MANUAL DO ACADÊMICO
FACULDADE INGÁ
Maringá – 2013
MANUAL DO ACADÊMICO
SUMÁRIO
1. Faculdade Ingá– A Nossa História .................................................................................................................................................... 3
2. Cursos de Graduação Oferecidos ...................................................................................................................................................... 3
3. Missão da Faculdade Ingá ..................................................................................................................................................................... 4
4. Princípios da Faculdade Ingá .............................................................................................................................................................. 4
5. Da Organização Acadêmica e Administrativa ............................................................................................................................ 4
6. A Estrutura Acadêmico-Administrativa Atual ........................................................................................................................... 5
7. Dos Direitos Do Acadêmico ................................................................................................................................................................. 6
8. Deveres Do Acadêmico........................................................................................................................................................................... 6
10. Do Regime Acadêmico ......................................................................................................................................................................... 6
11. Da Matrícula .............................................................................................................................................................................................. 7
12. Da Renovação de Matrícula ............................................................................................................................................................. 7
13. Do Trancamento de Matrícula ......................................................................................................................................................... 7
14. Do Abandono de Curso ........................................................................................................................................................................ 8
15. Da Frequência .......................................................................................................................................................................................... 8
16. Do Abono de Faltas................................................................................................................................................................................ 8
17. Da Avaliação de aprendizagem ....................................................................................................................................................... 8
18. Da Nova Oportunidade de prova.................................................................................................................................................... 9
19. Da Prova Substitutiva........................................................................................................................................................................... 9
20. Do Pedido de Revisão de Prova ....................................................................................................................................................10
21. Do Exame Final ......................................................................................................................................................................................10
22. Da Recuperação do Exame Final - REF .....................................................................................................................................11
23. Da Segunda Oportunidade de Banca – SOB ............................................................................................................................11
24. Da Dependência ....................................................................................................................................................................................11
25. Da Adaptação..........................................................................................................................................................................................11
26. Do Estágio Supervisionado .............................................................................................................................................................12
27. Da Transferência: .................................................................................................................................................................................12
28. Do Ano Letivo ........................................................................................................................................................................................13
29. Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................................................................13
30. Do Plano de Auto-Avaliação Institucional ...............................................................................................................................13
31. Da Representação Estudantil .........................................................................................................................................................14
32. Trote ...........................................................................................................................................................................................................14
33. Da Bolsa de Estudo ..............................................................................................................................................................................14
34. Achados e Perdidos .............................................................................................................................................................................15
35. Pagamento das Parcelas da Anuidade (Mensalidades) ....................................................................................................15
36. Reserva para utilização de Laboratório ...................................................................................................................................15
37. Biblioteca ..................................................................................................................................................................................................15
38. Ouvidoria ..................................................................................................................................................................................................16
39. Enade ..........................................................................................................................................................................................................16
40. Uso de armário na Clínica de Odontologia ..............................................................................................................................16
41. Monitoria .................................................................................................................................................................................................17
42. E-mails úteis ..........................................................................................................................................................................................17
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MANUAL DO ACADÊMICO
1. FACULDADE INGÁ– A NOSSA HISTÓRIA
A FACULDADE INGÁ é uma Instituição de Ensino Superior, mantida pela UNIDADE DE ENSINO
SUPERIOR INGÁ LTDA – UNINGÁ, com sede na Rodovia PR 317, n° 6114 – CEP. 87.035-510, na cidade
de Maringá, no Estado do Paraná.
A IES foi credenciada pela Portaria Ministerial n° 1908 de 30/12/99, publicada no D.O.U. de
31/12/99 e recredenciada pela Portaria Ministerial n° 699 de 28/05/12, publicada no D.O.U. de
29/05/12, e hoje desponta como uma das principais Instituições de Ensino Superior da região,
oferecendo cursos de graduação, pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu, além de cursos técnicos
em nível pós-médio.
2. CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERECIDOS
Curso
Turno
1.
ADMINISTRAÇÃO
2.
AGRONOMIA
3.
ARQUITETURA E
URBANISMO
4.
BIOMEDICINA
5.
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
DESIGN DE
INTERIORES
6.
7.
8.
EDUCAÇÃO FÍSICA
9.
ENFERMAGEM
10.
ENGENHARIA CIVIL
11.
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
ENGENHARIA
ELÉTRICA
12.
Vagas
Duração
Anuais
N
100
4 anos
D
N
D
N
D
N
50
50
50
50
100
50
N
100
3 anos
D
N
D
N
D
N
D
N
D
N
D
N
D
N
D
N
D
N
I
N
D
N
50
50
50
50
60
60
75
100
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
60
60
60
60
4 anos
4 anos
5 anos
5 anos
4 anos
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
5 anos
5 anos
13.
FARMÁCIA
4 anos
14.
GASTRONOMIA
15.
FISIOTERAPIA
16.
FONOAUDIOLOGIA
17.
MEDICINA
I
100
6 anos
18.
