PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DO QUADRO PESSOAL PARA O CONTRATO DE GESTÃO N°. 008/2014 EDITAL Nº 001/2014 A Comissão Especial para Julgamento do Processo Seletivo torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Formação de Cadastro de Reserva para atuação na Estratégia de Saúde da Família e Atendimento Móvel de Urgência no Município de Suzano/SP a cargo do Contrato de Gestão 008/2014 (assinado entre Prefeitura Municipal de Suzano e Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública), composto pelas seguintes etapas: Análise de Currículo, Prova Escrita e Entrevista. Destinado à contratação, por tempo indeterminado, para as seguintes funções: Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Psicólogo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Generalista, Médico Plantonista, Médico, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista, Técnico de Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Motorista Socorrista, Rádio Operador, nos termos do presente edital. A implantação e o funcionamento do contrato de gestão visa fortalecer iniciativas que promovam o desenvolvimento da Saúde no Município de Suzano, em consonância com os arts. 24 e 25 da lei 8080/90, c/c o art. 10, II, da Lei 7.783/89. O INTS pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, que fornece serviços ao Município de Suzano/SP através de contrato de gestão n°. 008/2014, cujo comprometimento de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, nas Unidades de Atenção Básica vinculadas à Estratégia de Saúde da Família e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo efetivar cadastro reserva para as seguintes funções: Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Psicólogo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Generalista, Médico Plantonista, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista, Técnico de Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Motorista Socorrista, e Rádio Operador. 1.2 A jornada de trabalho e a Remuneração ocorrerão conforme as tabelas abaixo indicada para cada cargo/função: Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] Tabela Estratégia de Saúde da Família – ESF Função Agente Comunitário de Saúde Assistente Administrativo Psicólogo Auxiliar ADM Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Cirurgião Dentista Enfermeiro Farmacêutico Médico Generalista Médico Plantonista Nutricionista Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Motorista Auxiliar de Farmácia Carga horária 40h./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 20./ semanais 30./ semanais 30./ semanais 30./ semanais 40./ semanais 40./ semanais Salário R$ 1.159,69 R$ 1.932,36 R$ 3.954,05 R$ 1.159,69 R$ 1.529,78 R$ 1.649,98 R$ 778,23 R$ 5.907,56 R$ 4.452,89 R$ 3.956,37 R$ 13.021,32 R$ 6.125,34 R$ 3.936,53 R$ 3.096,81 R$ 3.075,35 R$ 1.358,24 R$ 1.159,69 Tabela Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Função Carga horária Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (D) - 192 Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (N) - 192 Auxiliar ADM - 192 Auxiliar de Enfermagem (D) - 192 Auxiliar de Enfermagem (N) -192 Auxiliar de Serviços Gerais - 192 Auxiliar de Enfermagem CME Enfermeiro (D) - 192 Enfermeiro (N) - 192 Médico Médico Plantonista Motorista (D)-192 Motorista (N) - 192 Rádio Operador (D) -192 Rádio Operador (N) -192 36./ semanais 36./ semanais 40./ semanais 36./ semanais 36./ semanais 40./ semanais 40./ semanais 36./ semanais 36./ semanais 20./ semanais 24./ semanais 12x36 12x36 12X36 12x36 Salário R$ 887,42 R$ 887,42 R$ 1.159,89 R$ 1.484,96 R$ 1.484,96 R$ 778,23 R$ 1.484,96 R$ 3.263,96 R$ 3.263,96 R$ 7.346,25 R$ 6.250,00 R$ 1.318,35 R$ 1.318,35 R$ 1.003,57 R$ 1.003,57 1.3. Os contratos serão por prazo indeterminado, obedecendo ao Regime CLT – Consolidação das Leis Trabalho. Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] 1.4. Os recursos disponíveis para as contratações são oriundos do Contrato de Gestão nº 008/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Suzano. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Apresentar diploma de conclusão de curso, emitido por entidade de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC. Isso para os casos de profissionais que ocuparão as funções de Nível superior. Para as vagas de: Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Plantonista, Técnico de Farmácia, Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM), Motorista, Motorista Socorrista e Rádio Operador, será exigido comprovante de conclusão do ensino médio. c) Não possuir vínculo empregatício com qualquer órgão público, conforme Lei n° 8.666/93, e IN STN n°01/97; d) Apresentar relação de documentos conforme procedimento do INTS e com base legal, necessários para seleção, de acordo com o Edital, nos termos do item 3.4. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas por meio do envio de currículo e formulário (via e-mail [email protected], conforme item 3.4 3.1.1 O formulário encontra-se disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.ints.org.br 3.2. As inscrições por meio virtual devem ser encaminhadas via e-mail [email protected]. A mensagem deve ser intitulada: Inscrição Processo Seletivo nº 01/2014 e o cargo pretendido. 3.3. S o m e n t e serão aceitas inscrições postadas no e-mail do período de 27/03/2014 a 0 3 /04/2014 até as 23:59 horas. Não haverá cobrança de taxa de inscrição; 3.4. Os aprovados na 1ª Etapa da seleção deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos comprobatórios do currículo, no prazo determinado pela Instituição: a) Comprovante de formação institucional (para as vagas exigidas conforme item 2.1, alínea b); b) Comprovação de experiência profissional em conformidade às exigências apresentadas neste edital; c) Carta de referência/recomendação Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] d) Comprovação de cursos reconhecidos pelo MEC. complementares/ especialização, devidamente 4. DA EQUIPE DE SELEÇÃO E PROCESSO SELETIVO 4.1. A Equipe de seleção será composta por representantes do INTS, conforme Portaria n°. 001/2013, disposta no endereço eletrônico do INTS e devidamente publicada em Imprensa Oficial. 4.2. A seleção ocorrerá em três fases eliminatórias, a saber: a) Análise comparativa de currículo e classificação em função dos critérios definidos no item 4.8; b) Realização de prova escrita com os candidatos que foram classificados na fase de análise de currículo; c) Realização de entrevistas psicotécnicas com os candidatos que foram classificados na fase de prova escrita. 4.3. O resultado da analise do Currículo será publicado até o dia 22 de abril de 2014 no site http://www.ints.org.br/. 4.4. A realização da prova escrita será no dia 04 de maio de 2014, das 9:00h às 12:00 horas, com endereço a ser divulgado na pagina oficial do INTS, junto ao resultado de aprovação dos currículos. 4.5. O resultado da prova escrita será publicado até o dia 21 de maio de 2014 no site http://www.ints.org.br/. 4.6. As entrevistas psicotécnicas dos classificados serão realizadas no dia e local a serem informados, no site, aos profissionais selecionados de acordo com sua classificação referente ao item 4.5, conforme publicação em http://www.ints.org.br/. 4.7. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado a partir de 05 de junho de 2014 no site www.ints.org.br/ e diário oficial do município de Suzano-SP. 4.8. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os seguintes critérios: Item de avaliação Pontuação Pontuação máxima Qualificação comprovada institucional 1,0/Para cada diploma ou 2,0 pontos Certificado e 0,5/ especialização, mestrado ou doutorado) Tempo de experiência 0,5/ano 2,0 pontos profissional ou técnica na área comprovado por Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] certificados, declarações, contratos. Perfil adequado ao 0,5/Carta de 1,0 pontos trabalho em equipe referência/recomendação multidisciplinar Pontuação mínima de 2,5 pontos e máxima de 5,0 pontos. 5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 5.1 Descrição das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe. Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador. Recepção do chamado: • Atender o chamado ao primeiro toque do telefone; • Perguntar e registrar o nome do solicitante; • Chamá-lo sempre pelo nome; • Registrar as informações relativas ao chamado de acordo com roteiro próprio; • Identificar-se para o solicitante; • Utilizar expressões simples, evitando termos técnicos e informações desnecessárias; • Falar compassada e calmamente, com uma entonação de voz agradável; Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] • Procurar manter o controle da conversação desde o início. Na maioria das vezes, o solicitante estará ansioso para ter seu problema resolvido. Ajude-o, calmamente, a se expressar, mas seja sempre claro, breve e preciso; • Orientar o solicitante de maneira clara e precisa, procurando obter sua colaboração; • Lembrar que, usualmente, as primeiras informações/palavras proferidas pelo solicitante traduzem provavelmente os fatos mais fidedignos relacionados ao agravo. Localização do chamado: • O TARM fará a recepção inicial realizando a identificação do chamado, conforme orientação acima; • Na sequência, considerando a possibilidade de desencadear atendimento inloco (não apenas uma informação), registra rapidamente o endereço detalhado do solicitante da forma mais precisa possível, incluindo pontos de referência; • Pode ser necessário solicitar que alguém aguarde em local próximo para