REGULAMENTO DA CAMPANHA “CURTA AINDA MAIS SEU PAIZÃO” A campanha promocional “CURTA AINDA MAIS SEU PAIZÃO”, promovida pelas unidades franqueadas da rede ON BYTE® (realizadores), será regida pelos termos do presente regulamento. 1. REALIZAÇÃO 1.1 A campanha “CURTA AINDA MAIS SEU PAIZÃO”, doravante simplesmente designada campanha, será realizada pelas unidades franqueadas ON BYTE®, e que estiverem participando desta promoção (algumas escolas ON BYTE® podem não ter aderido à esta campanha – o candidato deve confirmar em cada unidade). 2. PERÍODO DA CAMPANHA 2.1 A Campanha será válida no período compreendido ente 24 de julho de 2015 e 07 de agosto de 2015, até as 15:00. 2.2 Os sorteios ocorrerão no dia 08/08/15, às 11:00, em cada unidade que aderir a campanha. 2.3 Cabe a cada unidade aderente à campanha determinar a forma que se dará o sorteio. 3. OBJETIVO DA CAMPANHA 3.1 A presente campanha tem por objetivo sortear um KIT CHURRASCO(por unidade que aderiu à esta campanha), para quem usar a #CurtoMeuPaizao e fazer uma declaração mostrando toda a sua admiração pelo seu pai, no site www.onbyte.info, que preencher o cadastro e se matricular no período estipulado na cláusula 2, desde que todos os requisitos previstos neste regulamento sejam devidamente cumpridos. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1 Estão habilitadas a participar da campanha todas as pessoas físicas que usarem a #CurtoMeuPaizao e se cadastrarem no site www.onbyte.info, no prazo da cláusula 2 e em uma unidade On Byte participante. 5. MECÂNICA DA CAMPANHA 5.1 Para participar da campanha os interessados deverão preencher um cadastro que está disponível no site da ON BYTE® durante o período da promoção (www.onbyte.info), e usando a #CurtoMeuPaizao e declarando toda a sua admiração por ele. 5.2 A campanha é válida à todas as pessoas que se cadastrarem no período do item 2. 5.3 A presente campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos e campanhas. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Ao participar desta campanha o aluno declara que está de acordo com todos os termos deste regulamento. 6.1.1 O regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência da campanha, no site www.onbyte.info. 6.2 Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos realizadores. 6.3 Os realizadores reservam-se o direito de alterar qualquer item desta campanha, bem como interrompê-la, se necessário for, a qualquer momento, com ou sem prévio aviso, podendo ainda, alterar condições de participação. 6.4 O benefício oferecido não será, em hipótese alguma, substituído por valores em dinheiro. 6.5 As partes elegem o foro da comarca na qual foi dirigida sua participação(cadastro) para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste regulamento.