REGULAMENTO DE
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
CURSO DE MARKETING
www.ffb.edu.br
SUMÁRIO
Título I – Das Considerações Gerais ....................................................................... 5
Título II – Dos Objetivos ....................................................................................... 5
Título III – Das Atividades Complementares ............................................................ 6
Título IV – Dos Programas .................................................................................... 7
Capítulo I – Programa de Iniciação à Docência (Monitoria) ........................................ 8
Capítulo II – Programa de Iniciação à Pesquisa ....................................................... 8
Capítulo III – Programa de Extensão Universitária ................................................... 8
Capítulo IV – Programa de Nivelamento ................................................................. 9
Capítulo V – Programa de Eventos Variados ............................................................ 9
Título V – Da Validação ........................................................................................ 9
Título VI – Das Atribuições da Coordenação de Atividades Complementares ............... 11
Título VII – Das Inscrições ................................................................................... 12
Título VIII – Das Considerações Gerais .................................................................. 12
Título IX – Das Disposições Finais ......................................................................... 13
Anexos .............................................................................................................. 14
REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente documento tem por finalidade regulamentar as Atividades
Complementares, práticas acadêmicas obrigatórias integradas ao currículo do curso,
desenvolvidas no âmbito da Coordenação de Atividades Complementares, respeitando as
competências da Coordenação Acadêmica do Curso de Marketing da Faculdade Farias
Brito.
Art. 2º. As Atividades Complementares são integradas por atividades de
docência, pesquisa, extensão, nivelamento e eventos variados. Tratam-se de atividades
enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando, sem que se confundam
com estágio.
Art. 3º. As Atividades Complementares terão carga horária mínima global de 200
(Duzentas) horas/aula, fora da carga horária mínima do curso exigida pela legislação,
devendo ser cumprida ao longo do curso e fora da realização plena das aulas teóricas e
práticas.
Parágrafo Único. O aluno poderá ultrapassar a carga horária prevista na grade
curricular do seu curso destinada às Atividades Complementares, mas isto não implicará
na subtração da carga horária de disciplinas obrigatórias para integralização do curso.
Art. 4º. As Atividades Complementares deverão, obrigatoriamente, compor o
Histórico Escolar do aluno do Curso de Marketing da Faculdade Farias Brito.
Art. 5º. Atividades Complementares do curso de Marketing na Faculdade Farias
Brito serão desenvolvidas conforme projetos aprovados nos termos deste regulamento.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6. Os objetivos gerais das Atividades Complementares são os de flexibilizar o
currículo pleno do Curso de Marketing e propiciar aos seus alunos a possibilidade de
aprofundamento temático e interdisciplinar.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Art. 7º. As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento, por
avaliação da Coordenação do Curso de Marketing, das habilidades, conhecimentos e
competências do aluno, inclusive adquiridas fora do âmbito da Faculdade, incluindo
cursos,
estudos,
atividades
independentes,
transversais,
opcionais,
de
interdisciplinaridade, especialmente, nas relações com o mundo do trabalho, nas ações
de pesquisa, docência, extensão, nivelamento e eventos variados.
§ 1º.
As Atividades Complementares não devem ser confundidas com estágio
supervisionado.
§ 2º. As Atividades Complementares, como requisito indispensável à colação de
grau, serão planejadas de forma que os alunos as realizem ao longo do currículo pleno
do curso.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 8º. As Atividades Complementares deverão ser geridas pela Coordenação de
Atividade Complementar, observado as suas competências descritas neste Regulamento.
Art. 9º. As Atividades Complementares serão planejadas junto ao corpo docente
e a Coordenação Acadêmica do curso.
Art. 10. As Atividades Complementares, para fins de integralização da carga
horária do currículo pleno do Curso de Marketing, organizam-se da seguinte forma:
I. Programa de Iniciação à Docência;
II. Programa de Iniciação à Pesquisa;
III. Programa de Extensão Universitária;
IV. Programa de Nivelamento;
V. Programa de Eventos Variados.
§ 1º. O aluno, obrigatoriamente, deverá distribuir a carga horária das Atividades
Complementares em, pelo menos, dois dos programas acima indicados.
§ 2º. Cada programa de atividade disposto no Art. 10 determinará uma carga
horária máxima.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
TÍTULO IV
DOS PROGRAMAS
Parágrafo
Único.
