EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2015
A Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, doravante também denominada “SOBEF”, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente
Edital, que regulamenta o processo de seleção para os cargos de Agente administrativo, Advogado, Assistente
Técnico, Assistente Social, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Aux. Enfermagem,
Atendente Médico/Odontológico, Cozinheiro, Cozinheiro, Coordenador Disciplina, Dentista II,
Enfermeiro, Educador Físico, Sócioeducador, Instrutor de Ofícios, Jardineiro, Lavadeira, Médico,
Monitor / Operador Monitoramento, Monitor / Operador Monitoramento, Motorista, Motorista,
Pedagogo, Porteiro, Psicólogo, Técnico Nível Superior II e Vigia. Cumpre informar que os recursos para o
cumprimento de presente obrigação são oriundo do Convênio nº 13/2015, firmado no exercício de 2015 com a
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, para consecução das metas
nele estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a Seleção Pública de Empregados, a serem contratados pelo regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para exercício junto à Sociedade para o Bem Estar da Família SOBEF, responsável pela gerência da unidade Centro Socioeducativo do Canindezinho, da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme abaixo especificado:
CARGOS
VAGAS
TURNO
SALÁRIO
MENSAL
(R$)
EXIGÊNCIAS PARA
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
EQUIPE TÉCNICA
Assistente Social
04
Diurno
1.509,88

Participar da recepção e
acolhida dos adolescentes,
buscando formas de integrá-los
à rotina da Unidade.

Realizar
atendimentos
individuais e de grupo com os
adolescentes e familiares.

Atender às famílias dos
adolescentes, favorecendo a
sua corresponsabilidade no
processo socioeducativo.

Preparar os adolescentes para o
desligamento,
fortalecendo
suas relações sociofamiliares.

Realizar atividades específicas
à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.
Psicólogo
Pedagogo
04
02
Diurno
Diurno
1.509,88
1.509,88

Participar da recepção e
acolhida dos adolescentes,
buscando formas de integrá-los
à rotina da Unidade.

Planejar, coordenar e executar
as atividades da área de
psicologia.

Realizar
diagnóstico
e
avaliações
psicológicas,
procedendo às
indicações
terapêuticas adequadas a cada
caso.

Atender
às
famílias,
orientando-as e realizando
intervenções que lhes forneçam
subsídios para o desempenho
qualitativo das suas funções
parentais.

Realizar atividades específicas
à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Planejar,
coordenar
e
desenvolver
as
ações
pedagógicas
da
Unidade,
incluindo
as
atividades
escolares, oficinas formativas,
ocupacionais
e
profissionalizantes, atividades
recreativas,
culturais
e
esportivas.

Promover estudos e avaliações
sobre
as
experiências
pedagógicas e o processo de
ensino e aprendizagem.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.
Advogado
Médico
02
01
Diurno
Diurno
1.509,88
4.725,00

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Participar da recepção e
acolhida dos adolescentes,
buscando formas de integrá-los
à rotina da Unidade.

Participar de audiências;

Orientar o adolescente e sua
família quanto à postura na
audiência, bem como informálos sobre o agendamento
destas.

Elaborar ofícios em resposta à
trajetória jurídico processual
do adolescente;

Informar aos técnicos, com
antecedência, a necessidade de
elaboração do relatório de
avaliação biopsicossocial e
educacional;

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Planejar, executar e avaliar as
ações relacionadas à saúde
integral do adolescente.

Realizar a avaliação clínica das
condições
de
saúde
do
adolescente.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento
STDS.
Técnico Nível Superior II
Dentista II
Enfermeiro
01
01
01
Diurno
Diurno
Diurno
3.037,53
3.037,53
1.509,88
Social
–

Coordenar
as
atividades
técnicas da unidade em
conjunto com a direção.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Desenvolver
assistência
odontológica individual e
coletiva aos adolescentes;

Atender a chamados de
urgência
e
emergência
determinados pela direção da
unidade.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Atuar de acordo com os
fundamentos da prestação e
gestão de cuidados.

Promover cuidados de saúde
interprofissionais.

Delegar
tarefas.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.
e
supervisionar
Educador Físico
03
Diurno
1.509,88

Prescrever, orientar, ministrar,
dinamizar
e
avaliar
procedimentos e a prática de
exercícios
ginásticos
preparatórios e compensatórios
às atividades.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Digitar todos os documentos
para o orientador de célula e
demais profissionais, relativos
ao trabalho da Unidade.

Confeccionar o prontuário dos
adolescentes.

Manter atualizado o registro do
patrimônio, composto pelos
bens móveis da Unidade.

