LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT
FUNDEPES / SEDE ADMINISTRATIVA
1
Maceió-AL Junho/2015
SUMÁRIO
1.0
Introdução
03
2.0
Laudo técnico de condições ambientais do trabalho/LTCAT
04
3.0
Objetivo
05
4.0
Legislação
05
4.1
Insalubridade
05
4.2
Aposentadoria Especial
07
5.0
Dados da Empresa
13
6.0
Especificação do signatário para a elaboração do LTCAT
13
7.0
8.0
Aplicação do Laudo técnico de condições ambientais do trabalho/LTCAT
Data e Local da inspeção técnica
13
14
9.0
Métodos, técnicas, aparelhagem utilizada no LTCAT
14
9.1
Método Qualitativo
14
10.0
Análise Técnica das Funções
15
11.0
Quadro Resumo das Funções Avaliadas
27
12.0
Conclusão
28
2
–
1.0
Introdução
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT tem por
finalidade atender ás exigências previsto nas Ordens de Serviços e Instruções Normativas
oriundas do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência e
Assistência Social.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT tem por
finalidade avaliar se atividades realizadas na empresa Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, estão enquadradas como
especial de acordo o regulamento normativo da Previdência Social.
De acordo com art. 58 e seus §§ da Lei nº 8.213, de 24/07/91, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, as empresas estão
obrigado a manter laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado pelo
medico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho, que servirá para
comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de
aposentadoria especial.
3
4
–
2.0
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
A apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT
será exigida para os períodos de atividades exercidos sob condições especiais apenas a
partir de 29 de abril de 1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado
nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os
períodos declarados.
A caracterizada da exposição será realizada em conformidade com os parâmetros
estabelecidos na legislação que rege o Regulamento da Previdência Social, Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, trabalhista vigente, tendo sido realizada inspeção nos locais
de trabalho dos empregados e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho = LTCAT, foi elaborado por
Engenheiro de segurança de trabalho, conforme exigência contida no artigo 68, § 2º, do
regulamento da previdência Social – RPS, aprovado pelo decreto n. 3.048/99, é o
instrumento principal que servira de base para a comprovação do exercício de atividade
especial.
Os dados constantes do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP,
serão exigidos a partir de 01/11/2003 sendo aceito apenas o PPP com base na IN-84/02,
deverão ser corroborados com as informações contidas no Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT para fins de comprovação junto á previdência social.
A empresa que não mantiver laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho LTCAT, atualizado com referencia aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo
laudo estará sujeita a penalidade prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 1991.
5
3.0
Objetivos
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT da empresa
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, tem por
objetivos avaliar as atividades desenvolvidas no exercício de suas funções e ou atribuições
e, determinar se a mesma esta exposta a agentes nocivos, com potencialidade de causar
prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os Parâmetros
estabelecidos na legislação vigente da Previdência Social.
Este Trabalho tem por Objetivo Principal o levantamento dos riscos ambientais de
trabalho; Físicos, Químicos, e Biológicos, que possam vir a prejudicar a saúde e a
integridade física dos envolvidos em suas atividades.
Sua elaboração visa atender aos preceitos das Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, como a NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-15, e ainda a Legislação
Previdenciária, ou seja: IN 84 de 17.12.2002, fundamentada no LTCAT e PPP que passar
a vigorar a partir de 01.01.2004, conforme alteração oriunda da IN 90 de 16.006.2003 –
DOU 18.06.2003, fundamentada pela Lei 8.213/91 e Decreto N.º
3.048/99.
4.0 – Legislação
4.1 - INSALUBRIDADE
Conforme a NR. 15 são consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem em ambientes ou atividades:
Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nº 1,2,3,5,11 e 12.
6
–
Nas atividades mencionadas nos anexos nº. 6,13 e 14.
Comprovadas através de laudos de inspeção do local de trabalho, constantes dos
anexos 7,8,9 e 10.
