Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
NOTA:
LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013,
COM OS SEUS ANEXOS, REPUBLICADA
POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DO DOM Nº 1.522,
DE 22.05.2013.
LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da
carreira de Assessor Jurídico Legislativo, e dá outras
providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da
Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos,
Carreira e Salários da carreira de Assessor Jurídico Legislativo, integrante do serviço público do
Município, obedecendo às diretrizes estabelecidas
nesta Lei.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Carreira: a trajetória profissional
estabelecida para o cargo de Assessor Jurídico
Legislativo, abrangida por esta Lei e organizada
conforme as suas classes e os seus níveis, através
do encadeamento de referência;
II – Classe: é cada uma das faixas, na escala crescente de vencimentos básicos, decorrentes
da aferição de mérito, no exercício profissional, e
simbolizadas pelas letras A, B e C;
III – Nível: corresponde ao vencimento
básico, representado pelos números cardinais
de 1 a 6;
IV – Referência: é a posição, na faixa de
vencimentos, resultante da combinação da classe
e do nível estabelecidos para o cargo de Assessor
Jurídico Legislativo, passível de mudança através
da ascensão profissional.
Art. 3º A carreira específica de Assessor
Jurídico Legislativo será composta de cargos de
provimento efetivo, agrupados nas classes A, B e
C, e estas, nos níveis de 1 a 6, na forma do Anexo
I desta Lei.
Art. 4º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico Legislativo compreendem:
I – emissão de pareceres, por escrito,
sobre as proposições que tramitam no Departamento Legislativo;
II – assessoria e consultoria à Presidência,
à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Especiais e aos Vereadores nas matérias referentes
ao Processo Legislativo;
III – acompanhamento das reuniões das
R$ 2,00
Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013
Comissões Permanentes e Especiais e, ainda, das
Sessões da Câmara.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
SEÇÃO I
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 5o O ingresso no cargo de provimento efetivo da Carreira dar-se-á no primeiro padrão
da classe “A” respectiva, após aprovação em
concurso público, de provas ou de provas e títulos.
Art. 6o É requisito de escolaridade
para ingresso a conclusão em curso de Ensino
Superior em Direito reconhecido pelo Ministério
da Educação.
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 7o O desenvolvimento dos servidores no cargo de provimento efetivo da Carreira de
Assessor Jurídico Legislativo dar-se-á mediante
progressão funcional e promoção.
§ 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível para o seguinte
dentro de uma mesma classe, com o ganho de 3%
(três por cento) sobre o vencimento.
§ 2o A promoção é a movimentação do
servidor do último nível de uma classe para o
primeiro nível da classe seguinte, com ganho de
5% (cinco por cento) sobre o vencimento.
Art. 8º A progressão e a promoção de
um Assessor Jurídico Legislativo far-se-á condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
I – ser estável, ou seja, ter cumprido o
tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no
cargo para o qual foi nomeado;
II – estar em efetivo exercício funcional
das atribuições do cargo;
III – ter cumprido o interstício mínimo de
02 (dois) anos de efetivo exercício na referência
de vencimento em que se encontra;
IV – ter obtido parecer favorável nas
avaliações.
§ 1º Para fins de progressão e promoção,
considerar-se-á o resultado do processo de avaliação de desempenho realizado no interstício,
conforme o disposto nesta Lei.
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Fevereiro ............................................678,00
Março .................................................678,00
Abril ...................................................678,00
Maio ...................................................678,00
Junho ..................................................678,00
Julho...................................................678,00
Agosto ................................................678,00
Setembro ............................................678,00
TAXA SELIC (%)
Fevereiro ................................................0,49
Março .....................................................0,55
Abril .......................................................0,61
Maio .......................................................0,60
Junho ......................................................0,61
Julho.......................................................0,72
Agosto ....................................................0,71
Setembro .......................................................
TJLP (% ao ano)
Fevereiro ................................................5,00
Março .....................................................5,00
Abril .......................................................5,00
Maio .......................................................5,00
Junho ......................................................5,00
Julho.......................................................5,00
Agosto ....................................................5,00
Setembro ................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Fevereiro ............................................0,5000
Março .................................................0,5000
Abril ...................................................0,5000
Maio ...................................................0,5000
Junho ..................................................0,5000
Julho...................................................0,5000
Agosto ................................................0,5210
Setembro ............................................0,5000
TR (% - 1º dia do mês)
Fevereiro ............................................0,0000
Março .................................................0,0000
Abril ...................................................0,0000
Maio ...................................................0,0000
Junho ..................................................0,0000
Julho...................................................0,0209
Agosto ................................................0,0000
Setembro ............................................0,0079
§ 2º A Comissão de Avaliação Técnica,
nomeada através de Resolução Normativa, deverá
ser constituída por servidores qualificados e indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Teresina.
§ 3º A contagem de tempo, registros,
anotações e avaliações reiniciar-se-á a cada nova
progressão ou promoção.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º A remuneração do cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico Legislativo
será composta de vencimento e de gratificação de
produtividade operacional.
§ 1º O vencimento corresponderá ao
mesmo valor pago aos demais servidores de nível
superior do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º A gratificação de produtividade ope-
Atos do Poder Legislativo ...............................1
Atos do Poder Executivo.................................4
Administração Direta ......................................9
Administração Indireta ..................................15
Comissão de Licitação ..................................18
Diário Oficial da Câmara ..............................21
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racional, prevista no art. 80 da Lei Complementar nº 2.138/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), corresponderá ao valor de 86,70 % (oitenta
e seis inteiros e setenta centésimos por cento) do vencimento, conforme a
referência em que o servidor se encontrar.
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
cumprimento à Lei n° 4.221/2012).
ANEXO I
Tabela de Vencimento e Gratificação de Produtividade Operacional
Assessor Jurídico Legislativo
Gratificação de
Referência Vencimento
Remuneração
Produtividade Operacional
A1
R$ 3.481,65
R$ 3.018,59 R$ 6.500,24
A2
R$ 3.586,10
R$ 3.109,15 R$ 6.695,25
A3
R$ 3.693,68
R$ 3.202,42 R$ 6.896,10
A4
R$ 3.804,49
R$ 3.298,49 R$ 7.102,98
A5
R$ 3.918,63
R$ 3.397,45 R$ 7.316,08
A6
R$ 4.036,19
R$ 3.499,38 R$ 7.535,57
B1
R$ 4.238,00
R$ 3.674,35 R$ 7.912,35
B2
R$ 4.365,14
R$ 3.784,58 R$ 8.149,72
B3
R$ 4.496,09
R$ 3.898,11 R$ 8.394,20
B4
R$ 4.630,97
R$ 4.015,05 R$ 8.646,02
B5
R$ 4.769,90
R$ 4.135,50 R$ 8.905,40
B6
R$ 4.913,00
R$ 4.259,57 R$ 9.172,57
C1
R$ 5.158,65
R$ 4.472,55 R$ 9.631,20
C2
R$ 5.313,41
R$ 4.606,73 R$ 9.920,14
C3
R$ 5.472,81
R$ 4.744,93 R$ 10.217,74
C4
R$ 5.636,99
R$ 4.887,27 R$ 10.524,26
C5
R$ 5.806,10
R$ 5.033,89 R$ 10.839,99
C6
R$ 5.980,29
R$ 5.184,91 R$ 11.165,20
§ 3º O percentual previsto no § 2º deste artigo será implementado,
gradativamente, na seguinte forma:
I – 43,35% (quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos por
cento) do vencimento, a partir de 1º de maio de 2013;
II – 86,70% (oitenta e seis inteiros e setenta centésimos por cento)
do vencimento, a partir de 1º de março de 2014.
§ 4º A gratificação de produtividade operacional de que trata esta
Lei é devida exclusivamente aos assessores jurídicos legislativos, em razão
da atribuição de emitir pareceres técnico-jurídicos.
Art. 10. A remuneração do cargo de Assessor Jurídico Legislativo
corresponderá aos valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, assegurada a
irredutibilidade, ao teor do que dispõe o art. 7º, inciso VI, da Constituição
Federal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Teresina e a lei que vier a reorganizar a
carreira e os cargos dos demais servidores do Município, exceto naquilo que
for incompatível com as normas contidas na presente Lei.
ANEXO II
Impacto Financeiro da Gratificação de Produtividade Operacional (GPO)
Valor do
Despesa Total Despesa Total
Ano
Valor da GPO
Vencimento
Mensal de GPO Anual de GPO
2013 R$ 3.481,65
R$ 1.509,30
R$ 6.037,20 R$ 48.297,60
2014 R$ 3.481,65
R$ 3.018,59
R$ 12.074,36 R$ 144.892,32
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2013, retroagindo os seus efeitos, quanto à progressão e à promoção funcional dos assessores jurídicos
legislativos, ao dia 1º de junho de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina
– RETRIMT e dá outras providências.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de maio
de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de
maio do ano dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
*Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina (em
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, ABRANGÊNCIA, FORMA E CONDIÇÕES
SEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos
Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, des-
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DOM
Órgão destinado à publicação de atos normativos
Prefeito Municipal de Teresina
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Saúde
Assistente Jurídico do Prefeito
Fundação Hospitalar de Teresina
Procurador Geral do Município
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Comunicação Social
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Secretário Municipal de Finanças
Presidente da PRODATER
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Presidente da ETURB
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Presidente do IPMT
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013
Charlles Max P. Marques da Rocha
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gilca Sampaio Carrias e silva
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 24 PÁGINAS
3
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
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tinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar,
o pagamento de créditos tributários e não tributários, da Fazenda Pública,
inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 30 de junho de 2013.
do juízo terão sua adesão ao programa condicionada à prévia liberação dos
depósitos em favor da Fazenda Pública Municipal, os quais servirão de pagamento, no todo ou em parte, dos créditos incluídos no RETRIMT.
§ 1o Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente,
com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente
poderão ser regularizados, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar, na Procuradoria-Geral do Município de Teresina – PGM.
§ 2º Os créditos sob discussão judicial poderão ser objeto de pagamento na forma prevista nesta Lei Complementar, desde que o interessado
desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da transação,
incluindo os embargos à execução e os recursos pendentes de apreciação,
com renúncia do direito sob o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos,
inclusive na hipótese do § 1º deste artigo.
§ 3º Saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento
também poderão ser objeto do RETRIMT.
§ 4º Não serão objeto dos benefícios de que tratam os arts. 6º e 7º,
desta Lei Complementar, os débitos relativos a:
I – custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas
ao processo judicial;
II – créditos, executados ou não, provenientes de multas aplicadas
pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS;
III – alienação de área, outorga onerosa e direito de construir;
IV – indenizações devidas ao Município por danos causados ao
seu patrimônio; e
V – multas de natureza contratual.
§ 5º Os créditos de ISSQN apurados no SIMPLES NACIONAL só
poderão ser enquadrados, nesta Lei Complementar, quando já transferidos pela
Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao
Município, para cobrança e inscrição em dívida ativa ou quando constituídos
de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.
§ 6º Os créditos relativos ao ISSQN retido na fonte só poderão ser
incluídos no programa para pagamento à vista ou parcelamento em até 30
(trinta) meses.
SEÇÃO II
DA FORMA E CONDIÇÕES DO RETRIMT
Art. 2º Os créditos, tributários ou não, objeto do pagamento de que
trata esta Lei Complementar, serão consolidados na data da adesão do sujeito
passivo a este programa e expressos em reais, constituindo-se do valor principal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas moratórios e,
quando se tratar de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL, da SELIC.
Art. 3º O sujeito passivo contribuinte do ISSQN que tenha interesse
em obter os benefícios do programa deverá, na data da adesão:
I – comprovar estar cadastrado para emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e;
II – realizar atualização cadastral junto à Divisão de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.
Parágrafo único. Também deverá realizar atualização cadastral junto
à Divisão de Cadastro Imobiliário, o sujeito passivo contribuinte do IPTU
que tenha interesse em parcelar débito relativo a esse imposto no RETRIMT.
Art. 4º A adesão ao RETRIMT dar-se-á por opção do sujeito passivo
mediante pagamento à vista ou da 1ª parcela do parcelamento do débito, por
meio de DATM, no período de vigência do programa.
§ 1º Os créditos tributários constituídos ou confessados, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013, poderão ser incluídos no
RETRIMT dentro do prazo previsto para adesão ao programa.
§ 2º Os créditos municipais já parcelados ou reparcelados, ajuizados
ou não, serão negociados separadamente, por processo, tendo por base a
atualização dos mesmos na data da adesão ao programa.
§ 3º Os créditos tributários não constituídos, incluídos no RETRIMT
por opção do contribuinte, serão declarados em termo de confissão de débito
na data da adesão ao programa.
§ 4º O programa terá vigência de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei Complementar, podendo ser prorrogado por ato do
Chefe do Executivo.
Art. 5º A adesão ao RETRIMT implica o reconhecimento dos créditos nele incluídos, ficando condicionada à desistência prévia de eventuais
ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se
fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência prévia de eventuais
impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além
da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos.
§ 1º Os devedores com depósitos judiciais efetivados em garantia
§ 2º Caso os valores depositados, previstos no § 1º, deste artigo,
superem o total dos créditos já calculados na forma do RETRIMT, o devedor
poderá levantar o valor remanescente a seu favor após autorização expressa
do Secretário Municipal de Finanças ou do Procurador-Geral do Município,
conforme o caso.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO RETRIMT
SEÇÃO I
DO PAGAMENTO À VISTA
Art. 6º Sobre os créditos incluídos no RETRIMT, incidirão atualização monetária, multa e juros de mora, ou SELIC, quando se tratar de créditos
apurados no SIMPLES NACIONAL, até a data da formalização da adesão ao
programa, nos termos da legislação aplicável, além de honorários advocatícios
e emolumentos, quando se tratar de créditos ajuizados.
§ 1º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos não tributários,
vencidos e consolidados na forma do caput deste artigo, será concedido
desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquenta
por cento) sobre a penalidade pecuniária.
§ 2º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados na
forma do caput deste artigo, será concedido desconto de 100% (cem por
cento) sobre multa moratória e juros moratórios, além de desconto de 100%
sobre a multa por penalidade pecuniária e 100% (cem por cento) da SELIC,
quando for o caso.
§ 3º Os créditos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa e ainda
não ajuizados, terão desconto de 100% (cem por cento) sobre os honorários.
§ 4º Quando o crédito a ser beneficiado estiver inscrito em dívida
ativa e com execução fiscal ajuizada, serão devidos 10% (dez por cento)
de honorários advocatícios sobre o valor a ser pago pelo contribuinte, que
serão destinados ao Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral
do Município de Teresina.
§ 5º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá
ser pago à vista com redução de 80% (oitenta por cento) sobre multa e juros.
SEÇÃO II
DO PARCELAMENTO
Art. 7º No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidado
na forma do caput do art. 6º, desta Lei Complementar, será cobrado com
redução de juros e multa moratória proporcionalmente ao valor pago na
primeira parcela.
§ 1º A redução da multa de mora e dos juros de mora, no caso de
pagamento parcelado, alcança os percentuais discriminados na Tabela I desta
Lei Complementar, em função do valor pago na primeira parcela.
§ 2º O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 90 (noventa)
parcelas mensais e sucessivas, na forma discriminada na Tabela II desta Lei
Complementar.
§ 3º O saldo remanescente dos créditos de ISSQN apurados no
SIMPLES NACIONAL poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas
mensais e sucessivas.
§ 4º A primeira parcela será paga no ato da adesão ao RETRIMT e
a última representará o valor equivalente ao benefício concedido.
§ 5º As demais parcelas serão calculadas subtraindo-se, do montante
do débito consolidado, o valor da primeira e da última parcelas.
§ 6º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais).
§ 7º O crédito consolidado parcelado sujeitar-se-á, a partir da data
da consolidação, a juros de 1% (um por cento) ao mês ou SELIC, no caso de
optantes pelo SIMPLES NACIONAL, e atualização monetária correspondente
à variação anual do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial), ou outro que venha a substituí-lo.
§ 8º Após o pagamento da penúltima parcela, caberá à SEMF apurar
a exatidão de todos os pagamentos efetuados para, em se verificando que os
mesmos observaram as normas estabelecidas nesta Lei Complementar, dar a
quitação definitiva do crédito e informar à PGM, quando for o caso.
§ 9º O desconto sobre a multa por penalidade pecuniária, decorrente
da obrigação principal, será de 75% (setenta e cinco por cento), quando o
parcelamento for realizado em até 30 (trinta) parcelas, e de 40% (quarenta
por cento), a partir da 31ª (trigésima primeira) parcela.
§ 10. Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado
poderá ser parcelado em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com
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redução de 60% (sessenta por cento) sobre multa e juros.
Art. 8º O montante residual, representado pelos descontos concedidos e correspondente à última parcela, será exigido somente no caso do
sujeito passivo ser excluído do RETRIMT.
Art. 9º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única darse-á na data da assinatura do termo de adesão ao RETRIMT e o das demais
parcelas será sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Parágrafo único. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará na cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o
limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes
a 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 10. O pedido de parcelamento previsto nesta Lei Complementar
deverá ser protocolado nas Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria
Municipal de Finanças – SEMF, na Divisão de Cobrança Administrativa.
Parágrafo único. A emissão de DATM para pagamento à vista de
débito passível de inclusão no RETRIMT e o parcelamento de tributos cujo
devedor é contribuinte devidamente cadastrado na Nota Fiscal Eletrônica
poderão ser feitos através da internet em portal disponibilizado pela Prefeitura
Municipal de Teresina para este fim, conforme regulamento.
SEÇÃO III
DA PERMANÊNCIA NO RETRIMT
Art. 11. O sujeito passivo beneficiado com o parcelamento nas
condições do art. 7º desta Lei Complementar fica obrigado a manter sua
regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ser
excluído do programa.
Parágrafo único. A exclusão a que se refere este artigo implica a
recomposição dos valores do crédito originário, como se benefício algum
tivesse sido concedido.
SEÇÃO IV
DA EXCLUSÃO DO RETRIMT
Art. 12. Relativamente a parcelamento realizado com base nesta
Lei Complementar, consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente,
todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando:
I - ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento realizado;
II - ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários,
cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento de
que trata esta Lei Complementar.
§ 1º A exclusão do programa dar-se-á, de forma automática, na hipótese do inciso I deste artigo, e o saldo devedor, recomposto nos termos do
parágrafo único, do art. 11, desta Lei Complementar, será inscrito em Dívida
Ativa e remetido à execução fiscal.
§ 2º O RETRIMT não configura novação ou moratória.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13. O ingresso no RETRIMT sujeita o contribuinte à aceitação
plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos
créditos tributários ou não tributários nele incluídos, com reconhecimento
expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os
efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
no art. 370, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, e no art. 202,
inciso VI, do Código Civil vigente.
§ 1º A homologação da adesão ao RETRIMT dar-se-á no momento
da confirmação do pagamento do crédito.
§ 2º A homologação dos créditos que o contribuinte tenha contra
o Município de Teresina, apresentados à compensação prevista no art. 16,
desta Lei Complementar, dar-se-á na forma disposta no art. 364, da Lei
Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do
Município de Teresina).
Art. 14. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento
nas disposições desta Lei Complementar, quaisquer importâncias recolhidas
anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 15. Os descontos concedidos na forma desta Lei Complementar
não serão aplicados cumulativamente com qualquer outro desconto previsto
na legislação municipal.
Art. 16. O contribuinte poderá compensar do montante do débito
tributário, calculado na conformidade do art. 2º desta Lei Complementar, o
valor de créditos líquidos, certos e não prescritos, vencidos até 30 de junho
de 2013, que tenha contra o Município de Teresina, excluídos os relativos
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
a precatórios judiciais, permanecendo no RETRIMT o saldo do débito que
eventualmente remanescer.
§ 1º As entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta
poderão apresentar à compensação de que trata o caput deste artigo créditos
da União contra o Município de Teresina.
§ 2º O sujeito passivo que pretender utilizar a compensação prevista
neste artigo, apresentará na data da formalização do pedido de ingresso no
RETRIMT, além do valor dos créditos a liquidar, o valor de seus créditos
líquidos, indicando a origem respectiva.
§ 3º Os créditos tributários de que trata o caput deste artigo serão
corrigidos nos termos do art. 388, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de
dezembro de 2006, até a data da efetiva compensação.