Manter atualizada a relação de
funcionários
da
Unidade,
contendo
nome,
cargo,
endereço, telefone, celular e email.

Realizar os devidos registros,
controles e encaminhamentos
de licenças médicas, acidentes
de trabalho, luto, casamento,
nascimento de filho, etc.

Digitar
declarações,
relatórios.

Realizar
outros
inerentes à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
EQUIPE ADMINISTRATIVA
Agente Administrativo
01
Diurno
917,00
documentos,
certificados e
serviços
Desenvolvimento
STDS.
Auxiliar Administrativo
Coordenador Disciplinar
01
02
Diurno
Noturno
1.052,40
1.463,75 +
Adicional
Noturno (R$
292,75)
Social
–

Realizar
as
compras
emergenciais, utilizando a
verba de suprimento de fundo.

Providenciar a solicitação
mensal de materiais de
consumo, tais como: gêneros
alimentícios, materiais de
expediente, pedagógicos e
medicamentos.

Realizar levantamento das
necessidades
mensais
de
suprimento
de
vestuário,
roupas de cama e banho,
utensílio de copa e cozinha,
materiais
pedagógicos,
esportivos,
recreativos,
materiais para oficinas e
outros.

Providenciar a prestação de
contas dos recursos utilizados
para material de consumo.

Controlar os gastos com
energia elétrica, água/esgoto e
telefonia.

Realizar
outros
inerentes à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Prestar informações aos demais
profissionais da equipe técnica
sobre o adolescente, para
compor os relatórios e estudos
de caso.

Tomar
conhecimento
dos
relatos diários contidos no
Livro de Ocorrências.
serviços

Comunicar de imediato à
direção
as
ocorrências
relevantes que possam colocar
em risco a segurança da
Unidade, dos adolescentes e
dos funcionários.

Realizar outras atividades
específicas à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Desempenhar
serviços
auxiliares de enfermagem,
prestando apoio às ações do
médico.

Programar e organizar as
consultas dos adolescentes com
o médico da Unidade.

Manter
atualizadas
e
organizadas as fichas de
atendimento de saúde dos
adolescentes.

Ministrar medicamentos e
tratamento aos adolescentes,
atendendo
às
orientações
médicas.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Recepcionar o adolescente
recém-chegado, efetuando o seu
registro, assim como de seus
pertences.
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Auxiliar de Enfermagem
Socioeducador
01
55
Diurno
Noturno
884,02
1.052,40 +
Adicional
Noturno (R$
210,48)
55
Diurno
1.052,40

Providenciar o atendimento às
necessidades de higiene, asseio,
repouso e alimentação do
adolescente.

Zelar pela segurança e bemestar
do
adolescente,
observando-o e acompanhandoo em todos os locais de
atividades diurnas e noturnas.

Guardar
e
organizar
pertences dos adolescentes.

Inspecionar
as
instalações
físicas da Unidade, recolhendo
objetos
que
possam
comprometer a segurança.

Efetuar rondas periódicas para
verificar portas, janelas e
portões, assegurando-se de que
estão devidamente fechados,
atentando
para
eventuais
anormalidades.

Manter-se atento às condições
de saúde do adolescente,
sugerindo
que
sejam
providenciados atendimentos e
encaminhamentos aos serviços
médicos,
sempre
que
necessário.

Comunicar, de imediato, ao
coordenador de disciplina as
ocorrências relevantes que
possam colocar em risco a
segurança da Unidade, dos
adolescentes e dos funcionários.

Seguir procedimento e normas
de segurança da Unidade.

Realizar
outras
atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e pela
Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.
os
Assistente Técnico
01
Diurno
1.428,25

Executar
atividades
administrativas no âmbito da
unidade.

Subsidiar a diretoria no
arquivamento de arquivos, e
documentos,
visando
à
organização.

Desenvolver projetos, estudos
e otimização no uso dos
recursos.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Transportar adolescentes em
viagens, audiências, consultas
médicas, transferências de
Unidade e outros que se
fizerem necessários.

Conduzir os técnicos da
Unidade a diversos locais para
atender
às
necessidades
técnicas e administrativas.

Verificar
diariamente
as
condições de uso do veículo.

Auxiliar no carregamento e
descarregamento de materiais
transportados no veículo.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.
EQUIPE OPERACIONAL DE APOIO
Motorista
02
Noturno
812,63 +
Adicional
Noturno (R$
162,53)
02
Diurno
812,63
Porteiro
Vigia
02
06
Diurno
Noturno
788,00
788,00 +
Adicional de
Noturno (R$
157,60)

Certificar-se da observância
das recomendações quanto à
prevenção
de
incêndios,
mantendo-se preparado para
adotar
procedimento
de
combate
ao
fogo,
caso
necessário.

