Estado de Santa Catarina
Município de Balneário Camboriú
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO GAP n. 036/2013
Balneário Camboriú, 25 de fevereiro de 2.013.
Ilmo Sr.
Valdir Lolli
Presidente do SISEMBC
Sr. Presidente,
Parabenizando-o pela dedicação em frente aos pleitos dos valorosos Servidores
Públicos de nosso município, vimos, através deste, apresentar resposta as 50
reivindicações elaboradas por este Sindicato.
Vale lembrar, antes de adentrar na resposta às reivindicações do
Sindicato, que, ao longo destes últimos quatro anos, houve uma significativa aproximação
entre a Administração Pública e o Sindicato dos Servidores, aproximação esta que
possibilitou a conquista de novos direitos funcionais, a ampliação de vantagens e a
garantia da permanência dos demais avanços obtidos pelos servidores por meio de suas
incessantes lutas.
Fruto desta robustecida relação, lembramos, dentre outras conquistas
havidas nestes últimos quatro anos, que os servidores foram agraciados com os
seguintes direitos e/ou vantagens:
meses;
−
a ampliação do período de licença maternidade de quatro para seis
−
a ampliação da abrangência e do valor do vale alimentação, que
redundou na inclusão de cerca de mil servidores na percepção do direito;
100%;
−
o aumento do piso salarial dos servidores públicos em mais de
−
a transformação do cargo de monitora em professora auxiliar de
educação infantil, com consequente inclusão no quadro de pessoal do magistério e
direito ao piso nacional da educação básica;
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−
a adoção e cumprimento do piso nacional da educação básica,
que garantiu dignidade ao pessoal do magistério, instituindo, inclusive, normatização
com vistas à equivalência dos níveis remuneratórios das respectivas carreiras;
−
a concessão de adicional de risco aos ocupantes do cargo de
guarda patrimonial;
−
a criação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, que
acudiu reivindicações históricas dos servidores, e que serve de instrumento de justiça
salarial e de valorização e motivação dos mesmos, já que, além de corrigir desajustes
nas remunerações, instituiu progressão nas diversas carreiras criadas.
Por óbvio que todas estas conquistas, por si só, impactaram sobremaneira
os gastos de pessoal do Município. Contudo, deve-se lembrar que, neste ínterim, ainda
foi criada a Guarda Municipal, com cerca de 95 agentes públicos entre guardas e
pessoal administrativo e foi aberto o Hospital Municipal Ruth Cardoso, cujos
colaboradores foram recentemente absorvidos pelo Poder Executivo, fato cujas
consequências nas finanças públicas ainda não foram totalmente dimensionadas.
Neste momento, deve-se ter em mente, ainda, que houve uma diminuição
em até 19% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, a qual adveio da
redução do IPI operacionalizada pela União. Como se vê, de um lado aumentaram as
despesas com pessoal impostas aos Municípios, como a gerada pela obrigação de
cumprir o piso nacional básico da educação, mas, por outro lado, as receitas municipais
não incrementaram como era aguardado, o que prejudica não somente a concessão de
percentuais de reposições salariais maiores, mas também a consecução dos serviços
públicos e a realização de investimentos.
Outro ponto importante a ser mencionado, que se necessário for, para alcançar
maior eficiência e valorização do serviço público, existe a possibilidade dos órgãos
públicos virem a funcionar por 8 horas diárias, o que ainda é fruto de estudo e
negociação com este sindicato.
Assim, passamos a pontuar detalhadamente cada item questionado, apresentando
nossa respeitosa consideração pelo Sindicato e pelos Servidores municipais, sem o
desejo ou a intenção de esgotar futuros pleitos.
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1 – CARTÃO ALIMENTAÇÃO. O cartão alimentação não atende as necessidades de
cada servidor, merecendo ser aumentado o valor ser aumentado não mais custeando as
necessidades do servidor.
Por esta razão, após estudos realizados pelo Sindicato junto ao DIEESE e por pesquisas
de preços realizadas em 2 (dois) supermercados da cidade pela lista de produtos que
integravam a cesta básica inserta no Decreto n. 3603, 12 de fevereiro de 2003,
constatou-se que a cesta básica merece ser melhorada. Por este motivo deliberou-se
pela reivindicação do aumento de 100% (...), a partir de janeiro de 2013, passando para
o valor de R$ 200,00 (...).
Os servidores também reivindicam que o limite teto do cartão alimentação deve ser o
salário base do servidor (excluindo-se gratificações por participações em comissões,
horas extras, triênios, incorporações, adicional de risco, regência, insalubridade,
periculosidade, etc.).
Resposta: O Município apresenta as seguintes possibilidades:
1) reajuste de 15% mantendo a remuneração proporcional em 13 UFM´s, ou;
2) reajuste de 20% alterando a remuneração proporcional para 10,3 UFM´s, ou;
3) reajuste de 100% alterando a remuneração proporcional para 8 UFM´s.
2 – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS: O Sindicato efetuou o levantamento das
perdas salariais ocorridas a partir da implantação do plano real (julho de 1994), de cada
cargo público, constatando que a maioria dos cargos acumulam perdas salariais
ao longo dos anos.
Como se trata de perdas salariais é necessário que se faça a reposição imediatamente,
no sentido de recuperar o poder de compra da moeda e para que os novos aumentos
passem a incidir sobre o valor do salário já recomposto.
Resposta: O Município apresenta 5.95%, como índice de Reajuste da Revisão Geral
Anual, em vista de possibilidade máxima em atendimento a LRF e condicionado a
realidade financeira disponível em Recursos Correntes destinados a Folha de
Pagamento.
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3 - REAJUSTE SALARIAL PARA 2013: O reajuste salarial para o ano de 2013, deve
incidir sobre a inflação decorrida entre o período de 1ºDEZ/2011 a 30NOV2012. Porém,
conforme tabela anexa, o Sindicato realizou estudos detalhados do crescimento da
receita entre os anos de 2002 e 2012 e constatou que o crescimento médio das receitas
correntes líquida foi de 18,61% (Dezoito vírgula sessenta e um por cento). Assim, os
servidores reivindicam que o reajuste geral se de neste percentual, pois está dentro da
capacidade financeira do Município.
Todos nos sabemos que a inflação que ocorre no supermercado; no posto de gasolina;
na farmácia; nos materiais de construção, superam em muito os números da inflação
oficial.
Por esta razão, o Sindicato busca sepultar a cultura do reajuste pela inflação pura e
simples, pois a cidade cresceu e se desenvolveu e o Município tem condições de
oferecer anualmente um percentual de reajuste real, ou seja, superior aos índices de
inflação. Com estes fundamentos, restou deliberado que a negociação do reajuste deve
ser no percentual de 18,61% (Dezoito vírgula sessenta e um por cento)., percentual
que representa a média de crescimento do orçamento do município nos últimos 5
(cinco) anos.
Resposta: Idem a resposta anterior
4 – REVISÃO DA LEGISLAÇÃO E PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL: É
necessário a constituição imediata de uma comissão, com a efetiva participação do
Sindicato, para promover permanentemente estudos e pesquisas para modernização da
legislação relativamente aos servidores públicos, tais como, Estatuto dos Servidores
Públicos (Lei n. 1.069/91), Estrutura Administrativa (lei n. 1068/91), Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração (Lei n. 3.428/2012), Plano de Cargos do Magistério (Lei n.
2084/2001), compilando-se todas as leis que promoveram alterações, no sentido de
facilitar a pesquisa e manuseio, cumprindo o que determina a Lei Complementar Federal
n. 95/98.
Desde o advento do PCCR, o Poder Executivo constituiu e designou, a partir de
julho de 2012, Comissão para realizar o enquadramento dos servidores para a
promoção vertical e para a progressão horizontal; a qual, até o momento analisou
em torno de 400 processos, Por entendimento do prefeito, fica permitido a
participação do Sindicato para dirimir e acompanhar tais trabalhos.
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Exemplo disso, é a necessidade de alteração do percentual da promoção vertical
previsto no art. 27, incisos I a IV, da Lei Municipal n. 3.428/2012 (PCCR), que é de 4%
(quatro por cento), seja aumentado já para o mês de janeiro 2012 para 10% (dez por
cento), a exemplo do que ocorre na Lei Municipal n. 2.0842001 c/c com o art. 2º., da Lei
n. 4.435/2012.
Idêntica situação ocorre no art. 60, e seguintes da Lei Municipal n. 3029/2009, alterada
pela Lei Municipal n. 3.430/2012), cujo percentual para a progressão vertical supera o
percentual de 10% (dez por cento).
Assim, é necessário estabelecer isonomia nos percentuais, sob pena de se criar uma
discriminação injustificável, pois é inadmissível a diferenciação dos percentuais
entre os profissionais que atuam no serviço público.
Com estes motivos e fundamentos, o Sindicato reivindica que seja aumentado o
percentual previsto no art. 27, do PCCR para 10%, para a primeira promoção; 15%
para a segunda promoção e 20% para a terceira promoção.
