Curso Online A Escola no Combate ao Trabalho Infantil
Professor Antônio de Oliveira Lima1
Texto de Leitura Obrigatória
Aspectos Legais, Históricos e Culturais do Trabalho Infantil no Brasil
1. Introdução
O trabalho infantil é um problema social que afeta milhões de crianças e
adolescentes no Brasil e no mundo. De acordo com os dados divulgados pela OIT 2, ainda
existem cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes exploradas no trabalho precoce
no mundo, sendo que mais da metade desses trabalhadores infantis estão nas chamadas
‘piores formas de trabalho infantil’3.
No Brasil, apesar da redução verificada nos últimos anos, ainda existem 3,4 milhões
de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos em situação de trabalho, o que equivale a
12,4% do total de crianças e adolescentes existentes nessa faixa etária. Somente na faixa
dos 10 aos 13 anos foram constadas 710 mil crianças e adolescente trabalhando, número
superior ao verificado em 2000. Em pelo menos 59 municípios brasileiros, o número de
crianças e adolescentes que trabalham é maior do que o número dos que não trabalham 4.
Além da quantidade, outro aspecto que preocupa é o das condições de trabalho a
que estão submetidos os trabalhadores infantis. Muitas crianças exercem atividades
proibidas até mesmo para os adultos, como a exploração sexual, o tráfico de drogas, o
trabalho análogo ao de escravo, dentre outras atividades ilícitas5. Um grande contingente
dos pequenos trabalhadores realiza atividades insalubres e perigosas, a exemplo do
trabalho nas ruas, lixões, pedreiras, carvoarias, dentre outras atividades exercidas em
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Procurador do Trabalho (MPT-CE) - especialista em Direito e Processo do Trabalho. Idealizador e
Coordenador do Peteca (Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente).
2
Organização Internacional do Trabalho.
3
o
O Decreto n 6.481, de 12 de junho de 2008, aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil no
o
Brasil, de acordo com a Convenção n 182 da OIT.
4
Micro dados do Censo 2010, do IBGE.
5
Essas atividades integram o núcleo central das piores formas de trabalho infantil relacionadas na
o
Convenção n 182 da OIT.
condições degradantes. Mais de 90% dos adolescentes que trabalham não tem carteira
assinada, e cerca de 25% estão fora da escola, pois não conseguem conciliar a exaustiva
jornada de trabalho com as atividades escolares.
As várias campanhas de sensibilização e conscientização pela erradicação do
trabalho infantil realizadas nos últimos no Brasil têm aumentado o número de pessoas
engajadas na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Entretanto, essa não tem
sido uma luta fácil. Muitas pessoas ainda não compreendem a importância de se garantir
às crianças uma infância livre do trabalho infantil. Até mesmo entre os que compreendem a
importância da infância, há os que se deixam levar pelos discursos pautados em
argumentos de acomodação, que tentam justificar o problema exclusivamente na
vulnerabilidade social em que se encontram a maioria das famílias cujas crianças
trabalham, diante da insuficiência e/ou ineficiência das políticas públicas de atendimento,
em especial na área de educação e desenvolvimento social. Esse discurso tem feito com
que muita gente critique as leis que garantem os direitos da criança e do adolescente,
argumentando que estão fora da realidade, em vez de lutar para torná-las efetivas6.
2. Aspectos legais
Um dos aspectos a ser considerado para compreender as barreiras culturais na luta
contra o trabalho infantil é o fato de que, durante a maior parte da história de nosso país, a
exploração do trabalho da criança e do adolescente encontrava amparo na própria
legislação. No período de 1967 a 1988, por exemplo, a legislação brasileira permitiu o
trabalho a partir dos 12 anos de idade, representando um retrocesso em relação ao período
de 1934 a 1966, quando o trabalho somente era permitido a partir dos 14 anos.
Voltando um pouco mais na história, vamos verificar que de 1500 a 1891 as crianças
e adolescentes brasileiras não contavam com qualquer dispositivo legal para protegê-las
contra a exploração no trabalho. As Constituições Brasileiras de 1824 e 1891 não se
referiam expressamente à criança e ao adolescente, tampouco ao trabalho infantil7.