encontrar com a ambulância; • Tentar detectar alguma possibilidade de trote; • Passar o caso imediatamente para o médico regulador. O conjunto de dados referentes à solicitação de atendimento de responsabilidade do auxiliar de regulação depende do protocolo do serviço, mas deverá contemplar as seguintes informações mínimas: • Município; • Data/horário; • Número da chamada; • Informações sobre o solicitante (nome e telefone); • Motivo da chamada: informação, pedido de ajuda, pedido de transporte, outros; • Trote, engano, desligou, outros; • Orientação transmitida ao informante; • Endereço e referenciais de localização. Origem e natureza do solicitante: • O telefonista auxiliar de regulação deve registrar a origem da solicitação: • Domicílio; Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] • Via pública; • Serviço de saúde; • Outras. • A natureza do solicitante: • Solicitantes leigos: Ex.: vítimas, familiares, transeuntes, vizinhos, etc. • Solicitantes profissionais de áreas afins: bombeiros, policiais, profissionais de trânsito, etc. • Solicitantes profissionais da saúde não médicos: enfermeiros, técnicos e auxiliares de saúde, farmacêuticos, psicólogos, odontólogos, etc. • Solicitantes médicos: geralmente em serviços de saúde. Nestes casos, limite-se a registrar o hospital solicitante e o nome/idade do paciente, abreviando o tempo até a transferência da ligação para o médico regulador. Rádio Operador (RO) Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe. Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. • Informar ao médico regulador sobre a localização das ambulâncias, nos vários atendimentos; • Obter do Gerente de Frota informações sobre a disponibilidade das ambulâncias; • Zelar por um ambiente harmonioso e o mais silencioso possível na sala de regulação; • Não utilizar a sala de regulação para lanches e outras refeições; • Não utilizar a sala de regulação como dormitório; • Preencher todas as planilhas pertinentes à sua função; Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] • Cumprir rigorosamente os horários de plantões pré-estabelecidos, realizando a passagem sistemática do plantão e missões em curso; • Utilizar adequadamente o software do SAMU 192 Sergipe - SRSAMU; • Utilizar sempre a Ética; • Ser acolhedor e praticar a humanização; • Informar, ao próximo plantonista, todas as pendências, informando principalmente a indisponibilidade de viaturas e equipes. Para evitar falhas na comunicação, anotar também essas pendências no livro de ocorrências. Condutor de Veículos de Urgência Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento. Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Profissionais Oriundos da Saúde Médico Regulador das Urgências Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento. Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. • Manter contato, assim que assumir o plantão, com a Rede Hospitalar Hierarquizada, informando-se das condições de funcionamento do Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, vagas de UTI, serviço de diagnóstico por imagem, e informá-los a cada encaminhamento de pacientes, mantendo contato com o médico plantonista do hospital ou outro Ponto de Atenção da Rede; • Permanecer na Central de Regulação (CReg) fazendo triagem das solicitações de socorro médico; obtendo informações sobre o evento junto aos informantes; decidindo sobre o despacho das ambulâncias de acordo com protocolos estabelecidos (decisão técnica). • Coordenar via rádio ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis na Central, todas as operações rotineiras de atendimento; supervisionar o desempenho das equipes de atendimento instaladas nas diversas Bases Operacionais, a distancia ou localmente; decidir a destinação a ser dada às vítimas atendidas para os hospitais de referência (decisão gestora). • Conhecer a rede de serviços da região; • Manter uma visão global e permanente, atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e porta de urgência; Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] • Exercer o controle operacional da equipe assistencial; • Fazer controle da qualidade do serviço prestado pelo SAMU; • Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação permanente do serviço; • Preencher os documentos inerentes à atividade de médico regulador; • Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; • Obedecer ao código de ética médica e garantir a educação e a civilidade no trato com solicitantes, subordinados e demais colegas de trabalho; • Obedecer aos protocolos do serviço; • Deslocar-se para a cena da ocorrência, sempre que a situação assim o exigir – conforme os Protocolos estabelecidos e após ciência e aquiescência da Coordenação/ Supervisão de Plantão –, participando diretamente do atendimento e supervisionando