R ELATÓRIO A NUAL - 2014
SOBRE
A P RÁTICA DE A TOS
D ISCRIMINATÓRIOS EM
R AZÃO DA DEFICIÊNCIA E
DO R ISCO A GRAVADO DE
S AÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
Relatório anual que inclui informação recolhida sobre a prática
de atos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis,
com incidência nos tipos de queixas e nas penas aplicadas,
baseadas nas reclamações apresentadas ao Instituto Nacional
para a Reabilitação, I.P. e nas informações prestadas pelas
entidades
com
competência
em
termos
de
instrução
de
processos, tendo por base os dados recolhidos no ano de 2014.
2014
1
RELATÓRIO ANUAL -2014- SOBRE A PRÁTICA
DE
ATOS DISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA
DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE
SAÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
2
Í NDI CE
Índice
....................................................................................................................................................... 3
Í n d i c e d e T a b e l a s ................................................................................................................................................... 4
Í n d i c e d e G r á f i c o s .................................................................................................................................................. 5
1.
Introdução
....................................................................................................................................................... 6
2.
Competências do INR,I.P. no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva
regulamentação ................................................................................................................................................. 9
3.
Informação Recolhida junto das Entidades ................................................................................................ 11
3.1 . E n t id ad es C o n ta c ta d as ......................................................................................................................... 11
3. 2. D ad os Apr ese n t ad o s P el as E n t id ad es ........................................................................................ 13
3. 2.1 .
Qu ei xa s a n te r i or es a 20 14 ........................................................................................................ 13
3. 2. 2.
Qu ei xa s r e la t iv as a o an o 20 14 .............................................................................................. 13
4.
Relatórios
...................................................................................................................................................... 14
5.
Queixas recebidas no INR, I.P. ....................................................................................................................... 15
5 .1. D ad os R e c ol h id o s e tr a t ame n t o de D a d os ............................................................................. 15
5.1.1. Receção das queixas ......................................................................................................................................... 15
5.1.2. Encaminhamento dado às queixas .............................................................................................................. 16
5.1.3. Práticas discriminatórias ................................................................................................................................. 17
6.
Análise de Todos os Dados Recolhidos no Ano de 2014 .......................................................................... 19
7.
Conclusão
..................................................................................................................................................... 22
Siglas e Acrónimos ..................................................................................................................................................... 24
3
Í NDI CE
DE
T A BEL A S
T a b e l a 1 - Q u e i x a s a p r e s e n t a d a s p o r á r e a .......................................................................................... 14
T a b e l a 2 - P r á t i c a s d i s c r i m i n a t ó r i a s ......................................................................................................... 17
T a b e l a 3 - D a d o s r e c o l h i d o s r e f e r e n t e s a o a n o 2 0 1 4 ................................................................... 21
4
Í NDI CE
DE
G R Á FI C OS
G r á f i c o 1 - Q u e i x a s p o r Á r e a ( % ) ................................................................................................................. 14
G r á f i c o 2 - N a t u r e z a d a s e n t i d a d e s a l v o d e q u e i x a ( % ) ......................................................... 15