6
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No embate de ideias sobre os direitos das crianças e do adolescente identificamos dois grupos de pessoas:
as que defendem a mudança da lei para aproximá-la da realidade, e as que lutam para melhorar a realidade e
aproximá-la da lei.
7
No âmbito infraconstitucional, o Decreto 1.313, de 1891, editado por Teodoro da Fonseca, que disciplinava o
trabalho do “menor” na fábrica do Distrito Federal; o Decreto Municipal 1.801, de 1917, que falava sobre a
proteção do “menor” no Rio de Janeiro; e o Decreto 16.300, de 1923, que trazia a vedação ao trabalho dos
menores de 18 anos por mais de 6 horas a cada 24 horas, foram os primeiros diplomas a tratarem do
trabalho do “menor”.
A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente da proteção à infância
e à juventude e estabelecer uma idade mínima para o trabalho. O artigo 121 consagrou,
além de outros direitos mais favoráveis aos trabalhadores, a proibição de qualquer trabalho
para os menores de 14 anos, do trabalho noturno para os menores de 16 anos e do
trabalho em indústrias insalubres para menores de 18 anos. As Constituições de 1937 e de
1946 mantiveram as mesmas disposições sobre proibição do trabalho infantil, porém, em
1967, o Regime Militar outorgou uma Carta Política, substituindo a Constituição de 1946, e
estabelecendo, dentre outras medidas de retrocesso dos direitos sociais, a redução da
idade mínima para o trabalho de 14 para 12 anos. Somente com a Constituição de 1988 a
idade mínima para o trabalho voltou a ser de 14 anos, passando para os 16 em 1998, com
a Emenda Constitucional no 20.
No plano internacional, a Convenção no 138 da OIT, aprovada em 1973, estabeleceu
que os países deveriam seguir uma política nacional que assegurasse a efetiva abolição do
trabalho infantil e elevasse, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou
a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.
Ocorre que, nessa época, conforme dito acima, o Brasil admitia o trabalho a partir dos 12
anos. Somente em 1988 o Brasil alcançou o padrão internacional em termos de legislativa
proibitiva do trabalho infantil. Na legislação a mudança foi rápida: em apenas 10 anos, a
idade mínima para o trabalho no Brasil passou de 12 para 16 anos.
Essas mudanças, ocorridas no mundo legal, ainda não se concretizaram. Muitas
pessoas ainda não conseguiram compreender a importância da luta contra o trabalho de
crianças e adolescentes. Os brasileiros nascidos até a década de 1980 vivenciaram a sua
infância sobre vigência do antigo “Código de Menores”. Essa lei não concebia a criança e
adolescente como sujeitos de direitos, não lhes assegurava proteção integral e prioridade
absoluta, nem respeitava a sua condição de pessoa em desenvolvimento. Isso explica, em
parte, porque muitos dos atuais adultos acreditam que o trabalho infantil não é um
problema. A legislação muda de um dia para o outro, mas a cultura leva anos para mudar.
3. Aspectos históricos
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3
A história do trabalho infantil tem origem na própria história do trabalho humano,
quando homem passou a depender da agricultura de subsistência. Suas raízes estão
ligadas ao trabalho escravo, à exploração do homem pelo próprio homem, a exemplo da
submissão imposta aos povos vencidos nas guerras, que passavam à condição de
escravos, juntamente com suas crianças. Outra situação comum era a servidão por dívidas,
em que os credores utilizavam a mão de obra dos filhos dos devedores para aumentar sua
lucratividade, o que ocorria com frequência nas civilizações grega e romana.
Nos tempos bíblicos há referências à exploração de crianças escravas e à repulsa
que isso causava já naquela época. No século VI a. C, os judeus, retornando a Jerusalém
após o exílio na Babilônia, já se revoltavam contra o destino de seus filhos, escravizados
em troca de alimentos (RUSSOMANO, 2005).