MEDICINA
VETERINÁRIA
D
N
50
50
5 anos
2 anos
4 anos
5 anos
4 anos
Modalidade
Situação Legal
Autorizado pela Portaria MEC N°
152/2013
Autorizado pela Portaria MEC Nº
Bacharelado
2265/2010
Autorizado pela Portaria MEC Nº
Bacharelado
2.266/2010
Reconhecido pela Portaria MEC Nº
Bacharelado
249/2011
Reconhecimento renovado pela
Licenciatura
Portaria MEC Nº 286/2012
Bacharelado
Autorizado pela Portaria MEC Nº
2267/2010
Bacharelado
Curso Superior de Autorizado pela Portaria MEC Nº
Tecnologia
321/2011
Reconhecimento renovado pela
Licenciatura
Portaria MEC Nº 286/2012
Reconhecimento renovado pela
Bacharelado
Portaria MEC Nº 01/2012
Bacharelado
Autorizado pela Portaria MEC Nº
150/2011
Bacharelado
Autorizado pela Portaria MEC Nº
403/2011
Bacharelado
Autorizado pela Portaria MEC Nº
276/2011
Reconhecimento renovado pela
Bacharelado
Portaria MEC Nº 01/2012
Curso Superior de Autorizado pela Portaria MEC Nº
Tecnologia
95/2010
Reconhecimento renovado pela
Bacharelado
Portaria MEC Nº 01/2012
Reconhecimento renovado pela
Bacharelado
Portaria MEC Nº 46/2013
Autorizado pela Portaria MEC Nº
Bacharelado
365/2011
Autorizado pela Portaria MEC Nº
Bacharelado
276/2011
Bacharelado
3
MANUAL DO ACADÊMICO
D
N
I
N
50
50
100
50
PSICOLOGIA
N
SERVIÇO SOCIAL
N
19.
NUTRIÇÃO
20.
ODONTOLOGIA
21.
22.
4 anos
Bacharelado
4 anos
5 anos
Bacharelado
90
5 anos
Bacharelado
100
4 anos
Bacharelado
Reconhecimento renovado pela
Portaria MEC Nº 01/2012
Reconhecimento renovado pela
Portaria MEC Nº807/2008
Reconhecido pela Portaria MEC
Nº124/2012
Reconhecido pela Portaria MEC Nº
187/2012
3. MISSÃO DA FACULDADE INGÁ
“Na perspectiva do presente projetamos o futuro comprometidos com a
educação e com o desenvolvimento técnico-científico, articulados com a razão
e ação do homem social.”
4. PRINCÍPIOS DA FACULDADE INGÁ
A Faculdade Ingá é regida por diretrizes fundamentadas na ética e nos seguinte princípios:
a defesa dos direitos humanos e o exercício pleno da cidadania;
a liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da arte e do saber;
a igualdade de acesso aos bens culturais e serviços prestados à comunidade;
a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;
a participação e a descentralização na gestão acadêmica e administrativa;
a valorização do profissional da educação;
a preservação do meio-ambiente e o desenvolvimento sustentável;
a participação integrada e solidária no processo de desenvolvimento socioeconômico,
artístico, cultural, científico e tecnológico do Estado, da região e do País.
5. DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
A Faculdade Ingá, para os efeitos de sua administração, conta com órgãos colegiados deliberativos e
normativos, órgãos executivos e órgãos de apoio técnico e administrativo.
Órgãos colegiados deliberativos e normativos:
Conselho Diretor;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Colegiados de Curso.
Núcleo Docente Estruturante – NDE.
São órgãos executivos:
Diretoria Geral;
Vice-Diretoria;
Diretoria de Ensino;
Diretoria Acadêmica;
Diretoria Administrativa;
4
MANUAL DO ACADÊMICO
Diretoria de Legislação e Normas;
Diretoria de Pós-graduação;
Diretoria de Comunicação e Marketing;
Diretoria Jurídica;
Diretoria Financeira;
Diretoria do Instituto Superior de Educação ;
Diretoria de Cursos Técnicos - LICEU;
Coordenadorias de Cursos de Graduação;
Coordenação de Recursos Humanos;
Coordenação de Biblioteca;
Departamentos de apoio técnico e administrativo.
6. A ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA ATUAL
CARGO: Diretor Geral
NOME: RICARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
CARGO: Vice-Diretor Geral e Presidente da Mantenedora
NOME: ROBERTO CEZAR DE OLIVEIRA
CARGO: Diretor de Ensino
NOME: NEY STIVAL
CARGO: Diretor Acadêmico
NOME: GERVÁSIO CARDOSO DOS SANTOS
CARGO: Diretora Financeira
NOME: MARIA APARECIDA GOBBI DE OLIVEIRA
CARGO: Diretora Jurídica
NOME: NEIVA APARECIDA DE OLIVEIRA
CARGO: Diretor Administrativo
NOME: PAULO SÉRGIO BARBOSA
CARGO: Diretora de Legislação e Normas Educacionais
NOME: GISELE COLOMBARI GOMES
CARGO: Diretor de Pós-Graduação
NOME: MARIO DOS ANJOS NETO FILHO
CARGO: Diretora de Comunicação e Marketing
NOME: MAGALI ROCCO
CARGO: Coordenador de Recursos Humanos
NOME: RONALDO ADRIANO DE ABREU
CARGO: Coordenadora de Biblioteca
NOME: DEISE APARECIDA DE OLIVEIRA
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MANUAL DO ACADÊMICO
7. DOS DIREITOS DO ACADÊMICO
De acordo com o Art. 101 do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ são direitos dos acadêmicos:
 receber formação humanística, política metodológica, cultural e ensino qualificado que o
capacite a lidar com o específico a partir de uma sólida base nos conceitos fundadores de sua
área;
 ser atendido em suas solicitações de orientação pedagógica e administrativa;
 constituir-se em entidade de representação, de conformidade com a legislação específica;
 recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
 fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma do Regimento Geral
da FACULDADE INGÁ;
8. DEVERES DO ACADÊMICO
De acordo com o Art. 102 do Regimento Geral da FACULDADE INGÁ são deveres dos acadêmicos:
 frequentar às aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu
aproveitamento;
 efetuar pontualmente o pagamento dos encargos educacionais nos valores contratados pela
mantenedora;
 submeter-se às verificações do rendimento escolar prevista para as disciplinas em que se
encontra matriculado e outras formas de avaliação exigidas pelos professores;
 abster-se de atos que possam importar em perturbações da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito aos professores, às autoridades da Faculdade e da mantenedora,
funcionários e colegas;
 observar todas as disposições deste Regimento;
 zelar pelo patrimônio da Faculdade;
 Cumprir as normas estabelecidas pela Instituição, quanto ao uso obrigatório de roupas e
sapatos brancos, e jaleco com o distintivo bordado da Faculdade;
 Cumprir os horários de entrada e saída das aulas;
 Certificar-se através dos editais afixados em salas de aulas e mural geral, as informações
propostas pela Faculdade;
 Efetivar renovação de matrícula, requerimentos para nova oportunidade, revisão de prova,
substitutiva e outros, dentro dos prazos estabelecidos em edital, expedido pela Diretoria
Geral, sob pena de perda de direito;
 Empenhar-se no conhecimento científico, como forma de bem suceder-se na avaliação do
curso (ENADE), de tal forma que venha orgulhar-se da qualidade de ensino, bem como, ser
um profissional qualificado;
 Representar de forma digna o nome da Faculdade nos eventos em que participar;
 Comunicar formalmente à Diretoria da Instituição, dos fatos que contrariem à filosofia da
mesma, tanto no que diz respeito ao docente, discente e ou administrativo.
