TIRA DÚVIDAS – REMOÇÃO DE SERVIDORES
Agente Escolar, Auxiliar de Apoio Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento da Educação e Auxiliar de Serviços Gerais
Sugestões:
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1) Contar aprovação em concurso público .
A comissão analisará estas questões para o próximo concurso de remoção a ser
realizado em 2014
2) Curso técnico contar 2,00 pontos, pois, tem carga
horária bem superior a 180h mas não é curso
superior.
Não recebi os requerimentos dos funcionários para a
remoção.
As faltas dos servidores deverão ser obtidas no sistema intranet.
A pontuação de 01 ponto por assiduidade valerá
apenas para 2013? Porquê?
Ver item 4 B das Disposições Gerais do comunicado 25/13
A partir do ano de publicação da Resolução, considerando o período de referência.
A respeito da contagem dos ADEs, esses funcionários
com técnico em Nutrição entram em qual pontuação?
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção.
Quais os critérios utilizados e embasamento legal para
estabelecer pontuação de títulos para servidores que
prestam serviços administrativos na unidade escolar?
Resolução 16/2013, LC 82/2011 e LC 83/11
- AAA graduado em ciências da computação ou direito
ou engenharia terá seu diploma com menor pontuação
do que o servidor que tem graduação em educação?
foi exigido do servidor que ele tivesse alguma formação
em educação no ato do concurso?
Sim, verificar item 8 do Anexo 1 da Resolução 16/2013
Verificar anexos da LC 83/11 onde descreve a área de atuação de cada categoria
as áreas de atuação do servidor - AAA, ASG, ADE - é
necessário/exigido conhecimento científico em
educação para desenvolver suas atividades diárias??
Lei Nº 83/11 - artigos 9 e 13????
Verificar anexos da LC 83/11 onde descreve a área de atuação de cada categoria
Não, a Resolução nº16/13 apenas regulamenta a pontuação sobre a qualificação e
não sobre o pré-requisito para o cargo. Não se refere à exigência e sim sobre a
valorização de quem possui determinada qualificação.
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acredito ser muito interessante rever estes critérios
para a próxima remoção...pois, a área de atuação do
servidor é administrativa e, não pedagógica...
A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção, embora, o
fato do servidor possuir algum conhecimento na área da educação colabora para
sua atuação como servidor que atua na Educação.
Marcela Barbosa da Costa - RGF 12.111, ingressou
como ADE no dia 04/08/2005 e, conforme orientação
do DAE, foi trabalhar no SESI/Braz Cubas e
permaneceu lá até o dia 30/06/2013.
Contagem será desde 04/08/2005 quando assumiu o cargo de ADE na PMMC.
Iniciou as atividades, nesta unidade escolar, no dia
01/07/2013 até a presente data.
A remoção é de direito de todos os servidores, sendo obrigatório para os que
estejam em vagas provisórias conforme item II A das Disposições Gerais do
Comunicado 25/2013.
O diretor deverá pesquisar as faltas do período de referência no sistema online.
(Ver item 2B do comunicado 25/2013).
Contar o tempo corrido desde o ingresso até 30/6/2012, no período de 01/07/2012
até 30/06/2013 analisar as faltas (Item B, 1 e 2 do Comunicado 25/2012).
Verificar as ocorrências pelo Sistema Intranet.
Dúvidas:
- a remoção é obrigatória? pois, a referida servidora
não possui sede...correto?
- a contagem de pontos do servidor deverá ser contada
a partir de quando??? desde o 1º dia de trabalho do
servidor? na unidade? no cargo?
se ele iniciou em 2005, devo contar desde então???
- o relatório de ocorrências de ponto do servidor
administrativo já foi enviado para as escolas? se não,
como faço para saber as referidas ocorrências de
marcação de ponto???
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Podemos considerar o livro de receitas "Sabores da
Merenda" para pontuação dos ADEs?
Como "capítulo"?
Contar como sendo Artigos de opinião e relatos de práticas conforme item 15 do
anexo II da Resolução SE 15/2013
Gostaria de informar que o DRH, diante do exposto,
aprontou-me uma declaração que retirei no dia
04/10/2013. Com essa declaração, é possível calcular
a pontuação e, posteriormente, retirarei a certidão.
Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais item B I da apuração de
tempo de serviço.
Os funcionários Antônia e Eduardo ( ASG
Cuidador) devem fazer a remoção comigo ou na escola
de origem? Quanto ao funcionário Felipe( ADE) que
As diretoras podem combinar entre si o melhor local para a inscrição, sugerimos
que seja onde o servidor está lotado atualmente. Porém, a Escola a ser informada
como sede deve ser aquela em que o servidor tem a sede e não aquela em que ele
se encontra em outra unidade (acredito que esteja
afastado de licença médica), devo procurá-lo para fazer
a remoção?
está emprestado.
