TIRA DÚVIDAS – REMOÇÃO DE SERVIDORES Agente Escolar, Auxiliar de Apoio Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento da Educação e Auxiliar de Serviços Gerais Sugestões: 01 1) Contar aprovação em concurso público . A comissão analisará estas questões para o próximo concurso de remoção a ser realizado em 2014 2) Curso técnico contar 2,00 pontos, pois, tem carga horária bem superior a 180h mas não é curso superior. Não recebi os requerimentos dos funcionários para a remoção. As faltas dos servidores deverão ser obtidas no sistema intranet. A pontuação de 01 ponto por assiduidade valerá apenas para 2013? Porquê? Ver item 4 B das Disposições Gerais do comunicado 25/13 A partir do ano de publicação da Resolução, considerando o período de referência. A respeito da contagem dos ADEs, esses funcionários com técnico em Nutrição entram em qual pontuação? A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção. Quais os critérios utilizados e embasamento legal para estabelecer pontuação de títulos para servidores que prestam serviços administrativos na unidade escolar? Resolução 16/2013, LC 82/2011 e LC 83/11 - AAA graduado em ciências da computação ou direito ou engenharia terá seu diploma com menor pontuação do que o servidor que tem graduação em educação? foi exigido do servidor que ele tivesse alguma formação em educação no ato do concurso? Sim, verificar item 8 do Anexo 1 da Resolução 16/2013 Verificar anexos da LC 83/11 onde descreve a área de atuação de cada categoria as áreas de atuação do servidor - AAA, ASG, ADE - é necessário/exigido conhecimento científico em educação para desenvolver suas atividades diárias?? Lei Nº 83/11 - artigos 9 e 13???? Verificar anexos da LC 83/11 onde descreve a área de atuação de cada categoria Não, a Resolução nº16/13 apenas regulamenta a pontuação sobre a qualificação e não sobre o pré-requisito para o cargo. Não se refere à exigência e sim sobre a valorização de quem possui determinada qualificação. 02 03 04 05 acredito ser muito interessante rever estes critérios para a próxima remoção...pois, a área de atuação do servidor é administrativa e, não pedagógica... A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção, embora, o fato do servidor possuir algum conhecimento na área da educação colabora para sua atuação como servidor que atua na Educação. Marcela Barbosa da Costa - RGF 12.111, ingressou como ADE no dia 04/08/2005 e, conforme orientação do DAE, foi trabalhar no SESI/Braz Cubas e permaneceu lá até o dia 30/06/2013. Contagem será desde 04/08/2005 quando assumiu o cargo de ADE na PMMC. Iniciou as atividades, nesta unidade escolar, no dia 01/07/2013 até a presente data. A remoção é de direito de todos os servidores, sendo obrigatório para os que estejam em vagas provisórias conforme item II A das Disposições Gerais do Comunicado 25/2013. O diretor deverá pesquisar as faltas do período de referência no sistema online. (Ver item 2B do comunicado 25/2013). Contar o tempo corrido desde o ingresso até 30/6/2012, no período de 01/07/2012 até 30/06/2013 analisar as faltas (Item B, 1 e 2 do Comunicado 25/2012). Verificar as ocorrências pelo Sistema Intranet. Dúvidas: - a remoção é obrigatória? pois, a referida servidora não possui sede...correto? - a contagem de pontos do servidor deverá ser contada a partir de quando??? desde o 1º dia de trabalho do servidor? na unidade? no cargo? se ele iniciou em 2005, devo contar desde então??? - o relatório de ocorrências de ponto do servidor administrativo já foi enviado para as escolas? se não, como faço para saber as referidas ocorrências de marcação de ponto??? 06 07 08 Podemos considerar o livro de receitas "Sabores da Merenda" para pontuação dos ADEs? Como "capítulo"? Contar como sendo Artigos de opinião e relatos de práticas conforme item 15 do anexo II da Resolução SE 15/2013 Gostaria de informar que o DRH, diante do exposto, aprontou-me uma declaração que retirei no dia 04/10/2013. Com essa declaração, é possível calcular a pontuação e, posteriormente, retirarei a certidão. Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais item B I da apuração de tempo de serviço. Os funcionários Antônia e Eduardo ( ASG Cuidador) devem fazer a remoção comigo ou na escola de origem? Quanto ao funcionário Felipe( ADE) que As diretoras podem combinar entre si o melhor local para a inscrição, sugerimos que seja onde o servidor está lotado atualmente. Porém, a Escola a ser informada como sede deve ser aquela em que o servidor tem a sede e não aquela em que ele se encontra em outra unidade (acredito que esteja afastado de licença médica), devo procurá-lo para fazer a remoção? está emprestado. A funcionária Antônia ( ASG cuidadora) possui magistério não identifiquei nenhum campo que pudesse lançar esta pontuação, porém ela questionou se não entra em cursos de 180h ou mais horas, pois ela tem o diploma de magistério mais o de ensino médio... vale esta pontuação? A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção. Como proceder com a contagem de tempo de serviço dos funcionários? Verificar os artigos 4º e 5º da Resolução 16/2013 (Ver item B, 1 e 2 do comunicado 25/2013) Posso fazer a contagem desde seu ingresso, mas não recebi nada informando se tiveram alguma ocorrência para desconto de pontuação.Como fazer? Contar o tempo corrido desde o ingresso até 30/6/2012, no período de 01/07/2012 até 30/06/2013 analisar as faltas (Item B, 1 e 2 do Comunicado 25/2012). Sim, deve procurá-lo. 09 10 11 12 Questão: A ADE Andreia assumiu a cozinha que passou por remoção e ninguém pegou, mesmo assim ela é considerada provisória? è obrigada a se inscrever na remoção? O técnico é de ensino médio, vale o item 5 da resolução 16? Verificar as ocorrências pelo Sistema Intranet Verificar a planilha online, caso não tenha dos dados, considerar 365 por ano.(Ver item 2B do comunicado 25/2013) Se realmente esta vaga passou por remoção e ninguém escolheu, ela deixou de ser provisória. Para aqueles que já possuem sede a remoção é direito do servidor e opcional. A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção. Mais duas dúvidas a funcionária ADE com graduação em Tecnóloga em Logística vale o item 5 da mesma resolução. Verificar se atende o item 09 do anexo I da Resolução 16/2013 A funcionária Apoio Administrativo com direito vale o item 04 "Graduação na área da ed. ou na área de atuação do profissional no cargo Bacharelado"? ASG não possui tempo de serviço e nem ficha anterior. Preenchi os dias trabalhados somando-os desde a sua admissão na PMMC, também considerando como válidos adotando os mesmos critérios de subtração para as faltas justificadas e injustificadas, esse procedimento esta correto? Verificar se atende o item 08 do anexo I da Resolução 16/2013 - Outras graduações Sim. (Ver item 2B do comunicado 25/2013) 2. ASG não possui cadastro na intranet, supomos que não há desconto de dias trabalhados deste período conforme fala do servidor. Não temos como verificar esta informação, uma vez que o DRH informou que deveria ser realizado um requerimento para buscarem tais ocorrências, e não podem informar por telefone. Então preenchi com a confiança na fala do servidor, acrescentando os dados contidos na intranet, este procedimento esta correto? Estamos entendendo que se trata de uma servidora recém contratada. Sim, porém é necessário confirmar os requerimentos no papel que a servidora tenha feito e que o diretor tenha dado o parecer. c) de ADE: 13 14 15 1. ADE lotada anteriormente no SESI, não possuía requerimentos pela intranet. Ao entrar em contato com o DAE obtive as seguintes informações: - A funcionária foi contratada por uma empresa terceirizada e posteriormente admitida como funcionária Municipal. - Não há licença sem vencimento e nem faltas não abonadas pela legislação. Preenchi a ficha somando os dias trabalhados desde a sua admissão conforme cópia da funcional da PMMC, não constando o contrato. Esse procedimento está correto? Atender itens 1 e 2 do comunicado 25/2013 das Disposições Gerais B – Da apuração do tempo de serviço Dúvida: na ficha de remoção campo I (Tempo de serviço), devo preencher os dois campos para ASG, AAA e ADE? Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais B – Da apuração do tempo de serviço, item 1 e 2 Gostaria de saber se receberemos do CGRH a contagem de dias dos funcionários para o preenchimento da ficha de qualificação, bem como, suas penalidades. É possível consultar as faltas do ano de referência no sistema online intranet como foi feita a pesquisa do absenteísmo (Ver item 2B do comunicado 25/2013) O curso anexo pode ser contado no campo: (ensino médio – 260 horas) A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção. Cursos e eventos com duração a partir de 181h Remoção de ASG: para o concurso foi exigido apenas o ensino fundamental. Quem tem Ensino Médio e mais curso profissionalizante, tipo do ETEC, posso contar? A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção. 