SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRECÇÃO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
DIRECÇÃO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DO
PESSOAL DOCENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL DA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º14/2009/M, DE 8 DE JUNHO
CONCURSOS
Num quadro de transparência, de celeridade e com
recurso às novas tecnologias de informação e
comunicação, todo o procedimento do concurso
passa a centrar-se numa candidatura on-line.
CONCURSOS
Em sede de Sistema Educativo a estabilidade do corpo docente é
fundamental para a implementação do projecto educativo de escola e para
a melhoria da qualidade do serviço público de educação, e não se limita à
produção por parte da Administração de um quadro legal de definição de
regras, mas assenta essencialmente na criação de condições para a
realização das finalidades da escola e que são a formação das crianças e
dos alunos que frequentam os diversos estabelecimentos de educação e
ensino da Região.
Nesta perspectiva a Região, tem apostado na dotação de lugares de
quadro de escola, na recondução dos docentes dos quadros de zona
pedagógica e na renovação dos contratos, proporcionando-se assim a
estabilidade, por um lado às escolas e por outro, aos docentes.
CONCURSOS
Adopta-se um processo de recrutamento e selecção único da Secretaria
Regional de Educação e Cultura passando a corporizar, no mesmo
procedimento, a candidatura aos grupos de educação de ensino especial e
nos lugares dos quadros de instituição de educação especial os grupos de
recrutamento de educação física, educação visual e tecnológica, educação
musical e informática.
CONCURSOS
A existência de escolas de 1.º ciclo do ensino básico a funcionar em
Regime de Tempo Inteiro disponibiliza uma oferta formativa que
configura uma nova organização de escola, assente em actividades
curriculares, de enriquecimento do currículo e organização de tempo
livres, abrangendo, entre outros, as áreas de língua estrangeira, educação
artística e desportiva.
O concurso para o ano escolar 2009/2010, passa já a contemplar os novos
grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do curriculum
da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em sede de lugares
de quadro de escola, de zona pedagógica e contratação.
PROCEDIMENTO DE CONCURSO
ABERTURA DO CONCURSO
O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da
unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a
todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso,
salvo na fase de afectação aos quadros de zona pedagógica e do concurso
de destacamento.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA
A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que inicia-se a
partir de 15 de Junho e termina a 18 de Junho inclusive, mediante o
preenchimento dos formulários a seguir enunciados
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário A) Candidatos ao concurso interno – sem vínculo aos
estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial
da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1) Candidatos ao concurso interno – com vínculo aos
estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial
da RAM (rede pública e privada)
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário B) Candidatos ao concurso externo/contratação – sem
vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de
educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário B1) Candidatos ao concurso externo/contratação – com
vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de
educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário C) Candidatos ao concurso de contratação cíclica –
indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso
tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da
abertura do concurso.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
Formulário D) Candidatos ao concurso destacamento – sem vínculo
aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação
especial da RAM (rede pública);
Formulário D1) Candidatos ao concurso destacamento – com vínculo
aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação
especial da RAM (rede pública e privada);
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
A candidatura efectua-se após a inscrição obrigatória nos seguintes
termos:
Concurso interno o prazo é de 26 de Junho a 3 de Julho inclusive.
Concurso externo contratação/contratação cíclica o prazo é de 10 de
Julho a 23 de Julho inclusive.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
O prazo de candidatura ao concurso de destacamento por ausência de
serviço e de afectação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo dos
artigos 39º e 41º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de
Junho, é de 2 dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data
de publicação da lista definitiva de colocação aos concursos interno e
externo.
O prazo de candidatura ao concurso de destacamento ao abrigo do
artigo 45º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, é
de 2 dias úteis, após a publicação do aviso de publicitação da lista
definitiva de colocação do concurso interno/externo, contados a partir do
término do prazo de inscrição, que se fixa em dois dias posteriores à saída
daquela lista, ao qual acresce uma dilação de dois dias úteis.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
Para efeitos de contratação cíclica, são ordenados numa 3ª prioridade,
após as prioridades definidas no artigo 11º, os indivíduos que no ano
lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido
habilitação profissional, os quais formalizam a inscrição e a candidatura
nos prazos estabelecidos para o concurso externo, apresentando aquando
da sua inscrição, os elementos para efeitos de graduação com excepção da
classificação e data da conclusão da formação inicial, que serão
apresentados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao
da publicitação do aviso de publicitação das listas definitivas de ordenação,
exclusão, colocação e de não colocação nos concursos interno e externo.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a
disponibilizar pela Direcção Regional Administração Educativa, no seguinte
endereço electrónico: http://docente-gpd.madeira-edu.pt .