10. DO REGIME ACADÊMICO
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MANUAL DO ACADÊMICO
O regime acadêmico adotado pela FACULDADE INGÁ como forma de organização curricular dos
cursos regulares de graduação é o seriado anual. Ou seja, o acadêmico deverá para a manutenção de seu
vínculo com a Instituição, renovar sua matrícula, obrigatoriamente, a cada período letivo, respeitando o edital
expedido pela Direção Geral, onde está previsto os prazos de renovação de matrícula. O acadêmico, somente
poderá renovar sua matrícula para o período letivo subsequente, se estiver com a anuidade anterior,
rigorosamente, em dia.
O acadêmico poderá matricular-se na série subsequente desde que tenha obtido aprovação em todas
as disciplinas da série cursada, ou que tenha reprovado em no máximo 02 (duas) disciplinas da respectiva série
cursada.
O acadêmico que reprovar em mais de duas disciplinas ficará retido na série e deverá cursar somente
as disciplinas reprovadas sob o regime de DEPENDÊNCIA.
O acadêmico que ficar retido na série, por reprovação ou trancamento de matrícula, deverá ser
enquadrado na Matriz Curricular vigente do curso, devendo realizar adaptações de disciplinas, quando for o
caso.
O acadêmico regularmente matriculado, deverá cursar todas as disciplinas da série, conforme matriz
curricular, sendo vedado o trancamento de disciplinas.
11. DA MATRÍCULA
A matrícula nos cursos de graduação, deferida pelo Diretor Geral, constitui-se ato formal de ingresso
no curso e de vinculação do acadêmico à FACULDADE INGÁ e realiza-se no período estabelecido em edital
expedido pela Diretoria Geral, observado o regime acadêmico de cada curso e a data de ingresso.
O ato de matrícula e sua renovação estabelecem entre o acadêmico e a FACULDADE INGÁ um vínculo
contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a sua aceitação de que deseja
continuar seus estudos.
No caso de matrícula de portador de diploma de curso superior, em cursos de graduação da
Faculdade, é exigida a apresentação do diploma de graduação devidamente registrado e demais documentos,
de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O candidato à matrícula inicial deve instruir o requerimento com os documentos constantes do
catálogo de cursos.
12. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
O acadêmico deverá renovar a matrícula a cada período letivo, de acordo com os prazos estabelecidos
em edital expedido pela Diretoria Geral, devendo apresentar requerimento de renovação de matrícula, junto à
Secretaria Geral, anexando o contrato ou termo aditivo de prestação de serviços educacionais, devidamente
preenchido e assinado por todas as partes integrantes do referido contrato, bem como demais documentos
exigidos previsto no edital de renovação de matrícula.
A não renovação da matrícula implica em abandono do curso e a consequente desvinculação do
acadêmico do corpo discente da Faculdade, conforme previsto no art. 76, § 1° do Regimento Geral da
FACULDADE INGÁ.
13. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula no curso é concedido para efeito de interrupção temporária dos estudos
mantendo o acadêmico vinculado à FACULDADE INGÁ, com direito à renovação de matrícula, desde que esteja
em dia com suas obrigações financeiras e documentais perante a Instituição.
O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato do pedido, que não pode ser
superior a 2 (dois) anos letivos incluindo aquele que foi concedido, nos termos do art. 78, § 1° do Regimento
Geral da FACULDADE INGÁ.
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MANUAL DO ACADÊMICO
Ao final do período de trancamento, o aluno que requerer reingresso no curso, fica obrigado a fazê-lo
no período de renovação de matrículas, de acordo com o os prazos estipulados em edital, e ao cumprimento
do currículo em oferta, caso não seja possível seu enquadramento no currículo de ingresso, serão realizados os
aproveitamentos e adaptações de estudos necessários.
Conforme resolução expedida pelo Conselho Diretor, é vedado o trancamento de matrícula no
primeiro ano para qualquer curso ofertado pela Faculdade Ingá.
14. DO ABANDONO DE CURSO
É considerado abandono de curso quando:
 O acadêmico não requerer trancamento de matrícula e não renovar a matrícula no prazo
estipulado em edital expedido pela direção geral;
 O acadêmico que ultrapassar consecutivamente ao máximo de faltas previstas em lei em todas
as disciplinas;
 Quando esgotado o período deferido de dois anos de trancamento, e o acadêmico não efetuar
matrícula;
Configurado o abandono a que se refere o item anterior, o reingresso do acadêmico no curso,
dependerá de sua aprovação em novo processo seletivo, podendo ser aproveitadas as disciplinas cursadas
anteriormente, mediante a realização de aproveitamento de estudos pelo Coordenador do Curso.
15. DA FREQUÊNCIA
A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, e permitida apenas aos acadêmicos
matriculados, vedado o abono de faltas, respeitadas as exceções previstas em lei.
