EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL – 2014
Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital, disponível no site
www.aisi.edu.br antes de realizar sua inscrição
O Hospital Escola da Faculdade de Medicina de Itajubá, mantidos pela
Associação de Integração Social de Itajubá torna público, conforme dispõe a
legislação vigente, que estarão abertas as inscrições para seleção dos
candidatos ao preenchimento de vagas para o Programa de Bolsas para
Residência Multiprofissional em Saúde, nas especialidades profissionais abaixo, de
acordo com a Portaria Conjunta nº 7, da Secretaria da Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (Ministério da Saúde e Ministério da Educação) de 27 de
novembro de 2012, para o preenchimento de 10 (dez) vagas.
DADOS DA INSTITUIÇÃO E ENDEREÇO PARA ENVIO DE REMESSA
(FORMULÁRIO E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO):
COREMU - HOSPITAL ESCOLA DA FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ
DA ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ
Endereço: Rua: Miguel Viana, nº 420 – Bairro: Morro Chic – CEP: 37.500-080
Itajubá – MG
Telefone: (35) - 3629-7609 e (35)- 3629-7615
Fax: (35)-3623-4239
Home-page: www.aisi.edu.br
e-mail: [email protected]
1. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Período de Inscrições
Solicitação de condição adequada para
realização da prova por candidato com
necessidade especial (que deverá ser solicitada
no ato da inscrição)
Data da prova
Divulgação do gabarito
Prazo para recursos contra questões da prova
(até 48 horas após a divulgação do gabarito)
Divulgação do resultado da prova escrita e da
análise do Curriculum Lattes CNPq
Datas
04/11/2013 a 29/11/2013
Até 29/11/2013
06/12/2013
06/12/2013- às 17 horas, via
internet.
09/12/2013
10/12/2013
Prazo para recursos contra o resultado (até 48
horas após a divulgação do mesmo)
Divulgação do resultado final
Período de Matrícula dos aprovados no
processo seletivo
12/12/2013
13/12/2013
16/12/2013 e 17/12/2013
Vagas não preenchidas
Havendo vagas não
preenchidas, a partir do dia
18/12/2013, haverá chamadas
a cada dois dias úteis, com
recesso entre os dias
23/12/2013 a 02/01/2014.
Início do período letivo
06/03/2014
2. DOS PROGRAMAS E VAGAS OFERTADAS
2.1 - PROGRAMAS:
2.1.1 - Com duração de 02 (dois) anos: Programa Multiprofissional em Saúde, na
área de conhecimento Apoio Diagnóstico e Terapêutico e área de concentração
Atenção Hospitalar.
2.1.2 - O Programa de Bolsas para Residência Multiprofissional em Saúde é um
programa de especialização lato sensu, na modalidade treinamento em serviço, do
Ministério da Saúde e Ministério da Educação, destinado a viabilizar o
aperfeiçoamento e a especialização em serviço, dirigidos aos profissionais da área
da saúde.
2.1.3 - Devido ao número reduzido de vagas destinadas ao curso, não será possível
atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Aos portadores de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo previsto neste Edital, dele participando em igualdade de
condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja
compatível com as atividades do curso para o qual concorre.
2.2- VAGAS DOS PROGRAMAS EM CADA CATEGORIA PROFISSIONAL:
CÓD
Profissões
participantes
Vagas
oferecidas
Duração
Situação do
Programa
001
Enfermagem
6
02 anos
Credenciado
002
Nutrição
2
02 anos
Credenciado
003
Psicologia
2
02 anos
Credenciado
Caso o candidato não confirme sua matrícula no período estipulado, será convocado
candidato excedente para o preenchimento da vaga.
2.3 – BOLSAS
Serão oferecidas bolsas mensais, no valor vigente de R$ 2.976,26 (dois mil
novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), para os alunos
selecionados que desenvolverem atividades em serviços sob a supervisão dos
Preceptores do Hospital Escola de Itajubá, incluindo o desenvolvimento de pesquisa
sob orientação de um docente. Os residentes deverão desenvolver atividades
práticas, teóricas e teórico-práticas com carga horária de 60 horas/semanais e um
total de 5760 horas durante 2 (dois) anos.