Art. 17. O Programa instituído por esta Lei Complementar será
coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF,
ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários a sua plena
execução, se necessário for.
Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro
de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezessete
dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
TABELA I
REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E JUROS
Primeira parcela (entrada)
REDUÇÃO
( %)
(%)
90
90
80
85
70
80
60
75
50
70
40
65
30
60
20
55
10
50
TABELA II
QUANTIDADE DE PARCELAS
Saldo Remanescente
Quantidade de Parcelas
( R$)
Até 300,00
04
De 300,01 a 500,00
08
De 500,01 a 1.000,00
12
De 1.000,01 a 1500,00
16
De 1.500,01 a 2.000,00
20
De 2.000,01 a 3.000,00
24
De 3.000,01 a 5.000,00
36
De 5.000,01 a 8.000,00
40
De 8.000,01 a 12.000,00
48
De 12.000,01 a 20.000,00
56
De 20.000,01 a 30.000,00
60
De 30.000,01 a 50.000,00
66
De 50.000,01 a 70.000,00
70
De 70.000,01 a 100.000,00
80
Acima de 100.000,00
90
DECRETO Nº 13.544 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES,
CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de
1964, 4.349 de 14 de dezembro de 2012 e 4.358 de 27 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa
vigente, no montante de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES, CENTO E
NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesas
abaixo discriminadas:
05001.04.122.0040.1003 - REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
150.000,00
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
(0100) 05001.04.122.0040.2014 3.3.90.39 3.3.91.39 (0100) 08001.04.123.0039.2026 4.4.20.93 (0224) 12001.08.244.0012.1071 3.3.90.36 (3124) 12001.08.244.0012.1364 3.3.90.39 (3124) 16001.15.451.0003.1112 4.4.90.92 (0100) 16001.15.122.0040.2085 3.1.91.13 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) 25001.09.272.0037.2151 3.3.90.30 (0203) 25002.10.302.0038.2156 3.3.90.39 (0209) 31001.04.122.0040.2236 3.3.90.37 (0100) 33013.10.302.0010.2204 3.3.90.30 (0212) -
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 100.159,50
Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Intra - Orçamentária R$
3.000,00
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Indenizações e Restituições
30.000,00
R$
Transferências de Convênios – Outros (não relacionados a Educação/ Saúde)
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS PARA INSERÇÃO NO
MERCADO DE TRABALHO/ PROJOVEM TRABALHADOR (MTE)
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
R$ 120.000,00
Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
IMPLANTAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE QUALIFICAÇÃO
E INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - MTE
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 16.0000,00
Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
CONSTRUÇÃO/ REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS
Despesas de Exercícios Anteriores
8.706,14
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL
Obrigações Patronais - IPMT
80.000,00
R$
Material de Consumo
40.000,00
R$
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
50.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Material de Consumo
30.000,00
R$
Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
PLANO ESPECIAL DE SAÚDE – PLANTE
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$ 5.000.000,00
Fundo de Assistência ao Servidor
ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA
Locação de Mão-de-Obra
44.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE – SERVIÇOS DE SAÚDE
Material de Consumo
R$ 520.000,00
Serviços de Saúde
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
05001.04.122.0040.1003 4.4.90.52(0100) 05001.04.131.0041.2013 3.3.50.41 (0100) 05001.04.122.0040.2014 3.1.90.16 3.3.90.36 4.4.90.52(0100) 10001.27.811.0027.1442 3.3.90.36 (0224) 12001.08.128.0040.1072 3.3.90.39 (0100) 12001.08.244.0012.20443.3.90.48 (0100) 16001.15.122.0040.2085 3.1.90.13 3.3.90.92 3.3.90.36 (0100) 25001.09.272.0037.2151 3.3.90.46 (0203) 25001.09.998.9998.0998 7.7.99.99 (0203) 31001.08.244.0012.1404 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) 33013.10.302.0010.2276 3.1.90.91 (0212) -
REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA
Equipamentos e Material Permanente
26.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Contribuições
70.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM
Outras Despesas Variáveis – P. Civil
100.000,00
R$
Outros Serviços de Terceiros –P. Física
37.500,00
R$
Equipamentos e Material Permanente
19.659,50
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS EDUCACIONAIS –
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
30.000,00
R$
Transferências de Convênios – Outros(Não Relacionados à Educação/Saúde)
CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS, GESTORES, CO-GESTORES
E CONSELHEIROS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
16.000,00
R$
Recursos Ordinários - Tesouro
ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA
E SOB RISCOS CIRCUNSTANCIAIS
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$
120.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL
Obrigações Patronais
80.000,00
R$
Despesas de Exercícios Anteriores
8.706,14
R$
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
90.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Auxílio-Alimentação
30.000,00
R$
Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Reserva do RPPS
5.000.000,00
R$
Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
CAPACITAÇÃO GERENCIAL
Material de Consumo
10.000,00
R$
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
34.000,00
R$
Recursos Ordinários – Tesouro
ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE
Sentenças Judiciais
520.000,00
R$
Serviços de Saúde
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 09 de setembro
de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
5
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Executivo de Orçamento e Controle da Gestão
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 13.553, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359,
de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve
NOMEAR
para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respectivas
gratificações, Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo este Decreto
efeitos a partir de 02.09.2013:
NÚCLEO FINANCEIRO/SEMF
CARGO
SÍMBOLO
Gerente Executivo (Gerência de Núcleo
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MENDES
Especial
Financeiro – SEMPLAN/SEMDEC)
CONTROLADORIA GERAL
NOME
CARGO
SÍMBOLO
ALAN CARDEG SILVA COSTA
Analista de Controle Interno
Especial
NOME
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro
de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica
do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359
de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve
NOMEAR
ALDEMILSON DA COSTA E SILVA para exercer o cargo de
Analista de Controle Interno (Controladoria Geral), Símbolo Especial, da
Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, com efeitos a partir de 04.09.2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro
de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.170/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013,
da FMS, resolve EXONERAR MICHEL MUÁLEM DE MORAES do cargo
de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância em Saúde), Símbolo
DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.171/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013,
da FMS, resolve NOMEAR ARIENE SALDANHA LOPES MONTEIRO
para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância em
Saúde), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo
esta Portaria efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.172/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
6
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis
Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/
PRES nº 557/2013, da FMS, resolve EXONERAR CAMILA CORREIA
DE CARVALHO do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Atenção
Especializada), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS,
com efeitos a partir de 01.07.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.173/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis
Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/
PRES nº 557/2013, da FMS, resolve NOMEAR FERNANDA PRUDÊNCIO
DE MORAIS CAVALCANTE para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da
FMS (Núcleo de Atenção Especializada), Símbolo DAM-2, da Fundação
Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES
SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.176/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis
Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/PRES
nº 745/2013, resolve NOMEAR ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS para
exercer o cargo de Chefe de Coordenadoria de UBS – Tipo II (Taboca do Pau
Ferrado), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com
efeitos a partir de 11.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.177/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/
PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve EXONERAR KÁTIA MARIA SALES
DE SOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Renascença),
Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES
SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.178/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,
de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº
577/2013, da FMS, resolve EXONERAR MARIA MILENA LOPES DE
SOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde),
Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES
SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.179/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/
PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve NOMEAR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SANTOS para exercer o cargo de Chefe de Secretaria
de UBS (UBS Renascença), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal
de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.180/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, da
FMS, resolve NOMEAR FRANCISCO LINO SILVA JÚNIOR para exercer o
cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde), Símbolo DAM-5,
da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.183/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; e com base na Lei Complementar nº 2.959,
de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013; e em atenção ao Ofício nº
590/2013-GAB/SEMDUH, RESOLVE conceder as seguintes gratificações, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH,
aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, tendo esta Portaria
efeitos a partir de 02.09.2013:
NOME
PAULO HENRIQUE SOBRAL DA SILVA
JONAS MOURA BRASIL
HILTON MACHADO
SEVERINO SALES REGO
LUIZ CALAÇA CARDOSO
JOSÉ MARIA FILHO
ALBERTINO ALVES DE C. FILHO
JOÃO DE DEUS X. DO NASCIMENTO
SÍMBOLO
GE – 5
GE – 5
GE – 5
GE – 5
GE – 5
GE – 5
GE – 5
GE – 5
DENOMINAÇÃO
Motorista
Motorista
Motorista
Servidor (Horário Especial)
Servidor (Horário Especial)
Servidor (Horário Especial)
Servidor (Horário Especial)
Servidor (Horário Especial)
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO
NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.184/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 da
SEMF, resolve EXONERAR EUGÊNIO JOSÉ OLIVEIRA PAIVA E SILVA
FILHO do cargo de Assistente de Atendimento ao Público I, Símbolo DAM3, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos
a partir do dia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.185/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.017, de 01.07.2010 e nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício
GS nº 615/2013 da SEMF, resolve EXONERAR NORMA EMANUELA
LIMA FERREIRA do cargo de Assistente de Apoio à Ouvidoria, Símbolo
DAM-2, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria
efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.186/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial
pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 da SEMF, resolve NOMEAR ANA CAROLINA
VIEIRA DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo de Assistente de
Apoio à Divisão (Controladoria Geral), Símbolo DAM-4, da Secretaria
Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos a partir do
dia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.187/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, produzidas em
especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao
OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve EXONERAR os atuais
ocupantes dos cargos a seguir relacionados, com as respectivas gratificações,
da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir
de 01.08.2013:
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
NOME
CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS
MENDES BRANDÃO
MARIA CÉLIA CAMBERIMBA
VIEIRA ALENCAR
DRS-SUL
UNIDADE
CARGO
SÍMBOLO
UBS
Chefe de Coordenadoria
DAM-2
ESPLANADA
de UBS – Tipo II
UBS PORTO
Chefe do SAME
DAM-4
ALEGRE
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO
NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.188/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, produzidas em especial
pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/
GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve NOMEAR para exercerem os
seguintes cargos, com as respectivas gratificações, da Fundação Municipal
de Saúde - FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013:
NOME
CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS
MENDES BRANDÃO
SÂMIA LAIANNE PRADO DA SILVA
CARLA DANYELLE CARVALHO
LIMA SOUSA
DRS-SUL
UNIDADE
UBS PORTO
ALEGRE
CARGO
SÍMBOLO
Chefe de Coordenadoria
DAM-1
de UBS – Tipo I
Chefe de Coordenadoria de
UBS ESPLANADA
DAM-2
UBS – Tipo II
UBS PORTO
Chefe do SAME
DAM-4
ALEGRE
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO
NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM A
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AS
AVENIDAS GIL MARTINS E GETÚLIO VARGAS (BR-343) – PROLONGAMENTO DA AVENIDA BARÃO DE CASTELO BRANCO O ESTADO
DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede à
Avenida Antonio Freire, n.º 1.450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí,
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, Wilson
Nunes Martins, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 136.875-SSP/PI, inscrito no CPF sob n.º 064.445.553-53, residente à
Rua Armando Madeira, n.º 3.393, Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí,
doravante denominado ESTADO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), Autarquia
Rodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.535.751/0001-99, com
sede à Av. Frei Serafim, n.º 2.492, Centro, nesta Capital, representado neste
ato por seu Diretor-Geral, Severo Maria Eulálio Filho, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º 509.800 SSP/PI,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04, residente e domiciliado à Rua
Angélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube, Teresina, Piauí, denominado para
efeitos deste Termo DER-PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64, com sede à Praça Marechal Deodoro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Firmino da Silveira
Soares Filho, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Carteira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n.º
278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, n.º 1212,
Bairro Ininga, nesta Capital, denominado para efeitos deste Termo tão somente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSIDERANDO a expertise do
corpo técnico do DER-PI no acompanhamento, gerenciamento, fiscalização
e execução de obras públicas rodoviárias; CONSIDERANDO a necessidade
de implementação de obras e serviços com vistas à promoção da mobilidade
urbana na Capital; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, impondo à Administração Pública a persecução do bem comum, de
forma transparente, participativa e eficaz, utilizando dos meios para melhor
aplicação dos recursos públicos, evitando, desta forma, desperdícios e garantindo melhor rentabilidade social às ações emanadas do Poder Público em
todas as esferas de poder, RESOLVEM os cooperantes acima qualificados
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O
presente Termo de Cooperação Técnica é destinado a garantir a troca mútua
de esforços, por meio do desenvolvimento de ações integradas para a execução, acompanhamento, fiscalização e coordenação das obras e serviços de
Construção de Ligação Viária entre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas
(BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco, em uma
extensão de 793,39m, bairro Redenção, Zona Sul do Município de Teresina
-PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área do terreno do Cidade
Detran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partir deste, confluindo com
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o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até o encontro com a Avenida
Getúlio Vargas, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, bem
como outros procedimentos necessários à execução plena deste objeto,
buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos públicos, através da
observância do princípio da eficiência, eficácia e economicidade em relação
à execução e fiscalização da referida obra pública. CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPERANTES 1 – COMPETE AO
ESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENIÊNCIA DO DER-PI, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Executar, acompanhar, fiscalizar e
coordenar a execução das obras e serviços de Construção de Ligação Viária
entre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas (BR-343) – Prolongamento
da Avenida Barão de Castelo Branco, bairro Redenção, Zona Sul do Município de Teresina-PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área do
terreno do Cidade Detran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partir
deste, confluindo com o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até o
encontro com a Avenida Getúlio Vargas, durante a vigência do presente
termo de cooperação; Disponibilizar engenheiros civis integrantes do quadro
técnico de servidores do DER-PI para apoio técnico à persecução das atribuições conferidas ao ESTADO pelo presente Termo; Elaborar e aprovar
pareceres técnicos, inclusive para intervenções na obra descrita na cláusula
primeira do presente termo de cooperação, caso necessário. 2 - COMPETE
AO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da Ligação Viária entre as
Avenidas Gil Martins e Getúlio Vargas (BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco (inclusive ART), por meio de cessão sem ônus
de seus direitos sobre eles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentos
ambientais atualizados, de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilização
para promover a execução das obras pertinentes, de acordo com as atribuições
a ele estabelecidas neste instrumento; Efetuar as desapropriações e providências relacionadas à desocupação da área em que será executado o objeto do
presente Termo em tempo hábil e compatível com o cronograma físico da
obra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico social e pagamento de indenizações pertinentes, possibilitando assim ao ESTADO a realização das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concretização do mencionado objeto; Construção/implantação de um campo de
futebol, mais precisamente, o deslocamento, com redução de área, de um
campo de futebol localizado ao lado do Estádio Alberto Silva, atualmente
utilizado pela comunidade local, conforme especificações do projeto parte
integrante deste Termo; Conceder apoio e orientação, através da STRANS,
para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, com
presteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI;
Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente à
execução das obras de sua competência, na realização de serviços que sejam
dependentes, como instalação elétrica e hidráulica, do prolongamento com
o campo de futebol, de modo a não inviabilizar o fim a que destina; Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto pactuado, na
forma e prazos acordados entre as partes durante a execução deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implica transferência de recursos
financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL O
pessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, no âmbito de
suas atribuições, na condição de servidores, empregados, autônomos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação à outra
Parte, ficando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que os contratou
a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer
natureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são de
sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Cooperantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo,
observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DO
ADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quando
necessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de Termo
Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O
presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer
dos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, mediante prévia notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
Termo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível de
sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa)
dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, as
pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos de
comum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclu-
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são ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamento. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESINA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo de
Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do
Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura,
correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí,
respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os
casos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperantes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO Para exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do objeto
do presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantes
servidor que ficará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PI
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não
resolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordados
os Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29
de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal de
Teresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí Severo
Maria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM A
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O RIO
“POTI”, PARALELA À PONTE “WALL FERRAZ”, UNINDO AS ZONAS
SUL E LESTE DA CAPITAL O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede à Avenida Antonio Freire, n.º 1.450,
Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, Wilson Nunes Martins, brasileiro, casado,
médico, portador da Carteira de Identidade n.º 136.875-SSP/PI, inscrito no
CPF sob n.º 064.445.553-53, residente à Rua Armando Madeira, n.º 3.393,
Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí, doravante denominado ESTADO, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO PIAUÍ (DER-PI), Autarquia Rodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sob
o n.º 06.535.751/0001-99, com sede à Av. Frei Serafim, n.º 2.492, Centro,
nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Severo Maria
Eulálio Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade n.º 509.800 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04,
residente e domiciliado à Rua Angélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube,
Teresina, Piauí, denominado para efeitos deste Termo DER-PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64,
com sede à Praça Marechal Deodoro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro,
Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Firmino da Silveira Soares Filho, brasileiro, casado, servidor
público federal, portador da Carteira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI,
inscrito no CPF sob o n.º 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua
Prisco Medeiros, n.º 1212, Bairro Ininga, nesta Capital, denominado para
efeitos deste Termo tão somente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSIDERANDO a expertise do corpo técnico do DER-PI no acompanhamento,
gerenciamento, fiscalização e execução de obras públicas rodoviárias; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de obras e serviços com
vistas à promoção da mobilidade urbana na Capital; CONSIDERANDO o
princípio constitucional da eficiência, impondo à Administração Pública a
persecução do bem comum, de forma transparente, participativa e eficaz,
utilizando dos meios para melhor aplicação dos recursos públicos, evitando,
desta forma, desperdícios e garantindo melhor rentabilidade social às ações
emanadas do Poder Público em todas as esferas de poder, RESOLVEM os
Cooperantes acima qualificados celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica é destinado a garantir a troca mútua de esforços, por meio do desenvolvimento de ações integradas para a execução, acompanhamento, fiscalização
e coordenação das obras e serviços de construção de uma nova Ponte, sobre
o Rio Poti, paralela à Ponte “Wall Ferraz”, unindo a Zona Sul e a Zona
Leste da Capital, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, e
vias de acesso, bem como outros procedimentos necessários à execução
plena deste objeto, buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos
públicos, através da observância do princípio da eficiência, eficácia e economicidade em relação à execução e fiscalização da referida obra pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPERANTES 1 – COMPETE AO ESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENIÊNCIA DO DER-PI, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS:
Executar, acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das obras e serviços
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
de construção de uma nova Ponte, sobre o Rio Poti, paralela à Ponte “Wall
Ferraz”, unindo a Zona Sul e a Zona Leste da Capital, durante a vigência do
presente termo de cooperação, incluídos os serviços de infraestrutura, de mesoestrutura, de superestrutura e serviços complementares; Disponibilizar engenheiros civis integrantes do quadro técnico de servidores do DER-PI para
apoio técnico à persecução das atribuições conferidas ao ESTADO pelo presente Termo; Elaborar e aprovar pareceres técnicos, inclusive para intervenções
na obra descrita na cláusula primeira do presente termo de cooperação, caso
necessário. 2 - COMPETE AO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDO
OS RECURSOS FINANCEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da nova
Ponte (inclusive ART), por meio de cessão sem ônus de seus direitos sobre
eles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentos ambientais atualizados,
de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilização para promover a execução das obras pertinentes, de acordo com as atribuições a ele estabelecidas
neste instrumento; Execução das vias de acesso à ponte, englobando aterros
de acessos, iluminação, drenagem e sinalização neste âmbito; Coordenar e
fiscalizar a execução das vias de acesso à ponte, inclusive aterros de acesso,
iluminação, drenagem e sinalização pertinentes; Efetuar as desapropriações
e providências relacionadas à desocupação da área em que será executado o
objeto do presente Termo em tempo hábil e compatível com o cronograma
físico da obra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico social
e pagamento de indenizações pertinentes, bem como demolição de eventuais
construções existentes no local, possibilitando assim ao ESTADO a realização das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concretização do mencionado objeto; Conceder apoio e orientação, através da STRANS,
para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, com
presteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI;
Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente à
execução das obras, na realização de serviços que sejam dependentes da
comunicação com a estrutura viária, como instalação elétrica, hidráulica da
ponte com as vias de acesso, com o fim de não inviabilizar o fim a que destina; Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto
pactuado, na forma e prazos acordados entre as partes durante a execução
deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implica transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO
PESSOAL O pessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, no
âmbito de suas atribuições, na condição de servidores, empregados, autônomos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação
à outra Parte, ficando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que os
contratou a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou
subsidiariedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO
DA RESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer
natureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são de
sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Cooperantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo,
observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DO
ADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quando
necessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de Termo
Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O
presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer
dos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, mediante prévia notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente
Termo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível de
sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa)
dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, as
pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos de
comum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamento. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESINA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo de
Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do
Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura,
correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí,
respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os
casos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperantes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO Para exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do objeto
do presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantes
servidor que ficará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PI
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DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não
resolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordados
os Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29
de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal de
Teresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí Severo
Maria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI
SEMAM, enquanto durar o afastamento do titular Claudinei Alves da Costa
Feitosa, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de
01.09.2013 a 30.09.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles
Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Vice-Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 001/2013 AO CONTRATO N.