A candidatura por via electrónica requer a leitura prévia do respectivo
manual, que se encontra disponível em anexo a este aviso, bem como nos
sites: www.madeira-edu.pt/drae/concursos ;e em www.madeira-edu.pt .
Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da
inscrição obrigatória, tenha sido enviado os respectivos dados de acesso:
utilizador e palavra-passe.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
CANDIDATURA
O candidato é o único responsável pelos seus dados da candidatura.
Não é suficiente efectuar a recolha de dados para que a opção de
candidatura se encontre concluída. É necessário submetê-la de forma a que
passe ao estado de “Aceite”.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
ENTIDADE A QUEM DEVE SER APRESENTADA A INSCRIÇÃO E A
CANDIDATURA COM INDICAÇÃO DO RESPECTIVO ENDEREÇO, DOS
DOCUMENTOS A JUNTAR E PRAZOS
INSCRIÇÃO
A inscrição ao concurso é efectuada através do download dos formulários
disponíveis na página da internet da Direcção Regional de Administração
Educativa no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino,
instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
preenchem consoante a respectiva situação:
Formulário A (Concurso Interno)
Formulário B (Concurso Externo/Contratação)
Formulário C (Concurso de contratação cíclica)
Formulário D (Candidatos ao concurso destacamento)
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO DOS FORMULÁRIOS
Na Delegação Escolar (Estabelecimentos de Educação/1º Ciclo do Ensino
Básico da rede pública) Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino
Secundário, Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo,
Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais
Públicas e Privadas, Instituições de Educação Especial, Gabinetes
Coordenadores de Educação Artística e do Desporto Escolar, no Centro de
Apoio Psicopedagógico do quadro de escola e de zona pedagógica do
respectivo concelho, onde se encontram providos.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os órgãos de gestão das escolas/directores de instituições da RAM,
arquivam o formulário de inscrição no processo individual do docente e
remetem lista nominativa à Direcção Regional de Administração Educativa,
no prazo que se fixa em dois dias.
A lista acima referida deverá ser organizada separadamente por concurso
interno, externo e contratação e os docentes ordenados por ordem alfabética,
com a indicação do número de identificação fiscal.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
A lista respeitante ao concurso interno é organizada por referência a
professores do quadro de escola/instituição de educação especial/zona
pedagógica e a do concurso externo/contratação em docentes do quadro de
escola de instituição de educação especial/quadro de zona pedagógica que
pretendam transitar para grupo para que possuam habilitação própria e os
contratados.
Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino de
instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) remetem a
inscrição à Direcção Regional de Administração Educativa acompanhada dos
documentos constantes do capítulo VII do aviso de abertura.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
Os docentes que pretendam candidatar-se ao concurso para efeitos de
destacamento ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, aquando da
inscrição ao referido concurso e conjuntamente com o formulário, declaração,
sob compromisso de honra que contenha os seguintes elementos:
Estado civil com identificação do cônjuge ou equiparado;
Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta
funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.
Sendo o cônjuge funcionário da Caixa Geral de Depósitos, deverá, nos
termos do nº 2 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969,
mantido em vigor por força do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 287/93, de
20 de Agosto, ser expressamente referido o vínculo contratual de natureza
pública.
