EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A
INVISIBILIDADE DA DESIGUALDADE SOCIAL
Ana Luíza de Souza1; Jocyare Cristina Pereira de Souza 2
RESUMO
Este artigo quer discutir que apesar de ter havido avanços na política social brasileira, a
partir da constituição de 1988, com redução da desigualdade social e, consequentemente
da pobreza, os governos terão como desafio tirar da invisibilidade grande contingentes
da população que ainda vivem abaixo da linha da pobreza e que não possuem as
qualidades exigidas pelo mercado. Este artigo também questiona o conceito de “nova
classe média” e se o público atingido pelas políticas sociais realmente atingiram um
novo patamar de classe social.
Palavras-chave: invisibilidade da desigualdade social, políticas sociais, redução da
pobreza, nova classe média.
ABSTRACT
This paper tries to argue that although there were advances in Brazilian social policy,
from the constitution of 1988, reducing social inequality and thus poverty, governments
must take as a challenge of invisibility large contingent of the population still living
below the poverty line and who do not possess the qualities required by the market. This
article also questions the concept of "new middle class" and the audience reached by
social policies actually reached a new level of social class.
Keywords: invisibility of social inequality, social policy, poverty reduction
1Acadêmico do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IFTMUZ - e-mail:
[email protected],mestra em educação pela FAE/UNICAMP, pos graduada em políticas sociais pela
UNB e pos graduação em elaboração de projetos sociais pela PUC Minas e atual secretária de
Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Guaxupé.
2 Orientadora - Professora do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do IFTMUZ –
e-mail:
[email protected]
/
Endereço
para
acessar
o
Currículo
Lattes:
http://lattes.cnpq.br/6971092838621749
1
INTRODUÇÃO
É consenso nas ciências econômicas e sociais que nas últimas décadas, o Brasil
obteve substancial avanços na inclusão dos mais pobres em políticas sociais, aliando
crescimento com distribuição de renda e desenvolvimento humano. Como consequência
deste processo, houve queda na desigualdade social. Considerando as flutuações das
taxas de crescimento do país, o índice da desigualdade social se pôs em declínio. A
pobreza também vem sendo reduzida significativamente. A redução da desigualdade fez
ocorrer uma acentuada queda da pobreza. Alguns analistas acreditam que, em função
desta queda da desigualdade, fruto das políticas sociais, houve ascensão social da
população que estava na base da pirâmide para 'a nova classe média'.
Não é possível discutir redução da pobreza e diminuição da desigualdade social
sem falar da Constituição Federal de 1988, considerada Constituição Cidadã, a qual
representou um alargamento dos direitos sociais e do campo da proteção social pública
no país. Seus impactos foram relevantes tanto na possibilidade de garantias legais de
proteção, quanto na responsabilização pública diante de vários problemas que antes
eram confinados ao espaço privado.
Mas este artigo não tem a finalidade de se delongar sobre os significativos
avanços das políticas sociais ou mesmo de aprofundar, quanto a redução da
desigualdade social e da pobreza através de estatísticas é fazer uma reflexão sobre o
fato de ainda existir um grande contingente de pessoas “invisíveis’ para a sociedade,
consideradas subcidadãs, à despeito da eficácia dos avanços da Constituição no que
concerne a direitos fundamentais. Trata-se de pessoas que não se consideram capazes
de sair das precárias condições em que vivem e que, por isso, serão sempre dependentes
de uma política protecionista do Estado. Isso porque não possuem as qualidades que o
mercado exige: qualificação, pensamento prospectivo e disciplina.
Este artigo também questiona o conceito de “nova classe média” difundido e
divulgado pelo governo federal como resultado positivo das políticas sociais, e se o
público atingido pelas políticas sociais realmente atingiram um novo patamar de classe
social.
A seguir, serão relacionados os Direitos Fundamentais com o Estado
Democrático de Direito. Os avanços ocorridos na política social com a Constituição de
2
1988, e a importância desta para a implementação das políticas que foram efetivas na
diminuição da pobreza.
Após, serão expostos o conceito de política social, alguns dados quantitativos
que comprovam a diminuição da desigualdade social e da pobreza, e a tese levantada
pelo economista Marcelo Neri, da ascensão dos pobres à condição “a nova classe
média”.
E, por último, será discutida a teoria de Souza (2006) sobre a invisibilidade dos
desiguais, utilizando os conceitos de habitus de Bourdieu e a crítica a esse novo
conceito de “nova classe média”.
Por fim, será mostrado que ainda há muito que ser feito pelo poder público, que
muitas questões sociais não podem ser explicadas apenas por argumentações
econômicas e quantitativas, que não se diminui a desigualdade social apenas
transferindo renda e que é necessário considerar outros fatores imperceptíveis a olho
nu, invisíveis, mas que são também determinantes no reforçar da exclusão social e a
desigualdade existente.