Independentemente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o
acadêmico que não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas para a disciplina.
16. DO ABONO DE FALTAS
A FACULDADE INGÁ veda o abono de faltas, porém existem algumas exceções previstas em lei que
mediante a apresentação pelo interessado de documentos comprobatórios terão tratamento especial.
O acadêmico convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, manobra militar
obrigatória ou a serviço da Justiça Eleitoral, assim como, portadores de doenças infectocontagiosas,
comprovadas pelo C.I.D. (Código Internacional de Doença) que deverá estar expressamente discriminado no
atestado médico, e as gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor.
As gestantes amparadas pela Lei nº 6.202/75, terão direito a exercícios domiciliares, ficando
dispensadas durante 3 (três) meses de frequência às aulas.
O acadêmico deverá efetuar em seu ambiente online requerimento para justificativa de faltas, realizar
o pagamento da taxa correspondente e em seguida apresentar os documentos comprobatórios na Secretaria
da Faculdade, num prazo máximo de 07 (sete) dias, após o ultimo dia de falta. O requerimento será em
seguida será encaminhado a Diretora de Legislação e Normas Educacionais que após parecer será
encaminhado ao Coordenador do Curso, para as providências cabíveis em relação as atividades a serem
desenvolvidas pelos alunos, se for o caso.
Nos casos em que o acadêmico estiver impossibilitado de frequentar as aulas, por ter sofrido acidente,
cirurgias e outras circunstâncias que o impeça de assistir às aulas por mais de 10 dias consecutivos, mediante a
apresentação de atestado médico identificado com o respectivo C.I.D, respeitando o prazo de 07 (sete) dias
para apresentação do mesmo à Instituição, terá direito a realizar atividades domiciliares.
17. DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
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MANUAL DO ACADÊMICO
A verificação do rendimento escolar é avaliada pelo acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas provas práticas, teóricas, seminários, avaliações diárias, trabalhos, exercícios,
projetos, relatórios, estudos de casos, monografias ou outras modalidades academicamente aceitas, de acordo
com as características da disciplina ou estágio, desde que, constantes do plano de ensino da disciplina,
aprovado pelo colegiado de cada curso.
Para efeito de registro e aferição do rendimento escolar, em cada disciplina é atribuída uma nota de
zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. Já para a nota final, ao término da disciplina, será
considerado aprovado o acadêmico que obtiver a pontuação conforme previsto na Resolução do CEPEX n°
096/2012, que diz:
a. Entre 6,96 (seis vírgula noventa e seis) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), que será aproximado
para a nota final 7,0 (sete vírgula zero), somente para o curso de graduação em Medicina
b. Entre 5,96 (cinco vírgula noventa e seis) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove), que será aproximado
para a nota final 6,0 (seis vírgula zero), para os demais cursos de graduação ministrados pela
Faculdade Ingá.
A forma de avaliação para verificação do rendimento escolar assim como o número de avaliações para
obtenção da nota final em cada disciplina deve constar no plano de ensino da disciplina, elaborada pelo
professor ou grupo de professores e aprovado pelo colegiado do curso, seguindo a orientação da Resolução do
CEPEX n° 126/2011, onde estabelece que a nota bimestral, com valor máximo de 10,0(dez) pontos, será
composta pela média ponderada das notas da avaliação teórica, com peso 7,0 (sete), e da avaliação prática
com peso 3,00 (três). Caso a disciplina não tenha avaliação prática a nota será totalmente teórica, com o valor
de 0 (zero) a 10 (dez).
Ao término de cada disciplina, é atribuída ao acadêmico uma média final, resultante da média
aritmética simples entre as notas obtidas nas verificações programadas para a disciplina, sendo considerado
aprovado o acadêmico que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) ou 7,0 (sete) para o curso de
Medicina.
Após correção das avaliações e lançamento das notas no sistema, obrigatoriamente os docentes das
disciplinas, deverão proceder vistas das mesmas, como forma de verificação dos erros.
18. DA NOVA OPORTUNIDADE DE PROVA
O acadêmico que por qualquer motivo deixar de comparecer às avaliações na data fixada, poderá
requerer, no prazo de até 3 (três) dias após a realização da avaliação, que lhe seja concedida Segunda
Oportunidade de Prova.
O requerimento pelo acadêmico deve ser realizado única e exclusivamente por meio de seu ambiente
on-line no site da IES mediante o recolhimento da respectiva taxa.
As provas de Segunda Oportunidade são aplicadas sempre ao final de cada bimestre em uma única
data e horário definidos pela Diretoria Acadêmica e prevista no calendário acadêmico vigente ou em edital
específico.
 NÃO HÁ SEGUNDA OPORTUNIDADE DE PROVA SUBSTITUTIVA, EM HIPÓTESE ALGUMA.
19. DA PROVA SUBSTITUTIVA
A Prova Substitutiva é parte integrante do sistema de avaliação do rendimento escolar e tem como
finalidade proporcionar ao aluno uma oportunidade de reavaliação periódica e programada, com o fim de
melhorar seu rendimento acadêmico.
A Prova Substitutiva constitui-se em uma avaliação exclusivamente teórica, de conteúdo cumulativo,
aplicada exclusivamente ao final dos 1° e 2° semestres do ano letivo.
A Prova Substitutiva poderá ser requerida pelo discente, para quantas disciplinas desejar, mediante
recolhimento da taxa correspondente por disciplina, até a quinta-feira que antecede sua semana de aplicação.
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MANUAL DO ACADÊMICO
A nota alcançada na Prova Substitutiva substitui integralmente a menor nota bimestral obtida pelo
aluno, contudo, sendo o resultado obtido na prova substitutiva inferior a qualquer uma das notas bimestrais
anteriores, prevalece o resultado prévio.
