ROTEIRO PARA ADESÃO ESCOLAS MAIS EDUCAÇÃO
 OFERTAS FORMATIVAS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO / EDUCAÇÃO
INTEGRAL
O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Secretaria de Educação Básica (SEB),
por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), para as escolas dos territórios prioritários.
Trata-se de uma ação estratégia do Governo Federal para induzir a efetivação da Educação
Integral enquanto política pública. Assim, por meio do repasse voluntário de recursos, garante a
ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas. Consequentemente, busca contribuir
para a melhoria da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens, bem como para fomentar
debates em torno de novas metodologias de trabalho, novos olhares aos currículos e à prática
pedagógica.
1.1 Bases Conceituais
 Confluência do pensamento de Paulo Freire, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro na
perspectiva da construção da escola republicana e democrática;
 Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas;
 Reinvenção do tempo escolar na perspectiva da compreensão do processo de mudança
paradigmática na educação escolar;
 Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente,
Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;
 Estabelecimento da jornada escolar de sete horas diárias de atividades, de segunda a
sexta-feira, e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral e centralidade no
indivíduo;
 Legitimação de saberes comunitários e compreensão da cidade como território educativoeducador;
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 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO
2.1 Estados, Municípios e Distrito Federal
Após o recebimento do ofício enviado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do
Ministério da Educação (MEC), a Entidade Executora-EEx (Secretaria de Educação Estadual ou
Municipal) deverá confirmar a adesão ao Programa Mais Educação e nomear dois técnicos da
Secretaria Estadual, Distrital ou Municipal de Educação, sendo um o coordenador responsável
pelas atividades realizadas nas escolas participantes do Programa, e o outro responsável pelo
funcionamento administrativo do Programa.
Esses técnicos serão “coordenadores” do Programa na Secretaria, e ficarão responsáveis
por acompanhar a disponibilização das senhas, o preenchimento do Plano de Atendimento pelos
representantes das escolas e a tramitação dos documentos no Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle - SIMEC.
Cabe a Secretaria Estadual, Municipal ou Distrital de Educação disponibilizar um professor
vinculado à escola, com dedicação de no mínimo vinte horas, chegando preferencialmente a
quarenta
horas,
que
será
denominado
"Professor
Comunitário",
responsável
pelo
acompanhamento pedagógico e administrativo do Programa. Os custos dessa coordenação referemse à contrapartida a ser oferecida pela Entidade Executora – EEx (Secretarias de Educação).
2.2 Escolas
Para confirmar a adesão ao programa, as escolas pré-selecionadas pela Secretaria de
Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) e validadas pelas respectivas EEx,
conforme os critérios acima, deverão preencher o Plano de Atendimento, disponível no sítio
www.simec.mec.gov.br, declarando atividades que irão implementar, número de estudantes
participantes e demais informações solicitadas.
Os Planos de Atendimento deverão ser definidos de acordo com o projeto político
pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos, através de atividades, dentro e fora do
ambiente escolar, ampliando tempo, espaço e oportunidades educativas, na perspectiva da
Educação Integral do estudante.
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2.3 Critérios para seleção das unidades escolares em 2012 – Programa Mais Educação
Critérios para seleção das escolas urbanas:
 Escolas com maior número de alunos oriundos de famílias beneficiadas pelo Programa
Bolsa Família (PBF) e que tenha no total mais de 150 alunos, com base no Educacenso 2010
e nos dados do PBF outubro/novembro de 2010;
 Escolas identificadas com os mais baixos IDEBs nos municípios selecionados;
 Escolas previstas pelo PDE Escola ainda não atendidas pelo PME e pelo próprio PDE
Escola;
 Escolas Urbanas no Centro-Oeste, Sudeste e Sul que não apareceram nos grupos
anteriores, para as quais o IDEB 2009 para o ensino fundamental foi calculado, ordenadas
por IDEB médio de anos finais e anos iniciais proporcional ao número de escola por estado.
O universo de escolas selecionadas para adesão ao Programa no período de 2012,
especificamente as escolas do campo, obedeceu aos seguintes critérios:
 Escolas localizadas nos territórios prioritários do plano Brasil sem miséria;
 Escolas localizadas em municípios com índices de pobreza do campo;
 Escolas localizadas em municípios com população com 15 anos ou mais não
alfabetizados (maior ou igual 15%);
 Escolas localizadas em municípios com docentes do campo sem formação superior
(maior ou igual 20%);
 Escolas situadas em municípios com população do campo (maior ou igual 30%);
 Escolas situadas em municípios com assentamentos da reforma agrária com 100 famílias
ou mais;
 Escolas situadas no campo com 74 matrículas ou mais.
