display (ABNT 90), Posto Universal (ABNT 92), Micro
Ajuste de Horário (ABNT 98).
5.3.3 O sistema deverá permitir a transmissão de memórias de massa específicas e posterior descarte
após processamento de consistências para alarme.
5.3.4 O sistema deverá permitir o arquivamento das memórias de massa desejadas, tais como, as
energias ativa, reativa indutiva e reativa capacitiva e página fiscal.
5.3.5 Possibilidade de exportar arquivos para planilha eletrônica, exemplo tensão e corrente.
5.3.6 Visualização em tempo real de leituras coletadas pelo menos há 13 meses. Arquivos anteriores
devem ser passíveis de arquivamento pela área de TI da Copel.
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5.3.7 Possibilidade de agrupar os pontos de medição por grupos e subgrupos, renomeáveis, por
agências, regionais, municípios, bairros, etc.
5.3.8 Possibilitar criação de usuários de acesso ao sistema com níveis de acesso diferenciados,
exemplos: Usuário administrador, Usuário externo, Usuário somente consulta, etc.
5.4- Visualização Gráfica
5.4.1 Os gráficos devem ser apresentados em grandeza real ou em pulsos, considerar dados de no
mínimo 12 canais (energia ativa direta e reversa, reativa indutiva direta e reversa, reativa capacitiva
direta e reversa, 03 tensões e 03 correntes) e da página fiscal. Possibilitando a visualização de Consumo, Demanda, Fator de Potência, UFER, DMCR e diagrama fasorial. Os gráficos devem estar
adequados para a visualização da medição de consumidores tanto da THS como da Tarifa Convencional.
5.4.2 Os gráficos devem possibilitar telas deslizantes que permitam avançar ou retroceder curvas de
carga nas seguintes periodicidades, horária graduada em 5 minutos, diária graduada em horas, semanal graduada em dias, mensal graduada em dias e anual.
5.4.3 Onde for aplicável, por exemplo, nos eventos com resolução em minutos, os gráficos devem
apresentar funcionalidade de zoom crescente e decrescente.
5.4.4 A visualização gráfica e tabela da análise fasorial aplicáveis à medição a 02 e 03 elementos,
delta e estrela, apresentando em tela, no mínimo, tensões, correntes, potências ativas, potências reativas e respectivos ângulos para cada uma das fases.
5.4.5 Tela com data e hora do início e do retorno das últimas 20 faltas de energia.
5.4.6 Tela das 20 últimas alterações aplicadas ao medidor.
5.5- Alarmes para Proteção da Medição e Receita
5.5.1 Uma vez programado, o Aplicativo deve apresentar de forma permanente, planilha de alarmes
de violação programáveis pela Copel, indicando data e horário da violação.
5.5.2 Os alarmes provenientes das Remota devem ser imediatamente apresentados tão logo sejam
transmitidos.
5.5.3 Relação de Alarmes do Sistema:
Estes alarmes devem ser detectados pelo sistema na ocasião da leitura normal.
a- Alarme Memória de Massa Inconsistente: Memória de Massa adicionada aos registradores anteriores difere dos Registradores Atuais.
b- Número de série do medidor observado é diferente do último conhecido (troca do medidor).
c- Data-hora atual é menor que data-hora anterior.
d- Alarme Verificação de Fechamento de Fatura: Indica mais de um fechamento de fatura no mês.
e- Alarme Programação Alterada: Indica programação do medidor ou da remota alterada nos últimos 3 meses, exceto fatura.
f- Ultrapassagem da Demanda Contratada
g- Alarme Transformador de Corrente Saturado: Indica que a corrente atingiu o valor programado
por fase. Valores típicos 7,5A, 10,0A já considerado o Fator Térmico.
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h- Alarme Transformador de Corrente Sub-Utilizado: Indica que a corrente não atingiu o valor programado por fase. Deverá considerar o momento das demandas máximas medidas. Valor típico programável 0,1A.
i- Redução significativa de consumo semanal, programável.
j- Consumo de energia reativa maior que energia ativa por período configurável.
k- Configuração de ligação inválida para o consumidor (unidade remota informada de ligação a 3 ou
a 2 elementos, deve monitorar essa condição).
5.5.4- Alarmes provenientes de consistência:
Uma vez programado, o Aplicativo deve realizar de forma permanente, análises comparativas de
eventos ocorridos entre 02 períodos pré-definidos (meses, finais de semana e dias úteis). Os períodos, os critérios percentuais de comparação e o universo de consumidores devem ser programados
pela Copel para gerar os seguintes alarmes com data e horário:
a- Alarme Variação Atípica de Consumo: Comparação da diferença de consumo (Ativo ou Reativo)
entre períodos programáveis.
b- Alarme Variação de Demanda Máxima: Comparação da Demanda máxima entre períodos programados.
