INSTRUÇÕES DE
SEGURANÇA DO TRABALHO,
SAÚDE OCUPACIONAL
E SERVIÇO SOCIAL
________________________________________________
Manual prático
Gerência de Desenvolvimento Humano - GDH
Unidade de Administração e Desenvolvimento Humano - UADH
Unidade de Segurança e Medicina do Trabalho – USMT
CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. 3. Ed. Rio Grande
do Norte – Natal, 2015.
Elaboração, Revisão e Diagramação:
LOPES, Álvaro Luiz Bezerra; CAPISTRANO, Ermerson de Oliveira; GOMES,
Vicente de Paula Dantas.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 01
1. POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL ................. 06
2. INSTRUÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 03
3. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, INDIVIDUAL DE
USO EVENTUAL, COLETIVA E FARDAMENTOS ............................................................. 04
4. SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CILINDROS DE CLORO ........................................... 07
5. SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS .............................. 08
6. SEGURANÇA EM ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES........................................................... 10
7. SINALIZAÇÃO DE OBRAS EM VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS ...................................... 16
8. SEGURANÇA EM ELETRICIDADE .................................................................................... 16
9. SEGURANÇA DOS VEÍCULOS, CONDUTORES E PASSAGEIROS ................................ 14
10. SEGURANÇA DE TERCEIROS.......................................................................................... 15
11. SEGURANÇA EM ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS ................................... 16
12. SEGURANÇA EM MANUTENÇÃO E REPAROS .............................................................. 16
13. ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE DE SACARIAS ........................................................ 17
14. EXECUÇÃO DE PROJETOS/ESPECIFICAÇÕES/ OBRAS .............................................. 18
15. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DESOBSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO .... 22
16. DAS COMPETÊNCIAS ....................................................................................................... 26
17. SUGESTÕES PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES ........................................................ 27
Apresentação
A Constituição Federal determina que o trabalhador tenha direito à proteção
de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas
atividades, de modo que o trabalho deve ser executado em condições que
contribuam para a melhoria da qualidade de vida e realização pessoal e social do
colaborador.
Nesse sentido, a Caern desenvolveu esta cartilha com o objetivo de
padronizar os procedimentos relativos ao ambiente de trabalho, visando a
integridade física, psicoemocional e social de seus colaboradores. Esta cartilha é
uma revisão atualizada das Instruções de Segurança – I.S. – existentes e
praticadas na Companhia.
As I.S. foram elaboradas com fundamento na Legislação
vigente no Brasil, Lei nº 6.514, de 22/12/77 – Normas
Regulamentadoras, aprovadas pela portaria nº 3.214 de
08/06/78.
No processo de validação deste projeto contamos com
representantes das CIPAS e membros do USMT –
Unidade de Segurança e Medicina do Trabalho em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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1.POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA DO
TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL
Política:
Contribuir com o aumento da produtividade sob o ponto de vista da saúde ocupacional,
segurança do trabalho e serviço social.
Objetivos:
•
Reduzir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e do trabalho e o número de
faltas.
•
Melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos empregados, no que diz
respeito às condições de saúde física, psicoemocional e social.
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2.INSTRUÇÕES GERAIS
Legislação
A CAERN, as empresas contratadas e as prestadoras de serviços devem cumprir as
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como estas Instruções.
Cumprimento das Instruções
Todos os empregados, efetivos ou contratados, devem cumprir e fiscalizar o atendimento
das Instruções de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Serviço Social.
No caso do não cumprimento, informar ao gerente e/ou à área de Segurança do
Trabalho para, após confirmação do fato, ser feito registro por meio de memorando.
Em caso de omissão por parte dos representantes formais, estes ficam sujeitos às
mesmas sanções aplicadas aos empregados.
Funções da CIPA
Cabe à CIPA a proposição de um plano de trabalho, contemplando ações voltadas à
eliminação de condições inseguras, identificando a necessidade de treinamentos específicos
para os empregados.
Em conjunto com a GDH/SESMT, serão avaliadas as necessidades, cabendo aos
Gerentes priorizar as soluções para as irregularidades, bem como aprovar as necessidades de
treinamento.
Uso de Bebida Alcoólica
É proibido o uso de bebidas alcoólicas ou de substâncias
químicas durante a jornada de trabalho. Caso isto ocorra, o
empregado deve ser afastado imediatamente de suas atividades
e
deve
ser
feito
um
comunicado
do
fato
à
GDH/SESMT/SERVIÇO SOCIAL.
