A SAÚDE COMO DIREITO Ana Luiza Franceschi Christiani Cassoli Bortoloto Lopes Claudia Debora Picolli Michelly Laurita Wiese Marilia Borges RESUMO Este trabalho tem por objetivo tratar da saúde como direito após as políticas neoliberais que foram implantadas nos países de terceiro mundo principalmente no Brasil, destacando como a adesão dessa política vem causando impacto em importantes áreas inclusive na área da saúde. Ademais, sendo a saúde um campo de atuação do Serviço Social percebe-se que o mesmo tem um grande desafio, tendo que superar os limites da profissão impostos pelo sistema capitalista, que requer ações criativas e propositivas para a articulação e efetivação de propostas com cunho emancipatório dos sujeitos sociais. Essa temática requer expor sobre as políticas de saúde implantadas com intuito de tornar o indivíduo um mero dependente, não visando à construção crítica e transformadora, entendendo a saúde como direito como está preconizado no Brasil através da Lei 8080/90 que trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Visa contribuir para entendermos qual o fundamento da práxis do profissional de Serviço Social nesse contexto, desvelando suas competências e habilidades inerentes a sua prática no sentido de dar respostas às expressões da Questão Social, delimitado nessa discussão a Saúde, bem como atribuir essa categoria o papel de gestor mediante a formulação e implementação de políticas sociais capazes de responder as lacunas do sistema vigente. PALAVRAS - CHAVE: Saúde, Direitos, Serviço Social, Interdisciplinaridade. INTRODUÇÃO Com a implantação das políticas neoliberais, originadas na década de 1970 nos países centrais, dissemina-se um novo modelo econômico atingindo também os países periféricos entre os quais o Brasil, causando impactos em importantes áreas inclusive na área da saúde. Por essa razão, essa nova ordem econômica, configura-se com o desmonte dos direitos sociais edificados a base de lutas ao longo da história. Com a reforma do Estado acirra ainda mais o enfraquecimento das políticas instituídas constitucionalmente. Na saúde percebe-se que a realidade tem mostrado a ausência de direito sem sua efetivação no que se refere à garantia e acesso aos serviços pertinentes à essa política, nesse sentido o quadro de exclusão social na medida que reafirma a ausência dos direitos sociais, amplia as desigualdades sociais. Os profissionais que atuam na política de saúde, bem como os gestores, tem como desafio constante, a busca pela implementação e consolidação de políticas públicas no sentido de garantir os direitos sociais edificados ao longo da história, sendo firmadas a partir da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, pensar saúde como direito, requer avaliar as leis que a fundamentam conforme a Constituição Federal de 1988, expresso no artigo 196 que diz: A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 2004:127). Avaliando as várias conjunturas históricas brasileiras no que tange a questão de saúde como direito, denota uma séria preocupação no âmbito do atendimento à saúde, entendendo que as expressões da Questão Social se expressam de forma estarrecedora, acompanhada por um quadro de exclusão jamais vista em toda a história, tornando as expressões da Questão Social numa patologia social atrelada a miséria e pobreza repercutindo diretamente na saúde do indivíduo. Por essa razão a população usuária, por sua vez, não tem o respaldo que necessita para sua sobrevivência, seus direitos são escamoteados pela nova conjuntura, restando o atendimento mínimo às pessoas que necessitam de atendimento, havendo o atendimento adequado apenas para as pessoas que podem pagar por ele. A partir dessa contradição, percebe-se que os princípios que norteiam o SUS, são desconsiderados pelos representantes governamentais, resultando em práticas imediatistas, focalistas que tende a consolidar a dependência dos sujeitos sociais sem um trabalho voltado para a recuperação da saúde na sua totalidade. Sobre essa concepção, o quadro de exclusão social e da ausência de direitos amplia as desigualdades sociais, restringe conseqüentemente o acesso aos direitos, tornando uma sociedade subalterna e dependente, dessa forma, entende-se que: A saúde deve ser um direito de todos, com acesso universal a serviços de boa qualidade, [...] Esse SUS que queremos só será possível se for prioridade de governo, parte de uma política social mais ampla, onde educação, saneamento básico, moradia e transporte e outras questões que repercutem diretamente na saúde sejam enfrentados com determinação, onde a população tenha as necessidades básicas atendidas, a renda distribuída, os direitos sociais sejam garantidos e o controle social seja de fato exercido por aqueles que devem decidir sobre os problemas de saúde na sua região (CN-CNSTT/CUT, In: NOGUEIRA, 2002: 172). Percebe-se que para garantir de fato os direitos sociais da população requerem primeiramente o comprometimento dos governantes, desenvolvendo políticas e programas emancipatórias de cunho universal. Deve haver, portanto, uma postura ética com interesse geral, da coletividade na formulação de políticas baseadas nos aprofundamento democrático, em que demandam a participação e colaboração da população usuária, com elementos que representam mais do que interesses particulares, transpondo as práticas burocráticas, sendo firmadas juntamente com o usuário na tentativa de inserir um público alvo, dando respostas aos problemas sociais que se expressa de forma complexa no interior da sociedade amparadas nas relações sociais contraditórias herdadas do sistema capitalista de produção. As ações a serem desenvolvidas nesse âmbito, requerem compreender as Políticas Sociais diante da complexidade do sistema, havendo a necessidade de interpretações e intervenções que preencham as lacunas do capitalismo, indicam a participação de sujeitos sociais ativos e conscientes das necessidades advindas da realidade. Nesse sentido, o profissional de Serviço Social vem ser um dos atores envolvidos na luta por formular e implementar ações que atenda as necessidades sociais da população, principalmente na área da saúde, por essa razão: (...) compreende-se que cabe ao Serviço Social - numa ação necessariamente articulada com outros segmentos que defendam o aprofundamento do Sistema Único de Saúde (SUS) - formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social á saúde (...) demanda profissionais comprometidos em reforçar a vinculação entre ética, política, vida social e vida profissional, pois é na realidade complexa e contraditória que exige um posicionamento ético de todos os cidadãos.(BRAVO e MATOS In: BRAVO et al, 2004:43). Para tanto, é diante das relações de conflitos que devemos construir uma sociedade de direitos, socializando com os usuários a construção de políticas que atendam a necessidade dos mesmos advindas da realidade social dos sujeitos, através de uma prática educativa, que tenha como princípio a conscientização dos direitos sociais, estimulando-os para participarem das discussões referentes a elaborações de Políticas Sociais e conseqüentemente contribuindo para a reconstrução do movimento democrático, potencializando a construção de seres políticos e conscientizados, entendidos como sujeitos sócio-históricos, no que se refere ao acesso aos direitos sociais. É nesse sentido, e por ser diferente, que o assistente social, ao ocupar o seu lugar profissional (...) tem a responsabilidade e o dever de trazer para o espaço profissional o desconhecido, a informação inacessível e diferente, o saber, o conhecimento impossível de ser produzido pelos diferentes segmentos da população, exatamente pela inserção que tem na realidade social (VASCONCELLOS, 1993:139). Diante das premissas acima, compreende-se que o desafio consiste em desenvolver ações inovadoras para o enfrentamento dos problemas sociais que assola a sociedade brasileira, principalmente no que tange a saúde dos usuários, em que o Estado deve ser o provedor de políticas públicas, visando a implementação e consolidação de direitos. Diante disso, para que haja a consolidação dos direitos sociais necessariamente no âmbito dessa discussão, a saúde deve ser pensada: (...) como ação intersetorial, que prevê a articulação das demais políticas sociais- saneamento básico, habitação, educação, assistência social, segurança, entre outras - com as políticas econômicas. Apesar da intersetorialidade figurar