5.5.5- Características Gerais:
a- O zeramento dos alarmes não é espontâneo. Deve ser realizado através de comando específico.
b- Havendo necessidade de monitoração do ponto de medição, o sistema deverá possibilitar que as
leituras sejam enviadas em intervalos de 15 minutos.
c- Deve ser possível a segmentação da programação e visualização dos alarmes para uso simultâneo
de diversos analistas em diferentes universos de consumidores (dez pelo menos).
d- O sistema deve considerar a existência de medidores desatualizados que não permitirão todas as
funcionalidade descritas.
5.6- Aplicativo Visualização do Consumidor
5.6.1 Através da habilitação do usuário e/ou de funções através de senhas o sistema deve permitir
que as leituras dos medidores sejam realizadas na Internet através de um “browser” de mercado, o
sistema deve ser compatível com Internet Explorer 7.0 ou superior e Firefox 3.5 ou superior.
5.6.2 Visualização de curvas de carga de Consumo, Demanda, Fator de Potência, UFER e DMCR.
Os gráficos devem estar adequados para a visualização da medição de consumidores tanto da tarifa
HS como da Convencional.
5.6.3 Simulação na curva de carga, permitindo que o consumidor possa adequar seu contrato de demanda com entrada/saída de cargas e também a inserção e retirada de capacitores em horários préprogramados, possibilitando alteração do fator de potência.
5.6.4 Análise tarifária, indicando qual o melhor enquadramento de modalidade tarifária entre a Convencional X THS Verde X THS Azul para seu perfil de carga.
5.6.5 Simulação antecipada da fatura
5.7- Aplicativo Gestão do Sistema
Geração de arquivo de Log sempre que o software de gerenciador do sistema de telemedição for
executado. As informações contidas neste arquivo deverão identificar quais funcionalidades um determinado usuário utilizou, quais modificações na configuração foram feitas e quando iniciou e finaCÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet
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lizou o uso do software gerenciador. Deverá ser criado um arquivo de Log, por dia, para cada usuário, gravado em pasta pré definida e no formato .txt
5.8- Servidor
Conforme Anexo I do processo de compra.
5.9- Assistência Técnica do Sistema.
Conforme Anexo II do processo de compra.
5.10- Especificação das remotas
5.10.1- Condições de Serviço
Os equipamentos abrangidos por esta especificação deverão ser adequados para operar com temperatura ambiente de –10°C até 70ºC e umidade relativa de 0% até 95% sem condensação e protegidos contra a penetração de poeira.
5.10.2- Assistência Técnica
O proponente deverá fornecer durante um período de 10 (dez) anos, a contar da data de entrega,
qualquer peça cuja substituição venha a ser necessária.
5.10.3- Placa de Identificação
A placa de identificação deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do fabricante;
b) Modelo;
c) Ano de fabricação;
d) Faixa de tensão de alimentação;
e) Número de série da remota, fornecido pela Copel.
5.10.4 Leitura e transmissão de dados de medição de consumidores de energia elétrica para a Copel
via rede TCP/IP por meio de tecnologia GSM/GPRS quadriband, ou Ethernet. As remotas devem
aceitar comandos no momento da solicitação e informar o status de funcionamento on-line.
5.10.5 As remotas serão instaladas no interior das caixas de medição. Deverão comunicar-se com
medidores eletrônicos compatíveis com as NBR ABNT 14519, 14520, 14521 e 14522 e permitir comunicação com os seguintes medidores: ESB 1317, Saga 1681, Elo 2113, Elo 2180, Nansen Spectrum SX e Alpha A3 (e suas variantes) da Elster, e permitir integração com os medidores ION da
Schneider Electric e ZIV.
5.10.6 As remotas na versão Ethernet devem permitir a programação do seu endereço IP a partir do
aplicativo da Copel.
5.10.7 As remotas deverão permitir o agendamento de leituras de Verificação, Recuperação, Toda a
Memória de Massa e Página Fiscal de no mínimo 12 posições diferentes possibilitando agendar por
data, hora e periodicidade.
5.10.8 As remotas GSM/GPRS devem possibilitar via SMS, mensagens especiais para consultas, de
no mínimo, três (3) aspectos da operação remota:
a - Mensagem de texto que permita diagnosticar a comunicação entre a remota e o servidor de comunicação da Copel.
