CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3ª REGIÃO (SP e MS)
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão considerados, para efeito de julgamento, aspectos de natureza técnica e
financeira, expressos através de um Índice Técnica (IT) e de um Índice de
Preços (IP), conforme descritos neste anexo.
Todas as pontuações e índices obtidos serão demonstrados numa planilha, e
apresentados às proponentes os resultados obtidos para efeito de julgamento.
As propostas serão pontuadas, de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
FATOR DE AVALIAÇÃO – CAPACIDADE TÉCNICA
I - CAPACITAÇÃO DA EMPRESA
PESO
PONTOS
4
A) Possui em seu quadro permanente de funcionários
ou no quadro societário, jornalista(s) com experiência
de no mínimo 05 (cinco) anos. 04 (quatro) pontos para
20
cada jornalista nominado, limitados a 20 (dez).
B) Possui em seu quadro permanente de funcionários
ou
no
quadro
societário,
profissionais
com
especialização na área de Comunicação e Marketing,
em instituição reconhecida pelo MEC. 02 (dois) pontos
10
para cada profissional nominado, limitados a 10 (vinte)
pontos.
C) Contrato ou Atestado/Certidão emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove ter
executado, há no máximo 05 (cinco) anos, ou em vigor
a pelo menos 01 (um) ano, Prestação de serviços de
Assessoria de Imprensa, com vigência mínima de 01
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(um) ano. 02 (dois) pontos para cada ano de contrato,
limitado a 10 (dez) pontos.
D) Portfolio, com apresentação visual, que comprove o
desenvolvimento de projetos na área de comunicação
e Assessoria de Imprensa (jornal, revista, clipping, site,
20
campanhas e divulgação nas mídias), há, no máximo,
03 (três) anos. 04 (quatro) pontos para cada projeto
apresentado, limitado a 20 (dez) pontos.
E) Possui, para o
desenvolvimento das funções
exigidas, licenças de softwares de edição de Imagens,
editoração de textos e equipamentos de informática.
20
02 (dois) pontos para cada software e hardware
apresentado, limitado a 20 (dez) pontos.
II
–
CERTIFICAÇÕES
DOS
PROFISSIONAIS
DESIGNADOS
Possui profissionais em seu quadro permanente de
2
funcionários ou no quadro societário, designados para
este objeto, detentores de:
A) Certificação Designer Gráfico e Editorial emitida por
empresa com mais de 05 (cinco) anos no mercado de
treinamentos em Design e TI. 04 (quatro) pontos para
20
cada profissional nominado, limitado a 20 (vinte)
pontos.
B) Certificação Microsoft Office Professional emitida por
empresa com mais de 05 (cinco) anos no mercado de
treinamentos em Educação Tecnológica. 02 (dois)
pontos para cada profissional nominado, limitado a 10
(vinte) pontos.
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C) Certificação Marketing Digital emitida por empresa
com mais de
05
(cinco) anos no mercado de
treinamentos em Educação Tecnológica. 04 (quatro)
20
pontos para cada profissional nominado, limitado a 20
(vinte) pontos.
III
–
CAPACITAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
DESIGNADOS
Possui profissionais em seu quadro permanente de
4
20
funcionários ou no quadro societário, designados para
este objeto com a seguinte capacitação:
A) Assessor de Imprensa que possua curso superior de
Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, e experiência mínima de 05 anos (cinco) na
20
função, mediante apresentação de currículos. 10 (dez)
pontos para cada profissional, limitado a 20 (vinte)
pontos.
B)
Designer
gráfico
e/ou
Web
Designer,
com
experiência mínima de 03 (três) anos completos na
função, mediante apresentação de currículos. 10 (dez)
20
pontos para cada profissional nominado, limitados a 20
(vinte) pontos.
PONTUAÇÃO TÉCNICA
10
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A) A ocorrência de nota 0 (zero) no Fator de Avaliação I – CAPACITAÇÃO DA
EMPRESA EM GERAL, subitem C, DESCLASSIFICA a Proposta Técnica.
B) A ocorrência de nota 0 (zero) no Fator de Avaliação III – CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DESIGNADOS, subitem A e B, DESCLASSIFICA a Proposta
Técnica.
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C) Todos os profissionais pontuados na proposta técnica deverão pertencer ao
quadro funcional da proponente, devendo ser o vínculo comprovado por carteira de
trabalho. No caso de sócio, deverão comprovar através do contrato social da
empresa.
E) A Pontuação Técnica (PT) de cada proponente será obtida pelo somatório das
notas obtidas em cada fator de avaliação, limitada a 10 (dez).
ÍNDICE TÉCNICO (IT)
O Índice Técnico (IT) será obtido da divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada
proposta
pela Pontuação Técnica (PT) da proposta melhor pontuada, calculando ou
calculado com
02 (duas) casas decimais, sem arredondamento na última casa, segundo a fórmula:
PT (em análise)
IT =------------------------------- x 10
PT (melhor pontuada)
INDICE DE PREÇOS (IP)
O Índice de Preços (IP) será obtido da divisão entre o Menor Preço Global
(MPG) apurado
(dentre as propostas de preços avaliadas) e o Preço Global (PG) apurado na
proposta em
exame, calculado com duas casas decimais, sem arredondamento na última casa,
segundo a
fórmula:
MPG (menor preço global)
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IP =----------------------------------- x 10
PG (em análise)
VALOR DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Valor de Avaliação (VA) de cada proposta será calculado de acordo com a
seguinte
fórmula:
VA = (IT x 6) + (IP x 4)
Dentre as propostas equivalentes, será considerada vencedora a proposta que
apresentar o
maior Valor de Avaliação (VA).
O critério de desempate para escolha da proposta vencedora obedecerá a seguinte
ordem:
1º critério: maior índice técnico;
2º critério: menor preço;
3º critério: sorteio em ato público
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Anexo II - Critérios para Pontuação e Julgamento das - CRN-3