PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
1/9
1. OBJETIVO
Este documento se destina a difundir as normas para a mobilização, ou seja,
para a organização de Ações da FPR e das Atividades da PS, que juntamente ao
PG 3T-03 “Conteúdo Programático” auxiliará as entidades parceiras na realização
de eventos com a qualidade desejada.
2. DEFINIÇÕES
Mobilização é o processo de organização das ações da FPR e das atividades da
PS que se inicia a partir das necessidades dos trabalhadores e produtores rurais da
base de atuação do parceiro;
FPR: Formação Profissional Rural;
PS: Promoção Social.
3. DESCRIÇÕES
3.1 - ATUAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA COM RELAÇÃO À MOBILIZAÇÃO
Para realização das Ações/Atividades de FPR e PS o Senar/AR-GO mantém
convênios ou contratos com diversas entidades parceiras no Estado de Goiás.
Abaixo, encontram-se os principais requisitos para o desenvolvimento dos
trabalhos de Mobilização:
a) - Conhecer o Senar/AR-GO e sua proposta de trabalho com a parceria;
b) - Conhecer as atribuições do Parceiro, do Mobilizador e como gerenciar a
mobilização;
c) - Identificar profissional capacitado (mobilizador) para atuar como elemento de
ligação entre a entidade e o Senar/AR-GO e para estar à frente dos trabalhos de
mobilização;
d) - Selecionar, o candidato (a) a Mobilizador (a), observando-se que o mesmo deve
possuir:
o
o
o
o
o
o
o
o
ensino médio completo;
maior idade;
veículo motorizado próprio ou terceirizado;
noções básicas de informática;
facilidade de comunicação;
experiência comprovada no meio rural;
Disponibilidade para dedicar ao trabalho de mobilização;
Conhecimento da zona rural do município de atuação.
Versão 11/11/2009
1
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
2/9
e) - Enviar ao Senar/AR-GO os currículos dos proponentes a mobilizador (a) para
devida apreciação do departamento técnico que auxiliará na indicação do (a) melhor
candidato (a);
f) - Facilitar e viabilizar o comparecimento do (a) candidato (a) a mobilizador (a) ao
local de treinamento promovido pelo Senar/AR-GO. Este, sendo aprovado (a),
estará apto (a) a exercer as funções de mobilizador (a);
g) - Disponibilizar ao mobilizador (a) o resultado das avaliações da mobilização feita
pelo Supervisor do Senar/AR-GO para que este tome pleno conhecimento, dos
elogios ou das correções necessárias;
Obs.: Uma 2ª(segunda) via da referida avaliação será entregue pelo Supervisor
ao Presidente da entidade parceira;
h) - Facilitar e priorizar a participação do (a) mobilizador (a) nos encontros, cursos e
treinamentos visando o seu aperfeiçoamento e reciclagens promovidas pelo
Senar/AR-GO.
3.2 RECOMENDAÇÕES AO PARCEIRO
a) - Levar as ações/atividades aos trabalhadores produtores rurais em toda área de
sua representatividade estabelecida em seu estatuto;
b) - Verificar se sua entidade está devidamente regularizada e considerada apta
junto ao SENAR/AR- GO, antes de solicitar os eventos;
c) - Viabilizar ao (a) mobilizador (a) recursos financeiros, para que ele (a) possa
realizar os trabalhos de mobilização com eficiência e acompanhar a abertura e
encerramento da Ação/Atividade;
d) - Encaminhar via SIS-WEB, a programação quadrimestral das Ações da FPR e
das atividades da PS, obedecendo à proporção de 80% para FPR e 20% para PS,
respectivamente, nas primeiras quinzenas de novembro, março e julho de cada ano;
e) - Divulgar junto à clientela de seu município ou região de abrangência, as ações
da FPR e as atividades da PS programadas em parceria com Senar/AR-GO;
f) - Divulgar o Senar/AR-GO em eventos que envolvam a clientela rural;
g) - Visitar empresas empregadoras e entidades ligadas ao meio rural, visando,
identificar as demandas de Cursos/Treinamentos de FPR e da PS;
h) - Valorizar a parceria através da participação de um membro da direção da
entidade parceira, se possível, na abertura e no encerramento do evento ou pelo
menos em algum momento, durante a realização do mesmo;
Versão 11/11/2009
2
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