009/2013. Processo administrativo n. 042.2718/2013-SEMA, Pregão Presencial n. 020/2013-SRP/SEMA/PMT. Espécie: Prestação de Serviço de
Locação de veículo. Contratado: Empresa TRANSDELTA LOCADORA
LTDA – ME, Contratante: Vice-Prefeitura do Município de Teresina. Objeto:
O valor unitário constante na cláusula terceira do Contrato n. 009/2013 será
reduzido de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,25 (um real e
vinte e cinco centavos) de acordo com o valor atualizado (IPCA-2013). Data:
05 de setembro de 2013. Signatários: Ronney Wellington Marques Lustosa
(Contratante); Artur Moura Napoleão do Rego (Contratada).
Administração Direta
PORTARIA Nº 429/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o que consta no Processo nº 0050 00 4188/2013-GAB/SEMA,
de 23/07/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à
disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, o servidor
Clóvis Santos de Amorim, cargo de Assistente Técnico Administrativo, lotado
na STRANS, retroagindo seus efeitos a 22.07.2013. Gabinete do secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11
de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 430/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o que consta no Processo nº 042-678/2013-GAB/SEMA, de
25/01/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUDESTE,
com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, os servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 02.01.2013.
Nome dos Servidores
Aecio Carvalho Gomes
Angela Moura de Carvalho
Augusto Cesar Sousa Braga Monte
Délio Leal e Silva
Derivan Abreu Gonçalves
Douglas Bezerra de Castro
Erderson de Sá Vieira Soares
Francisca Elene Leal Ribeiro
Francisco Edilson de Sousa Alves
Hidelmar Pereira de Oliveira
Jhamille Wellen Almeida Vasconcelos
Jorge de Brito Fontenele
José Antônio Ramos da Costa Filho
Layara Lais Gualter Mendes Oliveira
Leno de Lima Portela
Luzana Leite Brasileiro
Marcos Rogério de Carvalho Ribeiro
Maryanne Evangelista dos Santos
Robson Tarso Bruno Santos
Valdir Rodrigues de Sousa
Cargos
Técnico em Edificações
Arquiteto
Engenheiro Elétrico
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrimensor
Arquiteto
Técnico em Eletrotécnico
Técnico em Edificações
Técnico em Edificações
Engenheiro Civil
Arquiteto
Assistente Técnico Administrativo
Técnico em Edificações
Técnico em Edificações
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Civil
Trabalhador
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da
Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 431/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal
de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013
datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 403/2013-GAB/SEMAM
datado de 06/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Eulina Maria da
Rocha, matrícula n° 17769, para responder como Gerente Administrativo,
gratificação Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
PORTARIA Nº 432/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o que consta no Ofício nº 772/2013-GAB/SEMA, de 27 de
Agosto de 2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à
disposição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –
SEMA, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, a servidora Erika
Lourrane Fonseca Leôncio, matrícula n° 049815, cargo de Professor Primeiro
Ciclo, Classe – “C”, Nível - V, lotada na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a 23.08.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),
11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 433 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013 – GP-FMCMC,
datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Tornar sem efeito, a Portaria
nº 242/2013-GS-SEMA, de 28 de Maio de 2013, que colocou a disposição
da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, com ônus para o
órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Armando Marques de A. Filho,
Matricula n° 016596, lotado na Fundação Municipal de Saúde – FMS, com
seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro
de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 434 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013, datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal de
Saúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor
Armando Marques de A. Filho, Matricula n° 016596, lotado na Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, com seus efeitos retroativos a
02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa
Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
PORTARIA Nº 435/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de
Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar
n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado
de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 560/2013-GAB/SDU-LESTE
datado de 02/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Pamela Maria
Araújo Lopes, matrícula n° 52853, para responder como Gerente Executivo
(Gerência Urbanismo), gratificação Símbolo Especial, da Superintendência
de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamento
do titular André Gustavo Galvão Andrade, que se encontra em gozo de férias
regulamentares, no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),
11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 436/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS da Prefeitura Municipal de
Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 10.379,
de 21 de maio de 2010, e na Lei complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de
2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 12.799, de 02 de Janeiro de
2013, e de acordo com o que consta no Oficio nº 1178/2013-GS/SEMPLAN,
datado de 12 de Agosto de 2013; RESOLVE Lotar na Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação – SEMPLAN os servidores abaixo relacionados,
lotados anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 01.08.2013.
Servidor (a)
Kamila Fontinele de Areia
Matrícula Cargo Referência
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em
Teresina (PI), 18 de Março de 2013. Márcia Valéria Uchôa Arruda Secretária
Executiva da SEMA
PORTARIA Nº 437/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
10
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de
Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar
n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado
de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 561/2013-GAB/SDU-LESTE,
datado de 02/09/2013; RESOLVE Designar o servidor José Luiz Nunes
Rocha, matrícula n° 54140, para responder como Assistente de Apoio ao
Gabinete, gratificação Símbolo DAM-03, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamento da titular
Sandra Maria Alexandre de Medeiros, que se encontra de licença especial,
no período de 02.09.2013 a 30.11.2013. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro
de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 438 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Processo n° 042-6195/2013, datado
de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônus
para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Marcelo Moreira Área
Leão, Matricula n° 28481, lotado na Fundação Hospitalar de Teresina – FHT,
com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembro
de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 439/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Processo n° 042-1459/2013, datado
de 22 de Fevereiro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com ônus para o órgão de origem,
até 31/12/2013, o servidor João Pereira Lima, Matricula n° 050042, cargo de
Auxiliar Operacional Infraestrutura Especialidade: Trabalhador Referencia
– “C4”, lotado na SDU-LESTE, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
em Teresina (PI), 12 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da
Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 441/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de
Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar
n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado
de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 513/2013-GAB/SDU-CENTRONORTE, datado de 21/08/2013; RESOLVE DESIGNAR a servidora Ana
Paula da Silva Batista, para responder pelo cargo de Assessora Jurídica,
gratificação correspondente Símbolo Especial, da Superintendência de
Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO-NORTE, em substituição a
Assessora Thais Nazaré Alves Veloso, que se encontra em gozo de férias,
no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembro
de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 442/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, conforme o que consta no Processo n° 043-12668/2013, datado de 26
de Agosto de 2013; RESOLVE COLOCAR a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o
servidor Ediberto Marques de Matos, Matricula n° 2013, cargo de Assistente
Técnico Administrativo Especialidade: Assistente de Administração Referencia – “C5”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
– SEMPLAN, com seus efeitos retroativos a 30.08.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),
13 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 020/2010,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA E A EMPRESA FOCUS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
rescisão amigável do Contrato nº. 020/2010-SEMA, referente à prestação de
serviços de mão de obra de pessoal capacitado em Tele-atendimento, para
execução em Pontos de Atendimento, no apoio ao ICI – Instituto Curitiba de
Informática DO DISTRATO as partes dão por terminado o Contrato, nada
mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha PELA
CONTRATADA: José Bezerra Veras Júnior.
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 002/2013/SEMA Objeto: considerando a publicação da Ata de
Registro de Preços nº. 006/2013, tendo por objeto “a contratação de veículos
(tipo passeio, executivo, moto, utilitários e carga) para a Prefeitura Municipal
de Teresina, Administração Direta e Indireta, sob a coordenação da Administração e Recursos Humanos a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos-SEMA/PMT” DECIDE RESCINDIR
UNILATERALMENTE o Contrato lavrado sob o nº. 002/2013, celebrado
com a empresa Nilton Turismo Ltda-ME, que tem por objeto a locação de
01 (um) veículo tipo moto 125CC, por quilômetro rodado, com motorista,
com combustível para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos-SEMA, e a todos os termos dele decorrentes, com base no inciso I
do artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do inciso XII, do art. 78
do mesmo diploma legal. ASSINA: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha
CONTRATO Nº. 024/2013/SEMA (Ref. ao Proc. Administrativo nº 0424448/2013-SEMA/PMT, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013-SRP/
SEMA/PMT) TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PRONTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA
E A EMPRESA C. H. RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME
(CONFRARIA UCHÔA), NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas
(quentinhas), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, conforme especificações contidas no
Processo Licitatório nº. 042-4448/2013-SEMA/PMT VIGÊNCIA: o presente
contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante celebração de
termo aditivo e de mútuo acordo entre as partes, desde que se enquadre em
alguma das disposições previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93 DO PREÇO
E FORMA DE PAGAMENTO: A Contratada receberá pelo fornecimento do
objeto a importância mensal de R$ 6.465,06 (Seis mil, quatrocentos e sessenta
e cinco reais e seis centavos), que será pago no prazo de lei, de acordo com
as quantidades efetivamente fornecidas, sendo o preço unitário da refeição
pronta no valor de R$ 8,82 (Oito reais e oitenta e dois centavos) FONTE DE
RECURSOS: 0100 – Recursos do Tesouro Municipal, Elemento de Despesa
33.90.30 – Material de Consumo, Projeto Atividade: 2019 – Ações de Manutenção da SEMA ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Charlles Max Pessoa
Marques da Rocha PELA CONTRATADA: Carlos Henrique Rodrigues Uchôa
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 081/2013/SEMEC (ref. Contrato Nº 073/2012/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9949/2013)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
CONTRATADA: J. Meneses Construções Ltda OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o contrato nº 073/2012, de
10/05/2012, por mais um período de 30 (trinta) dias, contando a sua
vigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. 2. PRORROGADO o PRAZO DE
EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM
VESTIÁRIO NA E. M. SANTA FÉ, por mais um período de 30 (trinta)
dias, contando a sua vigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA
CONTRATADA – João José Meneses Silva
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 084/2013/SEMEC (Ref. Contrato Nº 034/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9404/2013)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: L. Pinheiro Mendes de Sousa-ME OBJETO: Com o presente
Termo Aditivo fica: 1.ACRESCIDO 18,35% (dezoito inteiros e trinta e
cinco por cento) que corresponde ao fornecimento de cofee-break para VI
Encontro de Conselheiros: formação e atualização no acompanhamento e
controle Social do FUNDEB , correspondente ao montante de R$ 1.592,00
(um mil e quinhentos e noventa e dois reais) referente ao valor original
do Contrato de R$ 8.672,40 (oito mil e seiscentos e setenta e dois reais
e quarenta centavos), 2.ALTERADO o valor do contrato n° 034/2012/
SEMEC de R$ 8.672,40 (oito mil seiscentos e setenta e dois reais e
quarenta centavos) para R$ 10.264,40 (dez mil, duzentos e sessenta e
quatro reais e quarenta centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE –
Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA – Lidiane
Pinheiro Mendes de Sousa
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DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 084/2013/SEMEC (ref. Contrato nº 012/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-10752/2013)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: M.A.G. & Serviços Gerais Ltda OBJETO: Com o presente
Termo Aditivo fica: 1. PRORROGADO o PRAZO DE EXECUÇÃO de
serviços de construção de muro de arrimo em concreto ciclópico para
contenção de aterro e talude no Centro Municipal de Educação Infantil
Vila Mariana, do contrato nº 012/2013, de 19/03/2013, por mais um
período de 60 (sessenta) dias, contando a sua vigência de 24/08/2013
a 22/10/2013. 2. ACRESCIDO 24,9% (vinte e quatro inteiros e nove
décimos por cento) que corresponde ao montante de R$ 22.392,25 (vinte
e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos)
referente ao valor original do Contrato de R$ 89.972,64 (oitenta e nove
mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). 3.
ALTERADO o valor do contrato n° 012/2013/SEMEC de R$ 89.972,64
(oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos) para R$ 112.364,89 (cento e doze mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos) a partir de 24/08/2013. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA
CONTRATADA – Marinalva de Andrade Gomes da Silva
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 105/2013/SEMEC (ref. Contrato nº 009/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-58124/2013)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: SP Comercial e Distribuidora Ltda OBJETO: Com o presente
Termo aditivo fica: 1.ALTERADA a CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO para permitir a SUPRESSÃO no valor mensal do Contrato
009/2013, a partir de 02.09.13, conforme indica os percentuais no Anexo
Único deste Termo Aditivo, cuja cláusula passa ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios – NÃO
PERECÍVEIS, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 3.678.353,56 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), que será
paga de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante
aceite expresso da CONTRATANTE. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA
– Sebastião Paulino
PORTARIA N° 003/2013/GAB/SEMPLAN A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a celebração do
Contrato n° 025/2013, cujo objeto é a elaboração de projetos: executivo para implantação dos prolongamentos das Avenidas Cajuína,
Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto (trecho atual
da Rua Jacinto Rufino Macedo) e básico para implantação de uma
ponte sobre o Rio Poti, entre as Avenidas Industrial Gil Martins e
José Francisco de Almeida Neto, em Teresina-PI, e CONSIDERANDO
a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN,
RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº
025/2013, cujo objeto é elaboração de projetos: executivo para implantação dos prolongamentos das Avenidas Cajuína, Industrial Gil Martins
e José Francisco de Almeida Neto (trecho atual da Rua Jacinto Rufino
Macedo) e básico para implantação de uma ponte sobre o Rio Poti, entre
as Avenidas Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto, em
Teresina-PI. Art. 2° A Comissão de Fiscalização do Contrato n° 025/2013
terá a seguinte composição: I – 01 representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH: Marco Antônio
Ayres Corrêa Lima (Secretário da SEMDUH); II – 01 representante
da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS:
Augusto César Basílio Soares (Diretor de Trânsito e Sistema Viário); III – 01 representante da Secretaria Executiva de Captação de
Recursos e Monitoramento – SECREM: Luzana Leite Brasileiro
(Engenheira Civil) Art. 3° Esta Comissão terá como Coordenador (a):
Luzana Leite Brasileiro. Art. 4° A sobredita Comissão de Fiscalização funcionará enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 5° A
Comissão de Fiscalização desempenhará suas atividades sem receber
nenhum valor a título de remuneração. Art. 6° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Teresina, 16 de setembro de 2013
Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 028/2012 CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA OBJETO CONTRATADO: contrato de prestação
de serviço. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses ASSINATURA PELO
CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO
CONTRATADO NAYANNA CARVALHO SILVA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 127/2013 CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: Empresa W. R.
COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OBJETO CONTRATADO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS
À EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. VIGÊNCIA: até
a relação de compra e venda ser efetuada ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO CONTRATADO
HÁLISON RODRIGO CORRÊA.
ATA DA 30º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia
vinte do mês de dezembro de dois mil e dez, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales nº.
1292, Centro, realizou-se a trigésima reunião ordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, constituído
na forma de lei nº 2528 de vinte e três de maio de mil novecentos e
noventa e sete, e, nesta ocasião convocando para análise dos pareceres
apresentados pelos técnicos que assessoram o contede e deliberação dos
processos de solicitação de benefícios e\ou incentivos fiscais das sequintes empresas: Grassi &Grassi LTDA, Indústria de Carrocerias Mafrense
LTDA, Ferronorte Industrial, Cacique Pneus Indústria e Comércio LTDA,
Pintos LTDA e Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA.
Além dessas, foi incluido como extrapauta a análise da solicitação de
benefícios pela empresa Eco Service. Estiveram presentes os seguintes
conselheiros: Alexandre Magalhães Pinheiro, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Marcos Vinícius
de A. Leitão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento –
SEMPLAN; Ezequias Costa Filho, representante da Associação Industrial
do Piauí – AIP; Nilmar Rubens Leal, representante da Secretaria Municipal de Finanças; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional de Economia – CORECON; Francisco Marques Melo,
representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI e
Eline Reverdosa Castro Serra, representante da Câmara dos Dirigentes
Logístico de Teresina – CDL. Na condição de convidados estiveram
ainda presentes os Senhores Arli Barros, Jairo Cavalcante e Dálya Barros representante da empresa Eco Service. Os trabalhos foram secretariados pelos servidores da SEMDEC: Constantino Osires da Silva Filho,
Andreia Said Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa. A presidência
dos trabalhos foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que
iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de trabalho já previamente informada. O primeiro processo analisado foi da empresa Grassi & Grassi LTDA que solicita a
concessão de incentivos fiscais bem como doação de um terreno no Polo
Empresarial Sul, com área de 15.024 m² (quinze mil e vinte e quatro
metros quadrados) para implantar as novas instalações da empresa,
tendo em vista a ampliação do empreendimento industrial. Conforme o
parecer apresentado aos conselheiros, a referida empresa tem urgência
na concessão do terreno, já que foi notificada pelo Ministério Público
do Meio Ambiente para mudar de endereço num prazo de dezoito meses
devido ao desconforto ambiental produzido pela fábrica. O novo projeto possui um planta moderna, principalmente quanto aos itens de segurança, privilegiando a guarda de matéria - prima e fuga de efluentes
gasosos e micro-particulados. Os empreededores se comprometeram
também a construir um cinturão verde em torno das instalações da fábrica. No entanto, os técnicos, que auxiliam o contede, consideraram
indispensável a instalação de filtros no interior da fábrica para contenção
do odor. Além disso, está previsto ampliar o quadro de mão-obra em
33%,atendendo as exigências legais. Diante do exposto, o conselho
decidiu por unanimidade pelo deferimento do pedido pois a empresa está
de acordo com exigências da lei, com a ressalva de que seja mantido o
efetivo de no mínimo 40 empregos direto e com a ampliação da empre-
12
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
sa ofertar 60 empregos diretos ,bem como, cumprir o prometido sobre a
segurança das novas instalações. O segundo processo analisado foi da
Indústria de Carrocerias Mafrense LTDA que solicita incentivos fiscais
e a concessão de uma nova área, a título de expansão correspondente a
um hectare, com fins de ampliar a fábrica que já ocupa o espaço de um
hectare e usufrui de isenção fiscal desde 2008. De acordo com o parecer
, o projeto de expansão prever incorporar mais 20 funcionários chegando ao efetivo de 60 colaboradores,ajustando-se assim ao pré - requisito
previsto na lei de isenção fiscal. Como a proposta está de acordo com a
lei 2.528/97, os conselheiros decidiram por unanimidade pela concessão
dos benefícios bem como dos incentivos fiscais, exceto os relativos a
prestação de serviços que são dados exclusivamente a serviços de hotelaria, e com a ressalva de que esse novo incentivo deva virgir até a data
de encerramento da atual concessão. Entende o conselho que iniciar a
contagem de um novo prazo de dez anos,para a mesma empresa usufrutária, equivale na prática a prorrogar o período de isenção fiscal,aspecto
que a legislação municipal pertinente não permite. O terceiro processo
analisado foi da empresa Ferronorte Industrial LTDA cujo pedido é a
concessão de terreno no polo empresarial sul correspondente a uma área
de 3 hectares, com interesse de ampliação pela terceira vez de suas
instalações produtivas. O empreendimento já é detentor de benefícios e
incentivos fiscais concedidos pelo município, com base na lei 2.528/97,
cuja concessões representam a ocupação de um área total de 30.575 m²
(trinta milquinhentos e setenta e cinco metros quadrados). A requerente
justifica o seu enquadramento nos termos da lei de isenção fiscal, com
o foco na ampliação da empresa, alegando que a capacidade de produção
projetada para o terreno ocupado já está esgotada, não havendo mais
espaço para comportar o necessário redimensionamento da atual produção, nem tampouco condições de estocagem de matéria - prima. Com a
ampliação o quadro de funcionários aumentará cerca de 60%, atendendo
com suficiência as exigências da lei. Diante do exposto, o conselho
considerou que a empresa está de acordo com os pré-requisitos da lei
deferindo o pedido por unanimidade com a resalva de que não será
concedida a área de 3 hectares como solicitado pois conforme o parecer
dos técnicos que assessoram o contede identificou-se um possível superdimensionamento no terreno solicitado sendo, portanto, concedido área
de 2,4 hectares, sem com isso representar comprometimento na implantação do projeto. O quarto processo analisado foi da empresa Cacique
Pneus Indústria e Comércio LTDA que pleiteia isenção fiscal do município nos termos do artigo 5º da lei 2.528/97, inclusive a concessão de
ISS - Imposto Sobre Serviço, em favor de sua filial do bairro Angelim
cujo objeto social é o recondicionamento e recauchutagem de pneumáticos, além de serviços de reparação e manutenção de veículos automotores. O requerente fundamenta seu enquadramento no projeto de ampliação da ativadade produtiva da sua filial que implicará num acréscimo
percentual de 46,5%, satisfazendo o disposto no artigo 6º da lei de
isenção fiscal. De acordo com o parecer apresentado, a empresa não se
enquadra nas exigências para a concessão do ISS que somente é dado as
empresas prestadoras de serviços de hotelaria, nos termos da lei 2.528/97.