2 – RELAÇÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O indiano Amartya Sen, Nobel da Economia de 1998, defendeu em São Paulo,
no ciclo de palestras Fronteiras do Pensamento (24/04/2012), que o Brasil é um bom
exemplo de conciliação entre rápido crescimento econômico e desenvolvimento social.
Segundo Sen, o Brasil encontrou uma maneira de fazer com que o crescimento fosse
compartilhado amplamente pela população. Para Sen, a fome normalmente não ocorre
em países democráticos. O motivo básico é muito simples, explica ele; o governo de um
país democrático tem um grande incentivo para prevenir a fome, porque não se ganha
eleição após um período de carência alimentar, e ninguém quer ser criticado pela
oposição e pela imprensa. Nos países autoritários, a prioridade não é atender a
população pobre (ele cita os países africanos), por isso, não há uma preocupação efetiva
com as políticas sociais.
Avanços nas políticas sociais são reflexo do cumprimento de direitos
fundamentais
positivos, ou seja; no Brasil, a Constituição Federal de 1988 é
considerada cidadã por ampliar e contemplar os vários direitos fundamentais.
3
A Constituição de 1988 proclamou que o Estado Brasileiro é democrático
reconhecedor de direitos civis, econômicos, políticos, sociais e culturais. Alcançava-se
um novo patamar de cidadania, comparável à concepção clássica de Marshall (1967) a
respeito dos direitos civis, políticos e sociais. Muitos desses direitos nunca antes haviam
sido objetos de garantia legal no país, principalmente os civis e políticos.
Embora a constituição promulgada tenha sido, ao final, menos avançada e
progressista do que parecia ser, considerando a grande participação popular com
apresentação de vários projetos de lei e também por estar no período de transição no
final da ditadura militar, foi a possível naquelas circunstâncias.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada3 (IPEA) fez uma avaliação dos
Vinte Anos da Constituição Federal e pode afirmar que no âmbito das políticas sociais,
houve um avanço real na reestruturação do sistema de proteção social do país. Desde
então, a regulamentação e a implantação das conquistas estabelecidas na Constituição
têm sido um processo árduo, ainda inconcluso, com distintos graus de sucesso,
estagnação e retrocesso. Não foram poucos os pontos que foram adulterados, ou
simplesmente cancelados, antes mesmo de serem regulamentados, ante a força das
posições conservadoras. Porém, o cenário hostil, a partir de 1990 e até os dias atuais,
não impediu que parcela significativa das conquistas de 1988 fosse efetivada.
2.1 Direitos Fundamentais e Democracia
Retomando Amartya Sen: Somente em países onde há a garantia do
cumprimento dos direitos fundamentais, assegurando o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade e a justiça para todos é
que se pode garantir a democracia e a participação plena.
3 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte
técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e
programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea são disponibilizados para a sociedade por
meio de inúmeras e regulares publicações e seminários e, mais recentemente, via programa semanal de
TV em canal fechado.
http://www.ipea.gov.br/portal/index.phpoption=com_content&view=article&id=1226&Itemid=68. Acesso
em 11/06/2012.
4
Bobbio (1992) compartilha com a mesma opinião quando diz:
O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das
constituições democráticas modernas. Direitos do homem, democracia e paz
são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos
do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia,
não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Em
outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se
tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos
fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha guerra como
alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou
daquele Estado, mas do mundo. (ibid,p.01)
É com o nascimento do Estado de direito que ocorre a passagem final do
ponto de vista do príncipe para o ponto de vista dos cidadãos. No Estado
despótico, os indivíduos singulares só têm deveres e não direitos. No Estado
absoluto, os indivíduos possuem, em relação ao soberano, direitos privados.
No Estado de direito, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos
privados, mas também direitos políticos. O Estado de direito é o Estado dos
cidadãos. (ibid,p.61)
Compreende-se, como defende Sarlet (2009), que a definição de direitos
fundamentais são aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera
do direito constitucional de determinado Estado. Pode-se afirmar que Estado de
Direito/direitos fundamentais é conditio sine qua non do Estado Constitucional
Democrático.
Só em um país democrático e que tenha uma legislação que possa proteger o
cidadão, principalmente aqueles que se encontram em situação de pobreza, é que
poderá avançar uma política social efetiva e para todos.
A política de desenvolvimento social com inclusão procura romper com a lógica
adotada pelo Estado brasileiro no passado. Lógica que se baseava na tutela do Estado sobre as
iniciativas da sociedade civil. Em decorrência dessa visão patriarcal, mesmo quando atuando
para proteger direitos sociais, o Estado agia autoritariamente, negando a participação popular e
obstaculizando a construção de uma consciência pública.