Por se tratar de uma avaliação exclusivamente teórica, não há prova substitutiva para disciplinas de
Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividade Acadêmica Complementar ou disciplinas
exclusivamente práticas.
As Provas Substitutivas serão aplicadas pelo professor da disciplina, durante a primeira semana das
férias escolares do mês de julho, no horário normal de aulas da disciplina.
Casos em que o acadêmico perde o direito a prova substitutiva, nos termos da Resolução do CEPEX n°
007/2012, que diz:
a. Utilizar-se de maios fraudulentos para realização de atividades acadêmicas;
b. For pego em flagrante com “cola” em verificação de aprendizagem;
c. Ter sua verificação de aprendizagem (trabalho e/ou prova) anulada pelo responsável, por
motivos de improbidade na sua execução.
Não haverá prova substitutiva para os acadêmicos do curso de Medicina.
20. DO PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA
O acadêmico que não concordar com a nota obtida na avaliação, terá um prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após a divulgação da nota, para pedir revisão de prova, mediante requerimento on-line, com exposição
de motivos, e pagamento da taxa correspondente, que será realizada segundo os seguintes critérios:
 A prova será revisada por uma banca revisora, composta por 3 (três) professores com
conhecimento na área, designados pelo coordenador do curso. O professor titular da disciplina fica
impossibilitado de participar da banca revisora;
 A correção pelos professores revisores será individualizada;
 A divulgação do resultado deverá ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para a graduação
e no módulo seguinte para a pós-graduação.
 A nova nota será a média ponderada das três notas apontadas pelos professores revisores;
 A nota da prova revisada atribuída pelo professor da disciplina poderá ser reduzida ou aumentada,
conforme o parecer da banca revisora.
21. DO EXAME FINAL
Se após a somatória das médias bimestrais o acadêmico não obtiver a nota para aprovação direta, o
mesmo poderá realizar o exame final, desde que sua média seja igual ou superior a 3,0 (três virgula zero)
pontos ou 4,0 (quatro virgula zero) para o curso de Medicina.
O acadêmico não terá direito de realizar o Exame Final nas disciplinas que tiver frequência inferior a
75%.
Salvo disposição em contrário, e previsão em edital, as datas e horários dos Exames Finais coincidirão
com os horários regulares das aulas, observado o calendário acadêmico vigente.
Não será possível a realização de Exame Final para as disciplinas de Estágio Supervisionado, de
Trabalho de Conclusão de Curso, Atividade Acadêmica Complementar ou disciplinas exclusivamente práticas.
Caberá aos professores de cada disciplina disponibilizar no ambiente online do aluno o conteúdo a ser
exigido no Exame Final.
A média final para aprovação dos alunos que prestarem o Exame Final, será o resultado da média das
notas bimestrais, somada à nota alcançada no Exame Final, dividida por 2 (dois). Este resultado deverá ser
igual ou superior 7,0 para o curso de Medicina, e de 6,0 (seis) para os demais cursos de graduação, ou seja:
1º BIM + 2º BIM + 3º BIM + 4º BIM = MEDIA FINAL (MF)
4
6,0 ou superior
MF + EXAME FINAL = 7,0 ou superior (Medicina)
10
MANUAL DO ACADÊMICO
2
22. DA RECUPERAÇÃO DO EXAME FINAL - REF
Caso o acadêmico não alcance a média necessária para sua aprovação após a realização do Exame
Final, terá direito a Recuperação do Exame Final, que acontecerá da seguinte forma:
 Terá direito o acadêmico que após a realização do Exame Final, não obter a média para
aprovação ou que por ventura não tenha realizado o Exame Final;
 É vedado ao acadêmico a realização de Recuperação de Exame Final, em cuja disciplina não
tenha alcançado média superior a 3,0 (três) ou 4,0 (quatro) no caso de Medicina ou frequência
superior a 75%;
 O acadêmico deverá requerer a Recuperação de Exame Final e providenciar o recolhimento da
taxa correspondente, por disciplina, no período expresso em Edital;
 O acadêmico terá direito a realizar a Recuperação do Exame Final para até 03 (três) disciplinas,
sendo que para o acadêmico concluinte, terá direito de realizar a recuperação do exame final ,
para até 02 (duas) disciplinas;
 O conteúdo a ser exigido no na Recuperação de Exame Final será fornecido pelo professor da
disciplina no mês de dezembro ou disponibilizado no ambiente online do aluno.
 Aa prova da Recuperação Final será realizada no mês de fevereiro, antes do início do próximo
período letivo, conforme cronograma de provas elaborado pela Secretaria Acadêmica e
disponibilizado no ambiente online do aluno bem como afixado nos murais internos da IES.
23. DA SEGUNDA OPORTUNIDADE DE BANCA – SOB
Considerando que o acadêmico não tendo obtido êxito na elaboração do Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC, não o tenha entregue na data prevista, ou não tendo sido recomendado para apresentação, este
poderá requerer a Segunda Oportunidade de Banca(SOB), mediante recolhimento da taxa correspondente
em prazo definido em edital específico.
24. DA DEPENDÊNCIA
Entende-se por regime de dependência a faculdade de poder o aluno frequentar até 2 (duas)
disciplinas em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte, para a qual será
regularmente promovido.