G r á f i c o 3 - D e s a g r e g a ç ã o p o r s e x o ............................................................................................................ 15
G r á f i c o 4 – E n t i d a d e s q u e a p r e s e n t a r a m Q u e i x a .......................................................................... 16
Gráfico 5 - Número de queixas recebidas no INR, I.P. encaminhadas para outras
E n t i d a d e s ........................................................................................................................................................................ 17
G r á f i c o 6 – Q u e i x a s a p r e s e n t a d a s a o I N R , I . P . , p o r p r á t i c a d i s c r i m i n a t ó r i a ( % ) . 19
5
1. INTRODUÇÃO
No di a 2 1 d e ou tu br o , Por tu ga l f oi el e it o p el a Ass emb l ei a G era l das N a ç ões
Un i das par a u m m an d a t o de tr ês a n o s n o C o n s el h o de D ir ei t os H uma n os - C D H. O
ma nd a t o t e v e i n íc i o a 1 de j a ne ir o d e 20 15 . A e le i çã o de P or tu ga l p ara o C D H fo i
o
cu lm i nar
de
uma
i n te ns a
e
b em -su ce di d a
cam pa n ha
da
ca n d id a tur a
por tu gu es a , um a pr i or i da de d o G ov er n o qu e env o lv eu a tiv a me n te t o da a re de
di pl o má t ic a p or tug ue s a e p ara a q ua l o tr ab a lh o que tem
v in d o a s er
des e nv o lv i d o n a C om iss ão N ac i o na l par a o s D i rei t os Hum a n os - CN D H c o n tr ib ui u
de f orm a de c is iv a.
O q u e é o CD H
O C o ns el h o d e D ir e i t os Hu m a n os é o ór gã o cri a d o pe l os Es ta d os - Mem b ros d a ON U
c om o ob je t iv o d e r e fo r ça r a pr om o ç ã o e a pro t e çã o d os d ire i t os h uma n os em
t od o o p la n e ta. Su bs ti t ui a C om iss ã o de D ir ei t os H um an o s das Na ç õe s U ni d as. É
um ór gã o s ubs i di ár i o d a Asse m b le i a Ger a l , pe l o que pr es t a c o n tas di r et am en t e a
t od o s o s m em br os da ON U , n uma an á li se a qu e se s ubm e ter ã o d e n tr o d e c i n c o
an o s , e m q ue os E s ta d o s -m em br o s p o nd era rã o , en tr e ou tra s que st õ es , se d es ej am
el ev ar o C o nse l h o à c a t eg or ia d e ór gã o pri n c ip al.
O C o ns el h o é r e sp o nsáv el p or pr om ov er o res pe i to u n iv ers al e a pr ot e ç ão de t od os
os d ire i t os hu m a n os e l i ber da de s fu n da me n ta is par a t o do s. Par a iss o , an a li sar á as
v io la ç õ es de d ir e i t os , pr o m ov er á ass is tê n c ia e e du ca ç ã o na áre a d os dir e it o s
hum a n os , a j ud ar á a d e se nv o lv er o d ir ei t o in t e rn ac i o na l ne st a e sf er a , an a li sar á a
at ua ç ão d os E s ta d os - m em br os , es f or çar -se -á par a ev i t ar a bus o s , r esp o n der á a
si tu aç õ es de e m er gê n c i a e ser v irá de f óru m i n ter n a ci o n al p ar a o d i ál o g o s obr e
qu es t õe s d e di r e i to s hu m a n os.
A CN D H
A de c isã o de cr iar e st a Co m i ssã o de c orr e d o c om pr omi ss o as sum i do p el o G ov er n o
n o C o ns el h o d e Dir e it o s Hum a n os , em Ge ne br a , e m 4 de d ez em br o de 20 0 9 , p or
o ca si ã o d a apr ese n t aç ã o d o r e l at ór i o s o br e a si tu aç ã o gl o ba l de d ir ei t os hu ma n os
em P or tu ga l e o es ta d o de cum pri me n t o d as n oss as ob ri ga ç õ es i n t er na c i o na is n a
ma tér ia .
O re l at ó r i o n a ci o n al f o i de ba t i do c o m os r es ta n tes Es ta d os -me mbr os num a s ess ã o
d o Gr up o de T r ab a lh o d o m e c a ni sm o d e Rev i s ão Per i ó di c a U n iv ers al , c o nh e ci d o
pe la si g la in g le sa UP R (U n iv er sa l Pe ri o d ic Rev iew ) , a que ta mb ém as sis t ira m as
or ga n iz a ç ões n ão - g ov e r n am e n t ais i n ter ess ad a s e as i ns ti tu i ç õe s n a c io n a is d e
dir e it o s h um an o s.
6
O UP R é u m m e ca n ism o i n ter g ov er na me n ta l d o C o ns el h o d e D i re i t os Hu ma n os d e
rev is ão p e l os par es e c om e nv olv ime n t o d e O NG ’ S e de i ns ti t ui ç õ es na c i o na is de
D ire i t os H um an o s , cr ia d o em 20 0 6 , qu e pr o ce d e à av a l ia ç ã o da s i tua ç ã o de
dir e it o s h um a n os d e t o d os os E s t ad o s me mbr o s da s Na ç õ es U n id as a ca d a qua tr o
an o s (4 8 p a íse s p or a n o , r ep ar ti d os p or três se ss õe s) .
Ela b ora d o num tr a ba l h o c o n ju n t o d e v ári os M i n is tér i os e e n t id a des p ú bl i cas , s ob a
c o ord e na ç ã o d o M i n is tér i o d os Ne g ó ci o s Es tra n g eir os , o re la t ór i o por tu gu ês
ab or d ou a si tu a çã o em div er sas ár ea s , d esi g n a dam e n te a i gu al d ad e d e gé ne ro , os