2.2
Papel do Estado e a erradicação da pobreza
Na contemporaneidade, com a crise do welfare state na Europa, a partir da década de
1970, e, posteriormente, com a crise do próprio neoliberalismo, o papel do Estado no
desenvolvimento social fica bastante evidenciado. Em todos os modelos e opções de
desenvolvimento em debate, reconhece-se a importância do papel ativo do Estado na promoção
da inclusão social e do desenvolvimento sustentável. A lógica clientelista e assistencialista que
sempre marcou a política social brasileira foi substituída pela visão de um Estado provedor e
garantidor de políticas de proteção e promoção social. O Estado foi remodelado de modo a se
5
tornar um agente ativo no desenvolvimento social e instância promotora de políticas públicas,
na perspectiva de direitos sociais.
Exemplo disso é a aplicação do que está escrito na nossa Constituição no art.3º§
III como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
A participação social tem sido reafirmada no Brasil como fundamento dos
mecanismos institucionais que visam garantir efetiva proteção social contra riscos e
vulnerabilidades, assim como a vigência dos direitos sociais. A garantia de direitos
sociais nos campos da saúde, educação e assistência social, previdência social e trabalho
foi acompanhada da consolidação de uma nova institucionalidade objetivando assegurar
a presença de múltiplos atores sociais, seja na formulação, seja na gestão, na
implementação ou no controle das políticas sociais.
No entanto, quando se discute em política de proteção social, necessariamente
deve-se falar em política da Assistência Social, que, especialmente nestas últimas
décadas, ficou marcada pelo atendimento via transferência de renda para os deficientes
físicos e idosos muito pobres, além da criação e desenvolvimento do Bolsa Família 4.
Portanto, os pilares da atual política social brasileira são a previdência, assistência
social, saúde e educação, além da política de aumento do salário mínimo, que assumiu
função de grande importância para o conjunto da população que está no mercado de
trabalho. Esses avanços só foram possíveis após a Constituição de 1988.
3 - AS POLÍTICAS SOCIAIS E A DIMINUIÇÃO DA DESIGUALDADE
SOCIAL
4 O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias
em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem
Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per
capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos
serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações
e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As
condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência
social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que
os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. http://www.mds.gov.br/bolsafamilia –
Acesso em 11/06/2012.
6
Pode-se buscar na literatura várias definições sobre política social. A maioria
delas se refere à intervenção do Estado como uma política compensatória para equilibrar
os desequilíbrios e antagonismos de classe.
Segundo o IPEA, políticas sociais são mecanismos políticos/institucionais que as
sociedades constroem ao longo da história, a partir da força dos movimentos sociais e
políticos, visando proteger ou promover socialmente seus membros. As palavras
proteger e promover são pilares em qualquer conceito de política social, visto que são
políticas para atenuar as diferenças sociais criadas pelo livre funcionamento do
mercado, para compensar as enormes desigualdades de renda e de salário promovidas
pelo modo de produção capitalista vigente.
Proteger o
cidadão
frente
às
contingências,
riscos
e
fatores
que,
independentemente de sua vontade, podem lançá-lo em situações de dependência ou de
vulnerabilidade, tal como o de não prover o seu sustento e o de sua família por meio do
trabalho, seja por velhice, morte, doença ou desemprego são as políticas sociais
vinculadas à Seguridade Social e ao Seguro Social (aposentadorias, pensões e auxílios),
Saúde, Assistência Social, Previdência Social e Seguro-Desemprego.
Promover políticas para geração de oportunidades e de resultados, como
instrumento de justiça e equidade que pretendem garantir aos cidadãos oportunidades
mais amplas compreende a educação, o acesso à cultura e as políticas de qualificação
profissional e regulação do mercado de trabalho - até a democratização do acesso a
ativos – como políticas voltadas à agricultura familiar (acesso a crédito, extensão rural,
reforma agrária), à economia solidária, à habitação, à mobilidade urbana.
O sistema brasileiro de política social destaca-se pela dimensão do seu conjunto:
são dezenas de milhões de cidadãos atingidos pelas diversas políticas públicas de
proteção e promoção social. É importante ressaltar que tais políticas não são
fragmentadas e emergenciais ou descontinuas, mas, ao contrário, operam de modo
estável e sustentado no tempo, com regras e instituições estabelecidas.
A manutenção desse conjunto de políticas públicas exige a mobilização de
recursos fiscais compatíveis. O patamar dos gastos sociais no Brasil vem sendo
significativamente alterado desde a Constituição de 1988. Principalmente a partir de
7
1993, com o efetivo início da implementação das políticas previstas pela Constituição –
SUS, Loas, Previdência Rural, entre outras. O IPEA divulgou um estudo que durante as
duas gestões do governo Fernando Henrique Cardoso, os gastos federais com a
assistência social subiram de R$ 1,7 bilhões (0,08% do PIB) em 1995 para 15,8 bilhões
em 2002 (0,60% do PIB). Já no primeiro ano do governo Lula (2003), os gastos federais
com assistência social saltaram para R$ 17, 4 bilhões (0,66% do PIB) e chegaram a R$
44,2 bilhões (1,07% do PIB) em 2010.