3/9
i) - Providenciar para que os certificados encaminhados pelo Senar/AR-GO sejam
entregues aos concluintes aprovados dentro do prazo previsto, sem erros, rasuras
ou alterações, firmando a credibilidade das instituições envolvidas;
j) - Enviar ao Senar/AR-GO as Prestações de Contas, acompanhadas dos
documentos comprobatórios das despesas decorrentes das Ações/Atividades;
k) - Arquivar as segundas vias dos documentos comprobatórios de despesas que
foram encaminhados ao Senar/AR-GO, e demais comprovantes de receitas e
despesas decorrentes das Ações/Atividades realizadas, com a finalidade de serem
contabilizados;
3.3- ATRIBUIÇÕES DO (A) MOBILIZADOR (A)
3.3.1. Durante a Fase de Organização do Evento:
a)- Conhecer os pré-requisitos, conteúdo programático, recursos instrucionais
essenciais, recursos instrucionais auxiliares, carga horária e número adequado de
participantes de todas as ações/atividades, descritos no PG 3T-03 “Conteúdo
Programático”;
b) - Programar os eventos de acordo com as reais necessidades levantadas junto à
clientela, levando em conta ainda, a realidade do Mercado de Trabalho Rural
local/regional;
c) - Observar as exigências do Senar/AR-GO com relação ao público e perfil
adequado;
d) - Identificar a natureza e o tipo da programação adequada a cada evento;
e) - Encaminhar ao Senar/AR-GO, através da F3, via SIS-WEB a programação das
Ações/Atividades, de conformidade com o estabelecido na letra “d” do item “3.2”
deste PG.
f) - Encaminhar ao Senar/AR-GO, via SIS-WEB, o formulário (F2), com no mínimo
dez participantes relacionados e com todos os campos devidamente preenchidos,
exceto Ordenha Mecânica, Inseminação Artificial e Casqueamento Preventivo de
Bovinos, nestes cursos a F2 deverá vir com no mínimo oito participantes. Informar
com clareza; o roteiro e local da ação, para que sejam observados pelo instrutor e
supervisor. O prazo mínimo para seu envio é de até 3 (três) dias antes do início do
evento;
g) - Visualizar e alimentar, diariamente, o SIS-WEB quanto ao status do evento;
Versão 11/11/2009
3
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
4/9
h) - Divulgar a programação (local, nome da propriedade e nome do proprietário)
prevista de forma ampla e criativa através de: rádio, jornais locais, cartazes, carros
de som, reuniões comunitárias, igrejas, faixas. Deixar essa programação nos hotéis,
agências bancárias, loterias, igrejas, correios e casas de produtos agropecuários da
cidade;
i) - Recrutar e selecionar a clientela, de acordo com requisitos exigidos para
ocupação/atividade, legislação do Ministério do Trabalho e do Ministério da
Educação;
j) - Compor, adequadamente, as turmas de conformidade com as orientações
contidas nos manuais e procedimentos estabelecidos pelo Senar/AR-GO;
k) - Identificar e preparar o local da ação/atividade;
l) - Providenciar os recursos instrucionais na quantidade e qualidade necessárias;
m) - Verificar idade, dos participantes, conforme definido no PG 3T-03 “Conteúdo
Programático”;
n) - Realizar a mobilização de acordo com o agendamento quadrimestral constante
no calendário enviado pelo Senar/AR-GO, bem como, confirmar sua realização com
antecedência de até 03 (três) dias corridos, anterior à data marcada para o evento.
o) - Observar que ações/atividades realizadas em zona urbana, sede do parceiro,
não incidirá pagamento de quilometragem;
p) - Comunicar ao Senar/AR-GO, o mais breve possível, via SIS-WEB, quaisquer
alterações ocorridas nos eventos confirmados. Entrar em contato com o instrutor via
telefone ou celular, verificando se o mesmo está sabendo da mudança de status,
pois a mudança poderá ter sido de última hora.
3.3.2 - Condições indispensáveis para que a Ação/Atividade seja realizada:
a) - Que Instrutor esteja no horário desejado para cumprimento da carga horária;
b)- Que o local planejado tenha os recursos instrucionais essenciais, conforme
previsto no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”, para realização da ação/atividade.