Desse modo, o conselho com base no parecer apresentado considerou
que empresa preenche as exigências da lei, exceto quanto ao ISS -Imposto Sobre Serviço, deferindo o pedido com unanimidade. O quinto
processo analisado foi da empresa Pintos LTDA que solicita a concessão
de incentivos fiscais nos termos do artigo 5° da lei 2.528/97, a título de
isenção tributária municipal, com vigência de dez anos em favor de sua
filial Pintos Shopping. O requerente argumenta em defesa do seu enquadramento proposto que atende aos requisitos da lei 2.528/97, na medida
em que seu quadro funcional aumentou em 37%. Dessa forma, o conselho conciderou que a empresa está qualificada pela lei deferindo o pedido por unanimidade com a ressalva de que seja alterado o parecer que
lhes foi apresentado devido a desnecessidade das informações constantes no antepenúltimo parágrafo. O sexto processo analisado foi da
Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA cujo objeto social
é o tratamento de resíduos sólidos, que solicita concessão de terreno nas
proximidades do polo empresarial sul. A empresa, no entanto,não se
enquadra como indústria e sim como prestadora de serviço, logo não
pode ser beneficiada pela lei 2.528/97. O seu enquadramento tendo em
vista a doação do terreno foi proposta com base na lei Orgânica do Município que concede espaço a título de concessão de uso para realização
de atividade de relevante interesse público. O conselho diante dessa
situação atípica e devido a falta de um parecer que dirimisse suas dúvidas decidiu não deliberá, deixando a análise do caso para reunião posterior a ser realizada após apresentação aos conselheiros dos documentos
necessários ao seu esclarecimento. Junto ao processo da Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA foi discutido também o pedido
da Eco Service de concessão de terreno na área do polo, pois ambas
possuem objeto social semelhante. Os conselheiros chegaram a mesma
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conclusão de que é necessário maiores esclarecimentos sobre a matéria
em questão a qual será analisada em outra reunião. Nada mais havendo
a ser tratado a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata. E,
para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas, na condição de secretária,
rubrico a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por
todos os conselheiros presentes. SEMDEC- SEMPLAN- SEMF- SEDETCÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA- PGM- CDL- CORECONFIEPI- AIP- FEMICRO
ATA DA 31º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia dezoito de janeiro de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala
de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales nº. 1292, Centro,
realizou-se a trigésima primeira reunião ordinária do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, constituído na forma de
lei nº 2528 de vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e sete,
e, nesta ocasião convocando para análise dos pareceres apresentados
pelos técnicos que assessoram o contede e deliberação do processo de
solicitação de benefícios e\ou incentivos fiscais da seguinte empresa
Nutripi Indústria, Comércio e Representação de Alimentos do Piauí LTDA
e análise da relevância do objeto social da empresa Sterlix Ambiental
Piauí Tratamento de Resíduos LTDA que consiste na atividade de coleta,
transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e expurgo fitossanitário em resíduos de portos e aeroportos em geral; elaboração, implantação
e administração de planos de gerenciamento de resíduos hospitalares.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alexandre Magalhães
Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo; Marcos Vinícius de A. Leitão, representante da
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Ezequias Costa
Filho, representante da Associação Industrial do Piauí – AIP; Nilmar
Rubens Mendes Leal, representante da Secretaria Municipal de Finanças; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional
de Economia – CORECON; Francisco Marques Melo, representante da
Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI. Na condição de
convidado esteve ainda presente o Senhor Wander Gustavo Maia, Secretario Executivo da SDU -LESTE. Os trabalhos foram secretariados pelos
servidores da SEMDEC: Constantino Osires da Silva Filho, Andreia Said
Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa . A presidência dos trabalhos
foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que iniciou a reunião
saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de
trabalho já previamente informada. O primeiro processo analisado foi
da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA que
solicitar a concessão de uso de terreno municipal nas proximidades do
Polo Empresarial Sul sob a fundamentação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, de atividade de relevante interesse público além de isenção
fiscal. O Secretario, com a concordância dos demais membros presentes,
ressaltou que a competência do conselho naquele momento se resumia
apenas a reconhecer ou não a relevância do objeto social da empresa para
o interesse público municipal e quanto ao pedido de incentivo fiscal,
afirmou que a empresa não se enquadra na lei 2528/97 não podendo,
portanto, usufruir dos referidos incentivos os quais são dados apenas
a pretadores de serviço de hotelaria. Com base no parecer elaborado
pelos técnicos do contede, atualmente a coleta dos resíduos de saúde de
Teresina, como agulhas de seringas, algodões, gases, drenos,restos de
medicamentos, membros humanos resultantes de cirurgias, dentre outros
é enterrado em valas, no lixão da cidade, sem nenhum tratamento que o
torne matéria inerte. A referida empresa visa justamente processar tais
resíduos transformando em matéria sem nenhum poder de contaminação.
O procedimento escolhido pela empresa para o tratamento desses resíduos
foi a autoclovagem que esteriliza 90% da massa de resíduos dos serviços
de saúde, conforme Wander Gustavo Maia, além disso, tal procedimento
permite uma redução do volume de resíduo, em média, de 30% do volume
inicial. Ainda de acordo com o parecer, o conselheiros demonstraram a
preocupação quanto aos procedimentos de fiscalização da empresa de
modo a deferir o pedido com a ressalva de que o mesmo seja devidamente exercido pelos órgãos públicos competentes. E segundo Nilmar
Mendes Leal, Independente do empreendimento apresentado, relevante
é atividade de coleta e tratamento de resíduos e sua transformação em
material. Dessa forma, o conselho diante do exposto reconheceu por unanimidade que a atividade da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento
de Resíduos LTDA goza de relevancia em relação ao interesse público,
tendo em vista que atualmente os resíduos sólidos hospitalares e outros
são enterrados em valas no aterro municipal. Além disso , a empresa
já se encontra instalada em outras cidades de grande desenvolvimento
como Bauru, Mogi Mirim /SP, Urberlândia/MG, dentre outras, funcionando regulamente nos ambientes industriais, sem qualquer transtorno
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DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
de convivência, dando dessa forma mais segurança ao conselheiros para
deferir a pedido. O segundo processo analisado foi da empresa Nutripi
Indústria, Comércio e Representação de Alimentos do Piauí LTDA que
já é detentor de terreno no Polo Empresarial Sul desde 2008 mas ainda
não consequiu ocupar o espaço que lhe foi destinado por circunstâncias
alheias a sua vontade. A empresa vem solicitar terreno onde posso se
instalar e garantiu que no prazo de dez meses , não havendo nenuhm
obstáculo, iniciaria as operações da unidade fabril. O conselho deferiu
por unanimidade o pedido concedendo área do polo que recentemente foi
tomada das empresas W.S. Da Silva ME - Metalúrgica e ICC – Indústria
e Comércio de Cosméticos Ltda, ambas, por descumprimento dos respectivos prazos concedido. Mas com a ressalva de que os empreededores
se comprometam também a construir um cinturão verde em torno das
instalações da fábrica para garantir as boas condições ambientais aos
vizinhos.Nada mais havendo a ser tratado a reunião foi encerrada, sendo
lavrada a presente Ata. E, para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas,
na condição de secretária, rubrico a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. SEMDECSEMPLAN- SEMF- SEDET- CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINAPGM- CDL- CORECON- FIEPI- AIP- FEMICRO
trazidas no parecer técnico da Comissão e, mais uma vez, chamou atenção para a oportunidade de se apoiar o fortalecimento de um empresa
local que, ao longo do tempo, tem demonstrado sua importância na
consolidação da cadeia hoteleira da Capital. Nada mais havendo a acrescentar, os conselheiros deliberaram por unanimidade pela concessão dos
incentivos fiscais em conformidade com o parecer apresentado pela
Comissão Técnica do CONTEDE. O segundo processo analisado foi o
da empresa Fênix Comércio e Indústia de Móveis e Equipamentos LTDA
que solicita do município a concessão de benefícios e incentivos fiscais.
O espaço atual que a unidade industrial da Fênix ocupa é um galpão
anteriormente usado como depósito de mercadorias e ponto de montagem
do segmento comercial com dimensões que não satisfaz suas necessidades industriais em face da restrição da área Assim, diante das reais
perspertivas de crescimento, a empresa pleitea do município isenção
fiscal, além de um terreno com área de 1( um ) hectare no Pólo Empresarial Sul, no qual deverá abrigar as novas instalações industriais da
Fênix. De acordo com o parecer apresentado, a empresa atendeu às
condições de enquadramento com fundamento na lei n°2.528/97, estando pois apta a gozar dos benefícios e incentivos fiscais do município,
mas com a ressalva de que os mesmos se limitem às ações industrial da
empresa, uma vez que a firma também exerce atividades comerciais e
prestadoras de serviços. Os conselheiros concordaram entre si que é
importante incentivar o crescimento de firmas locais para que as mesmas
estejam aptas a concorrer no disputado mercado em seus segmentos, já
que, tal concorrência trará bons frutos ao Município e ao Estado. O
convidado da AIP, George Rodrigues poderou que será muito bom ter no
Pólo Empresarial Sul um grupo forte e economicamente sério como a
Fênix, podendo, desta forma, contribuir para o fortalecimento e o engrandecimento do Pólo. Aproveitou a oportunidade para destacar o trabalho que o Secretário Alexandre vem fazendo no sentido de excluir do
Pólo as empresas que receberam terreno e não implantaram suas instalações. Finalizou dizendo que os terrenos devem ser cedidos para os
empresários que querem trabalhar, e o grupo Fênix tem este objetivo.
Não mais havendo manifestação dos conselheiros, o presidente abriu
votação e o pleito da Fênix pela concessão de benefícios e incentivos
fiscais foi aprovado por unanimidade. O terceiro processo analisado foi
o da empresa ARCO- Artefato de Concreto LTDA. O requerente, com a
intenção de implantar seu empreendimento, solicita do município a
concessão de benefícios na forma de um terreno com área de dois hectares (equivalente a vinte mil metros quadrados), além de incentivos
fiscais. A empresa pretende utilizar o espaço para instalar uma unidade
fabril voltada para a fabricação de postes e outros artefatos de concreto
armado, de especificações variadas, buscando, sobretudo, alcançar a
demanda do programa Luz para Todos. Conforme o parecer apresentado,
a empresa está legalmente habilitada para o gozo dos benefícios e incentivos fiscais uma vez que peenche todos os pré-requisitos estabelecidos
na lei 2.528/97. O Secretário esclareceu aos conselheiros que a referida
empresa já ocupa área no Pólo, embora não disponha do respectivo
Decreto autorizativo, mas que agora formulará processo com o pedido
formal, ora submetido a apreciação do Contede. O conselheiro Ezequias
Costa expressou a preocupação quanto ao fato de que a empresa, em
recebendo dois hectares para implantar suas instalações, não venha
utilizar toda a área no curto prazo, mesmo considerando a prometida
possibilidade futura de ampliação, com novas linhas de produção, enquanto outras empresas, no curto prazo, poderão estar necessitando de
terreno para se implantar. A posição foi partilhada por todos os conselheiros presentes que também acataram a proposta de Ezequias no sentido de que, no momento, fosse deferida a concessão de apenas 1 (um )
hectare. O pedido, para um segundo hectare, seria oportunamente analisado quando da pretensão de implantar a ampliação, ficando reservada
pela SEMDEC uma área de 1 (um) hectare contínua à recebida pela
empresa Arco, para uma futura apreciação pelo CONTEDE Todos os
presentes acataram as proposições, acrescentando, ainda, que a proposta futura da empresa Arco deverá vir acompanhada de um cronograma
de implantação, procedimento que, doravante, deverá acompanhar todos
os projetos submetidos ao CONTEDE. O assessor Constantino Osires,
da Gerência de Promoção e Investimentos, informou que no Termo de
Doação, no qual se oficializa a concessão de área no Pólo Empresarial
Sul, já constam as exigências que a empresa deve necessariamente cumprir para se manter na posse do terreno, sob pena de perdê-lo, caso não
as cumpra. O Secretário, por sua vez, comentou que o Prefeito Elmano
Ferrer tem reafirmado em várias ocasiões que a política de concessão de
terreno no Pólo só irá beneficiar quem realmente queira se instalar e
produzir, e que não admitirá concessão para empresa que não mostre
compromisso com o desenvolvimento da área concedida. O convidado
George Rodrigues afirmou que a ARCO- Artefatos e Concretos LTDA
tem uma estrutura empresarial forte com grande aceitação no mercado
ATA DA 32º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia
trinta e um do mês de maio de dois mil e onze, às dez horas e trinta
minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales
nº. 1292, Centro, realizou-se a trigéssima segunda reunião ordinária do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE,
constituído na forma de lei nº 2.528 de vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e sete,e nesta ocasião convocado para análise e deliberação dos processos de solicitação de benefícios e/ou incentivos
fiscais das empresas: R. Rocha Portela & Cia LTDA; Fênix Comércio e
Indústria de Movéis e Equipamentos LTDA; ARCO- Artefatos de Concreto LTDA; Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria LTDA;
SP- Comércio e Distribuidora LTDA; Expansão Comércio e Representações LTDA; Marko Disribuidora LTDA; Marko Comécio e Serviço
LTDA; Distribuidora Cristal LTDA e Distribuidora Enayram LTDA.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alexandre Magalhães
Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, e Presidente do Conselho; Marcos Vinícius de A.
Leitão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Ezequias Costa Filho, representante da Associação Industrial do
Piauí – AIP; Nilmar Rubens Leal, representante da Secretaria Municipal
de Finanças; Maria Ivani Lages Gonçalves, representante da Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico-SEDET; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional de Economia – CORECON; Renato Pires Berger, representante da Câmara
Municipal de Teresina; Eline Reverdosa Castro Serra, representante da
Câmara dos Dirigentes Logistas de Teresina – CDL; Alexandre Rodrigues
Ludwig Filho, representante da Federação da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte do Estado do Piauí- FEMICRO. Na condição de convidado do conselheiro Ezequias Costa Filho esteve ainda presente, como
representante das empresas instaladas no Pólo Empresarial Sul, o Senhor
George Augusto Albuquerque Rodrigues, sócio-proprietário da empresa
Indústria de Carrocerias Mafrense LTDA. Os trabalhos foram secretariados pelos servidores da SEMDEC, Constantino Osires da Silva Filho,
Andreia Said Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa. A presidência
dos trabalhos foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que
iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de trabalho já previamente informada. O primeiro processo a ser discutido pelos conselheiros foi o da empresa R. Rocha
Portela & Cia LTDA ( Real Palace Hotel) a qual solicitava a concessão
de incentivos fiscais com fulcro na lei 2.528/97, para enquadramento de
ampliação na condição de prestador de serviço de hotelaria. Conforme
o parecer apresentado pela Comissão Técnica que assesora o CONTEDE,
a análise dos documentos apresentados mostrou que a empresa está legalmente constituída nos termos da legislação vigente estando a princípio apta a gozar dos incentivos previstos na referida Lei, na condição de
ampliação. O Secretário Alexandre Magalhães comentou que não só é
importante mas também indispensável o desenvolvimento do setor de
hotelaria, haja vista que o crescimento econômico da cidade implicará
no aumento da demanda por leitos que atualmente, de acordo com estudo elaborado em 2009, apresenta apenas 3.115 leitos.O conselheiro
Renato Berger concordou com o Secretário e acrescentou que é importante assegurar apoio às empresas locais para que as mesmas possam
fazer frente aos grupos empresariais vindos de outros estados. O Sr.
Ezequias Costa, por sua vez, destacou a relevância das informações
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e que uma vez cumpridas as determinações legais acerca de sua instalação, o Pólo Empresarial Sul terá sua credibilidade reforçada. O conselheiro Francisco Celestino teve a iniciativa de elaborar uma relação de
procedimentos, e fez exposição na oportunidade, os quais foram anexados à presente Ata, tendo em vista aprimorar as atividades desempenhadas pelo CONTEDE. Dentre elas, chama atenção para a necessidade de
que haja visita dos conselheiros aos empreendimentos incentivados, dentro
e fora do Pólo, com o fim de participar ativamente da fiscalização legalmente atribuída ao Contede. De modo geral, todas as proprosições foram
bem recepcionadas. Considerando esgotada a discussão, as propostas foram
postas em votação e aprovadas por unanimidade. Com isso, a empresa
ARCO- Artefatos e Concretos LTDA teve deferimento para gozo de incentivos fiscais conforme a lei supracitada, bem como, para acesso imediato
de um lote de terreno com área de um hectare (dez mil metros quadrados)
mas com direito à reserva de um segundo lote contínuo ao primeiro, igualmente com área de um hectare, para que futuramente a empresa, diante da
necessidade de ampliação, o solicite mediante novo processo junto ao
Contede. Além disso, a empresa deverá apresentar à Semdec, no prazo de
seis meses, a contar da expedição do Termo de Doação da concessão, um
cronograma das obras de sua implantação no Pólo. O descumprimento não
justififcado do cronograma apresentado ensejará a perda dos benefícios
e incentivos fiscais concedidos. O quarto processo analisado foi o
da empresa Atacadão – Distribuição, Comércio e Indústria LTDA ,
a qual solicita a concessão de incentivos fiscais, na condição de
firma comercial. A empresa defende o seu enquadramento com base
no artigo 1° da lei 2.528/97, o qual autoriza a concessão de incentivos fiscais a novos empreendimentos comerciais que vierem a se instalar
no munícipio de Teresina. De acordo com o parecer apresentado, apesar da
previsão legal de concessão do incentivo fiscal, a política pública de estimulo ao desenvolvimento econômico praticado pela Prefeitura de Teresina
está voltada preferencialmente para o fortalecimento de segmentos produtivos que ainda expressem pouca consistência no cenário econômico local,
especialmente na formação do PIB municipal. O setor comercial foge a esta
característica na medida em que, tradicionalmente, tem sido um dos pilares
fundamentais na formação do Produto Interno Bruto da Capital. O comércio, por conseguinte, pode prescindir destas ferramentas de política econômica, uma vez que tem base sólida para enfrentar no mercado concorrencial
os grupos de fora que têm se aportado em Teresina. Assim, a Comissão de
Assessoramento Técnico do CONTEDE opinou pelo indeferimento do
pedido. O conselheiro Renato Berger, representante da Câmara Municipal,
acompanhado dos demais conselheiros, entende como legítima a argumentação de não concessão de incentivos fiscais a empreendimentos comerciais, no contexto da atual economia de Teresina, mas defende que esta
possibilidade de enquadramento seja excluída da legislação, através de
alteração na lei 2.528/97. O Secretário Alexandre Pinheiro comentou que
até então nunca tinha sido concedido incentivo fiscal a empreedimento
comerciais, até que, em janeiro deste ano, o Conselho acatou solicitação
do empreendimento Pintos LTDA, mas que, no entanto, o Prefeito usando de prerrogativas legais vetou o pleito justificando que o segmento
comercial já não necessita de incentivos fiscais para se fortalecer, uma
vez que, no momento, representa um dos principais pilares da economia
do Município. Nada mais havendo a ser discuido, o Conselho deliberou
por unanimidade pelo indefermento do pedido do requerente Atacadão
– Distribuição, Comércio e Indústria LTDA. Os últimos processos de
pauta analisados pelo Conselho foram de interesse das empresas SP –
Comercial e Distribuidora LTDA; Expansão Comércio e Representações
LTDA; Marko Disribuidora LTDA; Marko Comécio e Serviço LTDA;
Distribuidora Cristal LTDA e Distribuidora Enayram LTDA, as quais
solicitam terreno no Pólo Logístico-Distribuidor. Vale destacar que a
interveniência do Contede na presente demanda, consiste no deferimento de interesse preferencial para ocupação de terreno público, tomando
como referência os critérios de locação atual da empresa no bairro
Centro, ou de ocupação de área em zona que releve convivência conflituosa com a vizinhança, assim como implique em risco à segurança do
trâfego no entorno, em decorrência da movimentação de veículos pesados que servem a empresa. Conforme o parecer apresentado, o Pólo
Logístico-Distribuidor destina-se à instalação de empresas transportadoras de cargas e de comércio atacadista localizadas preferencialmente
no centro da cidade ou ao longo de vias de grande tráfego. Cabe ressaltar que as empresas deferidas não terão acesso a isenção fiscal, pois não
preenchem os pressupostos de enquadramento da lei 2.528/97, devendo,
no entanto, serem acolhidas no Pólo Logístico-Distribuidor através da
disponibilização apenas de área física, sob a égide da figura de concessão com direito real de uso, nos termos do art. 115 da Lei Orgânica do
Município, através de contrato individual. A iniciativa de implantar o
Pólo Logístico-Distribuidor, associada aos critérios de locação de empresas, vai na direção de equacionar os problemas de trânsito no centro
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da cidade, decorrentes do trâfego de carros pesados que servem ao comércio atacadista e à prestação de serviços de transporte de cargas. Os
conselheiros são unânimes em reconhecer a relevancia da proposta, mas
advertem que a transferência de empresa atacadista ou de transporte de
carga para o Pólo Logístico-Distribuidor, deve estar condicionada ao
fechamento da atividade congênere no endereço original, de modo a
superar o inconveniente do transtorno então caracterizado. Nada mais
havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada pelo Secretário e Presidente do Conselho, Alexandre Magalhães, sendo lavrada a presente Ata.