no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “(...) garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, sua concretização permanece de forma isolada num plano macro, em função, também, dos cortes ostensivos às políticas sociais, e num plano micro, em função da dificuldade dos gestores de implantação de uma visão ampliada de saúde e de identificarem sua interface com as demais políticas sociais (ZUCCO E CAVALCANTI, 2002: 284). No que tange, a discussão referente a essa temática, tem evidenciado questões relacionadas ao atendimento à população. Nesse contexto a população é protagonista de uma realidade dualista, em que seus direitos conquistados ao longo da história são escamoteados nas diversas conjunturas. A carência, pobreza, miséria, enfim, o quadro de exclusão social propriamente dito são fatores que limitam o atendimento do usuário, que por sua vez é tratado como um objeto que não tem importância e nem história. Diante disso, observa-se que as práticas desenvolvidas até o momento no âmbito público, tem-se demonstrado muitas vezes incipientes, uma vez que não atende às necessidades no que se refere à saúde enquanto universalidade e integralidade, em que na realidade as propostas não são efetivadas concretamente, são políticas focalistas, paliativas e imediatistas, que não resolvem os problemas sociais existentes, são medidas que não visam à inclusão social, em que o mal do assistencialismo acaba com a iniciativa dos cidadãos como seres políticos críticos, tais ações se apresentam como favor e não na forma de direitos, constituindo dessa forma a dependência do indivíduo como um todo, dificultando o processo de construção em prol de uma nova ordem societária pautada na consolidação dos direitos sociais. A complexidade sócio-assistencial é visível no interior da sociedade, em que anseiam ações emancipatórias, que demanda a natureza da ação dosa profissionais de saúde, inclusive dos Assistentes Sociais lutam pela elaboração e execução de Políticas que superem a subalternização e alienação a que são submetidos às classes subalternas. Nesse universo a saúde nunca foi pensada de forma significativa. As ações desenvolvidas nessa área sempre foram mais referenciadas aos ideais de solidariedade e benemerência, destacando que há um modelo de assistência à saúde que “busca o atendimento das necessidades imediatas da população e não a solução dos problemas que a originam, pois o social passa a ser concebido como um mero ‘somatório de problemas sociais” (ZUCCO E CAVALCANTI, 2002:285). Nessa perspectiva discutir saúde é um campo profícuo que conduz sérias indagações, pois ainda hoje a assistência nessa área é mais curativa que preventiva, não visando os aspectos legal social, reproduzindo dessa forma o processo de morbidade trazendo sérias conseqüências para o indivíduo como um todo. Neste sentido: A importância do trabalho de prevenção é apontada, não só pelo fato de antecipar-se às doenças, mas, principalmente, pela sua capacidade igualitária. A prevenção tem como característica intrínseca e como meta especifica a igualdade de cada cidadão no campo de saúde. A ampliação das ações do SUS acarreta, portanto, um avanço das atividades preventivas no nível local devido à reorganização das Secretarias Municipais de Saúde para assumir a ‘direção única’ no nível local, em conformidade com a diretriz constitucional (ZUCCO E CAVALCANTI, 2002:287). Nesse âmbito as políticas sociais implantadas vêm com o discurso neoliberal contrariando as leis que foram implantadas visando saúde como direito. Nessa lógica não é mais responsabilidade do Estado como provedor de tais direitos e sim responsabilidade de cada indivíduo, onde esse de vítima passa a ser culpado por estar em condições de morbidade. Dessa forma no discurso de Serra destaca que o “Serviço Único de Saúde, o SUS impõe como inexorável, devendo integrar as áreas estatal, filantrópica e privada na produção de serviços. É perda de tempo incensar ou amaldiçoar o SUS. O que precisamos é que funcione melhor” (SERRA, In: NOGUEIRA, 2002:262). Cabe destacar que o discurso de Serra, mencionado acima pretende afirmar a saúde com aspectos privatista e filantrópico, em que este autor reforça a saúde privatista como propõe o projeto