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 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
O apoio financeiro da Educação Integral destina-se às escolas públicas das redes
Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, que possuem estudantes matriculados no ensino
fundamental conforme os critérios definidos no Manual de Educação Integral 2012 e na Resolução
PDDE do Programa Mais Educação e Programa Escola Aberta 2012, selecionadas pela Secretaria
de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) e divulgadas por intermédio das
páginas eletrônicas http://portal.mec.gov.br e www.simec.gov.br.
O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio do
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da
Unidade Executora Própria - UEX representativa da unidade escolar, liberado em uma só parcela,
considerando as necessidades de 10 (dez) meses letivos para realização das atividades.
ATENÇÃO!
O recebimento dos recursos PDDE/Integral está condicionado à realização de prestação de contas
pela Unidade Executora Própria - UEx, à situação de adimplência da entidade executora, e à
atualização cadastral da UEx e adesão da EEx no sistema PDDE web;
Os dez meses de financiamento correspondem a dez meses letivos de atividades, não
correspondendo, necessariamente, ao ano civil (12 meses do ano). No caso de não utilização total
dos recursos, os mesmos poderão ser reprogramados para o ano seguinte.
Finalizada a execução dos 10 meses letivos das atividades do Programa Mais Educação e, havendo
saldo proveniente da economicidade ou resultado de aplicação financeira, recomenda-se a
utilização dos mesmos na qualificação das atividades e/ou na operacionalização do processo da
Educação Integral.
3.1 Os recursos, transferidos por intermédio do PDDE para implementação de Educação
Integral, destinam-se:
a) Custeio, para o ressarcimento de despesas de alimentação e transporte dos monitores
responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, atividades
culturais, artísticas, esportivas, de lazer, de direitos humanos, de educação ambiental, de cultura
digital, de saúde, de comunicação e uso de mídias e outras previstas neste manual. O trabalho do
monitor deverá ser considerado de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608 de 18
de fevereiro de 1998, e o ressarcimento das despesas deverá ser calculado de acordo com o número
de turmas monitoradas, máximo de 5 (cinco) turmas, conforme as tabelas a seguir:
b) Capital e Custeio, para a aquisição dos kits pedagógicos para o desenvolvimento das atividades.
c) Capital e Custeio, para a contratação de serviços e materiais de consumo e materiais
permanentes, de acordo com a quantidade de estudantes inscritos no Programa Mais Educação:
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ATENÇÃO!
Lembramos que estes recursos deverão ser aplicados em atividades que contribuam para o
desenvolvimento da educação integral, respeitando suas categorias econômicas custeio e capital.
Para maiores informações, acessar o Manual de Educação Integral e a Resolução do Programa
Mais Educação e Escola Aberta, disponíveis no Portal do MEC > Secretaria de Educação Básica >
Programa Mais Educação > Publicações.
IV. ADESÃO AO PROGRAMA
4.1 Termo de Adesão
É o primeiro passo para iniciar o processo de cadastramento do Plano de Atividades pelas
escolas pré-selecionadas no Programa Mais Educação.
Após as secretarias de educação receberem o ofício alertando que alguma(s) das escolas do
município foram selecionadas, há necessidade de validar o interesse e confirmar a adesão no Programa
Mais Educação.
Isso será feito mediante ofício assinado pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal e
enviado por email para um dos técnicos do Programa Mais Educação, onde serão relacionadas as
escolas que foram pré-selecionadas, nomes dos dirigentes (diretores), CPF e contatos.
Neste mesmo ofício, deverão ser incluídos os nomes dos dois técnicos da secretaria, seus CPFs
e contatos, que conforme dissemos, estarão responsáveis pelas atividades realizadas nas escolas
participantes do Programa e pelo funcionamento administrativo do Programa.
Este procedimento é indispensável tanto para escolas urbanas quanto escolas do campo
(independentemente do número de alunos).
ATENÇÃO!
No caso de adesão, destacamos que o preenchimento do Plano de Atendimento no SIMEC pelo
diretor/coordenador da escola é obrigatório, observando os prazos estabelecidos pelo Programa.