dir e it o s e c o n óm ic o s , s o c ia is e c ul tur a is , os di re i t os da cr ia n ç a , a nã o d is cr im in a çã o
e i n t egr a çã o d e i m i gr an te s e a s i tu aç ã o n as pr is õe s.
Ora , a pr om o çã o e a p r o te ç ã o d o s dir ei t os h u ma n os o cup am um lu g ar ce n tra l n a
po l ít i ca e x ter n a d o G o v er n o P ort ug uês , o q ue se ma n i fes t a , de si g na d ame n te , n o
fa c t o de P or tu ga l s er p ar t e d os m a is s i g ni f i ca t i v os in s trum e nt o s i n t er n ac i o na is d e
de f esa d os d ir e i t os hu m an o s.
Assi m , p ar a q ue P or tu g al m a n t iv ess e a sua p os i çã o d e v an gu ard a n es t e d om ín i o e
para qu e e s ta p os iç ã o c e ntr a l d os d ire i t os h uma n os t e nh a uma co n cre t iz a çã o
ai n da m a is c o ns is t en t e , f o i cr i a da , pe l a Res o l uç ã o d o C o ns e lh o d e M i ni s tr os n. º
27/ 20 1 0 , d e 8 de a br il a C om iss ã o Na ci o n al p ara os D ir ei t os Hum a n o s , or ga n ism o
de co or d e na çã o i nt er m i n is ter ia l , qu e t em em v i st a uma a b ord a gem i nt egr ad a d os
dir e it o s h um a n o s e a c o n cer ta ç ã o d a a ç ã o de e nt i da d es pú b li c as e pr iv ad as
c omp e te n te s nes t a m a t ér i a.
En tre
as
c om p e tê n c ia s
da
C om iss ã o
de st a ca -s e
a
c o ord e na ç ã o
d os
v ári o s
M i ni s tér i os , c om v is ta , po r um l ad o , à d e f in i çã o d a p o si ç ã o n ac i o na l n os
or ga n ism os i n t er na c i on ais d e dir e it o s h um an o s e , p or ou tr o , a o cum p rim en t o p or
Por t ug al
das
o br i g aç õe s
de c orr e n tes
de
i ns tru me n t os
i n t er na c i o na is
ne st e
d om ín i o.
A C om iss ã o t em tam b é m por c om pe tê n c ia f o me nt ar a pr od uç ã o e a d iv ul ga ç ã o
de d o cu m e n ta ç ã o s o br e as b oa s pr á ti c as n a ci o na is e i n te rn a c io n a is n e st a m a tér ia
e pr om ov er a d iv ul ga ç ã o e o c o nh e cim e n t o da t emá t i ca d os d ire i t os hu ma n os.
Um d o s tr a ba l h os qu e a CN D H t em v i n d o a d es e nv o lv er é a cr ia ç ã o d e
In di c ad or es N a ci o n ai s de D ir ei t os H uma n o s. J á f or am cr ia d os i nd i ca d ores n o
âmb i t o d o dir e it o à l i be r da de e se gur a n ça i nd i v idu al , d o dir e it o à e du ca ç ã o , e da
prev e n çã o e c om b a te à v io lê n c ia c o nt ra as mul he res. N o p ass ad o dia 12 de
de zem br o de 2 0 14 , na 14 ª r e un i ã o da C om is s ão c om os v ári o s M i ni s tér i os , fi c ou
de c id i d o cr ia r d o is Gr u po s de T r ab a lh o p ara des e nv o lv er Ma tr iz es d e In d ic a d ores
Nac i o n ais s o br e o D ir e i t o à N ã o D is cr im in a çã o e I gua l da d e e s obr e o Dir e it o a
uma H ab i ta ç ã o A de q ua da.
7
O M i ni st ér i o d a S o li d a r ie da d e , Em pre g o e Se gur a nç a S o c ia l , qu e fa z par t e d o
Grup o d e T r ab a lh o d os I nd i ca d ore s s o bre o D ir ei t o à N ã o D is c rim i na çã o e
Igu al da d e i ni c i ou em m ar ç o de 20 15 a tar e f a d e r eu n i r e cri ar um a ta be la d e
i nd i ca d or es c om os d i v er sos or ga n ism os d o M i ni s tér i o , c om c omp e tê n c ia s n o
âmb i t o da n ã o d is cr im i na çã o e ig ua l da de . D es ta ca -s e , ne st e c o n te x t o , a L ei n º
4 6/20 0 6 , de 28 de a g o st o , qu e pr oí be e p u ne a prá ti c a de a t os di s c rim i na t ór i os
em ra zã o d a de f ic i ên c i a e d o r is c o agr av ad o de sa úd e , bem c o mo o r el a t óri o
an ua l s o br e a su a ap li ca ç ã o , qu e perm i te re u n ir div er s os i nd i ca d or es es ta t ís t ic o s
so bre es t a m a t ér ia.
“P or t ug al pau t ar á a s ua a tu a çã o n o C o ns el h o d e Dir e it o s H u ma n o s pe lo o bj e tiv o
da d ef es a da d ig n i da d e d a p ess o a hum a na e d o c ar át er i nd iv i du a l , u n iv ers a l ,
i nd iv is ív e l , i n al i e náv e l e i n ter de pe n de n te d os dir e it o s hum a n os , s ej am dir ei t os civ is ,
cu l tur ais ,
e c o nó m i c os ,
po lí t i c os
ou
so c ia is .” ,
in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-
ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangeiros/mantenha-se-atualizado/20141021-mne-dh-onu.aspx.
8
2. COMPETÊNCIAS DO INR, I.P. NO ÂMBITO DA LEI N.º 46/2006, DE 28 DE
AGOSTO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO
Nos t erm os d o ar t i g o 1 2. º , n. º 1 , d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e 28 de a go s to , e d o ar t ig o
3. º , n. º 2 d o D e cr e t o - Le i n. º 34 / 20 0 7 , de 15 de f ev ere ir o , as au t o rid a des c o m
c omp e tê n c ia par a a i ns tr u ç ã o d os pr o c ed im en t os d e c o n tra or de n a çã o , d ev er ão
env iar
ao
I n st i tu t o
N ac i o n al
p ar a
a
ac o mpa n ha d o d o r es pe tiv o r el a t óri o ,