3.1
Política Social e a diminuição da desigualdade social
Marcelo Neri
5
acredita que na história do Brasil teve grandes marcos nos
últimos 50 anos, que determinaram a agenda da sociedade brasileira. As décadas de 60 e
70 foram aquelas do crescimento, milagre econômico e ditadura militar. Já na década de
80, houve dois picos históricos; a inflação, chegando a 80% ao mês, agravando, com
isso, o aumento da desigualdade de renda, gerando altos índices de desigualdade social,
e a redemocratização. A década de 90 é marcada pela conquista da estabilidade
econômica e do aumento do emprego formal. A primeira década do século XXI foi a
década da redução da desigualdade social.
Os índices da desigualdade no país aumentaram muito nos anos 60 e foram
piorando ao longo das décadas até 2001. De 2001 a 2008 ocorre redução da
desigualdade. Uma pequena mudança na desigualdade brasileira implica grandes
mudanças na vida das pessoas.
A PNAD 6 mostrou que os 10% mais pobres tiveram ganhos de 72% acumulados
de 2001 a 2008, enquanto que os 10% mais ricos tiveram ganho de 11,4%. Ou seja, os
mais ricos estão vivendo num país relativamente estagnado, enquanto que os mais
pobres estão experimentando uma espécie de crescimento chinês, rápido. A renda per
capita, nesse período, dos 10% mais ricos aumentou em 1,49%, enquanto que a renda
dos mais pobres cresceu 6,79% por ano. Apesar disso, os 10% mais ricos concentram
5 Marcelo Neri economista e chefe do Centro de Políticas Sociais, filiado ao Instituto de Economia da
Fundação Getúlio Vargas e autor do livro a Nova Classe Média O Lado Brilhante da Base da Pirâmide de
2012.
6 PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de domicílios, realizada pelo IBGE – entrevista a cada ano
cerca de 500 mil pessoas.
8
43% da renda; há 12 anos era de 50% . Os 50% mais pobres tinham 10% da renda e
passou para 15%. É importante acrescentar que a região que mais cresce no país é o
Nordeste, enquanto que Rio de Janeiro e São Paulo são as áreas com menor crescimento
social.
Entende-se que a política social e todo o seu aparato correspondente de
transferência de renda, prestação de serviços e oferta de bens foi, em grande parte,
responsável pela aceleração do crescimento da economia e responsável em grande
medida pela diminuição da pobreza e da desigualdade social. Os programas de
transferência de renda (Bolsa Família, BPC – Benefício da Prestação Continuada) que
beneficiam os mais pobres, elevam o PIB e a renda das famílias. Segundo O Ministério
de Desenvolvimento Social(MDS) o programa Bolsa Família atinge atualmente 25% da
população brasileira, cerca de 12,4 milhões de famílias com um investimento fiscal de
0,4 % do PIB. Cada real gasto com o Bolsa Familia reduz a pobreza 384 vezes mais do
que a renda da previdência. Ambas as opções têm importância para o mercado porque as
pessoas mais pobres tendem a consumir quase toda a sua renda (não podem poupar) e a
consomem com produtos de origem nacional, com menos importados em sua cesta de
consumo, beneficiando o comércio local e a indústria nacional.
Foi constatado que os mais pobres
foram os menos atingidos pela crise
econômica internacional de 2008, isso em função da elevação do valor real do salário
mínimo e da existência da rede de garantias de renda das políticas sociais,
principalmente dos programas de transferência direta de renda.
O avanço na educação foi enorme. Segundo Viviane Senna
7
a rede pública
atende quase a universalidade das crianças – 98%, ou cerca de 50 milhões. É uma
Espanha inteira, afirma ela. Mas o grande desafio do Brasil é por quantidade e qualidade
na mesma equação. Há algumas décadas era o contrário: a educação pública tinha
qualidade, mas atendia a poucos. Hoje, a educação continua sendo para poucos, pois a
qualidade está concentrada no setor privado. A cada dez crianças que entram na 1ª série,
só cinco saem do ensino básico. Ela afirma que perde-se metade das crianças do país
nesse trajeto.
3.2
7
A nova Classe Média
Viviane Senna, criadora do Instituto Ayrton Senna e vencedora do prêmio Grand Prix do banco
francês BNP Paribas – Jornal Folha de São Paulo – 02 de julho de 2012.
9
O governo brasileiro já tem uma nova definição para a classe média brasileira.
Considerando a renda familiar como critério básico, uma comissão de especialistas
formada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) 8 da Presidência da República
definiu que a nova classe média é integrada pelos indivíduos que vivem em famílias
com renda per capita (somando-se a renda familiar e dividindo-a pelo número de
pessoas que compõem a família) entre R$ 291 e R$ 1.019. Para chegar a essa definição,
essa comissão considerou o padrão de despesa das famílias e os gastos com bens
essenciais e supérfluos. Também foi usado como critério o grau de vulnerabilidade, ou
seja, da probabilidade de retorno à condição de pobreza.
