ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
Número
/
(
.ª)
67 / XIII (
1 .ª)
Publique - se
2015-12-09
O Secretário da Mesa
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2015.12.09
17:11:36 +00:00
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Assunto: Condições de acesso à saúde das populações do Sul do Distrito de Castelo Branco e
Despacho de Organização da Rede de Urgências Hospitalares
Destinatário: Min. da Saúde
Ex. mo Sr.º Presidente da Assembleia da República
A região da Beira Baixa tem alguns concelhos, como Idanha-a-Nova, Penamacor e Oleiros, que
detêm dos mais baixos índices de densidade populacionais e com um elevado índice de
envelhecimento da sua população, o que suscita especiais necessidades de cuidados de saúde
quer primários, quer hospitalares, atendendo à prevalência de doenças crónicas e
incapacitantes.
A esta realidade acresce ainda as dificuldades na rede de transportes e as assimetrias
geográficas que agravam ainda mais, a dificuldade de deslocação destas populações e o seu
acesso aos equipamentos prestadores de cuidados de saúde.
Relembramos que em termos de transportes, temos que ter em conta a grande dependência
desta população maioritariamente constituída por idosos e as dificuldades de mobilidade
associada assim como o tempo de deslocação.
Há ainda freguesias que distam mais de uma hora do Hospital de referência mais próximo
(Hospital Amato Lusitano – ULS de Castelo Branco) e com grandes dificuldades quer no acesso
a transportes públicos, quer devido a assimetrias geográficas nomeadamente em concelhos
como Idanha-a-Nova, Sertã, Penamacor e Oleiros, onde se chega a demorar mais de 60
minutos só de ida para aceder ao ponto de urgência mais próximo! Demorando mesmo cerca de
duas horas em ida e volta, se tivermos em conta, situações em que o meio de transporte tenha
que sair de Castelo Branco e chegar a uma destas localidades para socorrer essas populações,
sendo manifestamente insuficiente para situações urgentes.
O governo da Coligação PAF (PSD/CDS), nos últimos dias de governo e já em gestão, publicou
o Despacho nº 13427/2015, em Diário da República, 2ª série – Nº 228, a 20 de novembro de
2015, alterando a organização da rede de urgências hospitalares e assim formalizando o
encerramento de alguns pontos classificados ainda como pontos de urgência omitindo qualquer
menção a seu respeito, ou seja, tratando-as como inexistentes, caso de Idanha-a-Nova e Sertã.
Este Despacho veio alterar o que estava definido em 2008, onde Idanha-a-Nova e Sertã,
apareciam classificados como SUB.
De acordo com estudos elaborados por peritos já divulgados e tendo em conta os princípios
orientadores da rede de referenciação, qualquer alteração à rede de emergência/urgência, só
poderá ser realizada de forma faseada e após constituição de capacidade de resposta tanto ao
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Florinda
Célia
Pereira
Veiga
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2015.12.09
2015.12.09
12:00:42
17:32:46
+00:00
+00:00
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Florind
Célia
Pereira
a
Veiga
nível dos Cuidados de Saúde Primários, de forma a garantir atendimento rápido de situações
agudas não urgentes como ao nível do serviço de urgência mais próximo, assegurando
cuidados para situações realmente urgentes e com garantia que não ficará a distar a mais de 60
minutos tendo em consideração os tempos de trajeto previstos e a rede viária instalada.
Consideramos que todas as populações têm de ter boas condições de acesso aos cuidados de
saúde, com qualidade e de forma atempada. Assim, também nesta região do país, estas
condições têm que estar asseguradas, tendo também em conta as particularidades sociológicas
do mesmo.
Nestes termos, os Deputados Hortense Martins e Eurico Dias, do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, face ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vêm questionar o
Ministério da Saúde do seguinte:
1 – Como pretende o atual Governo responder a esta situação?
2 - Como pretende o Governo garantir a adequada prestação de cuidados de saúde às
populações desta região do país como as dos concelhos de Idanha-a-Nova, Sertã, Penamacor e
Oleiros, tendo em conta as condições existentes, quer ao nível de mobilidade, quer das
características da população em causa que, como sabemos, é muito envelhecida?
3 – Está o reforço / implementação da viatura de Suporte Imediato de Vida (SIV) a ser
equacionado, nos concelhos referidos, atendendo às circunstâncias existentes e à necessidade
de as condições de acesso das populações à saúde serem as melhores possíveis?
4 – Consegue o Governo garantir que na região sul do distrito de Castelo Branco,
nomeadamente nos concelhos de Idanha-a-Nova, Sertã, Penamacor e Oleiros, as suas
populações não ficará a distar a mais de 60 minutos de acesso aos serviços de emergência/
urgência, tendo em consideração os tempos de trajeto previstos, a rede viária e o acesso aos
meios de transporte adequados para o efeito?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 9 de Dezembro de 2015
Deputado(a)s
HORTENSE MARTINS(PS)
EURICO BRILHANTE DIAS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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