PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.712.141/0001-00 DECRETO Nº. 77 DE 25 DE JUNHO DE 2013. Regulamenta e autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando contratação temporária para preenchimento de vagas para exercício das atribuições de Assistente de Serviço Administrativo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turvolândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de contratação para necessidades do Município. DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regulamentação do processo seletivo simplificado para contratação de Assistente de Serviços Administrativos, Auxiliares de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada para atendimento do Município de Turvolândia. Art. 2º As contratações serão no âmbito do Município de Turvolândia, mediante Processo Simplificado de Seleção Pública, em irrestrita obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 942 de 18 de maio de 2011. Art. 3º Considera-se Processo Seletivo Simplificado os atos Coordenados, desde a autorização de sua abertura até a homologação de seu resultado, visando à contratação de Assistente de Serviços Administrativos, Auxiliares de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada para Município de Turvolândia- MG. Parágrafo único – Considera-se Processo de Seleção Pública, no modo simplificado, as seguintes medidas e atos coordenados: I. A requisição da Contratação pelo Secretário ou Chefe da Divisão Municipal de cada setor, com a justificativa da necessidade de interesse público. II. A autorização para Abertura de Processo Público de Seleção Assistente de Serviços Administrativos, Auxiliares de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada. Praça Dom Otávio nº 240- Centro- CEP: 37.496-000 – Tel. (35) 3242.1161 FAX (35) 3242.1123 e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.712.141/0001-00 III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. A nomeação de Comissão Especial de Processo de Seleção Pública. A elaboração de Edital, com regras objetivas que impossibilitem qualquer ofensa ao princípio de impessoalidade. Elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que indique o número de inscrição e o nome do candidato; Publicação do edital. Fases próprias para recurso dos atos da Comissão Especial de Processo de Seleção Pública. Revisão do ato se for o caso. Apresentação do resultado do Processo Seletivo Público e organização da lista final dos aprovados e a ordem de classificação. Homologação. Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas em caráter eliminatório ou classificatório, podendo ser utilizada a idade como critério de desempate, com preferência ao desempate em favor do candidato mais idoso, nos termos estampados no edital. Art. 5º Para abertura do Processo de Seleção Pública será nomeada, mediante portaria, uma Comissão Especial de Processo Seletivo Público, a qual ficará incumbida da prática de todos os atos previstos nos incisos IV a X do Parágrafo único do artigo 3º deste Decreto. Art. 6º A Comissão Especial de Processo Seletivo Público poderá contar com a Assessoria Jurídica do Município, caso necessário, para consultas sobre a legalidade dos atos praticados, mediante pareceres jurídicos, os quais constarão do processo. Art. 7º Os integrantes da Comissão Especial de Processo Seletivo Público estará subordinada e será nomeada através de Portaria. Parágrafo único – A Comissão Especial de Processo Seletivo Público terá o direito de rever seus próprios atos, em caso de recurso, revogar os inconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, com aplicação plena da Súmula 473 do STF e, mantendo seus atos impugnados, fará subir e o submeterá à apreciação do Prefeito Municipal. Art. 8º Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser autuados em pastas específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados no Departamento de Pessoal, com todos os documentos e atos que registram suas fases até o resultado final e ato de homologação. Art. 9º O Servidor responsável pelo Departamento de Pessoal responderá pela guarda do Processo Seletivo Público para contratação de Assistente de Serviço Administrativo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Motorista, Operador de Máquina Pesada para Município de Turvolândia- MG. Praça Dom Otávio nº 240- Centro- CEP: 37.496-000 – Tel. (35) 3242.1161 FAX (35) 3242.1123 e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.712.141/0001-00 Art. 10 Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Público para contratação de 02 (dois) Assistente de Serviço Administrativo, 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Administrativos, 01 (um) Auxiliar de Farmácia, 01 (um) enfermeiro, 02 (dois) Motorista e 01 (um) Operador de Maquina Pesada. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turvolândia, 25 de junho de 2013. Elivelto Carvalho Prefeito Municipal Praça Dom Otávio nº 240- Centro- CEP: 37.496-000 – Tel. (35) 3242.1161 FAX (35) 3242.1123 e-mail: [email protected]