Caso haja necessidade de mudar o local do evento fazer a justificativa no relatório
do instrutor (F9);
c)-Que os participantes estejam presentes na data e horário do início da
Ação/Atividade;
Versão 11/11/2009
4
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
5/9
Obs.: Haverá tolerância até as 10:00 h da manhã, desde que a carga horária
seja compensada. Caso contrário à ação/atividade será interrompida;
d) - Que a realização da Ação/Atividade esteja de acordo com as condições
estabelecidas no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”;
e) - Que o número de participantes presentes no início/abertura dos trabalhos, atinja
no mínimo, cinquenta por cento (50%) do número planejado ou ideal estabelecido
no PG 3T-03 “Conteúdo Programático para cada Ação/Atividade, computando-se
os pré-inscritos (F2) e inscritos no local da ação, desde que sejam público do
Senar/AR-GO e tenham perfil adequado para Ação/Atividade.
3.3.3 - Durante a fase de Execução:
a) - Receber o instrutor no município, na sede do parceiro, e acompanhá-lo até o
local da ação. Chegar ao local da ação às 08:00h para que não haja dispersão
dos participantes e prejuízo em relação à carga horária estabelecida;
b)- Verificar se o número de participantes atingiu, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do número planejado/ideal, previsto no PG 3T-03 Conteúdo
Programático. Nesta verificação, deverão ser computados, os pré-inscritos
(F2) e inscritos no local da ação. Estes deverão enquadrar-se como
público do SENAR e possuírem perfil adequado para Ação/Atividade. NÃO
ATINGINDO ESTE PERCENTUAL A AÇÃO/ATIVIDADE NÃO
PODERÁ SER REALIZADA.
b.1 - Se no início/abertura dos trabalhos o número de mobilizados préinscritos presentes atingir 50% (cinqüenta por cento)o total do
número planejado/ideal estabelecido no PG 3T-03 “Conteúdo
Programático, dar-se á início à Ação/Atividade, podendo completar
a turma com a inscrição de novos participantes;
b.2 -
Se na hora e local programados para o início da Ação/Atividade
não estiverem presentes 50% (cinquenta por cento) do número
planejado/ideal de participantes previstos no PG 3T-03 “Conteúdo
Versão 11/11/2009
5
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Elaboração
Marcelo Penha
Departamento
Técnico
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
6/9
Programático, ou seja; o mínimo necessário para que a Ação/Atividade
seja realizada, será facultado ao Mobilizador ou à algum diretor da
instituição parceira que estiver presente no local, inscrever, até o
início dos trabalhos, outros interessados presentes que estejam no
local da ação.
Nas situações “b1” e “b2” acima citadas, serão aplicadas as seguintes
regras:
 “As
inscrições, no local da ação, deverão ser devidamente
registradas pelo Mobilizador na „F1 - Ficha de PréInscrição” e o total dos inscritos não poderá ultrapassar o
número planejado/ideal, previsto no PG 3T-03 “Conteúdo
Programático;.

Se dentre os participantes estiverem presentes, no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos mobilizados pré-inscritos na (F2), o
total das despesas (mobilização, instrutoria, transporte e
alimentação), decorrentes da Ação/Atividade, correrão por
conta do Senar/AR-GO;

Não comparecendo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos
mobilizados pré-inscritos, na (F2), as despesas relativas à
mobilização, transporte e alimentação, decorrentes da
Ação/Atividade, serão rateadas entre o Senar/AR-GO e a
ENTIDADE PARCEIRA e se dará da seguinte forma:
Despesas relativas aos pré - inscritos (F2): por conta do
SENAR /AR-GO;
Despesas relativas aos inscritos no local da ação: por
conta do PARCEIRO.
 Com o comparecimento de 50% (cinquenta por cento) dos
mobilizados pré- inscritos (F2), será acrescido para pagamento do
transporte o bônus de 30 km, previsto no “Anexo I da Resolução nº
06 de 05/05/2008 do Conselho Administrativo do Senar/AR-GO”.
Versão 11/11/2009
6
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico

Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
7/9
Não comparecendo 50% dos pré- inscritos (F2), será excluído da
base de cálculo do transporte o referido bônus.
c)- Fornecer a (F1) ao Instrutor antes da abertura do evento;
d)- Organizar o local e verificar recursos instrucionais (materiais, área física de
acomodação dos participantes, máquinas, equipamentos e ou animais),
conforme o PG 3T-03 “Conteúdo Programático”;
Obs.: A contribuição dos participantes será aceita, apenas, sob forma de gêneros
alimentícios ou materiais e quando beneficiar-se dos resultados dos produtos finais.