Também reivindicamos o aumento de 1% (...), para 3% (três por cento), para o
crescimento horizontal.
Resposta: Atualmente a promoção vertical é de 4% e a progressão horizontal é de
1%.
Não há disponibilidade orçamentária para tal percentual de aumento.
5 - PROMOÇÃO VERTICAL DO PCCR. Considerar como requisito para o crescimento
vertical no PCCR, qualquer curso superior, pois é inegável a contribuição do servidor
com nível superior no desempenho das atribuições do seu cargo e no atendimento e
trato com os colegas e administrados;
Resposta: É inegável que qualquer curso de formação contribuí para o
desempenho do servidor, no entanto se adotarmos essa prática estaremos
promovendo o desvio de função e tirando o foco na carreira pela qual o servidor
ingressou no serviço público. Parte-se do princípio que de que a formação deve
estar vinculada ao cargo de carreira, pois não justifica o contribuinte pagar por
uma formação que o servidor não irá utilizar no quadro.
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6 – PROMOÇÃO VERTICAL DO PCCR PARA O GRUPO OCUPACIONAL BASE. Em
razão da própria exigência de escolaridade no concurso para o grupo ocupacional base
(§ 5º, do art. 6º., do PCCR), e em face das especificidades das atribuições do cargo que
exercem, considerando que a maioria dos servidores lotados nestes cargos já
ultrapassaram a meia idade; considerando ainda que o trabalho deste grupo ocupacional
é o desprendimento da força física, o que gera um enorme desgaste de energia no
desempenho das funções diárias, fato que prejudica e retira qualquer disposição para
frequentar cursos de formação de longa duração (conclusão do ensino fundamental,
ensino médio, etc.). Por isso, o Sindicato reivindica que a promoção vertical para o Grupo
Ocupacional Base – GB, se dê por meio de cursos de
CAPACITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL,
MINISTRADOS
PELO
MUNICÍPIO
E
CORRELACIONADO COM AS ATRIBUIÇÕESDE CADA CARGO PÚBLICO.
Resposta: Promoção vertical é a passagem do servidor para a faixa de vencimento
imediatamente superior na carreira através do aumento do grau de instrução
(formação), ou seja, ensino fundamental, ensino médio, técnico, ensino superior
em nível de graduação, pós-graduação, sendo exigidos como pré-requisito para o
exercício profissional no cargo ou na classe da carreira. Neste sentido, é a
formação que deverá determinar o crescimento vertical pois ela se dá de acordo
com a complexidade exigida pelo cargo.
Portanto, estamos estudando a possibilidade de, neste caso, que o crescimento
vertical poderia se dar também, mediante a conclusão do segundo curso técnico.
7 - PROMOÇÃO HORIZONTAL: Segundo o artigo 20 e 21, do PCCR, um dos requisitos
para a promoção horizontal é a participação do servidor em cursos de formação de: (I 80 (oitenta) horas, para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional Especialista GE; II - 60 (sessenta) horas, para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional
Técnico - GT; III - 50 (cinquenta) horas, para os ocupantes de Cargos do Grupo
Ocupacional Funcional - GF; IV - 40 (quarenta) horas, para os ocupantes de Cargos do
Grupo Ocupacional Operacional - GO; V - 30 (trinta) horas, para os ocupantes de Cargos
do Grupo Ocupacional Base – GB).
Examinando-se atentamente os artigos 20 a 26, do PCCR, não encontramos nenhuma
regra que limita a data da participação no curso de formação, tampouco se a quantidade
de horas do curso deve ser atingida em um único curso ou a soma de vários cursos.
Aliás, as regras dos §§ 1º e 2º., do artigo 21 e do parágrafo único do artigo 23 (Parágrafo
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Único - Os cursos de atualização e aperfeiçoamento realizados no período do exercício
do cargo em comissão deverão ser relacionados:), ambos do PCCR, reforçam o
entendimento de que podem ser somados vários cursos para atingir o horário mínimo
estabelecido.
Todavia, a Instrução Normativa n. 003/12, de 20 de agosto de 2012, no artigo 4º., afirma
que as horas/aulas devem estar inscritas em um único certificado. O artigo 5º, por sua
vez, regulamente que os cursos somente serão aproveitados, se possuírem data de
conclusão não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente à data da emissão do
certificado.
Ora, isto gera uma insegurança desnecessária para o servidor, a uma, porque esta
regulamentação é vaga não estabelecendo se os dois (2) anos é da aprovação do PCCR
(04.04.2012) ou da data prevista para a promoção (01.01.2014). Contudo, a
interpretação da lei deve ser inteligente, não cabendo ao regulamento definir o que a lei
não definiu.
Logo, a interpretação que deve prevalecer é que o servidor possa somar vários
certificados para atingir a quantidade de horas para a formação exigidas pelo art. 21, do
PCCR, bem como, os cursos não podem sofrer qualquer limitação temporal, sob pena de
ferir o direito adquirido dos servidores.
Resposta: Vamos corrigir Art. 4º da Instrução Normativa 003/12 que ficará assim
redigida:
Art. 4° A carga horária dos cursos, consubstanciada (fundamentada) na quantidade
de horas/aula inscritas em 01 (um) ou mais certificados, não poderá ser fracionada,
devendo ser utilizada apenas uma vez para fins de progressão horizontal;
Quanto ao Art. 5º, entendemos que o conhecimento é dinâmico e precisa passar
por aperfeiçoamento constante, portanto, mantemos a validade dos mesmos
restrita aos dois (2) anos.
Art. 5° Para fins de progressão horizontal serão aproveitados somente os cursos
que possuam data de conclusão não superior a 02 (dois) anos, contados
retroativamente à data de emissão do certificado;
8 – ACHATAMENTO DO SALÁRIO BASE DE TODOS OS CARGOS, EM RAZÃO DA
FIXAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO. A fixação do novo piso salarial
do Município causou forte distorção salarial para todos os cargos públicos, por isso deve
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ser eliminada a defasagem salarial existente, restabelecendo o percentual de
distanciamento salarial que vigia antes da fixação do novo piso.
Com esta visão, o Sindicato não vê outra alternativa senão o estabelecimento de
uma política salarial baseada numa tabela que mantenha uma relação de
distanciamento entre os diversos grupos ocupacionais e que reflita a realidade e
a capacidade financeira do orçamento municipal, com a efetiva participação do
servidor, diretamente ou por intermédio do Sindicato que representa todos os
servidores públicos.
Um exemplo da criação de piso mínimo, surgiu na discussão do PCCR, onde os
servidores solicitaram a instituição do piso mínimo para o nível médio no valor de R$
1.300,00 (...).
O Sindicato embora reconhecendo o esforço da Administração Municipal em estabelecer
uma melhoria remuneratória para os servidores públicos, RESSALTA que existem
distorções e achatamento remuneratório entre os cargos que integram a estrutura do
serviço público municipal.
Neste sentido, o Sindicato busca a sensibilização dos gestores, no sentido de construir
uma proposta de PISO SALARIAL que atenda os anseios de todos os grupos
ocupacionais previstos no art. 6º., do PCCR, ou seja:
Grupo Ocupacional Especialista – GE, compreende os cargos cujas funções requerem
conhecimentos teóricos e práticos e formação de Ensino Superior (art. 6º., § 1º);
Grupo Ocupacional Técnico – GT, compreende os cargos que exigem conhecimentos
profissionais, com qualificação técnica de Ensino Médio (art. 6º., § 2º);
Grupo Ocupacional Funcional – GF, compreende os cargos que exigem formação de
Ensino Médio (art. 6º., § 3º);
Grupo Ocupacional Operacional – GO, compreende os cargos que exigem formação de
Ensino Fundamental completo (art. 6º., § 4º);
Grupo Ocupacional Base – GB, compreende os cargos que exigem formação de Ensino
Fundamental incompleto (art. 6º., § 5º).
Criação de um NOVO GRUPO OCUPACIONAL integrado pelos profissionais, tais
como: pedreiro, carpinteiro, pintor letrista, soldador, mecânico, operador de
máquinas, motoristas, broqueiro/detonador, Assistente administrativo, auxiliar
administrativo, eletricista, telefonista, etc., entre outras profissões, que
independentemente do nível de escolaridade exigida para o concurso, dependem
do conhecimento prático e competência adquirida ao longo da vida profissional ou
pela participação de cursos teóricos.
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Resposta: Historicamente existiu uma defasagem salarial entre o menor e o maior
salário. A elevação do piso faz parte da política de redução da defasagem entre o
maior e o menor salário. Hoje, todos os cargos estão em consonância com as leis
e com os salários praticados pelo mercado.
9 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ACIDENTES DO
TRABALHO - CIPA.
O nosso Município apesar de estar próximo de completar meio século de emancipação
política administrativa, até hoje seus gestores não se preocuparam em criar um órgão
que se preocupe com o estudo, planejamento, bem estar, a saúde física e psíquica do
nosso trabalhador.