E, para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas, na condição de secretária,
rubrico a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por
todos os conselheiros presentes. SEMDEC- SEMPLAN- SEMF- SEDETCÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA- PGM- CDL- CORECONFIEPI- AIP- FEMICRO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2009 CELEBRADO
EM 03/09/2013 REF.: PROC Nº 065.0023290/13 e 065.0020.742/13 TERMO ADITIVO ao Convênio nº 002/2009, celebrado em 04 de abril de 2013,
firmado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos,
3015, bairro Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 05.522.917/000170, desmembrada e criada, na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 4.359,
DE 22 DE JANEIRO DE 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com
CNPJ nº 11.359.666/0001-57, que passará a compor um dos pólos celebrantes,
na forma da Portaria PRES/FMS/Nº 211/2013, e estará representada neste ato
por seu representante legal, Dr. NOÉ DE CERQUEIRA FORTES, doravante
denominado SMS e, do outro lado, a Associação Piauiense de Habilitação,
Reabilitação e Readaptação – ASSOCIAÇÃO REABILITAR, pessoa jurídica
de direito privado com sede à Rua Higinho Cunha, nº 1515, Teresina – PI,
Inscrita no CNPJ nº 07.995.466/0001-13 representada, neste ato, por Dr. Francisco José Alencar, denominada REABILITAR, de acordo com as cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo, alteração do pólo acordante para incluir a
Secretaria Municipal de Saúde no Convênio nº 002/2009/FMS, passando a
ser a acordante, e modificando também, a Cláusula Primeira referente objeto
para incluir cadeira de rodas, itens de adaptação e apoiadores, consoantes os
códigos 0701010223, 0701010231, 0701010240, 0701010258, 0701010215,
0701010207, 0701010282, 0701010304, 0701010312, 0701010339,
0701010320 da Tabela do Sistema Único de Saúde -SUS, na forma da Portaria
MS/GM nº 1.272/2013; Cláusula Quarta correlativa ao valor que será pago
consoante mencionada Portaria. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES
FINAIS: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato
original celebrado em celebrado em 13 de fevereiro de 2009, não modificadas
por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em três vias
de igual teor e forma, fazendo-o na presença de duas testemunhas que este
subscrevem. Teresina,(PI), 03 de Setembro de 2013 NOÉ DE CERQUEIRA
FORTES Secretário Municipal de Saúde FRANCISCO JOSÉ ALENCAR
ASSOCIAÇÃO REABILITAR
Contrato n. 025/2013-SEMDUH. Pregão Presencial SRP n. 038/2013.
Processo n. 030.0445/2013-SEMDUH/PMT. Contratada: Morais Marques
& Cia Ltda. (MORAMAR). Objeto: locação de motoniveladora 103kw ou
similar (disponibilizar no mínimo duas Motoniveladoras), por um período
de 12 (doze) meses, a ser utilizada no serviço de pavimentação asfáltica em
Ruas e Avenidas na cidade de Teresina em conformidade com as configurações
e características mínimas constantes do item 1.1, a seguir discriminados,
consignados no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e na Proposta
Comercial da Contratada. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 247.644,00(duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). Data:
12/09/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº
Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Jackson Barros
Morais de Araújo Marques.
Errata n. 001 referente ao Contrato n° 004/2013-SEMDUH. Contratante:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH.
Contratada: STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2013-SEMDUH/PMT. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
– SEMDUH, representada por seu Secretário, o Eng°. Marco Antônio Ayres
Corrêa Lima, em decorrência do contrato n. 004/2013-SEMDUH, que tem
por objeto contratação de Empresa Especializada em Sistema de Coleta,
Transporte, Tratamento por qualquer processo devidamente licenciado e
Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, com fornecimento
de containeres, que serão utilizados nos armazenamentos (acondicionamento)
externos dos resíduos – RSS dos grupos “A” (biológicos), “B” (químicos), e
“E” (perfuro – cortantes), conforme RDC ANVISA N° 306/04 e Resolução
CONAMA N° 358/2005, para execução destes serviços relativamente aos
empreendimentos definidos como geradores de RSS, localizados no município
de Teresina, conforme planilhas contidas no Anexo III da Dispensa de Licitação n° 001/2013, com as especificações constantes no referido instrumento
contratual, torna público e oficializa a presente ERRATA ao contrato acima
epigrafado, conforme a seguir: 1. Retifica a redação da Ementa do Contrato
n. 004/2013-SEMDUH, para a seguinte redação: Onde se lê: “CONTRATO
DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA STERLIX
AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS
FINS NELE DECLARADOS”. Leia-se: “CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO
CONTRATANTE E A EMPRESA STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”.
Teresina, 13 de setembro de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima,
Secretário da SEMDUH.
profissionais com carga horária de 20hs semanais é de 2ª (segunda) a 6ª (sexta)
– feira no horário das 8:00h às 12:00h (para o que atuam no turno manhã) e
Errata n. 001 referente ao Contrato n° 005/2013-SEMDUH. Contratante:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. Contratada: ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.
001/2013-SEMDUH/PMT.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, representada por seu Secretário, o Eng°. Marco
Antônio Ayres Corrêa Lima, em decorrência do contrato n. 005/2013-SEMDUH, que tem por objeto contratação de Empresa Especializada em Sistema
de Coleta, Transporte, Tratamento por qualquer processo devidamente
licenciado e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS,
com fornecimento de containeres, que serão utilizados nos armazenamentos
(acondicionamento) externos dos resíduos – RSS dos grupos “A” (biológicos),
“B” (químicos), e “E” (perfuro – cortantes), conforme RDC ANVISA N°
306/04 e Resolução CONAMA N° 358/2005, para execução destes serviços
relativamente aos empreendimentos definidos como geradores de RSS, localizados no município de Teresina, conforme planilhas contidas no Anexo
III da Dispensa de Licitação n° 001/2013, com as especificações constantes
no referido instrumento contratual, torna público e oficializa a presente ERRATA ao contrato acima epigrafado, conforme a seguir: 1. Retifica a redação
da Ementa do Contrato n. 005/2013-SEMDUH, para a seguinte redação:
Onde se lê: “CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE
E A EMPRESA ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Leia-se:
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA
ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Teresina, 13 de setembro
de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Secretário da SEMDUH
PORTARIA/PRES/Nº 406/2013 Teresina, 12 de setembro de 2013. O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
de agosto de 2013 que organiza o fluxo da regulação do acesso a assistência
a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do município de Teresina; Considerando a necessidade de organizar a jornada de trabalho dos
profissionais da Rede de Atenção Psicossocial do município de Teresina que
atuam nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em conformidade com a
Política Nacional de Saúde Mental que preconiza através da Portaria n.º 336/
GM Em 19 de fevereiro de 2002 que o horário de funcionamento dos CAPSs
regime de trabalho dos profissionais com carga horária de 30hs semanais é
de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) – feira no horário das 7:00h às 13:00h (para o
que atuam no turno manhã) e das 13:00h às 19:00h (para os que atuam no
horária de 40hs semanais é de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) – feira no horário das
8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Portaria nº 0412/2013 Teresina, 16 de setembro de 2013 O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de identificação formal dos servidores
responsáveis pela gestão de recursos financeiros na FMS, RESOLVE: Nomear
os servidores constantes na relação anexa para o exercício das funções de Tomadores de Suprimentos de Fundos, em suas respectivas unidade de lotação,
com a competência e responsabilidade estabelecidas no Decreto nº 9.391, de
25 de maio de 2009 e dispositivos legais pertinentes. O anexo (página 1) é
parte integrante do presente ato. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Tomadores de Suprimento de Fundo
Anexo Portaria Nº 412/2013
NOME
CPF
LOCALIDADE SETOR
Jousy Rodrigues de Sousa
027.293.193-44 Centro de Saúde Planalto Ininga
Pablo Givago Rodrigues de Aguiar
010.264.483-79 UBS Damas Satélite
Maria de Lourdes de Oliveira
411.632.143-53 UBS São João
Francisca Maria Rodrigues de Moura 396.411.553-34 UBS Raimunda Soares de Oliveira
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.º 17/13/FMS, REF. PROC. 025.0.017.859/13. CONTRATANTE: FMS,
CONTRATADA: UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. OBJETO:
INCLUSÃO DA FHT COMO CONTRATANTE E ESPECIFICAÇÃO
DO VALOR MENSAL A SER PAGO PELA FHT. O PRESENTE TERMO
ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. DATA DE
ASSINATURA: 11/09/2013. ASSINAM, PELA CONTRATANTE, JOÃO
BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO, E, PELA CONTRATADA,
JOÃO MIGUEL DE ABREU.
CONTRATO/ Nº 114/2013 CONTRATADO: WILSON ODORICO SOARES CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação do Sr. Wilson Odorico
Soares, para uma apresentação musical dentro do projeto Enquanto o Ônibus
Não Vem,sob responsabilidade desta fundação. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elementos de despesa: 33.90.36 outros serviços de Terceiros – Pessoa
Física. VALOR: R$ 1.000,00(um mil reais) o respectivo valor é referente aos
serviços de apresentação musical. VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo
de contratação de 01 (mês), contados a partir de sua assinatura podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado
por escrito, mediante autorização do Ordenador da despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 127/2013 CONTRATADO: RAIMUNDO ANTONIO DE
ABREU CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação do Sr. Raimundo
Antonio de Abreu, referente a apresentação do grupo de Reisado Boi Estrela.,
no dia 05 de julho/2013, dentro da ação Presevação de grupos Folclóricos,
sob responsabilidade desta fundação. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta
licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios.
Elementos de despesa: 33.90.36 outros serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VALOR: R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) o respectivo valor é referente
a apresentação artística do grupo. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo
de contratação de 01 (mês), contados a partir de sua assinatura podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado
por escrito, mediante autorização do Ordenador da despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 133/2013 CONTRATADO: FAUSTINO ALVES DOS
SANTOS CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor
Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo
determinado do Sr. Faustino Alves dos Santos Neto, referente a uma apresen-
16
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
tação artística, no dia 06 de julho/2013 sob responsabilidade desta fundação.
DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte
de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa:33.90.36. Outros
serviços de Terceiros _ Pessoa Física. VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte
e cinco reais). Referente aos serviços de apresentação artística. VIGÊNCIA:
O presente contrato terá prazo de contratação de 01(Mês), contados a partir
de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde
que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador
da Despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 134/2013 CONTRATADO: CLAUDIONIA SANTOS DA
SILVA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado
da Sra. Claudionia Santos da Silva para serviços de curadoria do XX Festival
de Monólogos Ana Maria Rêgo. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte d recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento
de despesa: 33.90.36 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR:
R$ 1.000,00(um mil reais) VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de
contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado
por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante.
CONTRATO N° 138/2013 CONTRATADO: GUMERCINDO GOMES
DE ARAÚJO NETO CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação
por prazo determinado da Sr. Gumercindo Gomes de Araújo Neto para a
divulgação de panfletagem de 15.00(quinze mil) foldrs. DOTAÇÃO: A
despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100
- Elemento de despesa:33.90.39 Pessoa Física. VALOR: R$ 1.100,00(um
mil e cem reais), referente a reforma do Museu Arte Sacra. VIGÊNCIA: O
presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir
de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde
que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador
da Despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 141/2013 CONTRATADO: ADRIANO CEZAR DE
ABREU COSTA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo
determinado da Sr. Adriano Cezar de Abreu Costa, referente á contratação
temporária dos serviços técnicos como jurado XX concurso nacional de monólogos Ana Maria Rêgo prêmio Lorena Campelo, no período de 05 a 10 de
agosto. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a
fonte de recurso 0100 - Elemento de despesa:33.90.39 Pessoa Física VALOR:
R$ 1.000,00(um mil reais) referente aos serviços de jurados. VIGÊNCIA: O
presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir
de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde
que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador
da Despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 142/2013 CONTRATADO: SOLANGE ALVES DE SOUSA SILVA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor
Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo
determinado da Sra. Solange Alves de Sousa referente á contratação temporária de 02(duas) apresentações de teatro de bonecos com temas educativos,
que acontecerá na praça do Bairro Poty Velho nos dias 11 e 12 de agosto.
DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte
de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.39, outros
serviços de terceiro Pessoa Física. VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais) referente aos serviços de apresentações de teatro de bonecos. VIGÊNCIA: O
presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir
de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde
que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador
da Despesa da Contratante.
CONTRATO Nº 171/2013 CONTRATADO: FRANCISCO FRANCIMAR
DE SOUSA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor
Chaves OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a contratação por prazo
determinado do Sr. Francisco Francimar de Sousa especializada em engenharia
para elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico e locação de equipamentos de segurança a serem utilizados nas estruturas das festas Juninas de
Teresina. DOTAÇÃO: As Despesas decorrentes desta licitação será atendida
com a Fonte de Recursos 0100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa:
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física. VALOR: R$8.000,00(oito
mil reais) referente a locação de equipamentos. VIGÊNCIA: O presente
contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua
assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que
devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da
Despesa da Contratante.
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
CONTRATO Nº 173/2013 CONTRATADO: MARIA FRANCINICE
CAMPOS TAVARES CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a contratação
por prazo determinado da Sra. Maria Francinice Campos Ramos, pela apresentação teatral do espetáculo “Diwan de Lorca” no 20° concurso nacional
de monólogos- Ana Maria Rêgo nos dias 9 e 10 de agosto. DOTAÇÃO: As
Despesas decorrentes desta licitação será atendida com a Fonte de Recursos
0100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços
de Terceiros P. Física. VALOR: R$2.000,00(dois mil reais) referente a apresentações teatral. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação
de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado
por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante.
CONCURSO NOVOS AUTORES – EDIÇÃO/2013 REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de Teresina, por intermédio da Fundação Municipal
de Cultura Monsenhor Chaves, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Concurso “Novos Autores – Prêmio
Cidade de Teresina Edição/2013”. I - DO CONCURSO Art.1º. O concurso
Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/
EDIÇÃO 2013” tem a finalidade de premiar autores inéditos piauienses,
nas categorias Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense, Ficção, Poesia, Peça Teatral e Literatura Infantil. II - DOS CONCORRENTES Art.2º.
Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há
pelo menos 03 (três) anos e que não tenham livros publicados nas categorias
a que concorrerão. §1º Os concorrentes poderão inscrever até dois originais
de sua autoria, obrigatoriamente inéditos, em qualquer das categorias. §2º
Fica vedada à participação, a qualquer título, de servidores da Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º
grau. III - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art.3º. Os trabalhos
deverão ser apresentados em 03 (três) vias, encadernados em espiral em
envelope lacrado sob pseudônimo, endereçado ao Concurso Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/ EDIÇÃO/2013”
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n°
1.430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160, Teresina-PI, com indicação da categoria
e com 03 (três) cópias do trabalho. Parágrafo único. Além do envelope com
as obras, deverá ser apresentado outro envelope, separado, também lacrado
sob pseudônimo e com indicação da categoria, contendo: Título da obra;
Pseudônimo do autor; Nome, endereço completo, assinatura e curriculum vitae
resumido do autor. Art.4º. Os trabalhos concorrentes ao prêmio de “Pesquisa
Histórica sobre a Realidade Piauiense” deverão apresentar um mínimo de
60 (sessenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times
New Roman,, em tamanho 12 (doze). Art.5º. Os trabalhos concorrentes ao
prêmio de “Ficção” deverão apresentar um mínimo de 70 (setenta) páginas
digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho
12 (doze). Art.6º. Os concorrentes ao gênero “Poesia” deverão apresentar
trabalhos com um mínimo de 40 (quarenta) páginas digitadas em espaço 02
(dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12 (doze). Art.7°. Os
originais concorrentes a “Peça Teatral” deverão ser apresentados com um
mínimo de 30(trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou
Time New Roman, em tamanho 12(doze). Art.8º. As obras concorrentes ao
gênero “Literatura Infantil” deverão ter no mínimo 30 (trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou Time New Roman, em tamanho 12
(doze). Não serão aceitos trabalhos de literatura infantil nos gêneros, poesia,
coletânea de contos e teatro. Art.9º. Se houver interesse por parte do autor,
após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos,
caso contrário, serão destruídos até 60 (sessenta) dias depois de divulgado
os resultados. IV – DA PREMIAÇÃO Art.10°. Os prêmios atribuídos pelo
presente concurso denominar-se-á “NOVOS AUTORES PRÊMIO CIDADE
DE TERESINA 2013”, sendo das obras classificadas em primeiro lugar em
cada categoria publicadas 1.000 (hum mil) exemplares pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, à qual se reservam os direitos autorais
da primeira edição, além da outorga de certificado de premiação. Art.11°.
Caberá a cada autor premiado o percentual de 60% da edição. Art.12° Aos
segundo e terceiro classificados, de cada categoria serão outorgadas menção
honrosa. Art.13°.O lançamento das obras e entrega de premiação serão realizados em cerimônia pública. V – DA COMISSÃO JULGADORA Art.14º.
A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros para cada categoria,
escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos em cada categoria,
será nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor
Chaves. Art.15º. As Comissões Julgadoras poderão deixar de atribuir um
vencedor em uma ou em todas as categorias, bem como a classificação em
segundo ou terceiro lugares não cabendo recurso dessa decisão. Art.16º. O
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará
um servidor para secretariar as Comissões Julgadoras. Art.17º. As Comissões
Julgadoras terão um prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, a contar das
portarias de nomeações para apresentar o resultado dos julgamentos dos
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
trabalhos. VI - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO Art.18º. Este regulamento e
respectiva ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.fcmc.pi.gov.br.
As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º
deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 09 de setembro a 04 de novembro de 2013, no horário
das 07h30min ás 13.30min. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º.
Os trabalhos inscritos deverão ser inéditos, sendo desclassificado aquele que
tenha sido publicado ou veiculado, no todo ou em parte do original, inclusive
através da mídia radiofônica, impressa ou eletrônica, ou que já tenha sido
premiado em qualquer outro concurso. Art.20º. Um mesmo autor não poderá
receber mais de um prêmio da mesma categoria. Art.21°. Para comprovação
de residência no Estado do Piauí será considerado em rol exemplificativo,
os boletos de contas de água, energia, telefone. Art.22º. Em cada uma das
categorias, só haverá concurso se inscritos, no mínimo, 02 (dois) trabalhos.
