Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 151.787,56 TOTAL 1.516.896,52 Expedientes necessários e intimações devidas. JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000591 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 05/09/2011 10:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000282-26.1997.4.05.8000 ALISSON BARROS DA SILVA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) requerimento e cálculos de fls. 371-372 do INSS. 2 - 0005828-62.1997.4.05.8000 JOSIAS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). a) a remessa dos autos ao Órgão de origem em que o servidor é vinculado para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda; b) uma vez apresentados os cálculos e os competentes códigos para conversão, deverá a secretaria da Vara, em seguida à abertura de vistas aos exequentes, providenciar os expedientes necessários a transferir os valores destinados ao ente público; c) caso seja apurado que as quantias a serem convertidas não atingem a totalidade dos valores ora sob bloqueio, as parcelas remanescentes devem ser liberadas em favor dos litisconsortes, devendo o setor competente oficiar a CAIXA para a adoção das providências necessárias, discriminado os valores a serem convertidos em renda da União e as importâncias a serem liberadas em favor dos autores. Ressalto que o novel artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se ao Órgão de origem. Providências necessárias. 3 - 0005606-89.2000.4.05.8000 ANTONIO GUEDES DE CALDAS E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre a INFORMAÇÃO de fl. 471 da Contadoria judicial. 4 - 0002749-65.2003.4.05.8000 GILSON DA SILVA MENEZES E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, DANIEL CONDE BARROS). Por todo o exposto, homologo os cálculos apresentados pela União às fls. 291/292, ressalvando a isenção ao pagamento do PSS reconhecida em relação ao Sr. Gilson da Silva Menezes, para fins de determinar o prosseguimento da execução conforme os valores a seguir descritos: EXEQUENTE VALOR A SER REQUISITADO (DEZ/2010) GILSON DA SILVA MENEZES 141.710,65 JOÃO BATISTA FIRMIANO 135.545,74 JOSE ISMAIL ALY DA SILVA 126.928,89 JOSE LUCIO MONTEIRO NOVAES 149.209,67 MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO 129.135,32 PAULO RIBEIRO DE FREITAS 138.898,28 SERGIO GONÇALVES 128.743,22 TEREZA CRISTINA POUBEL ARAUJO DE FRANÇA 165.043,06 THERESA CRISTINA SILVEIRA LELIS 120.665,89 YURI EMERY 129.228,24 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 151.787,56 TOTAL 1.516.896,52 Expedientes necessários e intimações devidas. Por todo o exposto, homologo os cálculos apresentados pela União às fls. 291/292, ressalvando a isenção ao pagamento do PSS reconhecida em relação ao Sr. Gilson da Silva Menezes, para fins de determinar o prosseguimento da execução conforme os valores a seguir descritos: EXEQUENTE VALOR A SER REQUISITADO (DEZ/2010) GILSON DA SILVA MENEZES 141.710,65 JOÃO BATISTA FIRMIANO 135.545,74 JOSE ISMAIL ALY DA SILVA 126.928,89 JOSE LUCIO MONTEIRO NOVAES 149.209,67 MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO 129.135,32 PAULO RIBEIRO DE FREITAS 138.898,28 SERGIO GONÇALVES 128.743,22 TEREZA CRISTINA POUBEL ARAUJO DE FRANÇA 165.043,06 THERESA CRISTINA SILVEIRA LELIS 120.665,89 YURI EMERY 129.228,24 5 - 0010198-74.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x JOAO IZIDORO ALVES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). 1. Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Tendo em vista o desinteresse da União Federal em promover a execução do julgado, cf. fl. 464, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 6 - 0004202-61.2004.4.05.8000 ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, SÉRGIO LUDMER). Mantenha-se o feito suspenso, enquanto aguarda julgamento do recurso (fls. 258-272). 7 - 0001560-76.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ RICARDO SELVA) x SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS - SINTIETFAL E OUTROS (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO). Nos termos do art. 87, inciso 01 do Provimento nº 01/2009, bem assim em cumprimento ao que determina a Portaria nº 222/2003, ambos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel DAVI ANTONIO LIMA ROCHA do referido processo, a recolher custa de desarquivamento do feito. 8 - 0001391-55.2009.4.05.8000 PEDRO CAETANO VICENTE (Adv. SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1) Não tendo havido manifestação da parte vencedora, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC, cumpra-se o que determinado no item "2", do despacho de fl. 131. 2) Diante do exposto, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 3) Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 9 - 0002262-17.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MARIA CATHARINA VILLALVAS MORENO AVIGHI E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ). 3. Por todo o exposto, declaro extinta a presente execução de honorários advocatícios, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 4. Promova o Setor o desapensamento destes autos da execução correspondente e a seguir arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. Total Intimação : 9 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9 ATUALIZAR PROCURADOR-3 DANIEL CONDE BARROS-4 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-7 EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES-5 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1 EVERTON LEITE DIDONÊ-4,6,9 GEORGE SARMENTO LINS-2,5 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-7 IALDO BEZERRA PEREIRA-8 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,5 JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-6 JOSÉ ALVES NETO-3 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-3 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6 LUIZ RICARDO SELVA-7 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1 NELSON MIGUEL DIAS-2 SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE-8 SÉRGIO LUDMER-4,6,9 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO Nro. Boletim 2011.000592 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 05/09/2011 14:05 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0000301-41.2011.4.05.8000 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES A TASKA LTDA E OUTROS (Adv. TARCILA MAIA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). DESPACHO: 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu duplo efeito. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarazões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0002276-06.2008.4.05.8000 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSE ROBERTO BREDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO: 1.Admito o agravo, tempestivamente interposto. 2.No entanto, mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3.O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme determinação inserta no art. 522, § 1º, do Código de Processo Civil. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0000140-17.2000.4.05.8000 HUMBERTO DOS ANJOS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x CAIXA SEGURADORA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) , por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) . 4 - 0005097-17.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x L H COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS (Adv. VALERIA CANUTO NETO DIAS). DESPACHO: Intime-se a CEF para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente a este juízo a proposta para liquidação do débito. Após, intime-se o executado para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da proposta apresentada pela Exeqüente. 5 - 0007625-24.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) Estado de Alagoas, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Guia de Depósito Judicial. 6 - 0008193-40.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x M J DA SILVA PONTA GROSSA - ME E OUTRO (Adv. KARINE DE CARVALHO GUIMARAES). DESPACHO: 1. Defiro o requerimento formulado pela caixa pelo prazo de 30 dias. 2. Providências necessárias. 7 - 0003762-89.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x FERNANDO SILVA FÉLIX (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE INTIMAÇÃO EDT.0001.000034-3/2011 (COM PRAZO DE 30 DIAS) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 000376289.2009.4.05.8000 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x FERNANDO SILVA FÉLIX (Adv. SEM ADVOGADO)). O DR. ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA, Juiz Federal DA 1ª Vara, Seção Judiciária de Alagoas, na forma da Lei, etc. 49 Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉ FALCÃO DE MELO-8 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3 ATUALIZAR PROCURADOR-3,5 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-1,2,4,6,7 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3 KARINE DE CARVALHO GUIMARAES-6 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3 MARCELO GOMES DA SILVA-5 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-8 SEM ADVOGADO-2,3,7 TARCILA MAIA LOPES-1 VALERIA CANUTO NETO DIAS-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDO FERNANDES Nro. Boletim 2011.000587 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 02/09/2011 10:39 134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO 1 - 0004577-23.2008.4.05.8000 MOINHO MOTRISA SA (Adv. ALEXANDRE AYRES CÂNCIO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Em virtude do transito em julgado da v. acórdão, conforme informação aduzida pela certidão de fl.177, intime-se o credor (autor) para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos no referido acórdão que negou provimento à apelação. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0003680-78.1997.4.05.8000 FLY VEICULOS AGENCIAMENTO E REPRESENTACOES LTDA (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora à fl. 133. 2. Concedo a dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para manifestação. 3. No mais, converta-se a classe para "Cumprimento de Sentença - Classe 229", visto que o processo encontra-se em fase executória. 4. Intimação e providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 3 - 0005653-14.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MICHELLINE CAVALCANTE DO CARMO (Adv. SEM ADVOGADO). 6. Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, IV, do CPC, em face da perda do objeto da ação. P.R.I. FAZ SABER a todos o presente edital, com prazo de 30 dias, virem, ou dele notícia tiverem, que nos autos do(a)CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 000376289.2009.4.05.8000, em que figura como AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e como RÉU: FERNANDO SILVA FÉLIX, em tramitação nesta 1ª Vara Federal-Alagoas, foi proferido despacho/decisão intimando: o executado para pagar a quantia constante à fl. 154 dos autos para que, caso não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, possa ser aplicada a multa do art. 475-J do CPC.. 4 - 0004262-87.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x DAMIÃO DA SILVA BUARQUE (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. DADO E PASSADO pela Secretaria da 1ª Vara Federal, Seção Judiciária de Alagoas, aos 02 de setembro de 2011. Eu Branciel Isídio de Araújo, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, _______Gustavo de Melo Silva, Diretor de Secretaria, conferi. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1ª Vara Federal de Alagoas FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 05/09/2011 14:05 8 - 0005053-32.2006.4.05.8000 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documentos apresentados às fls. 796/797 dos autos. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 5 - 0004485-40.2011.4.05.8000 EMPRESA EDITORA O JORNAL LTDA (Adv. ATILA PINTO MACHADO JUNIOR, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO, MILTON DE BRITTO MACHADO NETO, LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO) x PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DE ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 7. Em face do exposto, homologo a desistência parcial requerida pela impetrante e INDEFIRO A LIMINAR requestada. 8. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar suas informações em 10 (dez) dias. 9. Cientifique-se à União Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 10. Decorrido o prazo acima, vista ao MPF para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias. 11. Providências necessárias. 6 - 0005173-02.2011.4.05.8000 FERNANDO LUIZ CAVALCANTE - ME (Adv. MARCELO ORDONHA SOARES) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS CRMV (Adv. SEM ADVOGADO). 12. Por todo o exposto, defiro o pedido de liminar, proibindo ao réu a prática de qualquer ato tendente à cobrança da multa infligida aos autores, bem como a suspensão do auto de infração e multa contra si lavrado fundada na ausência de registro junto ao CRMV ou de 50 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 profissional registrado na referida entidade. 13. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como para cumprir imediatamente a presente decisão. 