Por isso, o Sindicato reivindica que seja criado imediatamente, um órgão capacitado para
cuidar, preventivamente, da saúde do trabalhador, pois a Junta Médica Oficial somente
atua passivamente no interesse do empregador, no sentido de periciar o trabalhador
quando são concedidos aos mesmos atestados médicos por mais de 3 (três) dias.
Assim, não é mais possível compactuar com tal situação, pois existe um grande
contingente de servidores afastados de suas funções por problemas de saúde
ocasionados pelas condições de trabalho e o Município sequer possui estudos para
diagnosticar e minimizar estes problemas.
No sentido de mudar esta realidade, o Sindicato, a exemplo do que ocorre com as
empresas submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, busca a
implantação imediata, por meio de lei municipal da Comissão de Prevenção de Acidentes
do Trabalho.
Para melhor compreensão do tema aqui tratado, transcrevemos abaixo, as regras da
CLT, que regulamentam o assunto:
“Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em
medicina do trabalho.
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a)
classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do
risco de suas atividades;
b)
o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa,
segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c)
a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de
trabalho;
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d)
as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança
e em medicina do trabalho, nas empresas.
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do
Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e
o funcionamento das CIPA (s).
Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados,
de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados.
§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida
uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante
o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o
Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão
sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de
reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos
mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.”
Resposta: De acordo, assumimos o compromisso de implantar ainda em 2013.
10 – HORAS EXTRAS COM 100%. Horas extraordinárias trabalhadas aos sábados,
domingos e feriados, com adicional de 100% (Cem por cento) da hora normal, por
ceifarem o servidor do restabelecimento das energias consumidas durante a semana e a
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convivência com a família, em razão da necessidade do serviço público.
Resposta: Pela não possibilidade, por já haver disciplinamento para estes casos.
11 – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICONAL DE INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE, DE RISCO, ETC. Readequar a legislação municipal nos moldes do
entendimento pelo STF, de que os entes federados podem dispor em suas legislações
sobre a incidência do adicional de insalubridade e periculosidade sobre o salário básico
de cada cargo ou emprego público.
Pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade, de risco, etc., sempre que o
servidor se afastar do trabalho para tratamento de saúde relacionada ou não ao
ambiente de trabalho, pois é neste momento que as despesas aumentam, pela
necessidade de tratamento excepcional e compra de medicamentos;
12 - DIVULGAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO: O
Sindicato reivindica, uma vez mais, que o Município divulgue a regulamentação,
imediatamente, dos cursos de formação e capacitação “afins ou assemelhados” para
cada cargo ou emprego público, para fins de promoção vertical e horizontal;
Resposta: Trata-se de um documento dinâmico que precisa ser revisto e atualizado
constantemente. O “Manual para promoção vertical e progressão horizontal” foi
elaborado pela comissão do PCCR em agosto de 2012, passando desde então, por
constantes atualizações e deverá ser divulgado a partir de março de 2013.
Neste sentido, visando agilizar os aplicativos da Lei 3428/12 que trata da promoção
vertical e da progressão horizontal, a CPCCR encaminhou para todos os
servidores, abrangidos pela Lei, uma circular com informações sobre as formas de
ascenssão na carreira. Vide abaixo:
Caro Servidor Municipal!
Visando agilizar os aplicativos da Lei 3428/12 que trata da promoção vertical
e da progressão horizontal, a Comissão do Plano de Cargos Carreira e
Remuneração criada pelo Decreto nº 6.688/12 elaborou este folheto informativo.
Se depois de ler, você ainda ficar com alguma dúvida, recorra a Lei 3428/12
ou a Instrução Normativa SGA/DIGP nº 03 PCCR, publicada no sítio oficial da
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Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú ou venha conversar com os
integrantes da Comissão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração - CPCCR na
Divisão de Gestão de Pessoas – DIGP no Paço Municipal.
Perguntas frequentes:
1. Quem pode ser beneficiado pelo PCCR? Todo Servidor Municipal Estatutário,
após conclusão e aprovação do estágio probatório. Exceto os Servidores regidos
pelo Estatuto do Magistério (Lei 2084/01) e os Servidores regidos pelo Estatuto da
Guarda Municipal (Lei 3429/09).
2. Como se dá a movimentação na carreira? O desenvolvimento da carreira do
servidor efetivo e estável dar-se-á por meio das promoções horizontal e vertical
(Art.18 da Lei 3428/12);
3. O que é a promoção vertical? Promoção vertical é a passagem do servidor para
a faixa de vencimento imediatamente superior na carreira através do aumento do
grau de instrução (formação);
4. A partir de quando se dará a primeira promoção vertical? A primeira promoção
vertical se dará a partir de 01/01/2013 (a 2ª três anos após e assim,
sucessivamente);
5. Quando posso solicitar minha promoção vertical? O servidor poderá requerer a
promoção vertical a partir de 01/08/2012 na sua secretaria de origem, devendo
anexar ao requerimento
de protocolo seu comprovante de escolaridade
autenticado.
6. O que é comprovante de escolaridade? É a comprovação de formação em níveis
de escolaridade por meio da apresentação do diploma e do histórico escolar que
comprove a conclusão do ensino fundamental, ensino médio, técnico, graduação e
pós-graduação.
7. Qualquer curso de formação serve para a minha promoção vertical? Não, apenas
os diplomas originados de cursos que estejam relacionados com a sua área de
atuação, ou seja, relacionados ao cargo pelo qual você ingressou no serviço
público.
8. Quando ingressei no serviço público, meu cargo exigia formação de nível
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fundamental, hoje sou graduado, posso solicitar a promoção vertical e subir dois
níveis na faixa de vencimento em uma única vez? Não, a primeira promoção
vertical, decorrente da passagem da faixa de vencimento I para a faixa de
vencimento II, se dará a partir de 1 (um) ano após o início de vigência da Lei nº
3428/12, ou seja, em 01/01/13. A segunda promoção vertical, decorrente da
passagem da faixa de vencimento II para a faixa de vencimento III, se dará após o
prazo mínimo de 3 (três) anos da concessão da promoção vertical anterior e assim
sucessivamente.
9. O que é a progressão horizontal? Progressão horizontal é a passagem do
servidor efetivo e estável, integrante dos Grupos Ocupacionais previstos no Art. 6º
da Lei 3428/12, de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior,
na mesma faixa de vencimento.
10. A partir de quando se dará a primeira progressão horizontal? A primeira
progressão horizontal se dará a partir de 01/01/2014 (a 2ª dois anos após e assim,
sucessivamente);
11. Quando posso solicitar minha progressão horizontal? O servidor poderá
requerer a progressão horizontal a partir de 01/08/2013 na sua secretaria de
origem, devendo anexar ao protocolo a comprovação de capacitação, qualificação
e/ou aperfeiçoamento que se dará por meio da apresentação da cópia autenticada
do certificado (Art.21 da Lei 3428/12).
12. O que deve constar no certificado para a minha progressão horizontal? Os
certificados dos cursos de capacitação, qualificação e/ou aperfeiçoamento devem
possuir os seguintes requisitos:
I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do
curso e CNPJ;
II - nome completo do servidor;
III - nome do curso;
IV - data de início e término;
V - carga horária;
VI - conteúdo programático;
VII - data e local de expedição;
VIII - assinatura do responsável pela expedição do certificado.
13. Posso aproveitar cursos de qualquer data para fins de progressão horizontal?
Não, para fins de progressão horizontal serão aproveitados somente os cursos que
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possuam data de conclusão não superior a 02 (dois) anos, contados a partir da
emissão do certificado;
14. Qualquer curso de capacitação, qualificação e/ou aperfeiçoamento serve para a
minha progressão horizontal? Não, apenas os certificados originados de cursos
que estejam relacionados com a sua área de atuação, ou seja, relacionados ao
cargo pelo qual você ingressou no serviço público.
15. Existe algum formulário próprio para requerer a promoção? Sim, está previsto
no protocolo eletrônico sob o nome de “Plano de Cargos Carreira e Remuneração
– PCCR” e deverá ser acessado na sua secretaria de origem.
Passo a passo:
Sigam Web → Plano de Cargos e Salários → Revisão Geral → Promoção Vertical
ou
→ Progressão
Horizontal
16. Onde podem ser encontradas a Lei 3428/12 e a Instrução Normativa SGA/DIGP
nº 03 que trata sobre o PCCR? No sítio oficial do Município
www.balneariocamboriu.sc.gov.br , no link Legislação você encontra a Lei 3428/12
e no link Editais você encontra a Instrução Normativa SGA/DIGP nº 03 PCCR.
Comissão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - CPCCR
13 – DIVULGAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO. O
Sindicato reivindica, uma vez mais, que o Município divulgue, imediatamente, o
planejamento dos cursos, locais, escalas e horários, em que serão ministrados os cursos
de capacitação de todos os servidores públicos, para a promoção horizontal que ocorrerá
em janeiro/2014, bem como, seja divulgado os critérios da avaliação positiva de
desempenho prevista no art. 20, do PCCR. Todos os cursos de capacitação deveram ser
ofertados GRATUITAMENTE PELO MUNICÍPIO E ORGANIZADOS DURANTE O
HORÁRIO DE TRABALHO DO SERVIDOR.