o desempenho das equipes; • Zelar pela sua segurança pessoal e pela segurança da equipe, usando e fazendo usar os equipamentos de proteção individual recomendados, dirigindo a operação de modo a evitar qualquer risco desnecessário e solicitando todo o apoio operacional que considerar necessário; • Comunicar ao Coordenador Médico do SAMU 192l verbalmente e por escrito, toda e qualquer situação excepcional verificada em seu turno de serviço no que diz respeito a problemas no atendimento Pré-Hospitalar e/ou Hospitalar; comunicar ao Enfermeiro de Plantão, verbalmente e por escrito, problemas relativos às equipes de Atendimento Pré-Hospitalar e aos materiais permanentes e de consumo; comunicar ao Chefe de Frota, verbalmente e por escrito, problemas relativos às viaturas utilizadas pelas equipes no Atendimento Pré-Hospitalar; • Participar das atividades de educação continuada e das reuniões do Corpo Clínico, bem como de outras atividades convocadas pela Coordenação do SAMU 192 de que sejam relacionadas ao Atendimento Pré-hospitalar. Não poupe orientações e ensinamentos às equipes. A educação é sempre a melhor maneira para corrigir falhas; • Evitar usar o rádio para repreender equipes em serviço. Isso mostra fragilidade e gera constrangimentos. Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] Enfermeiro Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar. Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe. Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Auxiliar de Enfermagem Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe. Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. 2 - Descrição das Atividades da Estratégia de Saúde da Família Assistente Administrativo Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. Competências/Atribuições: Redigir itens como cartas, ofícios, memorandos, de acordo com modelos e normas pré-estabelecidas, auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papéis e correspondências do setor de trabalho, executar atividades de auxílio e de apoio administrativo, zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos, atender e encaminhar as partes que desejam falar com chefias, diretorias da unidade; cumpre e faz cumprir o Regulamento,o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde; executar outras tarefas afins. Auxiliar Administrativo Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. Competências/Atribuições: Atende ao telefone; registra entrada e saída de pacientes; agenda exames; organiza prontuários, pastas e formulários; faz anotações de diversos assuntos; organiza o setor; arquiva documentos; controla agenda, admissão e alta dos pacientes; encaminha prontuários e resultados de exames aos seus respectivos lugares; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde; executar outras tarefas afins. Médico Clínico Requisitos: certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição com habilitação em área específica. Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] Competências/Atribuições: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico; obedecer ao código de ética médica; participar das atividades de educação continuada e das reuniões do Corpo Clínico, bem como de outras atividades convocadas pela Coordenação da ESF ou da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. Odontólogo Requisitos: certificado de conclusão de curso de graduação em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. Competências/Atribuições: Preencher o checklist de atendimento inicial e folha de anamnese; realizar, se necessário, exames complementares: Raio X e verificação da pressão arterial; aplicar o termo de consentimento/recusa de atendimento odontológico, caso se faça um procedimento cirúrgico e explicar todo o procedimento para o paciente antes de realiza-lo; executar as atividades de atendimento odontológico dentro da unidade; manter-se em dia com o Conselho Regional de Odontologia; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos graves; encaminhar a Coordenação da ESF, sugestões para aperfeiçoamentos necessários nos processos operacionais e administrativos de seu setor; revisar e remeter Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados seu setor; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação da ESF; relatar as alterações, observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão; comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar outras tarefas afins. Auxiliar de Enfermagem Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Competências/Atribuições: assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, mental e social; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; observas as normas de biossegurança e segurança; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Em