14. Cientifique-se ao CRMV-AL, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 15. Prestadas as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. 16. Providências necessárias. 7 - 0005143-64.2011.4.05.8000 ANNYNE MARIA GALVÃO TENÓRIO (Adv. CARLOS HENRIQUE COSTA MOUSINHO) x DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE ALTAVILA - FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). 2. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 3. Sem honorários e nem custas. 4. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 5. P.R.I. 8 - 0006671-70.2010.4.05.8000 NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES) x PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS CEAL (Adv. PAULO QUINTELLA, ARDEL DE ARTHUR JUCA, JOSE ELIAS UCHOA FILHO) x SIX PROPAGANDA LTDA (Adv. LUIZA BELTRÃO SOARES) x PUBLIKIMAGEM PROJETO E MARKETING (Adv. SEM ADVOGADO). 11. Em face do exposto, porque impertinentes, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença embargada tal como foi lançada. 12. Intimações e providências necessárias. 9 - 0005226-80.2011.4.05.8000 FLÁVIA COLEN MENICONI (Adv. ENOCK PEREIRA DE MIRANDA JÚNIOR, GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES) x CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Por todo exposto, me abstenho de apreciar o pedido de liminar e declino da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, determinando, por isso mesmo, sejam os autos remetidos para o MM. Juiz Distribuidor da Justiça Federal de Brasília, com prévia baixa na Distribuição. 4. Expedientes e intimações necessários. 10 - 0004144-14.2011.4.05.8000 EDI SARA HECK (Adv. MARCELO NASCIMENTO ANGELO, DJALMA ANGELO DA SILVA) x DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE ALTAVILA (Adv. SEM ADVOGADO). 7. Em face do exposto, confirmo os termos da decisão liminar e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. 8. Sem honorários (Súmula 512 do STF) e custas pela parte impetrante. 9. P.R.I. 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 11 - 0001819-66.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARCONI ANDRÉ DE ALBUQUERQUE FREIRE (Adv. SEM ADVOGADO). 2. Por todo o exposto, defiro ao réu/embargante o benefício da justiça gratuita, isentando-o, neste ato, do pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados na sentença de fls. 57/60. 3. P.R.I 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 12 - 0004416-08.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ITACIANA MARIA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 13 - 0004673-33.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x FLAVIO SILVA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 14 - 0004230-82.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROSEMARY PONTES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista à CAIXA, por cinco dias, para que se manifeste sobre a devolução de mandado. 15 - 0004743-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CLAUDEMIR DOS SANTOS MOTA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADILSON FALCAO DE FARIAS-2 ALEXANDRE AYRES CÂNCIO-1 ARDEL DE ARTHUR JUCA-8 ATILA PINTO MACHADO JUNIOR-5 CARLOS HENRIQUE COSTA MOUSINHO-7 CORNÉLIO ALVES-2 DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-8 DJALMA ANGELO DA SILVA-10 ENOCK PEREIRA DE MIRANDA JÚNIOR-9 GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES-9 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-3 JOSE ELIAS UCHOA FILHO-8 LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-5 LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO-5 LUIZA BELTRÃO SOARES-8 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-8 MARCELO NASCIMENTO ANGELO-10 MARCELO ORDONHA SOARES-6 MILTON DE BRITTO MACHADO NETO-5 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,11,12,13,14,15 PAULO QUINTELLA-8 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-5 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1 SEM ADVOGADO-3,4,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: CANTUÁRIA / OSVALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000590 SUELEIDE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 02/09/2011 16:35 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 1 - 0004993-83.2011.4.05.8000 OSWALDO DE ARAÚJO COSTA FILHO (Adv. OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre a decisão de fls. 26/27 e petição de fls. 31/33. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0002491-74.2011.4.05.8000 SUELY NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Adv. LEILIANE MARINHO SILVA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 21. Pelos fundamentos expostos, julgo procedentes os pedidos, no sentido de: I. Confirmar a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinar à União - Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), a restabelecer/manter a assistência médica-hospitalar da qual a autora necessita, assegurando-lhe inclusive o atendimento em UTI, bem como o fornecimento de medicamentos, a realização de exames médicos, o atendimento em home care, fisioterapia, e todo e qualquer tratamento terapêutico que se fizer necessário e houver sido prescrito pelos médicos, tanto no hospital onde se encontra atualmente internada quanto em qualquer outro nosocômio, assegurando-lhe, enfim, toda a assistência médica necessária em face de ter a autora se submetido a uma cirurgia plástica reparadora. II. Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de reparação por danos morais à autora, corrigido monetariamente e com juros moratórios a partir da presente data, já que o arbitramento de indenização se deve a partir de parâmetros monetários atuais. III. Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, atendendo às diretrizes contidas no art. 20, § 3º1, do Código de Processo Civil. 22. Sem custas. 3 - 0002661-46.2011.4.05.8000 MARIA RODRIGUES DE LIMA (Adv. CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO, GABRIEL CIRÍACO LIRA, HERMANN BRAGA DE LYRA NETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 6. Diante do exposto, fixo como ponto controvertido da lide o termo inicial do prazo decadencial, que deve remontar à data do registro da aposentadoria concedida à parte autora no Tribunal de Contas da União, e determino que esta comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, se sua aposentadoria foi efetivamente registrada perante a Corte de Contas. 7. Após, dê-se vista dos autos à Universidade Federal de Alagoas pelo prazo de 05 (cinco) dias. 8. Intimações e providências necessárias. Maceió, 05 de setembro de 2011. 4 - 0002755-91.2011.4.05.8000 DILSON HONORIO ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Diante da notícia de que a Caixa teria incorrido em equívoco ao recolher as custas recursais, observo que a questão deve ser resolvida administrativamente, e não no âmbito jurisdicional, pela CEF junto à Receita Federal. Por todo o exposto, indefiro o pedido de fl. 159 da CEF de que se oficie a Receita Federal solicitando o estorno dos valores indevidamente recolhidos. Providências necessárias. 5 - 0005327-20.2011.4.05.8000 JOSÉ EPSON VALENTE COSTA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do exposto, defiro a antecipação da tutela jurisdicional almejada pela parte autora, para o fim de determinar a ré que: a) Suspenda a cobrança do saldo residual do contrato de financiamento habitacional firmado com a autora a partir de 1º de setembro de 2011; b) Abstenha-se de promover a execução do saldo residual do financiamento, suspendendo qualquer procedimento administrativo ou judicial de cobrança, bem como de incluir os nomes dos demandantes junto aos órgãos de proteção ao crédito. 2. Intimações e providências necessárias. 6 - 0004614-45.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 7 - 0005024-06.2011.4.05.8000 MARIA CICERA DA SILVA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 6. Por todo o exposto, assinalo à autora o prazo de 10 (dez) para que emende à inicial, suprindo a ausência de atestados, exames e outros documentos que comprovem a patologia mental, bem como manifeste-se sobre a informação de que não conta no sistema do INSS o pedido do benefício de fl. 67, sob pena de indeferimento total ou parcial da inicial, a teor do art. 284, Parágrafo único, do CPC. 7. Nesse mesmo prazo, deve a autora regularizar sua representação processual, acostando o instrumento da procuração, sob pena de extinção do feito. 8. Intimações necessárias. 8 - 0001571-37.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VITOR NAZÁRIO GOMES DA SILVA (Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES). 3. Em razão do exposto, indefiro o requerimento de fl. 141 e determino a intimação da advogada Cláudia Regina de Souza Pontes para que comprove ter cientificado o mandante, da renúncia ao mandato, a fim de que ele nomeie substituto, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e providências necessárias. 9 - 0003820-24.2011.4.05.8000 CÍCERO LUIZ CALAZANS DE LIMA (Adv. RODRIGO DA COSTA BARBOSA, MAYUMI GRAVINA OGATA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela UFAL. Total Intimação : 9 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,5 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-6 CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-8 CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-3 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8 GABRIEL CIRÍACO LIRA-3 HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-3 JENNYFER NASCIMENTO SILVA-7 LEILIANE MARINHO SILVA-2 MAYUMI GRAVINA OGATA-9 OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO-1 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1,3,7,9 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-9 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-6 SEM ADVOGADO-4,5,6 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Nro. Boletim 2011.000277 Servidora Responsável: MARRISE BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 19/08/2011 09:44 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004983-64.1996.4.05.8000 ALVIMAR MACEDO SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EVALDO JOAQUIM PEREIRA). Expeçam-se nos autos a competente requisição de pagamento em favor de ALVIMAR MACEDO SILVA, PAULO CAJE TORRES, MARIA HELENITA DOS SANTOS AMORIM, TALMA DE OLIVEIRA MEDEIROS, e SEVERIANO PORFIRIO DE ALMEIDA, para pagamento da quantia de R$ 53.477,67 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pelo INSS à fl. 264. Providências Necessárias. 2 - 0000093-48.1997.4.05.8000 DEUSDETHE DAS NEVES SILVA E OUTROS (Adv. EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO). Vistas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno do Agravo de Instrumento (decisão e certidão de trânsito e julgado) retro, da instância superior, para que requeiram o que de direito. 3 - 0003793-61.1999.4.05.8000 LUIZ HENRIQUE EVERTON E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado às fls. 303/306 e 310/311, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do C.P.C., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.R. 4 - 0003930-43.1999.4.05.8000 LICINIO TEIXEIRA PIMENTA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 305/309. 5 - 0008613-21.2002.4.05.8000 AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER, JOÃO HUMBERTO MARTORELLI, HUMBERTO LACERDA ALVES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas à parte exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o demonstrativo dos valores a serem retidos a título de PSS, apresentado pela União à fl. 349. Após, retornem-me conclusos para decisão. 3. Providências necessárias. 6 - 0009143-54.2004.4.05.8000 PEDRO AUGUSTO SILVA E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, LEONARDO JOSE VELOSO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Vistas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face da juntada da decisão e certidão de trânsito e julgado retro, da instância superior, para que requeiram o que de direito. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 7 - 0007108-24.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x EDMUNDO CORDEIRO DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). Vistas às partes , por 05 (cinco) dias, em face da juntada dos documentos de fls. 1076/1145. 8 - 0002323-72.2011.4.05.8000 EUGÊNIO PACELLI OLIVEIRA DE REZENDE (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intime-se o embargante a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação aos embargos (fls. 259/267). 76 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0001061-92.2008.4.05.8000 R B P TEIXEIRA - ME (Adv. ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA, ALINE ROSSITER FONSECA DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY). Conforme requerido, às fls. 390 v, concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias à Caixa para que possa colacionar aos autos planilha atualizada de honorários advocatícios... 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 10 - 0007383-94.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA JOSÉ SILVA DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). Indefiro o pedido de citação editalícia formulado pela Caixa, eis que não há qualquer elemento que comprove haver a requerente esgotado todos os meios hábeis à identificação do endereço da parte ré, vez que somente foram carreadas aos autos informações obtidas junto a Receita Federal (fl. 82). 