Re ab il i ta ç ã o ,
bem
c om o
os
I.P .
c ó pi a
tr ib u na is ,
do
pr oc ess o
qu e dev er ã o
c omu n i car t od as as de c is ões c om pr ov a t iv as d e prá t ic a d is cr im i na t ór i a em f un ç ã o
da d ef i c iê n c ia , o qua l t er á p or i n c umb ê n ci a a or ga n iz a çã o d o r eg is t o das me sma s.
C o nf or me pr ev is t o n o ar t i g o 12 .º , núm er os 2 e 3 , as en t i da de s c om c omp e tê n c ia
para a a pl i ca ç ã o de c o im a s n o âm bi t o d a L ei em apr e ç o , bem c om o o s tri bu n ai s
po de rã o , n o d e cur s o de q ua l qu er pr oc ess o bas ea d o n a v i o la ç ã o d o dir e it o à
ig ua l da de d o tr at am e n t o , s o l i ci t ar i n f orm a çã o a o IN R , I .P. , s obr e a e xis t ê nc i a de
qu a l quer d e ci sã o já t r an si t ad a em ju lg a d o r el a tiv a à e nt i da de em c aus a , s e nd o
qu e t a l i n f or m a çã o t er á de s er pre st a da n o pr az o d e 8 di as a c o n tar da
n o ti f i ca ç ã o.
Qu a nt o a o P ar e ce r pr e v ist o n os nú mer os 4 e 6 d o ar t ig o 5 .º da Le i n. º 4 6/20 0 6 , d e
28 de a g os t o , e n úm e r o 2 d o ar ti g o 8.º d o D ecr e t o - Le i n. º 34 / 20 0 7, d e 15 de
fev er e ir o , tr a t a-s e d e um par e cer prév i o , o br ig a t óri o e v i n cu la t iv o , qu e tem p or
ob j e to ap e na s a d is cr i m i na çã o n o tr ab a lh o e n o empr eg o , re la t iv am e nt e à a fer i çã o
de:
-
Adoção
de
pr o ce d im e n t o ,
m e di d a
ou
cr it ér i o ,
d ir et am e nt e
pel o
empr eg a do r ou a tr av és de i ns tr u ç õ es da da s a os s eu s tr ab a lh a d ores o u a a g ê nc i a
de e mpr eg o , q ue su b o r di n e a fa t or es d e na t urez a f ís i ca , se ns or i al ou m e n ta l a
o fer t a
de
em p r e g o ,
a
c ess aç ã o
de
c o n tr a t o
de
tr ab a lh o
ou
a
recu sa
de
c o n tra ta ç ã o;
-
V ia b il i da de
da
e n t id ad e
em pre ga d or a
lev ar
a
ca b o
as
me di d a s
ad e qu ad as , e m fu n ç ã o das ne ce ss id a des de u ma si tu a çã o c o nc re ta , para qu e a
pess o a p or ta d or a d e d ef i c iê n ci a te n ha ac ess o a um em pre g o , ou qu e p oss a n e l e
pro gr ed ir , o u par a qu e l he se ja mi n is tra d a f orm aç ã o , ex ce t o s e e s sas m ed i da s
imp l ic ar em e n c ar go s de spr op or ci o n a do s p ara a e nt i da de em pre g ad or a .
Re l at iv am e n te a o P ar e cer r e fer i d o n o núm er o 2 do ar t ig o 8. º d a L e i n. º 4 6/ 20 0 6 ,
de 2 8 d e a g os t o , e a r t i g o 9 . º d o De cre t o -L ei n .º 34 / 20 0 7 , de 15 de f e v ereir o , é um
pare c er n ã o v i n cu la t iv o , d ev e nd o se r e mi t i do n o pra z o de 10 d i as ú t e is c o n ta d os a
par ti r d o env i o d o p r o ce ss o p el a e n t id ad e c o mpe te n t e , m as obr i ga t ór i o em t o d os
os
pr o ces s os
de
i n qu ér i t o ,
d is c ip li n are s
e
de
s i nd i câ n c ia s
i n st aura d os
pe l a
Adm i ni s tr a çã o Pú bl i ca por a t os pr a ti c ad o s p or ti t ul are s d e ór gã os , f u n ci o n ár i os e
ag e nt es d a A dm i nis tr a ç ão Pú bl i c a.
9
Sal i e nt e - se qu e , n o s te r m os d o ar ti g o 8. º , núm er o 1 d a Le i n .º 4 6/ 20 0 6, de 28 d e
ag os t o , o a c om pa n ham en t o d a a pl i ca ç ã o d es t a Le i é re al i za d o p el o IN R , I .P.
C omp e te ai n d a a o I N R , I .P. , n o s term o s d o núm er o 3 d o ar t ig o 8. º d a Le i n. º
4 6/20 0 6 , d e 2 8 d e ag o st o , e d o ar t ig o 10 . º d o De cr et o -L e i n. º 34 /2 0 0 7 , de 15 d e
fev er e ir o , a apr es e nt aç ã o d e um re la t ór i o a nu al , a o mem br o do G ov er n o
resp o ns áv el p e la ár ea da r e ab i li t aç ã o , o qu a l dev er á i n c lu ir a in f orm a çã o
rec o l hi d a s obr e a pr á t i ca de a t os d is cr imi n a t ór io s e a s sa n ç õ es ev en t ua lm en t e
ap li c áv eis , c om i n c id ê n c ia n os t ip os d e q ue ix as e na s s a n çõ es a pl i ca da s , i n f orm aç ã o
essa b as ea da nas qu ei x as apr ese n t ad as n o IN R , I.P. e n as i n f orm a ç õ es p res t ad as
pe las e n ti d ad es c o m c o m pe tê n c ia em t erm os d e i n str u çã o de pr o ces s os .
Est e r el a t ór i o t em p or bas e os d ad o s re c o l hi d o s n o a n o a n ter i or e d ev erá a in d a s er
div u l ga d o n o sí t i o o f i ci al d o IN R , I.P . , n ã o abr an g e nd o , e st a d iv ul g aç ão , os da d o s
pess o ai s.
10
3. INFORMAÇÃO RECOLHIDA JUNTO DAS ENTIDADES
3.1. E N T I D AD E S C ON T AC T A D AS
Na sequência das competências atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto, e pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 34/2007,
de 15 de fevereiro, que se traduzem na instrução dos procedi mentos de
contraordenação, foram contactadas as seguintes entidades:

Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural

Autoridade da Concorrência

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Autoridade Nacional de Comunicações

Autoridade Naciona l de Segurança Rodoviária

Autoridade para as Condições de Trabalho

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P.

Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Direção-Geral do Consumidor

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Entidade Reguladora da Saúde

Inspeção-Geral da Administração Interna

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território

Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Inspeção-Geral das Finanças

Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança
Social

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

Instituto da Segurança Social, I.P.
11

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Procuradoria-Geral da República

Provedoria de Justiça

Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
12
3.2. D AD OS A P R E S E N T A D O S P E L AS E N T I D AD E S
3.2.1.
Q UE I X AS
AN T E R I OR E S A
2014
Uma vez que alguns processos não foram resolvidos no ano da entrega da
denúncia/reclamação, solicitou este Instituto às entidades com competência
informação sobre os referidos processos.
Assim,
a
Inspeção-Geral
das
Atividades
em
Saúde
-
IGAS,
informou
da
existência de uma queixa em 2013, arquivada por não ter ficado demonstrada a
existência de indícios de prática d e discriminação em razão da deficiência e do
risco agravado de saúde.
A Provedoria de Justiça refere que foram instruídos cinquenta e cinco processos
relativos
a
queixas
recebidas
em
2013.
Quarenta
e
um
processos
foram
arquivados durante o ano de 2014, dezasseis por resolução da situação objeto
da queixa, catorze por improcedência do pedido,
oito com chamada de
atenção, um por impossibilidade de adoção de outro procedimento , um por
encaminhamento e o último por desistência do queixoso .
3.2.2.
Q UE I X AS
R E L AT I V AS A O AN O
2014
Da análise dos dados apresentados pelas entidades contactadas, verifica -se que
as queixas relativas à limitação do exercício de direitos lideram com duzentas
queixas, correspondente a uma percentagem de cinquenta e nove vírgula sete
por cento, seguido das queixas relativas à acessibilidade com quarenta e sete
queixas, correspondente a catorze por cento. Segue-se a área da educação com
vinte e seis queixas (correspondente a sete virgula oito por cento do total). As
queixas relativas ao emprego, com um total de vinte, correspondem a seis por
cento do total. Em seguida encontra-se a saúde com catorze queixas e os
seguros com nove queixas (respetivamente quatro virgula dois e dois virgula
sete por cento do total). O acesso a bens e serviços registou seis queixas, o que
corresponde a um vírgula oito por cento do total. As novas tecnologias e os
transportes com cinco queixas cada um constituem um vírgula cinco por cento
do total. Por fim, temos a utilização e divulgação de língua gestual com duas
queixas e as declarações discriminatórias com uma queixa, que correspondem a
zero vírgula seis e a zero vírgula três por cento do total.
13
TABELA 1 - QUEIXAS APRESENTADAS POR ÁREA
Acessibilidade
Saúde
Emprego
Seguros
Educação
Bens e
Língua
Declarações
Limitação do
Novas
Serviços
Gestual
Discriminatórias
exercício de direitos
Tecnologias
6
2
1
200
5
Transportes
Total
5
335
Nº de
Queixas
47
14
20
11
26
Fonte INR, I.P.
GRÁFICO 1 - QUEIXAS POR ÁREA(%)
Fonte INR, I.P.
4. RELATÓRIOS
Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, e do artigo 3.º, n.º 2 do
Decreto-Lei n.º 34/2007, as autoridades com competência para a instrução dos
procedimentos de contraordenação, deverão enviar ao Instituto cópia do
processo acompanhado do respetivo relatório, bem como os tr ibunais que
deverão comunicar todas as decisões comprovativas de prática discriminatória
em função da deficiência, o qual terá por incumbência a organização do registo
das mesmas.
No ano transato não houve remessa de qualquer processo e respetivo relatório
ao INR, I.P.
14
5. QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P.
5.1. D AD OS R E C OL H I D O S
E T R AT AM E N T O D E
D AD O S
5.1.1. Receção das queixas
Durante o ano de 201 4 foram recebidas no INR, I.P., dezasseis queixas, que se
distribuíram da seguinte forma:
GRÁFICO 2 - NATUREZA DAS ENTIDADES ALVO DE QUEIXA (%)
Fonte INR, I.P
De acordo com o sucedido em anos anteriores verificou -se uma maior incidência
de queixas sobre as entidades do setor privado.
GRÁFICO 3 - DESAGREGAÇÃO POR SEXO
Das
pessoas
alvo
discriminação,
que
oito
de
verifica-se
são
do
sexo
masculino e sete são do sexo
feminino,
voltando
verificar-se
a
tendência
de
anteriores,
em
a
mesma
anos
que
existia
uma maior preponderância
nas
queixas
apresentadas
por
reclamantes
do
sexo
masculino.
Fonte: INR, I.P
15
GRÁFICO 4 – ENTIDADES QUE APRESENTARAM QUEIXA
Das queixas apresentadas quinze e
foram efetuadas por particulares e
uma
por
Organizações
Não
Governamentais.
Fonte: INR, I.P
5.1.2. Encaminhamento dado às queixas
Nos termos do artigo n.º 5, n.º 1, alínea b), conjugado com o n.º 2 do mesmo
artigo, do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro , sempre que tenha
conhecimento de factos suscetíveis de constituírem contraordenação, cabe ao
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o envio à entidade compete nte
para a devida instrução do processo contraordenacional.
Como conseguinte as dezasseis queixas recebidas no INR, I.P., foram, após
análise à luz da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação,
encaminhadas para as entidades competentes, de acordo com o disposto infra:
Dos
dezasseis
processos
encaminhados,
até
à
presente
data,
não
existe
informação que algum tenha dado origem a processo de contraordenação por
discriminação.
Constatamos, ainda, que ao nível das competências do INR, I.P., não foram
solicitados
quaisquer
pareceres
quer
vinculativos
quer
não
vinculativos,
conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto.
De salientar que, grande parte das autoridades com competência para a
instrução dos procedimentos de contraordenação não enviou ao INR, I.P. os
relatórios finais nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de
agosto, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
16
GRÁFICO 5 - NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. ENCAMINHADAS PARA
OUTRAS
ENTIDADES
Fonte: INR, I.P.
5.1.3. Práticas discriminatórias
Ao n ív e l das pr á t i cas d i scr im i na t ór ias , a ma i or i nc i dê n c ia d e qu ei xa s s i tu a -s e:

Ar t i go 4 º
o Alíneas a) “ A r e cus a de f or ne c im e nt o ou o im pe di me n t o d e fru i çã o de be ns
ou s er v i ç os ” e d) “A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua
gestual”, com dezanove por cento cada uma.
o Alíneas c) “A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento
de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim
como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros” e e ) “ A re cus a ou
a l im i ta çã o d e a ce ss o ao me i o e d if i ca d o ou a l oc a is pú b li c os o u a be rt os
ao pú bl i c o ” , c om tr ez e por c e n t o ca da.
o A l í ne as g) “A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em
estabelecimentos de saúde públicos ou privados”, i) “A constituição de turmas ou a adoção
de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou
privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios
forem justificados pelos objetivos referidos no nº 2 do artigo 2º”, j) “A a do ç ã o de
pr á ti c a o u m ed i da p o r part e d e qu a l quer empr esa , e nt i da de , ór gã o ,
ser v i ç o , fu n ci o n ár io ou age n t e d a a dm in is tr a çã o di re ta ou i nd ir e ta do
E st ad o , das Re g iõ es Au t ó n oma s ou d as au t ar q ui as l o ca is , que c o nd i ci o ne
ou l im i te a pr á t i ca d o e xer c íc i o d e qu a l quer d ir ei t o ” , l ) “A a d o çã o d e a t o
em q ue , p ub l ic am e nt e ou c o m i n te n çã o de amp la div u lg a çã o , pes so a
si n gu lar o u c ol e tiv a , púb l ic a ou pr iv a da , e mi ta um a de c lar a çã o o u
17
tr a n sm it a um a i n f or m a çã o em v ir tu de d a q ua l um gru p o de pe ss oa s s ej a
am e a ça d o , i ns ul t ad o o u av il t ad o p or m o t iv os de d is cr im i na ç ã o em ra zã o
da de f i ci ê n ci a ” e m ) “A ad o çã o de me di d as qu e li mi t em o a ce ss o às n o v as
te c n o l og i as ” , c om s e is p or c en t o c ad a u ma.