2.3.1. - A Bolsa Trabalho está sujeita aos descontos e retenções tributárias e
previdenciárias nos termos da lei.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O candidato deverá fazer opção por apenas 01 (um) programa de residência
multiprofissional.
Parágrafo Único. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração da categoria
profissional.
3.2 - Em se tratando de profissionais estrangeiros, as inscrições poderão ser
realizadas caso o candidato tenha diploma revalidado e registro nos Conselhos
Regionais de suas especialidades. Será exigido ainda, comprovação suplementar do
visto permanente no país.
3.3 - Em se tratando de profissionais brasileiros formados por faculdades
estrangeiras, o diploma deve estar revalidado por universidade pública, de acordo
com a legislação vigente.
3.4 - Aos profissionais estrangeiros formados no Brasil será exigida a apresentação
do visto de permanência no Brasil.
3.5 - Candidatos inscritos, que se enquadrem nas situações referidas nos itens 3.2,
3.3 e 3.4 deverão enviar previamente as documentações solicitadas nos itens acima
à COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI, na Rua Miguel Viana, 420 – Bairro Morro
Chic – 37.500-080 – Itajubá – MG.
3.6 - No momento da entrega dos documentos comprobatórios será exigido o
certificado de conclusão ou atestado da instituição onde está cursando a graduação
de que irá concluí-la até o dia 28/02/2014.
4. PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente PELA INTERNET, no período
de 04/11/2013 até o dia 29/11/2013, no seguinte endereço eletrônico:
www.aisi.edu.br, no link “Residência Multiprofissional”. Preencher o FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO, fazendo opção pelo programa conforme item 3.1.
4.2 - Após o formulário estar preenchido, é necessária a emissão de boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), que
deverá ser pago em até 01 dia após a realização da inscrição. O valor pago não
será devolvido, em nenhuma hipótese.
4.3 - Não serão aceitas reclamações referentes a agendamento de pagamento não
efetivado pelo banco.
4.4 - A confirmação da inscrição do candidato dar-se-á somente após a efetivação
do pagamento de sua taxa de inscrição, assim como do recebimento dos
documentos exigidos no item 7, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
5. NORMAS GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
5.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições após o dia e horários
estabelecidos.
5.2 - A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da
matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional pretendido. Tal
efetivação estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no
item 11.6.
5.3 - São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, bem como o pagamento da guia emitida,
respeitando o prazo indicado nos item 4.1.
5.4 - O candidato deverá acessar o site www.aisi.edu.br, no link “Residência
Multiprofissional” nos principais destaques, onde será disponibilizado o comprovante
que confirma a inscrição. O comprovante de inscrição deverá ser impresso e os
dados conferidos. O candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição no dia
da prova, juntamente com a guia de pagamento e o documento de identidade. A
COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI, não se responsabilizará por perda da prova
por candidatos que não imprimiram o comprovante de inscrição.
5.5 - No caso de inscrição e pagamento do boleto bancário efetuado dentro dos
prazos previstos, mas a confirmação da inscrição não for emitida ou no comprovante
constarem dados incorretos, o candidato deverá enviar mensagem por e-mail para
[email protected] até o dia 29/11/2013, informando a data e a forma de
pagamento, a data e o número de sua inscrição ou os dados que não correspondem
ao informado. Esta mensagem será respondida até o dia 03/12/2013 com as
orientações necessárias.
5.6 - Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato estará declarando, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos pelo PRM escolhido até a
data da matrícula, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste edital.
5.7 - A COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI, não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicações, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
5.8 - Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma que não estejam
especificadas neste edital.
5.9 - A qualquer tempo, se for verificado que a inscrição não atende aos requisitos
fixados neste edital, ela será cancelada.
5.10 - As declarações falsas ou dados incorretos, bem como apresentação de
documentos falsos referentes à inscrição, ensejará o cancelamento da inscrição ou
anulação de todos os atos decorrentes desta, em qualquer época. A COREMU do
Hospital Escola-FMIt-AISI não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos
pelo candidato.
5.11 - Quando necessárias, as comunicações entre a COREMU do Hospital EscolaFMIt-AISI e o candidato serão feitas através de ligações telefônicas, e-mail e/ou por
intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e será expedido para o
endereço, e-mail e/ou telefone que o candidato especificar no FORMULARIO DE
INSCRIÇÃO.
