Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 1 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
Aula 04 – Decadência e prescrição. Crimes contra a seguridade social.
Recurso das decisões administrativas.
Apresentação do Professor
Chamo-me Francisco Júnior, tenho formação teológica, licenciatura
em Letras, Especialização em Língua Portuguesa e atualmente estou
cursando
Direito
pela
UEMA
e
fazendo
Especialização
em
Direito
Previdenciário pelo CERS/Estácio. Sou professor há mais de doze anos. Após
ser aprovado em dois disputadíssimos concursos para Professor de Língua
Portuguesa do Ensino Médio no meu estado e de ter trabalhado por dezesseis
anos com informática na Secretaria Municipal de Saúde de minha cidade, tive o
prazer de ter sido aprovado no concurso de 2012 para Técnico do Seguro
Social do INSS. Na autarquia, desempenho ainda a função de Supervisor de
Benefícios, já tendo passado também pela função de Chefe Substituto do Serviço
de Benefícios da APS.
Com o intuito de cooperar com a aprovação de milhares de
concurseiros, compartilhando minhas experiências acumuladas como docente e
como concurseiro, criei o site www.profranciscojunior.com.br, no qual insiro
conteúdo relacionado ao concurso pro INSS. Posto também bastante conteúdo na
página no Facebook. Paralelamente, mantenho um curso preparatório específico
para este certame em minha cidade. Também tenho outros cursos escritos e
coparticipação
em
cursos
em
sites
especializados,
como
o
www.questoesnasaude.com.br e www.romulopassos.com.br.
Querendo ampliar o alcance de nossa voz, visto que temos a firme
convicção de poder potencializar a aprendizagem de milhares de concurseiros, e
considerando ainda inúmeros pedidos dos alunos presenciais e virtuais, nos
propusemos, finalmente, a encarar este desafio: Formatar um curso para
fazer a diferença na preparação pro INSS no Brasil!
Assim, aquilo que temos em sala de aula, de forma ainda melhor, está
carinhosamente embalado como presente a todos vocês nas páginas que seguem.
Vejam, portanto, como será o nosso trabalho.
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 2 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
Apresentação do Curso
Convido, dessa forma, vocês a trilharem o caminho da vitória que eu
lhes mostrarei. Estudando sozinho, tive muitos percalços. Poderiam ter sido
evitados! Com a experiência que tenho hoje, todavia, nossa proposta é
encurtar a curva de aprendizagem de vocês, tornando o caminho para a
aprovação mais objetivo, seguro, ameno e promissor. Como trabalharemos?
O curso terá mais de 500 questões, de diversos concursos, de
variadas bancas, de muitos níveis. - Como assim, não devem ser estudadas
apenas as questões dos concursos passados do INSS? O seu concorrente já faz
isso! Você precisa ir além. O Direito Previdenciário é o mesmo. Como nós ainda
não sabemos que banca realizará o concurso, vamos estudar FCC, CESPE, ESAF
e FUNRIO, visto que são as mais tradicionais. Para aqueles cargos que exigem
um nível de conhecimento acima do que o nosso requer, vamos modular as
respostas de forma que de todas as questões possamos extrair grande
aprendizado.
Todos os comentários serão, quando oportuno, acompanhados de
esquemas, tabelas, gráficos, resumos etc. Quando necessário, também
transcreveremos a letra da lei, por ser sua leitura muito salutar.
Desafio você a não dominar o tema após este curso. Eu alcancei
a vitória, sei o caminho para lá! E ele não é feito de dez ou vinte questões
de um nível só, mas de centenas, de níveis realmente desafiadores!
A todos peço, portanto, que fiquem comigo, juntos, como um só. Meu
objetivo é que tudo o que aprendi durante as experiências mencionadas,
somado com o amadurecimento proveniente do labor diário no INSS e com as
incansáveis horas de leitura doutrinária, somado ainda com a experiência que
estou tendo no Curso de Direito, que estou fazendo, seja para você uma fonte
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 3 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
de aprendizagem direcionada, segura e eficiente, oriunda de pesquisas
feitas na melhor doutrina da atualidade.