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
As inscrições para preenchimento de lugares de Educação Moral e
Religiosa Católica, devem ser acompanhadas das seguintes declarações:
Declaração comprovativa de que o candidato se encontra nas condições
previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto Legislativo
Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1º do
Decreto Legislativo Regional nº 11/99/M, de 11 de Março, a qual deverá
constar de impresso próprio e ser confirmada pelo órgão de gestão do
estabelecimento de ensino onde o mesmo se encontra colocado;
Declaração de concordância do bispo da diocese a que se refere o artigo 9º
do Decreto Legislativo Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho
TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
INSCRIÇÃO
E ainda devem juntar caso seja a situação dos candidatos:
Declaração sob compromisso de honra de candidatos portadores de
deficiência onde consta o grau de incapacidade superior a 60% e o tipo de
deficiência, prevista no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de
Fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2001/M,
de 24 de Agosto;
QUADROS DE PESSOAL DOCENTE
QUADROS DE ESCOLA – Destinam-se a satisfazer as necessidades
permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino
QUADROS DE
PESSOAL
DOCENTE
QUADROS DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL –
Destinam-se a satisfazer as necessidades das valências da própria
instituição e, acessoriamente, funcionam como centro de recursos
de afectação para satisfação de necessidades de apoio externo a
situações inerentes à valência de educação inclusiva e orientação
domiciliária
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA - Destinam-se a satisfazer as
necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de
ensino, a substituição de docentes de quadros de escola, as
actividades de educação extra-escolar e orientação domiciliária
PROCEDIMENTO DO CONCURSO VISA:
LUGARES
DE
QUADRO
Quadro de escola/estabelecimento de educação (QE)
Quadro de Instituição de Educação Especial (QI)
Quadro de Zona Pedagógica (QZP)
Transferência por ausência de serviço
MOBILIDADE
INTERNA
Destacamento por ausência de serviço
Afectação dos QZP
1.º Preferência conjugal
Destacamento
CONTRATO
2.º Por outros motivos
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
ZONA A
FUNCHAL
S.CRUZ
ZONA B
C.ª DE LOBOS
R.ª BRAVA
PONTA DO SOL
CALHETA
S. VICENTE
PORTO MONIZ
ZONA C
ZONA D
MACHICO
SANTANA
PORTO
SANTO
2º E 3º CICLOS E SECUNDÁRIO
ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
ZONA A
FUNCHAL
S. CRUZ
ZONA B
C.ª DE LOBOS
R.ª BRAVA
PONTA DO SOL
CALHETA
S. VICENTE
PORTO MONIZ
ZONA C
MACHICO
SANTANA
PORTO SANTO
EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL
ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP
ZONA PEDAGÓGICA
FUNCHAL
ZONA PEDAGÓGICA
ZONA PEDAGÓGICA
SANTA CRUZ
CÂMARA DE LOBOS
ZONA PEDAGÓGICA
ZONA PEDAGÓGICA
ZONA PEDAGÓGICA
RIBEIRA BRAVA
PONTA DO SOL
CALHETA
ZONA PEDAGÓGICA
PORTO MONIZ
ZONA PEDAGÓGICA
SÃO VICENTE
ZONA PEDAGÓGICA
MACHICO
ZONA PEDAGÓGICA
SANTANA
ZONA PEDAGÓGICA
PORTO SANTO
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA
A lista dos estabelecimentos de educação/ensino em sede do concurso de
afectação dos quadros de zona pedagógica que implicam assegurar
orientação domiciliária, nos termos do nº 4 do artigo 4º do Decreto
Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, ou determinam
complemento de horários, deve ser publicitada na página da internet desta
Direcção Regional, no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae, por
despacho do Director Regional ou do Director Regional de Educação Especial
e Reabilitação, consoante se tratar de grupos de recrutamento do ensino
regular ou de educação e ensino especial, em momento prévio à candidatura
à fase de afectação dos docentes dos quadros de zona pedagógica.
NATUREZA DO CONCURSO
CONCURSO INTERNO
Aberto a QE, QI e QZP
CONCURSO EXTERNO
Detentores de qualificação
profissional
Habilitação própria
Até ao concurso para o ano lectivo de 2009/2010 , inclusive, poderão
candidatar-se indivíduos portadores de habilitação própria para a
docência
CONCURSO INTERNO E CONCURSO
EXTERNO
PLURIANUALIDADE
PERIODICIDADE
2009-2013 – 4 ANOS
QUADRIENAL
DESTACAMENTO POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO
ANUALMENTE
TRANSFERÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO
AFECTAÇÃO
CONTRATAÇÃO
CONCURSO DE
PROVIMENTO
Preenchimento
de vagas QE /QI ou
QZP;
Mobilidade entre
QE/QE, QE/QI,
QE/QZP, QI/QZP,
QZP/QZP,
QZP/QE, QZP/QI
CONCURSO DE
AFECTAÇÃO
Colocação em
estabelecimento de
educação ou ensino
de QZP
AFECTAÇÃO
2009-2013 – 4 ANOS ESCOLARES
No concurso relativo ao ano escolar de 2009/2010, os docentes
poderão manter-se na escola da zona pedagógica onde se encontram a
exercer funções se assim o manifestarem e caso haja vaga.
APRESENTAÇÃO AO CONCURSO DE
AFECTAÇÃO
Os docentes ordenam, de acordo com as suas preferências, os
estabelecimentos de educação e ensino da área geográfica do quadro de
zona pedagógica a que se encontram vinculados.
Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos
de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência
por todos os estabelecimentos de ensino.
LIMITAÇÕES DE CANDIDATURA:
Interno: Os candidatos não podem ser opositores em
simultâneo ao grupo de recrutamento em que se
encontram vinculados e à transição de grupo de
recrutamento.
Externo: Os candidatos apenas podem ser opositores a
dois grupos de recrutamento.
Interno/Externo: Os candidatos para o grupo de
recrutamento e educação e ensino especial nas instituições
apenas podem ser opositores quando habilitados para a
área e domínio de especialização respectiva
PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO INTERNO
1ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro
2ª - Docentes portadores de qualificação profissional com nomeação
provisória em lugar de quadro
- Docentes portadores de habilitação própria com nomeação provisória
em lugar de quadro
3ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro, que
pretendem transitar de nível, grau de ensino ou grupo de recrutamento e
sejam portadores de habilitação profissional adequada, nos termos do
artigo 68º do Estatuto da Carreira Docente da RAM.
PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO EXTERNO
1ª - Candidatos com qualificação profissional para o nível, grau de ensino e
grupo de recrutamento a que se candidatam ;
- Docentes vinculados detentores de habilitação própria para os grupos
de docência a que se candidatam, nos termos do n.º 8 do art.º 57.º do Decreto
Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho;
2ª -Indivíduos portadores de habilitação própria para o nível, grau de
ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam nos termos do nº 8 do
art.º 57 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho;
NESTAS POSIÇÕES - CONCURSO EXTERNO:
1ª
qualificação profissional para o nível,
grau de ensino e grupo de
recrutamento a que se candidatam ;
2ª
habilitação própria para os grupos de recrutamento a que se candidatam,
nos termos do n.º 8 do art. 57.º do Decreto Legislativo Regional
nº14/2009/M, de 8 de Junho.
Docentes que tenham sido bolseiros da RAM durante
pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes
confere habilitação profissional ou própria para a
docência e desde que aceitem ser providos por um
período não inferior a três anos.
Docentes que se encontram a prestar serviço docente
à data de abertura do concurso como docente
profissionalizado ou com habilitação própria no
respectivo grupo ou nível de docência, em escola da
RAM e desde que aceitem ser providos por um
período não inferior a três anos
Docentes
que
tenham
realizado
estágio
profissionalizante mesmo quando este não seja
remunerado, em escola da RAM e desde que
aceitem ser providos por um período não inferior a
três anos.
Docentes que tenham sido bolseiros do Centro de
Ciência e Tecnologia da Madeira e desde que
aceitem ser providos por um período não inferior a
três anos
Docentes que tenham frequentado na Região curso
promovido pela Direcção Regional de Educação Especial
e Reabilitação e desde que aceitem ser providos por um
período não inferior a três anos
TEMPO DE SERVIÇO
ANTES DA PROFISSIONALIZAÇÃO – é o tempo que o professor tiver
prestado até 31 de Agosto do ano civil em que concluiu a profissionalização
APÓS A PROFISSIONALIZAÇÃO – é o prestado desde o dia 1 de Setembro do
ano civil em que concluiu a profissionalização na educação pré-escolar, no 1.º
ciclo do ensino básico e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário ou no
grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que é opositor até o final do
ano escolar imediatamente anterior, nos termos do ponto I da alínea b) do n.º 1
do art.º 13.º do DLR n.º /2006/M, de de
PRESTADO NO ENSINO SUPERIOR – releva para efeitos de concurso.
TEMPO DE SERVIÇO
EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL
ANTES DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA – é o prestado no
âmbito da educação e ensino especial anteriormente à obtenção do curso de
formação especializada, ponderado pelo factor 0,5 com arredondamento à
milésima.
APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA – é o prestado a partir do
dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve a conclusão de curso
de formação especializada que qualifique para o ensino de crianças e jovens
com deficiência ou com outras necessidades educativas especiais, considerado
para o efeito do exercício de funções no âmbito da educação e ensino especial,
até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da abertura do
concurso.
LISTAS
Provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de excluídos;
Reclamação: cinco dias úteis; ou aceitação tácita;
Admissão de desistência do concurso ou de parte das preferências;
Notificação de indeferimento da reclamação
Conversão em lista definitiva de colocações, incluindo listas de não
colocados
LISTAS
Definitiva de colocação , homologada pelo Director Regional de
Administração Educativa;
Publicitação com as listas definitivas de ordenação e de exclusão de
candidatos.