Dependência Química
Em caso de suspeita de dependência química (alcoolismo, drogas etc.), o empregado
deve ser encaminhado à GDH/SESMT/SERVIÇO SOCIAL. Se o problema for confirmado, o
mesmo será orientado a participar de programa de tratamento específico.
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Acidente de Trabalho / CAT
Nos casos de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, o prazo para
preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT – é de 24 horas. Nas Regionais
a CAT é preenchida pelo Setor de Pessoal.
Exame Periódico
Quando for convocado para realização do exame periódico, o empregado é
obrigado a realizá-lo dentro do prazo estipulado. Em caso de não comparecimento, o
colaborador ficará sujeito às penalidades legais.
3.UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, INDIVIDUAL DE USO EVENTUAL,
COLETIVA E FARDAMENTOS
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
As prestadoras de serviço (empreiteiras ou sub-empreiteiras) são
obrigadas a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI –
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC – e fardamentos.
Devem constar nos fardamentos, crachás e veículos a frase: “A
SERVIÇO DA CAERN”.
Uso de EPI, EPC e Fardamento
Os equipamentos de proteção individual, coletiva e o fardamento são
fornecidos gratuitamente pela empresa. O uso é obrigatório em todas as atividades que os
exigirem. É terminantemente proibido o uso de equipamentos e fardamentos fora do padrão.
Todo EPI deverá conter o Certificado de Aprovação – CA - emitido pelo Ministério do Trabalho.
O não uso do EPI pode resultar em advertência, suspensão ou demissão para o
empregado conforme resolução interna.
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Solicitação de Equipamentos/Fardamentos
Para solicitar os fardamentos e equipamentos, o Gerente deve
verificar as necessidades por área e encaminhar memorando à
GDH/USMT, anexando a relação de necessidades. Podem ser solicitados,
ainda, equipamentos e/ou fardamentos para os empregados que exercem
mais de uma função.
Os EPIs deverão ser entregues pessoalmente aos usuários por
profissional de segurança e medicina do trabalho.
Equipamentos de Proteção
Cabe ao empregado:
Quanto ao Equipamento de Proteção Individual ou fardamento:
- Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
- Comunicar à chefia imediata qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Devolver o fardamento e/ou equipamento quando:
•
Ocorrer rescisão de contrato de trabalho;
•
Ocorrer dano no fardamento e/ou equipamento;
•
Ocorrer desgaste natural do fardamento e/ou equipamento;
•
Não houver mais necessidade de uso;
•
Ocorrer alteração da atividade que exija outro modelo de fardamento ou EPI ou
quando a atividade não mais exigir o uso do fardamento ou EPI;
•
Ocorrer a alteração de lotação do empregado;
•
Solicitado pelo superior.
Cabe aos Gerentes:
• Solicitar os EPI’s e fardamentos;
•
Determinar ao setor competente a distribuição do fardamento, mediante
assinatura de “Termo de Compromisso de Recebimento”, que deve ser arquivado
junto à área responsável pela entrega do(s) mesmo(s);
•
Em caso de alegação de roubo e/ou extravio, o equipamento e/ou fardamento deve
ser reposto imediatamente, ficando a cargo do Gerente a apuração do caso. Em caso
de roubo apresentar o Boletim de Ocorrência – B.O.
•
Fiscalizar e exigir o uso do EPI.
9
Cabe aos Técnicos de Segurança:
• Fazer o treinamento necessário com o empregado ao entregar os EPI’s.
•
Fazer a entrega dos EPI’s mediante assinatura em termo de recebimento próprio;
•
Fiscalizar o uso dos EPI’s, conjuntamente com o chefe do empregado e o gerente
da Regional;
Higienização dos Fardamentos
Com relação ao uso e limpeza dos Fardamentos:
- Devem ser lavados e conservados pelos empregados;
- Ao serem lavados, deve-se tomar o cuidado de separar as roupas de serviço das
de uso doméstico, a fim de evitar possíveis contaminações;
- A troca de farda deve ser diária.
Uso de Equipamentos
É proibido o uso de equipamentos de proteção e fardamentos fora do horário de
expediente, a não ser nos serviços sob escala, de emergência, hora extra, e em casos onde
não haja instalações sanitárias compatíveis ou vestuários com armários para eventual troca de
farda.
Equipamentos para Chuva
Se o empregado cumprir determinadas tarefas sob mal tempo, deve
utilizar obrigatoriamente capa de chuva ou agasalho impermeável.
