PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.712.141/0001-00
DECRETO Nº. 77 DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Regulamenta e autoriza a abertura de
Processo
Seletivo
Simplificado
visando
contratação temporária para preenchimento
de vagas para exercício das atribuições de
Assistente de Serviço Administrativo, Auxiliar
de Serviços Administrativos, Enfermeiro,
Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de
Máquina Pesada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turvolândia, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso VII da Lei Orgânica
Municipal, considerando a necessidade de contratação para necessidades do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regulamentação do processo seletivo
simplificado para contratação de Assistente de Serviços Administrativos,
Auxiliares de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia,
Motorista, Operador de Máquina Pesada para atendimento do Município de
Turvolândia.
Art. 2º As contratações serão no âmbito do Município de Turvolândia,
mediante Processo Simplificado de Seleção Pública, em irrestrita obediência
aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 942 de 18 de maio de
2011.
Art. 3º Considera-se Processo Seletivo Simplificado os atos
Coordenados, desde a autorização de sua abertura até a homologação de seu
resultado, visando à contratação de Assistente de Serviços Administrativos,
Auxiliares de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia,
Motorista, Operador de Máquina Pesada para Município de Turvolândia- MG.
Parágrafo único – Considera-se Processo de Seleção Pública, no modo
simplificado, as seguintes medidas e atos coordenados:
I. A requisição da Contratação pelo Secretário ou Chefe da Divisão
Municipal de cada setor, com a justificativa da necessidade de interesse
público.
II. A autorização para Abertura de Processo Público de Seleção Assistente
de Serviços Administrativos, Auxiliares de Serviços Administrativos,
Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina
Pesada.
Praça Dom Otávio nº 240- Centro- CEP: 37.496-000 – Tel. (35) 3242.1161 FAX (35) 3242.1123
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
A nomeação de Comissão Especial de Processo de Seleção Pública.
A elaboração de Edital, com regras objetivas que impossibilitem qualquer
ofensa ao princípio de impessoalidade.
Elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que indique o
número de inscrição e o nome do candidato;
Publicação do edital.
Fases próprias para recurso dos atos da Comissão Especial de Processo
de Seleção Pública.
Revisão do ato se for o caso.
Apresentação do resultado do Processo Seletivo Público e organização da
lista final dos aprovados e a ordem de classificação.
Homologação.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas em
caráter eliminatório ou classificatório, podendo ser utilizada a idade como
critério de desempate, com preferência ao desempate em favor do candidato
mais idoso, nos termos estampados no edital.
Art. 5º Para abertura do Processo de Seleção Pública será nomeada,
mediante portaria, uma Comissão Especial de Processo Seletivo Público, a qual
ficará incumbida da prática de todos os atos previstos nos incisos IV a X do
Parágrafo único do artigo 3º deste Decreto.
Art. 6º A Comissão Especial de Processo Seletivo Público poderá
contar com a Assessoria Jurídica do Município, caso necessário, para
consultas sobre a legalidade dos atos praticados, mediante pareceres jurídicos,
os quais constarão do processo.
Art. 7º Os integrantes da Comissão Especial de Processo Seletivo
Público estará subordinada e será nomeada através de Portaria.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Processo Seletivo Público
terá o direito de rever seus próprios atos, em caso de recurso, revogar os
inconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, com aplicação plena da
Súmula 473 do STF e, mantendo seus atos impugnados, fará subir e o
submeterá à apreciação do Prefeito Municipal.
Art. 8º Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser
autuados em pastas específicas, com os respectivos números de ordem, e serão
arquivados no Departamento de Pessoal, com todos os documentos e atos que
registram suas fases até o resultado final e ato de homologação.
Art. 9º O Servidor responsável pelo Departamento de Pessoal
responderá pela guarda do Processo Seletivo Público para contratação de
Assistente de Serviço Administrativo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada
para Município de Turvolândia- MG.
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Art. 10 Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Público para
contratação de 02 (dois) Assistente de Serviço Administrativo, 04 (quatro)
Auxiliar de Serviços Administrativos, 01 (um) Auxiliar de Farmácia, 01 (um)
enfermeiro, 02 (dois) Motorista e 01 (um) Operador de Maquina Pesada.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turvolândia, 25 de junho de 2013.
Elivelto Carvalho
Prefeito Municipal
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