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4.2 Liberação de Senhas e Perfis Mais Educação no SIMEC
As escolas que foram indicadas a participar do Programa Mais Educação, porém ainda não
iniciaram o cadastramento dos Planos de Atividade, devem realizá-lo o quanto antes no SIMEC. Se
ainda não possuírem acesso ao perfil Mais Educação, é necessário que o diretor(a) e/ou coordenador
do Programa na escola clique em “solicitar cadastro” no SIMEC. http://simec.mec.gov.br/
Este fará a solicitação no Módulo "Escola", e terá o perfil de "Cadastrador Mais Educação".
Depois desta etapa, é necessário entrar em contato com os técnicos do Mais Educação do MEC para
liberação da senha. Em seguida, o diretor poderá cadastrar o Plano de Atividades 2012.
Conforme explicitado acima, outros dois técnicos da secretaria municipal de educação também
devem ser indicados, pois serão responsáveis pela gestão administrativa de todas as escolas que
aderiram ao Mais Educação.
Estes irão proceder da mesma forma no SIMEC, módulo “Escola”, perfil “Secretaria
Estadual/Municipal Mais Educação”.
O prazo para cadastramento do Plano de Atividades no SIMEC foi prorrogado para até 31
de março de 2012.
4.3 Escolas que já estão em fase de cadastramento dos Planos de Atividades:

Ao finalizar o cadastramento do Plano de Atividade no SIMEC, a escola deve
clicar em Enviar para análise da Secretaria Municipal/Estadual, na aba Parceiros
(mesmo que ainda não tenham parcerias). Sem esta providência, as escolas não poderão
participar do Programa Mais Educação, mesmo que já tenham preenchido todo o Plano de
Ação.
4.4 Escolas em avaliação na Secretaria Estadual e Municipal:
 As Secretarias deverão validar os Planos de Atividades encaminhados pelas escolas e
enviar via sistema para o MEC. Porém, as escolas deverão acessar o SIMEC para verificar se o
Plano foi devolvido para correções (aba Parceiros, ícone: Histórico).
4.5 Planos de Atividade encaminhados para validação MEC:
 Depois do Plano de Ação ser avaliado, aprovado pela Secretaria Estadual e Municipal e
encaminhado ao MEC, a equipe do Programa Mais Educação fará a validação. Depois de
validados todos os planos do município, respeitando as esferas estaduais e municipais, as
Secretarias poderão emitir o “Plano Geral Consolidado”, seguido da validação final do
Prefeito ou Secretário Estadual de Educação (via Simec). A última etapa será o
encaminhamento dos Planos para pagamento, do MEC ao FNDE.
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4.6 Escolas do Campo:

Os diretores e coordenadores das escolas do campo que foram convocadas a
participar do Programa Mais Educação também devem ter seu cadastro no SIMEC. Para
isso, poderão solicitar seu cadastro conforme orientações registradas acima, para em
seguida terem a sua senha liberada pela equipe do Mais Educação / MEC.
O prazo para cadastramento do Plano de Atividades no SIMEC foi prorrogado para até
31 de março de 2012.
4.7 Programa Segundo Tempo (PST):

Todas as escolas que participaram do PME até 2011 poderão aderir ao Programa
Segundo Tempo em 2012. Automaticamente, quando a escola opta pelo Macrocampo
Esporte e Lazer, o SIMEC oferece a opção de aderir ao PST. Se fizer essa opção, a escola
receberá um kit do Ministério dos Esportes, além da formação dos monitores via EAD
(educação a distância).
4.8 Em caso de não adesão:
Na hipótese de não adesão ao Programa, é importante que a escola formalize, por email, os
motivos impeditivos da implantação da jornada ampliada na perspectiva da Educação Integral
([email protected]), visando à identificação das principais dificuldades locais.
V. CONSIDERAÇÕES GERAIS QUANTO A GESTÃO DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO
5.1. Escolha das atividades
As atividades do Programa Mais Educação foram organizadas nos respectivos 10
macrocampos:
Acompanhamento
Pedagógico;
Educação
Ambiental
e
Desenvolvimento
Sustentável; Esporte e Lazer; Educação em Direitos Humanos; Cultura, Arte e Educação
Patrimonial; Cultura Digital; Prevenção e Promoção da Saúde; Comunicação e uso de Mídias;
Investigação no Campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica/Economia Criativa.
