PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DO QUADRO
PESSOAL PARA O CONTRATO DE GESTÃO N°. 008/2014
EDITAL Nº 001/2014
A Comissão Especial para Julgamento do Processo Seletivo torna público a
abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Formação de
Cadastro de Reserva para atuação na Estratégia de Saúde da Família e
Atendimento Móvel de Urgência no Município de Suzano/SP a cargo do Contrato de
Gestão 008/2014 (assinado entre Prefeitura Municipal de Suzano e Instituto
Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública),
composto pelas seguintes etapas: Análise de Currículo, Prova Escrita e Entrevista.
Destinado à contratação, por tempo indeterminado, para as seguintes funções:
Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Psicólogo, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Serviços Gerais, Motorista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico
Generalista,
Médico
Plantonista,
Médico,
Nutricionista,
Fonoaudiólogo,
Fisioterapeuta, Enfermeiro Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista,
Técnico de Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Motorista
Socorrista, Rádio Operador, nos termos do presente edital.
A implantação e o funcionamento do contrato de gestão visa fortalecer iniciativas
que promovam o desenvolvimento da Saúde no Município de Suzano, em
consonância com os arts. 24 e 25 da lei 8080/90, c/c o art. 10, II, da Lei 7.783/89.
O INTS pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada
como Organização Social, que fornece serviços ao Município de
Suzano/SP através de contrato de gestão n°. 008/2014, cujo comprometimento
de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde,
nas Unidades de Atenção Básica vinculadas à Estratégia de Saúde da Família e
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo efetivar cadastro
reserva para as seguintes funções: Agente Comunitário de Saúde, Assistente
Administrativo, Psicólogo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Generalista, Médico Plantonista, Nutricionista,
Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro Plantonista, Auxiliar de Enfermagem
Plantonista, Técnico de Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica
(TARM), Motorista Socorrista, e Rádio Operador.
1.2 A jornada de trabalho e a Remuneração ocorrerão conforme as tabelas abaixo
indicada para cada cargo/função:
Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806
Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600
www.ints.org.br
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Tabela Estratégia de Saúde da Família – ESF
Função
Agente Comunitário de Saúde
Assistente Administrativo
Psicólogo
Auxiliar ADM
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico Generalista
Médico Plantonista
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Motorista
Auxiliar de Farmácia
Carga horária
40h./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
20./ semanais
30./ semanais
30./ semanais
30./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
Salário
R$ 1.159,69
R$ 1.932,36
R$ 3.954,05
R$ 1.159,69
R$ 1.529,78
R$ 1.649,98
R$ 778,23
R$ 5.907,56
R$ 4.452,89
R$ 3.956,37
R$ 13.021,32
R$ 6.125,34
R$ 3.936,53
R$ 3.096,81
R$ 3.075,35
R$ 1.358,24
R$ 1.159,69
Tabela Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192
Função
Carga horária
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (D) - 192
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (N) - 192
Auxiliar ADM - 192
Auxiliar de Enfermagem (D) - 192
Auxiliar de Enfermagem (N) -192
Auxiliar de Serviços Gerais - 192
Auxiliar de Enfermagem CME
Enfermeiro (D) - 192
Enfermeiro (N) - 192
Médico
Médico Plantonista
Motorista (D)-192
Motorista (N) - 192
Rádio Operador (D) -192
Rádio Operador (N) -192
36./ semanais
36./ semanais
40./ semanais
36./ semanais
36./ semanais
40./ semanais
40./ semanais
36./ semanais
36./ semanais
20./ semanais
24./ semanais
12x36
12x36
12X36
12x36
Salário
R$ 887,42
R$ 887,42
R$ 1.159,89
R$ 1.484,96
R$ 1.484,96
R$ 778,23
R$ 1.484,96
R$ 3.263,96
R$ 3.263,96
R$ 7.346,25
R$ 6.250,00
R$ 1.318,35
R$ 1.318,35
R$ 1.003,57
R$ 1.003,57
1.3. Os contratos serão por prazo indeterminado, obedecendo ao Regime CLT –
Consolidação das Leis Trabalho.
Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806
Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600
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1.4.
Os recursos disponíveis para as contratações são oriundos do Contrato de
Gestão nº 008/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Suzano.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Apresentar diploma de conclusão de curso, emitido por entidade de ensino
superior devidamente reconhecida pelo MEC. Isso para os casos de profissionais
que ocuparão as funções de Nível superior. Para as vagas de: Agente Comunitário
de Saúde, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal,
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Plantonista, Técnico de
Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Motorista, Motorista
Socorrista e Rádio Operador, será exigido comprovante de conclusão do ensino
médio.
c) Não possuir vínculo empregatício com qualquer órgão público, conforme Lei n°
8.666/93, e IN STN n°01/97;
d) Apresentar relação de documentos conforme procedimento do INTS e com
base legal, necessários para seleção, de acordo com o Edital, nos termos do item
3.4.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas por meio do envio de currículo e formulário (via
e-mail [email protected], conforme item 3.4
3.1.1 O formulário encontra-se disponível para preenchimento no endereço
eletrônico www.ints.org.br
3.2. As inscrições por meio virtual devem ser encaminhadas via e-mail
[email protected]. A mensagem deve ser intitulada: Inscrição Processo
Seletivo nº 01/2014 e o cargo pretendido.
3.3. S o m e n t e serão aceitas inscrições postadas no e-mail do período de
27/03/2014 a 0 3 /04/2014 até as 23:59 horas. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição;
3.4. Os aprovados na 1ª Etapa da seleção deverão apresentar cópias autenticadas
dos documentos comprobatórios do currículo, no prazo determinado pela Instituição:
a) Comprovante de formação institucional (para as vagas exigidas conforme item
2.1, alínea b);
b) Comprovação de experiência profissional em conformidade às exigências
apresentadas neste edital;
c) Carta de referência/recomendação
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d) Comprovação de cursos
reconhecidos pelo MEC.
complementares/
especialização,
devidamente
4. DA EQUIPE DE SELEÇÃO E PROCESSO SELETIVO
4.1. A Equipe de seleção será composta por representantes do INTS, conforme
Portaria n°. 001/2013, disposta no endereço eletrônico do INTS e devidamente
publicada em Imprensa Oficial.
4.2. A seleção ocorrerá em três fases eliminatórias, a saber:
a) Análise comparativa de currículo e classificação em função dos critérios definidos
no item 4.8;
b) Realização de prova escrita com os candidatos que foram classificados na fase
de análise de currículo;
c) Realização de entrevistas psicotécnicas com os candidatos que foram
classificados na fase de prova escrita.
4.3. O resultado da analise do Currículo será publicado até o dia 22 de abril de 2014
no site http://www.ints.org.br/.
4.4. A realização da prova escrita será no dia 04 de maio de 2014, das 9:00h às
12:00 horas, com endereço a ser divulgado na pagina oficial do INTS, junto ao
resultado de aprovação dos currículos.
4.5. O resultado da prova escrita será publicado até o dia 21 de maio de 2014 no
site http://www.ints.org.br/.
4.6. As entrevistas psicotécnicas dos classificados serão realizadas no dia e local a
serem informados, no site, aos profissionais selecionados de acordo com sua
classificação referente ao item 4.5, conforme publicação em http://www.ints.org.br/.
4.7. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado a
partir de 05 de junho de 2014 no site www.ints.org.br/ e diário oficial do município de
Suzano-SP.
4.8. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os
seguintes critérios:
Item de avaliação
Pontuação
Pontuação máxima
Qualificação
comprovada
institucional 1,0/Para cada diploma ou 2,0 pontos
Certificado
e
0,5/ especialização,
mestrado ou doutorado)
Tempo de experiência 0,5/ano
2,0 pontos
profissional ou técnica na
área comprovado por
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certificados, declarações,
contratos.
Perfil
adequado
ao 0,5/Carta
de 1,0 pontos
trabalho
em
equipe referência/recomendação
multidisciplinar
Pontuação mínima de 2,5 pontos e máxima de 5,0 pontos.