Equipamentos para o Período Noturno
Os empregados que executam serviços no período noturno em vias
públicas
e/ou
rodovias
devem,
obrigatoriamente,
utilizar
“colete
fosforescente” e elementos sinalizadores noturnos.
Equipamento para Ruído
É obrigatório o uso de protetores auditivos em trabalhos
realizados em locais com nível de ruído superior a 80 decibéis e/ou
onde houver exigência através de sinalização.
Equipamentos para Obras
Todos os empregados que atuam na fiscalização de obras, executadas por equipes da
CAERN ou prestadoras de serviço, devem obrigatoriamente utilizar capacetes e botinas de
segurança.
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Equipamentos/Retroescavadeira
Para os operadores de retroescavadeira, é indispensável
o uso de abafador de ruído, tipo concha ou plug, capacete,
óculos de proteção tipo panorâmico e botina de segurança.
4.SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CILINDROS DE
CLORO
Equipamentos para Cloro
- A utilização de máscara facial completa contra gases e luvas é obrigatória na colocação
e retirada de cilindros de cloro da linha de cloração.
- É vedado o uso de barba e costeletas aos operadores de Estação de Tratamento de
Água – ETA – e aos empregados que utilizam máscara facial completa contra gases.
Obs.: A barba e as costeletas podem provocar infiltração de gases (cloro) que podem
causar intoxicação.
Cilindros de Cloro/ Ferramentas
É obrigatória a utilização de “peça yoke com válvula
auxiliar” para conexão dos cilindros de cloro à linha de
cloração.
As válvulas deverão ser operadas com chave
adequada, sendo terminantemente proibido o uso de
chaves tipo bico de papagaio, grifo etc.
Treinamento de Cloro
Todos os empregados que trabalham com cilindros de cloro devem ser previamente
treinados e passam por um novo treinamento todos os anos.
Visitas de Terceiros
As visitas às dependências da Companhia, em locais onde exista risco de acidentes,
como nas Estações de Tratamento de Águas - ETA’s - e captações, devem:
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a) Ser sempre acompanhadas por um empregado treinado e orientado para tal fim;
b) Os grupos devem ser de, no máximo, 20 pessoas. Em grupos maiores, o número
excedente deve permanecer em local seguro, evitando dispersões nas instalações da
CAERN;
c) Ser permitidas somente para pessoas que estejam, no mínimo, cursando a segunda
série do ensino médio;
d) Ter, no caso de visita escolar, acompanhamento de um responsável da escola para cada
grupo de 15 estudantes;
e) Ser previamente agendadas, com o devido conhecimento do Gerente da Regional.
Obs.: A CAERN só poderá receber visitas de pessoas que sejam portadoras de
deficiências ou que necessitem de algum tratamento especial quando as instalações da
empresa forem apropriadas ou adaptadas para estas situações.
Em instalações que possam oferecer perigo, como é o caso da sala de cloração, é
vedada a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas, conforme determinação da área
de Segurança do Trabalho/ USMT/GDH. No caso de visitas escolares, as portas do sistema de
cloração devem estar fechadas com chave.
5.SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS
PERIGOSAS
Transporte de Substâncias Perigosas/ Horário
O transporte de substâncias perigosas não pode ser feito no
período noturno, das 18:00h às 6:00h da manhã.
Durante o pernoite, o veículo deve permanecer estacionado
em uma unidade de tratamento ou em outro local previamente
autorizado pelo Gerente da Regional.
Transporte de Substâncias Perigosas/ Paradas
Os caminhões que transportam substâncias perigosas devem
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parar longe de locais habitados ou de locais com grande fluxo de pessoas. Se for necessária
uma parada prolongada nas proximidades de tais lugares, as autoridades rodoviárias devem
ser informadas e o local sinalizado.
Transporte de Cilindros de Cloro
Todos os veículos usados no transporte de cilindros de cloro devem dispor de:
•
Painel de identificação para cloro;
•
Rótulo de risco para cloro;
•
EPIs (Máscara facial completa contra gases ácidos, capacete de segurança e
luvas de PVC ou similar, botas de couro com biqueiras de ácido);
•
Extintor de incêndio;
•
Kit’s de emergência:
Tipo A - para cilindros de 68 Kg;
Tipo B – para cilindros de 900 Kg.
•
Limitador de velocidade;
•
Berços para acondicionamento dos cilindros;
•
Ficha de emergência de cloro;
•
Cones, fitas de sinalização e corda;
•
Ferramentas (machado, pá etc.).