Nessa definição, a comissão dividiu a classe média em três grupos: a baixa
classe média, composta por pessoas com renda familiar per capita entre R$ 291 e R$
441, a média classe média, com renda compreendida entre R$ 441 e R$ 641 e a alta
classe média, com renda superior a R$ 641 e inferior a R$ 1.019.
Estão sendo considerados como a “nova classe média” aqueles emergentes
trabalhadores de baixa renda, com postos no setor de serviços, que gastam tudo o que
ganham e não conseguem poupar. São movidos a consumismo e individualismo. As
pessoas deste grupo, orientadas pelo mercado, são favoráveis ao crescimento, mas
extremamente conservadoras em valores, favoráveis à pena de morte, por exemplo.
Carteira de trabalho é o seu principal símbolo, sendo famílias com menos filhos,
investindo mais na educação deles.
A escolaridade e o menor número de filhos são fatores que contribuíram muito
para a ascensão dos pobres à chamada “nova classe média”. Se a economia desaquece,
muitos brasileiros que migraram para a classe C beneficiados só pelo crescimento,
podem voltar para as classes D ou E. Com mais instrução tem-se mais instrumentos
para reagir às adversidades e maior capacidade de migrar de um setor para outro.
O governo federal tem alardeado com muito otimismo a mobilidade social da
“nova classe média” e reitera dizendo que o crescimento dessa nova classe é o estímulo
para o país manter os esforços para o crescimento econômico. A presidente Dilma
Rousseff, em discurso nos Estados Unidos 9, ratificou que o Brasil tem uma “opção
8 http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-29/nova-classe-media-brasileira-tem-renda-entre-r-291e-r-1019-familiar-capita-define-governo. Acesso em 29/05/2012 - 20h18
9
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-10/classe-media-brasileira-chegara
população em-2018-diz-dilma-nos-estados-unidos. Acesso em 10/04/2012 - 7h20min.
10
a60%
da
clara” para estimular o crescimento econômico com medidas de justiça social e mais
democracia.
O economista Marcelo Neri é um dos economistas que também defende a tese,
junto com o governo federal, da ascensão de muitos pobres à “nova classe média”.
4- INVISIBILIDADE DA DESIGUALDADE SOCIAL
É motivo de orgulho para os gestores da área pública contemplar os resultados
obtidos: dados quantitativos apresentados na seção 3, sobre a diminuição da
desigualdade social. Houve avanço na área social, garantido pela Constituição Federal,
iniciado com o governo Fernando Henrique Cardoso (1999), aprofundado durante o
governo Lula (2003) e se estendendo com o governo Dilma (2011).
Apesar do inegável êxito das políticas sociais em retirar milhões de brasileiros
da condição de pobreza, elevando-os ao nível de ‘nova classe média’, algumas críticas e
questionamentos vem ganhando destaque: Por que
ainda existem contingentes de
pessoas que ainda vivem abaixo da linha da pobreza? O que as diferenciaria de outras
que ascenderam à ‘nova classe media’? Qual é o limite da eficácia do programa de
transferência de renda, que não foi capaz de tirar milhões de pessoas da situação de
pobreza extrema? Em relação ao procedimento metodológico cabe crítica e avaliação.
Medir a diminuição da desigualdade social apenas por métodos quantitativos é eficaz?
Não haveriam também outros fatores, qualitativos, e por que não dizer, culturais, não
mensuráveis, capazes de explicar a desigualdade social?
4.1 Teoria de Jessé Souza sobre a invisibilidade da desigualdade social e a teoria
de Boudieu
Souza (2006), em seu livro Invisibilidade da Desigualdade Social,
aponta
algumas respostas para os questionamentos acima citados, utilizando, entre outros
autores, o filósofo francês Bourdieu. Souza (2006) utiliza o conceito de habitus desse
filósofo, que permite enfatizar todo o conjunto de disposições culturais e institucionais
11
que se inscrevem no corpo e que se expressam na linguagem corporal de cada
indivíduo, transformando, por assim dizer, escolhas valorativas culturais e institucionais
em carne e osso. Segundo Bourdieu, até as escolhas percebidas como as mais pessoais,
desde a preferência por carro, compositor ou escritor, até a escolha do parceiro sexual,
são, na verdade, fruto de fios invisíveis que interligam interesses de classe ou fração de
classe ou, ainda, de posições relativas em cada campo de práticas sociais, como os
novos interesses e já estabelecidos pela cultura. Se o habitus representa a incorporação
nos sujeitos de esquemas avaliativos e disposições de comportamentos a partir de uma
situação socioeconômica estrutural, então mudanças fundamentais na estrutura
econômico-social
devem
implicar,
consequentemente,
mudanças
qualitativas
importantes no tipo de habitus para todas as classes sociais envolvidas de algum modo
nessas mudanças.