DA PERCEPÇÃO OU PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições insalubres, de acordo com os subitens do item
anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário
mínimo da região equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade grau máximo
20% (vinte por cento), para insalubridade grau médio
10% (dez por cento), para insalubridade grau mínimo
Obs.: Em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas
considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo verdade a
percepção cumulativa.
DO FIM OU ELIMINAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
A eliminação ou neutralização da insalubridade, determina a cessação do
pagamento do adicional respectivo. Com a adoção de medida de ordem geral que conserve
o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Com a utilização de equipamento de proteção individual.
Obs.:
7
1
– Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança
do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado, fixar adicional devido aos
empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou
neutralização.
2
– A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de
avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do
trabalhador.
8
4.2 – APOSENTADORIA ESPECIAL
Art. 234. A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e trabalhador
avulso e, a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 2002,
ao contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de
trabalho ou de produção, desde que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e
cinco anos, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado,
perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente,
exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante
o período mínimo fixado no caput.
§ 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Art. 235. São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade
física, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo
de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne
a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
§ 1º Os agentes nocivos não arrolados no Anexo IV do RPS não serão considerados para
fins de concessão da aposentadoria especial.
§ 2º As atividades constantes no Anexo IV do RPS são exemplificativas.
9
Art. 236. Para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial, consideram-se:
I
- nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores
de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar
danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
II
- permanência: trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou
vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do
cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do
serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
§ 1º Para a apuração do disposto no inciso I do caput, há que se considerar se a avaliação
do agente nocivo é:
I
- apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração,
constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante
nos Anexos 6, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 – NR-15 do MTE, e no
Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e níquel;
II
- quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de
tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por
meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo
da exposição no ambiente de trabalho.
§ 2º Quanto ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não quebra a permanência o
exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade
equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade
tenha sido constatada.
10
Art. 237. O direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos,
constatada a nocividade e a permanência nos termos do art. 236, aplica-se às seguintes
situações:
I - quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com
exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; ou
II - vinte anos:
a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);
b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição
à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Art. 238. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvada disposição
em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos
pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.
§ 1º Para o agente químico benzeno, também deverão ser observados a metodologia e os
procedimentos de avaliação, dispostos nas Instruções Normativas MTE/SSST nº 1 e 2, de
20 de dezembro de 1995.
§ 2º As metodologias e procedimentos de avaliação não contemplados pelas NHO da
FUNDACENTRO deverão estar definidos por órgão nacional ou internacional
competente e a empresa deverá indicar quais as metodologias e os procedimentos
adotados nas demonstrações ambientais de que trata o § 1º do art. 254.
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§ 3º Deverão ser consideradas as normas referenciadas nesta Subseção, vigentes à época
da avaliação ambiental.
§ 4º As metodologias e os procedimentos de avaliação que foram alterados por esta
Instrução Normativa somente serão exigidos para as avaliações realizadas a partir de 1º
de janeiro de 2004, sendo facultado à empresa a sua utilização antes desta data.
§ 5º Será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, que elimine
ou neutralize a nocividade, desde que asseguradas as condições de funcionamento do EPC
ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de
manutenção, estando essas devidamente registradas pela empresa.
§ 6º Somente será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Individual - EPI em
demonstrações ambientais emitidas a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação
da MP nº 1.729, de 2 de dezembro de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro
de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade e seja
respeitado o disposto na NR-06 do MTE, havendo ainda necessidade de que seja
assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância:
I - da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE, ou seja, medidas de
proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações
de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC ou,
ainda, em caráter complementar ou emergencial;
II - das condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo,
conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
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III - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
IV - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada
mediante recibo assinado pelo usuário em época própria; e
V - da higienização.
Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando
os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta
e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte:
I
- até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, será
efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser
informados os valores medidos;
II
- de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 10
de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de
10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior
a noventa dB(A), devendo ser informados os valores medidos;
III
- de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa nº 57, de
2001, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de
novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a
noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e
IV
- a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de
18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição
Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose
unitária, aplicando:
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a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.