e) - Verificar as condições de higiene existente no local da ação e a qualidade da
água a ser consumida pelos treinandos;
f) - Afixar banner institucional do Senar/AR-GO, enquanto durar o evento;
g) - Fornecer alimentação (café da manhã, almoço e lanche), de boa qualidade aos
participantes e em quantidade suficiente durante todo o período do evento;
h) - Proceder à abertura dos cursos/treinamentos, discorrendo sobre as instituições
promotoras do evento (Senar/AR-GO e Entidade Parceira), fazer a apresentação
pessoal e a do instrutor;
i) - Informar aos participantes, sobre vestuário apropriado para a ação/atividade em
questão, bem como a respectiva carga horária diária a ser cumprida;
j) - Dar suporte operacional ao instrutor (a), quando necessário;
k) - No encerramento, deverá ser feito um diagnóstico objetivando verificar o nível de
satisfação dos participantes em relação aquela Ação/Atividade, devendo ser
colhidas críticas, sugestões ou elogios por parte dos presentes, a serem analisadas
e aplicadas nos futuros treinamentos;
l) - É vedado promover propaganda político partidária nas Ações/Atividades do
Senar/AR-GO.
m) - Encaminhar o supervisor até o local da ação/atividade através do
acompanhamento ou roteiro bem elaborado, permitindo-lhe chegar até o local do
evento.
3.3.4 - Atividades Pós Execução:
a) - Planejar novos treinamentos de acordo com as necessidades e observações
positivas dos participantes;
Versão 11/11/2009
7
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
8/9
b) - Receber do Senar/AR-GO, via e-mail, o Relatório de Execução Física e
Financeira da Ação e / ou Atividade (Prestação de Contas). Conferir se os campos
do referido relatório estão preenchidos corretamente, de acordo com o realizado,
bem como, imprimi-lo e colher assinatura do Presidente da entidade parceira.
Deverá ser ainda anexado ao referido relatório, os comprovantes de despesas
relativos aos valores constantes de mobilização, transporte e alimentação. Após
estas providências, enviá-lo ao Senar/AR-GO, via Sedex ou AR, o mais rápido
possível;
c) - Observar o aproveitamento e aplicabilidade dos treinamentos realizados por
parte dos participantes no dia-a-dia dos seus trabalhos;
d) - Identificar a satisfação dos participantes, as críticas e os elogios para que no
encontro de mobilizadores sejam avaliados.
3.3.5 - A remuneração da mobilização:
A remuneração das Ações de FPR e Atividades da PS se darão da seguinte forma:
a)- De conformidade com as observações contidas no item “3.3.3”, letra “b”
deste PG);
b) - Pagamento das parcelas estabelecidas e/ou acordadas nos atuais Convênios
ou Contratos firmados com o Senar/AR-GO;
c) - O deslocamento para os trabalhos de mobilização será a partir da sede do
parceiro até o local do evento, quando no município sede ou na sua extensão de
base. Quando o evento acontecer no município vizinho, o deslocamento será
remunerado a partir da sede oficial daquele município até o local da ação, caso
represente a menor distância. Quando o mobilizador (a) não sair da sede do
parceiro e sim da sua residência deverá informar ao instrutor as duas distâncias,
prevalecendo a menor.
3.4- MEDIDAS DE CONTROLE PARA POSSÍVEIS DESVIOS DE CONDUTA
3.4.1. Ação Corretiva:
a) - Este tipo de ação junto ao mobilizador ou dirigentes de entidades envolvidas
deverá ocorrer, sempre que houver falhas nos trabalhos de mobilização,
ocasionadas pela inobservância das normas e orientações instituídas pelo
Senar/AR-GO que venha comprometer a qualidade dos trabalhos e a imagem da
instituição;
Versão 11/11/2009
8
PG 1 T
Rev 05
Procedimento para Mobilização
Departamento
Técnico
Elaboração
Marcelo Penha
Aprovação
Lauro L. Viana
Data
23/10/07
Folha
9/9
b) - A citada ação corretiva será feita pelos supervisores do Senar/AR-GO, que, em
se tratando de aspectos ligados ao trabalho de mobilização, serão entregues cópias
dos referidos relatórios ao presidente da instituição parceira para que sejam
tomadas as devidas providências.
4. Registros
F 01 – Formulário de Pré-Inscrição/Inscrição para Ações/Atividades;
F 02 – Formulário de Relação de Pré-inscritos;
F 03 – Formulário de Proposta Para Realização de Eventos.
Versão 11/11/2009
9
Download

PG 1T - Procedimento para Mobilização