No caso dessas mudanças pode-se exemplificar a passagem das sociedades
tradicionais para as sociedades modernas do ocidente. A burguesia, primeira classe
dirigente na história que trabalha, rompeu com a
moral típica das sociedades
tradicionais baseada no código de honra e construiu uma homogeneização de tipo
humano a partir da generalização de sua própria economia emocional – domínio da
razão sobre as emoções, cálculo prospectivo, auto-responsabilidade, etc. São
características exigidas de um cidadão numa economia capitalista.
Souza (2006) serve-se da teoria de Bourdieu e, didaticamente, utiliza o conceito
de habitus como habitus primário – princípios valorativos de cidadão como condição
de sujeito digno, cidadão e útil. E o utiliza para diferenciá-lo de duas outras realidades
também fundamentais: o habitus precário e o habitus secundário.
Habitus precário – seria o limite do habitus primário para baixo, ou seja, seria
aquele tipo de personalidade e de disposições de comportamento que não atendem às
demandas objetivas para que, seja um indivíduo seja um grupo social, possa ser
considerado produtivo e útil em uma sociedade de tipo moderno e competitivo. São
incapazes de atender a novas demandas do mercado por falta de estudo e
qualificação.
Habitus secundário tem a ver com o limite do habitus primário para cima, ou
seja, tem a ver com uma fonte de reconhecimento e respeito social que pressupõe a
generalização do habitus primário para amplas camadas da população de uma dada
sociedade. Nesse sentido, o habitus secundário se refere àquelas características ditas
como critérios classificatórios de distinção social.
12
O trabalho útil, produtivo e disciplinado está por trás das características de um
indivíduo moderno e é o balizador de cada uma das dimensões exploradas por Souza.
Pode-se acrescentar aí a ideologia do desempenho – tentativa de elaborar um princípio
único, para além da mera propriedade econômica, a partir da qual se constitui a mais
importante forma de legitimação da desigualdade no mundo contemporâneo. Através
destas características de um indivíduo moderno, essa ideologia se efetiva – ainda que
invisível – legitimando a desigualdade. Sem isso, o caráter violento e injusto da
desigualdade social se manifestaria de forma clara e a olho nu.
4.2
Ideologia do Desempenho
A ideologia do desempenho baseia-se na tríade meritocrática que envolve
qualificação, posição e salário. Desses, a qualificação, refletindo a extraordinária
importância do conhecimento com o desenvolvimento do capitalismo, é o primeiro e
mais importante ponto que condiciona os outros dois. A ideologia do desempenho é
uma “ ideologia” na medida em que ela não apenas estimula e premia a capacidade de
desenvolvimento objetiva, mas legitima o acesso diferencial permanente a chances de
vida e apropriação de bens escassos. A tríade torna também compreensível porque
apenas através da categoria “trabalho” é possível se assegurar de identidade, autoestima
e reconhecimento social.
A partir da definição e da constituição de uma ideologia do desempenho, como
mecanismo legitimador dos papéis de produtor e cidadão, que equivale ao conteúdo do
habitus primário, é possível compreender melhor o seu limite ‘para baixo’, ou seja, o
habitus precário. Assim, se o habitus primário implica um conjunto de predisposições
psicossociais, refletindo na esfera da personalidade a presença de condições cognitivas
para um desempenho adequado ao atendimento das demandas do papel de produtor,
com reflexos diretos no papel do cidadão, sob condições capitalistas modernas, a
ausência dessas pré-condições, em alguma medida significativa, implica a constituição
de um habitus marcado pela precariedade.
O princípio básico e transclassista útil para a vida moderna é o princípio do
desempenho e da disciplina. A aceitação e internalização desses princípios fazem com
que a inadaptação e a marginalização desses setores possam ser percebidas, tanto pela
sociedade incluída como também pelas próprias vitimas, como um fracasso pessoal.
13
Souza (2006), quando se refere à ‘invisibilidade’ da desigualdade social,
emprega o termo habitus para explicar toda uma visão de mundo e uma hierarquia
moral e para mostrar que existem acordos e consensos sociais mudos e subliminares e
quase sempre irrefletidos e inconscientes que guiam as ações das pessoas e seu
comportamento no mundo. São certos consensos naturalizados, que, além da eficácia
jurídica, encerram certo acordo implícito que sugere que algumas pessoas e classes
estão acima da lei e outras abaixo dela. O mesmo autor usa o exemplo de um
atropelamento de uma pessoa pobre. Existe uma rede invisível que une desde o policial
que abre o inquérito até o juiz que decreta a sentença final, passando por advogados,
testemunhas, promotores, jornalistas que, por meio de um acordo tácito e jamais
verbalizado, terminam por inocentar o atropelador. A dimensão aqui é objetiva,
implícita e intransparente também no sentido de que não precisa ser linguisticamente
mediada ou simbolicamente articulada. Existe uma hierarquia moral que se sedimenta e
se mostra como signo social de forma imperceptível a partir de signos sociais
aparentemente sem importância, como a inclinação respeitosa e inconsciente do inferior
social quando encontra com um superior, pela tonalidade da voz mais do que pelo que é
dito.