5.12 - O simples pagamento do boleto bancário, sem o devido preenchimento e o
envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, juntamente com os documentos do item 7
via SEDEX, não significam que o candidato esteja inscrito. Não será válida a
inscrição cujo pagamento e os dados do requerimento de inscrição sejam realizados
em desobediência às condições previstas no edital.
5.13 - O candidato com necessidades educacionais especiais, que utiliza prótese
metálica, prótese auditiva, marca-passo, ou ainda o candidato que, por
intercorrência grave de saúde, necessitar de condições especiais para fazer a prova,
deverá obrigatoriamente entrar em contato com a Comissão Executiva do Processo
Seletivo até o dia 29/11/2013, pessoalmente, ou pelo e-mail: [email protected]. Deverá ainda entregar ou enviar, por SEDEX ou
correspondência registrada, até a data referida, laudo médico comprovando a
necessidade especial. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
5.14 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da Seleção em igualdade
de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e
à nota mínima exigida para todos os demais interessados.
5.15 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido.
5.16 - O não cumprimento das exigências dispostas neste edital implicará no
cancelamento da inscrição
6. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira composta por
uma avaliação escrita, com questões de múltipla escolha, valendo 100 pontos e a
segunda etapa, composta por Análise de Currículo Lattes CNPq, na qual serão
consideradas atividades desenvolvidas enquanto aluno de graduação e atividades
profissionais realizadas na área profissional, também valendo 100 pontos, de acordo
com o cronograma geral do Processo Seletivo. A primeira etapa terá peso de 80% e
a segunda, 20%. Serão considerados não aprovados os candidatos que obtiverem
menos que 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova escrita, não
passando assim, para a etapa seguinte.
Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão os seus Currículos avaliados e
pontuados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital (ANEXO A).
A avaliação do curriculum consistirá em uma análise e pontuação dos documentos
comprobatórios apresentados pelo candidato, de acordo com o seu Currículo Lattes
CNPq. Os currículos serão avaliados por proporcionalidade, ou seja, a maior
pontuação receberá nota 10 e os demais, a nota proporcional à maior nota obtida
pelos candidatos, por categoria profissional.
Os documentos comprobatórios deverão ser enviados juntamente com o
formulário de inscrição, via SEDEX.
6.1 - A prova escrita será elaborada por Comissão especialmente designada pela
COREMU do Hospital Escola da FMIt-AISI, (Comissão Executiva do Processo
Seletivo), contendo 30 (trinta) questões assim distribuídas:
a) Questões objetivas para cada categoria profissional: 25 (vinte e cinco) questões
objetivas (múltipla escolha), para cada uma das categorias: Enfermagem, Nutrição e
Psicologia.
b) Questões gerais para as 3 categorias: 05 (cinco) questões objetivas (múltipla
escolha), igual para todos os candidatos, sobre Saúde Pública.
Obs: Sugestões de bibliografia no anexo B.
6.2 - DIA, HORÁRIO, LOCAL:
As provas serão realizadas no dia 06/12/2013, com início às 09:00 (nove) horas,
com duração de 03 (três) horas.
6.2.1 - O local da realização da prova será na Faculdade de Medicina de Itajubá,
situada na Av. Renó Junior, nº 368, Bairro São Vicente – CEP: 37-502-138 Telefone
Geral: (35) – 3629-8700.
6.2.2 - A distribuição dos candidatos nas salas estará afixada no hall de entrada da
Faculdade de Medicina de Itajubá, devendo cada candidato estar no local da prova
30 (trinta) minutos antes do seu início.
6.2.3 - Os gabaritos das provas serão divulgados no site: www.aisi.edu.br, no dia
06/12/2013 às 17 horas.
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória
das notas obtidas na primeira e segunda fases.
Em caso de empate, os critérios de desempate serão, em ordem, o candidato que
obtiver a maior nota na Prova Escrita, em seguida a maior nota no Currículo Lattes
CNPq.