neoliberal. No entanto, é notável o sucateamento da saúde pública onde se tem consequentemente a maior difusão da privatização dos atendimentos públicos, tendo como exemplo os planos de saúde. Nesse sentido, percebe-se que o Estado como provedor de políticas públicas, principalmente na área da saúde, vêm se eximindo cada vez mais de sua responsabilidade no que diz respeito à promoção da saúde dos indivíduos. Suas ações de cunho paliativo, são voltadas para o individual, solidário, focais, perdendo dessa maneira o caráter de universalidade eqüidade e igualdade, que pressupõe as seguintes características: Universalidade: todo cidadão tem direito ao acesso a todos os tipos de serviços públicos (estatais ou privados, conveniados ou contratados) e o sistema deve garantir este direito; Equidade: igualdade com justiça, onde as diferenças são consideradas e recebem tratamento igualitário; Integralidade: a pessoa deve ser percebida como um todo e integrante de uma comunidade, de um meio ambiente e as unidades prestadoras de serviços devem ser capazes de prestar assistência integral (O'DWYER e LEITE, In: WIESE, 2003:16). A realidade vivenciada tem mostrado que apesar de estarmos em um regime democrático a consciência política da população ainda é superficial, pois os usuários não têm acesso às informações no que diz respeito a seus direitos, se sujeitando as práticas meramente assistencialistas. Esse problema é intrínseco, expresso na própria formação cultural da população, bem como de mecanismos que dificultam o acesso e discussão das informações e da política de saúde como um todo. Seguindo o raciocínio, não são políticas imediatistas, assistencialistas e paternalistas que compensam as cenas da pobreza. OBJETIVOS OBJETIVO GERAL Compreender a questão da saúde a partir do modelo neoliberal, além de caracterizar a atuação do profissional de Serviço Social como gestor dessa política pública. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Contribuir para as discussões sobre a saúde como direito; Desenvolver políticas públicas diante da realidade social dos indivíduos; Reconhecer e perceber o papel do Assistente Social como gestor e mediador na política de saúde; Utilizar-se do Estado para promover a participação dos usuários na elaboração, implementação e fiscalização da política de saúde. METODOLOGIA O desenvolvimento desse trabalho requer a ampla discussão teórica e metodológica sobre a saúde a partir do projeto neoliberal, para tanto fez-se necessário discutir sobre o tema com referências de autores que abordam sobre essa problemática. O debate com autores especificamente sobre a saúde como direito e a atuação do Assistente Social torna-se essencial, para intervenção na realidade de forma concreta, visando a garantia e acesso aos direitos sociais. Diante da discussão pautada na realidade social imposta a partir do sistema neoliberal, requer por parte dos profissionais a identificação e fortalecimento das articulações e alternativas que surgem a partir da participação efetiva dos usuários no que tange à saúde enquanto exercício do direito. RESULTADOS Pretende-se através desse ensaio teórico contribuir para a discussão sobre a saúde como direito diante da atual conjuntura que tem como característica o modelo neoliberal, pautado no Estado mínimo, em que este se exime cada vez mais de suas responsabilidades. Entende-se que o profissional de Serviço Social deve perceber a importância de sua profissão para que, ainda permanecendo numa sociedade capitalista, possa dentro dela estabelecer propostas pautado na universalização dos direitos sociais, principalmente na área da saúde. CONCLUSÕES Diante da conjuntura atual, salienta-se que muitos querem sanar a pobreza e as diferenças sociais que repercutem de forma intensa na saúde da população, mas não estão se propondo a fazer as mudanças necessárias para isso. O problema consiste na incapacidade de realizar essas mudanças a tempo, pois o individualismo exacerbado implica no desinteresse de mudar esse quadro, é nesse contexto que os profissionais de saúde, juntamente com o Assistente Social devem intervir, atribuindo como desafio, a mudança desse paradigma, desenvolvendo ações impactantes envolvidos na luta pelo exercício