Art. 240. A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais,
dará ensejo à aposentadoria especial quando:
I
- até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997,
estiver acima de vinte e oito graus Celsius, não sendo exigida a medição em índice de
bulbo úmido termômetro de globo - IBUTG;
II
- de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 18
de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de
2003, estiver em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 do MTE, Quadros 1, 2 e 3,
atentando para as taxas de metabolismo por tipo de atividade e os limites de tolerância
com descanso no próprio local de trabalho ou em ambiente mais ameno; e
III
- a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de
18 de novembro de 2003, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de
tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as
metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO.
Parágrafo único. Considerando o disposto no item 2 do Quadro I do Anexo 3 da NR-15
do MTE e no art. 253 da CLT, os períodos de descanso são considerados tempo de serviço
para todos os efeitos legais.
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5.0 – Dados da Empresa
Razão Social: Fundação Universitária de Extensão e Pesquisa
Endereço: Rua Senador Mendonça, 148, Centro, Edf. Walmap, 6º Andar, Maceió – Al
C.N.P.J: 12.449.880/0001-67
Classificação nacional da atividade econômica: CNAE
Pesquisa e Desenvolvimento experimental em ciências sócias e humanas
Grau de Risco: 02
Código de Atividade: 72.20-7-00
Número de Funcionários: 61 empregados
6.0 - Especificações do Signatário para a Elaboração do LTCAT
Responsável Técnico: Romikson Christiano da Silva Freitas
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Endereço: Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 674, Edf. Esmeralda apt 104, Maceió Alagoas
Graduação: Engenheiro Agrônomo
Especialização: Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Matricula: CREA 7317/D-AL Telefone:
(082) 9989-1918
7.0 – Aplicação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT é exclusivo e
aplica-se aos seguradores da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, com sede estabelecida na Rua Senador Mendonça,
148, Centro, Edf. Walmap 6º, 7º e 13º Andar, Maceió - Alagoas, C.N.P.J:
12.449.880/0001-67, atividade econômica, CNAE nos serviços de Pesquisa e
Desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas.
8.0 – Data e Local da Inspeção Técnica
Enfatiza o Especialista em Segurança do trabalho fez inspeções técnicas para
elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT,
retratando as condições de trabalho do segurado no período de até 01 e 02 de Junho no
ano de 2015, nos setores da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa, Maceió-Alagoas, onde os segurados exercem suas atribuições nas
funções de Assistente, Analista, Auxiliar Administrativo, Coordenador, Supervisor,
Biblioteconomista, Telefonista, Assessor, Engenheiro, Motorista e Auxiliar de Serviços
Gerais.
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9.0 – Métodos, Técnicas, Aparelhagem utilizada no LTCAT
Durante a avaliação do Laudo Técnico, no interior da empresa, foram utilizados os
métodos quantitativos e qualitativos para tecnicamente avaliar os agentes ambientais
presentes nos setores da empresa.
Ainda na elaboração do Laudo Técnico foram utilizadas as seguintes técnicas:
Estudos e análises das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
Inspeção realizada nos locais de trabalho;
Avaliações realizadas nos locais de trabalho;
Entrevista com o segurado.
9.1 – Método Qualitativo
Na utilização deste método, foi avaliado a não existência de riscos químicos,
físicos e biológicos passivos de quantificação com instrumentos. Na inspeção realizada
nos setores de trabalho dos servidores, foi constatado que os trabalhadores da empresa
não têm exposição potencial a agentes qualificáveis previsto na NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
10.0 – Análise Técnica das Funções
A avaliação das atividades exercidas em condições insalubres passa primeiro por uma
avaliação do posto de trabalho. O ambiente considerado insalubre poderá ou não, produzir
uma atividade exercida em condições insalubres, depende dos diversos fatores como o
tempo de exposição ao agente agressivo, da intensidade, e do limite de exposição.