6.2.4 - O resultado final, constando apenas o número de inscrição dos candidatos,
será disponibilizado no dia 13/12/2013, pelo site: www.aisi.edu.br, link: residência
multiprofissional.
7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
Os documentos deverão ser enviados via SEDEX, valendo a data de postagem
até o dia 29/11/2013, para o endereço fornecido na primeira página deste edital,
juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
Cada candidato deverá enviar SEPARADAMENTE em cada envelope de SEDEX, os
documentos exigidos para a inscrição, portanto, não serão aceitos documentos de
vários candidatos enviados em um mesmo envelope de SEDEX. A COREMU do
Hospital Escola-FMIt-AISI, não se responsabilizará por atrasos, extravios, ou
qualquer outro motivo que impeça o recebimento dos documentos exigidos para
inscrição conforme definido neste edital.
Serão exigidos os seguintes documentos:
7.1 - 01 foto 3x4, recente que deverá ser colada no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
7.2 - Fotocópia da Certidão de Nascimento;
7.3 - Fotocópia da Cédula de Identidade;
7.4 - Fotocópia do CPF;
7.5 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
7.6 - Fotocópia autenticada do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de
sua categoria profissional, caso já seja formado ou Protocolo de entrada no pedido;
7.7 - Fotocópia da frente e verso autenticada do Diploma de Graduação;
7.8 - Para quem não concluiu a graduação, original da Declaração da instituição
onde está cursando a graduação de que irá concluir até a data prevista para início
do programa.
7.9 - Documentos comprobatórios do Currículo Lattes CNPq. Caso não possua os
documentos comprobatórios na ocasião da análise do currículo, o candidato não
será avaliado neste quesito.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Caberá recurso contra questões da prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação do gabarito e da análise do Currículo Lattes CNPq, nas
mesmas condições.
8.2 - O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão
recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo
candidato e da resposta divulgada no gabarito oficial, com argumentação lógica e
consistente, bem como a anexação de cópia do texto da bibliografia referida. Este
recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração, na COREMU do
Hospital Escola-FMIt-AISI, Rua: Miguel Viana, nº 420 – Bairro Morro Chic, CEP:
37.500-080, Itajubá,MG, até às 17 horas do dia 09/12/2013.
8.3 - Caberá recurso contra o resultado final, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação do mesmo. O recurso deverá ser entregue pessoalmente
ou por procuração na COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI, Rua: Miguel Viana, nº
420, Bairro Morro Chic, CEP: 37.500-080,Itajubá,MG, até às 17 horas do dia
12/12/2013.
8.4 - Não serão aceitos recursos coletivos. Não serão aceitos recursos por e-mail.
Serão rejeitados, liminarmente os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados.
8.5 - Todos os recursos serão analisados pela Comissão Executiva do Processo
Seletivo que dará decisão terminativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e
última instância administrativa.
8.6 - Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum
recurso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas, de acordo com o novo
gabarito. No caso de questão anulada será atribuída à pontuação referente à
questão a todos os candidatos que tenham realizado o mesmo tipo de prova.
8.7 - Se houver alteração da Classificação Geral dos candidatos por força de
provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada
válida a Classificação retificada.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica
(azul) e documento de identidade informado no formulário de inscrição e o
comprovante da inscrição.
9.2 - Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no
comprovante da inscrição por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá
dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso
da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas,
assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação
resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo.
9.3 - Para garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, será solicitada a todos
os candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de
Resposta.
9.4 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O
candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído
deste processo de seleção.
9.5 - O candidato que chegar após o fechamento dos portões, às 09h00 (nove)
horas, não terá acesso ao prédio e será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
9.6 - NAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, NÃO SERÁ COMPUTADA
PONTUAÇÃO PARA QUESTÕES SEM RESPOSTA ASSINALADA NA FOLHA DE
RESPOSTAS, NEM PARA AQUELAS QUE CONTENHAM MAIS DE UMA
RESPOSTA ASSINALADA, EMENDAS OU QUALQUER TIPO DE RASURA.
9.7 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre
candidatos, a utilização de chapéus ou bonés, ou porte e utilização, mesmo que
desligados, de aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beep, de tablet, I-pad,
I-pod, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de
qualquer outro material de consulta.