O motorista deve ser periodicamente treinado para transportar cargas perigosas.
Durante o transporte, os cilindros de cloro de 900 Kg devem ser colocados de forma com que
as válvulas fiquem posicionadas no sentido vertical e do lado direito da carroceria do veículo.
Cilindros de cloro de 68 Kg e 900 Kg devem ser transportados na carroceria e afixados
em berços específicos, devidamente imobilizados e com o devido capacete de proteção.
Equipamentos de Proteção para Transporte de Substâncias Perigosas
Todo aparato de proteção individual/coletiva e de sinalização de
trânsito deverá ser acondicionado em gavetas, localizadas ao lado
esquerdo da carroceria.
Motoristas de Veículos que Transportam Substâncias
Perigosas
Os motoristas que transportam cargas perigosas, durante o seu
exame periódico, deverão passar por uma avaliação psicológica.
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6.SEGURANÇA EM ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES
Escoramento em Escavações
As equipes de serviço devem escorar muros, valas e edificações vizinhas, proteger
redes de abastecimento, tubulações, vias de acesso, vias públicas e, de modo geral, todas as
estruturas que possam ser afetadas pela escavação. Tal necessidade deve ser verificada antes
do início dos serviços, por um profissional habilitado.
Retroescavadeiras em Escavações
O posicionamento da retroescavadeira deve ser feito de forma segura, não
comprometendo as paredes da vala com seu peso ou sapata de apoio, bem como deve ser
observado o distanciamento da rede elétrica de distribuição.
Durante a operação da retroescavadeira, deve-se observar para que nenhum integrante
da equipe permaneça dentro da vala ou no raio do braço da máquina.
Energia Elétrica em Escavações
As escavações só podem ser iniciadas quando o cabo
subterrâneo de energia elétrica nas proximidades do local
destas escavações estiver desligado.
Deve ser redobrada a atenção com os postes de
energia elétrica próximos aos taludes1 de escavação. Sempre
que for necessário, deve ser providenciada a sustentação dos
mesmos através de “munck
2
”, durante o período de
escavação/reposição das valas com o conhecimento da
companhia de energia elétrica.
Inspeção em Escoramentos
Todo escoramento necessário à obra deve ser inspecionado periodicamente pelos
integrantes das equipes de serviço, principalmente após chuvas, vibrações ou outras
ocorrências que aumentem o risco de desabamento.
Escadas / Rampas Para Escavações
1
Taludes: paredes laterais das valas
Munck: conhecido também como Guindauto é um equipamento com sistema hidráulico para movimentação,
içamento, remoção de equipamentos e máquinas industriais e de construção civil.
2
14
As escavações com mais de 1,25m de profundidade
devem dispor de escadas ou rampas a fim de permitirem,
em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores,
independentemente do sistema de escoamento utilizado.
Materiais em Escavações
Os materiais retirados da escavação e ferramentas
de uso devem ser colocados a uma distância superior à
metade da profundidade da escavação, medida a partir da borda do talude, evitando-se
pressão e peso sobre as paredes das valas.
Estabilidade de Taludes
A estabilidade dos taludes de escavação deve ser verificada permanentemente nos
locais onde houver máquinas e equipamentos operando junto às bordas da superfície
escavada, bem como em locais com tráfego intenso de veículos.
Os taludes das escavações de profundidade superior a 1,25m devem ter sua
estabilidade garantida por meio de estrutura dimensionada para este fim.
Os taludes com altura superior a 1,75m devem ter, obrigatoriamente, estabilidade
garantida, devendo ser colocados com pranchas metálicas ou de
madeira, de acordo com a natureza do solo e com os materiais
padronizados pela CAERN.
Sinalização em Escavações
Toda obra que necessita de escavações em vias públicas
deverá ser devidamente sinalizada. Sempre que a escavação ocupar
mais de 40% da pista, o tráfego deverá ser desviado com prévia
autorização
do
órgão
competente
local.
Na
impossibilidade
de
sinalizar
convenientemente, deverá ser solicitada a presença de autoridade de trânsito local.
Escavações em Passeios
Sempre que houver abertura das valas nas calçadas e
passeios, é necessário colocar passadiços para permitir a passagem
de pedestres e veículos.
Para veículos, os passadiços podem ser feitos com pranchões
metálicos ou de madeira.
Para os pedestres, devem ser pranchões de madeira com guarda-corpo.