Art.23º. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente
da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que as Comissões
Julgadoras indiquem, por relatório, os vencedores serão divulgados no site da
Fundação. Art.24º. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos
pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de
comum acordo com as Comissões Julgadoras. Art.25º. Fica eleito o Foro da
comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente Regulamento. Gabinete da Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves, em 16 de setembro de 2013. Lázaro José da
Silva Presidente da FMC
EXTRATO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR
DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER” – O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ – FWF, da cidade de Teresina, estado do
Piauí, por intermédio da COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme Edital nº 003/2013, de 03.07.2013, de seleção de
profissionais para atuarem como instrutores, em caráter temporário, no Projeto
Profissionalizar Mulher, que tem como objetivo capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente cadastradas nos Programas
Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, mediante o Convênio nº 056/2013,
de 27.06.2012. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR APROVADOS os candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR
DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER”, conforme item 11, do
Edital nº 003/2013, de 03 de julho de 2013, na forma do anexo deste Edital,
no qual consta a área, curso e pontuação. Art. 2º - INFORMA que a aprovação
dos candidatos não implica obrigatoriedade de sua contratação pela FWF,
nos termos do item 2.4 do Edital nº 003/2013, de 03.07.2013. Registre-se e
publique-se. Teresina (PI), 26 de agosto de 2013. PAULO MURILO SOARES
MOREIRA LIMA – Presidente da Fundação Wall Ferraz.
ANEXO I DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER”
ÁREA: Serviços Pessoais
Cursos: Cabeleireiro, Manicura e Pedicura, Depilação
Nº de ordem
Nome
Pontuação
01
Francisca Gonçalves de Araújo e Silva
12,0
02
Maria Ely Nunes Viana
11,0
03
Julianna Fontes Alves
11,0
04
Maria Dalva Tavares da Silva
11,0
05
Kátia de Sousa Costa
11,0
06
Antonia Oliveira da Cruz
11,0
07
Keila Maria da Conceição da Silva
11,0
08
Maria de Fátima da Silva Amorim
10,0
09
Andreina Moreira de Araújo
10,0
10
Elenice Alves Costa
10,0
11
Maria de Fátima de Oliveira Paiva
10,0
12
Sônia Maria Salustiana de Sousa
10,0
13
Maria da Silva Lima
10,0
14
Wellia Teixeira e Silva de Sá
10,0
15
Raimunda da Silva Morais
10,0
16
Francisca Teixeira de Sousa
10,0
17
Aldenora Marques de Oliveira
10,0
18
Clemilton de Souza Rosa
9,0
19
Josicleide Delfino Ferreira
9,0
20
Elisângela Sousa de França
7,0
ÁREA: Construção Civil
Curso: Pedreiro
Nº de ordem
NOME
PONTUAÇÃO
01
Maria dos Remédios Oliveira Sousa
11,0
ÁREA: Serviços
Cursos: Operador de Caixa e Garçonete
Nº de ordem
NOME
PONTUAÇÃO
01
Samya Caroline Gonçalves da Silva
11,0
ÁREA: Alimentação
Curso: Panificação
Nº de ordem
NOME
PONTUAÇÃO
01
Ivâia Leylaq Cristiane Batista
11,0
02
Ludecilda Maria Maria Vieira da Silva
11,0
03
Nelson Marquesan Carvalho Sousa
11,0
04
Augusta Maria Carvalho
10,0
05
Maria do Socorro Girão Rufino
10,0
06
Raimunda Nonata Neris Galeno
10,0
07
Juliana Felix Gomes Araújo
7,0
ÁREA: Informática
Curso: Operador em Micro
17
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Nº de ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
NOME
Heribene Martins do Lago
Rejane de Paiva Oliveira
Antonio Marcos da Silva Gomes
Marlon Lima de Sousa Ferreira
Wallace Kennar Nascimento Santos
Arnaldo Lima da Costa
Esdras Ayres de Moraes Estevão
Adriano Marcos do Nascimento
Antonio Marcos de Oliveira Lopes
Bruno dos Santos Matos
Diogo Deleon da Silva
Júlio César dos Santos
Maria das Neves de Sousa Aguiar
Virginia Freitas Ferreira
Liliane do Nascimento Ferreira Melo Damasceno
Roberto Sergio Trindade Sousa
Marcos Vinícius Andrade de Araújo
Sandra Maria de Oliveira Marques
Márcia Alcântara Araújo
Wesley Rodrigues de Sousa
PONTUAÇÃO
14,0
14,0
13,0
13,0
13,0
11,0
11,0
9,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
7,0
7,0
7,0
7,0
6,0
6,0
Nº de ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
ÁREA: Gestão
Cursos: Recepcionista em Geral e Auxiliar Administrativo
NOME
PONTUAÇÃO
Ana Maria de Sousa Costa
13,0
Elda Martins Diolindo
13,0
Francisca das Chagas Rosa da Cruz
13,0
Irismar Bezerra Lima de Oliveira
13,0
Maria de Fátima Alves Guimarães
13,0
Anatércia de Carvalho Matos Freire
12,0
Francisco Alex de Miranda Silva
12,0
Lucitania Lustosa Araújo
12,0
Alberto de Freitas Moura Júnior
11,0
Elisangela Barbosa da Silva
11,0
Elza Helena Monteiro Viana
11,0
Carla Valéria Lopes de Mesquita
11,0
Maria de Fátima da Fonseca Castelo Branco
11,0
Maria do Socorro Barbosa de Sousa
11,0
Rosalba de Sousa Morais
10,0
Edileusa Vieira dos Santos
10,0
Joseane Monteio Lins
10,0
Samya Caroline Gonçalves da Silva
10,0
Valmira Bezerra Lima
10,0
Ana Claudia Duarte de Almeida
10,0
Maria Lúcia Batista Santos
10,0
Erica Aparecida Alves Sanches
10,0
Antonio Braz Ribeiro Neto
10,0
Francisca Leonora Soares de Araujo
9,0
Iridiana Gomes de Morais Andrade
9,0
Ana Carolina Gonçalves da Silva
9,0
Claudio Roberto Gadelha
9,0
Claricy Pinheiro de Carvalho Santos
9,0
Regina Selma Soares Marôto
9,0
Talita Caroline da Mota Oliveira
8,0
Adriana Regina da Silva
8,0
Vanessa de Fátima Silva Moura
8,0
Tatiana da Silva Meireles
8,0
Adriano Evaristo
8,0
Shirley de Macêdo Paz Machado de Almeida
8,0
Gilberto da Silva Costa Junior
8,0
Márcia Danielle Soares Costa
7,0
Maria da Conceição Pessoa
6,0
Teresina, 26 de agosto de 2013. PAULO MURILO SOARES MOREIRA
LIMA Presidente da Fundação Wall Ferraz
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA:
CONSTRUTORA F.M. LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS
DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA ÁREA
DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE
SEGUEM: LOTE 03 (ZONAL 04): ÁREA DE ATUAÇÃO: ANGELIM.
DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE,
ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E
PELA CONTRATADA, SR. LEONARDO SAKER MONTEIRO ROSA,
REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA:
CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REPAROS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS
DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA
ÁREA DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
QUE SEGUEM: LOTE 01 (ZONAL 02): ÁREA DE ATUAÇÃO: SANTA
LUZIA, PARQUE SÃO JOÃO, TRIUNFO, MORADA NOVA, CATARINA, SACI, LOURIVAL PARENTE, BELA VISTA, SÃO LOURENÇO,
DISTRITO INDUSTRIAL E PARQUE PIAUÍ; DATA: 09 DE SETEMBRO
18
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA
SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR.
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA , REPRESENTANTE LEGAL.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA: PACON
CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REPAROS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS
DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA
ÁREA DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
QUE SEGUEM: LOTE 02 (ZONAL 03): ÁREA DE ATUAÇÃO: AREIAS,
PROMORAR, SANTA CRUZ, SANTO ANTÔNIO E PARQUE SUL; DATA:
09 DE SETEMBRO DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º
EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA
CONTRATADA, SR. PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA,
REPRESENTANTE LEGAL.
Comissão de Licitação
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 – SRP – SEMEC Objeto:
O presente Pregão Presencial tem por objeto contratação de empresa para o
fornecimento de Software Educacional de Auditoria, conforme especificações
e quantidade constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze
horas) do dia 03/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações
: Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada
do Edital: A partir do dia 20/09/2013, trazer 02 CD ou 02 disquetes para
cópia. Teresina(PI), 18 de setembro de 2013. Roberto Alves dos Reis Filho
Pregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha
Secretário de Adm. e Recursos Humanos - SEMA
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de
Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo
nº 042.2824/2013, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º
07/2013, que objetiva a contratação de empresa construtora para elaboração
de projeto executivo para implantação de pavimentação em revestimento
asfáltico nas rodovias vicinais do município de Teresina-PI. Torna público
para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresa
abaixo relacionada, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das
propostas de preços: NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) 1º Marinho Projetos e
Consultoria Ltda. VALOR R$ 114.560,00 NOTA FINAL 69,40 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento
técnica e preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina
(PI), 16 de setembro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves
Presidente da CPL/OBRAS Osvaldo de Carvalho Neves Membro da CPL/
OBRAS Normandes Silva Malta Membro da CPL/OBRAS Lílian Raquel de
Castro Pinto Membro da CPL/OBRAS Josilma dos Santos Barbosa Membro
em exercício da CPL/OBRAS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FASE FINAL TOMADA
DE PREÇOS Nº 07/2013 - CL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-2824/2013
- SDR O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe,
que tem como objeto a contratação de empresa(s) de engenharia para elaboração de projeto executivo para implantação de pavimentação em revestimento asfáltico nas rodovias vicinais do município de Teresina-PI. Vencedor:
Marinho Projetos e Consultoria Ltda. por obter na proposta técnica nota 59
(cinqüenta e nove) pontos totalizando a nota final 69,40 e apresentar proposta
com menor preço, cujo valor global a ser contratado é de R$ 114.560,00 (cento
e quatorze mil, quinhentos e sessenta reais). Teresina (PI), 17 de setembro de
2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/
OBRAS I/SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FASE FINAL TOMADA
DE PREÇOS Nº 09/2013 - CL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-3842/2013
– SDU CENTRO NORTE O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado
do certame em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa(s)
de engenharia para elaboração de projetos básicos e termos de referência
em 22 (vinte e dois) edifícios do núcleo administrativo da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, conforme termo de referência e planilhas anexas ao
Edital. Vencedor: Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos por obter
na proposta técnica nota 30 (trinta) pontos totalizando a nota final 46,20 e
apresentar proposta com menor preço, cujo valor global a ser contratado é
de R$ 215.512,38 (duzentos e quinze mil, quinhentos e doze reais e trinta
e oito centavos). Teresina (PI), 17 de setembro de 2013. Daniel de Miranda
Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO:
Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO RDC PRESENCIAL Nº
07/2013 PROC. 042.4832-2013 – SEMEC O Município de Teresina-PI, por
meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o
resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto: serviços de reparo
e manutenção em CMEI’S e Escolas de Teresina – PI: a) LOTE I (Zonal
Norte): CMEI Luluzinha, CMEI Francisco de Assis, CMEI Tia Carlota,
Escola Municipal José Carlos, Escola Municipal Santa Maria da Codipi,
Escola Municipal Darcy Carvalho, Escola Municipal Bezerra de Menezes e
Escola Municipal Delmira Coelho Machado;Noé Fortes. b) LOTE II (Zonal
Sul): Escolas Municipais Areias; Dionísio Carvalho; Esther Couto; H. Dobal;
Lysandro Tito de Oliveira; Nossa Senhora do Perpetuo Socorro; Professor
Antilhon Ribeiro Soares; Professor Benjamim Soares Carvalho; Professora
Maria do Socorro Pereira da Silva; Raimundo Nonato Monteiro Santana e
Simões Filho e CMEI’s: Valquiria Ferraz Sousa; Hercília Torres de Almeida; Luiz Gonzaga Pires e Vila Clemente Fortes. c) LOTE III (Zonal Leste):
Escolas Municipais Cecília Meireles, Marcelo Flávio Rangel de Farias, Noé
Fortes, Planalto Ininga, Professor José Camillo da Silveira Filho e CMEI
Santa Isabel. d) LOTE IV (Zonal Sudeste): Escolas Municipais: Parque Itararé
e CMEI Professora Teresinha de Jesus e Silva. Empresa Vencedora: LOTE
I: Acla Center Com. E Serviços Ltda. com valor Global 1.054.847,25 (um
milhão, cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte cinco
centavos); LOTE II: Acla Center Com. e Serviços Ltda. com Valor Global
1.257.318,55 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e dezoito
reais e cinqüenta e cinco centavos); LOTE III: sem vencedor e LOTE IV:
Acla Center Com. e Serviços Ltda. com valor global R$ 1.029.024,07 (um
milhão, vinte e nove mil, vinte e quatro reais e sete centavos). Informamos,
ainda, que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para a interposição de recurso pelas empresas participantes. Findo este
prazo será homologado o resultado acima citado. Teresina, 17 de setembro de
2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/
OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha
Secretário SEMA/PMT
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 PROCESSO Nº 042-4008/2013SDU SUDESTE A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.021,
de 20 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M. n° 1.503, de 22 de fevereiro
de 2013), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊNCIA Nº 01/2013,
tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para
execução da(s) obra(s) e/ou serviços de pavimentação em paralelepípedo em
diversos bairros e vilas da Zona Sudeste de Teresina-PI, torna público para
conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e Resultado
Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s):
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
1º Construtora FM Ltda.
2º Horizonte Construções Ltda.
3º JWM Comércio e Construções Ltda.
4º PACON-Construções e Imobiliária Ltda.
5º MMV Construtora Ltda.
6º ART-Construções, Reforma, Projeto e Urbanismo Ltda.
7º CCR Construções Ltda.
8º Construtora Padrão Ltda.
VALOR (R$)
542.802,91
(discrepância)
559.668,75
(desclassificada)
605.098,22
615.582,42
640.955,48
(desclassificada)
641.737,44
717.905,80
724.118,90
A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas
habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nºs 01 a 04, anexas
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
ao processo supracitado, declarando a empresa Construtora FM Ltda. vencedora do certame, tudo em conformidade com o Edital e demais Anexos.
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de
julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido
processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão
requisitante da licitação. Teresina(PI), 12 de setembro de 2013. COMISSÃO:
1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente) 2) Adriana de Almeida Paula da
Graça (Membro) 3) Jonas Evangelista de Sousa Júnior (Membro) 4) Sarah
Maria Veloso Freire (Membro)
AVISO DE LICITAÇÃO RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS
(TÉCNICA E PREÇO) Nº 11/2013 - CL (OBRAS II) PROCESSO N.º
042-4181/2013 - SDU SUL Objeto: Contratação de empresa de consultoria
para execução dos serviços de Regularização Fundiária da Vila da Paz, Zona
Sul de Teresina-PI. Fonte de Recursos: 0224 (Termo de Compromisso n°
0352681-78/2011-Ministério das Cidades/ CAIXA/PMT) e 3124 (Contrapartida Municipal). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
09h00min (nove) horas do dia 23/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo,
bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546 e PABX: (86) 3215-7614/7615-Ramal
34. Trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),
recolhido junto ao Banco do Brasil, agência nº 3.791-5, conta corrente nº
7.557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Não serão aceitos
comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de
auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem como com
data anterior à publicação do Edital. Teresina(PI), 17 de setembro de 2013.
Márcia Maria Vasconcelos Presidente da Comissão Permanente de Licitação
VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013. O Presidente da Fundação
Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2013 - Registro
de Preços, objeto: aquisição de mesas cirúrgicas ortopédicas para atender
as necessidades do Hospital de Urgências de Teresina-HUT, e ADJUDICA
o objeto da licitação em favor da empresa: ORTOSINTESE IND. E COM.
LTDA (CNPJ nº 48.240.709/0001-90), já qualificada nos autos do processo
administrativo nº 045.0.002.723/13, que apresentou a melhor proposta para
o erário municipal. Teresina (PI),16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho
de Andrade Presidente da FHT
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 019/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2013 - PROCESSO Nº
045.0.002.723/13 - Objeto: aquisição de mesas cirúrgicas ortopédicas para
atender as necessidades do Hospital de Urgências de Teresina-HUT. Fornecedor: ORTOSINTESE IND. E COM.LTDA (CNPJ nº 48.240.709/0001-90),
conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura:
09/09/13. Prazo da vigência: 12 meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
019/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
ORTOSINTESE IND. E COM.LTDA
RUA PROFESSOR JOSÉ FIORAVANTI, 63- CITY EMPRESARIAL
JARAGUÁ-SÃO PAULO-SP
Repr. DORGIVAL FERREIRA DE SOUSA
LOTE ITEM
AVISO. ADIAMENTO DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/
2013(PROC 042.4274-13 SDU SUL). A Comissão de Licitação de Obras
III, torna público que foi ADIADA A LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº
01/2013, cuja abertura era prevista para as 9:00h do dia 17/SETEMBRO/2013,
em decorrência de alterações nas Planilhas Orçamentárias do Edital. Portanto,
em atendimento a legislação pertinente, fica reaberto o prazo de 15 dias úteis
afim das empresas licitantes receberem as devidas correções, bem como
outras empresas que desejarem participar do referido certame. Sendo designado nova data de sua abertura para as 11:00h do dia 10/OUTUBRO/2013.
Teresina (PI), 19 de setembro de 2013. Renato Soares Pessoa, Presidente da
CPL/OBRAS III/SEMA. VISTO: Chárlles Max Pessoa Marques da Rocha,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
COMUNICADO. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 – TÉCNICA E
PREÇO (PROC 042.4643-13 SEMPLAN). A Comissão de Licitação Obras
III, Torna público o resultado da FASE DE HABILITAÇÂO, conforme ATA
de julgamento datada de 11/09/2013 que foi habilitada a empresa: PÚBLICA CONSULTORIA CONTABILIDADE & PROJETOS LTDA. Que após
analise e julgamento da (Proposta Técnica), trascorrido o prazo recursal,
será divulgado data de abertura da proposta de preço. Teresina (PI), 13 de
setembro de 2013. Renato Soares Pessoa, Presidente da CPL/OBRAS III.
VISTO: Chárlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2013 (PROC.
042-5856/13 SDU/LESTE). Objeto: Constitui objeto da presente licitação
a contratação de empresa para execução dos Serviços de Pavimentação em
Paralelepípedo em Diversos Bairros da Área de Atuação da SDU-LESTE.
Discriminados conforme lotes abaixo: LOTE I: Vale quem Tem/Esplanada
do Uruguai/Lot.Orgmar Monteiro/Bairro Verde Lar/Planalto Urugai. LOTE
II: Bairro Semapi/ Bairro Porto do Centro. LOTE III: Bairro Pedra Mole/
bairro Tabajaras. LOTE IV : Bairro Socopo/ Bairro Semapi/ Bairro Vale
Quem Tem/ bairro Verde Lar. Fonte de Recurso: 0100 Recursos Próprios.
Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 9h:00min (nove)
horas do dia 23/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações:
Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,
telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal
51, trazer o comprovante de depósito no valor de R$60,00 (sessenta) reais
recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos
comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de
auto-atendimento, depósito eletrônicos e pela internet, bem como com data
anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 18 de setembro de 2013. Renato
Soares Pessoa, Presidente da CPL/OBRAS III/SEMA. VISTO: Chárlles Max
Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT.
19
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
01
1.1
DESCRIÇÃO
C.N.P.J. 48.240.709/0001-90
Insc. Est 110.367.370.110
Fone 3221-7405/9482-5069
QUANT.
VALOR
UNID.
ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADA
Mesa Conjugada cirúrgica e ortopédica – MC 767/E.
Características Técnicas Principais: projeta em linhas
modernas e sóbrias com precisão de movimentos, que
permite articulações, posições e conforto ao paciente
em todos os procedimentos cirúrgicos de alta cirurgia e
em cirurgia ortopédica, possui tampo radio transparente
para utilização de intensificador de imagens. Chassis
confeccionado em aço inoxidável AISI 304. Base: aço
SAE 1020 revestida com chapa de aço inoxidável tipo
AISI 304 de 1.2mm apoiada sobre quatro rodas giratórias
para movimentação quando necessário. Coluna: aço
SAE 101/20, quadrada, revestida em aço inoxidável AISI
304 de 1.2 mm. Leito: em tampo rádio transparente que
permite utilização de intensificador de imagens e réguas
paralelas em aço inoxidável AISI 304 19 x 9,5 mm. Possui
11 seções sendo, Cabeceira pequena e grande(2),
Dorso(1), Renal(1), Assento(1), Seção de braços(2),
Pernas(1), Assento(1), Seção para tração de Membros
Superiores(2), Seção para Artoplastia de Quadril(1)
para utilização nos procedimentos com Raio X e Arco
Cirúrgico. Elevação /descida/travamento: acionado por
comando elétricos – 220 v. Movimentos do leito: todas
as posições são obtidas com movimentos elétricos
através de controle elétrico com fio; elevação renal,
movimentos elétricos através de controle elétrico com Unid.
fio: elevação renal, movimentos de lateral direita, lateral
esquerda, trendelemburg, reverso de trendelemburg,
perneira, dorso, proclive, cabeceira e perneira, com 3
seções descartáveis. Capacidade para carga máxima
permitida em regime de segurança 200 kgs. Aplicações
em ortopedia: cirurgia unilateral e bilateral do quadril,
introdução de preço femural e tibial. Cirurgia de braço
e antebraço, artroplastia total do quadril, e outras
aplicações em ortopedia. Abdução: com dispositivo
de fácil manejo, possibilitanto movimentos amplos,
auxiliado por rodízios colocados nas extremidades das
barras. Corrediças em aço inoxidável AISI 304 para
facilitar o deslizamento das colunas. Tração: membros
superiores e inferiores com sistema de corrediças que
permitem com menor esforço a redução da fratura.