9.8 -É vedada a anulação de questões ou reedição de enunciados de questões
durante o período de realização das provas.
9.9 - Os candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas durante,
no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas.
9.10 - Não será permitido ao candidato levar os cadernos de provas após o término
das mesmas. Os GABARITOS poderão ser anotados em folha adequada, que será
fornecida junto com a prova.
9.11 - Não serão fornecidos “atestados” ou declarações de aprovação parcial no
processo seletivo.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final do processo seletivo tem divulgação prevista para o dia
13/12/2013 no site: www.aisi.edu.br, link residência multiprofissional.
10.2 - Será divulgado apenas o número de inscrição do candidato e a nota conforme
legislação vigente, obedecendo à ordem decrescente de classificação pelas notas
finais, até o preenchimento das vagas de cada programa, seguido da listagem dos
habilitados em seus respectivos programas.
10.3 - No caso de empate na classificação final, o desempate se fará em favor do
candidato mais velho.
10.4 - Após a matrícula dos candidatos selecionados pela primeira chamada e
em havendo desistências serão convocados em segunda chamada pelo site:
www.aisi.edu.br, link residência multiprofissional, candidatos habilitados até o
limite de vagas disponíveis em seus respectivos programas.
10.5 - Sucessivamente, poderão ser realizadas terceira, quarta e demais
chamadas para vagas eventualmente não preenchidas, nos mesmos moldes
descritos para a segunda chamada, sempre obedecendo a ordem de
classificação da nota final para cada categoria profissional.
10.7 - O interessado deverá acompanhar pelo site www.aisi.edu.br, link “residência
multiprofissional” a convocação para confirmação de vaga no Programa do processo
seletivo 2014.
11. DA MATRICULA
11.1 - As matrículas serão realizadas pessoalmente pelo candidato no período de 16
e 17 de dezembro de 2013 na COREMU/Secretaria de Ensino do Hospital Escola,
no período das 07h30 às 16h30.
11.2 - Não é permitido ao candidato selecionado a realização de matrícula em mais
de uma categoria profissional no Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde. Caso o candidato esteja matriculado em outra instituição, deverá cancelar
esta matrícula, sob pena de perda de ambas as vagas.
11.3 - Caso haja desistência de algum candidato, mesmo que já tenha iniciado o
Programa, poderá ser convocado o próximo candidato excedente, obedecendo a
ordem de classificação, até a data de 31/03/2014, por telegrama, conforme endereço
no formulário de inscrição.
11.4 - Os profissionais matriculados terão que apresentar junto à COREMU até
o dia 06/03/2013, impreterivelmente, o registro profissional no Conselho
Regional da respectiva categoria do Estado de Minas Gerais. Caso não o faça,
sua matrícula será cancelada e o candidato subsequente será convocado para
a vaga, respeitando-se a ordem de classificação do processo seletivo.
11.5 - PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA, SERÃO EXIGIDOS: No ato da
matricula.
 Duas fotos 3 x 4 recentes;
 Cópia da Cédula de Identidade.
 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
 Cópia do Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (candidatos
masculinos).
 Cópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional correspondente do Estado de Minas Gerais.
 Cópia autenticada frente e verso do Diploma de conclusão do Curso de
Graduação;
 Cópia do CPF.
 Cópia do Número do PIS/PASEP e Número de Inscrição no INSS.
 Cópia do Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
12. DO INÍCIO DOS PROGRAMAS
Os programas terão início no dia 06/03/2014. O candidato que não comparecer
no prazo máximo de dois dias após o início das atividades do Programa
perderá a vaga.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os direitos dos candidatos assegurados pelo presente Edital prescrevem após
60 dias da data de início dos programas.
14.2 -Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações,
adendos referentes ao processo seletivo para ingresso na Residência
Multiprofissional em 2014 que vierem a ser publicados tempestivamente pela
COREMU do Hospital Escola-FMIt-AISI.
Itajubá (MG), 06 de setembro de 2013.