Porém, lembramos que “Acompanhamento Pedagógico” é obrigatório para todas as escolas,
devendo desenvolver pelo menos uma atividade deste macrocampo.
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A estratégia das escolas do campo (independentemente do número de matrículas) terá uma
proposta pedagógica que considere as especificidades do campo e das comunidades quilombolas, o
diálogo entre os conhecimentos científicos e os saberes tradicionais e a participação da comunidade
escolar. As atividades estão organizadas nos seguintes macrocampos:
Acompanhamento
Pedagógico; Agroecologia; Iniciação Científica; Educação em Direitos Humanos; Cultura e Arte
Popular e Esporte e Lazer. A partir destes macrocampos,
a escola deverá optar por quatro
atividades a serem desenvolvidas com os estudantes, considerando que os macrocampos
“Acompanhamento Pedagógico” e “Agroecologia” são obrigatórios.
ATENÇÃO!
No caso das escolas urbanas com matrículas superiores a 100 estudantes, o número de estudantes
inscritos no Programa não precisa ser igual ao número de estudantes que constam na tabela do
Censo Escolar.
No caso das escolas do campo, o Programa deverá ser implementado com a participação mínima de
100 (cem) estudantes no Programa Mais Educação, exceto nas escolas em que o número de
estudantes inscritos no Censo Escolar do ano anterior seja inferior a este número. Portanto, no caso
das escolas do campo com número de matrículas inferiores a 100 estudantes, deverão ser incluídos
todos os alunos do Ensino Fundamental às atividades do Programa Mais Educação.
VI. PARCERIA COM ATORES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, e o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania, estabeleceram, em 2011, parceria para ampliar o acesso dos beneficiários do PBF ao
Programa Mais Educação – PME, de educação integral.
A meta é que, até o final de 2014, pelo menos metade de todas as escolas com educação
integral, por meio do Programa Mais Educação, sejam aquelas que contam com maioria de alunos
do PBF - hoje são 29%. Ou seja, o objetivo é que a educação integral, até que se universalize, seja
priorizada nos territórios de concentração de população historicamente excluída do acesso a
direitos sociais básicos, como educação com qualidade.
Nesse sentido, para a adesão de 2012, foram selecionadas 29 mil escolas, das quais esperase a adesão de 15 mil. Dessas 29 mil, 17 mil são escolas que contam com maioria de alunos
pertencentes a famílias beneficiárias do PBF e, portanto, em situações de vulnerabilidades sociais.
Vale destacar que os estados que concentram o maior número de escolas com maioria de
alunos do PBF, das 17 mil, são: PA, MA, CE, PI, PE, BA. Para esses estados devem ser
desenvolvidas ações estratégicas que garantam o acesso desses alunos a educação integral, por
meio da adesão das escolas ao Programa Mais Educação.
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Nesse sentido, o Programa Bolsa Família e o Programa Mais Educação uniram esforços
nesse momento de adesão para que, por meio da rede de atores dos Programas nos níveis estaduais
e municipais, seja realizada a sensibilização e os encaminhamentos necessários que possibilitem a
adesão dessas escolas.
Considera-se estratégica a parceria e a participação efetiva da Coordenação Geral de
Acompanhamento da Inclusão Escolar (CGAIE/DPDHUC/SECADI/MEC) que poderá mobilizar a
rede de operadores municipais máster (presente nos 5.564 municípios e no Distrito Federal) e ainda
a rede de Coordenadores Estaduais, disponibilizando, por meio do Sistema Presença, informações
necessárias para estimular o processo de adesão das escolas pré-selecionadas (Plano de Expansão
2012).
Dessa forma, dada a relevância desta parceria interministerial, destacamos a importância
do apoio dos OMMs para colaborar no processo de adesão junto às escolas, conforme orientação da
CGAIE. Para tanto, apresentamos abaixo a atuação proposta das áreas dos dois Programas e do
Sistema Presença nos diversos níveis.