15
o
local
7.SINALIZAÇÃO DE OBRAS EM VIAS PÚBLICAS E
RODOVIAS
Equipamentos para Serviços de Manutenção
Os serviços de conserto, manutenção e remanejamento de
redes ou ramais, devem ter continuamente placas de sinalização.
Quando não for possível o transporte/disposição das placas, a
obra deve ser sinalizada com cones de 75cm, bandeirolas e fitas de
sinalização fixadas no topo dos cones.
Quando os serviços forem executados em vias públicas ou
rodovia, sempre que possível, deve ser solicitada a presença das
autoridades de trânsito para auxiliar no controle de tráfego.
Iluminação em Escavações
As escavações em ruas, calçadas e rodovias não podem
ficar abertas durante a noite.
Deve
ser
providenciada
energia
alternativa
para
a
sinalização luminosa, no caso de não haver possibilidade de uso
da energia elétrica da rede pública. Os empregados devem utilizar
colete refletivo.
8.SEGURANÇA EM ELETRICIDADE
Capacitação para Serviços com Eletricidade
Todos os serviços realizados em quadros de comando, conjunto moto-bomba ou em
qualquer outra instalação elétrica de baixa ou alta tensão, devem ser executados por
empregados devidamente qualificados para tais procedimentos, ou seja:
16
•
Capacitação por meio de curso específico do sistema oficial de ensino;
•
Capacitação por meio de curso especializado, ministrado por centros de treinamentos
e reconhecido pelo sistema oficial de ensino;
Capacitação por meio de treinamento na empresa, conduzido por profissional
•
autorizado, devidamente licenciado.
É proibido a pessoas inabilitadas a realização de quaisquer tarefas desta natureza.
•
Proteção em Instalações Elétricas
As partes das instalações elétricas não cobertas por material isolante devem ser
conservadas à distância para que se evite contatos casuais.
Na impossibilidade, devem ser isoladas por obstáculos (portas,
grades etc.), devidamente bloqueados por chaves, que
ofereçam segurança e proteção ao local e às pessoas.
Sinalização em Instalações Elétricas
O acesso e a permanência em ambientes próximos às
instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas
e às próprias instalações só são permitidos às pessoas
devidamente autorizadas (identificação funcional distinta dos demais funcionários – “área de
risco”).
Quando for executada a manutenção das instalações elétricas, a área deve ser isolada e
sinalizada com placas e/ou fitas de sinalização.
Chave de Energização
Os serviços de manutenção ou reparo nas instalações elétricas ou nos equipamentos
eletromecânicos que não estejam sob tensão só podem ser realizados quando a chave de
energização estiver devidamente desligada, bloqueada e sinalizada.
Legislação em Instalações Elétricas
Deve ser observado a legislação da Norma Regulamentadora 10 – NR 10 – de
instalações e serviços elétricos, em especial as prescrições referentes a isolamento,
localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos, aterramento e bloqueio, no que
se refere aos quadros de distribuição e painéis de controle.
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9.SEGURANÇA DOS VEÍCULOS, CONDUTORES E
PASSAGEIROS
Cinto de Segurança
É obrigatório o uso do cinto de segurança pelos condutores e
passageiros que utilizam veículos da CAERN, tanto em vias do
perímetro urbano quanto em rodovias, devendo, necessariamente, a
colocação ser efetuada antes de o veículo entrar em movimento.
Sinalização em Veículos
Sempre que veículos em serviço de reparos e/ou manutenção
precisarem ser estacionados em vias públicas do perímetro urbano
e/ou rodovias, devem ser feitas as seguintes sinalizações junto ao
veículo:
• Veículos de médio porte - cones de 50 cm;
• Veículos de grande porte - cones de 75 cm.
Improvisação de Veículos
É expressamente proibido o uso dos veículos de carga da
CAERN para transporte de pessoal, bem como o uso de veículos de
passeio para transporte de pás, picaretas, enxadas, chaves de
registros, entre outros materiais.
Uso de Veículos
Só é permitida a condução de veículos da CAERN por
empregados
devidamente
habilitados,
treinados
em
direção
defensiva e identificados com crachá da Companhia.
Habilitação para uso de Veículos
A utilização de veículos da CAERN deve ser feita com a
requisição (mod. 01 – GCP/ 1999) ao setor de transporte.
Equipamentos para Condutores de Motocicletas
Os condutores de motocicletas, empregados a serviço da CAERN independente de seu
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cargo/atividade, devem receber luva, jaqueta e capacete, cuja utilização é obrigatória em
qualquer circunstância.
