Regulação, supervisão e avaliação do Ensino Superior:
Perguntas Frequentes.1
1. Quais são os tipos de instituições de ensino superior?
De acordo com sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior se
dividem em universidades, centros universitários ou faculdades.
Em relação à categoria administrativa, as instituições podem ser públicas (vinculadas
aos governos federal, estadual ou municipal) ou privadas.
2. Quais são as modalidades de ensino superior?
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em
todas as avaliações.
• A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de
ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet
etc.
Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão
ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar
previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial
no sistema federal.
3. Quais são os tipos de cursos superiores?
Quanto à formação, a educação superior abrange os seguintes cursos:
Cursos de graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de
graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
• bacharelados
• licenciaturas
• cursos superiores de tecnologia
Cursos sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Podem ser de:
• formação específica
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Fonte: http://e-mec.mec.gov.br
• complementação de estudos
Cursos de extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes.
Cursos de pós-graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação
stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino. A pós-graduação lato sensu confere certificado, e a pósgraduação stricto sensu confere diploma.
4. Quais são as autorizações necessárias para uma instituição funcionar de forma
regular?
Para iniciar a oferta de ensino superior, as instituições devem ser credenciadas. O
credenciamento deve ser renovado periodicamente, por meio de recredenciamento.
Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada de
acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior.
No caso de instituições privadas de ensino superior, o credenciamento e
recredenciamento são feitos pelo Ministério da Educação. Inicialmente, a instituição é
credenciada como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e com
padrão satisfatório de qualidade as faculdades privadas podem requerer seu
credenciamento como centro universitário e universidade.
No caso de universidade federal, a criação é feita por decreto ou lei federal, após
aprovação de projeto no Congresso Nacional. As instituições mantidas pelo governo
federal também devem ser recredenciadas e ter seus cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
5. Quais são as autorizações necessárias para um curso superior?
Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes:
Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas
dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros
universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do
MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação (exceto nos casos de abertura de
cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito, que necessitam sempre de
autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do
município-sede da universidade ou centro universitário). Porém, todas as instituições –
sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades - devem informar ao
MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento
do Ministério.
No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização
didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas
oferecidas pela instituição.
Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser
solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado
50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). Então, se um
curso dura, por exemplo, quatro anos e sua primeira turma foi iniciada no 1º semestre
de 2009, a instituição deverá protocolar o pedido de reconhecimento a partir do 1º
semestre de 2011 e até, no máximo, o 1º semestre de 2012. O reconhecimento do
curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela
instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de
ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes).
6. O que é o Cadastro da Educação Superior?
O Cadastro da Educação Superior (Cadastro e-MEC) é uma ferramenta que permite ao
público a consulta de dados sobre instituições de educação superior e seus cursos. Em
relação às instituições de ensino, é possível pesquisar informações sobre as
universidades, centros universitários e faculdades vinculadas ao sistema federal de
ensino, que abrange as instituições públicas federais e todas as instituições privadas de
ensino superior do país. O Cadastro informa dados como a situação de regulação das
instituições e dos cursos por elas oferecidos, endereços de oferta e indicadores de
qualidade obtidos nas avaliações do MEC.
7. É possível consultar no Cadastro os indicadores de qualidade de um curso ou
instituição?
Sim. As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (instituições privadas de
educação superior, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e
tecnologia) têm seus indicadores de qualidade informados no Cadastro. Da mesma
forma, o Cadastro informará o desempenho dos cursos superiores que participam do
Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
8. Quais são os indicadores de qualidade informados pelo Cadastro?
Em relação aos cursos, os indicadores informados são a nota do curso no Enade, o
Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC).
• Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento
dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo
curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos
ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são
considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às
instituições (como o CPC e o IGC).
• CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a
titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou
integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações
físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador
preliminar da situação dos cursos de graduação no país.
• Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC,
pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a
renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que
obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in
loco. Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita
dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que
é um conceito permanente.
Em relação às instituições de ensino, os indicadores informados são o IGC (Índice Geral
de Cursos da instituição) e o Conceito Institucional:
• IGC: sintetiza em um único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação
e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de cada universidade, centro
universitário ou faculdade do país. No que se refere à graduação, é utilizado o CPC dos
cursos, e no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes, que expressa os
resultados da Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O IGC vai de 1 a 5. O
indicador pode ser confirmado ou alterado pelo Conceito Institucional (CI), que é
composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC.
9. Quais são os principais instrumentos legais relativos à oferta de ensino superior no
Brasil?
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
nacional.
• Lei nº 10.861, de 14/4/2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino
Superior (Sinaes).
• Decreto 5.773, de 9/5/2006: dispõe sobre as funções de regulação, supervisão e
avaliação da educação superior.
• Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007: institui o e-MEC, sistema eletrônico de
fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de
regulação da educação superior no sistema federal.
• Portaria Normativa nº 1, de 10/01/2007: define o ciclo avaliativo do Sinaes.
• Portaria Normativa 4, de 07 de agosto de 2008: regulamenta a aplicação do
conceito preliminar de cursos superiores - CPC, para fins dos processos de renovação
de reconhecimento.
• Portaria Normativa 12, de 08 de setembro de 2008: Institui o Índice Geral de
Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).
• Portaria Normativa 10, de 03 de julho de 2009: fixa critérios para dispensa de
avaliação in loco e dá outras providências.
Para acessar a legislação, acesse o MEC-Legis.
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