TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS
FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015
1 – Como pode ser feita a comprovação do Estágio Supervisionado vinculado aos cursos de graduação
contemplados no Edital.
R. – A comprovação de realização de Estágio Supervisionado, desde que vinculada aos cursos de graduação
contemplados no Edital do Certame, será feita a partir da apresentação da cópia autenticada do atestado
emitido, devidamente datado e assinado pelo Coordenador ou Representante Legal do órgão expedidor, em
papel timbrado da Instituição de Ensino, atestando a sua legitimidade e veracidade.
2 – Como poderá ser comprovada a autenticidade de documentos atestando aprovação em Concurso
Público para a função de Juiz Leigo.
R. A autenticidade da documentação apresentada para aprovação em Concursos poderá ser comprovada
das seguintes formas:
a) Publicação Oficial não Eletrônica – comprovada por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente ou por Servidor da Administração ou Publicação em órgão da Imprensa Oficial, apresentando
os dados do referido concurso, dados da publicação oficial (nº/ - disponibilização: dia e data - caderno /
página ) e o nome do candidato entre os aprovados.
b) Publicação Oficial Eletrônica: - Serão aceitas as publicações assinadas eletronicamente, obedecendo aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da infraestrutura de
chaves públicas brasileira – ICP- Brasil, apresentando os dados do referido Concurso, dados
da publicação oficial (nº/ - disponibilização: dia e data - caderno / página ) e o nome do candidato entre os
aprovados, bem como a data e o endereço eletrônico (www) na folha de impressão do conteúdo
(exemplo:disponível
em:< http:// >.
Acesso
em
18
nov.
2009; http://www.iti.gov.br/perguntas-
frequentes/1743-sobre-certificacao-digital.Data 10/04/2015.
3 – Como pode ser feita a comprovação de experiência de mais de 2 (dois) anos como Advogado para
função de Juiz Leigo.
R. A demonstração de tempo de atuação como Advogado deve ser feita por documento apresentado no
momento da entrega dos títulos, atestando-se o período mínimo de dois anos entre a data de inscrição na
OAB e o último dia de inscrição no processo seletivo, devendo ser apresentada fotocópia autenticada de
documento em que conste a data de inscrição do profissional na OAB, conforme estabelece o Edital.
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FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015
4 – Como será comprovada a autoria de documentos assinados eletronicamente.
R. Serão aceitas as assinaturas eletrônicas, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras – ICP- Brasil,
explicitando a data e o endereço eletrônico (www) na folha de impressão do conteúdo (exemplo:disponível
em:< http:// >.
Acesso
em
18
nov.
2009; http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/1743-sobre-
certificacao-digital.Data 10/04/2015.).
5 – O que será considerado como participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns e Seminários
vinculados a graduações contempladas em Edital ou relacionadas à Área Jurídica e a Cidadania.
R. – Como ouvinte, a participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns e Seminários vinculados às
graduações contempladas no Edital, traduz-se pela obrigatoriedade de frequência mínima de 85% e carga
horária mínima de 20h, informações que devem estar especificadas no certificado apresentado.
6 – Quais as formas de autenticação em documentos que serão aceitas para fins de validação dos Títulos.
R. – Os documentos necessários à habilitação dos títulos poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Administração
ou Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
- De acordo com o Art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso
de certificados emitidos no âmbito da ICP- Brasil, têm a mesma validade jurídica que os documentos em
papel com assinaturas manuscritas. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de
certificados emitidos fora do âmbito da ICP- Brasil também tem validade jurídica, mas essa dependerá da
aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do Art. 10 da
MP n° 2.200-2.
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FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015
7 – Como será comprovada a publicação de artigos de autoria individual no âmbito da ciência jurídica.
R. Para comprovação de publicação de artigo de autoria individual no âmbito da ciência jurídica deverá ser
anexado: cópia da capa da publicação; cópia do sumário da publicação contendo o título do artigo
publicado; cópia do artigo feita a partir do livro ou periódico no qual foi editado, devidamente autenticado
por Cartório competente ou por Servidor da Administração. A produção de artigos e ensaios deve ser
apresentada na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial.
8 – O que será considerado para comprovação de realização de trabalho voluntário em uma das áreas
profissionais contempladas neste Edital, ou de Conciliador perante o Poder Judiciário.
R. A Comprovação de realização de trabalho Voluntário está regulamentada pela Lei nº 9.608 de 18 de
fevereiro de 1998, cuja atividade deve ser realizada em uma das áreas profissionais contempladas no Edital
ou de Conciliador perante o Poder Judiciário. Segundo a Lei normativa, é necessária a apresentação cópia
autenticada do Termo de Adesão para validação do título.
CONSULTEC, 16 DE ABRIL DE 2015.
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