Fixação dos pés: através de sapatas com movimentos
laterais, dorsal e plantar. Acessórios que acompanham a
mesa: 01 – Conj. de colchonetes(estofados) de espuma
poliuretano skin(pele) integral injetável. 01 – par de
ombreiras; 01 – par de porta pernas (coxas), revestida
em poliuretano; 01 – suporte para lateral; 01 – arco de
narcose; 01 – par de placas de apoio de braço; 01 – no
Break, para os movimentos elétricos. Marca: Ortosíntese.
Modelo: MC 767E
03
29.000,00
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013. O Presidente da Fundação
Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de material de expediente para atender a
Fundação Hospitalar de Teresina, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor
das empresas: BABYLANDIA DIST. LTDA (CNPJ Nº 05.823.969/000186), CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA(CNPJ
20
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Nº 05.106.833/0001-55), PLURAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ Nº 11.350.231/0001-41), ASA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ Nº
05.062.619/0002-25)E R.B. PORTELA REGO E CIA LTDA EPP(CNPJ Nº
09.208.587/0001-01), já qualificadas nos autos do processo administrativo
nº 045.0.003.558/13, que apresentaram as melhores propostas para o erário
municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de
Andrade Presidente da FHT
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 025/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2013 - PROCESSO Nº
045.0.003.558/13 - Objeto: aquisição de material de expediente para atender a
Fundação Hospitalar de Teresina. Fornecedor: BABYLANDIA DIST. LTDA
(CNPJ Nº 05.823.969/0001-86), CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
GERAIS LTDA(CNPJ Nº 05.106.833/0001-55), PLURAL COMERCIO E
SERVIÇO LTDA (CNPJ Nº 11.350.231/0001-41), ASA DISTRIBUIDORA
LTDA (CNPJ Nº 05.062.619/0002-25)E R.B. PORTELA REGO E CIA LTDA(CNPJ Nº 09.208.587/0001-01), conforme especificações constantes no
anexo I do edital. Data da assinatura: 09/09/13. Prazo da vigência: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2013 PREGÃO PRESENCIAL
Nº 034/2013
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
BABYLÂNDIA DIST. LTDA
RUA BARROSO, 506 1º ANDAR CENTRO/NORTE TERESINA-PI
REPRES. JACINTO SANTANA CARDOSO
Discriminação
Lote Item
C.N.P.J. 05.823.969/0001-86
Insc Est 19.452.171-0
Fone: 2106-0800/8849-2169
Quant. Valor
Unid. Anual
Unit.
Estim.
Almofada para carimbo, Nº. 03, com tinta azul, 6,7x11cm. Marca:
01.1
Unid. 500
1,53
JAPAN
Almofada para carimbo, Nº. 03, com tinta preta, 6,7x11cm. Marca:
01.2
Unid. 500
1,53
JAPAN
01.3 Apontador de lápis, plástico, sem depósito.Marca: BRW
Unid. 1.000
0,09
01.4 Borracha bicolor. Marca: Mercur
Unid. 2.000
0,25
01 01.5 Borracha para ponta de lápis (ponteira). Marca: MERCUR
Unid 4.000
0,08
Lápis preto nº. 02, com envoltório de grafite inteiriço (sem emendas),
01.6
Unid. 15.000
0,12
atóxico, não perecível, redondo, procedência nacional. Marca: EBRÁS
01.7 Régua em plástico, 30 cm, cristal. Marca: WALLEU
Unid 1000
0,25
01.8 Tinta para carimbo na cor azul, com 42 ml. Marca: RADEX
Unid 600
1,23
01.9 Tinta para carimbo na cor preta, com 42 ml. Marca: RADEX
Unid 600
1,23
01.10 Tinta para carimbo na cor vermelha, com 42 ml. Marca: RADEX
Unid 200
1,22
TOTAL DO LOTE 01 – R$ 6.210,00
CD virgem gravável (CD-R). Marca: MAXPRINT
Unid 2.000
0,54
03 03.1
03.2 CR virgem regravável (CD-RW). Marca: MAXPRINT
Unid 500
1,34
TOTAL DO LOTE 03 – R$ 1.750,00
09 09.1 Papel térmico para FAX, em bobina, 216 mm X 30 m. Marca: SILFER Unid 700
3,57
TOTAL DO LOTE 09 – R$ 2.499,00
VALOR TOTAL DOS LOTES 01,03 E 09 – R$ 11.209,00
CR DISTRIB. DE PRODUTOS GERAIS LTDA
C.N.P.J. 05.106.833/0001-55
RUA GABRIEL FERREIRA, 1479 VILA OPERÁRIA TERESINA-PI
Insc Est 19.449.954-5
REPRES. VALMERI ALVES DA SILVA
Fone: 3214-3774/8808-4107
Quant.
Valor
Lote Item
Discriminação
Unid. Anual
Unit.
Estim.
Livro ata pautado com 100 folhas numeradas, em papelão 697g/m²,
06.1 revestido em papel Kraft 110g/m², folhas internas em papel off-set 56g/ Unid 2.000
5,19
m², formato 206x300mm. Marca: FORONI.
Livro para protocolo, com 100 folhas numeradas, capa em papelão
06.2 revestido em papel off-set 120g/m², plastificado, folhas internas em Unid 1.300
3,56
papel off-set 56g/m², formato 215x157mm. Marca: FORONI
Papel almaço, com pauta e margem, caderno com 10 folhas. Marca:
06.3
Cad. 500
0,48
CREDEAL.
06 06.4 Papel carbono para lápis e esferográfica, tamanho ofício, preto caixa Caixa 1.500
10,60
com 100 folhas. Marca: HELLIOS
Pasta de cartolina, plastificada, com 03 abas, com elástico, tamanho
06.5
Unid. 5.000
0,73
ofício. Marca: POLYCART
Pasta suspensa, cartão, com visor e ferragem, marmorizada e
06.6
Unid 10.000
0,88
plastificada. Marca: POLYCART
Pasta em polipropileno, 35mm (lombo), escolar, ofício, transparente.
06.7
Unid. 3.000
1,56
Marca: POLYCART
Pasta AZ – classificadora de papéis, ferragem alta, vertical – tamanho
06.8
Unid. 4.000
3,68
ofício. Marca: POLYCART
TOTAL DO LOTE 06 - R$ 62.998,00
Clips galvanizado metal 2/0 médio. Marca: BACCHI
Caixa 1.500
0,74
Clips galvanizado metal 3/0 médio. Marca: BACCHI
Caixa 1.500
0,74
Clips galvanizado metal 4/0 médio. Marca: BACCHI
Caixa 1.000
0,74
Clips galvanizado metal n.º 0. Marca: BACCHI
Caixa
200
0,74
08
Clips galvanizado metal n.º 1. Marca: BACCHI
Caixa 500
0,74
Clips galvanizado metal n.º 2. Marca: BACCHI
Caixa 500
0,74
Colchetes latonados n.º 15, caixa com 72 unidades. Marca: BACCHI Caixa 100
4,80
Colchetes latonados n.º 7, caixa com 72 unidades. Marca: BACCHI Caixa 100
1,72
TOTAL DO LOTE 08 – R$ 4.500,00
VALOR TOTAL DOS LOTES 06 e 08 – R$ 67.498,00
PLURAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
C.N.P.J. 11.350.231/0001-41
RUA CEL. FALCÃO, 257- A CENTRO TIMOM-MA
Insc Est 12.323.531-6
REPRES. THYAGO MORAIS DE BRITO
Fone: 3212-5329/8838-8052
Discriminação
Quant. Valor
Lote Item
Unid. Anual
Unit.
Estim.
05.1 Cola branca, atóxica, lavável, 90g. Marca: FRAMA
Tubo 1.000
0,70
Fita adesiva transparente,em polipropileno,12 X33mm.Marca:3M/
05.2
Unid 1.500
0,86
Adere
05.3 Fita adesiva crepe 19 mm X 50 m. Marca:3M/Adere
Unid 1.500
2,00
05.4 Fita adesiva crepe 38 mm X 50 m. Marca:3M/Adere
Unid 1.500
4,20
05 05.5 Fita adesiva crepe 50 mm X 50 m. Marca:3M/Adere
Unid 2.000
5,50
Fita adesiva para empacotamento, em polipropileno, marrom 50 mm
05.6
Unid 2.000
2,50
X 50 m. Marca:3M/Adere
Prancheta Duratex, tamanho ofício, com prendedor metálico. Marca:
05.7
Unid 1.000
2,01
CARBRINK
TOTAL DO LOTE 05 – R$ 29.300,00
Pincel marcador permanente atômico, azul, com ponta chanfrada,
07.1
Unid 2.000
0,64
indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW
Pincel marcador permanente atômico, preto, com ponta chanfrada,
07 07.2
Unid 2.000
0,63
indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW
Pincel marcador permanente atômico, vermelho, com ponta chanfrada,
07.3
Unid 2.000
0,63
indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW
TOTAL DO LOTE 07 – R$ 3.800,00
VALOR TOTAL DOS LOTES 05 e 07 – R$ 33.100,00
ASA DISTRIBUIDORA LTDA
C.N.P.J. 05.062.619/0002-25
AV. JOÃO ANTONIO LEITÃO, 4199 PIÇARREIRA TERESINA-PI
Insc Est 19.453.252-6
REPRES. FRANCISCO HÉLIO SOARES DE SOUSA
Fone: 3232-0811/9804-3185
08.1
08.2
08.3
08.4
08.5
08.6
08.7
08.8
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Lote
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
Anual
Estim.
Valor
Unit.
Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente,
02.1 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor azul. Marca: Unid 25.000
0,31
COMPACTOR
Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente,
02 02.2 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor preta. Marca: Unid 20.000
0,32
COMPACTOR
Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente,
02.3 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor vermelha. Unid 20.000
0,32
Marca: COMPACTOR
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 20.750,00
R. B. PORTELA RÊGO & CIA LTDA - EPP
C.N.P.J. 09.208.587/0001-01
AV. JOCKEY CLUB, 1185 JÓCKEY TERESINA-PI
Insc Est 19.459.410-6
REPRES. MAYKON SULIVA OLIVEIRA SOUSA
Fone: 2106-75000/9447-2812
Quant.
Valor
Lote Item
Discriminação
Unid. Anual
Unitário
Estim.
04.1 Corretivo líquido, à base de água, com 18 ml.Marca: DELTA
Unid 1.500
0,60
Extrator de grampo, modelo espátula, feito em metal inox. Marca:
04.2
Unid 900
0,45
CARBRINK
Grampeador de metal, com base de 12 cm, para até 20 (vinte)
04.3 folhas, utilizando grampos 26X6, procedência nacional. Marca:
Unid 1.500
6,29
HELIOS
04
Grampo 26 X 6 para grampeador, cobreado, caixa com 5.000
04.4
Caixa 2.000
2,41
unidades. BRW
Perfurador metal para 02 furos, com margeador, com capacidade de
04.5
Unid 300
4,76
até 20 folhas de 75 g cada. Marca: GENMES
Tesoura escolar sem ponta, 13 cm, com lâmina em metal. Marca:
04.6
Unid. 800
0,94
DESART
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.740,00
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2013. O Presidente da Fundação
Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2013 - Registro
de Preços, objeto: aquisição de material de consumo hospitalar (integrador
químico interno classe V para autoclave a vapor)para atender as necessidades
da Gerência de Enfermagem CME do Hospital de Urgência de Teresina –
HUT e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da empresa: BAUMER
S.A.(CNPJ Nº 04.620.145/0001-46), já qualificadas nos autos do processo
administrativo nº 025.0.010.906/13-HUT, que apresentou a melhor proposta
para o erário municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo
Coelho de Andrade Presidente da FHT
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 033/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2013 - PROCESSO
Nº 025.0.010.906/13 - Objeto: aquisição de material de consumo hospitalar
(integrador químico interno classe V para autoclave a vapor) para atender as
necessidades da Gerência de Enfermagem CME do Hospital de Urgência de
Teresina – HUT. Fornecedor: BAUMER S.A.(CNPJ Nº 04.620.145/0001-46),
conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura:
30/08/13. Prazo da vigência: 12(doze) meses. ATA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº 033/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
BAUMER S.A.
Av, Nações Unidas, 1802 – Macaúba – Teresina/PI
REPRES. EDMILSON MACHADO RIBEIRO JUNIOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
C.N.P.J. 04.620.145/0001-46
Insc Est 19.461.401-8
Fone: 3226-5330/9978-9711
QUANT.
PREÇO
UNID.
ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADA
INTEGRADOR QUIMICO para esterilização a vapor, a qualquer
temperatura entre 115ºc a 140ºc, uso único permeável ao vapor.
A substância química ativa reage à presença do vapor saturado,
tempo e temperatura. Janela de visualização graduada rejeiçãoaceitação, permite a leitura progressiva da reação química Unid.
produzida pelo ciclo de esterilização. Medida 5,2 cm comprimento
x 2,0 cm largura. Conforme norma ISO 11140-1/1995 - CLASSE
5 Integradores. Produto dispensado de registro no Ministério
da Saúde, conforme RDC – 260 de 09/2002, marca BAUMER .
30.000
0,48
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2013. O Presidente da Fundação
Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 046/2013 Registro de Preços, objeto: aquisição de suprimento de informática (cartuchos
e toners) para atender as necessidades do NUALP-FHT, e ADJUDICA o
objeto da licitação em favor das empresas: EXÍMIA COMERCIAL – D. J.
AGNELO EPP (CNPJ Nº 03.950.770/0001-93) e PORT DISTRIBUIDORA
DE INFORMÁTICA PAPEL. LTDA. (CNPJ Nº 08.228.010/0001-90), já
qualificadas nos autos dos processos administrativos nº 025.0.007.603/13 e
nº 025.0.007.606/13, que apresentaram as melhores propostas para o erário
municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de
Andrade Presidente da FHT
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 034/13 originada no Processo Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2013 - PROCESSO Nº
025.0.007.603/13 E 025.0.007.606/13 - Objeto: aquisição de suprimento de
informática (cartucho e toners) para atender as necessidades do NUALP-FHT.
21
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Fornecedores: EXÍMIA COMERCIAL – D.J. ANGNELO – EPP (CNPJ Nº
03.950.770/0001-93) E PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA
PAPEL. LTDA (CNPJ Nº 08.228.010/0001-90), conforme especificações
constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 03/09/13./… Prazo da
vigência: 06(seis) meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 038/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2013 - PROCESSO
Nº 025.0.009.986/13 e 025.0.014.265/13- Objeto: aquisição de material de
consumo médico-hospitalar(tiras para glicemia e lancetas) para atender as
necessidades da Gerência de Enfermagem do HUT e da GEAFH. Fornecedor: PROTEPI – PRODUTOS TECNOLOGICOS DO PIAUÍ LTDA (CNPJ
nº 12.563.959/0001-14), conforme especificações constantes no anexo I do
edital. Data da assinatura: 11/09/13. Prazo da vigência: 12 meses. ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
EXÍMIA COMERCIAL – D. J. AGNELO - EPP
C.N.P.J. 03.950.770/0001-93
Rua Rafael Vaz e Silva, 1383 – Nossa Senhora das Graças – Porto
Insc Est 86795-1
Velho – RO
REPRES. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Fone: 3221-1651/9934-6371
QUANT.
PREÇO
LOTE ITÉM
DESCRIÇÃO
UNID.
ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADA
TONER LASER JET KYOCERA FS-1120D ORIGINAL
03
3.1
Unid.
75
242,66
KYOCERA
04
4.1 TONER XEROX 3124/3125 ORIGINAL XEROX
Unid.
1000
285,00
TONER LASER MODELO OKIDATA B410 DN ORIGINAL
07
7.1
Unid.
650
227,69
OKIDATA
8.1 TONER BROTHER 8080 ORIGINAL BROTHER
Unid.
30
248,66
TONER
BROTHER
HL2160
ORIGINAL
BROTHER
08
8.2
Unid
30
217,00
8.3 TONER BROTHER TN-410 ORIGINAL BROTHER
Unid
30
101,00
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORM. PAPEL. LTDA
C.N.P.J. 08.228.010/0001-90
Fazenda Ponte Alta de Cima - Rod. DF 001 – Inter. c/ DF 475 Cid. Satélite
Insc Est 07.478.488/001-18
do Gama, s/n Gp. 01 Armaz. Nº 04
REPRES. JOSÉ WILSON BATISTA VIEIRA
Fone: 3231-8458/9924-7181
QUANT.
PREÇO
LOTE ITÉM
DESCRIÇÃO
UNID. ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 21 (3920) PRETO COM
1.1 05 ML – 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
800
37,00
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 22 (3920) COLORIDO
1.2 C/05 ML - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
600
45,00
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 60 (CC640WB)
1.3 PRETO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
1000
33,10
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 60 (CC643WB)
1.4 COLORIDO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid.
1000
41,01
DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 74 (CB335WB)
1.5 PRETO -100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
250
37,00
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 75 (CB337WB)
1.6 COLORIDO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid.
200
45,00
DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 901 (4500) PRETO - 100%
1.7
Unid.
300
33,00
01
NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 901 (4500) COLORIDO
1.8 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
200
57,94
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 122 PRETO CH561HB
1.9 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
500
21,95
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 122 COLORIDO
1.10 CH562HB - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid.
400
21,95
DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 662 COLORIDO
1.11 CZ104AB - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid.
100
16,00
DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 662 PRETO CZ103AB
1.12 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid.
80
16,00
IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 56 - 100% NOVO –
1.13
Unid.
20
59,00
ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 57 - 100% NOVO –
1.14
Unid.
20
86,85
ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
CARTUCHO P/IMPRESSORA 675 COLORIDO - 100% NOVO
2.1
Unid.
10
31,80
– ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
02
CARTUCHO P/IMPRESSORA 675 PRETO - 100% NOVO –
2.2
Unid.
10
31,80
ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
TONER PARA LEXMARK E 360 - 100% NOVO – ORIGINAL
5.1
Unid.
50
273,12
DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
TONER PRETO PARA IMPRESSORA LEXMARK E 260
05
5.2 (E260A11L) - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid.
60
222,40
DA IMPRESSORA
TONER PRETO PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX –
6.1 4623F - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA
Unid.
30
175,40
IMPRESSORA
TONER PRETO PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX06
6.2 4521F(SCX452103) - 100% NOVO – ORIGINAL DO Unid.
25
198,40
FABRICANTE DA IMPRESSORA
TONER SAMSUNG LASER ML-2165/SCX-3405 MLT6.3 D101S - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA
Unid.
70
175,40
IMPRESSORA
TONER HP 35 A - 100% NOVO – ORIGINAL DO
9.1
Unid.
30
161,00
FABRICANTE DA IMPRESSORA
TONER PRETO LASERJET HP P1005 1.5MP CB435A - 100%
9.2
Unid.
50
161,00
NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
TONER PRETO LASER JET Q2612A PARA HP 1010, HP
09
9.3 1015 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA
Unid.
50
186,40
IMPRESSORA
TONER LASER JET HP M1212 NF-85A - 100% NOVO –
9.4
Unid.
50
160,00
ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013. O Presidente da Fundação
Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 050/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de material de consumo médico-hospitalar
(tiras para detecção de glicose e lancetas) para atender as necessidades da
Gerência de Enfermagem do HUT e da GEAFH, e ADJUDICA o objeto da
licitação em favor da empresa: PROTEPI – PRODUTOS TECNOLOGICOS
DO PIAUÍ LTDA (CNPJ nº 12.563.959/0001-14), já qualificadas nos autos
do processo administrativo nº 025.0.009.986/13, que apresentou a melhor
proposta para o erário municipal. Teresina (PI),16 de setembro de 2013.
Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
PROTEPI – PRODUTOS TECNOLÓGICOS DO PIAUÍ LTDA
C.N.P.J. 12.563.959/0001-14
Rua Félix Pacheco, 1972, Centro/Sul – Teresina/PI
Insc Est 19.479.154-8
REPRES. JULIANA DE CARVALHO NEVES
Fone: 3221-3170/9976-8711/9976-8707
QUANT.
VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. ANUAL
UNITÁRIO
ESTIMADA
Tira para detecção de glicose no sangue, com intervalo de teste de
20 a 500mg/dl (método de aspiração capilar), com baixo volume de
amostra (até 2 ul), precisão em situações climáticas de temperaturas
elevadas de até 40° C (situação peculiar ao clima do município de
01
Tira
550.000
0,47
Teresina), acondicionada em embalagem individual, original do
fabricante, com nome do responsável técnico, lote, data de validade,
com cessão, em regime de comodato de 224 (duzentos e vinte e
quatro) glicosímetros.Mr.ON CALL PLUS
Lanceta retrátil, em aço inoxidável, calibre de 1,0mm 1,8mm, com
lâmina perfurocortante, autoretrátil não permitindo ser remontada ou
02 reutilizada e que dispense o uso do lancetador. Em conformidade com Unid. 300.000
0,219
a NR 32 do Ministério do Trabalho e ANVISA. Embalagem com no
máximo 200 unidades. Mr. LORIS MEDLEVENSOHN
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2013
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão
na estrutura de gabinete de Vereador; revoga-se e
modifica-se dispositivos da Resolução Normativa
nº 37/2011, alterada pela Resolução Normativa nº
052/2011, que tratam da composição do gabinete de
parlamentar da Câmara Municipal de Teresina e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
em colegiado, com espeque nos arts. 21, VII, 58 e 60 da Lei Orgânica do
Município, e art. 16, I, 36, VI e 163, V, do Regimento Interno aprovou, em
Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º Ficam criados, na composição da estrutura de gabinete de
Vereador da Câmara Municipal de Teresina, os cargos de provimento em
comissão de Assessor Especial III (simbologia AE-III) e de Assessor Parlamentar VI (simbologia AP-VI).
Parágrafo único. Os valores das remunerações dos cargos mencionados no caput deste artigo estão fixados na Lei Municipal nº 4.445, de 13
de setembro de 2013.
Art. 2º Revoga-se o art. 9º da Resolução Normativa nº 37/2011,
alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011.
Art. 3º O Anexo I da Resolução Normativa nº 037/2011, alterada
pela Resolução Normativa nº 052/2011, passa a vigorar como Anexo Único,
com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”
(Resolução Normativa nº 037/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011)
CARGOS DE ASSESSORAMENTO (estruturação de gabinete de Vereador) SIMBOLOGIA
Especial – Nível I
AE - I
Especial – Nível II
AE - II
Especial – Nível III
AE - III
Parlamentar – Nível I
AP - I
Parlamentar – Nível II
AP – II
Parlamentar – Nível III
AP - III
Parlamentar – Nível IV
AP - IV
Parlamentar – Nível V
AP - V
Parlamentar – Nível VI
AP - VI
Administrativo de Gabinete – Nível I
AG - I
Administrativo de Gabinete – Nível II
AG - II
Administrativo de Gabinete – Nível III
AG - III
Administrativo de Gabinete – Nível IV
AG – IV
Administrativo de Gabinete – Nível V
AG – V
Administrativo de Gabinete – Nível VI
AG - VI
Administrativo de Gabinete – Nível VII
AG – VII
Art. 4º Fica revogado o Anexo II da Resolução Normativa nº 37/2011,
alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
22
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Câmara Municipal de Teresina, em 17 de setembro de 2013.
Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 075/2013
Dispõe sobre a normatização do "Programa BolsaTreinamento", instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teresina pela Lei nº 4.447, de 13 de setembro
de 2013, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
em colegiado, com espeque nos arts. 21, VII, 58 e 60 da Lei Orgânica do
Município, e art. 16, I, 49, VI e 163, V, do Regimento Interno aprovou, em
Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1° Esta Resolução normatiza o "Programa Bolsa-Treinamento",
instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teresina pela Lei nº 4.447, de
13 de setembro de 2013.
Parágrafo único. O "Programa Bolsa-Treinamento" tem por objetivo
oferecer estágios destinados à complementação educacional, nos termos da
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º Para os fins desta Resolução Normativa, entende-se por
Estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos
que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior,
de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens adultos.
Parágrafo único. São requisitos indispensáveis para a concessão do
estágio, a comprovação de matrícula e a frequência regular nas modalidades
de ensino constantes no caput deste artigo.
Art. 3º O "Programa Bolsa-Treinamento" contemplará, inicialmente,
70 (setenta) vagas de estagiários, a serem contratados através de autorização
específica do Gestor da Câmara Municipal de Teresina, em estrita observância
à disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 1º Serão destinadas 02 (dois) vagas de estágios para cada gabinete de Vereador que esteja em efetivo exercício de seu mandato no Poder
Legislativo Municipal.
§ 2º O remanescente das vagas de estágios será distribuído dentro
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina, conforme a
necessidade de cada setor.
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
este valor ser reajustado na mesma data e na mesma proporção em que se der
o reajuste anual dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. É assegurado aos estagiários o auxílio-alimentação
no valor pago aos servidores do Quadro Provisório da Câmara Municipal
de Teresina, sem prejuízo da percepção da quantia correspondente à bolsatreinamento.
Art. 6° Em obediência ao art. 9º, IV, da Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, a Câmara Municipal de Teresina se obriga a contratar,
em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com os valores de mercado.
Art. 7º A seleção do estagiário deverá ser feita em observância aos
princípios constitucionais contidos no art. 37 da Constituição Federal, em
especial, o da impessoalidade, sendo realizada mediante análise curricular
e entrevista.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora da Câmara, com o auxílio da Diretoria Geral, a análise curricular as entrevistas dos pretendentes
às vagas de estagiários.
Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha prazo
de duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, de comum
acordo entre a Câmara e o estudante.
§1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber o valor correspondente à bolsa ou outra forma de
contraprestação.
§2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de
maneira proporcional, quando restar comprovado 01 (um) ano de estágio na
Câmara Municipal de Teresina.
Art. 9° Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e
à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da
Câmara Municipal de Teresina.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução Normativa correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11. Nos casos omissos, deverá ser observada a legislação federal
quanto aos benefícios e garantias em prol dos estagiários.
Art. 12. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagindo à 1° de setembro de 2013.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
§ 3º Os estágios terão carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, respeitando o horário de funcionamento da Câmara
Municipal de Teresina e compatível com o horário escolar.
Câmara Municipal de Teresina, 16 de setembro de 2013.
Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
§ 4º O estágio será ofertado pelo prazo de 01 (um) ano, sendo permitida a sua renovação, uma única vez, por igual período, exceto quando se
tratar de pessoa com deficiência.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 659/2013.
§ 5º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estagiários do "Programa Bolsa-Treinamento" para as pessoas com
deficiência, na forma da lei.
§ 6º O estágio oferecido pelo "Programa Bolsa-Treinamento" não
cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal
de Teresina.
Art. 4º Em consonância com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, o estágio será oferecido mediante celebração de Termo
de Compromisso entre a Câmara Municipal de Teresina e o estudante, com
a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1° O Termo de Compromisso que trata o caput deste artigo constará:
I – identificação do estudante, da instituição de ensino, do curso e
seu nível;
II – ciência de que o estágio não acarretará vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Câmara Municipal de Teresina;
III – valor da bolsa-treinamento, com a garantia do recebimento do
auxílio alimentação;
VI – condições de desligamento do estagiário;
VII – compromisso de cumprir com as normas disciplinares da
Câmara Municipal de Teresina e de preservar o sigilo das informações a
que tiver acesso.
Parágrafo único. É facultado à Câmara Municipal de Teresina celebrar com as instituições de ensino convênio de concessão de estágio, no qual
se explicite o processo educativo compreendido nas atividades programadas
para seus educandos.
Art. 5º Os estagiários receberão bolsa-treinamento no valor de R$
300,00 (trezentos reais) para o custeio de suas necessidades pessoais, podendo
Dispõe sobre a concessão do "Prêmio Mulher de
Negócios", no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Teresina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial os arts.
20, IV e XIV, 36, V, alínea "e", 103 e 111, § 3º, XII, do Regimento Interno
aprovou em Plenário, e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
o "Prêmio Mulher de Negócios", a ser conferido anualmente às mulheres
empreendedoras que se destacarem com sucesso em seus próprios negócios
ou, ainda através de participação em entidades filantrópicas, cooperativas e
associações.
Parágrafo único. A entrega da honraria de que trata o caput deste
artigo deverá ocorrer Sessão Solene, a qual se realizará na semana em que
recai o dia 08 de outubro – Dia do Empreendedor, excetuando-se os anos de
eleições municipais, cabendo ao Plenário deliberar pela definição de nova data.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto Legislativo, o "Prêmio Mulher
de Negócios" constitui-se de um diploma, o qual contará com o brasão da
Câmara Municipal de Teresina, a identidade nominal da homenageada e as
razões da concessão da referida honraria.
Parágrafo único. Fica facultado a entrega de placa de Honra ao
Mérito referente ao ato, cabendo a Mesa Diretora decidir pela viabilidade de
sua confecção, caso haja aporte orçamentário e financeiro.
Art. 3º O "Prêmio Mulher de Negócios" tem por objetivo:
I – incentivar o trabalho da mulher na conquista de seus próprios
negócios;
II – reconhecer e valorizar o sucesso das mulheres empreendedoras;
III – divulgar histórias de mulheres que obtiveram sucesso em seus
23
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
negócios ou em entidades filantrópicas, cooperativas e associações.
tais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO
o Memorando do Diretor Financeiro– Presidência, dirigido ao Presidente
da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo
administrativo n° CT.1.004417/13-57, pleiteando a participação da servidora
Maria de Fátima Souza no Curso Integrado de Execução Orçamentária e
Financeira na Administração Pública, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO
a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros
desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 04
(quatro) diárias a servidora Maria de Fátima Souza, obedecendo ao disposto na
Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento da mesma
à cidade de Fortaleza – Estado do Ceará, com a finalidade de realização de
curso de aperfeiçoamento nos dias 14, 15 e 16 de agosto do corrente ano. Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
em 09 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da CMT
Art. 4º As mulheres a serem agraciadas com o "Prêmio Mulher de
Negócios" serão escolhidas mediante indicação dos Vereadores da Câmara
Municipal de Teresina e devida aprovação do Plenário, obedecendo os procedimentos seguintes:
I – indicação por Vereador da Câmara Municipal de Teresina, dirigida
ao Presidente, por escrito, acompanhada de curriculum vitae;
II – encaminhamento das proposições apresentadas r para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, deste Poder Legislativo, para análise de admissibilidade e mérito;
III – aprovar em Plenário, com a competente elaboração de ato,
oficializando a entrega da honraria que trata este Decreto Legislativo.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar apenas 01 (uma)
mulher, anualmente. para receber a honraria de que trata o presente Decreto
Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes do evento correram por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina regulamentará este Decreto Legislativo, no que couber.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Teresina, em Teresina, 10 de setembro de 2013.
Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
DECRETO LEGISLATIVO Nº 662/2013
Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÍFICO
DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor PANG
YEN HSIAO, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou
e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense
ao Senhor PANG YEN HSIAO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII,
da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade
de Teresina.
Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria
do Vereador Rodrigo Martins - (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade,
pelos Vereadores do Município de Teresina.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada a providenciar a entrega de Título Honorífico de Cidadania Teresinense
ao Senhor PANG YEN HSIAO, em Sessão Solene, previamente marcada e
convocada para este fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Teresina (PI), 10 de setembro de 2013.
Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Portaria nº 1766/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO
o Memorando da Servidora Rafaella Alves Silva – Presidência, dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como
os processos administrativos n° CT.1.004348/13-29 e CT 1.004349/13 – 93,
pleiteando a participação no Curso de Gestão em Protocolo e Cerimonial –
Curso de Aperfeiçoamento, em São Paulo-SP; CONSIDERANDO a intenção
da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa
Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 04 (quatro)
diárias a servidora Rafaella Alves Silva, obedecendo ao disposto na Tabela I
do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade
de São Paulo – Estado do São Paulo, com a finalidade de realização de curso
de aperfeiçoamento nos dias 14, 15 e 16 de Agosto do corrente ano. Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina,
em 05 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da CMT
Portaria nº 1767/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimen-
Portaria nº 1768/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO
o Memorando do Diretor Financeiro– Presidência, dirigido ao Presidente
da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo
administrativo n° CT.1.004501/13-58, pleiteando a participação da servidora Eliane Nunes da Silva no Curso sobre Depreciação Patrimonial no
Setor Público, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a intenção da Câmara
Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 06 (seis) diárias a
servidora Eliane Nunes da Silva, obedecendo ao disposto na Tabela I do
Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento da mesma à cidade
de Brasília – Distrito Federal, com a finalidade de realização de curso de
aperfeiçoamento nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de Setembro do corrente ano.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Teresina, em 09 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS Presidente da CMT
Portaria nº 1770/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Servidor Sebastião Mendes de Oliveira
Filho – dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado
do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004449/13- 14,
pleiteando a participação no Curso Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil, em Belo Horizonte-MG; CONSIDERANDO a intenção da
Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa
Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 06 (seis)
diárias ao servidor Sebastião Mendes de Oliveira Filho, obedecendo ao
disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais,
com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias
19, 20, 21, 22, 23 e 24 de Agosto do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05
de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da CMT
PORTARIA No 01795/2013 GP/ADM O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20,
inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, tendo
em vista o que consta do Processo nº 041-6745/2012 de 04 de dezembro de
2012, em especial o parecer nº 1268/2013 da Assessoria Jurídica do IPMT às
fls. 152/158, conforme cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, às fls.
160, RESOLVE Por motivo do óbito em 31 de agosto de 2011 de ADAUTO
PEREIRA DE SOUSA, Assistente Legislativo, Nível/Classe II-F, matrícula nº
0019-9, pertencente do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal
de Teresina, conceder pensão no valor de 1.330,52(hum mil, trezentos e trinta
reais, cinquenta e dois centavos) a MARIA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA, companheira, nos termos da lei municipal nº 2.969/2001, com a nova
redação dada pela Lei Municipal nº 3.425/2005 , c/c o artigo 16, inciso I,
artigo 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999 e, art. 2º da Lei
Federal nº 10.887/2004, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de julho de
2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Teresina, 29 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE
SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PAULO
ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
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Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 041.6745/2013
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO
POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA CATEGORIA: Companheira RG: 150.833 SSP/
PI CPF: 095.891.553-91 SEGURADO(A) FALECIDO(A): ADAUTO
PEREIRA DE SOUSA CARGO: ASSISTÊNTE LEGISLATIVO REFERÊNCIA: II-F MATRÍCULA: 00019-9 LOTAÇÃO: CMT Remuneração
do Servidor no Cargo Efetivo Vencimentos, nos termos da Resolução
nº 04/2008 – CMT, c/c art.29 ....4.119, 2011 R$ 2.111,94 Adicional de
Tempo de Serviço, Conforme art. 222 A da Lei Municipal nº 2.138/92,
c/c art. 29, da Resolução da Câmara Municipal de Teresina nº 04/2008 R$
549,10 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.661,04 ....JULHO/2013....
(proporcional à data do requerimento – 03.07.2013) RATEIO (hum mil,
duzentos e quarenta e quatro reais, sessenta e oito centavos) TOTAL
DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da L. Federal nº 10.887/2004)
R$ 1.244,68 TOTAL A PAGAR R$ 1.244,68 ....AGOSTO/2013.... (hum
mil, trezentos e trinta reais, cinquenta e dois centavos) TOTAL DOS
PROVENTOS(nos termos do art. 2º, da L. Federal nº 10.887/2004) R$
1.330,52 TOTAL A PAGAR R$ 1.330,52 Teresina (PI), 29 de agosto de
2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS
Presidente do IPMT
Portaria nº 01796/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial o disposto no Artigo 15, §8º da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o Memorando do Diretor Geral de solicitação de
pagamento da aquisição de material de informática, bem como o processo
administrativo de nº CT 1.004837/13-56; CONSIDERANDO a exigência
da Lei de Licitações, no que se refere à designação de Comissão para
recebimento de materiais no valor do Artigo 23 da Lei 8.666/93; RESOLVE: Art. 1° NOMEAR os servidores José Bertolino Neto, matrícula
5831-9; Ravi Annael da Silva Cordeiro, matrícula 6859-4 e Hermano Luís
Mota Veloso, matrícula 6860-8, para compor a Comissão de recebimento
de materiais com valores superiores ao limite estabelecido pelo Artigo
23 da Lei 8.666/93 desta Câmara Municipal de Teresina. Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a 02 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 03 de julho de 2013.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT
Portaria nº 1801/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o
Memorando da Vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos – dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o
processo administrativo n° CT.1.005065/13-57, pleiteando a participação no
6º Congresso Brasileiro das Câmaras Municipais, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os
membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 05 (cinco) diárias a Vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos,
obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face
ao deslocamento do mesmo à cidade de Brasília – Distrito Federal, com a
finalidade de ampliação de conhecimentos quanto assuntos de interesse desta
Casa Legislativa nos dias 09, 10, 11, 12 e13 de Setembro do corrente ano. Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em
05 de Setembro de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da CMT
Portaria nº 1802/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Controlador Geral da CMT Juraci Ramos de Oliveira – dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como
o processo administrativo n° CT.1.004904/13-55, pleiteando a participação
no Curso de Depreciação Patrimonial no Setor Público, em Brasília-DF;
CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER
o pagamento de 06 (seis) diárias ao Controlador Juraci Ramos de Oliveira,
obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face
ao deslocamento do mesmo à cidade de Brasília – Distrito Federal, com a
finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 09, 10, 11, 12
e 13 de Setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Setembro de 2013. RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT
DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555
Portaria nº 1803/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO
o Memorando do Vereador Paulo Roberto de Oliveira Santos – dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o
processo administrativo n° CT.1.004900/13-07, pleiteando a participação no
Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
Municipais, Assessores e Servidores, em João Pessoa-PB; CONSIDERANDO
a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros
desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 07
(sete) diárias ao Vereador Paulo Roberto de Oliveira Santos, obedecendo ao
disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento
do mesmo à cidade de João Pessoa – Estado da Paraíba, com a finalidade de
capacitação nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de Setembro do corrente ano. Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em
05 de Setembro de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da CMT
PORTARIA Nº 01806/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da
Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06
de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido
o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados:
Classe/Nível II–F: 0141-1 Maria do Socorro da Costa e Silva Auxiliar Op.
Administrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01807/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da
Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06 de
junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o tempo
exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/
Nível II–H: 0058-0 Margarida Matinha da Costa Auxiliar Op. Administrativo
II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 01 de abril de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto
de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01808/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da
Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06
de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o
tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/Nível II-G: 0193-4 Sandra Maria Monteiro Ferreira Auxiliar Legislativo
Classe/Nível II-H: 0101-2 Francisco Xavier Mota de Aquino Auxiliar Op.
Administrativo 0114-4 José Nilson Alves da Silva Auxiliar Op. Administrativo 0127-6 Francisco Alves de Moura Auxiliar Op. Adminstrativo II – Está
Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto
de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da
Câmara Municipal de Teresina
PORTARIA Nº 01809/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da
Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06
de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido
o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados:
Classe/Nível II-F: 0196-9 Francisco Pereira da Silva Auxiliar Legislativo
0341-4 Marilde de Miranda Nunes Soares Auxiliar Legislativo 0343-X
Eliane Aparecida Castro e Mascarenhas Auxiliar Legislativa 0344-9 Maria
das Dores Pereira de Sousa Auxiliar Legislativo Classe/Nível II-H: 0076-8
Maria Amélia pereira da Costa Auxiliar Legislativo 0129-2 Audi Lopes Claro
Auxiliar Op. Administrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013. PUBLIQUESE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE
SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina
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Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2013