Desafio do Direito Ambiental
de cara ao Câmbio Climatico
Macapá, Amapá, Brasil
Março 2009
Palestra de Sheila Abed
Presidenta da Comisão do Direito Ambiental da UICN
Presidenta do Grupo IDEA
“O” Assunto
O Câmbio
Climatico não é um
problema
ambiental. É um
problema da
civilização. Não é
“um” assunto só. É
“o” assunto.
Ross Gelbspan,
autor del libro “The heat is on”
Quarto informe da evaluação IPCC, 2007
•
•
As concentraçoes atmosféricas mundiais de dióxido de carbono,
metano e óxido nitroso aumentaram notavelmente por efeito das
atividades humanas desde 1750, e são atualmente muito
superiores aos valores preindustriais, determinados a partir de
núcleos de gelo que abarcan muitos milênios.
A comprensão das influências do aquecimento e esfriamento
antropogénico sobre o clima melhorado desde o TIE (Tercer Informe
de Evaluação), permitindo estabelecer com um grado de confiança
muito alto que o efeito neto promedio mundial das atividades
humanas desde 1750 foram um aumento da temperatura.
•
O aquecimento do sistema climatico é inequívoco, como
evidenciam ja os aumentos observados da media mundial da
temperatura do ar e do oceano, o degelo generalizado das neves e
gelos, e o aumento da media mundial do nível do mar.
•
Na escala continental, regional e dos vales oceánicos foram
observados numerosos câmbios climaticos de longo prazo. Éstes
incluim câmbios nas temperaturas e no gelo ártico, câmbios
extensos nos montos de precipitações, salinidade do oceano,
pautas eólicas e eventos meteorológicos extremos, como sequías,
grandes precipitações, ondas de calor e a intensidade dos ciclones
tropicais.
.
Nível constitucional
O câmbio climatico gera múltiples
inquietudes relacionadas com os
direitos humanos, desde riscos para a
saúde humana – como o aumento na
incidência do paludismo, a migração
massiva, os problemas do suministro
de água e alimentos – até o
desaparecimento dos refúgios, terras,
meios da subsistência e culturas.
Em nossos países, as Constituições
indicam a obrigação dos governos de
realizar as ações necessárias para
promover o bem estar da população,
incluída a proteção do meio ambiente
e da saúde.
Desafios em materia jurídica e de
políticas públicas
• Desafios Sustantivos: Refere-se a que
as necessidades das medidas
adotadas estejam em consonância
com os acordos internacionais, mas
fundamentalmente, com o respeito
dos direitos e garantias dos cidadãos.
• Desafios procesais: A parte processal
deverá por énfase no acesso a
justiça, que implica, entre outras
coisas, atender os problemas com
eficácia e oportunidade.
• Desafios da gestão: Aqui é substancial
que seja enfatizada a prevenção, a
educação e a informação em todos os
estratos da sociedade para que, junto
com as autoridades, sejam
enfrentados os efeitos do iminente
câmbio climatico.
O caso dos EEUU
• O câmbio climatico global abriu
ja uma caixa de Pandora; a da
inestabilidade política, social e
económica pelas suas
implicações na segurança
ambiental do planeta. Para
conter legalmente os prejuiços
causados pelas industrias, os
cidadãos da superpotência
mundial acudiram aos tribunais.
• A rejeição dos Estados Unidos
ao Protocolo de Kyoto e aos
seus acordos, deu origem desde
quase 10 anos, a demandas
ante as cortes para obrigar a
administração estadounidense e
as industrias elétrica e
automotriz, a acatar as normas
de combate ao esquentamento
global.
Caso emblematico nos EEUU
• Em 1999, a EPA, oito estados e treze grupos
ecologistas presentaram uma demanda contra uma
das grandes elétricas dos Estados Unidos,
American Electric Power, por violar uma lei
ambiental que exigia a instalação de uma serie de
controles para freiar a contaminação do ar.
• Em 2007, a planta elétrica comprometeu-se a
pagar uma multa de 15 millões de dólares por
contaminação, e a destinar outros 4.600 millões de
dólares para reducir suas emissões. Este pacto,
que coloca fim a um litigio iniciado em contra da
empresa em 1999, foi alcançado entre American
Electric Power, a EPA e o Departamento de Justiça.
Caso emblematico nos EEUU
• O compromisso de American Electric Power é reducir na proxima
decada as emissões de óxido de nitrógenio em, ao menos um 69%,
e de dióxido de sulfeto em um 79%. Também prometeu investir 60
millões de US$ em diversos projetos de limpeza para mitigar os
efeitos nocivos das suas emissões no meio ambiente.
• Segundo o Departamento de Justiça, trata-se do maior pacto de
proteção ambiental não só pela quantidade de dinheiro que teve
que pagar a empresa, senão também porque obriga a mesma a
reducir drasticamente as emissões das suas plantas de energia
elétrica. A empresa comcordou eliminar anualmente 813.000
toneladas de contaminantes do ar, a um custo aproximado de 4.600
milloes de US$. O acordo coloca limites as emissões de 16 plantas
elétricas da companhia em cinco estados.
Outro Caso emblemático
Um grupo que representa os povos Inuit da região do Ártico
presentou em 2005 uma historica demanda de direitos
humanos contra Estados Unidos ante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos.