Os
programas
desenvolvidos
através
das
atividades
complementares permitem ao aluno incrementar seu histórico acadêmico e currículo com
experiências que contemplem os interesses e afinidades de cada um, desde que tais
atividades sejam realizadas ao longo do curso.
§ 1º. Todas as Atividades Complementares necessitam ser validadas pela
Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Marketing.
§ 2º. A validação das Atividades Complementares será feita após o cumprimento da
carga horária estabelecida, quando esta for realizada através do Curso de Marketing da
FFB.
§ 3º. As Atividades Complementares que compõem os programas de atividades
poderão ser desenvolvidas em qualquer fase do curso.
§ 4º. Não serão computadas as atividades ocorridas no período em que o aluno
estiver com sua matrícula trancada, ou seja, cada Atividade Complementar vinculada aos
programas citados no Art. 10, não será validada se a mesma for realizada em período de
trancamento.
§ 5º. O aluno transferido deverá cumprir a carga horária prevista em sua matriz
curricular, caso não as tenha realizado no curso de origem, ou solicitar aproveitamento
das já realizadas que deverão passar pela validação da Coordenação de Atividades
Complementares do Curso de Marketing.
§ 6º. O aluno transferido só aproveitará atividades realizadas no curso de origem,
caso sejam validadas pela Coordenação de Atividades Complementares.
§ 7º. As Atividades Complementares estão distribuídas conforme tabela (anexo I),
computando-se as excedentes como facultativas, para registro em Histórico Escolar.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (Monitoria)
Art. 11. As Atividades do Programa de Iniciação à Docência, que podem englobar
até 150 (cento e cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, compõemse de:
I - monitoria em disciplinas específicas do Curso, conforme rege o regulamento de
Iniciação à Docência.
CAPÍTULO II
PROGRAMA DE INICIAÇÃO À PESQUISA
Art. 12. As Atividades de Pesquisa, que podem englobar até 150 (cento e
cinqüenta) horas com direito a registro no Histórico Escolar, incluem:
I - participação em projetos de iniciação científica, que integram o Programa de
Iniciação à Pesquisa Científica da Faculdade Farias Brito, orientados por docente dos
cursos de graduação;
II - trabalhos publicados em revistas da Faculdade Farias Brito ou de outras IES,
em periódicos, trabalhos apresentados e publicados em anais;
III - participação em outras pesquisas não vinculados ao Programa de Iniciação
Científica da FFB.
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 13. As Atividades de Extensão Universitária, que podem englobar até 150
(cento e cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, dividem-se em:
I. Cursos de Extensão;
II. Empresa Júnior;
III. Projetos de Responsabilidade Social;
IV. Projetos Culturais.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Art. 14. As Atividades de Nivelamento, que podem englobar até 150 (cento e
cinquenta) horas, com direito a registro no Histórico Escolar, incluem:
I – participação nos cursos preparatórios para o ENADE;
II – participação em cursos específicos ofertados pela FFB.
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE EVENTOS VARIADOS
Art. 15. Os Eventos Variados, que podem englobar até 300 (trezentas) horas, com
direito a registro no Histórico Escolar, incluem:
I. CineDebate;
II. Encontros de Formação Executiva;
III. Visitas Técnicas e Viagens de Estudo;
IV. Eventos Nacionais e Internacionais (Seminários, simpósios, congressos etc);
V. Cursos, palestras e/ou conferências;
VI. Semana Universitária;
VII. Estágio em atividade relacionada à prática do curso ou atividade profissional na
área.
TÍTULO V
DA VALIDAÇÃO
Art. 17. Todas as Atividades Complementares necessitam da validação pela
Coordenação de Atividade Complementar do Curso de Marketing.
Art. 18. A validação das Atividades Complementares será feita após o cumprimento
da carga horária estabelecida nos regulamentos específicos de cada atividade.
Art. 19. Para obter reconhecimento formal e registrar a sua participação em
Atividades Complementares fora da FFB, cabe ao aluno efetuar a solicitação através de
formulário próprio (anexo II) e entregá-lo ao Departamento de Assuntos Acadêmicos –
DAA, através do protocolo.
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Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Atividade Complementar, a partir de
critérios estabelecidos, analisar e determinar o número de horas a serem atribuídos às
atividades realizadas e comprovadas pelo aluno conforme determina a tabela (anexo I).
Art. 20. É de competência da Coordenação de Atividade Complementar do Curso
de Marketing encaminhar ao Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA as
comprovações das atividades validadas.