Fiscalizar a entrada e saída de
pessoas na Unidade ou setor de
pessoas, veículos, bens e
materiais não autorizados pela
direção.

Responsabilizar-se
pelo
controle de abrir e fechar o
portão.

Manter o registro de todas as
ocorrências verificadas durante
seu turno de trabalho.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Efetuar rondas periódicas de
inspeção da parte externa da
Unidade, examinando portas,
janelas
e
portões,
para
eventuais anormalidades.

Fiscalizar a entrada e saída de
pessoas na Unidade ou setor de
pessoas, veículos, bens e
materiais não autorizados pela
direção.

Observar a movimentação de
pessoas nas imediações do seu
posto de trabalho.

Manter o registro de todas as
ocorrências verificadas durante
seu turno de trabalho.

Realizar
outras
atividades
específicas à profissão.
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviço de
Lavanderia
Atendente Odontológico
08
2
01
Diurno
Diurno
Diurno
788,00
788,00
884,02

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Limpar diariamente o prédio da
Unidade, incluindo as áreas
internas e externas.

Realizar faxinas gerais.

Efetuar o recolhimento do lixo,
providenciando para que ele
seja
colocado
no
local
adequado de coleta.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Lavar e higienizar as roupas
pessoais e de cama e banho dos
adolescentes.

Passar
as
roupas
dos
adolescentes, organizando-as e
separando-as
para
ser
distribuídas.

Realizar pequenos reparos de
costura nas roupas dos
adolescentes.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Auxiliar o Médico Dentista no
geral
Cozinheiro
04
04
Instrutor de Ofícios
03
Noturno
Diurno
Diurno
788,00 +
Adicional
Noturno (R$
157,60)

Realizar outras atividades
específicas à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Realizar o
refeições.

Preparar
as
refeições
atendendo aos métodos de
cozimento e padrões de
qualidade dos alimentos.

Auxiliar a servir lanches e
refeições.

Auxiliar na higienização de
louças, utensílios e da cozinha
em geral.

Zelar pela conservação dos
alimentos
estocados,
providenciando as condições
necessárias
para
evitar
deterioração e perdas.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Ministrar oficinas de artes,
educação e entretenimento aos
adolescentes.

Administrar o uso de matérias
usados pelos adolescentes em
oficinas.

Realizar outras atividades
específicas à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
788,00
1.202,73
preparo
das
STDS.
Jardineiro
Lavadeira
02
02
Diurno
Diurno
788,00
788,00

Cuidar do jardim da unidade,
cultivar\plantar
gramas,
sementes ou mudas de flores e
árvores.

Realizar outras atividades
específicas à função.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.

Lavar e higienizar as roupas
pessoais e de cama e banho dos
adolescentes.

Passar
as
roupas
dos
adolescentes, organizando-as e
separando-as
para
ser
distribuídas.

Realizar pequenos reparos de
costura nas roupas dos
adolescentes.

Realizar outras atividades
específicas à profissão.