Siga os passos que vou lhe mostrar, que você chegará preparado para
lutar de igual para igual com quaisquer candidatos do país. Se vamos passar,
não sabemos. Se queremos e o quanto queremos, isso, sim, sabemos e é
o que vai fazer total diferença. Queira com todas as suas forças. Dê o seu
máximo e espere com fé o resultado.
Ah! O curso também serve para os cargos de Analista e Perito Médico.
O tema da aula de hoje é pouco cobrado, mas separamos boas
20 (vinte) questões para treinarmos.
FÉ E FORÇA!
Cronograma de liberação das Aulas
Aula Número
Data
Conteúdo com base no
edital de 2012 – FCC com adaptações
Aula 00 –
IMEDIATA
legislativa
Demonstrativa
no
Brasil.
1.2
Conceituação.
1.3
Organização e princípios constitucionais.
60 questões
Aula 01
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução
IMEDIATA
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução
legislativa
56 questões
no
Brasil.
1.2
Conceituação.
1.3
Organização e princípios constitucionais.
Aula 02
80 questões
IMEDIATA
2 Legislação Previdenciária. 2.1Conteúdo, fontes,
autonomia.
2.3
previdenciárias.
Aplicação
2.3.1
das
Vigência,
normas
hierarquia,
interpretação e integração. 3 Regime Geral de
Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2
Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e
abrangência: empregado, empregado doméstico,
contribuinte
segurado
individual,
especial.
3.4
trabalhador
Segurado
avulso
e
facultativo:
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 4 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
conceito, características, filiação e inscrição. 3.5
Trabalhadores excluídos do Regime Geral.
Aula 03
IMEDIATA
4 Empresa e empregador doméstico: conceito
previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade
65 questões
Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das
contribuições
sociais:
dos
segurados,
das
empresas, do empregador doméstico, do produtor
rural, do clube de futebol profissional, sobre a
receita de concursos de prognósticos, receitas de
outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1
Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas
não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo.
5.3.4
Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento.
Aula 05 30/08 5.4 Arrecadação e recolhimento das
contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1
Competência do INSS e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e
demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento.
5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e
atualização monetária.
Aula 04
IMEDIATA
6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a
seguridade
20 questões
social.
8
Recurso
das
decisões
administrativas.
Aula 05
IMEDIATA
9 Plano de Benefícios da Previdência Social:
beneficiários,
101 questões
espécies
de
prestações
(Aposentadorias por Invalidez, por Idade, por
Tempo de Contribuição e Especiais), benefícios,
disposições gerais e específicas, períodos de
carência, salário-de-benefício, renda mensal do
benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
Aula 06
66 questões
IMEDIATA
9 Plano de Benefícios da Previdência Social:
beneficiários, espécies de prestações (Auxíliodoença,
Auxílio-acidente,
Salário-família,
reclusão),
Pensão
benefícios,
Salário-maternidade,
por
Morte
disposições
e
Auxílio-
gerais
e
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 5 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
específicas,
períodos
benefício,
renda
de
carência,
mensal
salário-de-
do
benefício,
reajustamento do valor dos benefícios.
Aula 07
IMEDIATA
10 Manutenção, perda e restabelecimento da
qualidade de segurado. 11 Lei n.º 8.212, de
33 questões
24/07/1991 e alterações posteriores. Aula 11
11/10
12
Lei
n.º
8.213,
de
24/07/1991
e
alterações posteriores. 13 Decreto n.º 3.048, de
06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de
Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e
autonomia
(Lei
n°
8.742/93
e
alterações
posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e alterações
posteriores),
13/2015,
IN
MP
664
77/2015,
e
Lei
665/2014,
Portaria
13.135/2015,
MP
676/2015, Decreto 8.424/2015, LC 150/2015.
Aula 08
22 questões
IMEDIATA
Temas
diversos:
Acumulação
de
benefícios,
contagem recíproca de tempo de contribuição,
procuração, recursos, desaposentação,
Total de
questões =
503
Boa sorte a todos: “Confia ao SENHOR as tuas obras e os teus
desígnios serão estabelecidos.”