5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1 Descrição das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM)
Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às
solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação
médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação
do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é
supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua
capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar
informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar
informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias
e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e
serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar
dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos
protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
Recepção do chamado:
•
Atender o chamado ao primeiro toque do telefone;
•
Perguntar e registrar o nome do solicitante;
•
Chamá-lo sempre pelo nome;
•
Registrar as informações relativas ao chamado de acordo com roteiro próprio;
•
Identificar-se para o solicitante;
•
Utilizar
expressões
simples,
evitando
termos
técnicos
e
informações
desnecessárias;
•
Falar compassada e calmamente, com uma entonação de voz agradável;
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•
Procurar manter o controle da conversação desde o início. Na maioria das
vezes, o solicitante estará ansioso para ter seu problema resolvido. Ajude-o,
calmamente, a se expressar, mas seja sempre claro, breve e preciso;
•
Orientar o solicitante de maneira clara e precisa, procurando obter sua
colaboração;
•
Lembrar que, usualmente, as primeiras informações/palavras proferidas pelo
solicitante traduzem provavelmente os fatos mais fidedignos relacionados ao agravo.
Localização do chamado:
•
O TARM fará a recepção inicial realizando a identificação do chamado, conforme
orientação acima;
•
Na sequência, considerando a possibilidade de desencadear atendimento inloco
(não apenas uma informação), registra rapidamente o endereço detalhado do
solicitante da forma mais precisa possível, incluindo pontos de referência;
•
Pode ser necessário solicitar que alguém aguarde em local próximo para
encontrar com a ambulância;
•
Tentar detectar alguma possibilidade de trote;
•
Passar o caso imediatamente para o médico regulador.
O conjunto de dados referentes à solicitação de atendimento de responsabilidade do
auxiliar de regulação depende do protocolo do serviço, mas deverá contemplar as
seguintes informações mínimas:
•
Município;
•
Data/horário;
•
Número da chamada;
•
Informações sobre o solicitante (nome e telefone);
•
Motivo da chamada: informação, pedido de ajuda, pedido de transporte, outros;
•
Trote, engano, desligou, outros;
•
Orientação transmitida ao informante;
•
Endereço e referenciais de localização.
Origem e natureza do solicitante:
•
O telefonista auxiliar de regulação deve registrar a origem da solicitação:
•
Domicílio;
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•
Via pública;
•
Serviço de saúde;
•
Outras.
•
A natureza do solicitante:
•
Solicitantes leigos: Ex.: vítimas, familiares, transeuntes, vizinhos, etc.
•
Solicitantes profissionais de áreas afins: bombeiros, policiais, profissionais de
trânsito, etc.
•
Solicitantes profissionais da saúde não médicos: enfermeiros, técnicos e
auxiliares de saúde, farmacêuticos, psicólogos, odontólogos, etc.
•
Solicitantes médicos: geralmente em serviços de saúde. Nestes casos, limite-se
a registrar o hospital solicitante e o nome/idade do paciente, abreviando o tempo até
a transferência da ligação para o médico regulador.
Rádio Operador (RO)
Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e
realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo
aos padrões de capacitação previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas
Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do
sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação
atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a
malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço
de atendimento pré-hospitalar móvel.
•
Informar ao médico regulador sobre a localização das ambulâncias, nos vários
atendimentos;
•
Obter do Gerente de Frota informações sobre a disponibilidade das
ambulâncias;
•
Zelar por um ambiente harmonioso e o mais silencioso possível na sala de
regulação;
•
Não utilizar a sala de regulação para lanches e outras refeições;
•
Não utilizar a sala de regulação como dormitório;
•
Preencher todas as planilhas pertinentes à sua função;
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•
Cumprir rigorosamente os horários de plantões pré-estabelecidos, realizando a
passagem sistemática do plantão e missões em curso;
•
Utilizar adequadamente o software do SAMU 192 Sergipe - SRSAMU;
•
Utilizar sempre a Ética;
•
Ser acolhedor e praticar a humanização;
•
Informar,
ao
próximo
plantonista,
todas
as
pendências,
informando
principalmente a indisponibilidade de viaturas e equipes. Para evitar falhas na
comunicação, anotar também essas pendências no livro de ocorrências.