E a esses processos de signos, acordos e consensos sociais invisíveis pode-se
acrescentar a percepção da igualdade. No Brasil é garantido juridicamente que todos
são iguais perante a lei. Como se pode garantir a igualdade se ela não está efetivamente
internalizada nos sujeitos? As condições sociais externas precarizadas, habitus precário,
desqualificam os indivíduos e grupos sociais e os transformam em subprodutores e
subcidadãos, que Souza (2006) qualifica de ‘ ralé estrutural’.
4.3
Análise e Discussão: “Nova Classe Média”, Mito ou Realidade?
O economista Marcio Porchmann
10
não acredita em uma “nova classe média”.
Para ele as mudanças econômicas ocorridas em 1970 foram maiores e beneficiaram a
classe média tradicional assalariada. São considerados os de classe média tradicional os
bancários, administradores, gerentes, professores e profissionais liberais.
10 O economista Marcio Porchmann ex presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
lançou, pela Bontempo, um estudo sobre a mobilidade na base da pirâmide social brasileira durante o
início do século XXI. Nova classe média? Ele analisa as recentes transformações na sociedade e refuta
a idéia de surgimento de uma nova classe no País, muito menos a de uma nova classe média.
14
Ele acredita que realmente houve mobilidade na base da pirâmide e pouca nos
segmentos intermediários. Não foram esses segmentos tradicionais que cresceram, mas
os vinculados a atividades para a família, trabalhos terceirizados de curta duração,
pequenos negócios. Pela ocupação, não dá para associar como sendo da classe média,
pois estes poupam, porque tem uma renda para isso e para adquirir bens de valor, como
casa, automóveis etc. Os que ascenderam não poupam, porque gastam tudo o que
ganham.
Este novo segmento, “a nova classe média”, tem renda relativamente baixa,
pouca escolaridade, ocupação em serviços e não tem ativos. A classe média em geral
tem ativos, propriedades. O segmento que ascendeu está fortemente mobilizado pelos
valores mercantis: o consumismo, o individualismo, entende que essa ascensão é fruto
de seu esforço individual e não o resultado de uma política, não há politização. São
novos segmentos de trabalhadores que emergem num processo despolitizado. Por
exemplo o ProUNI (Programa Universidade para Todos), que concede bolsas de estudo
para o ensino superior, tem 1 milhão de novos estudantes, a maioria de renda baixa, que
não eram do movimento estudantil. A sindicalização, por sua vez, é baixa. As pessoas
desse grupo são orientadas pelo mercado, favoráveis ao crescimento, mas extremamente
conservadoras em valores, contrárias a descriminalização do aborto, por exemplo. Para
o economista, isso é muito preocupante - pois a transformação social está
desacompanhada do despertar da consciência política - para um país que ainda tem
pouca cultura democrática. São esses os segmentos que vão liderar o Brasil nas
próximas décadas.
O outro autor, Jessé Souza, citado nesta seção, em uma entrevista na Folha de
São Paulo, também questiona a denominação 'nova classe média'. Ele acredita que o
viés economicista e quantitativo baseado em descrições estatísticas em níveis de
consumo e renda não é capaz de oferecer uma leitura sociocultural da realidade que
possibilite compreender o principal: a produção diferencial de seres humanos a partir do
pertencimento a classes sociais distintas. Ainda que a renda seja um componente
importante do pertencimento de classe, pessoas muito diferentes podem ter renda
semelhante.
Para que se possa explicar e compreender uma realidade social complexa, é
necessário penetrar na dimensão mais recôndita das motivações profundas do
comportamento social e nos dramas, sonhos, angústias e sofrimentos humanos que elas
15
implicam.
Souza (2006) não nega que houve uma efetiva ascensão social de 30 milhões de
brasileiros, nem que esse fato seja extremamente importante e digno de alegria. O que
ele questiona é a leitura dessa classe como nova classe média. A classe média é uma das
classes dominantes em sociedades modernas como a brasileira, porque é constituída
pelo acesso privilegiado a um recurso escasso de extrema importância: o capital cultural
nas suas mais diversas formas. Seja sob a forma de capital cultural técnico, como na
"tropa de choque" do capital (advogados, engenheiros, administradores, economistas
etc.), seja pelo capital cultural literário dos professores, jornalistas, publicitários etc.
Esse tipo de conhecimento é fundamental para a reprodução e legitimação tanto do
mercado quanto do Estado. Consequentemente, tanto a remuneração quanto o prestígio
social atrelados a esse tipo de trabalho --e da condução de vida que ele proporciona-são consideráveis.
A vida dos “batalhadores”, nomenclatura utilizada por Souza, é completamente
outra. Ela é marcada pela ausência dos privilégios de nascimento, que caracterizam as
classes médias e altas. E, quando se fala de "privilégios de nascimento", não se está
falando apenas do dinheiro transmitido por herança de sangue nas classes altas. Esses
privilégios envolvem também o recurso mais valioso das classes médias, que é o tempo.