6.1 Atuação das Áreas
Quadro 1 - Resumo da Atuação das Áreas na parceria MDS - PBF/ MEC - PBA
ATORES
MEC
Programa Mais
Educação - PME
MEC
Acompanhamento da
Frequencia Escolar/
CGAIE/SECADI
MDS
Programa Bolsa
Família
ATRIBUIÇÕES
 Administrar nacionalmente o Programa Mais Educação (PME);
 Promover a articulação institucional e cooperação técnica entre os
programas federais;
 Fazer a interlocução com a SECADI, efetivando a parceria entre o
acompanhamento da frequência escolar (CGAIE/DPDHUC) e o PME;
 Fomentar a articulação nos estados / municípios e estabelecer um
processo consistente de gestão e monitoramento junto às secretarias de
educação estaduais e municipais, Undimes e Comitês;
 Realizar o acompanhamento a distância e visitas técnicas in loco,
ministrar programas de capacitação, esclarecer dúvidas via contato
telefônico e acesso ao SIMEC.
 Mobilizar a rede de Coordenadores Estaduais e Operadores Municipais
Masters, para apoiar o processo de adesão das escolas pré-selecionadas
(plano de expansão 2012), ao PME .
 Disponibilizar no Sistema Presença as informações necessárias à
participação dos OMMs – boletim informativo, lista das escolas, etc
 Divulgar, conjuntamente ao PME/SEB e PBF/SENARC/MDS, as bases
da parceria em prol do processo de adesão para os parceiros estaduais e
municipais (webconferência, boletim informativo, material, etc)
 Promover a articulação institucional e cooperação técnica com o
Programa Mais Educação e fazer a interlocução com a SECADI,
efetivando a parceria entre o acompanhamento da frequência escolar
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(CGAIE/DPDHUC) e o PME;
 Disponibilizar, no Sistema de Gestão do PBF (SIGPBF), documentos
sobre o processo de adesão;
 Monitorar, junto ao MEC, os resultados das adesões das escolas com
maioria PBF, da mobilização e dificuldades apontadas e implementar
ações conjuntas de retorno para sanar as dificuldades de adesão.
Secretários Estaduais,
Municipais e
Distritais de
Educação (Entidades
Executoras - EEx)
Técnicos indicados
pela secretaria de
educação Coordenadores do
Programa Mais
Educação nas EEx
Diretores das Escolas
Coordenador Mais
Educação – Professor
Comunitário
 Receber ofício do MEC com a relação das escolas pré-selecionadas;
 Responder o ofício (Termo de Adesão) indicando as escolas que irão
aderir e os técnicos que acompanharão o Programa localmente;
 Fortalecer diálogo com as demais Secretarias de Educação,
compartilhando experiências bem sucedidas e modelos de gestão
potencializadores do Programa;
 Estabelecer articulação do Programa Mais Educação a outras políticas
públicas que contribuam para a diversidade de vivências e
oportunidades de gestão viáveis nos estados e municípios, tornando a
Educação Integral uma política pública inovadora e sustentável ao
longo do tempo.
 Responsáveis por acompanhar a disponibilização das senhas, o
preenchimento do Plano de Atendimento pelos representantes das
escolas e a tramitação dos documentos no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC;
 Administrar, junto às escolas, a prestação de contas do Programa,
estabelecendo fluxo de atividades junto à coordenação financeira da
Secretaria e FNDE/PDDE;
 Estabelecer e fortalecer uma rede de gestão dos Programas voltados ao
fomento da política de Educação Integral, junto aos Comitês Regionais
e UNDIMES;
 Acompanhar os OMMs nas escolas, na colaboração ao processo de
adesão.
 Preencher o Plano de Atividades no SIMEC, procedimento obrigatório
para a adesão;
 Realizar a gestão das atividades na escola, “contratar” os monitores/
voluntários; realizar prestação de contas ao FNDE/PDDE;
 Elaborar, em gestão compartilhada com o comitê local e gestão escolar,
o Plano de Atividades do PME;
 Consolidar de um arranjo educativo local em estreita conexão com a
comunidade, organizando em torno da escola ações nas áreas da
cultura, do esporte, dos direitos humanos e do desenvolvimento social e
sustentável.
 Responsável por acompanhar a gestão pedagógica e administrativa do
Programa;
 Junto ao diretor, responsável por consolidar um diálogo pleno com a
comunidade, favorecendo a troca de saberes formais e informais.