Levando-se ainda em consideração a utilização dos EPI’s, que podem neutralizar ou
atenuar o agente agressor a limites de tolerância pré-estabelecidos.
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FUNÇÕES AVALIADAS
1- ADMINISTRATIVO
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Analista
Biblioteconomista
Coordenador
Contador
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Supervisor
Telefonista
2- OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
ANÁLISE DE FUNÇÃO
FUNÇÃO:
Assistente Administrativo
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
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SERVIÇOS REALIZADOS:
Executam serviços de apoio aos analistas/supervisores das áreas financeira, arquivo,
serviços e fomento de projetos, seguindo normas, procedimentos internos e legislação
pertinente; atendem aos clientes internos e externos, fornecendo e recebendo informações
sobre os serviços; executam rotinas administrativas, tratam de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e
planilhas; executam serviços gerais de escritórios, de acordo com cada área de atuação.
AGENTES NOCIVOS:
Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme
análise
qualitativa,
as
atividades
desenvolvidas
pelo
Assistente
Administrativo caracterizam-se como atividades salubres
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
19
ANÁLISE DE FUNÇÃO
FUNÇÃO:
Auxiliar Administrativo
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Executam serviços de apoio, atendem a clientes internos, mantém contato com
fornecedores, emitindo e recebendo informações sobre serviços; tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, executam
serviços gerais de escritório.
AGENTES NOCIVOS:
Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar Administrativo
caracterizam-se como atividades salubres
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
20
ANÁLISE DE FUNÇÃO
FUNÇÃO:
Analista
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Executam atividades nos diversos departamentos da fundação, apoiando na elaboração
e/ou no gerenciamento de projetos/serviços, de acordo com a competência de cada
departamento da fundação; articulam e negociam com fornecedores, coordenadores de
projetos, representantes de instituições públicas, privadas ou de capital misto; fazem
acompanhamentos das rotinas administrativas dentro das normas e procedimentos
internos e legislação pertinente; analisam, conferem e orientam as atividades
implementadas no departamento, sugerindo soluções para as adversidades encontradas
seguindo normas e procedimentos internos; tratam de documentos variados; efetuam
registros nos sistemas internos de controle; atendem ao público interno e externo.
AGENTES NOCIVOS: Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
21
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Analista caracterizam-se
como atividades salubres
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
FUNÇÃO:
Biblioteconomista
POSTO DE TRABALHO:
Arquivo
SERVIÇOS REALIZADOS:
Gerenciam o acervo documental da fundação; Tratam tecnicamente para que seja possível
disponibilizá-la como informação a ser consultada pelos usuários da Fundação;
Desenvolvem recursos que auxiliam no controle, guarda e conservação da documentação;
Seguem método de organização e classificação simples, organizando os documentos
conforme padrão interno, de forma a viabilizar a recuperação da informação para
realização de atendimento aos usuários (clientes internos).
AGENTES NOCIVOS:
Risco Químico / Poeira (Incômoda).
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS:
( ) Habitual e permanente
( X )Eventual ou Intermitente
EPI’S UTILIZADOS:
Respirador semi-facial com filtro e luvas
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
22
ANÁLISE DE FUNÇÃO
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( X )Sim
( ) Não
( )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Biblioteconomista
caracterizam-se como atividades salubres
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
FUNÇÃO:
Coordenador
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Auxiliam a Direção Executiva exercício de suas funções; coordenam e acompanham o
desempenho de suas equipes de trabalho; Planejam e gerenciam as ações realizadas pelos
departamentos os quais coordenam, visando assegurar o cumprimento de todas as
exigências legais, atendendo às necessidades dos nossos clientes; elaboram relatórios
gerenciais; Implantam ferramentas para acompanhamento técnico; Oferecem soluções
para dificuldades e situações novas, segundo normas e procedimentos internos da
Fundação; Realizam controle e gestão de informações técnicas e gerenciais; Participam
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
23
ANÁLISE DE FUNÇÃO
de reuniões internas, bem como representam a fundação em reuniões e/ou eventos
externos.