da cidadania pautada na consolidação dos direitos sociais. É valido ressaltar que o resultado dessas ações é em longo prazo, nada é construído de imediato, o que produz uma sociedade mais igualitária é o relacionamento e sensibilidade entre seres humanos, bem como o comprometimento em participar das decisões políticas, havendo uma fiscalização mais dura dos projetos e programas sociais no que tange ao planejamento, execução e avaliação de Políticas Sociais, com intuito de atingir as necessidades sociais que se apresentam de forma complexa e desafiadora, na perspectiva de viabilizar a implantação e consolidação de direitos sociais que perpassam no âmbito das relações de conflitos, buscando contribuir na promoção de mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais superando o quadro de exclusão social que perpassa a sociedade brasileira. A noção de políticas sociais nesse contexto se torna restrita por entender que estas só visam ao objetivo de atuar sobre as carências e não entendê-las como processo de emancipação humana. Cabe enfatizar aqui que o problema não é apenas informar o cidadão de seus direitos, mas sensibilizá-los e motivá-los para participar das decisões no que diz respeito a própria política pública de saúde, exercendo de fato a sua cidadania. Entretanto a ação dos profissionais no âmbito da saúde, o que remete a participação do Assistente Social, deve estar voltada contra o projeto hegemônico do sistema capitalista, usando de estratégias, construindo mediações que permitam uma análise da totalidade, em que os interesses devem estar voltados para o coletivo. É nesse âmbito que a gestão democrática das Políticas Sociais deve ser reajustada e organizada, não é possível construirmos uma sociedade a partir dos paradigmas existentes, tendo como característica o desaparecimento dos direitos sociais no seu conceito real. Nesse sentido, um sistema que sabe produzir, mas não sabe distribuir não é suficiente, sobretudo se há desemprego e miséria e consequentemente ausência de saúde, a organização deve surgir da base da sociedade para atingir o todo, dessa forma as Políticas Sociais devem ser construídas de acordo com a realidade social, correspondente às expressões sociais existentes, proporcionando soluções adequadas que superem o quadro problemático, suprindo as necessidades reais dos indivíduos. Isso requer integrar as diferentes instâncias governamentais no sentido amplo, na busca de resposta à Questão Social. Nesse sentido, é válido ressaltar que: Toda política é uma forma de intervenção na realidade social, envolvendo diferentes sujeitos. Pode ser também concebida como um conjunto de ações ou omissões do Estado.Seu desenvolvimento se expressa por momentos articulados e muitas vezes, concomitantes e indiferentes. Vista como mecanismo que contem contradições (...) como mero recurso de legitimação política ou com intervenção estatal subordinada tão-somente a lógica da acumulação capitalista (SILVA E SILVA, In:CFESS/ABEPSS,2000:67). Destarte, percebe-se que os processos pelos quais devem percorrer as políticas sociais como um todo, devem estar pautadas na implementação de ações de cunho qualitativo, em que o planejamento dessas atividades sejam realizadas de forma horizontal com interesse coletivo, descartando o processo vertical inerentes ao sistema capitalista de produção, impedindo a formulação de ações voltadas na defesa pela garantia dos direitos sociais, não abrangendo a população que realmente necessita de resultados concretos no que diz respeito ao acesso a saúde em seus diversos aspectos. A intervenção nesse âmbito deve permitir focalizar o dinamismo interno das situações, exigindo a implementação de forma planejada mediante a realidade social dos cidadãos. A direção para superar este paradigma deve estar centrada na defesa desses direitos, no âmbito de propor a emancipação dos indivíduos, com medidas de cunho universalista. Sabemos que inúmeros desafios podem ser apontados para a consolidação desses direitos. É necessário que as ações sejam conduzidas por preceitos de descentralização e democratização atendendo as necessidades da maioria da população, atingindo a realidade concreta. Para a construção desse paradigma, defende-se