AbERTA
Reitoria
Despacho nO lOl/R/2010
Política Institucional de Acesso Aberto
a advento e a disseminação da Internet transformaram a maneira como a
ciência e a investigação académica são comunicadas. Como toda a investigação e
inovação se baseiam em realizações anteriores, é fundamental garantir que as novas
possibilidades de comunicação e difusão dos resultados cientÍficos são plenamente
aproveitadas. a apen Access, ou Acesso Livre, é a melhor forma de tirar partido
das potencialidades da internet, para promover a disseminação do conhecimento
científico, o progresso da ciência e o retorno do investimento em investigação e
desenvolvimento.
Avanços em todos os campos da ciência são possíveis através da
generalização e do acesso livre à investigação de ponta e aos conhecimentos que
permitam a cientistas, a decisores políticos e ao público em geral usar e aproveitar
esse conhecimento. Para a ciência portuguesa, o acesso livre pode potenciar uma
maior visibilidade na comunidade científica internacional, para além de facilitar o
acesso ~ informação científica e tecnológica pelas empresas e cidadãos, promovendo
a transferência de conhecimento e a inovação.
Por todas estas razões, a Universidade Aberta pretende assegurar que as
conclusões cientÍficas resultantes da investigação que financia sejam
disponibilizadas para a maior audiência possível e o mais rapidamente possível.
o
Conselho de Reitores das Universidades Ponuguesas manifestou o seu
apoio e adesão aos princípios do acesso livre à literatura científica subscrevendo,
através do seu Presidente, a Declaração de Berlim.
SEDE I PALÁCIO CEIA
Rua da Escola Politécnica, 147
1269-001 Lisboa Portugal
Tel.: (+351) 213 916 300
Fax: (+351) 213 973 229
e-mail: [email protected]<.lb.pt
www.unfv-ab.pt
AbERTA
Nos termos da Declaração de Berlim os contributos em acesso livre devem
satisfazer duas condições:
1.1 O(s) autor(es) e o(s) detentor(es) dos direitos de tais contributos
concede(m) a todos os utilizadores o direito gratuito, irrevogável e mundial
de a elas acederem, e uma licença para copiar, usar, distribuir, transmitir e
exibir o trabalho publicamente e realizar e distribuir obras derivadas, em
qualquer suporte digital para qualquer propósito responsável, sujeito à
correta atribuição da autoria (as regras da comunidade continuarão a
fornecer mecanismos para impor a atribuição e uso responsável dos
trabalhos publicados, como acontece no presente), bem como o direito de
fazer um pequeno número de cópias impressas para seu uso pessoal.
Uma versão completa da obra e de todos os materiais
suplementares, incluindo uma cópia da licença como acima deftnida, é
depositada (e portanto publicada) num formato eletrónico normalizado e
apropriado em pelo menos um reposit6rio que utilize normas técnicas
adequadas (como as deftnições Open Archive) que seja mantido por uma
instituição académica., sociedade cientÍfica, organismo governamental ou
outra organização estabelecida que pretenda promover o acesso livre, a
distribuição irrestrita, a interoperabilidade e o arquivo a longo prazo.
1.2
A Universidade Aberta apoia o acesso livre sem restrições aos resultados da
investigação, promovendo estes princípios como um elemento essencial para a
ciência. A importância do acesso livre aos resultados de investigação tem sido
reconhecida por um número crescente de instituições fmanciadoras da ciência em
todo o mundo, incluindo os US National Institutes of Health, UK Medicai
Resea.rch Council, The Wellcome Trust e o Australian Research Council. No
espaço europeu, o European Research Council e a própria Comissão Europeia já
defto.i.ram. políticas e iniciativas para promover o acesso livre.
Nesse sentido, a Universidade Aberta defme a seguinte política, que deve ser
obrigatoriamente observada por todos os investigadores e instituições que recebam
fmanciamento para a realização de investigação científica:
SEDE
I
PALÁCIO CEIA
Rua da Escol,; Polltémic'l, 147
1269-001 Lisboa Portugal
Te!.: (+351) 213 916 300
Fax; (i·351) 213 973229
e-mail ;[email protected]
www.uoiv-ab.pt
AbÊR'TÀ
1. Objeto e Principias Gerais
1.1 Objeto
o
presente despacho estabelece a Política de Acesso Livre aplicável à
produção científica da Universidade Aberta, tanto no que respeita à publicação
"convencional" de artigos em revistas, atas e outras publicações sujeitas ao processo
de "peer review", como de dissertações de mestrado, teses de doutoramento,
relatórios técnicos e outras obras resultantes do desempenho das atividades dos seus
autores na Universidade.