Condutor de Veículos de Urgência
Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de
urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como
veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos
neste Regulamento.
Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de
acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de
trabalhar em equipe;
Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao
atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar
manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a
central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária
local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
Profissionais Oriundos da Saúde
Médico Regulador das Urgências
Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado
no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da
medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado
de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias,
assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste
Regulamento.
Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806
Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600
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Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir
ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade
de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
capacidade de trabalhar em equipe;
Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de
auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção
de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento
local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter
contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,
realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer
o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço
nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar
os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade
do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos
serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
•
Manter contato, assim que assumir o plantão, com a Rede Hospitalar
Hierarquizada, informando-se das condições de funcionamento do Pronto-Socorro,
Centro Cirúrgico, vagas de UTI, serviço de diagnóstico por imagem, e informá-los a
cada encaminhamento de pacientes, mantendo contato com o médico plantonista do
hospital ou outro Ponto de Atenção da Rede;
•
Permanecer na Central de Regulação (CReg) fazendo triagem das solicitações
de socorro médico; obtendo informações sobre o evento junto aos informantes;
decidindo sobre o despacho das ambulâncias de acordo com protocolos
estabelecidos (decisão técnica).
•
Coordenar via rádio ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis na
Central, todas as operações rotineiras de atendimento; supervisionar o desempenho
das equipes de atendimento instaladas nas diversas Bases Operacionais, a
distancia ou localmente; decidir a destinação a ser dada às vítimas atendidas para
os hospitais de referência (decisão gestora).
•
Conhecer a rede de serviços da região;
•
Manter uma visão global e permanente, atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e porta de urgência;
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•
Exercer o controle operacional da equipe assistencial;
•
Fazer controle da qualidade do serviço prestado pelo SAMU;
•
Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de
educação permanente do serviço;
•
Preencher os documentos inerentes à atividade de médico regulador;
•
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até sua recepção
por outro médico nos serviços de urgência;
•
Obedecer ao código de ética médica e garantir a educação e a civilidade no trato
com solicitantes, subordinados e demais colegas de trabalho;
•
Obedecer aos protocolos do serviço;
•
Deslocar-se para a cena da ocorrência, sempre que a situação assim o exigir –
conforme os Protocolos estabelecidos e após ciência e aquiescência da
Coordenação/ Supervisão de Plantão –, participando diretamente do atendimento e
supervisionando o desempenho das equipes;
•
Zelar pela sua segurança pessoal e pela segurança da equipe, usando e
fazendo usar os equipamentos de proteção individual recomendados, dirigindo a
operação de modo a evitar qualquer risco desnecessário e solicitando todo o apoio
operacional que considerar necessário;
•
Comunicar ao Coordenador Médico do SAMU 192l verbalmente e por escrito,
toda e qualquer situação excepcional verificada em seu turno de serviço no que diz
respeito a problemas no atendimento Pré-Hospitalar e/ou Hospitalar; comunicar ao
Enfermeiro de Plantão, verbalmente e por escrito, problemas relativos às equipes de
Atendimento Pré-Hospitalar e aos materiais permanentes e de consumo; comunicar
ao Chefe de Frota, verbalmente e por escrito, problemas relativos às viaturas
utilizadas pelas equipes no Atendimento Pré-Hospitalar;
•
Participar das atividades de educação continuada e das reuniões do Corpo
Clínico, bem como de outras atividades convocadas pela Coordenação do SAMU
192 de que sejam relacionadas ao Atendimento Pré-hospitalar. Não poupe
orientações e ensinamentos às equipes. A educação é sempre a melhor maneira
para corrigir falhas;
•
Evitar usar o rádio para repreender equipes em serviço. Isso mostra fragilidade e
gera constrangimentos.