Realizar atividades delegadas
pela Diretoria da Unidade e
pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social –
STDS.
1.1.1. Serão concedidos benefícios de vale alimentação e vale-transporte, de acordo com a legislação vigente.
1.2. A convocação dos selecionados e as remunerações a serem concedidas estão diretamente vinculadas à
disponibilidade orçamentária do Convênio nº 13/2015, bem como a conveniência e oportunidade da SOBEF.
2. DAS INSCRIÇÕES E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. As inscrições para seleção dos candidatos serão presenciais e gratuitas e estarão abertas de 09 a 15 de
setembro de 2015, no horário de 9h às 12h e de 13h às 16h, na sede da Sociedade para o Bem Estar da
Família - SOBEF, situado à Rua Joaquim Bernardes, n.º 300/400, Mucunã, Maracanaú/CE, Telefone: (85)
3383-2888 e na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, situada à Rua Soriano
Albuquerque, n.° 230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, na célula de Recursos Humanos, Telefone: (85) 31012106.
2.2. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que apresentem no ato da inscrição os seguintes
documentos:
 Currículo
 Possuir 2º grau completo
 Ter no mínimo 25 anos concluídos (somente para candidatos a Socioeducadores)
 Preferencialmente, possuir experiência comprovada no âmbito da educação social, formal e/ou não
formal com crianças e adolescentes
2.2.1. Será excluso o candidato que responder a processo disciplinar ou criminal.
2.3. A inscrição implica na prévia e integral concordância do candidato às normas previstas neste Edital.
2.4. A entrega e a conformidade dos documentos comprobatórios citados no item 2.2 são de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
2.5. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) o acompanhamento e consulta no site institucional da
Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, www.sobef.org.br e da Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social – STDS, www.stds.ce.gov.br, para verificação das informações pertinentes a esta
Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.
2.6. Ao (A) candidato (a) só será permitida a participação nas etapas desta Seleção Pública, na respectiva data,
horário e local definido e divulgado pela Entidade com as informações constantes no item 2.5.
2.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a participação do (a) candidato (a) nas etapas desta Seleção
Pública em outro dia, horário ou fora do local designado.
2.8. O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a seleção com antecedência mínima de
trinta minutos, munido de: documento de identidade, sendo que serão considerados documentos de identidade:
Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA,
CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997); e caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
2.9. VAGAS OBRIGATÓRIAS PARA DEFICIENTES - Fica reservado aos candidatos com alguma
deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual.
2.9.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
2.9.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem
classificatória.
2.9.3. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva
ordem de classificação.
2.9.4. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame
médico e deverão apresentar laudo médico à Entidade. A realização para emissão de exame médico será de
exclusiva responsabilidade do candidato.
2.9.5. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
3. DO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será realizado pela Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF,
acompanhado por comissão designada através da Portaria 428/2015, da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social - STDS.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção:
4.1.1. Socioeducadores:
 Análise Curricular;
 Entrevista individual;
 Capacitação sobre Estatuto da Criança e Adolescente;
 Capacitação sobre o Sistema Nacional de atendimento Sócio Educativo – SINASE;
 Redação;
 Pesquisa Social;
 Estagio de 40h.
4.1.2. Para as demais vagas será exigida apenas a entrega e análise de currículo bem como a entrevista.
4.2. As etapas de entrega e análise de currículo e entrevista terão caráter eliminatório.
5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE.
5.1. Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
5.1.1. Obtiver maior pontuação na Análise Curricular;
5.1.2. Obtiver maior pontuação na Entrevista Individual;
5.1.3. Obtiver maior pontuação na Redação;
5.1.4. Tiver maior idade;
5.1.5. Sorteio.
6. DO REGIME DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO
6.1. Os selecionados serão contratados mediante assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, os quais se sujeitarão ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
6.2. A jornada de trabalho dos Sócioeducadores será 12h x 36h ou 24h x 72h, em regime de escala.
6.3. Para as demais vagas a carga horária será de 8 horas diárias, 40 horas semanais ou conforme determinação
da direção da Unidade atendendo ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Após divulgado o resultado final é facultado ao interessado ingressar com recurso administrativo
fundamentado, no qual apresentará no cabeçalho à qual item do edital ou norma legal fora desrespeitada,
seguida de texto explicativo. O prazo para ingresso com recurso é de 48h, após divulgação oficial no site. A
Entidade terá o prazo de 7 dias para responder ao recurso. Este pode ser indeferido por falta de fundamentação,
por intempestividade ou por mérito. Caso o recurso seja considerado deferido em mérito, a SOBEF determinará
a divulgação de novo resultado.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao se inscrever no presente edital o(a)candidato(a) declara concordar com suas normas;
8.2. Os selecionados serão convocados pela SOBEF para firmarem Contrato de Prestação de Serviços, no qual
ficarão estabelecidas todas as obrigações das partes, bem como os valores e a forma de pagamento.
8.3. Os selecionados que não comparecerem para assinatura do Contrato serão automaticamente excluídos da
seleção, devendo serem substituídos, em conformidade com a ordem de classificação.
8.4. Este Edital de Seleção Pública será disponibilizado na rede mundial de computadores, no site da SOBEF e
no site do STDS.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SOBEF, em conjunto com a comissão designada pela Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2015.
Aílton Galvão Fonseca
Presidente da Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF
Aprovado:
Josbertini Virgínio Clementino
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO COM DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2015
NOME:
________________________________________________________________________________________________
CARGO:
________________________________________________________________________________________________
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
TELEFONE PARA CONTATO
_____________________________________
_____________________________________
EMAIL: __________________________________________
Declaro que estou ciente das condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como declaro a legitimidade das
informações e documentos apresentados no presente processo de Seleção Pública.
Fortaleza-CE, _____ de _________________ de ________.
(Assinatura do candidato)
......................................................................................................................................................................................................
FICHA DE INSCRIÇÃO COM DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2015
Nome do candidato: _____________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Recebido em: _____ /_____ /_______
É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios, exigidos no Edital de Seleção Pública.
_____________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
Download

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2015 A - STDS