1.2 Principios gerais
1.2.1 A Política de Acesso Livre estabelecida neste diploma enquadra­
se nas declarações de Budapeste, Bethesda e Berlim de acesso livre e na
declaração"Acesso Livre (Open Access) à literatura científica" do Conselho
de Reitores das Universidades Portuguesas.
1.2.2 Atrav~ desta Política a Universidade Aberta manifesta o seu
apoio e adesão aos princípios do acesso livre à literatura científica.
1.2.3 A Política de Acesso Livre estabelecida neste despacho em nada
contraria a legislação em vigor, em particular o Código do Direito de Autor
e dos Direitos Conexos.
1.3 Aplicação
A Universidade Aberta deve:
1.3.1 Requerer aos seus membros o depOsito e auto-arquivo, no
Repositório Institucional, de uma cópia e1etrónica com o texto integral de
toda a produção cientÍfica produzida no contexto das suas atividades na
Universidade, a saber:
a. artigos científicos aceites para publicação em revistas com revisão
científica (peer-reviewed), imediatamente após a sua aceitação para
publicação;
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1269-001 LIsboa Portugal
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Fax: (+351) 213 973 229
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II
~
"U.'
AbERTA
b. comunicações ou outros documentos apresentados em congressos e
conferências científicas;
c. outro tipo de publicações e documentos cientÍficos: livros e
capÍtulos de livros, working papers, relatórios técnicos, etc.
1.3.2 Requerer a disponibilização imediata em Acesso Livre dos
metadados (tÍtulo, autores, vinculação institucional, o título da revista
científica que aceitou o anigo, etc.) de todas as publicações definidas em
1.3.1. Eventuais períodos de embargo devem aplicar-se ao acesso e não ao
depósito. No caso de publicações que não possam ser disponibilizadas em
acesso livre, o depósito e auto-arquivo deverá ser igualmente realizado,
ficando os metadados acessíveis; a publicação permanecerá em acesso
restnto.
1.3.3 Considerar como despesas elegíveis e integralmente financiadas
no âmbito dos projetos que f.inancia as despesas relativas às taxas de
publicação de artigos em revistas, com revisão por pares, de acesso livre ou
que cubram taxas de publicação para a disponibilização em acesso livre.
1.3.4 - As instituições e os bolseiros devem reconhecer a Universidade
Aberta em todas as suas publicações com revisão científica.
1.3.5 As instituições e os bolseiros devem assumir que, ao aceitarem
financiamento da Universidade Aberta, aceitam os termos e condições desta
política.
2. Responsabilidades da U Diversidade
2.1 Disponibilizar o texto integral de todas as publicações com acesso
público no Reposit6rio Aberto da Universidade Aberta., assegurando que este está
conforme as normas técnicas internacionais adequadas, como as definições Open
Archive e as relativas ao projeto DRIVER - Digital Repository lnfrastrueture Vtsion
for European Research, bem como com os critérios de Acessibilidade nível A da
World Wide Web Consonium (W3C).
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PALÁcIO CEIA
Rua da Escola POlitécnica, 147
1269-001 Lisboa Portugal
Tel.: (+351) 213 916 300
Fax: (+351) 213973 229
e-mail: [email protected]
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2.2 Estabelecer e a assegurar os procedimentos necessários à preservação
digital dos conteúdos registados no Repositório Aberto da Universidade Aberta e
garantir o acesso permanente ao material aí depositado.
2.3 Criar as condições que assegurem a interoperabilidade do Repositório
Aberto da Universidade Aberta com outros reposit6rios institucionais, conformes
com as normas técnicas referidas em 1.
2.4 Assegurar os mecanismos necessários para a correta atribuição e uso
responsável dos trabalhos publicados no Repositório Aberto da Universidade
Aberta, em particular segundo os termos da Licença Creative Commons Atribuição
2.5 Portugal.
2.5 Apoiar iniciativas institucionais de relevo que VlSem maXlnuzar o
benefício público do conhecimento cientÍfico.
3. Entrada em Vigor
Esta política entrará em vigor 30 dias ap6s a data do presente despacho.
Lisboa, 19 de Abril de 2010
ProE. Doutor Carlos Reis
SEDE
I PALÁCIO CEIA
Rua da Escola Politécnica, 147
t 269-001 Lisboa portugal
Tel.: (+351) 213 916300
Fax: (+35 1) 213973 229
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