UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
PRO-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO – PREG
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NA REFORMA AGRÁRIA - PRONERA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM AGRONOMIA
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE BACHARELADO EM
AGRONOMIA
EDITAL PREG Nº 020/2015
1.O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova
escrita (subjetiva) com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário
fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor
azul ou preta e documentos de identificação com foto .
1.1. Os locais determinados como Centros de Aplicação de Provas correspondem ao
Campus e Pólos da UESPI indicados no item 5.1. do Edital PREG Nº 020/2015.
2. O início da aplicação da prova é às 13 (trezes) horas (quando o acesso à sala de
aplicação será fechado) e seu término às 17 (dezessete) horas do dia 26 de abril
de 2015.
2.1.NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação de Provas ao(à) candidato (a)
que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
3.O(a) candidato(a) deverá levar o seu memorial com texto concluído (conforme
orientações contidas no anexo A do Edital PREG Nº 020/2015) e entregá-lo ao fiscal
que estará devidamente identificado.
4. O(a) candidato(a) SOMENTE terá acesso à sala de aplicação de prova munido de um
documento original de identidade civil com foto
5. No caso de perda do documento de identificação o(a) candidato(a) deverá apresentar
Boletim de ocorrência de Distrito Policial expedido com prazo máximo de 30 dias de
antecedência da data de realização da prova e um documento original, de fé pública, que
possibilite conferência de assinatura e foto não sendo aceitas fotocópias ainda que
autenticadas.
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COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM AGRONOMIA
6. NÃO SERÃO ACEITOS documentos de identificação com prazo de validade
expirado, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos,
ainda que autenticadas.
7. Os(as) candidatos(as) poderão ser submetidos(as), durante a aplicação da prova, a:
filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais e revista.
8. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação de
provas NÃO PODERÁ a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isso se der
por razões fisiológicas ou médicas. Nestes casos o candidato será acompanhado por um
fiscal habilitado. O retorno do(a) candidato(a) deverá ocorrer dentro do horário de
duração da prova.
9. O(a) candidato(a) NÃO PODERÁ utilizar nas dependências da sala de aplicação de
provas, EM HIPÓTESE ALGUMA: celular e demais aparelhos de comunicação,
cálculo, registro de dados, bolsas, revistas, jornais, livros, sacolas, papéis para rascunho,
boinas, bonés, chapéus, armas, óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas
de fraude e consequente, eliminação imediata do mesmo deste certame sem prejuízo das
penalidades legais cabíveis.
10. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios de
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.
11.O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala e do Centro de aplicação, em
definitivo, após 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova excetuandose os casos com razões de ordem médica.
12. Os dois últimos(as) candidatos(as) presentes na sala SOMENTE poderão retirar-se
juntos(as).
13.A candidata com necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial à
Comissão organizadora até 72 horas antes da realização da prova escrita subjetiva.
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PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DO