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b- Mensagem de texto que permita consultar a página fiscal do medidor.
c - Mensagem de texto que permita obter as grandezas de faturamento do consumidor do grupo A
para uma contingência de não haver comunicação GPRS ou servidor fora do ar, nas datas onde as
leituras são necessárias.
5.10.9 As remotas deverão ter a capacidade de montar o perfil de carga de energia ativa e reativa a
partir dos registradores com resolução de 15 minutos. Esta funcionalidade não terá finalidade de faturamento, mas sim de análise para compatibilizar medidores antigos.
5.10.10 Em caso de falta de energia a exatidão do contador de tempo do relógio do dispositivo, se
existir, deve se sincronizar com o medidor ou com o servidor.
5.10.11 A remota deve possibilitar desprezar a alteração do horário de verão proveniente do servidor, uma vez que a hora dos medidores da Copel não é ajustada para o horário de verão.
5.10.12 Deve permitir leitura dos dados de fechamento de fatura de um consumidor a qualquer momento, independentemente de agendamentos na remota.
5.10.13 As remotas, além de possuírem numeração de série gravada externamente à mesma, deverão
ser fornecidas com este número gravado em sua memória interna, de forma que possibilite a leitura
do mesmo através do sistema de telemedição da Copel. A numeração de série poderá ter até 10 caracteres alfanuméricos e será fornecida pela Copel, após a assinatura do contrato de fornecimento
das remotas.
5.11- Características Técnicas da remota:
5.11.1 Gabinete preparado para fixação em placa de montagem com dimensões máximas de 200 x
160 x 60 mm.
5.11.2 Alimentação auto-ajustável, operando normalmente na faixa de tensão de 65V a 280VAC. A
operação na ausência total de energia elétrica deve ser de no mínimo de 3 horas considerando bateria interna com carga total.
5.11.3 Indicadores luminosos através de LED’s na remota para as seguintes funções mínimas:
a- Indicador de equipamento ligado.
b- Indicador de comunicação entre medidor e remota, o LED deverá acender durante o processo de
leitura.
c- Indicador de comunicação entre a remota e o Servidor da Copel, o LED deverá acender quando a
remota estiver conectada.
5.11.4 Conectores de saída e entrada da remota:
a- Entradas para 3 fases, Neutro e Terra.
b- Entrada para 2 dispositivos sensores de abertura de contato identificados como Sensor de Violação de Caixa de Medição e outro a critério da Copel.
c- Conector serial RS232, de fácil aquisição no comércio, para conexão com PC para programação
local.
d- Conector serial RS232, de fácil aquisição no comércio, para conexão com o medidor conforme
NBR 14519.
e- Conector para antena de celular quadriband (TNC, SMA ou equivalente).
f- Dispositivo de fácil acesso para inserção do SIM card da operadora de telefonia móvel.
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5.11.5 Protocolo de comunicação local compatível com a norma NBR 14522.
5.11.6 Cabo com conector óptico com posicionamento magnético, compatível com a norma NBR
14519 e com os medidores citados nesta ETC.
5.11.7 Juntamente com cada remota, deverão ser fornecidas 02 chaves fim-de-curso do tipo mecânica, com contatos NA e NF, com haste plana de 60 mm e fita dupla-face em uma das laterais, conforme ilustração abaixo, para envio de alarme de abertura da caixa de medição e outro a critério da Copel..
5.11.8 A Remota com comunicação via Sistema de Telefonia Móvel Comutada (GSM/GPRS quadriband) deve apresentar indicação de nível de sinal de celular e possibilitar o uso, tanto de antena
integrada quanto de antena externa. A antena a ser fornecida deverá ser do tipo externa, com as seguintes características:
Antena GSM Quadriband;
Compatível com GSM 800 / 900 / 1800 / 1900 Mhz;
Ganho de 5 dBi ou melhor
Cabo RF-174 – 50 ohms, com comprimento mínimo de 3m
Conector compatível com o conector da remota (TNC, SMA ou equivalente)
Haste com 30 cm
Base magnética
5.11.9 As remotas deverão suportar os testes de Tensão Aplicada e Impulso Combinado, conforme
Resolução 431 do Inmetro, anexo B, incluindo a sua fonte de alimentação.
5.12- Características Operacionais da remota
5.12.1 Atualização do firmware sem a necessidade de troca de componentes internos (hardware).
5.12.2 Configuração à distância via Servidor na Copel, bem como no local, via porta RS232, USB,
ou Ethernet.