2. Intime-se a CEF a informar o referido endereço ou comprovar a exaustão de todos os meios disponíveis no sentido de localizá-lo... Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0007403-42.1996.4.05.8000 ADELMO SERGIO PEREIRA CABRAL E OUTROS (Adv. EVERALDO BEZERRA PATRIOTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ...Em face do exposto, declaro a nulidade da execução dos honorários sucumbenciais iniciada nas fls. 344/376, e, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal adimpliu a obrigação a que fora condenada, declaro extinta a presente execução em relação aos exeqüentes, nos termos do art. 794, I, do CPC para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Ressalve-se que os valores encontram-se creditados na conta vinculada ao FGTS dos exeqüentes, somente podendo ser movimentados nas hipóteses previstas na Lei n. 8.036/90. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. P.R.I. Com relação ao depósito contido na fl. 381, intime-se a Caixa para requerer o que de direito. 12 - 0003833-67.2004.4.05.8000 ANA MARIA DA SILVA ME (Adv. FELIPE RODRIGUES LINS, THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). À fl. 175/176, a União requereu a pesquisa de bens da executada pelo sistema de informações INFOJUD. Esclareço que este juízo ainda não tem acesso ao INFOJUD, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela União. Nada impede, no entanto, que a União faça novo requerimento quando este juízo já tiver acesso a referido sistema. Intime-se. 13 - 0005933-24.2006.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x HELDER ALVANIR DE ARAUJO PAIVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 14 0003953-08.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x ROSA VIEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Retornem os autos ao arquivo. 15 - 0004413-58.2008.4.05.8000 LUIZ ANTONIO DE MELO DOS SANTOS (Adv. WEDJA LIMA DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Vistas à CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da guia de depósito judicial de fls. 108. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 16 - 0008163-05.2007.4.05.8000 EDINAURA DE VASCONCELOS GONÇALVES E OUTRO (Adv. PEDRO ROQUE DA SILVA, ELDA BEZERRA ROQUE NICACIO, ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro o requerimento da Caixa de fl.142, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente extratos analíticos das contas de FGTS do de cujus. Assim como, deverá subscrever a petição de fl. 142. 2. Intime-se mais uma vez as requerentes para que venham a esclarecer qual advogado responde em nome delas, tendo em vista a existência de duas procurações que concedem poderes a advogados distintos cf. fls. 16 e 49/50. 3. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 17 - 0005483-18.2005.4.05.8000 JOSE ANTONIO ROCHA DOS SANTOS (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Providências Necessárias. 18 - 0003203-40.2006.4.05.8000 ROBERALDO CARVALHO DE SOUZA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Nada a prover. 2. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 19 - 0005053-56.2011.4.05.8000 ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA (Adv. MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para assegurar à autora a investidura no cargo de Secretário Executivo, com lotação no Campus AC Simões. Cite-se a UFAL para o cumprimento desta decisão e para oferecer contestação, no prazo legal. Intime-se a autora. Providências necessárias. 20 - 0001889-83.2011.4.05.8000 JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO E OUTROS (Adv. EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a redistribuição por dependência do processo nº 000193305.2011.4.05.8000 apensado a estes autos e com fulcro no Princípio da Celeridade, determino que se aguarde a apresentação de defesa da União nos autos retro mencionados no intuito de se igualar as fases processuais de ambos os processos. 2. Quando da apresentação de defesa no processo apensado abra-se vistas ao autor de ambos os processos, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste das defesas apresentadas pela União. 3. Providências necessárias. 8 de setembro de 2011 21 - 0000243-38.2011.4.05.8000 MARIA SOCORRO SARMENTO COSTA E OUTROS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Recebo os apelos em seus efeitos devolutivo e suspensivo; 2. Disciplinando a fase recursal, intime-se inicialmente o autor para contrarrazoar o apelo da ré, em 15 dias; após, intime-se a CEF para, querendo, oferecer suas contrarazões. 3. Após o decurso do prazo supra, subam os autos à instância superior. 22 - 0003203-98.2010.4.05.8000 SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI, ANA CECILIA VALENCA CAHU) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o apelado (Autor) para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. 23 - 0003633-50.2010.4.05.8000 VANIA WANDERLEY SARMENTO E OUTROS (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LUIZ RICARDO SELVA). 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o apelado (Autor) para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. 24 - 0004633-85.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MARIA NAILCE TENÓRIO COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 30 dias, como requerido pela CEF às fls.52. Providências necessárias. 25 - 0005773-57.2010.4.05.8000 JOSÉ VALDEMIR HERCULANO DOS SANTOS (Adv. FABIANO ALVIM DOS ANJOS, SANDRO VIEIRA FERNANDES) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ANTONIO XISTO P DE MELLO). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 86/176. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 26 - 0005323-80.2011.4.05.8000 JÉSSICA CAROLINA NOBRE DO AMARAL (Adv. ED VALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL) x DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE ALTAVILA (Adv. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). Intime-se a Impetrante para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, bem como do histórico escolar atualizado do curso de Direito em que foi matriculada (conforme documento de fl. 62)... 28 - AÇÃO MONITÓRIA 27 - 0004733-45.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x JUCINEIDE BEZERRA PORTO ME E OUTRO (Adv. DIRSON DA SILVA BARBOSA) x JOSÉ UEDAME DUQUE PORTO. Indefiro o requerimento formulado pela CAIXA à fl. 169, haja vista a inexistência de convênio deste Juízo com o INFOJUD. Nesse passo, intimese a exequente a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Providências necessárias. 28 - 0007363-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARLUCE DE AMORIM FREITAS (Adv. JOSENILDO SOARES LOPES). Intime-se a Caixa para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, memória discriminada e atualizada do valor exeqüendo e requeira o que entender de direito. 2. Providências necessárias. Total Intimação : 28 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8,20 ALINE ROSSITER FONSECA DA SILVA-9 ALISSON WANDER PAIXÃO-17 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-10,28 ANA CECILIA VALENCA CAHU-22 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-7 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-11,16,18 ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA-16 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-23 ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA-9 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-18,21 ANTONIO XISTO P DE MELLO-25 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-2 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-3,4 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-15 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-23 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-26 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-26 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-9 DIRSON DA SILVA BARBOSA-27 ED VALDISON SIMÕES NOBRE DO AMARAL-26 EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO-20 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-5,7 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1,2 ELDA BEZERRA ROQUE NICACIO-16 ELTON GOMES MASCARENHAS-22 EVALDO JOAQUIM PEREIRA-1 EVERALDO BEZERRA PATRIOTA-11 FABIANO ALVIM DOS ANJOS-25 FELIPE RODRIGUES LINS-12 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-27 GEORGE SARMENTO LINS-4,13 HAROLDO ALVES FARIAS-8 HUMBERTO LACERDA ALVES-5 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-24 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,14 JOÃO HUMBERTO MARTORELLI-5 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,12,17 JOSENILDO SOARES LOPES-28 LEONARDO JOSE VELOSO DA SILVA-6 LEONARDO MAFRA COSTA-23 LUIZ RICARDO SELVA-23 MARCELO DE SANTANA DANEU-6 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-26 MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR-19 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-22 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-21 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-23 PEDRO ROQUE DA SILVA-16 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-13,19 REGINA CELIA LEAL XAVIER-5,7 RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI-22 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-14 SANDRO VIEIRA FERNANDES-25 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3 SEM ADVOGADO-10,18,24 SHIRLEY SARMENTO WANDERLEY-9 THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-12 WEDJA LIMA DOS SANTOS-15 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000364 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 1 - 0002763-68.2011.4.05.8000 MAXWELL MORAIS DE LIMA (Adv. TACYANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA) x MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x DANIEL SCHIOCHETT (Adv. MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ, RODRIGO DA COSTA BARBOSA). De conseqüência, revela-se ilegal e abusiva a não convocação pessoal do impetrante para que exerça o seu direito líquido e certo de tomar posse concurso público em que fora aprovado. 21. Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, determinando que a autoridade coatora promova o empossamento do impetrante ao cargo de professor assistente do curso de Ontologia. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 2 - 0004689-84.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA DO SOCORRO DA CUNHA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Espontaneamente, a Caixa Econômica Federal veio a juízo, em petição acostada às fls. 32/33, informar que a parte ré quitou inteiramente o seu débito, requerendo a extinção do presente feito. 2. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 3. Custas e honorários advocatícios divididos entre as partes. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:40 51 4 - 0000545-67.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x BENJAMIN LINS DAS NEVES E OUTROS (Adv. SORIANO SANTOS TORRES). Assim, em obediência ao princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem para receber a denúncia contra os denunciados, a teor do art. 396 do CPP, eis que não vislumbro a ocorrência das hipóteses de sua rejeição liminar (CPP, art. 395). 3. Tendo os acusados manifestado desinteresse na proposta de suspensão condicional do processo (fl.62), deverão os mesmos ser citados para apresentar resposta à denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº. 11.719/2008. 4. Transcorrido o prazo supra estabelecido, com ou sem apresentação de resposta pelos réus, voltemme conclusos. 5. Cancele-se a audiência designada para o dia 12 de setembro de 2011, às 15 horas. 6. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0003451-30.2011.4.05.8000 ADEA - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO LTDA (Adv. JONALDO JANGUIÊ B. DINIZ, ADONIAS DOS SANTOS COSTA, RODRIGO DOS SANTOS, PEDRO DE LEMOS ARAÚJO NETO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em casos semelhantes, quando tomando por suporte a questão atinente ao ICMS, o STJ emitiu a seguinte súmula: "A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL". (Súmula 94 do STJ). No mesmo sentido a Súmula 68: "A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS." 19. Em face do exposto, por constatar que a autoridade apontada como coatora age dentro dos limites estabelecidos na ordem judicial, DENEGO a segurança requestada. 20. Sem honorários advocatícios, ante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/ 09. 21. Custas pela impetrante. 22. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a União Federal, por meio da PFN, bem como ao MPF do teor desta sentença. 23. Expedientes necessários. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 6 - 0004905-45.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x AYSLAN MARCUS DE ALMEIDA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Antes mesmo da notificação da parte ré a Caixa às fls. 26/27, informou o integral cumprimento da obrigação, razão pela qual pugnou pela extinção do feito. 3. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, face à singeleza da demanda. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 6. P.R.I. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADONIAS DOS SANTOS COSTA-5 ESROM BATALHA SANTANA-3 JONALDO JANGUIÊ B. DINIZ-5 LUCIANA MOREIRA GUEDES-3 MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ-1 MÚCIO DE MORAES ARRUDA-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2,6 PEDRO DE LEMOS ARAÚJO NETO-5 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3,4 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1,5 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-1 RODRIGO DOS SANTOS-5 SEM ADVOGADO-2,6 SORIANO SANTOS TORRES-4 TACYANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA-1 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000602 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 05/09/2011 17:03 240 - AÇÃO PENAL 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 3 - 0003365-64.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x MARIA HONORINA DA CONCEIÇÃO (Adv. MÚCIO DE MORAES ARRUDA, LUCIANA MOREIRA GUEDES, ESROM BATALHA SANTANA). Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 08 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência ADMONITÓRIA -. 1 - 0004186-25.1995.4.05.8000 MARIA NAZARE SOUZA DE MENEZES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Requeiram as partes, em 10 dias, o que for de direito, em face da baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região. Se nada for requerido, arquivem-se estes com baixa na Distribuição. Providências necessárias. 52 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 2 - 0002640-61.1997.4.05.8000 MÁRIO LOUREIRO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Compulsando os autos, verifico ainda se encontrar pendente de apreciação o pedido formulado às fls. 254/ 260, em que os patronos dos exeqüentes requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais dos valores que ainda serão pagos, bem como a citação dos representados para pagarem a referida verba. Verdade que é direito do advogado, se assim lhe convier, requerer a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo constituinte, ex vi do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, evitando, com isso, o ajuizamento de ação de cobrança autônoma, em caso de descumprimento. Entretanto, afigura-se descabido o pedido de citação dos exeqüentes para o pagamento das quantias devidas, na medida em que, para a satisfação dos honorários advocatícios contratuais, nos próprios autos em que prestado o serviço, somente é lícita a adoção de providências para retenção do crédito ainda não pago. Com efeito, o pedido de satisfação do crédito dos causídicos apenas poderá ser atendido caso haja alguma quantia a ser levantada por um dos credores, cumprindo-lhes ajuizar ação autônoma, na Justiça Estadual Comum, na hipótese contrária. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação do ente federal para desconto em folha dos valores recebidos administrativamente, por ausência de respaldo legal. Por outro lado, intime-se a parte exeqüente a informar, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito. Providências necessárias. 3 - 0005800-94.1997.4.05.8000 PAULO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Reiterem-se os termos do despacho de fls.279. Ao silêncio da parte autora, arquivem-se estes autos, conforme determinado às fls 271. Providências necessárias. >>> DESPACHO DE FL.279: 1. Em face do requerimento de fls 275, defiro à parte autora o prazo de 15 dias. 2. Intime-se. 4 - 0007943-41.2006.4.05.8000 VALÉRIO XAVIER DE SOUZA (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. A parte Autora/Executada, à fl. 333, comprovou o cumprimento da obrigação de pagar, através do depósito no valor de R$ 643,03 (seiscentos e quarenta e três reais e três centavos). 2. Deste modo, considerando a satisfação integral do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Intime-se o INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o código de receita em que a aludida quantia deverá ser depositada, para fins de efetivação da conversão em renda em seu favor. 4. Declinado o código de receita pelo INSS, converta-se em renda a quantia depositada à fl. 333 em favor deste. 5. No mais, decorrido o prazo de recurso desta e efetivada a conversão em renda, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6. P.R.I 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 5 - 0005333-27.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CARLOS ALBERTO CORREIA BERNARDO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). Recebo os embargos Suspendo o curso da execução até o julgamento final dos embargos Apensem-se estes aos autos principais. Intime-se a parte embargada a responder, no prazo de 15 dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ados no processo de inventário nº 001.03.019194-8, bem como para que, inexistindo bens penhorados, proceda-se à hasta pública dos mesmos. Indefiro, por ora, o requerimento do ente federativo, haja vista que foi recebido pelo juízo estadual, no último dia 22.08.2011, ofício expedido por esta Vara Federal reiterando que "para a satisfação do referido crédito, sejam reservados bens ou dinheiro do espólio e, em sendo reservado dinheiro, seja o montante transferido para conta do Tesouro Nacional, utilizando-se, para tanto, os dados fornecidos pela União Federal", outrora expedido às fls. 324 e 327. Assim, a fim de evitar diligências infrutíferas - mesmo porque o tanto requerido pela União já foi atendido anteriormente - aguardese a resposta da Vara de Sucessões aos ofícios que já lhe foram remetidos. Providências necessárias. 9 - 0005006-92.2005.4.05.8000 ANTONIO BEZERRA SOBRINHO (Adv. FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE REQUEIRA, EM 10 DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO EM FUNÇÃO DO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. 10 - 0003222-75.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. LUIZ RICARDO SELVA) x MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR, VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE). Muito embora o advogado subscritor da petição de fl.362 tenha juntado procuração nos autos ( fl. 357), o Banco FINASA SA não é parte nesta demanda. Todavia, em observância ao disposto no artigo 7º, inciso XIII da Lei Federal nº 8906/94 Estatuto da Advocacia e por analogia ao disposto no § 2º do artigo 40 do CPC, concedo ao requerente o direito de extração de cópias dos autos fora do cartório pelo prazo de 1 ( uma) hora. Outrossim, deve o advogado requerente esclarecer o motivo da juntada do instrumento procuratório neste processo. Providências necessárias. 11 - 0003687-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x FRANCISCA LÚCIA DE LEMOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias. 12 - 0003694-76.2008.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA, GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO, ANILDSON MENEZES SILVA) x bra transportes aereos s.a (Adv. FREDERICO AMARAL FILHO, MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO). DESPACHO DE FLS 200:Reiterem-se os termos do despacho de fls198. Providências necessárias. DESPACHO DE FLS 198: Em face do decurso do prazo de suspensão deferido pelo despacho de fl.196, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a requerer o que entender de direito. Providências necessárias. 13 - 0002411-81.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ) x MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE (Adv. DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA, RODRIGO DA COSTA BARBOSA, MAYUMI GRAVINA OGATA, ADRIANO SOARES DA COSTA, ROGERIO SOARES COTA, ADRIANO SOARES DA COSTA, ALDEMAR DE M MOTTA JR). Encaminhe-se a RPV 2011.80.00.003000339 ao Município de São Luiz do Quitunde, informando-o de que dispõe do prazo de sessenta dias para comprovar, nos autos o pagamento do valor requisitado, nos termos do art.2º§2º da resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal. Providências necessárias. 6 - 0000012-21.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA (Adv. JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR). Tendo em vista a juntada aos autos da carta precatória de fls753/770, intimem-se as partes do laudo de reavaliação de fls 770. Após, se nada for requerido, determino que o setor competente promova os atos necessários à alienação, em hasta pública, dos imóveis reavaliados. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Batalha. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0003843-19.2001.4.05.8000 ANTONIA LUENGO GALVAO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA, THIAGO DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS). Vistas das fls.979/994 à Caixa Econômica Federal para que, na oportunidade, requeira o que entender de direito. Providências necessárias. 8 - 0001358-12.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONCA) x ABIGAIL CORREIA DE BRITO LEAO REGO ME E OUTRO (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA). Requer a União, à fl. 339-v, seja novamente oficiado o juízo da 20ª Vara Cível de Maceió, desta feita para que proceda à imediata transferência dos valores bloque- 14 - 0004258-50.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUIZ CARLOS RODRIGUES CALHEIROS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE TEM INTERESSE NO PROEESUIMENTO DO FEITO. 15 - 0003056-19.2003.4.05.8000 JOSÉ SERRA DE MEDEIROS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA (Adv. SEM ADVOGADO). Reiterem-se os termos do despacho de fls 598. Providências necessárias. >>> DESPACHO DE FL.598: Antes de apreciar o requerimento da CEF de levantamento de valores, intimem-se as partes a dizerem, em 5 dias, se houve homologação judicial do acordo, nos termos do reiterado despacho de fl579. Providências necessárias 16 - 0004243-81.2011.4.05.8000 JOAO ANTONIO ALVES (Adv. EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 17 - 0002704-17.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSÉ LOPES DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal no verso da fl.112. Providencie a Secretaria do Juízo a consulta ao Sistema BACEN JUD no sentido de localizar o atual endereço do demandado. Acerca do resultado alcançado, vistas à Caixa Econômica Federal para que requeira o que de direito. Providências necessárias 18 - 0004277-56.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x PATRICIA FARIAS CAMPOS DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S)33 . Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO SOARES DA COSTA-13 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2,16 ALDEMAR DE M MOTTA JR-13 ALDO MIRANDA DA SILVA-1 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-11,18 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-12 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,15 ANILDSON MENEZES SILVA-12 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7,15 ATUALIZAR PROCURADOR-13 BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS-3 BRENO LOPES DE MENDONCA-8 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-13 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-17 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-7,11,15 EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO-16 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-5 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-10 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-7 FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY-9 FERNANDO FREIRE DIAS-5 FREDERICO AMARAL FILHO-12 GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-6 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3 GRACE MASTRIANNI LIMA-12 INACINHA RIBEIRO CHAVES-3 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3 JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-7 JORCELINO MENDES DA SILVA-7 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-4 JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-6 JOSE ROBERTO CARDOZO MOTA-12 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,9 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7 LUIZ RICARDO SELVA-10 MARCELO DA SILVA VIEIRA-7 MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ-13 MARIANA TONOLLI CHIAVONE DELCHIARO-12 MAYUMI GRAVINA OGATA-13 MIRABEL ALVES ROCHA-8 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7,14 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,5 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-13 ROGERIO SOARES COTA-13 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,5 SEM ADVOGADO-11,14,15,17,18 THIAGO DE SOUZA MENDES-7 VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE-10 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000603 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 05/09/2011 17:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003492-95.1991.4.05.8000 SALGEMA MINERACAO LTDA (Adv. ROBERTO DONATO B. PIRES DOS REIS, FABIO GRADEL FERREIRA, HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI, ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO). Aguarde-se o julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos. Providências necessárias. 