Motorista/Condutor de Veículos
Todo o motorista/condutor de veículo da CAERN deve:
a) Estar calçado adequadamente. É proibido dirigir usando chinelo, sandália de dedo,
tênis de solado com travas e calçados enlameados. O condutor deve, também,
certificar-se de que o calçado utilizado não oferece riscos à segurança na condução
do veículo, como, por exemplo, durante o acionamento dos pedais;
b) Usar crachá de identificação da Companhia;
c) Verificar no veículo a existência e estado dos seguintes materiais: pneus, sistema de
freios, extintor de incêndio, chave rodas, triângulo de
sinalização, cones, cinto de segurança, além da
documentação do veículo;
d) Observar qualquer irregularidade no veículo que possa
comprometer a sua segurança e dos passageiros, e, no
caso
de
haver
alguma
irregularidade,
fazer
imediatamente uma comunicação à chefia;
e) Estar sem nenhum “problema de saúde” que seja
contraindicado para a condução de veículos.
f) É estritamente proibida a condução de veículos por motoristas/condutores que
estejam sob efeito de álcool, drogas ou quaisquer medicamentos que reduzam a sua
capacidade psicomotora.
10. SEGURANÇA DE TERCEIROS
Entrada de Terceiros em Obras
Em todos os locais em reforma ou em obras da empresa, devem ser vedadas a entrada
e permanência de terceiros e de pessoas alheias ao serviço.
As pessoas autorizadas a entrar nesses locais devem, obrigatoriamente, usar capacete
de segurança e/ou equipamento de proteção indicado ao risco existente, que devem estar
disponíveis na entrada do local.
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11. SEGURANÇA EM ESTAÇÕES DE TRATAMENTO
DE ESGOTOS
Fumo x Estação de Tratamento de Esgotos - ETEs
É proibido fumar ou acender fogo sob qualquer
circunstância
dentro
das
instalações
das
Estações
de
Tratamento de Esgotos - ETEs.
Poços de Visita
Trabalhos com esgotos e, ETEs e ou Redes Coletoras –
tanques, galerias, poços de visitas etc – deve-se usar os
equipamentos de proteção individuais adequados a cada caso,
conforme orientações da USMT/GDH.
Refeições em ETE’s e EEE’s
Os empregados que executam tarefas em ETE’s e EEE’s devem fazer suas refeições em:
a) Locais comerciais (ou residenciais),
b) Na impossibilidade do exposto acima, a refeição tipo ”marmitex” não pode ser feita
dentro das instalações das ETE’s.
Obs.: Lavar as mãos com água e sabão bactericida antes das refeições e após o
término das atividades, e, quando possível, não usar o uniforme durante as refeições, evitando,
assim, contaminações.
12. SEGURANÇA EM MANUTENÇÃO E REPAROS
EPIs
Em qualquer atividade de trabalho, usar os EPIs necessários, verificando, antes de
colocá-los se estão em bom estado de conservação.
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Ferramentas
É proibido improvisar as ferramentas. Usar as ferramentas adequadas ao serviço a ser
executado, verificando, antes do uso, se estão em bom estado de conservação.
Preparo do Local de Trabalho
Verificar, antes de iniciar os trabalhos de manutenção e reparos, todas as condições de
segurança do ambiente conforme as orientações contidas nesta Manual, a fim de evitar a má
postura, soterramentos, choques – mecânicos e elétricos – quedas, cortes e outras lesões no
corpo. Ao concluir os serviços, deixar sempre o local limpo e seguro.
13. ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE DE SACARIAS
Levantamento de Peso
Todo empregado que realize regularmente transporte
manual de cargas - carga e descarga - deve receber
treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que
deverá utilizar, visando salvaguardar a sua saúde.
O peso máximo para levantamento individual é de 1/3 do
peso corporal do empregado.
Sacos com peso superior a 1/3 do peso corporal do
empregado só podem ser transportados manualmente numa
distância de, no máximo, 60 metros.
É de 60kg (sessenta quilos) o peso máximo para
transporte e descarga individual, realizados manualmente.
Empilhamento de Sacarias
Quando for usado o processo mecanizado de empilhamento, as pilhas de sacos, nos
locais de armazenamento, devem ter altura máxima correspondente a 30 (trinta) fiadas de
sacos.
Quando for usado o processo manual de empilhamento, as pilhas de sacos, nos locais
de armazenamento, devem ter altura máxima de 20 (vinte) fiadas de sacos.
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Local de Materiais Empilhados
Os materiais empilhados devem ficar afastados das paredes laterais a uma distância de,
pelo menos, 50 cm (cinquenta centímetros).