Profª. Msc. Gislene Ferreira
Coordenadorado Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
AISI-FMIt-HE
Anexo A
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES CNPq
Atividades acadêmicas e profissionais
Atividade
Pontuação atribuída
Monitoria de disciplina curricular
Estágio extracurricular na área do
concurso
Estágio extracurricular sem ser na
área do concurso
Pontuação do
candidato
2 pontos= até 70 horas
3 pontos= de 71 a 130 h
5 pontos= mais que 131 horas
4 por estágio
2 por estágio
Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atividade
Pontuação atribuída
Bolsista de iniciação científica, por
órgão de fomento
Colaboração em Projeto de iniciação
científica, de órgão de fomento
Participação em Projeto de pesquisa
científica sem órgão de fomento
Participação em evento científico local
(maior que 10 horas)
Participação em evento científico
nacional (maior que 10 horas)
3 por ano
Participação em evento científico
internacional (maior que 10 horas)
Participação em comissão organizadora
de eventos
Publicação ou aceite de artigo científico
em revista indexada
Publicação ou aceite de artigo científico
em revista não indexada
Trabalho apresentado em Congresso
(Pôster/Oral)
Premiação em evento científico local.
3 por evento
Pontuação do
candidato
2 por ano
1 por ano
1 por evento
2 por evento
2 por participação
4 por publicação
2 por publicação
1 por trabalho
1 por premiação
Premiação
em
evento
científico 3 por premiação
nacional/internacional
Participação em projetos ou programas 2 por projeto ou
de Extensão Universitária (maior que 20 programa
horas)
Sub-Total
Todas as informações prestadas no Curriculo Lattes CNPq deverão ser
acompanhadas de documento comprobatório
Anexo B
Sugestões Bibliográficas Específicas:
Enfermagem
American Heart Association guidelines for cardiopulmonary resuscitation and emergency
cardiovascular care science. Circulation. 2010;122(18suppl3):S639-S946.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Internet]. [Acesso em 2013 out 08].
Disponível em> http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home
National Association of Emergency Medical Technicians. Pre-Hospital Trauma Life
Support Commitee. Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado:
PHTLS/NAEMT. 7ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier; 2011. 896p.
Bickley LS. Bates: propedêutica médica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan;
2010. 990p.
Barros SMO, (Org.). Enfermagem obstétrica e ginecológica: guia para prática
assistencial. 2ª ed. São Paulo: Roca; 2009. 464p.
Boucher MA. Enfermagem médico-cirúrgica. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan;
2008. 784p.
Braga CG, Silva JV, (Org.). Teorias de enfermagem. São Paulo: Iátria; 2011. 252p.
Calil AM, Paranhos WY. O enfermeiro e as situações de emergência. 2ª ed. rev. e atual.
São Paulo: Atheneu; 2010. 835p.
Campos GWS, Minayo MCS, Akerman M, Drumond Junior M, Carvalho YM. Tratado de
saúde coletiva. 2ª ed. São Paulo: Hucitec; 2012. 871 p.
Carvalho RT, Parsons HA (Org.). Manual de cuidados paliativos ANCP. 2ª ed. ampl. e
atual. Porto Alegre: Meridional, 2012.
Chulay M, Burns SM. Fundamentos de enfermagem em cuidados críticos da AACN. 2ª
ed. Porto Alegre: AMGH; 2012. 590p.
Cintra EA, Nishide VM, Nunes WA. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente
enfermo. 2ª ed. São Paulo: Atheneu; 2001. 690p.
Dalacorte RR, Rigo JC, Schneider RH, Schwanke CHA. Cuidados paliativos em geriatria
e gerontologia. São Paulo: Atheneu; 2012. 354p.
Falcão LFR, Costa LHD, Amaral JLG. Emergências: fundamentos & prática. São Paulo:
Martinari; 2010. 1139p.
Fernandes RAQ, Narchi NZ, (Org.). Enfermagem e saúde da mulher. 2ª ed. rev. e atual.
Barueri: Manole; 2013. 411p.
Fletcher RH, Fletcher SWM. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4ª ed. Porto
Alegre: Artmed; 2006. 288p.
Franco LJ, Passos ADC, (Org.). Fundamentos de epidemiologia. 2ª ed. rev. e atual.
Barueri: Manole; 2011. 424p.
Hinrichsen SL. Biossegurança e controle de infecções: risco sanitário hospitalar. 2ª ed.
ampl. e atual. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2013. 435p.