A funcionária Antônia ( ASG cuidadora) possui
magistério não identifiquei nenhum campo que
pudesse lançar esta pontuação, porém ela questionou
se não entra em cursos de 180h ou mais horas, pois
ela tem o diploma de magistério mais o de ensino
médio... vale esta pontuação?
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção.
Como proceder com a contagem de tempo de serviço
dos funcionários?
Verificar os artigos 4º e 5º da Resolução 16/2013
(Ver item B, 1 e 2 do comunicado 25/2013)
Posso fazer a contagem desde seu ingresso, mas não
recebi nada informando se tiveram alguma ocorrência
para desconto de pontuação.Como fazer?
Contar o tempo corrido desde o ingresso até 30/6/2012, no período de 01/07/2012
até 30/06/2013 analisar as faltas (Item B, 1 e 2 do Comunicado 25/2012).
Sim, deve procurá-lo.
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Questão: A ADE Andreia assumiu a cozinha que
passou por remoção e ninguém pegou, mesmo assim
ela é considerada provisória? è obrigada a se inscrever
na remoção?
O técnico é de ensino médio, vale o item 5 da
resolução 16?
Verificar as ocorrências pelo Sistema Intranet Verificar a planilha online, caso não
tenha dos dados, considerar 365 por ano.(Ver item 2B do comunicado 25/2013)
Se realmente esta vaga passou por remoção e ninguém escolheu, ela deixou de
ser provisória. Para aqueles que já possuem sede a remoção é direito do servidor e
opcional.
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção.
Mais duas dúvidas a funcionária ADE com graduação
em Tecnóloga em Logística vale o item 5 da mesma
resolução.
Verificar se atende o item 09 do anexo I da Resolução 16/2013
A funcionária Apoio Administrativo com direito vale o
item 04 "Graduação na área da ed. ou na área de
atuação do profissional no cargo Bacharelado"?
ASG não possui tempo de serviço e nem ficha
anterior. Preenchi os dias trabalhados somando-os
desde a sua admissão na PMMC, também
considerando como válidos adotando os mesmos
critérios de subtração para as faltas justificadas e
injustificadas, esse procedimento esta correto?
Verificar se atende o item 08 do anexo I da Resolução 16/2013 - Outras
graduações
Sim. (Ver item 2B do comunicado 25/2013)
2. ASG não possui cadastro na intranet, supomos que
não há desconto de dias trabalhados deste período
conforme fala do servidor.
Não temos como verificar esta informação, uma vez
que o DRH informou que deveria ser realizado um
requerimento para buscarem tais ocorrências, e não
podem informar por telefone.
Então preenchi com a confiança na fala do servidor,
acrescentando os dados contidos na intranet, este
procedimento esta correto?
Estamos entendendo que se trata de uma servidora recém contratada.
Sim, porém é necessário confirmar os requerimentos no papel que a servidora
tenha feito e que o diretor tenha dado o parecer.
c) de ADE:
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1. ADE lotada anteriormente no SESI, não possuía
requerimentos pela intranet. Ao entrar em contato com
o DAE obtive as seguintes informações:
- A funcionária foi contratada por uma empresa
terceirizada e posteriormente admitida como
funcionária Municipal.
- Não há licença sem vencimento e nem faltas não
abonadas pela legislação.
Preenchi a ficha somando os dias trabalhados desde a
sua admissão conforme cópia da funcional da PMMC,
não constando o contrato. Esse procedimento está
correto?
Atender itens 1 e 2 do comunicado 25/2013 das Disposições Gerais
B – Da apuração do tempo de serviço
Dúvida: na ficha de remoção campo I (Tempo de
serviço), devo preencher os dois campos para ASG,
AAA e ADE?
Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais
B – Da apuração do tempo de serviço, item 1 e 2
Gostaria de saber se receberemos do CGRH a
contagem de dias dos funcionários para o
preenchimento da ficha de qualificação, bem como,
suas penalidades.
É possível consultar as faltas do ano de referência no sistema online intranet como
foi feita a pesquisa do absenteísmo
(Ver item 2B do comunicado 25/2013)
O curso anexo pode ser contado no campo: (ensino
médio – 260 horas)
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção.
Cursos e eventos com duração a partir de 181h
Remoção de ASG: para o concurso foi exigido apenas
o ensino fundamental. Quem tem Ensino Médio e mais
curso profissionalizante, tipo do ETEC, posso contar?
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção.
