SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ / 2011
E D I T A L I N T E R N O Nº 01/2011
Tendo em vista o convênio existente entre a Fundação Santo André e a Prefeitura do Município de São Bernardo do
Campo, nos Termos do Convênio nº. 002/2008 (Processo Nº 8055/2002) e respectivo Termo de Aditamento nº. 001/2011, a
Instituição de Ensino torna público a abertura de inscrições com vistas à realização de seleção interna para preenchimento de
22(vinte e dois) vagas de estágio de acordo com a legislação específica de estágio, Lei Nº 11.788 de 25/09/2008.
As vagas são destinadas aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da Fundação Santo André,
considerando os cursos abaixo designados conforme área solicitada.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A normatização específica de vagas de estágios, prazos e requisitos obrigatórios fica definida no quadro discriminatório a
seguir, que se destina aos estudantes, conforme requisitos e qualificação neste Edital:
LOCAL DE ESTÁGIO: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP - Av. Kennedy nº 1058,
3º andar – “Edifício Sérgio Ballotim” – Bairro Anchieta – São Bernardo do Campo/SP
CURSO / ANO
VALOR DA HORÁRIO ESTÁGIO/ CARGA HORÁRIA
Cursando
o
antepenúltimo
e Antepenúltimo ano R$ 4,70 a hora estágio
penúltimo ano em
2011 dos cursos de:
Penúltimo ano R$ 5,37 a hora estágio
Administração
CC. Contábeis
CC. Econômicas
(*) Auxílio Transporte de R$ 78,00
Seguro de Acidentes Pessoais
Horário A: 08h às 14h (2ª a 6ª f)
ou
Horário B: 11h30 às 17h30 (2ª a 6ª f)
PRÉ-REQUISITOS
Habilidade para atendimento ao público;
Boa comunicação;
Bom relacionamento interpessoal para trabalhar em
equipe;
Ser dinâmico e ter iniciativa;
Conhecimento em informática (Windows, Word,
Excel, Internet);
Noções de:
Redação de textos e confecções de planilhas (manual
e eletrônica);
Matemática Financeira;
Contabilidade Geral e Pública;
Mercado Financeiro;
Análise de documentos contábeis e fiscais.
Carga horária: 30 horas semanais = 120 horas mensais
2. DA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 - A divulgação será realizada através de cartazes a serem afixados nos principais murais da FAECO e no endereço eletrônico
da FSA.
As inscrições serão realizadas no período de 16/02/2011 a 25/02/2011 nos seguintes locais:
Setor de Serviço Social da FSA - Prédio do Anexo I – 3º andar - Horário das: 08h às 12h e das 13h às 17h (2ª a 6ª f)
Central de Estágio da FAECO das 18h às 21h (2ª a 6ªf)
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2.2 – Critérios de Inscrição do Candidato - Para inscrever-se o candidato necessita:
Estar regularmente matriculado e freqüentando o antepenúltimo e ou penúltimo ano do curso específico de graduação, no
ano letivo de 2011 nesta Fundação.
Estar aprovado em todas as disciplinas que compõem a grade curricular do curso freqüentado.
Não possuir reprova, dependência ou adaptação em qualquer disciplina que compõe a grade curricular do curso
freqüentado.
Entregar a FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, juntamente com seu Curriculum Vitae.
O horário de estágio não poderá coincidir com o de seu curso.
Atender os requisitos solicitados para o perfil da vaga.
3. DA SELEÇÃO
3.1 - O Setor de Serviço Social realizará todas as fases do processo de seleção, através da análise da Ficha de Inscrição e
Curriculum Vitae, objetivando avaliar o perfil do candidato, visando à adequação das atividades no referido local de estágio,
indicando os candidatos selecionados.
4. DA BOLSA ESTÁGIO
4.1 – O estagiário receberá a título de bolsa estágio o valor correspondente à jornada mensal determinada pela PMSBC no valor
de R$ 4,70 a hora estágio para o antepenúltimo ano e R$ 5,37 a hora estágio para o penúltimo ano para os estágios de 120
horas mensais, auxílio-transporte (* para quem se utilizar o transporte coletivo) no valor de R$ 78,00 (setenta oitenta reais) e o
seguro de acidentes pessoais.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Serão convocados para assumir as vagas os classificados em número necessário e que comprovem os requisitos e perfil
solicitado.
5.2 - Em caso de algum candidato aprovado não assumir a vaga, imediatamente o próximo classificado será convocado,
obedecendo-se a ordem de classificação.
5.3 - O Termo de Compromisso de Estágio será providenciado pela Secretaria de Administração - SA-4 da Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo.
5.5 - A inscrição implicará em conhecimento das presentes normas, bem como, aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
5.6 - Para os casos em que o candidato apresentar informações, eventualmente inverídicas, ainda que verificado
posteriormente, será automaticamente cancelado o seu processo de seleção, através da anulação justificada de sua inscrição.
5.7 - O presente processo seletivo terá vigência de 1(um) ano, a partir da data de publicação da lista dos classificados.
5.8 - O candidato aprovado na seleção formalizará junto a Secretaria de Administração - SA-4 da Prefeitura do Município de São
Bernardo do Campo o Termo de Compromisso de Estágio, bem como, deverá apresentar todos os documentos solicitados por
essa Secretaria no prazo fixado.
5.9 - Em caso do estagiário apresentar reprova ou dependência em qualquer disciplina que compõem a grade curricular do
curso freqüentado após a formalização do contrato de estágio, bem como, decorrente de adaptação, desistir do curso ou
concluí-lo, independentemente do recebimento do certificado, mudar, trancar ou tiver a matrícula cancelada pela Instituição de
Ensino, passar a fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e/ou ser detentor
de, no mínimo cinco faltas injustificadas durante o período do estágio, implicará automaticamente no cancelamento do contrato
de estágio.
5.10 - O estágio poderá ser interrompido ou rescindido em qualquer momento, por qualquer das partes, desde que,
comunicada oficialmente por escrito, pelo menos com 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
5.11 - O estagiário contratado, em hipótese alguma, produzirá vínculo empregatício entre as partes.
Santo André, 11 de fevereiro de 2011.
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Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano
Reitor
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