Ar t i go 5 º “A a d oç ã o pe l o e mpr eg a do r de prá t i ca ou me di d a qu e n o â mbi t o
da r e la ç ã o la b or a l d is c r im i ne um tr ab al h ad or ao s eu s erv i ç o ” , c om se i s p or
ce n t o da s qu ei xa s.
TABELA 2 - PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Artigo 4.º
Descrição
Valor Percentagem
Alínea a)
A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de
bens ou serviços
3
19%
Alínea c)
A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento
ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao
crédito bancário para compra de habitação, assim como a
recusa ou penalização na celebração de contratos de
seguros
2
13%
Alínea d)
A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da
língua gestual
3
19%
Alínea e)
A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a
locais públicos ou abertos ao público
2
13%
Alínea g)
A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde
prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou
privados;
1
6%
Alínea i)
A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas
de organização interna nos estabelecimentos de ensino
público ou privado, segundo critérios de discriminação em
razão da deficiência, salvo se tais critérios forem
justificados pelos objetivos referidos no nº 2 do artigo 2º
1
6%
Alínea j)
A adoção de prática ou medida por parte de qualquer
empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente
da administração direta ou indireta do Estado, das
Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que
condicione ou limite a prática do exercício de qualquer
direito
1
6%
Alínea l)
A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção
de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva, pública
ou privada, emita uma declaração ou transmita uma
informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja
ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de
discriminação em razão da deficiência.
1
6%
A adoção de medidas que limitem o acesso às novas
tecnologias
1
6%
1
6%
16
100%
Alínea m)
Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) - A adoção pelo empregador de prática ou
medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao
seu serviço.
Total
Fonte: INR, I.P.
18
GRÁFICO 6 – QUEIXAS APRESENTADAS AO INR, I.P., POR PRÁTICA
DISCRIMINATÓRIA (%)
Fonte INR, I.P.
6. ANÁLISE DE TODOS OS DADOS RECOLHIDOS NO ANO DE 2014
A informação constante nos capítulos anteriores referente ao conjunto de
queixas
apresentadas
ao
INR,
I.P.
(dezasseis
queixas)
e
ao
conjunto
de
informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução
de processos (trezentas e trinta e sete queixas), apresenta-nos um total de
trezentas e cinquenta e três queixas durante o ano de 2014.
Assim,
relativamente
ao
INR,
I.P.
dezasseis
queixas
foram
recebidas
e
encaminhadas para as respetivas entidades competentes.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica informou
apresentadas
catorze
queixas
cuja
matéria
incide
sobre
que fo ram
práticas
de
discriminação em razão da deficiência ou da existência de risco agravado de
saúde. Foram instaurados sete processos, dos quais seis se encontr am em fase de
instrução e um está para decisão.
19
A
Inspeção-Geral
das
Atividades
em
Saúde
informou
que
lhe
foram
apresentadas três queixas relativas a limitações de acesso aos cuidados de
saúde prestados em estabelecimentos de saúde, quer públicos quer priv ados.
Destas três queixas, uma encontra-se em processo de acompanhamento e duas
em processo de esclarecimento.
A Inspeção-Geral das Finanças participou a apresentação de uma queixa
referente a questões relacionadas com a acessibilidade , encontrando-se em
apreciação.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P. referiu a
existência de seis queixas, das quais duas estiveram relacionadas com a recusa
(ou
adiamento)
na
contratação
e
as
outras
seis
com
a
aplicação
de
agravamentos de prémio ou de exclusões específicas de cobertura. De salientar
que
nenhum
destes
casos
deu
origem
à
abertura
de
processos
contraordenacionais, uma vez que, segundo o referido Instituto, não foi possível
recolher indícios suficientes da existência de uma prática discr iminatória punida
por lei, tendo presente o seu entendimento sobre a aplicação conjugada da
aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato
de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
O Instituto dos Registos e Notariado, I.P., referiu a apresentação de vinte
queixas por discriminação em razão da deficiência, motivadas pela falta de
acessibilidade ou pela acessibilidade reduzida das pessoas com deficiência
motora
às
instalações.
Todas
estas
queixas
foram
encaminhadas
para
o
Departamento Patrimonial deste Instituto, não tendo nenhuma sido objeto de
sanção.
A Autoridade para as Condições de Trabalho informou da existência de nove
queixas relativas à adoção pelo empregador de prática ou medida que no
âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço. Destas,
nenhuma foi alvo de instauração de processo e oito foram arquivadas por não
se
terem
apurado
factos
que
indicassem
a
existência
de
indícios
de
discriminação.
A Autoridade Nacional de Comu nicações referiu que lhe foram apresentadas
catorze queixas, das quais uma foi objeto de processo de instrução e dez foram
a r q u i v a d a s , p el a im p os sib i l id ad e d e apur ar f a c t os q ue i n d ic ass em a e xis t ê nc i a de
i nd í ci o s de d is cr i m i n a çã o.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais participou a existência de uma
queixa referente à recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da
língua gestual, que se encontra em curso.
20
A Provedoria de Justiça informou que lhe foram apresentadas duzentas e
sessenta e cinco queixas de alegadas práticas discriminatórias em diversas
áreas. Destas, cento e noventa e três relativas ao exercício de direitos; duas à
fruição de bens e serviços; três concernentes aos seguros; dezasseis relativas à
acessibilidade; cinco relacionadas com os transportes; dez com a saúde; vinte e
cinco na área da educação e onze referentes ao emprego. Destas, cento e
sessenta e uma foram arquivadas por diversas razões, como por exemplo, a
improcedência do pedido, a resolução da situação objeto de queixa ou a
desistência do queixoso.
Verificamos deste modo que das trezentas e cinquenta três queixas recebidas, a
quarenta e oito foi dado o devido encaminhamento, duzentas e sete foram
arquivadas e vinte e uma ainda se encontram a decorrer.
TABELA 3 - DADOS RECOLHIDOS REFERENTES AO ANO 2013
Nº de Queixas
Recebidas
Nº de processos
Encaminhados
Nº de processos em
curso
Nº de Processos
Arquivados
Instituto Nacional para
a Reabilitação
16
16
-
-
Autoridade de
Segurança Alimentar e
Económica
14
7
14
-
Autoridade para as
Condições do Trabalho
9
-
-
8
Autoridade Nacional de
Comunicações
14
1
-
10
Entidade Reguladora da
Saúde
2
-
2
-
Inspeção-Geral das
Atividades Culturais
1
-
1
-
Inspeção-Geral das
Atividades em Saúde
3
3
3
-
Inspeção-Geral das
Finanças
1
1
1
-
Autoridade de
Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões, I.P.
8
-
-
8
Instituto dos Registos e
do Notariado, I.P.
20
20
-
20
Provedoria de Justiça
265
-
-
161
353
48
21
207
Entidade
Total
Fonte: INR, I.P.
21
7. CONCLUSÃO
Da análise dos dados apresentados re sultam as seguintes conclusões:

Em comparação com o ano de 2013, houve uma ligeira redução do número
de queixas apresentadas, embora se mantenha a tendência no aumento de
queixas, relativamente a anos anteriores;

Inexistência de informação de qualquer ação judicial interposta tendo como
base a discriminação, possivelmente por se tratarem de processos ainda em
decurso, ou simplesmente por não haver recurso a este mecanismo, uma vez
que não existe um sistema de proteção jurídica específico que tenha em
conta as características destas pessoas;

Subsiste a dificuldade na definição concreta de discriminação com base na
deficiência ou risco agravado de saúde, bem como na sua prova, que
continua a gerar a não instrução de procedimentos de contraordenação;