Sobre este tema, o Sindicato dispõe de UM AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA 50
(...) PESSOAS, E TEM INTERESSE EM CONTRIBUIR COM A FORMAÇÃO DO NOSSO
SERVIDOR, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM ESTE
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MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO;
Resposta: Estamos elaborando um plano de treinamento e capacitação básico
para 2013, conforme última reunião no Gabinete do Prefeito, abre-se ao Sindicato a
participação efetiva para constituição da Escola de Governo, no entanto os
mesmos serão gratuitos e acontecerão fora do horário de trabalho.
14 – INVESTIMENTO EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O Sindicato reivindica a
criação imediata da “Escola de Governo”, com dotação orçamentária específica para
realizar continuamente e gratuitamente cursos de capacitação e de formação, seguindo
os princípios que nortearam o PCCR ao instituírem as promoções verticais e horizontais,
para investir em cursos de treinamento e capacitação dos servidores.
Referidos cursos devem serem previamente acompanhados de estudos das demandas
nas diversas áreas do serviço público, no sentido de corrigir deficiências e melhorar a
formação do servidor, visando a melhoria no atendimento ao cidadão.
Resposta: A proposta da “Escola de Governo” de Balneário Camboriú foi
elaborada pela CPCCR e entregue ao Secretário de Gestão administrativa e ao
Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas em 09/07/12 e, agora possibilitada a
participação efetiva do Sindicato.
15 – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA OS CARGOS DE COMANDO.
Inadimissível, na visão deste Sindicato, que a PRIMEIRA PREOCUPAÇÃO DOS
GESTORES PÚBLICOS ao escolher os cargos de comando não seja com a
competência, a capacitação, a liderança e capacidade de interação interpessoal dentro
da equipe de colaboradores.
Estas competências são imprescindíveis no sentido de buscar o diálogo, a compreensão,
evitando e eliminando conflitos dentro do ambiente de trabalho, sem, contudo, perder de
vista o atendimento para com a coletividade e a prevalência do interesse público;
Resposta: O desenvolvimento de lideranças com competências técnicas e
comportamentais sempre foi preocupação da atual administração. Neste sentido,
está previsto realização de treinamentos para desenvolvimento ainda em 2013,
abrangendo alcance a todos os cargos do poder público.
16 - REDUÇÃO DAS TERCEIRIZAÇÕES. O Sindicato busca conscientizar o gestor para
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a redução das terceirizações de mão-de-obra, pois esta modalidade de contratação
representa uma válvula de escape de elevadas somas de dinheiro público, muitas vezes
totalmente desnecessária, pois existem servidores e departamentos competentes para a
realização de tais atividades com menor investimento e melhor técnica. A evasão de tais
recursos poderiam serem redirecionados para melhoria salarial dos servidores públicos.
Resposta: Também é o pensamento do Governo, embora algumas atividades são
mais eficazes e menos onerosas se forem terceirizadas.
17 – REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Pagamento das horas extraordinárias
efetivamente realizadas e quando necessárias para o bom andamento do serviço
público, pois, rotineiramente, as horas extras deferidas servem para aumentar a
remuneração de alguns servidores públicos.
As horas extraordinárias também apresentam efeitos colaterais, pois ficam ao alvedrio do
administrador pagar hora extra para o servidor escolhido. Por isso, muitas vezes, o
pagamento de horas extraordinárias causam desestímulo dentro do funcionalismo
público.
Por outro viés, as horas extraordinárias, ceifam o servidor do convívio familiar e o
restabelecimento das energias já consumidas no horário normal de trabalho, além de
inviabilizar o servidor da participação de cursos de formação ou qualificação profissional.
Resposta: O Poder Executivo não compreende o momento que o Sindicato solicita
ao prefeito a redução do pagamento de horas extras aos trabalhadores municipais.
Este governo tem primado pela valorização do Serviço Público, trazendo muitas
conquistas ao longo de quatro anos e com a concessão do pagamento de horas
extras aos valorosos servidores municipais, em detrimento da contratação de
empresas particulares para realizar o oficio que nossos servidores podem
desenvolver. Caso seja imperioso o entendimento do Sindicato, o que nos
contraria, poderemos avaliar o corte das horas extras de nossos trabalhadores,
caso seja alvo de aprovação em Assembleia.
18 – REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS. Na visão do Sindicato, existem
excesso de cargos comissionados integrando a estrutura do serviço público municipal.
Por outro lado, a nosso sentir, hoje dentro da estrutura da administração existem
servidores qualificados para ocupar todos os cargos comissionados, fato que
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representaria grande economia de recursos públicos, além de se constituir um fator de
satisfação, de estímulo ao aperfeiçoamento e a capacitação profissional dos servidores
efetivos.
Resposta: O Poder Público já desenvolve um estudo nesse sentido, e deverá ser
implementado em breve.
Neste norte, o Sindicato reivindica que 80 (oitenta por cento) de todos os cargos de
Coordenação e Direção de todas as Secretarias sejam ocupados por servidores de
carreira.
Resposta: Não há como quantificar essa relação, pois o executivo é que tem essa
prerrogativa que variará automaticamente de acordo com a indicação. O critério é a
competência técnica e a representatividade política.
19 – CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. Priorizar a criação da FUNÇÃO
GRATIFCICADA em detrimento do cargo comissionado, em obediência ao que restou
estabelecido nos arts. 3º., inciso IX e 56, do PCCR. Isto porque ao contrário dos cargos
comissionados, as funções gratificadas, obrigatoriamente, devem ser ocupadas por
servidor efetivo, além de representar um ganho para o servidor e uma grande economia
para os cofres públicos, aliado a valorização profissional do servidor, fator que também
servirá de estimulo à qualificação.
Resposta: A criação da Função Gratificada é alvo da nova reforma a ser
apresentada nos próximos dias.
20 –ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO. Priorizar o atendimento aos pleitos do Sindicato
em nome dos servidores, informando e orientando os servidores das respostas aos
pleitos dirigidos à Administração Municipal;
Resposta: Todo pleito individual dos servidores, deverá necessariamente ser feito
pelo próprio servidor, uma vez que faz parte dos procedimentos internos o registro
da vida funcional do mesmo. Entendemos que o Sindicato deve atuar nas questões
coletivas e nas questões individuais, quando estas já tenham sido tratadas com a
DiGP.
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20.1 – CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O SERVIDOR.
É necessário estabelecer um código de relacionamento entre a administração e os
servidores, no sentido de proporcionar procedimentos claros e seguros sobre os direitos,
deveres e obrigações, tanto do servidor, quanto da administração.
Resposta: Sugerimos que o sindicato aponte quais procedimentos não estão
claros para que possamos priorizar e corrigir.
Cabe informar que dentro da política de melhoria contínua e inovação da DIGP,
estamos constantemente aprimorando nossos processos, como exemplo citamos
a implantação, com sucesso, do fórum interno de RH.
A seguir passamos a pontuar as reivindicações especificadas de cada cargo ou
emprego público:
21 - ASSISTENTES ADMINISTRATIVO LOTADOS NA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO:
Existem 17 (dezessete) assistentes administrativos efetivos lotadas na Secretaria da
Educação. A evasão destes profissionais da referida Secretária se dá em razão de que é
a única Secretaria que faz 40 (quarenta) horas semanais, pois as demais fazem apenas
30 (trinta) horas semanais. Este fato causa um grande problema nos períodos de
matrículas (início do ano letivo), fato que é possível ser eliminado com a instituição de
uma escala de trabalho eficiente, estabelecendo a isonomia de horário entre todos os
servidores que ocupam o mesmo cargo.
Resposta: O decreto que muda a jornada de trabalho trata das Secretarias e não
dos cargos, portanto, todo servidor deverá cumprir sua jornada diária em
conformidade com a sua Secretaria.
22 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Na forma do Ofício n. 128/2012, em poder da
Administração Municipal, os ocupantes deste cargo, em face da similitude das
atribuições com o cargo de assistente administrativo, buscam a isonomia remuneratória
com este cargo, acompanhando para todos os efeitos legais, eventuais aglutinações e
reclassificações.
Resposta: Sobre este tema, em 31/08/12 a CPCCR encaminhou resposta ao ofício
nº 128/12 com as devidas justificativas. Vide abaixo:
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Considerando a Lei 3428/12 que estrutura em quadros permanentes e
suplementares dos servidores municipais abrangidos pela lei supra citada, foi
resultante da avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidades e
complexidade, bem como, as peculiaridades de cada cargo, com os respectivos
grupos ocupacionais e exigências mínimas de formação obrigatória. Após análise
do referido requerimento, observou-se que os cargos que foram aglutinados têm
peculiaridades, nível de escolaridade, missão e responsabilidades semelhantes. A
CPCCR opina pelo indeferimento, haja vista, que o pleito da categoria de Auxiliar
Administrativo obteve aprovação em concurso público à época com formação de
ensino fundamental e grau de dificuldades e exigências diferentes dos Assistentes
Administrativos (ensino médio), considerando ainda, que transposição de cargo,
constitui forma inconstitucional de provimento no serviço público.