Mapear as oportunidades de parcerias e fortalecer o “território
educativo” no qual a escola se situa;
 No âmbito da escola, o coordenador do Programa Mais Educação é o
“professor comunitário”;
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Comitês
Territorial,
Metropolitano,
Estadual ou Regional
1
Coordenador
Estadual de Educação
do PBF
Coordenador
Estadual do PBF
 Orientar e apoiar os representantes das secretarias de educação
parceiras na implementação dos programas voltados para a educação
integral;
 Construir estratégias de integração e fortalecimento da política de
educação integral junto às secretarias parceiras;
 Adequar os conteúdos e propostas dos programas voltados para a
educação integral trabalhados nas secretarias à realidade local;
 Mediar as relações entre as instâncias federal, estadual e municipal,
respeitando a orientação política e organizacional de cada uma,
promovendo a pactuação de compromissos que superem as possíveis
diferenças em torno de um objetivo comum a todos;
 Colaborar, juntamente com o Coordenador Estadual do PBF e o
Coordenador Estadual do PME na articulação entre os atores
municipais do PBF e do PME.
 Facilitar, auxiliando os Coordenadores Estaduais do PME e do PBF,
interlocuções in loco ou regional com os Municípios com dificuldade
na adesão;
 Acessar a lista das escolas pré-selecionadas e demais documentos, por
meio do SIGPBF;
 Acompanhar e fomentar o processo de adesão das escolas que contam
com alunos pertencentes a famílias beneficiárias do PBF, levantando as
informações necessárias.
 Receber a lista das escolas pré-selecionadas, por meio do Sistema
Presença;
Operadores
Municipais Masters
da Educação no PBF OMMs
Gestor municipal
PBF
1
 Identificar na Secretaria Municipal de Educação o técnico responsável
pelo PME ( Coordenador Municipal do PME) e articular-se com ele.
 Entregar nas escolas pré-selecionadas do seu município o “boletim
informativo” (ou outro documento que for disponibilizado no Sistema
Presença) sobre o PME e a parceria do PME com o PBF e participar na
sensibilização dos gestores destas escolas quanto à importância da
adesão ao Programa Mais Educação.
 Acessar a lista das escolas pré-selecionadas e demais documentos, por
meio do SIGPBF;
 Acompanhar e fomentar o processo de adesão das escolas que contam
com alunos pertencentes a famílias beneficiárias do PBF, levantando as
informações necessárias.
Definição: Entendemos que os comitês são instâncias de interlocução, discussão, reflexão e articulação
local entre os vários sujeitos envolvidos na gestão da política pública de educação integral;
Integrantes: Participam dos Comitês os representantes dos programas Mais Educação e Escola
Aberta nas Secretarias de Educação, além dos representantes de parceiros como as universidades e outros
programas federais (Fortalecimento dos Conselhos Escolares / SEB, Saúde nas Escolas/ SEB, Bolsafamília/MDS).
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Para mais informações sobre o Programa Mais Educação, acessar o Manual de Educação
Integral e a Resolução do Programa Mais Educação e Escola Aberta, disponíveis no Portal do MEC
> Secretaria de Educação Básica > Programa Mais Educação > Publicações.
INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A elaboração e apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio
do PDDE/Educação integral, deverão seguir os procedimentos definidos nos art. 19, 20 e 21 da
Resolução CD/FNDE nº 17, de 19/04/2011, do PDDE.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Secretaria de Educação Básica– SEB
Diretoria de Currículos e Educação Integral
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios – Bloco “L” Anexo II - 3º andar – sala 300
CEP: 70047.900 - Brasília – DF
Fones Técnicos Responsáveis:
Andréia Rocha – estados CE, PI, RN, PI, PB
(061) 2022 8340
[email protected]
Ana Nery – estados DF, GO, TO, SE
(061) 2022 9039
[email protected]
Carla Borges – estado SC
(061) 2022-9182
[email protected]
Lucenir Pinheiro – estados SP, RJ, ES, RS, AL
(061) 2022 9184
[email protected]
Marilene Pedrosa Leite – estados RR, RO, MS, BA
(061) 2022 9185
[email protected]
Maurício Nunes – estados AM, AP, AC, PA.
(061) 2022 8347
[email protected]
Thaís Schwarzberg - estados MA, MT, PR.
(061) 2022 9186
12
[email protected]
Rogéria Freire – estado MG
(061) 2022-9307
[email protected]
Vanya Albuquerque – estado PE
(061) 2022-9176
[email protected]
Fone Fax: (061) 2022 9214
Email: [email protected]
Contato Programa Escola Aberta – PEA
(61) 2022 9176 / 9182 / 9307
Email: [email protected]
Contato Programa Saúde na Escola - PSE
(61) 2022 9295
[email protected]
Contato Programa Saúde na Escola - PSE
(61) 2022 9295
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