Art. 21. Não serão computadas atividades ocorridas no período em que o aluno
estiver com sua matrícula trancada, ou seja, cada Atividade Complementar vinculada aos
programas citados no Art. 9º, não será validada se a mesma for realizada em período de
trancamento.
§ 1º. O aluno transferido deverá cumprir a carga horária prevista em sua matriz
curricular, caso não as tenha realizado no curso de origem, ou solicitar aproveitamento
das já realizadas que deverão passar pela validação da Coordenação de Curso ao qual se
destina.
§ 2º. O aluno transferido só aproveitará disciplinas cursadas no curso de origem,
caso sejam validadas pela Coordenação de Atividade Complementar do Curso de
Marketing.
Art. 22. As Atividades Complementares estão distribuídas conforme tabela (anexo I),
computando-se as excedentes como facultativas, para registro em Histórico Escolar.
Parágrafo Único. A Atividade Complementar pode comportar emissão de conceito
ou nota, mas devendo ser registrado, no Histórico Escolar, apenas o número de horas
atribuído pelas atividades realizadas.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 23. A Coordenação de Atividade Complementar é parte integrante do corpo
administrativo do Curso de Marketing, subordinada à Coordenação Acadêmica do Curso
de Marketing e exercendo suas atividades segundo as competências seguintes, ou outras
que vierem a ser regimentais ou excepcionalmente atribuídas:
I. cumprir
para
efeito
de
cômputo
das
horas
atribuídas
às
Atividades
Complementares, o estabelecido na tabela de atribuições de horas (anexo I);
II. divulgar amplamente as atividades ofertadas aos alunos;
III. prever, planejar e realizar diretamente as Atividades Complementares,
vinculadas ao Art. 9º, para ampliar a oferta de eventos dos quais os alunos possam se
beneficiar;
IV. adotar formas sistemáticas específicas e alternativas de acompanhamento e
avaliação das Atividades Complementares, envolvendo todos quantos se participam no
processo;
V. autorizar o lançamento de horas cursadas em Atividades Complementares no
Histórico Escolar do aluno;
VI. realizar,
sempre
que
necessário,
reuniões
com
a
Coordenação
e/ou
professores envolvidos com as Atividades Complementares;
VII. enviar para o DAA a documentação comprobatória de cada aluno para arquivo
e registro de horas;
VIII. validar e registrar as atividades complementares, apresentadas pelos alunos,
quando da realização extra Faculdade.
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios, depois de rubricados pela
Coordenação de Atividade Complementar, serão guardados na pasta do aluno, no
Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, até a expedição do diploma.
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REGULAMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
TÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 24. As inscrições para os Programas desenvolvidos através das Atividades
Complementares, serão realizadas de acordo com cada regulamento específico.
Parágrafo Único. Todo evento será amplamente divulgado, estabelecendo todas
as informações necessárias para participação, inclusive as horas de aproveitamento para
as Atividades Complementares.
Art. 25. A participação do aluno na Atividade Complementar dependerá da efetiva
inscrição.
§ 1º. O cômputo das horas de Atividades Complementares será divulgado no prazo
da publicação das notas do semestre.
§
2º.
Os
alunos
poderão
provocar,
junto
à
Coordenação
de
Atividade
Complementar, a oferta de eventos, desde que comunicadas com a devida antecedência
para o planejamento das mesmas pelos responsáveis deste componente curricular.
TÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 26. Compete à Coordenação de Atividade Complementar dirimir dúvidas
referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas,
expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 27. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a
concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo de vinculação
do aluno.
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TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem
necessárias para manutenção atualizada e coerente com as solicitações do mercado e
adequação do perfil profissional dos cursos, submetidas à aprovação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade Farias Brito.
Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
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ANEXO I
TABELAS DE EQUIVALÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE HORAS DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DESENVOLVIDAS

Programa de Iniciação à Docência (até 150 horas)
Evento
Horas
Monitoria de disciplina, computadas após a realização da monitoria, ao
final de cada semestre.
40h
Disciplinas cursadas em outros cursos de Graduação da FFB.
20h
Disciplinas cursadas em cursos de Graduação fora da FFB.
20h

Programa de Iniciação à Pesquisa (até 150 horas)
Evento
Horas
Participação em projetos de Iniciação Científica, vinculados ao Programa
40h por projeto
de Iniciação Científica da FFB.
Participação em outras pesquisas não vinculados ao Programa de
20h por projeto
Iniciação Científica da FFB.