Transporte de Sacarias
É proibido o transporte manual de sacos por meio de pranchas sobre vãos superiores a
1m (um metro) ou mais de extensão.
É de 60 Kg (sessenta quilos) o peso máximo para transporte e descarga individual,
realizados manualmente.
Todo empregado que realize regularmente transporte manual de cargas – carga ou
descarga – deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que
deverá utilizar, visando salvaguardar sua saúde.
14. EXECUÇÃO DE PROJETOS/ESPECIFICAÇÕES/
OBRAS
Avaliação em Novas Instalações
Em todo estabelecimento novo, com possibilidade de instalação de algum setor da
CAERN deve ser solicitado a GDH/USMT uma inspeção para avaliação das condições
ambientais, visando adequação às necessidades decorrentes das atividades a serem
desenvolvidas no local.
Locais Escorregadios
Em
pisos,
escadas,
rampas,
corredores
e
passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de
escorregamento, devem ser empregados materiais ou
processos antiderrapantes.
Avaliação em Novas Instalações
As
novas
instalações
da
CAERN
(ETA’s,
captações, ETE’s, elevatórias etc.), devem passar por
uma análise prévia pelas áreas de Segurança do
22
Trabalho e de Projetos, para validação.
Avaliação em Salas de Cloração
Para a elaboração de projeto para sala de cloração – construção e reforma – deve ser
realizada uma análise prévia conjunta da área de Segurança do Trabalho e de Projetos, para
adequar o espaço às necessidades ambientais.
Guarda-corpo
Os locais com risco de queda, como filtros, floculadores, captações, ETE’s, locais
próximos à margem de rios, barragens etc., devem dispor de guarda-corpo de proteção contra
quedas, com rodapé, de acordo com os seguintes requisitos:
a) Ter altura de 90cm (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do solo ou
piso;
b) Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80 kgf/ m² (oitenta
quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável;
c) Ser pintado de amarelo, com a finalidade de indicar cuidado.
Obs.: Caso as áreas não estejam adequadas a presente instrução, os empregados
devem usar equipamentos individuais adequados (risco de afogamento – colete salva-vidas – e
risco de queda – cinturão de segurança) durante a realização de serviços nestes lugares.
Água Tratada em ETE’s
Para todos os serviços executados em instalações de ETE’s, devem ser disponibilizadas
torneiras de água tratada para higienização pessoal dos empregados, bem como para a
operacionalização do processo de limpeza das mesmas.
Desníveis
A transposição de pisos, com diferença de nível superior a 40cm (quarenta centímetros),
deve ser feita através de escadas ou rampas.
Rampas
É proibido construir rampas com mais de 30º
(trinta) graus de inclinação.
Rampas para Caminhões
As rampas usadas para caminhões devem ter
largura mínima de 4m (quatro metros) e guarda-rodas
de, no mínimo, 20cm (vinte centímetros) de altura, seguramente fixadas às bordas.
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Escadas para Reservatórios
Os reservatórios elevados com escada “tipo marinheiro” devem obedecer às seguintes
disposições legais:
a) As escadas devem ser fixadas no topo e na base;
b) As escadas com altura superior a 5m (cinco metros) devem ser fixadas a cada 3m
(três metros) podendo ser iniciada a uma altura de 2m (dois metros) do chão, quando
necessário;
c) As escadas fixas, com mais de 6m (seis metros) de altura, devem ser providas de
gaiolas protetoras, estendendo-se em 2m (dois metros) da base do reservatório até
1m (um metro) acima do último degrau;
d) Deve ser instalada uma plataforma intermediária - patamar de descanso - para cada
lance de 9m (nove metros) de escada fixa, protegido de guarda-corpo e rodapé;
e) Os montantes das escadas fixas devem ultrapassar as plataformas em no mínimo 90
cm (noventa centímetros).
Obs.: nos acessos aos reservatórios elevados, devem ser utilizados cinturão de
segurança com dispositivo trava-quedas.
Condições Sanitárias
As instalações sanitárias devem ter acesso e
uso diferenciado por sexo e obedecer ao que
determina a NR-24 e condições sanitárias e de
conforto nos locais de trabalho.
As instalações devem ter nas atividades
insalubres ou nos trabalhos com exposição as
substâncias tóxicas, irritantes, infectantes:
•
Um lavatório para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores
•
Um chuveiro para cada grupo de 10 (dez)
trabalhadores.