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Enfermeiro
Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente
registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para
ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos
deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços
administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e
autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir
ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação;
condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar
em equipe.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por
telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a
pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de
enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia;
participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle
de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de
educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código
de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração
manual de vítimas.
Auxiliar de Enfermagem
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de
Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento
Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste
Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é
habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional
Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole;
disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação
periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao
atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta
Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806
Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600
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ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e
aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar
manobras de extração manual de vítimas.
2 - Descrição das Atividades da Estratégia de Saúde da Família
Assistente Administrativo
Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
Competências/Atribuições: Redigir itens como cartas, ofícios, memorandos, de
acordo com modelos e normas pré-estabelecidas, auxiliar nos serviços de
organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle
administrativo, distribuir e encaminhar papéis e correspondências do setor de
trabalho, executar atividades de auxílio e de apoio administrativo, zelar pelos
equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de
consertos e reparos, atender e encaminhar as partes que desejam falar com chefias,
diretorias da unidade; cumpre e faz cumprir o Regulamento,o Regimento, Instruções,
Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde; executar outras tarefas
afins.
Auxiliar Administrativo
Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
Competências/Atribuições: Atende ao telefone; registra entrada e saída de
pacientes; agenda exames; organiza prontuários, pastas e formulários; faz
anotações de diversos assuntos; organiza o setor; arquiva documentos; controla
agenda, admissão e alta dos pacientes; encaminha prontuários e resultados de
exames aos seus respectivos lugares; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o
Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde;
executar outras tarefas afins.
Médico Clínico
Requisitos: certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; e registro no Conselho Regional de Medicina de sua
jurisdição com habilitação em área específica.
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Competências/Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua
responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de
educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento de urgência, checando periodicamente sua
capacidade operacional; análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), exercer o
controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço
nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar
os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade
do médico; obedecer ao código de ética médica; participar das atividades de
educação continuada e das reuniões do Corpo Clínico, bem como de outras
atividades convocadas pela Coordenação da ESF ou da Secretaria Municipal de
Saúde; executar outras tarefas afins.
Odontólogo
Requisitos: certificado de conclusão de curso de graduação em Odontologia,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.
Competências/Atribuições: Preencher o checklist de atendimento inicial e folha de
anamnese; realizar, se necessário, exames complementares: Raio X e verificação
da pressão arterial; aplicar o termo de consentimento/recusa de atendimento
odontológico, caso se faça um procedimento cirúrgico e explicar todo o
procedimento para o paciente antes de realiza-lo; executar as atividades de
atendimento odontológico dentro da unidade; manter-se em dia com o Conselho
Regional de Odontologia; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e
preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e
permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e
aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação;
informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos graves;
encaminhar a Coordenação da ESF, sugestões para aperfeiçoamentos necessários
nos processos operacionais e administrativos de seu setor; revisar e remeter
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regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos
atendimentos efetuados seu setor; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da
Coordenação da ESF; relatar as alterações, observações e intervenções em livro
próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão; comunicar imediatamente ao
Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional; executar outras tarefas afins.
Auxiliar de Enfermagem
Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Técnico em Enfermagem, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação; registro no
Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Competências/Atribuições: assistir o enfermeiro no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar
cuidados diretos de enfermagem a pacientes; integrar a equipe de saúde, tendo em
vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente,
buscando melhor qualidade de vida para todos; preparar pacientes para consultas,
exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus
direitos e sua integridade; executar tratamentos especificamente prescritos ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos
por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno
terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas;
zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, mental e
social; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua
segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de
dependências de unidades de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto
ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; anotar, diariamente, no
prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins
estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; observas
as normas de biossegurança e segurança; realizar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional; Em caso de Técnico de Enfermagem de
Ambulância, Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da
cabine posterior da ambulância: conhecer integralmente todos os equipamentos,
materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica
dos mesmos; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local;
conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local; Proceder os gestos básicos de suporte à vida; proceder
imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação
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cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos
veículos de socorro e sua utilidade;executar outras tarefas afins.
