JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA DG N. 66, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
Regulamenta o processo seletivo para estágio no
âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Sul
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e nos termos do parágrafo único do
artigo 9.º da Resolução TRE-RS n. 267/2015,
RESOLVE:
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1.º O processo de seleção de estagiários será iniciado com a publicação de edital público,
em que deverão constar as vagas a serem disponibilizadas, condições de participação, data de
aplicação das provas e o prazo de vigência.
§ 1.º A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizará modelo de edital para utilização pelas
unidades interessadas.
§ 2.º Caberá à unidade interessada dar ampla publicidade ao edital, por meio de divulgação no
átrio do Cartório Eleitoral ou do Tribunal.
§ 3.º Os estudantes recrutados pelo agente integrador deverão ser comunicados para
participação no processo seletivo, com base nas informações prestadas no formulário de
inscrição.
DA APLICAÇÃO DA PROVA
Art. 2.º O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter
classificatório e eliminatório, composta de 10 (dez) questões, sendo 7 (sete) de língua
portuguesa e 3 (três) de noções básicas de informática, conforme conteúdo programático
divulgado no edital.
Art. 3.º A prova será realizada em ambiente informatizado, nas dependências do Cartório
Eleitoral ou do Tribunal, com geração randômica de questões e embaralhamento de
alternativas a cada prova realizada.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
§ 1.º A elaboração das questões será de responsabilidade da Coordenadoria de
Desenvolvimento.
§ 2.º Os supervisores de estágio poderão formular, em complementação às questões objetivas
disponibilizadas, prova discursiva com 2 (duas) questões, para a seleção de estudante de nível
superior, com inclusão do conteúdo programático no edital público referido no art. 1.º desta
Portaria.
§ 3.º A elaboração das questões discursivas será de responsabilidade dos supervisores de
estágio.
Art. 4.º O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de prova objetiva e discursiva, o tempo de duração
da avaliação será de 1 (uma) hora.
Art. 5.º O ingresso ao local de realização da prova será permitido dentro do horário
estabelecido e ao candidato que apresentar a cédula de identidade original.
§ 1.º Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos outros documentos,
como carteira de trabalho, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira
nacional de habilitação com foto, que permitam com clareza a identificação do candidato.
§ 2.º Não serão aceitos como documento de identificação: título de eleitor, certidões de
nascimento ou casamento, carteira de estudante e carteiras funcionais sem valor legal de
documento de identificação.
§ 3.º Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
Art. 6.º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I - utilizar qualquer meio de consulta, como livros ou anotações, incluindo telefones celulares
ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos;
II - ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde
que na companhia do supervisor do estágio;
III - fizer anotação de informação relativa às suas respostas em qualquer meio que não os
permitidos.
Art. 7.º A ausência acarretará a eliminação do candidato, não havendo segunda chamada da
prova.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 8.º As 10 (dez) questões da prova totalizarão 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 10 (dez)
pontos a cada questão.
§ 1.º Na hipótese de realização de prova discursiva, com 2 (duas) questões, serão atribuídas de
0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos a cada questão, totalizando o valor máximo de 100 (cem)
pontos.
§ 2.º A correção das questões discursivas será responsabilidade do supervisor de estágio da
unidade que indicar a necessidade de aplicação desta avaliação complementar.
Art. 9º. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem a pontuação
mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, tanto na prova objetiva quanto na
prova discursiva.
Art. 10. A classificação final dos candidatos será apurada considerando a soma dos pontos
obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, obedecendo a ordem decrescente da nota final.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de prova discursiva, a classificação final será
apurada considerando a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova discursiva.
Art. 11. Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate:
I – maior nota na prova discursiva, na hipótese de sua realização pela unidade interessada;
II - maior nota na prova de língua portuguesa;
III - maior nota na prova de informática;
IV - maior idade.
Art. 12. O resultado do processo seletivo será publicado em até 2 (dois) dias úteis após a
aplicação das provas, no átrio do Cartório Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1.º É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do resultado
seletivo.
§ 2.º O candidato interessado pode requerer cópia da correção da prova discursiva, por
ocasião da publicação do resultado do processo seletivo.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
DOS RECURSOS
Art. 13. Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas objetivas e discursivas, que
deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço [email protected], em até 02
(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 1.º Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto
nesta Portaria.
§ 2.º Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no
caput deste artigo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação
do candidato.
Art. 14. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo,
devidamente fundamentado.
Art. 15. As respostas aos recursos interpostos contra as questões da prova objetiva deverão ser
disponibilizadas pela CODES em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recurso
encaminhado eletronicamente.
Art. 16. Tratando-se de recurso contra as questões da prova discursiva, serão prestadas
informações preliminares à CODES pela unidade interessada para o endereço [email protected], no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. Os recursos contra questões da prova discursiva deverão ser decididos pela
CODES, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento das informações
prestadas pela unidade interessada.
Art. 17. A decisão da Coordenadoria de Desenvolvimento será irrecorrível, não sendo aceita,
ainda, revisão de recursos.
Art. 18. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante da prova objetiva,
a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido, com publicação do resultado seletivo retificado no
átrio do Cartório Eleitoral ou do Tribunal.
Parágrafo único. Na hipótese de revisão da nota da prova discursiva, será obrigatória a
publicação do resultado seletivo retificado, no átrio do Cartório Eleitoral ou do Tribunal.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 19. O processo seletivo terá validade pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da
data da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.
Art. 20. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas na unidade a
estudantes com deficiência.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver estudantes com deficiência em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 21. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo-se a rigorosa ordem de
classificação e o número de vagas existentes.
§ 1.º Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do
período de validade do processo seletivo.
§ 2.º Na hipótese de não existirem estudantes no cadastro de reserva para substituição, a
unidade interessada poderá declarar encerrado o certame e iniciar novo processo seletivo.
Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
AUGUSTO
PORTINHO DA
CUNHA
Assinado de forma digital por
ANTONIO AUGUSTO PORTINHO DA
CUNHA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, ou=MP, ou=Pessoa Fisica
A3, cn=ANTONIO AUGUSTO
PORTINHO DA CUNHA
Dados: 2015.09.01 19:13:42 -03'00'
Diretor-Geral.
Download

Cópia do documento original - Tribunal Regional Eleitoral do Rio