2 - 0004309-91.1993.4.05.8000 AGRINALDO ANTONIO DA SILVA E OUTROS (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS, JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO, YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS) x ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA). Mantenho a decisão de fls. 1.954/ 1.954-v, agravada às fls. 2.002/2.026, por seus próprios fundamentos. No mais, aprecio o remanescente pedido de habilitação. VANESSA KAROLINY GALDINO REMIGIO COSTA, já qualificada nos autos, fl. 1.916, requer sua habilitação como sucessora do autor falecido GENIVALDO SILVA REMÍGIO COSTA, ocorrido em 20.05.2000, alegando ser a única herdeira necessária do de cujus. Juntou documentos de fls. 1.919/1.925. A EAFS requereu, às fls.1.993/1.999, que a habilitanda comprovasse a inexistência de bens do exequente morto para inventariar. Os argumentos de resistência aduzidos pela executada já foram devidamente analisados e superados quando da prolação do decisório de fls. 1.879/1.880, razão pela qual ratificado o entendimento ali esposado. Analisando os documentos contidos nos autos, notadamente as certidões de fls. 1.922/1.924 e a declaração de próprio punho de fl. 1.925, vê-se claramente que a habilitanda supriu a todas as condições necessárias relativas ao instituto da habilitação. Em sendo assim, declaro estar a Sra. Vanessa Karoliny Galdino Remígio Costa habilitada ao gozo dos direitos que foram reconhecidos nestes autos ao Sr. Genivaldo Silva Remígio Costa. Corrija-se a distribuição. Comunique-se à Caixa Econômica Federal para liberação dos valores porventura depositados em favor do Sr. GENIVALDO SILVA REMÍGIO COSTA em decorrência deste processo, acaso estejam bloqueados, nos termos do Ato nº 228/2007 do Egrégio TRF da 5ª Região. Intimem-se as partes. Providências necessárias. 3 - 0000491-97.1994.4.05.8000 SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela parte autora às fls. 1740. 2. Providências necessárias. 4 - 0001019-63.1996.4.05.8000 LUMENITA LINDINALVA DE ALMEIDA CAVALCANTE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento do Precatório/RPV, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido depósito, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. 3. Intimações e providências necessárias. 5 - 0004081-14.1996.4.05.8000 JOAO SOARES CONDE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI). Vistos, etc. Assiste razão ao INSS ao afirmar que incide PSS sobre o crédito certificado em favor dos autores. Com efeito, antes de expedir o requisitório de pagamento, intime-se a autarquia previdenciária para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os valores devidos a título de PSS. 3. Providências necessárias. 6 - 0005837-24.1997.4.05.8000 ELBA DE ALMEIDA LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistos, etc. 1. Às fls. 338/342, o Executado manifestou-se no sentido da inexistência de qualquer obrigação imputada ao mesmo, em razão do acordo administrativo firmado pelos exeqüentes. 2. Cumpre esclarecer a FUNASA que, malgrado alguns exeqüentes tenham realizado acordo administrativo, o Sr. Eduardo Jorge da Silva não participou desta transação. Neste sentido, este juízo proferiu o despacho à fl. 322, pois que apenas restou-se comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de pagar referente ao Sr. Eduardo Jorge da Silva, conforme fls. 304, não havendo qualquer comprovação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. 3. Outrossim, saliente-se que os honorários de sucumbência não foram objeto de transação no acordo administrativo celebrado apenas entre as partes. Assim, tendo em vista que tais honorários pertencem ao advogado, conforme art. 23 da Lei n° 8.906/94, os mesmos ainda serão objeto desta execução, haja vista a vitória Autoral no procedimento principal. 4. Destarte, intime-se a FUNASA para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos ficha financeira comprobatória da obrigação de fazer relativa ao Sr. Eduardo Jorge da Silva. 5. No mais, intime-se o ilustre procurador da parte exequente, no mesmo prazo supra, para que requeira a execução dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 730 do CPC. 6. Providências necessárias. 7 - 0008085-89.1999.4.05.8000 TEREZA ELIANE DE MEDEIROS MELO (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). Vistos, etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSS a, em favor da parte autora, implantar benefício de aposentadoria e ao pagamento das parcelas retroativas até a data do requerimento administrativo. 2. O INSS apresentou planilha de cálculos relativa à obrigação de dar quantia certa e documento comprobatório da obrigação de fazer (fl. 249). 3. É o breve relatório. Decido 4. Não havendo discordância no tocante ao Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas correto cumprimento da obrigação de fazer nem quanto aos valores apresentados pelo exequente, nada mais resta a este magistrado senão concordar também com as contas realizadas. 5. Compulsando os autos, verifica-se que o montante arbitrado pelo juízo foi de R$ 37.744,24 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), tendo sido expedido precatório do montante incontroverso, no valor de R$ 36.413,98 (trinta e seis mil, quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos), diferença essa que, devidamente atualizada para o dia 01/06/2011, perfaz a quantia de R$ 2.847,89 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). 6. Assim, homologo os cálculos de fl. 245, que foram objeto de concordância pelas partes, para que cumpram os seus jurídicos e legais efeitos e confirmo o título executivo remanescente no valor de R$ 2.847,89 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), atualizado para junho de 2011. 7. No tocante ao novo crédito ora homologado, ressalto que não há de ser expedida RPV, mas sim precatório, com vistas a coibir o fracionamento de créditos de maneira a burlar o regime especial para adimplemento de créditos devidos pela Fazenda Pública, tal como preconizado no art. 100, §4º, da Constituição Federal. 8. Com efeito, decorrido o prazo para recurso desta, intime-se o INSS a indicar se existem débitos em face dos exeqüentes, nos termos do art. 100, parágrafo 9º, da CF. 9. Em caso de inexistência de débito, expeça-se, incontinenti, o competente requisitório de pagamento. 10. Intimações e providências necessárias. 8 de setembro de 2011 ás, recomendável, em vista do princípio da economia processual. Assim, homologo por DECISÃO o valor de R$ 66.727,83 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos); e, deduzido o valor de 3.466,25 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública, conforme tabela de fl. 1008. Traslade-se para os autos principais fotocópias dos atos decisórios proferidos neste feito, inclusive do presente decisum. Nos autos principais, não sendo o caso de expedição de precatório, intimem-se as partes desta decisão, bem como dos valores finais para expedição da RPV em favor de cada exequente, dos quais deverão ser subtraídos os montantes devidos a título de PSS. Somente tomadas essas medidas, ultime-se o procedimento do requisitório. 10. Providências necessárias. 10 - 0012803-90.2003.4.05.8000 JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FILIPE LINS BORGES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora às fls. 278. 2. Providências necessárias. 11 - 0001466-31.2008.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS TAVARES CORTEZ E OUTRO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA). Vistos, etc. Tratase de Cumprimento de Sentença que condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, distribuídos igualmente entre cada autora. Intimada, a União renunciou ao crédito decorrente da condenação, por ser inferior a R$ 1.000,00. O Estado de Alagoas, por sua vez, promoveu a execução no valor de R$ 1.037,73, cf. demonstrativo de cálculo de fl. 199. Intimadas, as executadas alegaram excesso de execução, tendo em vista que o Estado de Alagoas considerou como valor da obrigação principal a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), quando, na verdade, o valor devido ao exeqüente seria de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente. Veio o Estado de Alagoas requerer a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que este Órgão proceda aos cálculos do valor a ele devido a título de honorários de sucumbência. Inicialmente, consigno que o valor devido a título de honorários advocatícios ao exeqüente Estado de Alagoas é R$ 400,00 (quatrocentos reais), porquanto o pólo passivo da ação ordinária era composto por dois réus, de modo que a verba sucumbencial relativa a essa demanda deve ser dividido proporcionalmente entre os dois exeqüentes, conforme previsão contida no art. 23 do Código de Processo Civil. Desse modo, entendo que não deve incidir, por ora, a multa prevista no art. 475-J, em virtude do equívoco cometido pelo exeqüente no momento da feitura dos cálculos e da tempestiva impugnação ao valor pela executada. Tendo em vista as considerações acima expendidas, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, que deverá fixar o valor devido pelas excutidas ao Estado de Alagoas, corrigido monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Providências necessárias. 8 - 0009867-34.1999.4.05.8000 ALBERTINA ROSA JUNIA BRAGANCA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Considerando o disposto na Medida Provisória nº. 449 de 03 de Dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009, que acrescentou o Artigo 16-A a Lei nº. 10.887/2004 para estabelecer a necessidade de retenção das quantias pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial; considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa nº. 01, de 18 Dezembro de 2008, exarada pelo Conselho da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo do Ofício Circular nº. 002/2009 do Procurador Chefe da União em Alagoas, fixo as seguintes diretrizes: A) a remessa dos autos à Procuradoria Geral Federal para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos a título de PSS e, se existirem parcelas não atingidas pelo tributo, aqueles a serem liberados para cada litisconsorte, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda; B) uma vez apresentados os cálculos e os competentes códigos para conversão, deverá a secretaria da Vara, em seguida à abertura de vistas aos exequentes, providenciar os expedientes necessários a transferir os valores destinados ao ente público; C) caso seja apurado que as quantias a serem convertidas não atingem a totalidade dos valores ora sob bloqueio, devem ser liberadas, em favor dos litisconsortes, as parcelas remanescentes, através dos expedientes necessários. 2. Ressalto que o novel artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 3. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se à Advocacia da União. Intimese a Procuradoria do ente público devedor para que informe, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a(s) parte(s) autora(s), incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da constituição federal. Providências necessárias. 12 - 0005098-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x A N D S CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 9 - 0005822-16.2001.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ROBERTO VANCINI LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Trata-se de execução de honorários advocatícios movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em razão da sucumbência operada nos presentes embargos à execução. Intimada, a parte exequente concordou com o pedido de compensação dos honorários devidos com o crédito a ser incluído em requisitório de pagamento, conforme se vê à fl. 1011. Breve relato. Fundamento e decido. O instituto da compensação, consoante disposto no art. 368 e seguintes do Código Civil, é plenamente aplicável ao caso em tela. Ademais, adotar este procedimento, significa prestigiar os princípios da utilidade e economia processual em busca da satisfação do crédito do ora exequente. A autarquia federal embargante apresentou tabela discriminando os valores ainda devidos aos autores, tanto a título de principal como de honorários advocatícios, conforme tabela de fl. 1008. Apurou-se um débito total de R$ 66.727,83 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos). Havendo as partes concordado na compensação dos honorários sucumbenciais desta demanda com o crédito decorrente do processo principal, nada mais resta a este julgador senão homologar o pedido, mesmo porque não existem razões que impeçam tal procedimento, sendo, ali- 13 - 0003675-36.