Na Antiguidade, o trabalho dava-se, via de regra, no âmbito doméstico e, na maioria
das vezes, as crianças eram utilizadas em serviços caseiros e artesanais. Via-se o trabalho
como uma forma de os pais transmitirem os conhecimentos aos seus filhos.
Na época das corporações de ofício, porém, os ensinamentos eram transmitidos no
âmbito familiar com caráter predominantemente didático, sujeitando o adolescente aprendiz
à proteção e aos ensinamentos do mestre.
Com revolução industrial, a mão de obra feminina e infantil foi largamente utilizada.
O desenvolvimento das máquinas permitia substituir o homem, cuja força até então era
indispensável, pelas chamadas meias forças. Essa substituição reduziu os custos da
produção e, consequentemente, aumentou os lucros do capitalista, uma vez que a
remuneração paga aos pequenos proletários correspondia a um terço da remuneração dos
homens adultos.
A utilização da mão de obra infantil pela indústria inglesa foi tão intensa que, nos
períodos de crises econômicas, crianças disputavam as vagas com os trabalhadores
adultos. Tal fato, associados a outros, como os altos índices de acidentes, gerou uma
reação do proletariado, que passou a reivindicar medidas de proteção para os
trabalhadores infantis. Decorre dessa reação a primeira lei de proteção ao trabalhador,
editada em 1.802, expedida por Roberto Feel, que determinou a redução da jornada de
trabalho da criança para, no máximo, 12 horas diárias. Outras 16 leis inglesas foram
editadas até 1867 para proteção das crianças e adolescentes trabalhadores (MARTINS,
2003).
No Brasil, a história do trabalho infantil nasce com a colonização portuguesa e sua
associação ao tráfico de pessoas oriundas do continente africano. Inicialmente os
portugueses tentaram explorar a força de trabalho dos índios, chegando a escravizar
muitos deles, mas os nativos reagiram e, com o apoio dos jesuítas, interessados em
catequizá-los, conseguiram se livrar dos cativeiros. Não conseguindo manter os índios
cativos, os portugueses passaram a investir no tráfico de pessoas do continente africano.
Os escravos africanos não gozavam de nenhuma proteção, nem mesmo dos religiosos, até
porque os jesuítas não os consideravam criaturas de Deus.
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As crianças e adolescentes filhos dos escravos, quando alcançavam força física
para o trabalho, eram vendidos para outros senhores. Quando o senhor, dono dos
escravos, não conseguia vender os filhos destes, mandava-os para outros lugares, longe
de seus pais, para utilizá-los em serviços domésticos, olarias, indústrias rudimentares e nas
colheitas dos campos. No regime escravocrata, os grandes proprietários tinham direito
sobre a vida e a morte de seus escravos. Nesse contexto, fácil é concluir que o tratamento
das crianças e adolescentes filhos dos escravos, enquanto trabalhadores infantis, era tão
degradante quanto o dispensados aos seus pais.
4. Aspectos culturais
No final da década de 1990 o trabalho infantil passou a ter mais visibilidade
enquanto problema social. Muitos estudos foram realizados e os meios de comunicação
pautaram o tema, apresentando, inclusive, reportagens com imagens fortes, retratando a
vida sofrida de crianças exploradas nas carvoarias, pedreiras e casas de farinha em várias
regiões do país. A sociedade civil e o poder público se mobilizaram por meio de fóruns 8,
comissões e grupos de trabalho. Foram criados planos, projetos e ações para enfrentar o
problema9. Apesar dos esforços, o trabalho infantil persiste, ao lado do
subdesenvolvimento e da precária situação econômica em que sobrevivem milhões de
famílias brasileiras. Ao lado da pobreza, fatores culturais têm contribuído para a
persistência e até mesmo para o aumento do problema10.