17 Os cursos fornecidos pelo SENAI, Instituto Bradesco e Fundação Getulio Vargas 18 Uma de nossas ADEs fez o curso de Computação Básica, oferecido pelo SEBRAE em parceria com a Prefeitura. O certificado será entregue pelo DRH, porém só será emitido após a conclusão da 2ª turma (que está cursando ainda). Como fazer para a ADE utilizar o curso na pontuação por qualificação do trabalho Como fazer quando o servidor está com Ponto Negativo? Difícil analisar sem ver os documentos. Se a diretora não conseguir encaixar em nenhum dos anexos estes cursos, não deve aceitar. O servidor que se sentir prejudicado entra com recursos e a Comissão analisa. Atender os critérios do Anexo I da Resolução 16/2013. A apresentação do certificado é obrigatória. 16 19 20 Falta indeferida é sinônimo de injustificada? Se a pontuação do servidor for negativa, inserir no sistema este ponto negativo (o sistema já foi adequado para aceitar o ponto negativo). Se foi pedido para justificar a falta e foi indeferido, significa que a falta é injustificada. Ao Departamento de Recursos Humanos para: Abonar Autorizar Justificar, efetuando os descontos devidos Descontar período de ausência Descontar apenas o período de atraso Indeferido Injustificar, efetuando os descontos devidos e aplicar as penalidades, previstas na Legislação em vigor 21 No comunicado SE 25/2013... Das disposições gerais... B – Da apuração de tempo de serviço... 1. Campo I ... a) No cargo do qual é titular que se refere ao Tipo de Falta Não é Falta. Não é Falta. Falta justificada. Falta justificada se ausência for maior que 50% do período da classe ou da jornada do dia. Falta justificada se atraso for maior que 50% do período da classe ou da jornada do dia. Falta injustificada. Falta Injustificada. tempo de serviço prestado e contado DA DATA DO INGRESSO até 30 de junho de 2013... Isso quer dizer que se eu ingressei em 15/02/1993, tenho 20 x 365 dias = 7.300 ??? Se sim, com ficam as faltas referentes a este período? E os anos bissextos? 22 23 Tenho um ADE cuja data de admissão é 08/05/2012. É o primeiro cargo que tem na prefeitura e é a primeira remoção da qual participa. Ao fazer a contagem de pontos no item I - tempo de serviço, gostaria de saber se devo considerar a pontuação no subitem "Em cargos públicos na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes" igual ao do item "No cargo do qual é titular". Pela ficha, dá margem à interpretação de que ganha-se a mesma pontuação. No entanto, na resolução 16/2013, § 3º, artigo 4º, está redigido, no item II: tempo de serviço prestado em outros cargos públicos na Prefeitura de Mogi das Cruzes 0,001. Gostaria de saber se a contagem de pontos dele, nesse campo é 0 (zero) ou se é igual ao tempo relacionado ao item "no cargo do qual é titular". Verificar artigo 4º , § 1º - Tempo de serviço apurado em dias, tendo como referência o total de 365 dias (Ver item 2B do comunicado 25/2013) Sim, é necessário preencher os dois campos: no cargo e na PMMC. Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais B – Da apuração do tempo de serviço, item 1 e 2 Outra dúvida: Se um funcionário fez um curso on-line, de autenticidade comprovada, que deveria acabar em novembro, mas que, pelo fato de ter querido adiantá-lo para terminar logo e valer para pontuação, acabou agora em outubro, cumprindo mais carga horária diária do que o solicitado ( e na ficha consta que cursos até outubro são válidos), posso considerar? Se o certificado estiver pronto até 11 de outubro de 2013, quando se encerram as inscrições podem ser aceitos, conforme artigo 3º Resolução 16/2013 desde que atenda os critérios estabelecidos na mesma. ASG não possui tempo de serviço e nem ficha anterior. Preenchi os dias trabalhados somando-os desde a sua admissão na PMMC, também considerando como válidos adotando os mesmos critérios de subtração para as faltas justificadas e Atender o comunicado 25/2013 das Disposições Gerais, itens 1 e 2 B injustificadas, esse procedimento esta correto? 24 O AAA desta escola me apresentou o certificado de "Qualificação técnica de nível médio" expedido pela ETE Presidente Vargas que lhe confere o título de "Auxiliar e Instalador de circuitos eletromecânicos, com carga horária de 500 horas. Na ficha de contagem de tempo este curso se enquadra no ítem "Cursos e eventos com duração a partir de 181h"? A Resolução 16/2013 não prevê para este ano pontuação neste caso. A comissão analisará a questão para o próximo concurso de remoção