EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
GERÊNCIA COMERCIAL
COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS
CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO,
NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FINALIDADE
1.1. Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a
contratação da área e o desenvolvimento da atividade objeto da licitação em
pauta, não cabendo a licitante alegar desconhecimento sobre este documento sob
nenhuma hipótese.
1.2. Este Termo de Referência é anexo é parte inseparável do respectivo edital de
licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.
2. DO OBJETO
2.1. O CONCESSIONÁRIO utilizará a área para exploração comercial para escritório
de importação e/ou exportação, no terminal de cargas no Aeroporto Internacional
Afonso Pena, em São José dos Pinhais – PR.
3. DA SITUAÇÃO FÍSICA, LOCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1. A atividade será realizada em duas áreas distintas que medem juntas 18,17m²
(dezoito vírgula dezessete metros quadrados), e estão localizadas em área pública,
segundo piso do Terminal de Cargas - TECA do Aeroporto Internacional Afonso
Pena – Curitiba, na Avenida Rocha Pombo s/nº, CEP 83.010-900 –, em São José
dos Pinhais/PR, conforme indicado no croqui anexo, sendo assim divididos:
3.1.1.
Lote 1 = 01 (uma) sala medindo 10,52 m², sendo a segunda sala de
quem entra da recepção lado sul;
3.1.2.
Lote 2 = 01 (uma) sala de 7,65 m², sendo a sétima sala de quem entra da
recepção lado sul.
3.2. As áreas serão entregues nas condições em que se encontra cabendo ao
CONCESSIONÁRIO proceder e arcar com todo o ônus das adequações que forem
necessárias para desenvolvimento da sua atividade.
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
Encarregado da Atividade de Fiscalização
Comercial
CTCM – Matrícula 99.487-45
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO
EDSON ANTUNES NOGUEIRA
Gerente Comercial
CTCM – MAT.94.911-43
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
ADRIANA GOMES FABIANO
Superintendente em Exercício
SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012
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NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR.
3.3. A critério exclusivo da INFRAERO poderá o CONCESSIONÁRIO ser remanejado
da área ocupada para outro local por ela estabelecido, por questões de
readequação das áreas comerciais do Aeroporto ou necessidades operacionais,
devendo a mudança das instalações ser feita as expensas do
CONCESSIONÁRIO.
3.4. Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial pretendida pelo
CONCESSIONÁRIO será submetida à prévia aprovação da INFRAERO;
3.5. A guarda e segurança da área sob concessão são de responsabilidade do
CONCESSIONÁRIO, não cabendo à INFRAERO, qualquer ressarcimento por
furtos ou danos.
3.6. A INFRAERO vedará a comercialização de produtos e/ou prestação de serviços
não condizentes com o objeto da licitação.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da
data do início da vigência do contrato.
5. DO PREÇO
5.1. Os valores estimados para o objeto desta licitação correspondem a:
5.1.1. Lote 1
Preço fixo mensal = R$ 1.946,20 (hum mil, novecentos e quarenta e seis
reais e vinte centavos);
Preço Global = R$ 116.772,00 (cento e dezesseis mil setecentos e
setenta e sete reais).
5.1.2. Lote 2
Preço fixo mensal = R$ 1.415,25 (hum mil, quatrocentos e quinze reais
e vinte e cinco centavos);
Preço Global = R$ 84.915,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e quinze
reais).
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
Encarregado da Atividade de Fiscalização
Comercial
CTCM – Matrícula 99.487-45
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO
EDSON ANTUNES NOGUEIRA
Gerente Comercial
CTCM – MAT.94.911-43
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
ADRIANA GOMES FABIANO
Superintendente em Exercício
SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012
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5.1.3. A licitante apresentará uma única Carta Proposta, contendo oferta
individual de preço fixo por lote, respeitando o valor fixo mensal
estabelecido para cada área. Os Lotes serão adjudicados às licitantes que
ofertarem maior Preço Fixo Mensal pelo Lote no certame licitatório.
5.1.3.1. Os licitantes poderão ofertar valores pelas duas áreas, porém, na
hipótese de uma empresa sagrar-se vencedora de mais de um
lote, a mesma deverá optar por um deles, decidindo pela
abdicação do outro.
5.1.4. A revisão das cláusulas econômico-financeiras ocorrerá a cada 24 (vinte e
quatro) meses, conforme prevista no item 14 das Condições Gerais do
Termo de Contrato, para que se mantenha o equilíbrio contratual.
6. DAS INSTALAÇÕES
6.1. As áreas objetos da presente licitação serão entregues ao CONCESSIONÁRIO
nas condições que se encontram. As adequações necessárias à exploração do
ramo de atividade objeto desta licitação deverão ser submetidas à aprovação da
INFRAERO,
correndo
as
despesas
decorrentes
por
conta
do
CONCESSIONÁRIO.
6.1.1. Somente será considerado recebido o Projeto quando forem entregues
todos os documentos necessários, em três vias, com as respectivas
ART/RRT e assinaturas do Responsável Técnico e do Representante
Legal.
6.2. Antes do encaminhamento dos projetos sugere-se a realização de reunião entre a
equipe técnica da INFRAERO e os profissionais técnicos do CONCESSIONÁRIO
para evitar retrabalhos.
6.3. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar os projetos de instalações
(arquitetônico, elétrico, telemática, hidráulico, alarme de incêndio, contra-incêndio,
ar condicionado), de acordo com as normas vigentes. Todos os custos envolvidos
deverão ser arcados pelo CONCESSIONÁRIO;
6.4. É imprescindível o atendimento da Lei n. 6.496/1977 em concordância com a Lei
n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 sobre a apresentação das ART/RRT e da
Resolução 218 do CONFEA para início dos serviços neste Aeroporto. Ressalta-se
que a ART/RRT de execução dos serviços deverá ser necessariamente do
CREA/PR ou CAU/PR.