23 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, ATENDENTE DE PIT,
CADASTRADOR, ASSISTENTE DE FISCAL DA FAZENDA, ETC. Os servidores
ocupantes destes cargos, após relatarem sobre a defasagem salarial imposta ao longo
dos anos, buscam, diante da similitude das atribuições com o cargo de Técnico da
Fazenda Municipal, sensibilizar o gestor público para que seja estabelecida a isonomia
remuneratória entre ambos os cargos, no sentido de reconhecer e estimular os
servidores para o desempenho de suas atribuições, acompanhando para todos os efeitos
legais, eventuais aglutinações e reclassificações.
Com a edição da Lei Municipal n. 3.428, de 4 de abril de 2012 (PCCR), o cargo de
Agente fazendário sofreu alteração para se designar técnico da fazenda municipal,
elevando também a remuneração deste cargo.
Resposta: A comissão do PCCR está registrando todas a sugestões e propostas
para em 2014 fazer uma revisão do PCCR.
Ocorre, que os ocupantes dos cargos de Assistente de Fiscal da Fazenda e de
Cadastrador, embora desempenhavam funções iguais, foram mantidos no mesmo
patamar remuneratório.
Os servidores dos cargos de Assistente de Fiscal da Fazenda e de Cadastrador,
também possuem a formação exigida para o cargo de técnico da fazenda municipal, e
anteriormente a criação do cargo de agente fazendário e técnico da fazenda municipal já
desempenham a mesmas atribuições destes cargos.
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Resposta: É necessário estudo detalhado das responsabilidades, missão e
formação exigida para a investidura nos cargos, considerando que, transposição
de cargo constitui forma inconstitucional de provimento no serviço público.
24 - ATENDENTE DE PIT - Revisão dos horários de trabalho dos atendentes de PIT, pois
laboram em finais de semana em turnos de revezamento, lidam como dinheiro e
pleiteiam o adicional de quebra de caixa;
Resposta: Quanto ao horário está sendo analisado. Quanto ao lidar com dinheiro já
houve a cessação. Hoje os pagamentos são realizados através de boleto bancário,
mesmo que ainda ocorra algumas poucas exceções.
25 - TÉCNICO DA FAZENDA MUNICIPAL: Reivindicam a revisão das atribuições do
cargo de técnico da fazenda municipal, retornado as atribuições do antigo cargo de
Agente Fazendário, visto que no exercício das funções diárias não se limitam a
fiscalização e conferência de apenas uma espécie tributária.
Devido a importância do cargo para a arrecadação do município, buscam também, o
nivelamento salarial com os cargos de fiscalização de nível médio, sendo exemplo, os
Fiscais de Saúde Pública, em face do mesmo nível de formação e exigência técnica
semelhante.
Resposta: Esse pedido já foi atendido, por ser considerado procedente, pela
Comissão do PCCR e aprovado pelo secretário de Administração.
Instituição da gratificação por alcance de metas por atendimentos, para os servidores
que trabalham na área tributária e mais investimentos na melhoria das condições de
trabalho.
Resposta: Quais seriam as sugestões de melhorias das condições de trabalho?
26 - TELEFONISTAS: Pagamento de adicional de insalubridade devido a exposição ao
ruído; pela permanência na mesma postura (sentada), devido as peculiaridades do
trabalho, etc.
Resposta: Será realizada uma análise técnica para verificar se as condições de fato
são insalubres ou não.
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Buscam também, isonomia salarial com o cargo de técnico da fazenda municipal, pois o
ingresso na função também exige conhecimentos técnicos e escolaridade de nível
médio.
A categoria também reivindica melhoria nas condições de trabalho, tais como, novos
equipamentos e manutenção dos equipamentos existentes, necessários para o
desenvolvimento regular de suas atividades;
Resposta: A reivindicação será levada ao Secretário para providências.
Realçam ainda, que embora suas funções é a comunicação com o público, quase
sempre são as últimas a saber sobre as ações e programação do Município, fato que
dificulta a comunicação;
Resposta: Será estebelecido um canal de comunicação entre as telefonistas e
diretoria de comunicação para uma permanente atualização das informações.
27 - MARCENEIRO: O cargo de marceneiro se encontra com forte achatamento salarial,
em decorrência da fixação do novo piso salarial do Município e a reclassificação do cargo
de auxiliar de marcenaria. Também, reivindicam que seja pago o adicional de
periculosidade em razão da exposição continuada com serra circular, lixadeira, madeira
pesada, etc, ou sejam enquadrados no grau máximo de insalubridade pois também se
encontram expostos continuamente com agentes insalubres, tais como: cola de madeira,
poeira, ambiente muito fechado e telhado baixo, causando no verão calor insuportável.
Resposta: Em 30/08/12 a CPCCR encaminhou resposta ao Sindicato com as
devidas justificativas. Vide abaixo:
1ª solicitação:
DEFERIDO - Encaminhar para órgão competente para revisão da remuneração do
cargo de marceneiro constante no Anexo I da Lei 3428/12.
Sugestão: O cargo de marceneiro poderá ser aglutinado ao cargo de agente de
obras, sendo que a missão e as responsabilidades dos cargos se assemelham.
2ª solicitação:
NDEFERIDO - De acordo com a NR-15 sobre “As atividades e operações
insalubres” e seus anexos, da Portaria 3.214/78 do MTE, a solicitação para
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enquadramento dos servidores lotados na marcenaria, não enquadra-se em grau
máximo de insalubridade.
A questão da insalubridade poderá ser reavaliada.
28 – OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, LUBRIFICADOR,
PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR LETRISTA, SOLDADOR, MECÂNICO,
BROQUEIRO / DETONADOR, ELETRICISTA ENTRE OUTRAS PROFISSÕES como já
ressaltado anteriormente, estes profissionais estão reivindicando a recomposição
imediata de suas remunerações, pois vem acumulando perdas ao longo dos anos, fato
que tornou a remuneração totalmente incompatível com a função.
Estes profissionais, diante das relevantes funções de desempenham na administração
pública, reivindicam que o vencimento base para janeiro de 2013, seja recomposto para
o valor mínimo de R$ 1.450,00 (Hum mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Resposta:
MOTORISTA: R$ 945,28
OPERADOR DE MÁQUINAS: R$ 945,28
LUBRIFICADOR: R$ 900,35
PEDREIRO: R$ 1026,17
CARPINTEIRO: R$ 1026,28
PINTOR LETRISTA: R$ 900,35
SOLDADOR: R$ 900,35
MECÂNICO: R$ 1.099,66
BROQUEIRO / DETONADOR: R$ 900,35
ELETRICISTA: R$ 945,28
Vale salientar que o salário está baseado nos requisitos de entrada do concurso,
grau de complexidade e relevância para a administração e pesquisa de mercado,
mesmo assim o prefeito entende a possibilidade de se buscar por correções
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necessárias com a devida discussão, focada nos casos discrepantes, a qualquer
tempo, não havendo a necessidade de se definir neste momento.
29 – LUBRIFICADOR E OPERACIONAL DA DRENAGEM: O cargo de lubrificador, hoje
agente de manutenção, está ganhando o mesmo que um operacional.
O cargo de operacional da drenagem, esta exposto direto em condições perigosas, pois
trabalha com a roçadeira elétrica, e não vem ganhando adicional de risco.
Resposta: Há necessidade de se fazer uma análise ocupacional melhor detalhada
para se avaliar o grau de complexidade dos cargos e o nível de periculosidade.
30 - FISCAL DE OBRAS II: Isonomia de vencimentos entre os engenheiros concursados
do Município, pois o requisito para acesso do cargo de Fiscal de obras II, tem que ser
engenheiro com registro no CREA, porém, o salário deste cargo é de 2.000,86, enquanto
que o salário dos demais engenheiros é de R$ 4.009,50 (Quatro mil e nove reais e
cinquenta centavos);
Resposta: Em 05/10/12 a CPCCR encaminhou resposta ao Sindicato com as
devidas justificativas. Vide abaixo:
Após análise do requerimento, de a cordo com a Lei 3428/12, Art. 48 a CPCCR
opina pelo indeferimento, haja vista, que a missão e responsabilidades dos cargos
de Fiscal de Obras II e Engenheiro, contidas no Anexo I-B da referida Lei, são de
conteúdo diverso.
31 -GUARDA PATRIMONIAL: REESTRUTURAÇÃO.
Reestruturação do Departamento da Guarda Patrimonial, com a criação de 2 (dois)
cargos de assessoramente, para serem providos exclusivamente por guardas
patrimonial, sendo: Fiscal de Guarda Patrimonial e Operador de Central de Alarme.