A Conferência Circunpolar Inuit diz que o papel dos Estados
Unidos como principal contaminador com carbono contribui
ao aumento do aquecimento global que está acabando com
o seu habitat. Um portavoz do grupo dize: “Para os Inuit, o
aquecimento global provavelmente atinja ou incluso acabe
com a sua cultura de caça e de compartilhar os alimentos,
devido a que a diminuição do gelo do mar provoca uma
diminuição da quantidade dos animais dos quais dependem
para se alimentar, que eles se tornem menos acessíveis, e
possivelmente se extinguirán”.
O assunto nas Cortes dos EEUU
• Novas iniciativas legais para tratar com o câmbio
climatico estão começando a ter velocidade, mas a
historia do Direito Ambiental nos EEUU nos ensina
que cada aspecto de um novo regime legal será
examinado agresivamente nas Cortes. Os esforços
por controlar o câmbio climatico não são nenhuma
ecepção, e ja emfrentam desafios constitucionais em
varios frentes nas cortes federais. Por exemplo, o
setor industrial diz que o governo federal carece da
autoridade de regular os gases de efeito estufa e que
as regulações do estado devem ser trocadas pela
autoridade federal.
O assunto nas Cortes dos EEUU
• Os esforços dos Estados por aprovar suas
própias leis ou por “se aliar” no tratamento do
assunto, encomtraram reações hostiles, incluso
com acusações que violam cláusulas
constitucionais. A Corte Suprema ja recebeu um
caso que desafía se os cidadãos e estados tem,
em primeiro lugar, legitimação ativa em casos
relacionados ao câmbio climatico e uma decisão
adversa pode ter efeitos devastadores.
Antecipando, e eventualmente lutando, contra
estes desafíos será crítico para a viabilidade de
uma resposta legal seria al cambio climático.
Necessidade de definir o enfoque
• O aumento no tratamento do Câmbio Climatico no
Congresso dos EEUU favoreceu um aumento no
número de propostas dirigidas a redução da
contaminação que os causa.
• Desafortunadamente, os enfoques das políticas
acarrean importantes e pouco comprendidas
consecuências económicas. A aplicação da opção mais
promovida para limitar a contaminação, um sistema
“cap-and-trade” (limites máximos e comercio),
provavelmtente levará a uma política climatica que
limitará a emissão de gases de efeito estufa, mas
colocando um peso económico indevido em aqueles
menos responsáveis de causar o problema, e menos
capaces de assumir o custo de reparação.
Mitigação e adaptação ao câmbio
climatico na California
• A ordem executiva S-3-05 do Governador, dada em junho de
2005, reconheceu que: será necessário realizar esforços de
mitigação para reducir as emissões de gases de efeito estufa, e
esforços de adaptação para preparar aos californianos para as
consecuências do aquecimento global.
A orden estabeleceu metas de redução de emissões e ordenou a
preparação bienal de projetos de mitigação e adaptação para
responder ao impacto dos câmbios climaticos, incluindo o impacto
ao suministro de aguas, a saúde pública, a agricultura, a costa e
aos bosques. Posteriormente, a Lei de Soluções para o
Aquecimento Global de California de 2006 (Leis estatais de 2006,
capítulo 488) exigiu o desenvolvimento de regulamentos e
mecanismos de mercado para reducir as emissões de gases de
efeito estufa na California por um 25 por cento em 2020. California
também assinou acordos com outros estados e nações para
cooperar na detecção e gestão de emissões de gases de efeito
estufa e o desenvolvimento de fontes limpas de energia.
Na Europa
Recentemente, o Tribunal Europeo de Dereitos
Humanos teve que determinar em quais casos a
morte devida a um desastre natural ou provocado
pelo homem suponía a vulneração dos direitos
humanos por parte de um Estado e o obrigava a
indenizar aos sobreviventes.
A jurisprudência do Tribunal permite-nos concluir
que, não adotar medidas factíveis para prever ou
mitigar as consecuências de catástrofes
previsíveis equivale a vulnerar o direito a vida, do
qual o Estado não tem responsabilidade em
virtude da legislação internacional. A este respeito,
duas das sentencias do Tribunal (causas
Öneryildiz e Budayeva) cobram especial
relevância.
As causas Öneryildiz e Budayeva
•
A causa Öneryildiz trata sobre as consecuências de
uma explosâo de metano em um deposito de lixo
público utilizado por varios distritos da cidade e
situado em uma colina com vista ao vale em
Ümraniye (Estambul). As casinhas proximas ao
deposito de lixo foram engolidas pelos rejeitos e
morreram 39 pessoas.
Aproximadamente dois anos antes, os expertos
advirtiram as autoridades do risco da possivel
explosão, mas não foram tomadas medidas, nem
para queimar os gases acumulados no deposito de
lixo, nem para evacuar aos vizinhos.
•
A causa Budayeva estuda a avalanche de barro que,
em julho de 2000, arrasó Tyrnauz, uma cidade
localizada em uma area montanhosa do Cáucaso
central. Morreram muitas pessoas e numerosos
edificios foram destruidos. O alud foi provocado pelo
río Gerhozhansu, que recorre a cidade, e foi o último
de uma longa lista de episodios parecidos.
Muito Obrigado
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Macapá, Brasil Marzo 2009 - Ministério Público do Estado do Amapá