“Agrada-te do SENHOR e Ele satisfará os desejos do teu coração.”
Sumário
1. Prescrição e Decadência .................................................................................................................... 6
1. Prescrição e Decadência
1. (Delegado de Polícia Federal/CESPE/2013) Julgue o seguinte item,
relativo à decadência dos benefícios previdenciários.
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 6 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
O direito de requerer pensão por morte decai após dez anos da morte do
segurado.
COMENTÁRIOS: Como fundamento legislativo-jurisprudencial-doutrinário para
todas as questões sobre do tema decadência, faremos uma série de
considerações para que você entenda esse instituto, pois sem a devida
compreensão de seu conceito, dos prazos, e da inteligência do art. 103 da Lei
de Benefícios, tal estudo seria muito improdutivo e truncado, face às várias
discussões doutrinárias em torno do tema e da obscuridade do referido texto
legal. Esta questão, portanto, servir-nos-á de embasamento para as seguintes.
Iniciemos com a citação do dispositivo legal que trata do tema, Lei 8.213/91,
art. 103, Caput: “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer
direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que
tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito
administrativo.”.
Da leitura acima, podemos tirar algumas conclusões:
Decadência quanto aos Benefícios
• Prazo: 10 (dez) anos.
• Direito do Beneficiário: Revisão do ato de concessão ou
indeferimento de benefício.
• Prazos:
1- a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação ou
2- do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória
definitiva no âmbito administrativo.
Observe que o texto fala apenas “para a revisão do ato de concessão de
benefício”. Entretanto, quando cita os prazos, introduz um elemento novo: a
decisão indeferitória. Dessa forma, entendemos que os prazos decadenciais
dizem respeito tanto ao ato de concessão quanto ao indeferimento definitivo no
âmbito administrativo, que é quando o INSS nega em fase de recurso o pedido
do segurado. Saliente-se que este entendimento que ora defendemos é esposado
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 7 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
na doutrina dos nobres professores André Studart e Agusto Grieco, em sua
excelente obra Manual de Direito Previdenciário, da Editora Saraiva, cuja leitura
recomendo, além de ser o entendimento da TNU, que sobre o tema editou a
súmula 64: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício
previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.”
Veja que, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, esse
prazo é aplicável até mesmo ao BPC – Benefício de Prestação Continuada que,
muito embora seja concedido e administrado pela autarquia previdenciária, face
à estrutura de que esta dispõe em todo o território nacional, é um benefício
assistencial regulado pela Lei 8.742/93 – A LOAS.
Prosseguindo, entenda que a decadência existe como um limitador jurídico,
como decorrência do princípio da segurança jurídica, ou seja, para que a
pessoa não possa exigir eternamente um mesmo direito que está atrelado a
dado processo ou requerimento. Caso não houvesse esse limitador de direito,
as demandas administrativas na Junta de Recursos e judiciais seriam eternas,
haveria muita insegurança jurídica e mais morosidade ainda nas tomadas de
decisões tanto no âmbito administrativo quanto na esfera judicial.
Para que essa problemática não ocorra, o direito do beneficiário quanto a
benefícios concedidos com problema ou indeferidos deverá ser exercido, no
máximo, dentro deste prazo: 10 anos.
ATENÇÃO!
O que fica limitado aos 10 anos de prazo decadencial é o direito referente a dado
pedido, dado requerimento, do segurado. O direito em si de requerer outro
benefício é assegurado a ele em qualquer época, mesmo depois de 10 anos
do primeiro requerimento na via administrativa.
