Prémio de Ciência Prémio António Manuel Baptista REGULAMENTO Artigo 1º A Escola Secundária de Leal da Câmara instituiu este Prémio com o objectivo de promover a cultura científica junto dos estudantes da Escola. Artigo 2º Este Prémio está aberto a todos os alunos que actualmente frequentam a Escola Secundária de Leal da Câmara. Artigo 3º As candidaturas (em impresso próprio), juntamente com os trabalhos a concurso devidamente identificados, devem ser apresentadas no Centro de Recursos da Escola Secundária de Leal da Câmara, até ao dia 23 de Julho do corrente ano lectivo. Artigo 4º Serão rejeitadas candidaturas cujo impresso próprio não esteja total e devidamente preenchido. Artigo 5º Os trabalhos deverão ser apresentados em qualquer suporte digital e/ou em modelos ou tridimensionais. Artigo 6º O tema dos trabalhos a apresentar tem de se inserir na problemática Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente. Artigo 7º Os trabalhos podem ser individuais ou de grupo. No último caso, o grupo não deve exceder os quatro elementos. Prémio de Ciência António Manuel Baptista Artigo 8º Os trabalhos serão avaliados de acordo com critérios que cumulativamente se descriminam por ordem decrescente de importância:  Problematização científica1;  Rigor científico;  Abordagem nova/inédita;  Defesa do trabalho perante elementos do júri;  Atitude positiva mas crítica face à Ciência;  Utilização de materiais amigos do ambiente;  Efectiva parceria dos elementos envolvidos (no caso de ser um trabalho de grupo) Artigo 9º Os trabalhos a concurso serão apreciados por um júri composto por cinco professores da escola das áreas da Biologia e Geologia, da Física e Química, das Tecnologias, do Português e das Artes e por um convidado externo à escola, mas relacionado com a actividade científica. Artigo 10º Os trabalhos poderão ser sujeitos a defesa perante elementos do júri, caso este assim o entenda. Artigo 11º Dos trabalhos apreciados, ao melhor será atribuído um prémio de 500 euros em dinheiro. Artigo 12º Poderão ser atribuídas menções honrosas, a trabalhos de reconhecido mérito, por parte do júri. 1
Entende‐se por problematização científica a formulação de uma pergunta (problema) desencadeadora do trabalho e, preferencialmente, a formulação de uma afirmação (hipótese) orientadora do mesmo; o trabalho apresentado deve demonstrar que responde à pergunta formulada.
Regulamento Página 2 de 3 Prémio de Ciência António Manuel Baptista Artigo 13º Aos alunos cujo trabalho foi premiado, bem como àqueles cujo trabalho recebeu menção honrosa, serão entregues diplomas em cerimónia pública. Artigo 14º Os alunos referidos no ponto anterior entrarão para o Quadro de Mérito da Escola no âmbito da alínea c) do ponto 4.1 do capítulo IV do Regulamento Interno. Artigo 15º A decisão será tornada pública em cerimónia realizada para o efeito no dia 17 de Novembro, dia da Escola. Na cerimónia serão entregues os diplomas de participação, as menções honrosas e o prémio. Artigo 16º O júri poderá deixar de atribuir o prémio, bem como menções honrosas desde que entenda que nenhum dos trabalhos revela a qualidade científica suficiente para ser distinguido. Artigo 17º A Escola reserva‐se no direito de expor colectivamente, para toda a comunidade educativa, todos os trabalhos concorrentes, e instituir um prémio do público nessa exposição. Artigo 18º Os exemplares dos trabalhos apresentados, excepto os modelos tridimensionais, não serão devolvidos aos concorrentes. Artigo 19º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo júri. Das decisões do júri não haverá apelação. Escola Secundária de Leal da Câmara, Março de 2010
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