que o Assistente Social é um dos atores envolvidos que deve atuar como mediador, desenvolver ações que visam a construção e consolidação de direitos, superando de fato o modelo vigente. É necessário, portanto, recuperar os serviços públicos de saúde, viabilizando como executor, planejador e até como gestor à transformação da realidade, na perspectiva de qualificar a ação como um todo, fortalecendo a construção da cidadania através de uma relação mutua superando as lacunas que o modelo vigente tem causado. Diante disso a atual conjuntura exige do assistente social uma postura ética, com profissionais comprometidos destacando-se que: O desenvolvimento da intersetorialidade no âmbito das práticas de saúde possibilita e ampara os profissionais a atenderem os usuários de forma eficaz porque conduz olhar este sujeito como portador de necessidades e direitos que poderão ser atendidos não única e exclusivamente pela prática de saúde, mas pelas demais políticas integradas intersetorialmente (WIESE, 2003:251). Nesse contexto, se faz necessária à interdisciplinaridade como parte da atuação do profissional de Serviço social, em que a multiplicidade de conhecimentos não permite que as decisões subordinem-se um ao outro profissional de conduta. O papel técnico nessa área deve ser exercido pela equipe interdisciplinar, entendida como desafio no processo complexo que exige cada vez mais dos profissionais, que deve ter participação direta na avaliação e na elaboração de novas atividades que proporcione a implementação e consolidação de direitos aos cidadãos. É necessário, portanto, o domínio teórico-metodológico, técnico-operativo, com competências e habilidades na tentativa de priorizar as demandas da população usuária do SUS, buscando contribuir para uma prática reflexiva e utilitária com ações propositivas e não somente executivas, promovendo o redimensionamento da prática profissional nessa conjuntura, no sentido de construir novas práticas sociais, numa perspectiva qualitativa diante de fatores que requerem uma nova construção que norteiam a práxis profissional do Assistente Social integrada com outros saberes da área da saúde, visando melhoria no atendimento a saúde com vistas na universalidade, igualdade e equidade. Portanto, a discussão do direito à saúde deve perpassar no âmbito do Estado, dos profissionais juntamente com os usuários, para que concretamente se consiga efetivar o que já está garantido com o SUS que é a Universalidade, Equidade e Integralidade. Diante disso, as competências e habilidades do Serviço Social nessa perspectiva, devem estar embasadas nos conhecimentos teórico, metodológicos, pedagógicos, técnico operativo, com habilidade de decisão, comunicação, mediando ações articuladamente com intuito de promover mudança e consolidar direitos aos cidadãos, promovendo a consciência critica dos indivíduos, estimulando a concretização da verdadeira cidadania. Situando a importância do papel do Assistente Social nesse contexto, são necessários novos gestores sociais comprometidos, participativos, criativos, estratégicos, convincentes e responsáveis, que repensem a atual forma de gestão e definam novas formas de intervenção capazes de potencializar a consolidação dos direitos sociais. O profissional de Serviço Social vem ser um desses novos gestores podendo contribuir para a construção de uma sociedade pautada na garantia dos direitos sociais sendo os pilares e alicerces para a real evolução da sociedade. É considerável que as demandas existentes principalmente na área da saúde se constituem de forma ampla, que envolvem um conjunto de conhecimentos, práticas e atitudes, e que tenham como alicerce a prática reflexiva, estratégica, ousada e crítica por parte do profissional de Serviço Social, sendo assim, a importância de compreender a realidade remete em basear-se nos resultados advindos da realidade concreta, com o intuito de implementar políticas, capazes de favorecer a maioria da sociedade, refletindo nas relações sociais como um todo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988/ obra coletiva de autoria da Editora Saraiva - 34 ed. - São Paulo:Saraiva:2004b. BRAVO, Maria Inês Sousa et al. 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