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME E OUTRO (Adv. AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA). Ao(s) 01 de setembro de 2011, as 15:00 hrs, na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, na sala de audiências da 3ª Vara, Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros, presente o MM. Juiz Federal, Dr. PAULO MACHADO CORDEIRO, compareceram as partes que assinam o presente termo. Foi declarada aberta a audiência de conciliação referente aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , Processo nº 000367536.2009.4.05.8000 onde figuram como partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME e outro. A SEGUIR, determinou o Julgador que fossem registradas as seguintes presenças: da Sra. Maria Cícera de Melo Ferreira, representante da MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME, acompanhada da Bela. Aurora Virgínia Bastos Ferreira, OAB/AL 4682 e do advogado da Caixa, Dr. Luiz Vasconcelos Netto, OAB/AL 5875. Ato contínuo, o Magistrado oportunizou às partes para que conciliassem, tendo sido informado pela CAIXA o valor de Campanha Nacional para recuperação de crédito é de R$ 3.722,00 (três mil, setecentos e vinte e dois reais) para pagamento à vista, podendo a parte demandada quitar a dívida em parcela única no valor acima indicado até o dia 30/11/2011. A parte executada informou que no momento não tem condições de aceitar a proposta apresentada, porém requereu prazo de 30 (trinta) dias para análise da proposta e viabilização do acordo. O magistra- 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL do deferiu o prazo de 30 dias requerido pela parte executada. Decorrido o referido prazo, intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito. Nada mais a registrar. Audiência encerrada. Audiência encerrada. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0006927-04.1996.4.05.8000 DOMICIANO DE OLIVEIRA NETO (Adv. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA, PATRÍCIA MELO MESSIAS, JANINE DE HOLANDA FEITOSA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Adv. ZULENE AMORIM RIBEIRO DE SOUZA). Vistos, etc. 1. Defiro a suspensão do procedimento executório pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido à fl. 387. 2. Após decorrido o prazo supra, intime-se o BACEN para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. 3. Providências necessárias. 15 - 0004411-69.2000.4.05.8000 ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se a CEF a subscrever a apetição de fls. 942, bem como apresentar a documentação a que se refere na referida petição. 16 - 0005821-31.2001.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x JOAO SOARES CONDE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Desentranhem-se as procurações e os contratos de honorários advocatícios de fls. 547/556 para que sejam juntados aos autos principais, conforme requerimento da parte autora de fls. 564. 2. Providências necessárias. 17 - 0003174-19.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x JULIANA SOARES TENÓRIO DE ARAÚJO (Adv. SEM ADVOGADO). Sem prejuízo de posterior cumprimento do quanto exarado pelo despacho de fl. 223, intimese a CEF a se manifestar acerca da contra-proposta de fl. 225, no prazo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. 18 - 0006561-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ALESSANDRA GOMES DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Ao dia 01 de setembro de 2011, as 14:30 hrs, na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, na sala de audiências da 3ª Vara, Fórum Juiz Federal Carlos Gomes de Barros, presente o MM. Juiz Federal, Dr. PAULO MACHADO CORDEIRO, compareceram as partes que assinam o presente termo. Foi declarada aberta a audiência de conciliação referente aos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0006561-42.2008.4.05.8000 onde figuram como partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X ALESSANDRA GOMES DE LIMA. A SEGUIR, determinou o Julgador que fosse(m) registrada(s) a(s) seguinte(s) presença(s): do advogado da Caixa, Dr. Luiz Vasconcelos Netto OAB/AL 5875. Ausente a executada Alessandra Gomes de Lima. Ato contínuo, diante da ausência da parte executada, o Magistrado oportunizou à CAIXA, prazo de 10 dias, para que requeira o que entender de direito, visando a satisfação do seu crédito. Nada mais a registrar. Audiência encerrada. 19 - 0001443-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x AGUA NA BOCA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Tendo em vista que as partes Executadas, desde o início do procedimento, foram citadas e intimadas através de edital, intime-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, decline novo endereço- excluindo aqueles em que já houve tentativas frustradas nos autos-, no qual os Executados possam ser encontrados e intimados sobre a realização da audiência de conciliação designada (fl. 231). 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação ou resposta negativa da CEF, determino que seja cancelada a audiência de conciliação designada à fl. 231. 3. Providências necessárias. 20 - 0001873-03.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x TRADE SOUND COMÉRCIO LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Proceda-se desbloqueio dos valores irrisórios bloqueados através do Sistema Bacen Jud. Após, intime-se a CEF a requerer o que de direito. Providências necessárias. 21 - 0003179-07.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CARLOS ALBERTO GUERRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Em face do retorno dos autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias. 53 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 22 - 0002842-47.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x VANESSA MARIA LIMA MEDEIROS (Adv. SEM ADVOGADO). Nada a prover quanto ao requerimento da CAIXA de fls. 51/52. Cumpra-se o item 5 da r. Sentença de fls. 49. Providencias necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 23 - 0005301-22.2011.4.05.8000 MARIA JOSE VIEIRA DE LIMA (Adv. SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Compulsando os autos, observo que a parte autora não efetuou o recolhimento das custas iniciais, tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim sendo, intime-se a parte autora, via seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de arquivamento. Providências necessárias. 24 - 0005551-89.2010.4.05.8000 CARLO SECCO (Adv. JULIANA PERROTTI SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA (Adv. MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA) x CONDOMÍNIO PORTO DI MARE E OUTRO (Adv. TAISY RIBEIRO COSTA). Vistos, etc. Intimem-se as partes a se pronunciarem, em 05 (cinco) dias, acerca do documento juntado pela União Federal à fl. 300. Providências necessárias. Total Intimação : 24 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-11 ADRIANE KUSLER-14 ADRIANO FALCÃO NERI-1,10 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-24 ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO-7 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-1 ALDO MIRANDA DA SILVA-8 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-19 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15 ATUALIZAR PROCURADOR-6 AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA-13 CELSO RIBAS-3 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-12,17,18,20 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-13,17 EMANUEL PAULO DA SILVA-7 ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA-1 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-7 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-15 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-14 FABIO GRADEL FERREIRA-1 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-10 FILIPE LINS BORGES-10 FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS-2 GEORGE SARMENTO LINS-3,4,5,6,8,9,16,21 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-10 HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-1 JANINE DE HOLANDA FEITOSA-14 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-3,4,6,8,9,21 JORCELINO MENDES DA SILVA-15 JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-2 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-2 JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA-11 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-15 JULIANA PERROTTI SANTOS-24 JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-2 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-15 MARIA DE FATIMA SILVA E MOURA-24 PATRÍCIA MELO MESSIAS-14 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-22 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-11 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS4,9,21,23 ROBERTO DONATO B. PIRES DOS REIS-1 ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-5 SAMUEL MARQUES DE LIMA-16 SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE-23 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-3,4,5,6,9,10,16,21 SEM ADVOGADO-12,17,18,19,20,22 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-13,17 TAISY RIBEIRO COSTA-24 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-2 ZULENE AMORIM RIBEIRO DE SOUZA-14 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 54 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO Município de Joaquim Gomes/AL Chamada Pública nº 01/2011 (2ª CONVOCAÇÃO) Objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE - Data/Hora: 13/09/2011 às 14:00 (quatorze) horas - Local: Praça Laurentino Gomes de Barros, 65, Centro, Joaquim Gomes/AL - Informações e Edital: Endereço acima, das 08:00 às 12:00 horas, ou através do e-mail [email protected]. Edson Augusto dos Santos Presidente da CPL # # # Município de Joaquim Gomes Extrato de Contrato Contratada: HR Calheiros & Cia Ltda ME-CNPJ: 12.837.894/0001-58 - Objeto: Pavimentação em paralelepípedo de ruas no Conjunto João Batista - Valor Global: R$ 354.146,30 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos) - Vigência: 120 (cento e vinte) dias - Fonte de Recursos: Recursos Próprios - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 (Tomada de Preços nº 01/ 2011). # # # Município de Joaquim Gomes Extrato de Contrato Contratada: General Motors do Brasil Ltda-CNPJ: 59.275.792/0096-10 - Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo - Valor Global: R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais) - Vigência: 60 (sessenta) dias - Fonte de Recursos: Fundo Municipal de Saúde - Fundamentação Legal: Leis 10.520/02 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº 03/2011). # # # Município de Joaquim Gomes Extrato de Contrato Contratada: J C Lima Silva Segurança Eletrônica ME-CNPJ: 11.824.459/0001-26 - Objeto: Aquisição de sistema de câmeras de segurança - Valor Global: R$ 72.770,00 (setenta e dois mil, setecentos e setenta reais) - Vigência: 60 (sessenta) dias - Fonte de Recursos: Fundeb 40% / Recursos Próprios - Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 (Convite nº 04/2011). # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Fornecimento de Materiais de Construção LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Gama, nº 122, Centro, na cidade de Craíbas/AL, dia 22 de setembro de 2011 às 10:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do Município de Craíbas/AL. Craíbas/AL, 06 de setembro de 2011. Pedro Alexandrino Filho Pregoeiro # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 14/2011 OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais no município de Traipu/AL - Tipo Menor Preço Global - Dia 23 de setembro de 2011, às 10:00 horas, todas na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Luiz Novaes Tavares, 60 cento - Traipu/ AL, Fone (0XX80)3536-1144. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Convênio Nº 501090023/2009 (CODESVASF). INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. Traipu-AL, 05 de Setembro de 2011 Sheila Andreia dos Santos. Presidente da CPL. PREGÃO PRESENCIAL N° PP-007/2011 PROCESSO N° 199/2011 A Prefeitura Municipal de Major Izidoro, por intermédio do seu Pregoeiro, designado através da portaria de n° 005/2011, de 06 de janeiro de 2011, torna público que se encontra à disposição dos interessados, no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, com sede no Prédio da Prefeitura, situada na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/AL, o edital do Pregão Presencial n.º PP-007/2011, referente à Aquisição de Material De Expediente, destinados ao atendimento da Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e para suprir as necessidades dos serviços Administrativos das demais Secretarias do Município de Major Izidoro (AL), com data de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação marcada para o dia 22 de Setembro de 2011, às 09h00min. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° PP-006/2011 PROCESSO N° 118/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis nº. 10.520/02, 8.666/93 e 123/06, resolve HOMOLOGAR o presente Certame Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o nº TP-005/2011, em favor da Proponente: NAVESA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Sob n° 09.236.843/0006-70, considerando, com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal e pela CPL deste Município, sua plena regularidade, importando o mesmo o Valor Total de R$ 252.500,00 (Duzentos e Cinqüenta e Dois Mil Quinhentos Reais). Data de Assinatura do Termo de Homologação: 25 de Julho de 2011 Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° TP-006/2011 PROCESSO N° 150/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis nº. 