Esse privilégio do “tempo” também é muito explorado por Porchmann.
Afinal, é necessário muito tempo livre para incorporar qualquer forma valiosa de
conhecimento técnico, científico ou filosófico-literário. Os batalhadores, em sua
esmagadora maioria, precisam começar a trabalhar cedo e estudam em escolas públicas
muitas vezes de baixa qualidade. Como lhes faltam tanto o capital cultural altamente
valorizado das classes médias quanto o capital econômico das classes altas, eles
compensam essa falta com extraordinário esforço pessoal, dupla jornada de trabalho e
aceitação de todo tipo de superexploração da mão de obra. Essa é uma condução de
vida típica das classes trabalhadoras, que Bourdieu caracterizaria como habitus
precário.
Refletindo o argumento dos dois autores em contraponto ao economista Marcelo
Neri e ao governo federal, chega-se à conclusão de que não se pode analisar a
diminuição da desigualdade social somente pelos aspectos econômicos, considerando
renda e consumo, e não considerar outros fatores qualitativos e difíceis de mensurar,
como o capital cultural. Caracterizar pobreza apenas como falta de renda é perceber
16
apenas uma parte da realidade. Se assim fosse, o projeto de transferência de renda
emanciparia todos os cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Os
valores exigidos pelo capitalismo excluem grandes contingentes da população que
dificilmente terão melhores condições de vida. Essas desigualdades são invisíveis e
continuarão sendo desafios para o poder público que deverá propor e implementar
políticas públicas capazes de abordar a pobreza em sua dimensão comportamental e
cultural.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A profunda desigualdade social existente no país é herança de séculos de um
modelo de desenvolvimento social excludente. A cultura política no país, fruto de um
processo de desenvolvimento econômico neoliberal, contribui para a concepção da
desigualdade como uma tendência natural da sociedade. A política social no passado foi
marcada por uma dualidade: em um extremo, as pessoas com empregos formais
recebiam os benefícios das políticas de proteção social; no extremo oposto vigorava um
modelo clientelista e paternalista. A Constituição de 1988 aprovou um Modelo de
Seguridade Social, com os componentes da Previdência Social, Saúde e Assistência
Social. Os benefícios e serviços assegurados pela seguridade social passaram a ser
concebidos como direito de cidadania e dever do Estado. Desde então, houve um
enorme avanço nas políticas sociais com redução da pobreza.
No momento, o Brasil vive um de seus mais longos períodos de história
democrática. Essa situação representa a vitória de um processo de lutas que levou ao
fim do regime militar e à elaboração de uma Constituição Federal, que assegura e
amplia direitos individuais, políticos e sociais.
A lei é para todos, como diz a própria Constituição, todos são iguais perante a
lei. Mas, como é possível acessar os direitos se uma grande maioria ainda não se
considera cidadã, ou quando o próprio pertencimento a uma determinada classe já
mutila a
igualdade de oportunidades. O sistema capitalista premia aqueles bem
nascidos, os que têm qualidades exigidas e já os coloca em vantagem perante a grande
maioria da população brasileira.
17
Apesar de importantes avanços, a política social no Brasil ainda está em
construção. É essencial um amplo e democrático debate sobre o tema das políticas
públicas com o objetivo de se buscar, sem preconceitos, alternativas de aperfeiçoamento
dos programas sociais e que possam considerar as múltiplas facetas da realidade social e
não apenas os avanços econômicos. Não se pode negar que o principal fator de exclusão
é a baixa renda familiar. Face ao caráter determinante da renda nas condições de
pobreza e desigualdade e às dificuldades de mensuração de outros fatores aqui já
citados, não cabe questionar que a chamada linha da pobreza tenha como critério único
a fixação de um patamar de renda, desde que fique claro que esta linha expressa apenas
o déficit de renda. Isso não dispensa incorporar outras dimensões na discussão,
proposição e implementação de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da
pobreza e desigualdade.
O argumento de que existe uma “nova classe média”, postulado defendido
principalmente pelo Governo Federal, é muito frágil, visto que estes são vulneráveis e
totalmente dependentes da política econômica e social do governo.
Este artigo teve a pretensão de iniciar o debate a respeito da invisibilidade dos
desiguais e, sobre a “nova classe média” e de chamar a responsabilidade dos gestores a
incluir outros postulados que não só a renda como critério para enfrentar o grande
problema da desigualdade social. O artigo propõe os seguintes questionamentos: será
possível haver igualdade para todos no sistema capitalista que perpetua as percepções
de posições sociais respectivamente, de mandonismo e subalternidade? O novo conceito
“nova classe média” não é uma maneira de tranquilizar os gestores e políticos do dever
cumprido?
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20
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EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A INVISIBILIDADE