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Os cursos fornecidos pelo SENAI, Instituto Bradesco e
Fundação Getulio Vargas
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Uma de nossas ADEs fez o curso de Computação
Básica, oferecido pelo SEBRAE em parceria com a
Prefeitura. O certificado será entregue pelo DRH,
porém só será emitido após a conclusão da 2ª turma
(que está cursando ainda).
Como fazer para a ADE utilizar o curso na pontuação
por qualificação do trabalho
Como fazer quando o servidor está com Ponto
Negativo?
Difícil analisar sem ver os documentos. Se a diretora não conseguir encaixar em
nenhum dos anexos estes cursos, não deve aceitar. O servidor que se sentir
prejudicado entra com recursos e a Comissão analisa.
Atender os critérios do Anexo I da Resolução 16/2013. A apresentação do
certificado é obrigatória.
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Falta indeferida é sinônimo de injustificada?
Se a pontuação do servidor for negativa, inserir no sistema este ponto negativo (o
sistema já foi adequado para aceitar o ponto negativo).
Se foi pedido para justificar a falta e foi indeferido, significa que a falta é
injustificada.
Ao Departamento de Recursos Humanos
para:
Abonar
Autorizar
Justificar, efetuando os descontos devidos
Descontar período de ausência
Descontar apenas o período de atraso
Indeferido
Injustificar, efetuando os descontos devidos e
aplicar as penalidades, previstas na Legislação
em vigor
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No comunicado SE 25/2013...
Das disposições gerais...
B – Da apuração de tempo de serviço...
1. Campo I ...
a) No cargo do qual é titular que se refere ao
Tipo de Falta
Não é Falta.
Não é Falta.
Falta justificada.
Falta justificada se ausência for maior que 50% do período da classe ou da
jornada do dia.
Falta justificada se atraso for maior que 50% do período da classe ou da jornada
do dia.
Falta injustificada.
Falta Injustificada.
tempo de serviço prestado e contado DA
DATA DO INGRESSO até 30 de junho de
2013...
Isso quer dizer que se eu ingressei em 15/02/1993,
tenho 20 x 365 dias = 7.300 ???
Se sim, com ficam as faltas referentes a este período?
E os anos bissextos?
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Tenho um ADE cuja data de admissão é 08/05/2012. É
o primeiro cargo que tem na prefeitura e é a primeira
remoção da qual participa.
Ao fazer a contagem de pontos
no item I - tempo de serviço, gostaria de saber se devo
considerar a pontuação no subitem "Em cargos
públicos na Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes" igual ao do item "No cargo do qual é
titular". Pela ficha, dá margem à interpretação de que
ganha-se a mesma pontuação. No entanto, na
resolução 16/2013, § 3º, artigo 4º, está redigido, no
item II: tempo de serviço prestado em outros cargos
públicos na Prefeitura de Mogi das Cruzes 0,001. Gostaria de saber se a contagem de pontos
dele, nesse campo é 0 (zero) ou se é igual ao tempo
relacionado ao item "no cargo do qual é titular".
Verificar artigo 4º , § 1º - Tempo de serviço apurado em dias, tendo como
referência o total de 365 dias
(Ver item 2B do comunicado 25/2013)
Sim, é necessário preencher os dois campos: no cargo e na PMMC. Atender o
comunicado 25/2013 das Disposições Gerais
B – Da apuração do tempo de serviço, item 1 e 2
Outra dúvida: Se um funcionário
fez um curso on-line, de autenticidade comprovada,
que deveria acabar em novembro, mas que, pelo fato
de ter querido adiantá-lo para terminar logo e valer
para pontuação, acabou agora em outubro, cumprindo
mais carga horária diária do que o solicitado ( e na
ficha consta que cursos até outubro são válidos), posso
considerar?
Se o certificado estiver pronto até 11 de outubro de 2013, quando se encerram as
inscrições podem ser aceitos, conforme artigo 3º Resolução 16/2013 desde que
atenda os critérios estabelecidos na mesma.
ASG não possui tempo de serviço e nem ficha
anterior. Preenchi os dias trabalhados somando-os
desde a sua admissão na PMMC, também
considerando como válidos adotando os mesmos
critérios de subtração para as faltas justificadas e
Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais, itens 1 e 2 B
injustificadas, esse procedimento esta correto?
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O AAA desta escola me apresentou o certificado de
"Qualificação técnica de nível médio" expedido pela
ETE Presidente Vargas que lhe confere o título de
"Auxiliar e Instalador de circuitos eletromecânicos, com
carga horária de 500 horas.
Na ficha de contagem de tempo este curso se
enquadra no ítem "Cursos e eventos com duração a
partir de 181h"?
A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A
comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção
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TIRA DÚVIDAS – REMOÇÃO DE SERVIDORES Agente Escolar