caso de Técnico de Enfermagem de Ambulância, Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância: conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Proceder os gestos básicos de suporte à vida; proceder imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade;executar outras tarefas afins. Agente Comunitário de Saúde (ACS): I - Ter concluído o ensino fundamental; II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; IV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; V - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; VI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e IX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. Psicólogo I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no estado de São Paulo. II - Proceder as avaliações psicológicas, elaborar e analisar laudos técnicos, pareceres, relatórios e outros documentos, relacionados aos pacientes e grupos de abordagem clínica, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] Saúde, bem como o atendimento terapêutico ao público de acordo com as orientações existentes; Auxiliar de Serviços Gerais I – Ensino Fundamental Completo; II - Ter nacionalidade brasileira; III - Estar quite com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; V - Possuir os requisitos exigidos para o cargo; VI - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo; VII - Gozar dos direitos políticos; VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pelo INTS, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da contratação para o cargo. Farmacêutico I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no estado de São Paulo. II - Realizar atendimento ao paciente; III - Participar de toda organização da atenção farmacêutica, propedêutica medicamentosa, orientação e treinamento à profissionais de saúde; IV – Auxiliar e acompanhar o gerenciamento de armazenamento, dispensação e compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares. Fonoaudiólogo I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no estado de São Paulo. Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] II - Realizar atendimento ao paciente, nas Unidades e nos domicílios dos pacientes quando for necessário; III - Orientar e treinar equipes de profissionais de saúde e cuidadores de pacientes; Fisioterapeuta I – Comprovação através de diploma devidamente registrado e instituição reconhecida pelo MEC, estar em dia com o Conselho Regional da categoria no estado de São Paulo. II - Realizar atendimento ao paciente, nas Unidades e nos domicílios dos pacientes quando for necessário; III - Orientar e treinar equipes de profissionais de saúde e cuidadores de pacientes; Auxiliar de Farmácia I – Ensino Médio completo, certificado de conclusão do curso de técnico ou auxiliar de farmácia; II - Prestação de apoio à equipe de enfermagem; III - Conferência das prescrições médicas; IV - Preparação de medicamentos (fracionamento e diluição); V - Esclarecimento de dúvidas sobre o uso de uma determinada medicação; VI - Preenchimento correto de receitas de medicamentos controlados; VII - Organização dos medicamentos dentro da farmácia; VIII - Conferência do estoque observando lote e data de validade; IX - Recebimento de novos medicamentos e etiquetação dos mesmos; X - Conferência e registro de notas fiscal. 6. DA ASSINATURA DO CONTRATO Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected] 6.1. O processo seletivo nº 001/2014 promovido pelo INTS, terá o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 6.1.1. O presente processo seletivo não gera direito adquirido, apenas mera expectativa de direito, haja vista que a seleção destina-se a cadastro reserva. 6.1.2. Uma vez convocado o candidato aprovado será regido pelo regime celetista, ficando evidenciado a não existência de vínculo estatutário com o município de Suzano/SP, ou vínculos futuros com o INTS. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Equipe de Seleção através do e-mail: [email protected]. 7.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital; 7.3. As datas designadas neste edital poderão sofrer alteração pela Comissão Especial do Processo Seletivo ficando os candidatos previamente informados mediante publicação no site do INTS e publicação no Diário Oficial do Município de Suzano-SP. 7.4. Os casos omissos serão decididos pela Equipe de Seleção responsável por este processo seletivo. Suzano/SP, 25 de março de 2014. Equipe de Seleção: Rafael Dias Zanette Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Fábio Finamori Macedo Membro da Comissão Especial do Processo Seletivo Calixto Santos Silva Membro da Comissão Especial do Processo Seletivo Endereço: Av. Professor Magalhães Neto, Edifício TK Tower, sl 806 Telefones: (71)3018-1212/(71)3034-7600 www.ints.org.br [email protected]