Atualmente se tem falado muito no chamado “núcleo duro do trabalho infantil”, que
seria formado por crianças muito pobres, oriundas de famílias de trabalhadores rurais, de
pequenos proprietários de terra, ou pertencentes a famílias de trabalhadores urbanos
pouco qualificados e desempregados, cujos pais caracterizam-se por ter baixa
escolaridade. Entretanto, é preciso que se faça um contraponto a essa leitura do problema,
pois os micro dados do Censo 2010 apontam o Sul como a região com maior índice de
trabalho infantil. Na comparação entre as unidades da Federação, os três estados do Sul
aparecem entre os quatro com maior índice. Em nível local, os dados do Censo 2010
evidenciam que dos 100 municípios brasileiros com maiores índices de trabalho infantil, 91
estão na Região Sul.
Como explicar a pobreza como principal fator do trabalho infantil se os maiores
índices de trabalho precoce encontram-se, atualmente, na região do país que apresenta os
menores índices de pobreza? Essa situação no leva a refletir sobre os aspectos históricos
e culturais do trabalho infantil.
8
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI - foi implantado em 1994.
O Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil foi criado em 1996.
10
De acordo com o Censo 2010 houve aumento do trabalho infantil no Brasil, entre 2.000 e 2.010, na faixa
etária de 10 a 13 anos, inclusive nos estados mais ricos, como Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, além do
Distrito Federal.
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9
O trabalho infantil sempre esteve presente na forma de organização das sociedades.
No Brasil, por exemplo, a exploração do trabalho de crianças e adolescente pode ser
verificada ao longo de seus mais de quinhentos anos de história. Já nos tempos coloniais
podemos encontrar relatos de crianças que ajudavam seus pais nas atividades diárias de
caça e pesca. No século XIX, com a chegada da família real, muitas crianças oriundas de
famílias escravocratas foram submetidas a um processo de exploração. Porém, é com a
Revolução Industrial que o problema ganha visibilidade, pois muitas crianças e famílias
eram expostas a muitas horas de jornada de trabalho, com condições insalubres, baixa
remuneração e completa privação de direitos.
Os filhos de escravos eram tratados da mesma forma que escravos mais velhos,
sendo-lhes atribuídas tarefas relacionadas, principalmente, com as "casas-grandes". Com
base nessas vivências, foram criados mitos, com os quais se busca, ainda hoje, justificar o
trabalho infantil doméstico11. Além do trabalho doméstico, as atividades rurais ocupam boa
parte da população, sobretudo aquela acima de sete anos, considerada por muitos,
inclusive pela própria igreja, como um período de transição para vida adulta.
É pertinente lembrar que o conceito de infância no Brasil, nos moldes concebidos
atualmente, data de pouco mais de vinte anos. Com a promulgação de atual Constituição
Federal, em 1988, e com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990,
passamos a conceber a criança enquanto sujeitos de direitos. Até então tínhamos
instrumentos jurídicos que se referiam ao adolescente como “menor” e estabeleciam
normas que objetivam “corrigir” crianças e adolescentes que pudessem constituir um
problema social. Nesse contexto legislativo e doutrinário, o trabalho precoce aparece não
como um problema social e sim como um medida necessária para a formação do caráter
do futuro adulto.
Dentre as várias causas do trabalho infantil, destaco nesse artigo, os fatores
histórico-culturais, pois o fato de ainda existirem muitas pessoas que aceitam o trabalho
infantil dificulta a efetivação das políticas públicas voltadas para o enfrentamento do
problema. Um dado estatístico ajuda a entender porque essas barreiras culturais ainda são
tão fortes: cerca de 50% dos adultos de hoje trabalharam enquanto criança. Para essas
pessoas, que não tiveram respeitados seus direitos fundamentais na infância, é mais difícil
compreender a importância de assegurar uma infância livre do trabalho infantil.
Para ilustrar, apresento um breve relato, de alguém que vivenciou o trabalho
precoce, executando atividades agrícolas em regime de economia familiar:
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São exemplos de mitos sobre o trabalho infantil: "é melhor estar em casa trabalhando, do que na rua
vadiando"; “o trabalho dignifica o homem”; “é melhor trabalhar do que roubar”; “mente vazia é oficina do
diabo”.