Hockenberry MJ, Wilson D. Wong fundamentos de enfermagem pediátrica. 8ª ed. Rio de
Janeiro: Elsevier; 2011. 1281p.
Jacob W, Kikuchi EL. Geriatria e Gerontologia básicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011
Jarvis C. Exame físico e avaliação de saúde para enfermagem. 6ª ed. Rio de Janeiro:
Elsevier; 2012. 880p.
Koizumi MS, Diccini S. Enfermagem em neurociência: fundamentos para a prática
clínica. São Paulo: Atheneu, 2006. 651p.
Martins HS, Brandão Neto RA, Scalabrini Neto A, Velasco IT. Emergências clínicas:
abordagem prática. 8ª ed. rev. e atual. Barueri: Manole; 2013. 1086p.
Mohallem AGC, Rodrigues AB, (Orgs.). Enfermagem oncológica. Barueri: Manole; 2007.
411p.
North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de efermagem da NANDA:
definições e classificação 2012-2014. Porto Alegre: ARTMED; 2013. 606p.
Padilha KP, Vattimo MFF, Silva SC, Kimura M, (Orgs.). Enfermagem em UTI: cuidando
do paciente crítico. Barueri: Manole; 2009. 1488p.
Pereira MG. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1995.
596p.
Porto CC. Exame clínico: bases para a prática médica. 6ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan; 2008. 508p.
Rouquayrol MZ, Silva MGC, (Orgs.). Epidemiologia & saúde. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Medbook; 2013. 709p.
Andris D. Semiologia: bases para a prática assistencial. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan; 2006. 424p. (Coleção Práxis Enfermagem, 4).
Silva JV, (Org.). Bioética: visão multidimensional. São Paulo: Iátria; 2010. 192p.
Silva JV, (Org.). Saúde do idoso e a enfermagem: processo de envelhecimento sob
múltiplos aspectos. São Paulo: Iátria; 2009. 320p.
Silva JV, Barbosa SEM, Duarte SRMP (Org.). Biossegurança no contexto da saúde. São
Paulo: Iátria; 2013. 168p.
Smeltzer SC, Hinkle JL, Bare BG, Cheever KH. Brunner & Suddath tratado de
enfermagem médico-cirúrgica. 12ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2012. 2v.
2338p.
Stefanelli MC, Fukuda IMK, Arantes EC, (Orgs.). Enfermagem psiquiátrica: em sua
dimensões assistenciais. Barueri: Manole; 2008. 704p.
Wilkins LW. Manual de sinais e sintomas. 4ª ed. São Paulo: Roca; 2012. 638p.
Tannucre MC, Pinheiro AM. SAE. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
Nutrição
ASPEN. Aspen Clinical Guidelines: Nutrition support of the critically ill child, 2009.
Disponível: http://www.guideline.gov/browse/by-organization.aspx?orgid=100.
ASPEN. Aspen Clinical Guidelines: Hyperglycemia and hypoglycemia in the neonate
receiving parenteral nutrition, 2012. Disponível: http://www.guideline.gov/browse/byorganization.aspx?orgid=100.
ASPEN. Aspen Clinical Guidelines: Nutrition support of adults patients with
hyperglycemia,
2013.
Disponível:
http://www.guideline.gov/browse/byorganization.aspx?orgid=100.
Campos ACL. Tratado de Nutrição e metabolismo em cirurgia. 1ª ed. Rio de Janeiro:
Rubio, 2013.
Cuppari L. Nutrição clínica no adulto. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2005.
Cuppari L. Nutrição nas doenças crônicas não transmissíveis. 1ª ed. São Paulo: Manole,
2009.
ESPEN. Espen Guidelines on Parenteral Nutrition: Adult Renal Failure, 2009. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen endorsed recommendations: Nutritional therapy in major burns, 2013.
Disponível: www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Parenteral Nutrition: On Cardiology and Pneumology,
2009. Disponível: www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition: Cardiology and Pulmonology, 2006.
Disponível: www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition: Gastroenterology, 2006. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Introductory to the ESPEN Guidelines on Enteral Nutrition: Terminology,
Definitions and General Topics, 2006. Disponível: www.espen.org/education/espenguidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition: Intensive care, 2006. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition: Adult Renal Failure, 2006. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition: Liver disease, 2006. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Enteral Nutrition:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
Pancreas,
2006.