Recurso hierárquico sem efeito suspensivo a interpor no prazo de 8 dias
ACEITAÇÃO/APRESENTAÇÃO
ACEITAÇÃO – Aceitação no prazo de 8 dias após a
saída da lista de colocações
APRESENTAÇÃO – Apresentação dos transferidos, nomeados e
afectos: 1º dia útil de Setembro
NOMEADOS – Docentes que obtêm lugar de quadro
TRANSFERIDOS – Docentes que mudam de quadro através
de concurso interno
AFECTOS – Docentes providos em Lugar de Quadro
de Zona Pedagógica
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Mantém-se o mecanismo de renovação de contrato nos termos do nº3
do art.º 51 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho.
CONTRATAÇÃO
Ordenação da lista de colocação tem em conta a ordenação dos
candidatos não
colocados no concurso externo, bem como
a
manifestação de preferências, por códigos de estabelecimento de ensino e
códigos de concelho.
CONTRATAÇÃO
Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo a
interpor no prazo de oito dias
CONTRATAÇÃO
As necessidades residuais que surgirem após a saída das listas de
colocação de professores contratados serão preenchidas seguindo-se as
listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se
sempre à actualização da lista graduada de candidatos não colocados
CONTRATAÇÃO
Aceitação da colocação faz-se no prazo de 24 horas correspondente
ao 1.º dia útil seguinte ao da publicitação da lista
CONTRATAÇÃO
Apresentação faz-se no prazo de 24h ou 72h consoante residam ou
não na Região, com excepção dos que ficam colocados pela lista, que
deverão apresentar-se no 1º dia útil de Setembro
CONTRATAÇÃO
Não aceitação no prazo previsto determina o impedimento de prestar
serviço nesse ano escolar e no subsequente em qualquer estabelecimento
de educação ou ensino público
CONTRATAÇÃO CÍCLICA
Após a saída da lista de colocação os candidatos não colocados que
pretendam manter-se no concurso para efeitos de contratação cíclica
deverão manifestar a sua vontade, no prazo de 72 horas e ainda nos
seguintes momentos:
De 1 a 2 e de 15 a 16 de Outubro;
Nos dois primeiros dias dos restantes meses do ano escolar
2009/2010.
A não confirmação via electrónica nos termos e nos prazos acima
referidos determinam a exclusão dos candidatos do concurso.
OFERTA DE EMPREGO
ESGOTADA A LISTA DE
CONTRATAÇÃO OU
HORÁRIOS DECLARADOS QUE
TENHAM SIDO RECUSADOS
POR DUAS VEZES
HORÁRIOS
INCOMPLETOS
PUBLICITAÇÕES : INTERNET – WWW.MADEIRA-EDU.PT/DRAE NO
PRAZO DE 3 DIAS
PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO
O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº287/88 , DE 9 DE AGOSTO,
APLICA-SE AOS PROFESSORES COLOCADOS ATÉ AO ANO LECTIVO
2009/2010, INCLUSIVE
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Educação Pré-escolar
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
100
Educação - Pré Escolar
100 EE
Educação - Pré Escolar e Ensino Especial
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
1º ciclo do ensino básico
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
110
1º Ciclo do Ensino Básico
110 EE
1º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Especial
120
Língua Inglesa
140
Expressão Plástica
150
Expressão Musical e Dramática/Áreas Artísticas
160
Expressão e Educação Física e Motora
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2º ciclo do ensino básico
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
200
Português e Estudos Sociais/História
210
Português e Francês
220
Português e Inglês
230
Matemática e Ciências da Natureza
240
Educação Visual e Tecnológica
250
Educação Musical
260
Educação Física
290
Educação Moral e Religiosa Católica
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO
SECUNDÁRIO
3º ciclo do ensino básico e ensino secundário
Código do grupo de recrutamento
Grupo de Recrutamento
290
Educação Moral e Religiosa Católica
300
Português
310
Latim e Grego
320
Francês
330
Inglês
340
Alemão
350
Espanhol
400
História
410
Filosofia
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO
SECUNDÁRIO
420
Geografia
430
Economia e Contabilidade
500
Matemática
510
Física-Química
520
Biologia e Geologia
530
Educação Tecnológica
540
Electrotecnia
550
Informática
560
Ciências Agro-Pecuárias
600
Artes Visuais
610
Música
620
Educação Física
FIM
Download

Apresentação - Secretaria Regional Educação Recursos Humanos