Em consonância com o registado em 2013, voltamos a ter uma maior
incidência de queixas de discriminação no setor da limitação de exercício de
direitos. Por seu lado, as acessibilidades voltam a ter um papel de destaque
no domínio da discriminação das pessoas com def iciência ou risco agravado
de saúde, superando as queixas na área da educação, ao contrário do que
aconteceu no ano anterior. Houve, novamente, um aumento de queixas no
âmbito da saúde e do emprego, que voltam a suplantar as queixas no setor
dos seguros. Volta-se a salientar que, na área dos seguros, as queixas
continuam a ser arquivadas devido à impossibilidade de recolha de indícios
suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei,
tendo presente o entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões , I.P., sobre a aplicação conjugada da Lei n.º 46/2006, de
28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Outras áreas como a língua gestual,
ao contrário do que sucedeu no ano passado, reduziram o número de
queixas, para os valores de anos anteriores
Face ao exposto, conclui-se que em 2014 se mantém o aumento do número de
queixas, que ocorreu em 2013 , face a anos anteriores. Este facto deve-se ao
trabalho de divulgação e sensibilização deste organismo com vista à promoção
do conhecimento da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente através
de medidas como a disponibilização do formulário de queixa online para
denúncia de situações de discriminação e a produção da brochura informativa
“Tudo o que precisa de saber sobre a Lei da Não Discriminação”. A realização
das ações de informação e sensibilização, que fazem parte do plano externo de
formação
do
Instituto
Nacional
para
a
Reabilitação,
I.P.
e
que
visa
a
22
participação
das
pessoas
com
deficiência,
suas
famílias,
técnicos
de
Organizações Não Governamentais da área da deficiência e estudantes, com o
objetivo
de
sensibilizar,
mobilizar
e
capacitar
todas
as
pessoas,
para
a
promoção da igualdade de oportunidad es e dos direitos das pessoas com
deficiência e constituir -se como instrumento de formação de cidadãos para o
pleno exercício de cidadania.
Também o facto do aumento das queixas se ter concentrado no setor do
exercício
de
direitos
poderá,
eventualmente
estar
relacionado
com
os
constrangimentos económicos que o país continua a viver atualmente.
No entanto, continuamos a ter um longo caminho para percorrer, pelo que, com
o quadro legislativo nacional existente e a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas
com
Deficiência,
há
que
continuar
a
aposta
na
informação
e
sensibilização e na adoção de dinâmicas de promoção da não discriminação e
da igualdade de oportunidades, de forma a permitir -se uma utilização mais
eficaz dos mecanismos disponíveis.
23
Anexo
Siglas e Acrónimos
Al t o C om i ssa r i ad o pa r a a Im igr a çã o e D iá l o g o I n ter cu l tur a l - AC I DI
Aut or i da d e d a C o nc or r ê n ci a - A dC
Aut or i da d e d e S eg ur a n ça Al im e n tar e E c o n óm i ca - A SAE
Aut or i da d e N a c i o na l da s C om u ni c aç õ es -ANA C O M
Aut or i da d e N a c i o na l de Se gur an ç a R od ov iár ia - ANS R
Aut or i da d e p ar a as C o n di ç õ es de T ra ba l ho – A CT
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, I.P.
– AS F , I .P.
C om iss ã o p ar a a Ci d ad an i a e Ig ua ld a de d o Gé ne ro – CI G
D ire ç ã o- Ger al d a A dm i n is tr a ç ã o e d o E mpr eg o Púb l i co - D GAE P
D ire ç ã o- Ger al d o C o ns u m i d or - DG C
En t id ad e R eg ul ad or a p ar a a C om u n i ca ç ão S o ci al - E R C
En t id ad e R eg ul ad or a d a Sa úd e - E RS
Ins pe çã o -G er al d a A dm i ni str a çã o I n t er na - I GA I
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território - IGAMAOT
Ins pe çã o -G er al d a E du c aç ã o e C i ên c i a - I GE C
Ins pe çã o -G er al d as A t iv id a des C ul tur a is - IG AC
Ins pe çã o -G er al d as A t iv id a des em Saú d e - IGA S
Ins pe çã o -G er al d as Fi n a n ça s - I G F
Ins pe çã o -G er al d o M i n is tér i o da S ol i dar i ed ad e e d a S eg ura n ç a S o ci a l - IG MSS S
Ins pe çã o -G er al d os Ser v i ço s de J us t i ça – I GSJ
Ins t i tu t o d o E m pr e g o e F or m aç ã o Pr o f iss i o na l , I .P. – IE FP , I .P.
Ins t i tu t o d a H ab i ta ç ã o e d a Re ab i li t a çã o Urb a na , I.P . – I HR U , I. P.
Ins t i tu t o d a M o bi l i da de e do s T r an sp or te s , I. P. – I MT , I .P.
Ins t i tu t o N a c i o na l par a a Re ab il i ta ç ã o – I N R , I. P.
Ins t i tu t o P or tu gu ês d o D esp or t o e J uv e nt ud e , I .P. – IPJ , I. P.
Ins t i tu t o d o s Re g is t os e d o N o tar i ad o , I.P. – I R N, I.P.
Ins t i tu t o S eg ur a n ça S o ci al , I.P . – I SS , I .P.
Pro c ura d or ia -G er a l da Re pú bl i ca – P G R
Prov e d or ia d e J us ti ç a – PJ
Se cre ta ri a - Ger a l da E c o n om ia - S GE
Serv i ç o de E s tr a n ge ir os e F r o n t eir as - S EF
24
Download

Relatório relativo ao ano de 2014 sobre a aplicação da Lei