5.12.3 Parametrização dos medidores.
5.12.4 Fechamento de fatura por agendamento ou em tempo real.
5.12.5 Verificação e Recuperação dos medidores.
5.12.6 Leitura de toda memória de massa dos medidores.
5.12.7 Leitura dos 21 canais dos medidores.
5.12.8 Leitura da Página Fiscal do medidor.
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5.12.9 Micro ajuste do horário do medidor.
5.12.10 Gerar arquivo eletrônico no Formato Público a ser usado pelas áreas de faturamento.
5.12.11 Comandos e Programações para os Medidores:
As remotas devem permitir o envio dos seguintes comandos da NBR 14522, do aplicativo da Copel
para os medidores:
Reposição de Demanda por (ABNT 20), Intervalo da Demanda (ABNT 31), Feriados (ABNT 32),
Constantes de Multiplicação (ABNT 33), Segmentos Horários (ABNT 35), Cálculo de Demanda
Máxima (ABNT 47), Reposição Automática de Demanda (ABNT 63), Horário de Verão (ABNT
64), Conjunto 2 Segmentos Horários (ABNT 65), Segmentos Reativos (ABNT 67), Segmentos Sábados, Domingos e Feriados (ABNT 77), Tipo de Tarifa (ABNT 78), Condição de Visualização dos
Códigos do Mostrador (ABNT 79), Condição da Serial do Consumidor Estendida (ABNT 81),
Modo de Apresentação das Grandezas no Display (ABNT 90), Posto Universal (ABNT 92), Micro
Ajuste de Horário (ABNT 98).
5.12.12 Relação de Alarmes da Remota:
Estes alarmes devem ser detectados pelas remotas e imediatamente transmitidos, informando data,
hora e duração.
a- Violação da Caixa de Medição, através de sensor de abertura de contato.
b- Violação de um segundo sensor de abertura de contato, para uso a critério da Copel.
c- Falta de fase na remota.
d- Data e hora incorretas no medidor.
e- Correntes com valor zero.
f- Correntes maiores que NN% de proporcionalidade entre si, programável.
g- Diferença entre ângulos de corrente e de tensão maior que NN graus, programável.
h- Fator de potência mínimo, programável.
i- Fator de potência desproporcional.
j- Potências com valores negativos.
k- Inversão de sequência de fases.
l- Inversão do circuito de correntes.
m- Inversão do circuito de potencial.
n- Medidor não responde após 02 tentativas no intervalo 24 horas.
o- Tensão Mínima: Indica tensão abaixo dos valores programados para o consumidor.
p- Nível de temperatura acima do limite programado (ex. 60 ou 70 graus centígrados).
6- ENSAIOS
Todos os ensaios se constituirão em testes de funcionamento normal descritos nesta especificação
técnica e na inspeção para aceitação de lotes será considerado o plano de amostragem constante na
norma NBR 5313 da ABNT.
7- EMBALAGEM
As embalagens deverão estar de acordo com o Guia para Confecção de Embalagens Unitizadas, disponível na página da COPEL na Internet (www.copel.com - Fornecedores - Informações)
Tanto o projeto de embalagem como a metodologia de acondicionamento dos equipamentos deverão garantir um transporte seguro em quaisquer condições, quer terrestres, aéreas ou marítimas, contra quebras e danos de qualquer espécie, desde a saída da fábrica até a chegada ao local de destino.
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8- GARANTIA
Os equipamentos deverão ser garantidos pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento
que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega
quando a inspeção for feita em fábrica ou a partir da liberação definitiva do material quando a inspeção for realizada na Copel Distribuição.
A taxa de falhas máxima admissível para os equipamentos é de 1% ao ano. Caso a meta de taxa de
falhas estabelecida não seja atingida no segundo ano de garantia, a garantia inicial será automaticamente prorrogada por períodos adicionais sucessivos de 12 meses até que a meta de taxa de falhas
estabelecida seja atingida.
A formalização da extensão da garantia será feita mediante a apresentações dos equipamentos defeituosos.
Não serão considerados para efeito de cálculo da taxa de falhas os casos onde se comprovem erros
de ligação, manuseio inadequado, atos de vandalismo, descargas atmosféricas e falta de cobertura de
operadora de celular no local de instalação.
No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir os equipamentos defeituosos, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de
transporte.
Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa todas as
unidades do lote, o fornecedor deverá substituí-las a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada uma delas e independentemente dos prazos de garantia.
Nota: Direito de Operar com Material Insatisfatório:
Mediante a devida comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, a Copel Distribuição reserva-se o direito de optar pela permanência dos equipamentos insatisfatórios em operação, até que
possam ser retirados de serviço sem prejuízo para o sistema e entregues ao fornecedor para os reparos definitivos.
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