AGENTES NOCIVOS: Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Coordenador
caracterizam-se como atividades salubres
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
24
ANÁLISE DE FUNÇÃO
FUNÇÃO:
Contador
POSTO DE TRABALHO: Contabilidade SERVIÇOS
REALIZADOS:
Conduzem a contabilização dos atos e fatos contábeis referentes à Fundação e aos projetos
em vigência; elaboram Demonstrativos Contábeis e relatórios gerenciais; elaboram
Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ); responsabilizam-se pelos
Formulários de Prestação de Contas, quando exigido que seja assinado pelo Contador
responsável pela Empresa; responsabilizam-se pelo SICAP, no que cabe ao Contador;
supervisionam os funcionários da área contábil e do arquivo ativo do Departamento de
Contabilidade, orientando-os no desenvolvimento das atividades; executam e orientam
atividades contábeis; oferecem soluções para dificuldades e situações novas que possam
surgir na área contábil, segundo normas e procedimentos internos da Fundação; prestam
consultoria interna e informações gerenciais; atendem solicitações de órgãos
fiscalizadores.
AGENTES NOCIVOS: Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Contador caracterizamse
como atividades salubres
ATIVIDADES:
25
ANÁLISE DE FUNÇÃO
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
FUNÇÃO:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
POSTO DE TRABALHO:
Setor de Recursos Humanos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Atuam na área de engenharia, saúde, medicina e segurança do trabalho, desenvolvendo
atividades de acompanhamento técnico e execução de atividades de produção, análise e
sistematização de ações na área de referência, em observância às normas
regulamentadoras da área de saúde e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego e à legislação trabalhista e previdenciária, cumprindo todos os procedimentos e
trâmites necessários para o cumprimento da legislação em vigor; gerenciam segurança do
trabalho e meio ambiente; emitem documentação técnica, prevista na legislação ou
decorrente da necessidade da Fundação.
AGENTES NOCIVOS:
Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
26
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Engenheiro de Segurança
do Trabalho caracterizam-se como atividades salubres.
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
FUNÇÃO:
Supervisor
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Planejam, supervisionam e controlam as atividades do departamento, visando assegurar o
cumprimento de todas as exigências legais, atendendo às necessidades dos clientes;
gerenciam diretamente a equipe de trabalho, delegando atividades e coordenando sua
execução; elaboram relatórios gerenciais; oferecem soluções para dificuldades e situações
novas, segundo normas e procedimentos internos da Fundação; realizam levantamentos e
controle de informações técnicas e gerenciais; participam de reuniões.
AGENTES NOCIVOS: Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
27
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Supervisor caracterizamse
como atividades salubres.
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
FUNÇÃO:
Telefonista
POSTO DE TRABALHO:
Setores Administrativos
SERVIÇOS REALIZADOS:
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas
telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em
português; mantém agenda telefônica atualizada, com principais contatos da empresa;
auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais.
AGENTES NOCIVOS:
Fisíco - Ruído
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Head set
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( X )Sim
( ) Não
( )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
28
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Conforme
pelo
análise
qualitativa,
as
atividades
desenvolvidas
Telefonista caracterizam-se como atividades salubres.
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
FUNÇÃO:
Auxiliar de Serviços Gerais
POSTO DE TRABALHO: Operacional SERVIÇOS
REALIZADOS:
Respondem pelos serviços de coleta de lixo, de limpeza e conservação de áreas que
compreendem a sede administrativa da FUNDEPES; Organizam, conferem e controlam
o material de trabalho utilizado na limpeza e conservação do ambiente, informando à área
responsável sobre a necessidade de repor material; Atendem os clientes internos e
externos da fundação, servindo refeições e bebidas, durante reuniões e/ou demais eventos
que aconteçam na sede da Fundação.
