REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR CURSO DE MARKETING www.ffb.edu.br SUMÁRIO Título I – Das Considerações Gerais ....................................................................... 5 Título II – Dos Objetivos ....................................................................................... 5 Título III – Das Atividades Complementares ............................................................ 6 Título IV – Dos Programas .................................................................................... 7 Capítulo I – Programa de Iniciação à Docência (Monitoria) ........................................ 8 Capítulo II – Programa de Iniciação à Pesquisa ....................................................... 8 Capítulo III – Programa de Extensão Universitária ................................................... 8 Capítulo IV – Programa de Nivelamento ................................................................. 9 Capítulo V – Programa de Eventos Variados ............................................................ 9 Título V – Da Validação ........................................................................................ 9 Título VI – Das Atribuições da Coordenação de Atividades Complementares ............... 11 Título VII – Das Inscrições ................................................................................... 12 Título VIII – Das Considerações Gerais .................................................................. 12 Título IX – Das Disposições Finais ......................................................................... 13 Anexos .............................................................................................................. 14 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR TÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente documento tem por finalidade regulamentar as Atividades Complementares, práticas acadêmicas obrigatórias integradas ao currículo do curso, desenvolvidas no âmbito da Coordenação de Atividades Complementares, respeitando as competências da Coordenação Acadêmica do Curso de Marketing da Faculdade Farias Brito. Art. 2º. As Atividades Complementares são integradas por atividades de docência, pesquisa, extensão, nivelamento e eventos variados. Tratam-se de atividades enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio. Art. 3º. As Atividades Complementares terão carga horária mínima global de 200 (Duzentas) horas/aula, fora da carga horária mínima do curso exigida pela legislação, devendo ser cumprida ao longo do curso e fora da realização plena das aulas teóricas e práticas. Parágrafo Único. O aluno poderá ultrapassar a carga horária prevista na grade curricular do seu curso destinada às Atividades Complementares, mas isto não implicará na subtração da carga horária de disciplinas obrigatórias para integralização do curso. Art. 4º. As Atividades Complementares deverão, obrigatoriamente, compor o Histórico Escolar do aluno do Curso de Marketing da Faculdade Farias Brito. Art. 5º. Atividades Complementares do curso de Marketing na Faculdade Farias Brito serão desenvolvidas conforme projetos aprovados nos termos deste regulamento. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 6. Os objetivos gerais das Atividades Complementares são os de flexibilizar o currículo pleno do Curso de Marketing e propiciar aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 5 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR Art. 7º. As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento, por avaliação da Coordenação do Curso de Marketing, das habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do âmbito da Faculdade, incluindo cursos, estudos, atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente, nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa, docência, extensão, nivelamento e eventos variados. § 1º. As Atividades Complementares não devem ser confundidas com estágio supervisionado. § 2º. As Atividades Complementares, como requisito indispensável à colação de grau, serão planejadas de forma que os alunos as realizem ao longo do currículo pleno do curso. TÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 8º. As Atividades Complementares deverão ser geridas pela Coordenação de Atividade Complementar, observado as suas competências descritas neste Regulamento. Art. 9º. As Atividades Complementares serão planejadas junto ao corpo docente e a Coordenação Acadêmica do curso. Art. 10. As Atividades Complementares, para fins de integralização da carga horária do currículo pleno do Curso de Marketing, organizam-se da seguinte forma: I. Programa de Iniciação à Docência; II. Programa de Iniciação à Pesquisa; III. Programa de Extensão Universitária; IV. Programa de Nivelamento; V. Programa de Eventos Variados. § 1º. O aluno, obrigatoriamente, deverá distribuir a carga horária das Atividades Complementares em, pelo menos, dois dos programas acima indicados. § 2º. Cada programa de atividade disposto no Art. 10 determinará uma carga horária máxima. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 6 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR TÍTULO IV DOS PROGRAMAS Parágrafo Único. Os programas desenvolvidos através das atividades complementares permitem ao aluno incrementar seu histórico acadêmico e currículo com experiências que contemplem os interesses e afinidades de cada um, desde que tais atividades sejam realizadas ao longo do curso. § 1º. Todas as Atividades Complementares necessitam ser validadas pela Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Marketing. § 2º. A validação das Atividades Complementares será feita após o cumprimento da carga horária estabelecida, quando esta for realizada através do Curso de Marketing da FFB. § 3º. As Atividades Complementares que compõem os programas de atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer fase do curso. § 4º. Não serão computadas as atividades ocorridas no período em que o aluno estiver com sua matrícula trancada, ou seja, cada Atividade Complementar vinculada aos programas citados no Art. 10, não será validada se a mesma for realizada em período de trancamento. § 5º. O aluno transferido deverá cumprir a carga horária prevista em sua matriz curricular, caso não as tenha realizado no curso de origem, ou solicitar aproveitamento das já realizadas que deverão passar pela validação da Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Marketing. § 6º. O aluno transferido só aproveitará atividades realizadas no curso de origem, caso sejam validadas pela Coordenação de Atividades Complementares. § 7º. As Atividades Complementares estão distribuídas conforme tabela (anexo I), computando-se as excedentes como facultativas, para registro em Histórico Escolar. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 7 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (Monitoria) Art. 11. As Atividades do Programa de Iniciação à Docência, que podem englobar até 150 (cento e cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, compõemse de: I - monitoria em disciplinas específicas do Curso, conforme rege o regulamento de Iniciação à Docência. CAPÍTULO II PROGRAMA DE INICIAÇÃO À PESQUISA Art. 12. As Atividades de Pesquisa, que podem englobar até 150 (cento e cinqüenta) horas com direito a registro no Histórico Escolar, incluem: I - participação em projetos de iniciação científica, que integram o Programa de Iniciação à Pesquisa Científica da Faculdade Farias Brito, orientados por docente dos cursos de graduação; II - trabalhos publicados em revistas da Faculdade Farias Brito ou de outras IES, em periódicos, trabalhos apresentados e publicados em anais; III - participação em outras pesquisas não vinculados ao Programa de Iniciação Científica da FFB. CAPÍTULO III PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Art. 13. As Atividades de Extensão Universitária, que podem englobar até 150 (cento e cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, dividem-se em: I. Cursos de Extensão; II. Empresa Júnior; III. Projetos de Responsabilidade Social; IV. Projetos Culturais. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 8 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR CAPÍTULO IV PROGRAMA DE NIVELAMENTO Art. 14. As Atividades de Nivelamento, que podem englobar até 150 (cento e cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, incluem: I – participação nos cursos preparatórios para o ENADE; II – participação em cursos específicos ofertados pela FFB. CAPÍTULO V PROGRAMA DE EVENTOS VARIADOS Art. 15. Os Eventos Variados, que podem englobar até 300 (trezentas) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, incluem: I. CineDebate; II. Encontros de Formação Executiva; III. Visitas Técnicas e Viagens de Estudo; IV. Eventos Nacionais e Internacionais (Seminários, simpósios, congressos etc); V. Cursos, palestras e/ou conferências; VI. Semana Universitária; VII. Estágio em atividade relacionada à prática do curso ou atividade profissional na área. TÍTULO V DA VALIDAÇÃO Art. 17. Todas as Atividades Complementares necessitam da validação pela Coordenação de Atividade Complementar do Curso de Marketing. Art. 18. A validação das Atividades Complementares será feita após o cumprimento da carga horária estabelecida nos regulamentos específicos de cada atividade. Art. 19. Para obter reconhecimento formal e registrar a sua participação em Atividades Complementares fora da FFB, cabe ao aluno efetuar a solicitação através de formulário próprio (anexo II) e entregá-lo ao Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, através do protocolo. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 9 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Atividade Complementar, a partir de critérios estabelecidos, analisar e determinar o número de horas a serem atribuídos às atividades realizadas e comprovadas pelo aluno conforme determina a tabela (anexo I). Art. 20. É de competência da Coordenação de Atividade Complementar do Curso de Marketing encaminhar ao Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA as comprovações das atividades validadas. Art. 21. Não serão computadas atividades ocorridas no período em que o aluno estiver com sua matrícula trancada, ou seja, cada Atividade Complementar vinculada aos programas citados no Art. 9º, não será validada se a mesma for realizada em período de trancamento. § 1º. O aluno transferido deverá cumprir a carga horária prevista em sua matriz curricular, caso não as tenha realizado no curso de origem, ou solicitar aproveitamento das já realizadas que deverão passar pela validação da Coordenação de Curso ao qual se destina. § 2º. O aluno transferido só aproveitará disciplinas cursadas no curso de origem, caso sejam validadas pela Coordenação de Atividade Complementar do Curso de Marketing. Art. 22. As Atividades Complementares estão distribuídas conforme tabela (anexo I), computando-se as excedentes como facultativas, para registro em Histórico Escolar. Parágrafo Único. A Atividade Complementar pode comportar emissão de conceito ou nota, mas devendo ser registrado, no Histórico Escolar, apenas o número de horas atribuído pelas atividades realizadas. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 10 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 23. A Coordenação de Atividade Complementar é parte integrante do corpo administrativo do Curso de Marketing, subordinada à Coordenação Acadêmica do Curso de Marketing e exercendo suas atividades segundo as competências seguintes, ou outras que vierem a ser regimentais ou excepcionalmente atribuídas: I. cumprir para efeito de cômputo das horas atribuídas às Atividades Complementares, o estabelecido na tabela de atribuições de horas (anexo I); II. divulgar amplamente as atividades ofertadas aos alunos; III. prever, planejar e realizar diretamente as Atividades Complementares, vinculadas ao Art. 9º, para ampliar a oferta de eventos dos quais os alunos possam se beneficiar; IV. adotar formas sistemáticas específicas e alternativas de acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares, envolvendo todos quantos se participam no processo; V. autorizar o lançamento de horas cursadas em Atividades Complementares no Histórico Escolar do aluno; VI. realizar, sempre que necessário, reuniões com a Coordenação e/ou professores envolvidos com as Atividades Complementares; VII. enviar para o DAA a documentação comprobatória de cada aluno para arquivo e registro de horas; VIII. validar e registrar as atividades complementares, apresentadas pelos alunos, quando da realização extra Faculdade. Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios, depois de rubricados pela Coordenação de Atividade Complementar, serão guardados na pasta do aluno, no Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, até a expedição do diploma. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 11 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR TÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES Art. 24. As inscrições para os Programas desenvolvidos através das Atividades Complementares, serão realizadas de acordo com cada regulamento específico. Parágrafo Único. Todo evento será amplamente divulgado, estabelecendo todas as informações necessárias para participação, inclusive as horas de aproveitamento para as Atividades Complementares. Art. 25. A participação do aluno na Atividade Complementar dependerá da efetiva inscrição. § 1º. O cômputo das horas de Atividades Complementares será divulgado no prazo da publicação das notas do semestre. § 2º. Os alunos poderão provocar, junto à Coordenação de Atividade Complementar, a oferta de eventos, desde que comunicadas com a devida antecedência para o planejamento das mesmas pelos responsáveis deste componente curricular. TÍTULO VIII DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 26. Compete à Coordenação de Atividade Complementar dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 27. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo de vinculação do aluno. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 12 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias para manutenção atualizada e coerente com as solicitações do mercado e adequação do perfil profissional dos cursos, submetidas à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade Farias Brito. Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 13 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR ANEXO I TABELAS DE EQUIVALÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS Programa de Iniciação à Docência (até 150 horas) Evento Horas Monitoria de disciplina, computadas após a realização da monitoria, ao final de cada semestre. 