O acadêmico em regime de dependência deverá cursar essa(s) disciplina(s) em uma das seguintes
modalidades:
 Mediante matrícula em turma regular, quando houver compatibilidade de horário com as
disciplinas da série em que se encontra matriculado;
 Mediante o enquadramento em turma especial(mínimo de 10 alunos) para atendimento aos
acadêmicos em dependência, conforme proposição do Colegiado de Curso e com a
aquiescência da Diretoria Acadêmica;
 Mediante o cumprimento de um plano de acompanhamento de estudos elaborado pelo
professor da disciplina e aprovado pelo Colegiado de Curso;
 Não havendo formação de turma especial, e ocorrendo incompatibilidade horária entre as
disciplinas em dependência e as disciplinas da série para a qual foi promovido, o acadêmico
deverá cursar prioritariamente as de regime de dependência;
 A reprovação em 3(três) ou mais disciplinas caracteriza reprova na série e consequente
impedimento de progressão para a série seguinte;
25. DA ADAPTAÇÃO
Considera-se adaptação curricular a disciplina constante de períodos letivos anteriores àquele em que
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MANUAL DO ACADÊMICO
o acadêmico está matriculado e que não foi por ele cursada, por motivo de transferência externa;
transferência interna de curso; matrícula como portador de curso superior com aproveitamento de estudos ou
mudança de matriz curricular.
Ao regime de ADAPTAÇÃO aplicar-se-á o seguinte:
 Havendo compatibilidade de horário, o aluno cursará a disciplina regularmente na turma em que
esta estiver sendo ofertada;
 Havendo incompatibilidade de horário, deverá cursar a disciplina em turno diverso, ou em turma
especial, se ofertada;
 Não havendo possibilidade de cursar em turno diverso ou em turma especial, o aluno não poderá
se beneficiar da adaptação e deverá cursar a disciplina regularmente o período letivo seguinte;
 Os alunos em adaptação estão sujeitos a todas as demais regras estabelecidas anteriormente.
As disciplinas para adaptação curricular deverão sempre ser cursadas com obrigatoriedade de
frequência, observada a compatibilidade horária com a série na qual o acadêmico está matriculado; em caso
de incompatibilidade horária entre as disciplinas em adaptação e disciplinas da série para a qual foi
promovido, o acadêmico deverá cursar prioritariamente as de adaptação.
Serão admitidas até quatro adaptações por ano, quando pelo menos duas delas possam ser cursadas
em turnos diferentes, se possível.
 Quando o acadêmico deixar de cursar a adaptação por sua livre e espontânea vontade, no
ano seguinte estas disciplinas deixam de ser consideradas adaptações e passam a ser
DEPENDÊNCIAS.
26. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado é parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação e deverá ser
cumprido pelo acadêmico para integralização da carga horária total exigida.
Cada curso dispõe de Regulamento de Estágio Supervisionado próprio, que deverá ser apresentado ao
acadêmico pelo coordenador do curso antes do inicio das atividades de estágio.
27. DA TRANSFERÊNCIA:
27.1 Transferência de Interna de Curso
É possível ao acadêmico solicitar transferência interna de um curso para outro, desde que seja
disponibilizado via Edital contendo o número de vagas existentes, seja curso de área afim, e atendimento aos
demais critérios estabelecidos no edital.
27.2 Transferência de turma/turno - interna
É possível ao acadêmico solicitar transferência de turma e ou turno, mediante requerimento
endereçado à Diretoria Acadêmica para apreciação, em não havendo vaga poderá fazê-lo mediante permuta
com outro acadêmico e efetuando recolhimento da taxa para tal fim.
27.3 Transferência Externa
Serão concedidas transferências externas, aos acadêmicos que estiverem vinculados à Instituição de
Ensino Superior congênere, para prosseguimento dos estudos, no mesmo curso ou em cursos de áreas afins,
observando o limite de vagas e demais critérios estabelecidos em edital. Os cursos de origem deverão estar
autorizados ou reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
O acadêmico interessado em ingressar por meio de transferência externa deverá efetuar
requerimento no site da IES e em seguida apresentar à secretaria acadêmica a seguinte documentação:
Histórico escolar do curso de graduação de origem;
Programa e ementas das disciplinas já cursadas;
Declaração de vínculo com a IES de origem (matricula ou trancamento);
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MANUAL DO ACADÊMICO
Declaração de autorização ou reconhecimento do curso da IES de origem.
O requerimento de solicitação de vaga para transferência externa, juntamente com a documentação
exigida, será encaminhada pela Secretaria Acadêmica ao Coordenador do Curso, para análise e parecer.
Havendo parecer favorável para a transferência o acadêmico receberá da secretaria acadêmica da
Faculdade Ingá, atestado de vaga, para que possa requerer sua transferência junto à Instituição de origem.
Uma vez matriculado o acadêmico ingressante por meio de transferência externa obterá do
Coordenador
de
Curso,
Plano
de
Estudos,
constando
os aproveitamentos de estudos e as eventuais adaptações curriculares necessárias.
28. DO ANO LETIVO
O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico
efetivo, distribuídos em dois períodos letivos regulares, excluindo o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos
previstos, assim como para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horária estabelecida nos planos de
ensino aprovados.
29. DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades da FACULDADE INGÁ são previstas em calendário acadêmico, aprovado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, por proposta do Diretor Geral, do qual deve constar, pelo menos, a data de
início e encerramento dos períodos letivos.
O Diretor Geral é autorizado a efetuar alterações ad referendum no calendário acadêmico, devendo
submeter essas alterações ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na reunião imediatamente seguinte.
30. DO PLANO DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO da Faculdade Ingá é órgão instituído por meio de
Resolução do Conselho Diretor, em conformidade com a Lei n° 10.861/04, cujo objetivo principal é analisar e
identificar, por meio de um processo contínuo e flexível de avaliação, as condições de ensino, pesquisa e
extensão, suas potencialidades e fragilidades, tendo em vista, proporcionar melhorias da sua qualidade por
meio do redirecionamento do planejamento, das ações dos setores acadêmicos e administrativos e da gestão
acadêmica além de estabelecer metas para a melhoria contínua do projeto pedagógico institucional, através
de um trabalho conjunto, com a finalidade de oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e
estratégias para a reformulação do processo e políticas da Instituição e elaborar a revisão crítica dos seus
instrumentos, metodologias e critérios adotados.