6.5. O CONCESSIONÁRIO deverá solicitar a vistoria ao Corpo de Bombeiros;
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
Encarregado da Atividade de Fiscalização
Comercial
CTCM – Matrícula 99.487-45
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO
EDSON ANTUNES NOGUEIRA
Gerente Comercial
CTCM – MAT.94.911-43
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
ADRIANA GOMES FABIANO
Superintendente em Exercício
SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012
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6.6. Havendo necessidade de instalação de equipamentos, deverá ser informado a
sua quantidade, disposição, dimensões e peso próprio para análise da
capacidade de carga do piso;
6.7. Deverá ser prevista energia elétrica estabilizada através de no-break, se for o
caso, para os sistemas críticos e iluminação de emergência.
6.8. Serviços com solda deverão ser precedidos de permissão de trabalho perante o
SESMT, e os serviços de elétrica deverão ser executados após as premissas da
NR-10.
6.9. O CONCESSIONÁRIO assume perante a INFRAERO plena e total
responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução do projeto
e ou serviços comprometendo-se a não promover modificações nas
especificações sem a prévia e expressa aprovação da INFRAERO.
6.10. O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada para a confecção
do projeto e execução da obra, porém permanecendo perante a INFRAERO como
único responsável pelas ações de seus prepostos.
6.11. Caberá exclusivamente ao CONCESSIONÁRIO a expensas de obra civil ou
complementar à adequação da área para o funcionamento global da atividade,
objeto da licitação.
6.12. Caso seja necessária a realização de obras civis, o interessado deverá
providenciar o transporte e destinação dos resíduos de construção civil gerados
no local. Antes do início das obras, deverá apresentar, à área de Meio Ambiente
da INFRAERO, cópia da licença ambiental de operação da empresa que fará o
transporte dos resíduos e cópia da licença ambiental de operação do local onde
os resíduos serão destinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
7.1. Além dos encargos de ordem legal, dos constantes em documentos integrantes
do Edital e seus Anexos e dos demais nas Condições Gerais deste Contrato,
obriga-se ainda o CONCESSIONÁRIO a:
7.1.1. Obter, junto aos órgãos competentes, todas as licenças para implantação
do empreendimento e desenvolvimento das atividades e vínculo contratual
com o Aeroporto Afonso Pena.
7.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação no processo de contratação, apresentando,
sempre que solicitado pela CONCEDENTE, os documentos
comprobatórios de regularidade fiscal/jurídica.
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
Encarregado da Atividade de Fiscalização
Comercial
CTCM – Matrícula 99.487-45
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO
EDSON ANTUNES NOGUEIRA
Gerente Comercial
CTCM – MAT.94.911-43
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
ADRIANA GOMES FABIANO
Superintendente em Exercício
SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012
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7.1.3. Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o
exercício de suas atividades, expedidos pela Autoridade Pública
Competente, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual.
7.1.4. Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive,
manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento,
conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes.
7.1.5. Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e
higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente
treinados.
7.1.6. Fazer a segregação de resíduos gerados na área de concessão, utilizando
sacos de lixo coloridos. As cores dos sacos de lixo deverão ser: 1 –
vermelha para plásticos; 2 – azul para papel; 3 – amarela para metal; 4 –
verde para vidros; 5 – laranja para resíduos perigosos; 6 – marrom, para
resíduos orgânicos e 7 – cinza para as demais.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante deverá apresentar comprovação que exerce atividade pertinente ao
objeto da presente licitação. Essa exigência deverá ser atendida através da
apresentação do Contrato Social da licitante. O Contrato Social deverá,
obrigatoriamente, apresentar data de expedição anterior a publicação do presente
Processo Licitatório no diário Oficial da União (DOU);
8.1.1. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente
Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a
licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma,
poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando,
nesse caso, a comprovação exigida na alínea “d” do item 8.3 do edital, em
nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social
(licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da
presente licitação;
8.2. A licitante deverá apresentar atestado de visita passado pela INFRAERO do
Aeroporto Internacional Afonso Pena, em nome da licitante, de que, por
intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da concessão, tomando
conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no
negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que trata o
subitem 2.1 do Edital:
5
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
Encarregado da Atividade de Fiscalização
Comercial
CTCM – Matrícula 99.487-45
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO
EDSON ANTUNES NOGUEIRA
Gerente Comercial
CTCM – MAT.94.911-43
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
ADRIANA GOMES FABIANO
Superintendente em Exercício
SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012
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CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO,
NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR.
8.2.1. Para visitar ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá
procurar a Gerência Comercial do Aeroporto, das 09:00h às 11:00h e das
14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (41) 3381-1416 ou
(41) 3381-1449.
8.2.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste
caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a
RESPONSABILIDADE de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O concessionário é responsável por quaisquer danos que causar à INFRAERO ou
a terceiros na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou
jurídicas a ela vinculada.
9.2. Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela
área Comercial da INFRAERO, ouvidas as áreas técnicas de interface e as
razões do concessionário.
9.3. Demais especificações e condições contratuais encontram-se descritas no
Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos,
disponível no endereço eletrônico. http://www.infraero.gov.br/, (ícone de Licitações,
aba Normas e Regulamentos).
9.4. Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do
Art. 2º, Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais
nos Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a publicação da
Resolução nº 113, expedida pela ANAC.
São José dos Pinhais (PR), 06 de fevereiro de 2012.
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
SANDRO OLIVEIRA KEPP
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ANEXO I - Infraero