Resposta: A política de pessoal adotada pelo governo é no sentido de reduzir
cargos comissionados, portanto essa proposta vem na contramão de nossa
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política.
Elevação do Adicional de Risco previsto no art. 1º., da Lei Municipal n. 3204/2010, para
40% (quarenta por cento) e incorporação ao salário o percentual de 20% (Vinte por
cento), para todos os fins e efeitos legais e os 20% remanescentes, sejam considerados
para fins de aposentadoria e percepção durante os afastamentos, nos moldes do art. 26,
da Lei n. 3029/2009, com a redação dada pelo art. 11, da Lei n. 3.430/2012;
Isonomia salarial com os Agentes de Trânsito.
Diferenciar o uniforme da Guarda Municipal com o da Guarda Patrimonial e fornecer
anualmente um conjunto novo;
Resposta: Será analisado.
Transferência do local de trabalho com prévia comunicação por escrito e motivada. Para
isso é necessário criar UMA ESCALA DE PLANTONISTAS NO DEPARTAMENTO para
cobrir as eventuais faltas inesperadas de profissionais.
Resposta: A sugestão será levada ao gestor.
Proporcionar melhores condições para os Guardas Patrimoniais exercerem suas
funções, tais como: identificação profissional, contendo tipo sanguineo; telefone para
avisar familiares em caso de necessidade; treinamento adequado; fornecer
equipamentos de trabalho, como lanterna, telefone ou rádio, água potável, banheiro no
local de trabalho, identificação profissional, guarita de proteção para as intempéries
climáticas para o exercício do cargo.
Resposta: Achamos oportunas as sugestões e vamos procurar implantá-las de
acordo com o princípio da relevância, viabilidade e resultado.
32 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Os profissionais deste cargo reivindicam:
−
Percepção do Adicional de Insalubridade no percentual máximo de 40% (...), pois
trabalham na coleta de sangue e escarro de pacientes e hoje percebem o percentual
mínimo de 20% (...);
−
Piso Salarial de R$ 1.210,00 (...), pelo menos, visto que o piso da categoria é
1.780,00 (...);
−
Revisão das atribuições dos cargos conforme CBO/MTB. Para melhor
compreensão, seguem as atribuições dos cargos, colhidas do sitio do MTB:
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AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame.
Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e
supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o
trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do
material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos
analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos
equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme
normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.
Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar
com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
−
Revisão do Plano de Cargos, pois o cargo de auxiliar foi enquadrado no nível
operacional, enquanto que a exigência para o concurso foi a escolaridade de nível médio
(2º. Grau);
−
Transformação do cargo, a exemplo dos técnicos fazendários que só possuem o
2º. Grau, sem curso técnico específico, ou;
−
Aglutinação do cargo com o de Técnico em Laboratório, com o aproveitamento
dos servidores com a respectiva qualificação e que já trabalham há vários anos como
técnicos e percebem como auxiliares;
−
Investimento em cursos para a área de análises clínicas para todas as categorias;
Resposta:
a) A questão da insalubridade poderá ser reavaliada.
B, c, d, e, f) Estes itens sendo analisados pela comissão do PCCR
g) Poderá ser incluído no projeto da Escola de Governo
33 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETÁRIA DA SAÚDE EM 2 (DOIS) TURNOS DE SEIS
HORAS. Fixação em lei da jornada de 30 (trinta) horas semanais, para a Secretária da
Saúde que atuará em 2 (dois) turnos de 6 (seis) horas diárias, conforme amplamente já
discutido.
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Resposta: Será analisado sob ponto de vista da viabilidade.
34 - ESPECIALISTAS DA SAÚDE. Estabelecimento de isonomia salarial de R$ 3.362,57
(...), para carga de 30 horas semanais, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 63, DO
PCCR, para as categorias de Assistentes Sociais, Bioquímicos, Enfermeiros,
Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos Veterinários, Nutricionistas,
Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais;
Isonomia salarial para médicos e dentistas, com piso salarial de R$ 3.362,57 (três mil,
trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para uma carga horária de
20 (vinte) horas para os ocupantes dos cargos de médico e dentista, adotando-se a
proporcionalidade para as demais cargas horárias de 10 (dez), 30 (trinta) e 40 (quarenta)
horas, podendo ainda, ser concedida uma gratificação no valor de R$ 560,00 (quinhentos
e sessenta reais) para todas as cargas horárias, em virtude da especificidade destas
duas categorias (art. 63, “b”, do PCCR).
Ressalta-se, por oportuno, que segundo o projeto do Deputado Mauro Nazif, do PSB de
Rondônia, aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara, institui o Piso
Salarial de R$ 4.650,00 (Quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) para os
fisioterapeutas. Com esse fundamento a categoria busca a aprovação deste piso para os
profissionais que fazem parte do quadro de pessoal deste Município. Também pleiteiam
melhoria nas condições de trabalho, tais como: renovação dos equipamentos utilizados
para o tratamento dos usuários;
Implantação imediata do horário semanal para treinamento e desenvolvimento pessoal e
profissional para os cargos de especialistas conforme previsto no § 2º, do art. 42, do
PCCR (§ 2º Para os ocupantes do Grupo Especialistas, da área da saúde nos cargos de
Médico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social,
Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional e Farmacêutico: I contratados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fica autorizada a
utilização semanal de até 10 (dez) horas para treinamento e desenvolvimento pessoal e
profissional; II - contratados com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, fica
autorizada a utilização semanal de até 7,5h (sete horas e meia) para treinamento e
desenvolvimento pessoal e profissional; III - contratados com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, fica autorizada a utilização semanal de até 5 (cinco) horas, para
treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional; IV - contratados com carga horária
de 10 (dez) horas semanais, fica autorizada a utilização semanal de até 2 (duas) horas,
para treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional).
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Resposta: A Instrução Normativa de 31/05/12 assim regulamenta a redução de
jornada de trabalho para os ocupantes do Grupo Especialistas, da área da saúde
nos cargos de Médico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo,
Fisioterapeuta, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário,
Terapeuta Ocupacional e Farmacêutico para treinamento e desenvolvimento
pessoal e profissional. Vide abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, 31 DE MAIO DE 2012.
“Dispões sobre o ato que normatiza a redução de jornada de trabalho para os
ocupantes do Grupo Especialistas, da área da saúde nos cargos de Médico,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social,
Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional e
Farmacêutico para treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional”.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, compete ao executivo, através da Secretaria da Saúde,
normatizar de forma transparente e organizada o disposto no Art. 42, parágrafos
§1° e §2° e nos incisos I, II, III e IV da Lei nº 3428 de 04/04/12;
CONSIDERANDO que, Treinamento é o processo sistemático de alterar o
comportamento dos empregados na direção do alcance dos objetivos
organizacionais. O treinamento está relacionado com as atuais habilidades e
capacidades exigidas pelo cargo (CHIAVENATO, 2004);
CONSIDERANDO que, Desenvolvimento profissional é um processo de
crescimento do indivíduo, e visa explorar seu potencial de aprendizagem (BOOG,
2001);
CONSIDERANDO que, Desenvolvimento pessoal é o processo que abarca os
diversos conhecimentos, conceitos e técnicas relacionados ao desenvolvimento
do potencial humano (ROBBINS,2011);
CONSIDERANDO, a necessidade de padronização das atividades de treinamento e
desenvolvimento pessoal e profissional de que trata o Art. 42, parágrafos §1° e §2°
e nos incisos I, II, III e IV da Lei nº 3428 de 04/04/12;.
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RESOLVE:
Art. 1° Conceder o direito de horas semanais para treinamento e desenvolvimento
pessoal e profissional, estabelecido no Art. 42, §2°, incidos I, II, III e IV da Lei
3428/12, para os ocupantes do Grupo Especialistas, da área da saúde nos cargos
de Médico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta,
Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Médico Veterinário, Terapeuta
Ocupacional e Farmacêutico.
Parágrafo único: Esta concessão se dará conforme necessidade do servidor, bem
como, de acordo com a necessidade de seu local de trabalho. Para tal, o servidor
deverá planejar previamente com sua Chefia Direta.
Art. 2° Considerarar-se-á treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional,
toda atividade que caracterize um novo aprendizado e que contribua para o melhor
desempenho da função;
Art. 3° É de competência da Comissão de Educação Permanente da Secretaria da
Saúde e Saneamento, estabelecer o que caracteriza, ou não, um novo aprendizado,
bem como, se o mesmo contribui ou não, para o melhor desempenho da função;
Art. 4° O relatório com as atividades de treinamento e desenvolvimento pessoal e
profissional, de que tratam os incisos I, II, III e IV da referida Lei, serão
preenchidas trimestralmente conforme formulário anexo, e entregue a Chefia
Imediata;
Parágrafo único: A não apresentação do formulário acarretará no desconto em
folha de pagamento do total de horas não informado.