A composição é pautada na representação de todos os seguimentos da comunidade acadêmica, e foi
designada para planejar, organizar, refletir e cuidar do interesse desta no processo de desenvolvimento
institucional.
Os métodos adotados partem do individual para o coletivo, o que favorecem a convergência dos dados
em torno de objetivos comuns, bem como a busca compartilhada de soluções para os problemas
apresentados.
Todo o processo se desenvolve anualmente e em quatro etapas distintas:
Primeira Etapa: Preparação, planejamento e divulgação:
Segunda Etapa: Desenvolvimento:
Terceira Etapa: Avaliação:
Quarta Etapa: Consolidação do Relatório Global de Auto-avaliação e sua divulgação.
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MANUAL DO ACADÊMICO
Todo o processo de auto-avaliação dirigido e coordenado pela CPA é desenvolvido com a participação
dos seguintes segmentos: docentes, técnicos-administrativos, dirigentes e representantes da sociedade, bem
como de todo o corpo discente da Instituição, sendo a participação deste de fundamental importância para o
alcance dos objetivos da Auto-Avaliação.
31. DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
O Corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, congregando todos os
alunos regularmente matriculados no referido curso, regido por regimento próprio, por ele elaborado e
aprovado de acordo com a legislação vigente.
A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica para
aprimoramento da Faculdade, vedada as atividades de natureza político-partidária.
O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, na forma de seu Regimento, nos órgãos
colegiados da FACULDADE INGÁ.
Somente pode ser indicado para a função de representação junto a órgãos colegiados, o aluno
regularmente matriculado até o penúltimo período do curso e que não esteja sofrendo ação disciplinar.
É vedada a designação de um mesmo representante para mais de um órgão colegiado.
O trancamento, desistência ou cancelamento de matrícula, a conclusão do curso ou o não
atendimento, em qualquer época, das condições básicas definidas no caput deste artigo importam em
cassação automática do mandato do representante discente, devendo ser efetuada nova indicação de acordo
com as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor.
32. TROTE
É proibido o trote aos acadêmicos da FACULDADE INGÁ, nas suas imediações ou em qualquer outro
lugar ou circunstância que envolva o nome da Instituição.
33. DA BOLSA DE ESTUDO
A Bolsa de Estudo oferecida pela UNINGÁ, mantenedora da FACULDADE INGÁ (Bolsa de Estudos da
IES) aos acadêmicos tem caráter de incentivo pedagógico e é ofertada aos acadêmicos que requererem no ato
de sua matrícula e ou na renovação da matrícula, observando a porcentagem de cada curso e os seguintes
requisitos:
 Não incorrer em reprova em disciplina cursada por insuficiência de frequência (reprova por
falta)
 Não estar com débito de documentação junto a Secretaria Acadêmica;
 Não possuir restrições financeiras ou jurídicas junto a Instituição
A bolsa poderá ser renovada a cada período letivo, desde que requerida no ato de renovação da matrícula, e
preenchidos os requisitos acima elencados.
33.1. PROMUBE
A Lei Municipal nº 7.359/2006 que instituiu o Programa Municipal de Bolsas de Estudos – PROMUBE, onde a
FACULDADE INGÁ está credenciada para oferta de bolsas parciais, e somente poderão se inscrever no
Processo Seletivo – PROMUBE, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior e não portadores
de bolsa de estudos integrais por qualquer outro programa interno ou externo, que tenham participado do
ENEM referente ao ano antecedente e que atendam os seguintes requisitos:
I. Residir no Município de Maringá a pelos menos 2 (dois) anos;
II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
III. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 1 (um) salário
mínimo e ½ (meio) no caso de bolsa integral ou;
IV. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 3 (três) salários
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MANUAL DO ACADÊMICO
mínimos no caso de bolsa parcial.
§ 1º. É vedada ainda a inscrição de candidatos:
I. cuja média das notas obtidas no ENEM seja inferior a 400 (quatrocentos) pontos.
II. que tenham obtido nota zero na redação do ENEM.
33.2. PROUBE
O Programa UNINGA de Benefícios ao Estudante, concede bolsas de estudos parciais, e será destinado aos
brasileiros, natos ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior e não beneficiários de bolsa
de estudos integrais por qualquer outro programa interno ou externo, que tenham participado do ENEM
referente ao ano antecedente e que atendam os seguintes requisitos:
V. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
VI. Possuir, o grupo familiar, renda per capita bruta mensal não superior ao valor de até 3 (três) salários
mínimos, considerando o salário mínimo nacional;
VII. Não estar matriculado ou com matrícula trancada em Instituição de Ensino Superior privada na condição
de aluno regularmente pagante.
§ 1º. Não terão direito ainda ao beneficio de bolsa de estudos de que trata este edital, os candidatos:
I. cuja média das notas obtidas no ENEM referente ao ano antecedente seja inferior a 400,00 (quatrocentos)
pontos.
II. que tenham obtido nota zero na redação do ENEM referente ao ano antecedente.
34. ACHADOS E PERDIDOS
Para comunicar, entregar ou solicitar informações sobre objetos achados e perdidos, o acadêmico
deverá dirigir-se ao Setor de Supervisão de Campus, que fica instalado no bloco de salas de aula.
35. PAGAMENTO DAS PARCELAS DA ANUIDADE (MENSALIDADES)
A UNINGÁ, mantenedora da FACULDADE INGÁ adota como forma de pagamento das parcelas da
anuidade (mensalidades) Boleto Bancário que pode ser pago até a data de seu vencimento em qualquer
agência bancária ou casa lotérica, bem como em terminais de autoatendimento. O boleto é emitido em forma
de carnê, e disponibilizado ao acadêmico no momento da matrícula ou em momento seguinte pela tesouraria
da IES.
O acadêmico poderá obter por meio de seu ambiente online, mensalmente, a segunda via do boleto
bancário referente aos encargos educacionais.