Agente Comunitário de Saúde (ACS):
I - Ter concluído o ensino fundamental;
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
IV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
V - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
VI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a
equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias
com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a
média de uma visita/família/mês;
VII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo,
combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
IX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer
outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo
com o planejamento da equipe.
Psicólogo
I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição
reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no
estado de São Paulo.
II - Proceder as avaliações psicológicas, elaborar e analisar laudos técnicos,
pareceres, relatórios e outros documentos, relacionados aos pacientes e grupos de
abordagem clínica, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de
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Saúde, bem como o atendimento terapêutico ao público de acordo com as
orientações existentes;
Auxiliar de Serviços Gerais
I – Ensino Fundamental Completo;
II - Ter nacionalidade brasileira;
III - Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino;
V - Possuir os requisitos exigidos para o cargo;
VI - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;
VII - Gozar dos direitos políticos;
VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica
devidamente credenciada pelo INTS, cujo atestado deverá ser apresentado no ato
da contratação para o cargo.
Farmacêutico
I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição
reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no
estado de São Paulo.
II - Realizar atendimento ao paciente;
III - Participar de toda organização da atenção farmacêutica, propedêutica
medicamentosa, orientação e treinamento à profissionais de saúde;
IV – Auxiliar e acompanhar o gerenciamento de armazenamento, dispensação e
compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Fonoaudiólogo
I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição
reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no
estado de São Paulo.
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II - Realizar atendimento ao paciente, nas Unidades e nos domicílios dos pacientes
quando for necessário;
III - Orientar e treinar equipes de profissionais de saúde e cuidadores de pacientes;
Fisioterapeuta
I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição
reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no
estado de São Paulo.
II - Realizar atendimento ao paciente, nas Unidades e nos domicílios dos pacientes
quando for necessário;
III - Orientar e treinar equipes de profissionais de saúde e cuidadores de pacientes;
Auxiliar de Farmácia
I – Ensino Médio completo, certificado de conclusão do curso de técnico ou auxiliar
de farmácia;
II - Prestação de apoio à equipe de enfermagem;
III - Conferência das prescrições médicas;
IV - Preparação de medicamentos (fracionamento e diluição);
V - Esclarecimento de dúvidas sobre o uso de uma determinada medicação;
VI - Preenchimento correto de receitas de medicamentos controlados;
VII - Organização dos medicamentos dentro da farmácia;
VIII - Conferência do estoque observando lote e data de validade;
IX - Recebimento de novos medicamentos e etiquetação dos mesmos;
X - Conferência e registro de notas fiscal.
6. DA ASSINATURA DO CONTRATO
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6.1. O processo seletivo nº 001/2014 promovido pelo INTS, terá o prazo de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado por igual período;
6.1.1. O presente processo seletivo não gera direito adquirido, apenas mera
expectativa de direito, haja vista que a seleção destina-se a cadastro reserva.
6.1.2. Uma vez convocado o candidato aprovado será regido pelo regime celetista,
ficando evidenciado a não existência de vínculo estatutário com o município de
Suzano/SP, ou vínculos futuros com o INTS.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste
Edital serão dirimidas pela Equipe de Seleção através do e-mail:
[email protected].
7.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo
seletivo contidos neste Edital;
7.3. As datas designadas neste edital poderão sofrer alteração pela Comissão
Especial do Processo Seletivo ficando os candidatos previamente informados
mediante publicação no site do INTS e publicação no Diário Oficial do Município de
Suzano-SP.
7.4. Os casos omissos serão decididos pela Equipe de Seleção responsável por
este processo seletivo.
Suzano/SP, 25 de março de 2014.
Equipe de Seleção:
Rafael Dias Zanette
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
Fábio Finamori Macedo
Membro da Comissão Especial do Processo Seletivo
Calixto Santos Silva
Membro da Comissão Especial do Processo Seletivo
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edital nº 001/2014