Art. 5° A comprovação das horas para treinamento e desenvolvimento pessoal e
profissional, de que tratam os incisos I, II, III e IV da referida Lei, somente serão
exigidas mediante necessidade de fiscalização externa ou auditoria interna;
Parágrafo único: É de responsabilidade do servidor, a guarda e apresentação dos
comprovantes das horas de treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional
descritos no formulário (anexo I), em caso de fiscalização externa ou auditoria
interna.
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Art. 6° A qualquer momento, a Secretaria da Saúde poderá convocar o servidor
para atividades de treinamento e desenvolvimento pessoal e profissional,
utilizando parte das horas previstas nos incisos I, II, III e IV da referida Lei.
Parágrafo único. Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão resolvidos
pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – CPCCR, disposto
no Art. 34 da referida Lei, em conjunto com a Secretaria da Saúde. A Comissão terá
o prazo de 10 (dez) dias para decisão.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. RAFAEL STEINER SCHOEREDER
Secretário Municipal da Saúde
Pessoas
ANTÔNIO DEMOS
Diretor da Divisão de Gestão de
35 - SOCIÓLOGA – Isonomia salarial do Cargo de Socióloga para R$ 3.362,57 (...), para
carga de 30 horas semanais, acompanhando os especialistas da saúde.
Resposta: Necessitamos de mais subsídios para melhor entender e decidir sobre a
proposta.
36 - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Os profissionais de educação física,
conforme Resolução n. 287, do Conselho Nacional da Saúde, reivindicam o
enquadramento como profissionais da saúde e isonomia com os valores reivindicados
pelos especialistas da saúde no item 1, no valor R$ 3.362,57 (Três mil, trezentos e
sessenta e dois reais);
Resposta: Será analisado pela CPCCR.
37 - CONTADORES: Os servidores concursados para o cargo de contador, em face da
relevância de suas atribuições, pois assumem responsabilidade perante o órgão
regulador e fiscalizador da profissão (CRC) e também são responsáveis perante o
Tribunal de Contas, podendo inclusive, ser responsabilizado juntamente com o gestor
público, reivindicam a fixação do piso salarial de R$ 4.483,00. Buscam também seja
estendido o cartão alimentação para os profissionais;
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Resposta: O assunto já está sendo analisado pela Procuradoria.
38 -TÉCNICO EM AGRIMENSURA, EDIFICAÇÕES E SANEAMENTO: Diante das
grotescas distorções salarial para os técnicos de nível médio, tramita na Câmara dos
Deputados o PL n. 2861/2008, que regulamenta o piso salarial da categoria de
técnico de nível médio para 66% (Sessenta e seis por cento), do piso dos
profissionais com formação superior.
Assim, o Sindicato reivindica que o Município implante imediatamente este critério
salarial para todos as categorias de técnicos de nível médio, no sentido de corrigir as
distorções salariais há muito existentes. Pelo PL de autoria do Senador Álvaro Dias, o
valor da remuneração atual é de R$ 2.137,00.
Resposta: Será analisado pela CPCCR.
39 – ENGENHEIROS, ARQUITÉTISO, OCEANÓGRAFOS, reivindicam a instituição do
Piso Mínimo de 8 salários mínimos, conforme estabelece o Conselho de Classe, para
uma carga de 30 horas semanais, além de equipamentos (Hardware e Software),
adequados para o desempenho de suas funções e incentivo e estímulo financeiro para
aqueles profissionais que pretendem fazer especialização;
Resposta: Será analisado pela CPCCR.
40 – DESIGNER GRÁFICO E DE MODA. O salário destes cargos, segundo a
Associação dos Designer Gráficos de Brasília – DF, gira em torno de R$ 3.000,00 (três
mil reais), devido as responsabilidades que as funções exigem, entre elas a formação em
nível superior.
Resposta: A remuneração está baseada no grau de complexidade da atividade, no
resultado e de acordo a pesquisa salarial.
Registre-se ainda, que o cargo de designer de moda, além de ministrar aulas
regularmente, fica encarregado de toda a coordenação da “Escola de Arte e Artesanato”,
realizando o planejamento dos cursos, juntamente com os professores.
O planejamento inclui a definição dos cursos mais procurados pela comunidade,
organização dos cronogramas de aula, bem como, o levantamento dos alunos no sentido
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de viabilizar o material necessário para o curso.
Assim, para o cargo de designer gráfico é imprescindível que institua o pagamento de
regência de classe, no percentual de 30% (trinta por cento), na forma do art. 99, inciso IV,
do Estatuto.
Resposta: Nenhum dos cargos citados se enquadra no estatuto do magistério,
portanto nã tem direito ao pleito.
41 GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Instituição de uma
gratificação de responsabilidade técnica, para os profissionais que se responsabilizam
perante o CREA pelos projetos; CRC, Farmácia, etc, de 50% (...), do vencimento base.
Resposta: A responsabilidade técnica é uma atribuição intrínseca a formação e
consequentemente ao cargo.
42 – Os servidores da EMASA reivindicam um plano de cargos e salários específico.
Resposta: Gerencialmente nos parece inviável, mesmo assim vamos avaliar.
Com relação ao cargo de Operador de Estação, cuja exigência no concurso é o ensino
médio, mas o vencimento se iguala ao nível fundamental, os servidores reivindicam a
criação de um piso mínimo de R$ 1.300,00 (...).
Resposta: O nível salarial não necessariamente está atrelado a formação, embora,
realizaremos nova avaliação.
Pleiteiam ainda, isonomia remuneratória com os cargos do Poder Executivo, para os
cargos de Engenheiro Civil, Sanitarista, Técnico em Edificações e Saneamento;
Resposta: Será melhor analisado com possibilidade de correção na reformulação
da nova estrutura de pessoal da EMASA.
43 – ESPECIALISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL: A categoria do grupo especialista da
Secretária de Inclusão SOCIAL, reivindicam isonomia de vencimento de R$ 3.362,57 (...),
e de carga horária 30 horas, com o grupo de especialistas da Secretaria da Saúde;
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Resposta: Será fruto de estudos.
44 – A PROCURADORIA JURÍDICA, reivindica que sejam criadas Funções Gratificadas,
remuneradas com 50% do vencimento base do cargo, para serem ocupadas por
servidores com graduação do curso de direito, pois reduzirá sensivelmente o impacto
financeiro, além de valorizar o quadro efetivo, visto que a FG somente pode ser ocupada
por servidor de carreira, além de se constituir numa ferramenta de valorização do quadro
efetivo.
Além disso, buscam o reconhecimento pela edição de Lei Complementar alterando os
artigos 5º e 12 da Lei Municipal n. 1.068/91 (com redação dada pela Lei 1.865/99),
dispondo sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria do
Município, bem como outras providências:
Resposta: O pleito poderá
aprimoramento do PCCR.
ser
avaliado
na
permanente
reavaliação
e
- dotando a procuradoria do município de autonomia administrativa, com dotações
orçamentárias próprias;
−
criando plano de cargos e salários próprio para os procuradores do município, a
exemplo, do Município de Itajaí;
RESPONDIDO no item acima.
−
custeio de cursos de atualização, especialização, mestrado, etc.;
Resposta: Já existe o benefício do Auxílio Escola.
- Nova sede para procuradoria do município, mais ampla e melhor equipada;
−
Disponibilização de um assistente administrativo, advogado ou bacharel em
Direito, para cada procurador.
45 - CÂMARA DE VEREADORES: Os servidores da Câmara de Vereadores reivindicam
a instituição de um Plano de Cargos e Remuneração, pois não possuem nenhum
instrumento de incentivo e valorização profissional.
Resposta: A Câmara de Vereadores possui autonomia para tal.
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Para tal desiderato incumbe a comissão estudar, planejar e mobilizar a categoria para
acompanhar os trabalhos de elaboração do referido plano.
Reivindicam também, a formação de um Convênio com a UNIVALI, para ganhar um
desconto de 50% (...);
Resposta: A Câmara de Vereadores possuí autonomia para tal.
46 - AGENTES DE TRÂNSITO. COMPUR. Pagamento do auxílio – escola, nos moldes
do art. 113, do Estatuto (Art. 113. Entende-se por auxílio-escola, o auxílio oneroso aos
cofres municipais concedidos à funcionários ativos e estáveis, que efetivamente
frequentar curso de nível superior de natureza relativa ao cargo por ele provido no
serviço público municipal e cuja remuneração não exceda a 04 (quatro) pisos mínimos
pagos pelo Município. § 1º - O auxílio-escola será concedido através de bolsa de estudo
cujo valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do total de custo do curso
freqüentado, incluindo-se a matrícula. 2º - A concessão de bolsa de estudos processarse-á através de reembolso e da comprovação da freqüência escolar. § 3º Deve o
beneficiário permanecer vinculado ao serviço público municipal, por igual período de
duração do curso beneficiado pelo caput do artigo, sob pena de assim não procedendo,
devolver os valores dispendidos pelos cofres municipais para o custeio do curso em uma
única parcela, corrigidos monetariamente quando do seu desligamento. 4º Por se tratar
de benefício concedido a título de investimento em capacitação, fica estabelecido que a
análise da existência de relação entre o curso superior e o cargo provido pelo servidor
será de competência exclusiva da Secretaria de Gestão Administrativa, por intermédio de
sua Divisão de Gestão de Pessoas.)