Disponível:
ESPEN. Espen Guidelines on Parenteral Nutrition: Gastroenterology, 2009. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Parenteral Nutrition: Hepatology, 2009. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPEN. Espen Guidelines on Parenteral Nutrition: Intensive care, 2009. Disponível:
www.espen.org/education/espen-guidelines.
ESPGHAN. New Espghan Guidelines for the diagnosis of Coeliac Disease in children
and
adolescents.
Disponível:
http://espghan.med.up.pt/position_papers/Guidelines_on_coeliac_disease.pdf.
Krause MV, Mahan LK, Escott-Stump S. Krause Alimentos, nutrição e dietoterapia. 12.
ed. São Paulo: Roca, 2010.
Moreira EAM, Chiarello PG. Nutrição e Metabolismo: Atenção nutricional – abordagem
dietoterápica em adultos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
Rosa G, et al. Avaliação nutricional do paciente hospitalizado: uma abordagem teóricoprática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
Ross AC, Shike M, Caballero B, Shils ME, Cousins RJ. Nutrição moderna na saúde e na
doença. 10ª ed. São Paulo: Manole, 2009.
Vitolo, MR. Nutrição: da gestação ao envelhecimento. 1ª ed. São Paulo: Rubio, 2008.
Waitzberg DL. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 4ª ed. São Paulo:
Atheneu, 2009.
Psicologia
De Marco MA, (Org.). A face humana da medicina: do modelo biomédico ao
biopsicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo; 2010. 296p.
Hall CS, Lindzey G, Campbell JB. Teorias da personalidade. 4ª ed. Porto Alegre:
Artmed; 2000. 592p.
Bock AMB, Furtado O, Teixeira MLT. Psicologias: uma introdução ao estudo de
psicologia. 14ª ed. Rio de Janeiro: Saraiva; 2009. 365p.
Schultz DP, Shultz SE. A história da psicologia moderna. São Paulo: Cengage; 2010.
512p.
Dalgalarrondo P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre:
Artmed; 2008. 438p.
Brasil. Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo –
Resolução CPF n° 002/87 de 15 de agosto de 1987[Internet]. Brasilia: CPF; 1987.
[Acesso
em:
2013
10
08].
Disponível
em:
http://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2012/07/resolucao1987_2.pdf
Brenner C. Introdução a psicologia psicanalítica. 5ª ed. São Paulo: Imago; 1987. 260p.
Roudinesco E. Dicionário de psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar; 1998. 892p.
Del Prette ZAP, Del Prette A. Psicologia das habilidades sociais: terapia e educação. Rio
de Janeiro: Vozes; 2009. 232p.
Romano BW. Manual de psicologia clinica para hospitais. 6° ed. São Paulo: Casa do
Psicólogo; 2011. 220p.
Sugestões Bibliográficas Básicas
BRASIL. Lei n. 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, set. 1990.
BRASIL. Lei n. 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Brasília, DF, dez. 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília, DF, Ministério da
Saúde, 1994.
BRASIL. Portaria GM/MS 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde
2006 – Consolidação do SUS e aprova outras Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
Brasília, DF, fev. 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção
Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4. ed. Brasília, DF, 2007. Série E.
Legislação de Saúde. Série Pactos pela Saúde 2006. v.4.
BRASIL. Portaria n. 2528 de 19 de outubro de 2006. Política Nacional de Saúde da
Pessoa Idosa.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Análise da Situação de Saúde. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil – 2011-2022. Brasília, DF:
Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Cadernos de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de apoio à Saúde da
Família. Brasília, 2010.
Campos GWS, et al. (Org.). Tratado de Saúde Coletiva. Reimp. São Paulo: Hucitec; Rio
de Janeiro: Fiocruz, 2007.
Pereira M. G. Epidemiologia Teoria e Prática. Reimp. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2008.
Rouquayrol MZ. Epidemiologia e Saúde. 7ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013. 709p.
Starfield B. - Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e
tecnologia. Brasília, UNESCO/ Ministério da Saúde, 2002.
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