40h Disciplinas cursadas em outros cursos de Graduação da FFB. 20h Disciplinas cursadas em cursos de Graduação fora da FFB. 20h Programa de Iniciação à Pesquisa (até 150 horas) Evento Horas Participação em projetos de Iniciação Científica, vinculados ao Programa 40h por projeto de Iniciação Científica da FFB. Participação em outras pesquisas não vinculados ao Programa de 20h por projeto Iniciação Científica da FFB. Trabalhos publicados em Revistas da FFB ou de outras IES 12h por trabalho Elaboração de trabalhos científicos 12h por trabalho Apresentação de trabalhos em eventos científicos. 4h por trabalho Participação como ouvinte nas Mostras de Trabalhos Científicos 2 a 6h** Até 20h por Livro ** - A frequência em cada projeto determinará a quantidade de horas de atividades que serão aproveitadas. Participação no Projeto Seminários Literários Programa de Extensão Universitária (até 150 horas) Evento Horas Cursos de extensão, atualização e similares etc. Até 20h* Participação como integrante na Empresa Júnior. 40h Participação comprovada em programas de ação social e voluntariado em parceria com a FFB. Participação (audiência ou organização) em projetos culturais promovidos pela FFB. Participação (audiência ou organização) no Clube Pré-Marketing FFB Até 20 Horas Até 20 Horas Até 20 Horas * - A carga horária irá variar de acordo com a especificidade da atividade. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 14 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR Programa de Nivelamento (até 150 Horas) Evento Horas Curso Preparatório para o ENADE. Até 40 horas Até 20h por Curso Específico ofertado pela FFB. curso Programa de Eventos Variados (até 300 Horas) Evento Horas Participação em viagens de estudo. 2 a 12h por viagem* Visitas técnicas promovidas pelo curso. 2 a 12h por visita* Cine Debate. 2 a 12h** Encontros de Formação de Executivos. 2 a 16h** Participação em palestras e/ou conferências com temas de relevância na 2h por evento* área de atuação do curso. Participação em eventos nacionais (seminários, simpósios, congressos, encontros, oficinas etc). 20h Participação em eventos internacionais congressos, encontros, oficinas etc). 40h (seminários, simpósios, Participação nos Cursos do Espaço da Palavra da FFB Até 20h Participação com frequência comprovada na Semana Universitária da FFB Até 40h Estágio em atividade relacionada à prática do curso ou atividade profissional na área com entrega do Cadastro Instituição/Empresa, Até 45h entrega do termo de compromisso e/ou declaração da empresa. (15h por semestre) * – A carga horária irá variar de acordo com a especificidade da atividade. ** – A frequência de cada projeto determinará a quantidade de horas de atividades que serão aproveitadas. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 15 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR ANEXO II RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE MARKETING Aluno: Matrícula: Curso: Período/Turma: Atividade: Dia: ____/____/_____ Local: Horário: ( ( ( ( ) ) ) ) Palestra Visita Técnica Gestão em Cartaz Outro: ( ( ( ) Cursos ) Debate Literário ) Viagem de Estudo 1) Indique três pontos abordados que despertaram o seu interesse e explique o motivo. 2) Considero que a atividade desenvolvida contribuiu para o meu aprendizado. ( ) Discordo totalmente. ( ) Discordo parcialmente. ( ) Concordo parcialmente. ( ) Concordo totalmente. 3) Considero que o tema explorado pela atividade possui ligação estreita com a prática. ( ) Discordo totalmente. ( ) Discordo parcialmente. ( ) Concordo parcialmente. ( ) Concordo totalmente. Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 16 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR 4) Considero que o tema explorado possui relação com os conteúdos estudados em meu curso. ( ) Discordo totalmente. ( ) Discordo parcialmente. ( ) Concordo parcialmente. ( ) Concordo totalmente. 5) Que tema abordado na atividade poderia ser desenvolvido em outro evento com maior profundidade? Como deveria ser a abordagem? Data: _____/_____/_____ Assinatura do Aluno: ______________________________ Coordenação: Data:_____/_____/_____ Assinatura do Coordenador: ________________________ Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 17 REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR ANEXO III REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Atividade Exercício de monitoria. Participação em pesquisas. Congressos, seminários, conferências e palestras etc. Artigos publicados em Revistas da FFB. Artigos publicados em anais. Requisitos Relatório do Professor Orientador Relatório do Professor Orientador Certificado de presença e apresentação de relatório Comprovação do artigo publicado Comprovação do artigo publicado Apresentação de trabalhos em eventos científicos. Trabalho apresentado Participação em concursos, exposições e mostras. Trabalho apresentado Cursos de extensão. Certificado de realização Outras atividades de extensão. Certificado de realização 44182/11 – AN – 03/03/2011 – REV.: KA Rua Castro Monte, 1364 – Varjota – Fortaleza – CEP 60175-230– Fortaleza – CE 18