Trabalhos publicados em Revistas da FFB ou de outras IES
12h por
trabalho
Elaboração de trabalhos científicos
12h por
trabalho
Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
4h por trabalho
Participação como ouvinte nas Mostras de Trabalhos Científicos
2 a 6h**
Até 20h por
Livro
** - A frequência em cada projeto determinará a quantidade de horas de atividades que
serão aproveitadas.
Participação no Projeto Seminários Literários

Programa de Extensão Universitária (até 150 horas)
Evento
Horas
Cursos de extensão, atualização e similares etc.
Até 20h*
Participação como integrante na Empresa Júnior.
40h
Participação comprovada em programas de ação social e voluntariado em
parceria com a FFB.
Participação (audiência ou organização) em projetos culturais promovidos
pela FFB.
Participação (audiência ou organização) no Clube Pré-Marketing FFB
Até 20 Horas
Até 20 Horas
Até 20 Horas
* - A carga horária irá variar de acordo com a especificidade da atividade.
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
Programa de Nivelamento (até 150 Horas)
Evento
Horas
Curso Preparatório para o ENADE.
Até 40 horas
Até 20h por
Curso Específico ofertado pela FFB.

curso
Programa de Eventos Variados (até 300 Horas)
Evento
Horas
Participação em viagens de estudo.
2 a 12h por
viagem*
Visitas técnicas promovidas pelo curso.
2 a 12h por
visita*
Cine Debate.
2 a 12h**
Encontros de Formação de Executivos.
2 a 16h**
Participação em palestras e/ou conferências com temas de relevância na
2h por evento*
área de atuação do curso.
Participação em eventos nacionais (seminários, simpósios, congressos,
encontros, oficinas etc).
20h
Participação em eventos internacionais
congressos, encontros, oficinas etc).
40h
(seminários,
simpósios,
Participação nos Cursos do Espaço da Palavra da FFB
Até 20h
Participação com frequência comprovada na Semana Universitária da
FFB
Até 40h
Estágio em atividade relacionada à prática do curso ou atividade
profissional na área com entrega do Cadastro Instituição/Empresa,
Até 45h
entrega do termo de compromisso e/ou declaração da empresa.
(15h por semestre)
* – A carga horária irá variar de acordo com a especificidade da atividade.
** – A frequência de cada projeto determinará a quantidade de horas de atividades que
serão aproveitadas.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES CURSO DE MARKETING
Aluno:
Matrícula:
Curso:
Período/Turma:
Atividade:
Dia: ____/____/_____
Local:
Horário:
(
(
(
(
)
)
)
)
Palestra
Visita Técnica
Gestão em Cartaz
Outro:
(
(
(
) Cursos
) Debate Literário
) Viagem de Estudo
1)
Indique três pontos abordados que despertaram o seu interesse e explique o motivo.
2)
Considero que a atividade desenvolvida contribuiu para o meu aprendizado.
( ) Discordo totalmente.
( ) Discordo parcialmente.
( ) Concordo parcialmente.
( ) Concordo totalmente.
3)
Considero que o tema explorado pela atividade possui ligação estreita com a prática.
( ) Discordo totalmente.
( ) Discordo parcialmente.
( ) Concordo parcialmente.
( ) Concordo totalmente.
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4)
Considero que o tema explorado possui relação com os conteúdos estudados em
meu curso.
( ) Discordo totalmente.
( ) Discordo parcialmente.
( ) Concordo parcialmente.
( ) Concordo totalmente.
5)
Que tema abordado na atividade poderia ser desenvolvido em outro evento com
maior profundidade? Como deveria ser a abordagem?
Data: _____/_____/_____ Assinatura do Aluno: ______________________________
Coordenação:
Data:_____/_____/_____ Assinatura do Coordenador: ________________________
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ANEXO III
REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
Atividade
Exercício de monitoria.
Participação em pesquisas.
Congressos, seminários, conferências e palestras etc.
Artigos publicados em Revistas da FFB.
Artigos publicados em anais.
Requisitos
Relatório do Professor
Orientador
Relatório do Professor
Orientador
Certificado de presença e
apresentação de relatório
Comprovação do artigo
publicado
Comprovação do artigo
publicado
Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Trabalho apresentado
Participação em concursos, exposições e mostras.
Trabalho apresentado
Cursos de extensão.
Certificado de realização
Outras atividades de extensão.
Certificado de realização
44182/11 – AN – 03/03/2011 – REV.: KA
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