Fortaleza, 05 de dezembro de 2014.
Resultado dos recursos Edital PRPI/DEAD nº 001/2014.
Nº
Usuário
Nome candidato
472
ALINE PAIVA RAMOS MARTINS
1391
ANDRIA ALMEIDA DE SOUZA
843
CICERO TELES COSTA PEREIRA
1060
DOUGLAS BATISTA DA COSTA
1022
EMILIANE GOMES TRAGINO
1207
ERANDIR CRUZ MARTINS
641
FABIANA ANGELO DA SILVA
424
FELIPE ALVES FREDERICO DE ALENCAR
Resultado recurso
Recurso negado.
A alínea 'a' do Item 7.2 do Edital que cita “órgão de saneamento”; consequentemente alcança o
Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Serviços urbanos – já computado no
cálculo do resultado parcial.
Recurso negado.
Após revisão a comissão decidiu por manter a nota. Foi ressaltada a insuficiência quanto aos tópicos
“apresentação” e “justificativa”.
Recurso concedido.
Tempo de serviço computado inadvertidamente: foi computado o valor numérico correspondente a anos
e não meses.
Recurso concedido.
O comprovante de trabalho na prefeitura de Mossoró não tinha sido computado. Apenas o tempo de
serviço na CAGECE, após concurso.
Recurso negado.
Segundo orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) ocupantes de cargos em comissão
ou com contrato temporário (tempo limitado) não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
Recurso negado.
Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos
em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
Recurso concedido.
Trata-se de contrato de trabalho estável, via concurso público, com prazo indeterminado.
Recurso concedido.
O candidato apresentou no período correto a declaração da Prefeitura do Município de Contagem como
721
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
952
FLÁVIO GONÇALVES DE SOUZA
708
GRASIELA MARIA DE OLIVEIRA
215
JOSÉ CARLOS FASSINA
874
JOSUELLY CRISTAINY DA SILVA SOUZA,
1358
JULIO CESAR S. ITACARAMBY
1304
LAIDE DAYANE PAIVA DE ABREU
125
LIVIA ALVES DE SOUZA
822
LUENIA KALINE TAVARES DA SILVA
1394
MARCOS ANDRE LIMA DA CUNHA
1388
MARLON DOMINGOS CURY
974
NATÁLIA ZANETTI
CLT e como servidor após concurso. A soma dos dois períodos totaliza 66 meses de tempo de serviço.
Recurso concedido.
Tendo em vista que ingressou na SANASA em 19/11/2001, devem ser considerados 13 anos (156 meses)
de tempo de serviço.
Recurso concedido.
Considera-se a Ordem de Serviço da EMATER (referente à sua admissão no órgão por concurso)
associada ao seu contracheque do mês de novembro de 2011 documentos válidos para comprovação de
vínculo.
Recurso concedido.
A candidata se enquadra no perfil do público alvo conforme o Edital PRPI/DEAD nº 001/2014
Recurso concedido.
O candidato é servidor publico estadual, conforme exigido no Edital PRPI/DEAD nº 001/2014
Recurso negado.
O termo de liberação deveria ser encaminhado no ato da inscrição, mas não agora, na fase recursal.
Recurso negado.
Segundo orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) ocupantes de cargos em comissão
ou com contrato temporário (tempo limitado) não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
Recurso negado.
Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos
em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
Recurso negado.
A candidata deveria ter enviado os comprovantes referentes ao tempo de trabalho no momento de sua
inscrição, e não agora, na fase recursal.
Recurso negado.
Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos
em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
Recurso concedido.
Trata-se de contrato de trabalho estável, via concurso público, com prazo indeterminado.
Desclassificação
O candidato não comprova a conclusão do curso.
O candidato deve possuir graduação no ato da matricula da pós graduação.
Recurso negado.
A candidata poderia, sim, ter enviado o comprovante referente tempo de trabalho no DAEE de SP, mas,
no momento de sua inscrição, e não agora, na fase recursal.
1085
PATRÍCIA JULIANA COSTA LEMOS
1344
REGINA LUCIA NASCIMENTO
506
RODRIGO MENDES RODRIGUES
957
ROGÉRIA CRISTINA DA TRINDADE
1002
RÚBIA RAFAELA SALDANHA DA SILVA REIS
776
VALDIR TENORIO RAMONEDA
796
WÉDINA RODRIGUES DE LIMA
De acordo com o comprovante de tempo de serviço encaminhado, a candidata, que ingressou no serviço
público em 30/04/2003 possui, até a presente data, 11 anos e sete meses de serviço público, isto é 139
meses de tempo de serviço. A pontuação está correta.
Recurso negado.
A candidata poderia, sim, ter enviado o comprovante referente tempo de trabalho no DAEE de SP, mas,
no momento de sua inscrição, e não agora, na fase recursal. Observa-se que a candidata atingiu a
pontuação máxima para o tempo de serviço.
Recurso concedido
O item 7.3 do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 se refere a candidatos que exerçam suas atividades em
municípios de interesse da ANA.
Recurso concedido.
A duplicidade de inscrição levou ao preenchimento equivocado da planilha de cálculo. A atualização dos
cálculos foi feita de forma parcial em ambas as inscrições. Corrigido.
Recurso negado.
A candidata comprova 52 meses de tempo de serviço em órgão de interesse (ligado a meio ambiente).
Multiplicado por 2 o valor passa a 104 meses, correspondentes a 8,6 anos a serem considerados, que é o
tempo indicado no resultado da avaliação da inscrição.
Recurso negado.
O item 7.3 do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 se refere a candidatos que exerçam suas atividades em
municípios de interesse da ANA e não que proponham desenvolver suas monografias sobre municípios
de interesse da ANA.
Recurso negado.
Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos
em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº
001/2014.
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