36. RESERVA PARA UTILIZAÇÃO DE LABORATÓRIO
O acadêmico que tiver interesse em utilizar o laboratório para estudo poderá fazê-lo mediante
agendamento com 48 horas de antecedência, diretamente com o técnico do laboratório, devendo apresentarse sempre, devidamente paramentado de acordo com as normas de biossegurança.
37. BIBLIOTECA
Para atendimento aos usuários a Biblioteca mantém o seguinte horário de funcionamento:
 De segunda a sexta-feira: das 7:30 horas às 22:30 horas.
 Aos sábados: das 8:00 horas às 16:00 horas.
A Biblioteca oferece o serviço de empréstimos podendo se inscrever, mediante cadastro, para
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MANUAL DO ACADÊMICO
utilização do mesmo:
 Acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação;
 Docentes;
 Outros, autorizados pela Diretoria Geral da Faculdade, ouvida a Coordenadoria da Biblioteca.
Das sanções disciplinares:
O usuário que atrasar na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, pagará
multa estabelecida por Resolução da Mantenedora. O mesmo não poderá usufruir deste serviço enquanto
estiver em débito com a Biblioteca.
Fica sujeito às sanções disciplinares previstas pela Faculdade, sofrendo penalidades, o usuário que
retirar da biblioteca, material do acervo de forma irregular sem a efetivação do empréstimo ou ainda,
cometer falta considerada grave e devidamente apurada. O usuário que perder ou danificar o material
bibliográfico pertencente à biblioteca deve efetuar sua reposição.
38. OUVIDORIA
Conceitualmente, Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre a organização, seu público
interno e externo e a sociedade em que está inserida. O principal objetivo da ouvidoria é oferecer
oportunidade aos usuários do serviço de apresentarem suas críticas, sugestões, reclamações, elogios e dúvidas
atuando como agentes de mudança e fortalecendo os seus direitos.
A ouvidoria deve ser formalizada através do site da Faculdade (www.uninga.br ), onde é direcionada ao
ouvidor institucional, Prof. Gervásio, que na sequência dá os encaminhamentos devidos para resolução ou
comunicação de acordo com o contexto de cada comunicação.
39. ENADE
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo
diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado
de coordenação e supervisão do Sinaes.
O Enade tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico
dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo
curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do
conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão,
ligados à realidade brasileira e mundial ea outras áreas do conhecimento. Seus resultados poderão produzir
dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município,
estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações
voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e
autoridades educacionais.
O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861,
de 14 de abril de 2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o
primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais.
Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação,
atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na
forma estabelecida em regulamento.
40. USO DE ARMÁRIO NA CLÍNICA DE ODONTOLOGIA
Os estudantes da graduação e da pós-graduação que estiverem tendo aulas na clínica de odontologia,
poderão requerer por meio de seu ambiente online a utilização de armário, com as seguintes determinações:
 O aluno firmará termo de compromisso de uso do armário;
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MANUAL DO ACADÊMICO
 O estudante deverá providenciar cadeado e manter o seu armário sempre fechado;
 O termo compromisso de uso se encerrará sempre no mês de dezembro, independentemente
de quando iniciou;
 É vedada a utilização do armário para depositar conteúdo de natureza ilícita, ou de risco à
coletividade;
 A Instituição poderá abrir o armário em caso de risco iminente, ou de perturbação à ordem;
 A Instituição não se responsabiliza por eventuais perdas ou furtos de objetos depositados nos
armários.
41. MONITORIA
A Monitoria Acadêmica tem o compromisso de desenvolver a autonomia e a formação integral dos alunos,
incentivar a interação entre eles e os professores e propiciar apoio aos graduandos matriculados na Faculdade
Ingá. Essa atividade busca estimular no aluno monitor o senso de responsabilidade, de cooperação, a
satisfação em ampliar conhecimentos e o empenho nas atividades acadêmicas. A prática da monitoria
representa uma oportunidade para os estudantes compreenderem a importância da ética, da constante
atualização e do empreendimento na própria formação, seja como um futuro profissional do mercado ou
como pesquisador.
No início de cada período letivo, o docente responsável pela disciplina solicita abertura de Edital com o total
de vagas e demais critérios de seleção para monitoria.
Ao final da monitoria, o acadêmico tem direito a certificado com o total de horas que contará como atividade
complementar.
42. E-MAILS ÚTEIS
Diretoria Acadêmica: [email protected] ;
Diretoria de Ensino: [email protected]
Diretoria de Legislação e Normas: [email protected];
Diretoria de Comunicação e Marketing: [email protected] ;
Diretoria de Pós-Graduação: [email protected] ;
Secretaria de Pós-Graduação: [email protected];
Departamento Financeiro e Tesouraria: [email protected]
Departamento Jurídico: jurí[email protected]
Biblioteca: [email protected]
Coordenação de curso:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Agronomia: [email protected]
Arquitetura e Ubanismo: [email protected]
Biomedicina: [email protected]
Ciências Biológicas: [email protected]
Ciência da Computação: [email protected]
Design de Interiores: [email protected]
Educação Física: [email protected]
Enfermagem: [email protected]
Engenharia Civil: [email protected]
Engenharia Elétrica: [email protected]
Engenharia de Produção: [email protected]
Farmácia: farmá[email protected]
Fisioterapia: [email protected]
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20.
21.
Fonoaudiologia: [email protected]
Gastronomia: [email protected]
Medicina: [email protected]
Medicina Veterinária: [email protected]
Nutrição: nutriçã[email protected]
Odontologia: [email protected]
Psicologia: [email protected]
Serviço Social: [email protected]
Os casos omissos a este manual serão solucionados pela Direção Acadêmica em primeira instância, e em
segunda, pela Direção Geral.
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manual do acadêmico - Ambiente On-line