“Quando eu tinha cinco anos já realizava várias atividades domésticas na
minha casa: debulhava o feijão, pilava o arroz, carregava água em cabaças e
baldes. Era um trabalho pesado para a minha idade, mas eu encarava como algo
natural, pois meus irmãos e as crianças das outras famílias também faziam essas
atividades. Aos sete anos, comecei a ir para a escola, pela manhã. À tarde,
quando chegava da aula, almoçava, fazia rapidamente as tarefas escolares e
voltava para a labuta doméstica. Para brincar sobrava o domingo.
Aos oito anos comecei a trabalhar na lavoura, no contra turno escolar,
juntamente com meu pai e meus irmãos. No primeiro semestre, trabalhava no
plantio de feijão, milho, arroz e mandioca; depois vinha o tempo de trabalhar no
‘trato’, com a enxada capinava o mato que crescia entre as plantações. Quando
chegava o tempo da colheita, apanhava o feijão e quebrava o milho. Após a safra,
toda a produção era estocada em casa, e durante dois ou três meses, trabalhava,
em casa, na debulha do feijão. À noite, toda a família e alguns vizinhos se
reuniam para ouvir histórias enquanto debulhava o feijão. Muitas vezes dormia
antes do final da tarefa. A maioria das atividades eu faziam com gosto, mas tinha
outras muito ruins, com quebrar o milho e bater o arroz no roçado. O sol era
quente, o suor corria no rosto, mas o pior era a ‘rusara’12. No segundo semestre,
predominavam as atividades de colheita da castanha e da poupa do caju, além da
produção de farinha de mandioca”13.
Esse depoimento relata um cenário ainda comum entre as crianças da zona rural.
Normalmente os que fazem apologia ao trabalho infantil recorrem a argumentos
socioeconômicos, concernente à situação de vulnerabilidade social, mas a maior pobreza
da sociedade é a falta de capacidade para compreender a importância da infância.
Se perguntarmos às crianças que trabalham se elas gostam da vida que levam
certamente a maioria vai responder que sim. Mas essa resposta não deve nos
impressionar, pois é compreensível que uma criança que sempre trabalhou e que não teve
oportunidade de vivenciar uma infância plena, com direito de brincar, estudar, praticar
esportes, ter acesso aos bens culturais, tenha uma visão limitada da realidade e aceite o
trabalho infantil com algo normal, principalmente se já cresceu vendo seus irmãos e amigos
nessas mesmas práticas.
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Irritação da pele causada por partículas expelidas da palha do milho e do arroz, que grudavam no corpo, já
molhado de suor.
13
Relatos do autor, que vivenciou sua infância na zona rural em Antônio Diogo, Distrito do Município de
Redenção – CE.
5. Conclusão
O trabalho infantil tem causas socioeconômicas, políticas e históricas culturais. A
vulnerabilidade social das famílias, associada à ausência, insuficiência e/ou deficiência das
políticas de atendimento, em especial de educação integral para as crianças, educação
profissional para os adolescentes, qualificação e inclusão das famílias no trabalho decente
são fatores que explicam, em parte, a persistência do problema.
Entretanto, os fatores histórico-culturais ainda têm grande peso entre as causas da
persistência do trabalho infantil. O fato de ainda existir muitas pessoas que aceitam o
trabalho infantil dificulta a efetivação das políticas públicas voltadas para o enfrentamento
do problema. As pessoas que trabalharam enquanto criança veem com maior naturalidade
o trabalho infantil. E isso é compreensível: quem que não teve oportunidades de vivenciar
os direitos fundamentais enquanto criança tem mais dificuldade de compreender a
importância de assegurar tais direitos às novas gerações.
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Por outro lado, não é fácil romper barreiras culturais. É uma tarefa que requer muitos
anos. Entretanto, se investirmos na formação dos futuros cidadãos, tornando-os
conscientes e comprometidos com a efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes, o rompimento dessas barreiras não tardará.
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