AGENTES NOCIVOS:
Químicos – Produtos de limpeza
Biológicos - Micróbios
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS:
( ) Habitual e permanente
( X )Eventual ou Intermitente
EPI’S UTILIZADOS:
29
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Máscara e luvas
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( X )Sim
( ) Não
( )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar de Serviços
Gerais caracterizam-se como atividades salubres.
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
FUNÇÃO:
Motorista
POSTO DE TRABALHO:
Operacional
SERVIÇOS REALIZADOS:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas e documentação junto aos projetos
gerenciados pela fundação; Zelam pela segurança dos ocupantes do veículo e material
transportado; Efetuam recebimentos de material ou documentos, recolhendo assinaturas
e conferindo materiais e/ou documentação a serem transportados; Eventualmente,
realizam viagens a demais municípios de Alagoas, atendendo a demandas específicas dos
projetos; Realizam verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalham seguindo
normas de segurança e proteção.
AGENTES NOCIVOS:
Inexistente
EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS: Não Aplicável
EPI’S UTILIZADOS: Não
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ANÁLISE DE FUNÇÃO
A UTILIZAÇÃO DOS EPI’S CITADOS ACIMA NEUTRALIZAM OU
ELIMINAM A INSALUBRIDADE?
( )Sim
( ) Não
( X )Não Aplicável
CONCLUSÃO:
Conforme análise qualitativa, as atividades desenvolvidas pelo Motorista caracterizamse
como atividades salubres.
ATIVIDADES:
( X )Salubre
( )Insalubre ( )Periculosa
GRAU:
( )Mínimo 10%
( )Médio 20%
( )Máximo 40%
31
11.0 – Quadro Resumo das Funções Avaliadas
AVALIAÇÃO
INSALUBRE
APOSENTADORIA
ESPECIAL
PG
X
__
16
Inexistente
X
__
17
X
Inexistente
X
__
18
Biblioteconomista
X
Químico –
Poeira
X
__
19
Coordenador
X
Inexistente
X
__
20
Contador
X
Inexistente
X
__
21
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
X
Supervisor
Telefonista
FUNÇÃO
QUALITATIVA
AGENTE
Assistente
Administrativo
X
Inexistente
Auxiliar
Administrativo
X
Analista
QUANTITATIVA
SIM
NÃO
22
Inexistente
X
__
X
Inexistente
X
__
23
X
Inexistente
X
__
24
Químico –
25
Auxiliar de
Serviços Gerais
X
Produtos de
Limpeza
X
__
Motorista
X
Inexistente
X
__
32
26
12.0 – Conclusão
Inspecionado os setores operacionais e administrativos no interior da empresa
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES,
para fins de elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –
LTCAT, e enquadramento junto a Previdência Social, conclui-se que, de acordo com a
Lei nº 6.514 de 22/12/1977 e a Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho,
em sua Norma Regulamentadora NR-15, em consonância com o Anexo IV do Decreto nº
3.048/99,
regulamento
da
Previdência
Social,
as
atividades
de
Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Analista,
Biblioteconomista, Coordenador, Contador, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Supervisor, Telefonista e Motorista desenvolvem atividades administrativas e
operacionais sem exposição aos agentes nocivos considerados insalubres ou perigosos,
com a não caracterização da condição especial das atividades desenvolvidas,
preconizados pelas normas técnicas e regulamentado na Previdência Social.
Salienta o Especialista em Segurança do Trabalho que durante sua elaboração, procurou
avaliar, e retratar fielmente as condições ambientais presentes no interior da empresa
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES.
Finalmente, com base na Legislação de Segurança do Trabalho, este é o entendimento do
Especialista em Segurança do Trabalho que realizou análise conforme as condições atuais
do ambiente de trabalho.
Nestes termos,
Maceió- AL, 05 de Junho de 2015
Romikson Christiano da Silva Freitas
33
Engenheiro de segurança do Trabalho
CREA/AL 7317-D
Responsável pela Elaboração
34
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ltcat - Fundepes