Dessa forma, o direito que o segurado tenha faz parte de seu patrimônio jurídico
e deve ser reconhecido pelo INSS, nos termos da Lei, comprovada toda a situação
que envolve o requerimento, independentemente do dia em que o beneficiário o
requerer. Veja esta situação na prática:
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 8 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
Exemplo: Luzia requereu aposentadoria por idade (que foi negada ou concedida
com algum problema, valor a menor, por exemplo). Para reverter essa situação,
ela tem 10 anos, que é o prazo decadencial contado conforme prazos vistos
acima. Digamos que Luzia “durma no ponto” e deixe passarem-se os dez anos,
como fica o direito dela para rever o valor de seu benefício ou o seu
indeferimento? E o direito de Luzia pedir a aposentadoria por idade mediante
outro requerimento, como fica?
RESPOSTA:
1ª: Quanto a esse requerimento de aposentadoria por idade (o que foi concedido
com problema ou indeferido), ela não terá mais direito algum, visto que ele terá
sido fulminado pela decadência, pois já se teriam transcorridos os dez anos frente
à inércia de Luzia em exercer seu direito.
2ª: Quanto ao direito em si à aposentadoria, que ela exercerá em qualquer
tempo, mediante outro requerimento no INSS, visto que o primeiro foi
indeferido, ela não tem prazo. Uma vez satisfeitas as condições legais, ela
poderá requerer seu direito em qualquer tempo.
Mas professor, como ela terá direito, visto que o INSS negou o primeiro
requerimento. Não esqueça que a autarquia previdenciária é formada por
pessoas, que são suscetíveis a erro e às vezes eles acontecem! Não é porque o
INSS negou que o requerimento realmente deveria ter sido negado. Por isso é
que o segurado tem esse prazo para rever seu direito.
Prosseguindo,
o
prazo
decadencial
não
se
aplica
aos
absolutamente
incapazes, conforme Código Civil, art. 198, I. Assim, eles podem requer revisão
a qualquer tempo, enquanto tal situação permanecer.
Tem-se ainda a decadência para ao Custeio, ou seja, quanto à constituição do
crédito tributário referente à Seguridade Social, que é de 5 anos.
Bem, para o nosso concurso, feito todo esse estudo teórico, tudo se resume como
segue:
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 9 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
Custeio
Benefícios
5
anos
10
anos
Agora vamos ao comentário do enunciado!
Essa questão trata do direito em si, e não do ato de revisão de concessão ou
indeferimento de algum benefício já requerido. Dessa forma, não se aplica ao
caso em análise o prazo decadencial, conforme fartamente explanado acima.
Caso o segurado falecido satisfaça todos os requisitos legais para instituição da
pensão por morte e os dependentes também, ela poderá ser pedida em
qualquer tempo, respeitada a maioridade previdenciária de 21 anos para os
filhos e para o irmão não emancipado, na forma do art. 16 da Lei de benefícios.
Portanto, não há o que ser falar em prazo decadencial para este caso, motivo
pelo qual o enunciado está incorreto.
GABARITO:
E
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 10 de 11
Curso de Direito Previdenciário para
Técnico do Seguro Social – INSS
QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS
Professor Francisco Júnior - Aula 04
2. (Procurador Federal/CESPE/2013) O termo inicial para contagem do
prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual
decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data
em que for praticado o ato, ainda que se comprove a má-fé do beneficiário.
COMENTÁRIOS: A decadência sempre será de 10 anos quanto aos benefícios.
Ela possui duas vias: Uma em que o segurado exerce seu direito junto ao INSS e
outra em que é a autarquia previdenciária que exercerá seu direito frente ao
beneficiário, conforme inteligência do art. 103-A, Caput, da Lei 8.213/91: “O
direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”.
Beneficiário x INSS
• 10 anos;
• A contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação ou
• Do dia em que tomar conhecimento da decisão
indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
INSS x Beneficiário
• 10 anos;
• Da data em que foram praticados;
• Má-fe: Pode anular em qualquer tempo, mesmo
depois dos 10 anos.
Como se observa, não é ainda que comprovada má-fé, mas salvo se comprovada
má-fé. Já o prazo que a questão mencionou está correto.
GABARITO:
E
_________________________________________________________________________________________
Professor Francisco Júnior
www.profranciscojunior.com.br
p. 11 de 11
Download

Demonstrativa - Professor Francisco Júnior