Obrigatoriedade de orientação jurídica prévia para os agentes de trânsito, originadas de
atos vinculados ao exercício do emprego e acompanhamento compulsório de advogado
nas audiências judiciais.
Demissão motivada, com a garantia do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa.
Vale transporte, integralmente custeado pela Compur;
Adicional de Risco, nos moldes percebidos pela Guarda Municipal;
Resposta: Estaremos analisando as referidas reivindicações junto a COMPUR.
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47 - GUARDA MUNICIPAL:
A)
Aumentar o adicional de risco que hoje é de 20% (vinte por cento) para 40%
(quarenta por cento);
Resposta: Era de 40%. A pedido do próprios GM´s, o Executivo incorporou 20% ao
salário.
B)
Pagamento das horas extraordinárias com percentual de acréscimo de 100% (cem
por cento);
Resposta:
Aumentos
deverão
receber
avalição
comprometimento da saúde financeira do município.
conjuntural,
salvo
C)
Consideração como de efetivo exercício, quando o GM estiver de atestado
médico, desonerando de se apresentar às 12:00 horas do dia seguinte ao término do
atestado, ao menos que esteja inserido na escala de trabalho;
Resposta: Essa questão pode ser definida com o gestor.
D)
Nomeação dos Diretores da Guarda Municipal entre os GMs mais antigo na
classe;
Resposta: Cuida-se de matéria de competência do Chefe do Poder Executivo.
48 – EMPREGADOS PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. O Sindicato juntamente com a
categoria defende a realização de ACORDO COLETIVO: a exemplo da COMPUR e de
outros Municípios, para negociar as bases do reajuste e as condições de trabalho para o
ano de 2013, por meio de um acordo coletivo com vigência entre o dia 1º. de janeiro
2013 até o dia 31 de dezembro de 2013.
Resposta: Entendemos não haver necessidade para separar.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Os empregados públicos regidos pela CLT, a
exemplo da COMPUR e de outros Municípios, reivindicam que seja negociado
imediatamente com a Prefeitura a instituição de um plano de cargos, carreira e
remuneração, pois desde a criação do regime celetista estão a margem da própria sorte,
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sem qualquer instrumentos que regulamente o futuro da carreira dos servidores.
Resposta: Estaremos analisando o pleito com a Procuradoria Jurídica.
TRANSFORMAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. O Sindicato
também levantou a bandeira sobre a possibilidade da transformação dos empregos
públicos em cargos públicos e a consequente transformação do regime celetista para o
regime estatutário. Por sugestão do Sindicato, embora por unanimidade dos presentes
acenaram pelo encaminhamento desta proposição, o Sindicato sugeriu que entende
melhor convocar uma Assembléia Geral Específica para discutir esta questão, ampliando
assim, as discussões sobre as transformações do regime celetista para estatutário.
Desta forma, o Sindicato vai organizar uma assembléia geral com os empregados
celetistas, para que a categoria possa, livremente, tomar uma posição definitiva sobre o
assunto.
Resposta: Estaremos analisando o pleito com a Procuradoria Jurídica.
OUTRAS REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS DESTA CATEGORIA. No plano de cargos
e no acordo coletivo de trabalho, discutir-se-ão as demais reivindicações da categoria,
tais como: 30 horas semanais; salário maternidade de 180 (Cento e oitenta) dias;
alteração da base de cálculo para o adicional de insalubridade e o aumento do
percentual para 40%; auxílio escola; licença prêmio; salário família; adequação do piso
salarial; melhores condições de trabalho e fornecimento de uniformes e equipamentos;
triênio; pagamento da parcela adicional extra para os agentes comunitários; realização
de cursos de formação, pois a estratégia da família recebe verba do Governo Federal e
não vem sendo aplicada na formação dos empregados do setor; transferência motivada
dos empregados; ocupação dos cargos de Coordenador por servidores de carreira.
EMPREGADOS DO SAMU: Em razão da especificidade das atribuições dos
empregados do SAMU, os mesmos reivindicam a concessão do vale alimentação para
se servir em restaurantes, pois não possuem um horário para suas refeições em virtude
dos constantes atendimentos. Adicional de Penosidade e Risco de Vida, pois são
obrigados a se arriscar constantemente e em alta velocidade para SALVAR VIDAS ou
para minimizar as conseqüências da moléstia do paciente.
Resposta: Será analisado, porém teremos um complicador administrativo que seria dois
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formatos para o mesmo benefício.
49 – MAGISTÉRIO. Os profissionais do magistério reivindicam:
A) - Revisão do estatuto do magistério, na forma dos estudos elaborados pela categoria
durante o ano de 2011 (lei n. 2084/2001);
Resposta: Estudo em andamento.
B) - Reconhecimento em lei de 2 turnos de 6 (seis) horas para os profissionais da
educação infantil;
Resposta: Essa prática já está sendo adotada. Porém necessitando de algumas
correções, como por exemplo o cumprimento das horas atividade para a melhoria da
qualidade na educação infantil (de a acordo com o projeto inicial)
C)
- Reconhecimento da isonomia entre os cargos de professor de apoio pedagógico
infantil e o cargo de professor auxiliar;
Resposta: O PAPI faz parte de um projeto de resgate e valorização dos ocupantes do
cargo de Monitor, este projeto prevê em sua lei específica o aumento gradual, portanto
chegará o momento em que haverá isonomia entre os cargos.
D)
Reivindicação de aglutinação dos cargos de professor de apoio pedagógico
infantil, professor auxiliar e de professor de educação infantil;
Resposta: O PAPI faz parte de um projeto de resgate e valorização dos ocupantes do
cargo de Monitor, este projeto prevê em sua lei específica o aumento gradual, portanto
chegará o momento em que haverá isonomia entre os cargos.
E) - Implantação imediata da hora atividade para os professores dos anos iniciais do
ensino fundamental;
Resposta: Será implantada a partir de 2013.
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F) - Adicional de insalubridade para os professores de educação infantil de 0 a 3 anos;
Resposta: Será analisado pelo técnico da área.
50 – DÉCIMO QUARTO SALÁRIO
Implantação do Décimo Quarto Salário-Base ou Décimo Terceiro Cartão Alimentação,
para os servidores que durante o ano não possuírem nenhuma falta, ainda que
justificada, com o intuito de estimular a pontualidade e prevenir faltas ao trabalho, fato
que contribuirá com o planejamento na organização dos trabalhos e melhoria no
atendimento ao cidadão, pois os servidores, acreditamos, se esforçaram ao máximo para
comparecer ao trabalho.
Resposta: Não está nos planos do governo, até porque não há condições orçamentárias
para tal.
A respeito da revisão geral e reajuste do pessoal do magistério,
informamos que será encaminhado projeto de lei respeitando os seguintes parâmetros:
Descompressão do achatamento de 16% para 18% entre PI, PIII, PIV, PV e PVI
PI
R$ 1.451,00
R$ 1.567,00
7,99%
PIII
R$ 1.683,16
R$ 1.849,06
9,86%
PIV
R$ 1.952,46
R$ 2.181,89
11,75%
PV
R$ 2.264,85
R$ 2.574,63
13,67%
PVI
R$ 2.627,22
R$ 3.038,06
15,63%
No que tange ao cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil, será
respeitado o Piso Nacional da Educação Básica, somado ao adicional de regência.
Por fim, o Poder Público assevera que o debate e a discussão com o
Sindicato são contínuos, haja vista que em todas as oportunidades em que foi solicitado
audiência junto ao Chefe do Poder Executivo, estas foram realizadas, primando sempre
pelo bom diálogo em prol dos direitos e garantias dos servidores públicos municipais.
Prova disso foram as inúmeras conquistas e avanços obtidos nos últimos anos, já
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Gabinete do Prefeito
anteriormente elencadas.
Ademais, conforme assinalado anteriormente, 2013 é um ano de ajustes,
sendo que a Administração, para os próximos exercícios amealhará todos os esforços
para não restringir o reajuste e a reposição salarial ao repasse da inflação, buscando
para esse fim, ampliar a captação de recursos, utilizando os instrumentos e meios legais
para tanto.
Tais metas de aumento da arrecadação, serão executadas pelo Poder
Executivo Municipal, a exemplo da revisão da planta genérica de valores, implantação
da nota fiscal eletrônica, cobrar de forma mais eficaz certos fatos geradores de ISS,
redução de horas extras, diminuição de comissões e redução de cargos comissionados.
Assim, todos os argumentos acima expostos, demonstram que a
Administração Pública tem historicamente e também agora, envidado todos os esforços
para conceder as mais amplas garantias e direitos aos seus servidores. Atualmente, a
presente propositura é o que é possível, com extremo apego à responsabilidade,
apresentar.
Atenciosamente.
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