Vestiários
Todos os estabelecimentos com atividades que exijam
troca de roupas/fardamentos devem ter local apropriado
para vestiário, com armários individuais, tanto para homens
quanto para mulheres.
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A área de um vestiário deve ter, no mínimo, 1,5m² (um metro e cinqüenta centímetros
quadrados) para cada trabalhador.
Projetos em ETA’s para entrada de caminhões
Deve ser verificada a área necessária para manobra de carretas ou caminhões de
grande porte quando estiverem sendo elaborados os projetos específicos de ETA’s e outras
instalações com entrada de veículos.
Cores em tubulações
As cores de segurança, em estabelecimento ou locais de trabalho, indicam os riscos
existentes:
a) tubulações de cloro: alumínio e laranja.
b) tubulações de água bruta: verde escuro.
c) tubulações de água potável: verde claro.
d) tubulações de cal hidratada, carvão mineral: marrom.
e) tubulações de fluossilicato de sódio, carbonato de sódio, sulfato de alumínio,
hipoclorito de sódio: laranja.
f) coletores de resíduos (esgoto): branco
g) tubulações de ar comprimido: azul
h) tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água, tubulações de
combate a incêndio/hidrantes: vermelho.
i) canalização em vácuo (laboratório): cinza claro.
j) eletrodutos: cinza escuro.
Obs.: Quando possível, nas tubulações dos produtos químicos, afixar uma tarja com
nome do produto, indicando, inclusive, o sentido de passagem do mesmo (alumínio, gases
liquefeitos).
15. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
DESOBSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO
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Caminhão para Desobstrução
Para a utilização de equipamento pneumático de alta pressão com água como
elemento/agente desobstrutor, acoplado a caminhão com reservatório próprio, é imprescindível
que a mangueira esteja nas guias de segurança (caminhão, boca de poço de visita e
tubulação), e é proibido o seu recolhimento sob pressão.
Treinamento Hidrojateador
Todo empregado que trabalhe com caminhão hidrojateador deve ser treinado e receber,
periodicamente, informações para a correta operação do equipamento.
Sinalização em atividades com hidrojateador
Sinalizar a área e limitar o acesso, usando fita de sinalizador antes de começar a
trabalhar com caminhão hidrojateador.
Equipamentos no hidrojateador
O caminhão hidrojateador deve ser equipado com pá,
cortadeira, picareta, ganchos, balde de 10 litros, corda de nylon,
escada, sonda, chave de manobra, mangueira de hidrante de 2 ½
com engate, extensão metálica para hidrante, colher de pedreiro,
martelo, ponteira, talhadeira, conchas para detritos pequena e
grande, guias, extensão com farol Cibiê, sabonete bactericida, álcool
e sinalização de trânsito diurna e noturna.
Poços de visitas
Quando houver necessidade de entrar num poço de visita,
usar mangueira de ar natural ou paralelo autônomo de ar respirável e
demais equipamentos necessários e obedecer o que determina a NR
33 – espaço confinado.
16. DAS COMPETÊNCIAS
Segurança do Trabalho
Contribuir para a aplicação das Normas Regulamentares e das instruções de Segurança
do Trabalho, Saúde Ocupacional e Serviço Social, por meio de medidas educativas e
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prevencionistas, visando a implementação, organização e observação dos preceitos básicos,
relacionados ao bem-estar físico do colaborador.
Saúde Ocupacional
Cabe à Saúde Ocupacional contribuir para a aplicação das Normas Regulamentadoras
e das Instruções de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Serviço Social, por meio de
medidas educativas e prevencionistas, visando à promoção e preservação da saúde dos
empregados.
Serviço Social
Cabe ao Serviço Social atuar de forma integrada com a Saúde Ocupacional e
Segurança do Trabalho, por meio de medidas educativas e prevencionistas, visando a
mobilização dos trabalhadores em busca do exercício da cidadania e a aplicação de seus
direitos e deveres, em conformidade com o ambiente social, físico e organizacional.
17. SUGESTÕES PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Este espaço está reservado para sugestões. Destaque a folha e envie a sua idéia ou
opinião para o Departamento de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Serviço
Social.
Este espaço está reservado para sugestões. Destaque a folha e envie a sua idéia ou
opinião para o Departamento de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Serviço
Social.
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Produção:
Gerência de Desenvolvimento Humano - GDH
Unidade de Administração e Desenvolvimento Humano – UADH
Unidade de Segurança e Medicina do Trabalho – USMT
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Download

Instruções de Segurança do trabalho 2015