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, resolve HOMOLOGAR o presente Certame Licitatório, modalidade Tomada de Preços sob o nº TP-006/2011, em favor da Proponente: PIAZZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.754.285/0001-00, considerando, com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal e pela CPL deste Município, sua plena regularidade, importando o mesmo o Valor Total de R$ 159.041,12. (Cento e Cinqüenta e Nove Mil e Quarenta e Um Reais e Doze Centavos). Data de Assinatura do Termo de Homologação: 12 de Agosto de 2011. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° TP-007/2011 PROCESSO N° 155/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis nº. 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, resolve HOMOLOGAR o presente Certame Licitatório, modalidade Tomada de Preços sob o nº TP-004/2011, em favor da Proponente: LIMA SANTOS ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF n° 08.858.775/0001-04, considerando, com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal e pela CPL deste Município, sua plena regularidade, importando o mesmo o Valor Total de R$ 924.460,23 (Novecentos e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais e Vinte e Três Centavos). Data de Assinatura do Termo de Homologação: 12 de Agosto de 2011. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO EXTRATO DO TERMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° PP-006/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 001 PROCESSO N° 118/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58, Com sede na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/ AL. CONTRATADA: NAVESA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Sob n° 09.236.843/000670, com sede na AV. Menino Marcelo - N° 3000 - Galpão 04 - Tabuleiro Dos Martins - Maceió (AL). OBJETO: Aquisição De Um Caminhão Pipa "Completo", mediante Convênio Registrado no SICONV Sob N° 728648/2009 - Ministério Da Integração Nacional, destinado ao atendimento da solicitação da Secretaria Municipal De Administração e Finanças, para atender as atividades de serviços administrativos deste município e com predominância de uso exclusivo para abastecimento de água. Valor Global do Contrato: R$ 252.500,00 (Duzentos e Cinqüenta e Dois Mil Quinhentos Reais). Vigência do Contrato: 120 (Cento e Vinte) dias. Data de Assinatura do Contrato: 25 de Julho de 2011. TOMADA DE PREÇOS N° TP-006/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 001 PROCESSO N° 150/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58, Com sede na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/ AL. CONTRATADA: PIAZZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.754.285/0001-00, Com sede na Rua Afonso Alves De Carvalho, N° 502, Barra Nova, Marechal Deodoro (AL). OBJETO: Contratação de Empresa especializada na área de Engenharia Civil para a Construção de 07 (Sete) casas para atender ao programa de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas (Convênio TCPAC nº 145/2008/ FUNASA), do Município de Major Izidoro (AL). Valor Global do Contrato: R$ 159.041,12. (Cento e Cinqüenta e Nove Mil e Quarenta e Um Reais e Doze Centavos). Vigência do Contrato: 180 (Cento e Oitenta) dias. Data de Assinatura do Contrato: 12 de Agosto de 2011. TOMADA DE PREÇOS N° TP-007/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 001 PROCESSO N° 155/2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° PP-004/2011 PROCESSO N° 102/2011 A Prefeitura Municipal de Major Izidoro, por intermédio do seu Pregoeiro, designado através da portaria de n° 005/2011, de 06 de janeiro de 2011, torna público que a licitação realizada no dia 06 (Seis) do mês de junho de 2011, às 09h00min, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, sito ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos/Setor de Controle Interno/Licitações Públicas, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Major Izidoro, localizado na Praça Leopoldo Amaral, S/Nº, Centro, no Município de Major Izidoro (AL), na modalidade de Pregão Presencial nº PP-004/2011 - Contratação de empresa para Aquisição De Medicamentos, Material Médico Hospitalar/Cirúrgico especificados na Planilha de relação de Preços, conforme anexo I, parte integrante deste edital, fica no presente ato REVOGADA em todos os seus termos, para conhecimento dos licitantes e de quem a mais interessar possa, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório. JUSTIFICATIVA: Valores Manifestamente Inexeqüíveis Quando Relacionado Com o Ultimo Lance Ofertado e Com a Estimativa Constante nos Autos iniciais do Processo Administrativo. PARTICIPANTES: 07 (Sete) Empresas Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° PMMI-009/2010 PROCESSO N° 108/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58. CONTRATADA: SANTA TEREZA COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 24.465.817/0001-01. OBJETO: 1° (Primeira) prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário, que tem como objetivo a Aquisição de Materiais de Limpeza, conforme as quantidades e especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº PMMI-009/2010. Valor Global do Contrato: R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais). Vigência do 1° Termo Aditivo de Contrato: 180 (Cento e Oitenta) dias. Data de Assinatura do 1° Termo Aditivo de Contrato: 28 de Abril de 2011. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58, Com sede na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/ AL. CONTRATADA: LIMA SANTOS ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF n° 08.858.775/0001-04, Com sede na Rua Vicente Ferro - n° 48 - Centro - Minador Do Negrão (AL). OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Na Área De Engenharia Civil Para A Construção De 191 (Cento e Noventa e Um) Módulos Sanitários, Destinado Ao Atendimento Da Solicitação Da Secretaria Municipal De Saúde, Para Atender Ao Programa De Melhorias Sanitárias Domiciliarias (Convênio TCPAC nº 125/2008/ FUNASA), do Município de Major Izidoro (AL). Valor Global do Contrato: R$ 924.460,23 (Novecentos e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais e Vinte e Três Centavos). Vigência do Contrato: 180 (Cento e Oitenta) dias. Data de Assinatura do Contrato: 12 de Agosto de 2011. CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58. CONTRATADA: VALDEMOR ARAUJO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.403.884/0001-98. OBJETO: 1° (Primeira) prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário, que tem como objetivo a Aquisição de Material Elétrico, conforme as quantidades e especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº PMMI-010/2010. Valor Global do Contrato: R$ 434.250,00 (Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais). Vigência do 1° Termo Aditivo de Contrato: 180 (Cento e Oitenta) dias. Data de Assinatura do 1° Termo Aditivo de Contrato: 28 de Abril de 2011. Ítalo Suruagy do Amaral Prefeito Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial PREGÃO PRESENCIAL N° PMMI-010/2010 PROCESSO N° 136/2010 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E CONTRATAÇÃO DIRETA PREGÃO PRESENCIAL N° PMMI-012/2010 PROCESSO N° 281/2010 PREGÃO PRESENCIAL N° PP-002/2011 PROCESSO N° 005/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58. CONTRATADA: VALDEMOR ARAUJO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.403.884/0001-98. OBJETO: 1° (Primeira) prorrogação da vigência e dotação orçamentária do contrato originário, que tem como objetivo a Aquisição de Material de Construção, conforme as quantidades e especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº PMMI-012/2010. Valor Global do Contrato: R$ 1.684.385,00 (Um Milhão, Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta e Cinco Reais). Vigência do 1° Termo Aditivo de Contrato: 90 (Noventa) dias. Data de Assinatura do 1° Termo Aditivo de Contrato: 05 de Setembro de 2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO OFICIAL, designado pela PORTARIA N° 005/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a SESSÃO PÚBLICA para Recebimento e Abertura Dos Envelopes realizada em 03 de junho de 2011, cujo objeto se trata de Aquisição De Combustíveis e Lubrificantes (LOTE 02 Fornecimento Na Zona Urbana Da Capital De Alagoas), na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - 3° CHAMADA, foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados a presente LICITAÇÃO, e em tempo, comunica-se, a Contratação Direta da Empresa MAXI POSTO ECOLOGICO LTDA, Inscrita no CNPJ. Sob o Nº 03.853.241/0001-71, sob o contrato de nº 001/2011, e que, os autos do referido processo encontra-se estritamente em conformidade ao disposto no art. 24, inciso V da Lei de Licitações e que a justificativa é mais que plausível, já que o LOTE foi publicado por 03 (Três) vezes. Valor Global do Contrato: R$ 117.600,00 (Cento e Dezessete Mil e Seiscentos Reais). Vigência do Contrato: 12 (Doze) Meses. Data de Assinatura do Contrato: 25 de Agosto de 2011. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° PP-008/2011 PROCESSO N° 210/2011 A Prefeitura Municipal de Major Izidoro, por intermédio do seu Pregoeiro, designado através da portaria de n° 005/2011, de 06 de janeiro de 2011, torna público que se encontra à disposição dos interessados, no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, com sede no Prédio da Prefeitura, situada na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/AL, o edital do Pregão Presencial n.º PP-008/2011, referente à Aquisição De Medicamentos, Material Médico Hospitalar/Cirúrgico, destinados ao atendimento da Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e para suprir as necessidades dos Serviços de Assistência à Saúde do Município de Major Izidoro (AL), com data de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação marcada para o dia 23 de Setembro de 2011, às 09h00min. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E CONTRATAÇÃO DIRETA PREGÃO PRESENCIAL N° PP-001/2011 PROCESSO N° 004/2011 Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° PP-005/2011 PROCESSO N° 109/2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE REGISTRO DE PREÇO OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza, Copa e Cozinha e Consumo. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Gama, nº 122, Centro, na cidade de Craíbas/AL, dia 22 de setembro de 2011 às 14:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do Município de Craíbas/AL. Craíbas/AL, 06 de setembro de 2011. Pedro Alexandrino Filho Pregoeiro # Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial Convênio com o Ministério do Turismo PT nº. 311.559-29/2009 Objeto: Terraplanagem e Pavimentação de Acesso ao Casarão Major Guilherme Valor de R$ 252.406,60. Abertura: 28 de setembro de 2011 às 10:00 horas Local: Rua Dr. Chico Teixeira nº. 115, Centro, Chã Preta/ AL Informações: No endereço supracitado ou no telefone: (82) 3204-1132 Chã Preta/AL, 06 de setembro de 2011 TACIANA CORREIA SILVA Presidente da CPL. # # # MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº01/2011 Modalidade: Tomada de Preços nº01/2011- Data/Hora 22/ 09/2011 às 08:00(oito) horas - Objeto: Construção Unidades Habitacionais. Informações e os Editais na Pça. Luiz Duarte, nº 110 -, Centro, Estrela de Alagoas/Alagoas, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Estrela de Alagoas, 05 de Setembro de 2011. ALDO BARBOSA DUARTE Presidente da Comissão de licitação # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE CHà PRETA/AL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2011 # A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições das Leis nº. 10.520/2002, 8.666/1993 e 123/2006, resolve HOMOLOGAR o presente Certame Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o nº PP-005/2011, em favor da Proponente: G. S. LINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.192.883/0001-03, considerando, com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal e pela CPL deste Município, sua plena regularidade, importando o mesmo o Valor Total de R$ 898.998,78 (Oitocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos). Data de Assinatura do Termo de Homologação: 22 de Julho de 2011 # # # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO EXTRATO DO TERMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO OFICIAL, designado pela PORTARIA N° 005/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a SESSÃO PÚBLICA para Recebimento e Abertura Dos Envelopes realizada em 03 de junho de 2011, cujo objeto se trata de Aquisição de Gás Liquefeito De Petróleo (GLP/13 Kg), na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - 3° CHAMADA, foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados a presente LICITAÇÃO, e em tempo, comunica-se, a Contratação Direta da Empresa HS COMERCIO LTDA EPP, Inscrita no CNPJ. Sob o Nº 10.552.414/0001-87, sob o contrato de nº 001/2011, e que, os autos do referido processo encontra-se estritamente em conformidade ao disposto no art. 24, inciso V da Lei de Licitações e que a justificativa é mais que plausível, já que o LOTE foi publicado por 03 (Três) vezes. Valor Global do Contrato: R$ 18.060,00. (Dezoito Mil e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12 (Doze) Meses. Data de Assinatura do Contrato: 18 de Agosto de 2011. CONTRATANTE: PREFEITURA DE MAJOR IZIDORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.228.904/0001-58, Com sede na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/ AL. CONTRATADA: G. S. LINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.192.883/0001-03, com sede na Rua Cícero Torres - N° 216 - Levada - Maceió (AL). OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao atendimento da solicitação da Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para suprir as necessidades dos serviços de assistência à Educação e demais Secretarias do Município de Major Izidoro (AL). Valor Global do Contrato: R$ 898.998,78 (Oitocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos). Vigência do Contrato: 12 (Doze) Meses. Data de Assinatura do Contrato: 22 de Julho de 2011. Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial Alessandro Lopes Barros Pregoeiro Oficial PREGÃO PRESENCIAL N° PP-005/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 001 PROCESSO N° 109/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATOS DE CONTRATOS Nsº 521/2011, 522/2011 e 523/2011 OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Higiene, Utensílios, Baterias, Pilhas e Lanternas. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 036/2011 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOS RECURSOS: As despesas correrão a conta dos Programas de Trabalho 14.141.10.302.0210.6009 - Manutenção das Ações de Atenção a Saúde do Trabalhador - Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; 14.141.10.301.0210.6013 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde - PAB FIXO - Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000; 14.141.10.302.0210.6018 - Manutenção das Ações de Atenção da Média e Alta Complexidade - Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; 14.141.10.302.0210.6020 - Manutenção das Ações de Saúde Mental Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0040.000000; 14.141.10.305.0210.6022 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e ambiental (Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças) - Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000 e 14.141.10.304.0210.6023 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária em Saúde - Elemento de Despesa 3390.30.00.00.00.00.0.1.0400.000000. 55 CONTRATADAS: Machado Armarinhos LTDA EPP, CNPJ: 24.174.062/0001-88, Vencedora dos Lotes: 001,004,005,007 e 014 com o valor de:R$ 85.193,25 (Oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), Signatários: José Luciano Barbosa da Silva e Ivson Machado de Arruda; M.E.G Barbosa Lira - Armarinho, CNPJ: 08.718.955/0001-90, Vencedora dos Lotes: 009,010,011,013 e 015, com valor de R$: 44.520,00 ( Quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), signatários: José Luciano Barbosa da Silva e Maria Edjania Gomes Barbosa Lira e Melo Supermercado LTDA, CNPJ: 09.290.721/000158, vencedora dos lotes: 003,006,008 e 012, com valor de R$: 1.474,30 (Um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) Data Assinatura: 23 de agosto de 2011 # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeira e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 18 de 21 de Janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRONICO N° 036/2011, classificando vencedora do certame seletivo a Empresa: Machado Armarinhos LTDA EPP, vencedora dos Lotes: 01,04,05,07 e 14 com valor de R$ 85.193,25( Oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), M.E.G Barbosa Lira - Armarinho, vencedora dos Lotes: 09,10,11,13 e 15, com o valor de R$ 44.520,00 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte rais) e Melo Supermercado LTDA, vencedora dos Lotes: 03,06,08 e 12, com valor de R$: 1.474,30( Um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) objetivando a Aquisição de Materiais de Limpeza, Higiene, Utensílios, Baterias, Pilhas e Lanternas. Arapiraca 22 de Agosto de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO # # # MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2.011. A Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens, comunica que realizará às 10:00 horas do dia 23 de setembro de 2.011, na sede desta Prefeitura, situada na Praça José Teófilo Silva, 24, Centro, Jacaré dos Homens - Alagoas, em sessão pública, a Tomada de Preços no 01/2.011, que objetiva as Obras de Construção de 28 unidades habitacionais tipo popular, padrão CEF/Ministério das Cidades, neste Município. O Edital e seus anexos, encontram-se com a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, no horário das 8:00 às 13:00hs. Jacaré dos Homens/AL, 06 de setembro de 2.011. JOSÉ ERNESTO SILVA JÚNIOR Prefeito # # # MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2.011. A Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens, comunica que realizará às 16:00 horas do dia 23 de setembro de 2.011, na sede desta Prefeitura, situada na Praça José Teófilo Silva, 24, Centro, Jacaré dos Homens - Alagoas, em sessão pública, a Tomada de Preços no 02/2.011, que objetiva as Obras de Pavimentação em paralelepípedos de Diversas Ruas do Município. O Edital e seus anexos, encontram-se com a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, no horário das 8:00 às 13:00hs. Jacaré dos Homens/AL, 06 de setembro de 2.011. JOSÉ ERNESTO SILVA JÚNIOR Prefeito 56 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 8 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2.011 A Prefeitura Municipal de Monteirópolis, comunica que realizará às 10:00 horas do dia 23 de setembro de 2.011, na sede desta Prefeitura, situada na Travessa Municipal S/N Centro, Monteirópolis, Alagoas, em sessão pública, o processo Licitatório da Tomada de Preços no 02/2.011, que objetiva a execução de obras de infra-estrutura de pavimentação em paralelepípedos de diversas neste município. O Edital e seus anexos, podem ser adquiridos junto a CPL desta Prefeitura, no endereço supracitado, no horário das 08.00 às 12:00 hs. Monteirópolis, 06 de setembro de 2.011. MAILSON DE MENDONÇA LIMA Prefeito # # # MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA GRANDE-AL torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011, OBJETO: Aquisição de Vestimentas, DATA E HORÁRIO: 21 de setembro de 2011, às 14h00min. O Edital estará à disposição dos interessados na Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Rua do Comercio, 26, Centro - Olho D'Água Grande, no horário de 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (82) 35350043. Olho D'Água Grande, 06 de setembro 2011 THIAGO BEZERRA DE AMORIM Pregoeiro # # # TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 052/ 2011 INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A teor do Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a decisão do Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social sobre não licitar, bem como todos os atos praticados neste processo que inicialmente foi de licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 10/2011 e que posteriormente transformou-se em um processo de dispensa de licitação, dispensa esta que tem como objeto a contratação da empresa RADAR - REVENDA DE AUTOMOVEIS ARAPIRACA LTDA. que promoverá o fornecimento de um veículo com motor 1.0, 04 (quatro) portas, em tudo atendendo as descrições do veículo contidas no Anexo II do referido Edital de Pregão. A empresa atendeu a todas as exigências de habilitação e proposta de preços do Edital. Contratação com fundamento no inciso V do Art. 24 e determinações contidas no Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Olho D'Água Grande, 02 de setembro de 2011. ANTÔNIO LIMA DE ARAÚJO Prefeito # # # MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2.011 O Município de Poço das Trincheiras, com sede na Rua Leopoldo Wanderley, S/N,- Centro - Poço das Trincheiras AL., informa aos interessados que estará realizando a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 04/2.011, visando à Execução de Obras de Infra-Estrutura - Pavimentação em Paralelepípedos de Diversas neste município. A reunião será realizada no dia 23 de setembro de 2.011 às 10:00 hs., na sede da Prefeitura. O edital do processo com todos os seus anexos, encontra-se a disposição dos interessados na sala da CPL, no horário das 8:00 às 12:00 hs., no endereço acima citado. Poço das Trincheiras - AL., 06 de setembro de 2.011. JOSÉ GILDO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS - AL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2011 - Ratifico a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para a prestação de serviços de capacitação em formação continuada para professores de Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Empresa: Ápice Consultoria e Assessoria LTDA. 28 de fevereiro de 2011. Rozineide Barbosa de Araújo Camilo - Prefeita. # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 43/2011 A CPL do município de Quebrangulo informa aos interessados que estará realizando a seguinte licitação conforme abaixo especificado: Pregão Presencial RP 43/2011. Processo: 01482/2011 Órgão: Secretarias e Órgãos da Prefeitura de Quebrangulo. Objeto: Registro de preço para eventual locação de Palco, Tenda, Som, Banheiro Químico, Alambrados, Geradores de Energia, vídeo e Imagem. Data da Reunião: 19 de setembro de 2011, as 09h00min. O edital do processo encontra-se a disposição dos interessados na sala da CPL, no horário de 08h00min as 12h00min. Sito: Praça Getúlio Vargas, 50 - Centro - Quebrangulo - AL (82) 3288 1159 - [email protected] Quebrangulo, 02 de setembro de 2011. LUCIVAN ALEXANDRINO DE BARROS Pregoeiro # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO Nº 06/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. JULGAMENTO: POR ITEM CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS. CNPJ DO CONTRATANTE./MF sob o nº 12.207.437/ 0001-80. CONTRATADA: 01 - TECMAQ- TECNOLOGIA E MÁQUINAS LTDA, CNPJ n.º 13.383.768/0001-33 - VALOR GLOBAL R$ 25.530,00 (vinte e cinco mil quinhentos e trinta reais). CONTRATADA: 02- SCHOENHERR & CIA LTDA. CNPJ n° 00.974.454/0002-44, VALOR GLOBAL R$ 130.000,00 (cento trinta mil reais), Fonte de Recursos: Tesouro/ CONTRATO DE REPASSE Nº 0327995-45/2010/ MAPA/CAIXA São Brás - AL 31de agosto de 2011. ANTÔNIO COSTA BORGES NETO PREFEITO MUNICIPAL # # # MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011 O Município de Senador Rui Palmeira (AL), através do Pregoeiro e equipe de apoio, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, com o seguinte objeto e datas de sessão pública: PP 014/2011, objetivando a aquisição de Caminhão Pipa, no dia 21/09/2011, às 09h30min; No caso de ausência de interessados, fica marcado o dia: 04/10/2011, no mesmo horário acima consignado, para eventual repetição da licitação. O respectivo Edital estará disponível na sede da Prefeitura Municipal das 8:00 às 12:00h. Informações pelo correio eletrônico: e-mail [email protected] ou telefone 82-36341173. ROGÉRIO VIEIRA CABRAL Pregoeiro PORTARIA Nº 024/2011 O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas RESOLVE revogar a pedido, a designação dos advogados: Ana Flavia Almeida de Nogueira Souto; Charles Geovani Rego Damasceno; Daniella Soares de Omena; Delane Mauricio de Araújo Ramires Lima; Edda Maria Araújo Silva; Fabrício Barbosa Maciel; Flavia Nunes Elias da Silva; keyla Gomes dos Santos; Marcus Fabrício Matos Barboza, Paulo Emanuel Arruda do Nascimento e Seila Buziles de Melo, contida na Portaria Nº 063/10, publicada no D.O.E. em 05/05/2010. Maceió, 06 de setembro de 2011 OMAR COÊLHO DE MELLO PRESIDENTE PORTARIA Nº 025/2011 O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas RESOLVE revogar a pedido, a designação dos advogados: Ernande de Albuquerque Chaves Neto Querino; Karin Maria Montenegro Marques; Nº 078/10, publicada no D.O.E. em 23/06/2010. Maceió, 06 de setembro de 2011 OMAR COÊLHO DE MELLO PRESIDENTE PORTARIA Nº 026/2011 A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas RESOLVE designar os advogados: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos e Theofanes Matos Pereira Filho, para compor na qualidade de Secretária-Geral e Secretário Adjunto, respectivamente, a Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor. Maceió, 06 de setembro de 2011 OMAR COÊLHO DE MELLO PRESIDENTE reu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL, a Licença Prévia (L.P.) para a construção do Condomínio Residencial Recanto das Árvores, contendo500Unidades Habitacionais,a serimplantado à esquina da estrada de acesso a Utinga e Avenida em projeto, no município de Satuba-Al. # # # # A CONSTRUTORA SAUER LTDA., inscrita no CNPJ de Nº 70.014.444/0001-61, situada à Rua Durval Guimarães, nº 1267, Ponta Verde -CEP. 57.035-060, com atividade na área de construção civil, torna público que reque- # A CONSTRUTORA SAUER LTDA., inscrita no CNPJ de Nº 70.014.444/0001-61, situada à Rua Durval Guimarães, nº 1267, Ponta Verde -CEP. 57.035-060, com atividade na área de construção civil, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL, aLicença Prévia (L.P.) para a construção do Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras, contendo 498Unidades Habitacionais,a serimplantado à esquina da estrada de acesso a Utinga e Avenida em projeto, no município de Satuba-Al. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS Superintendência de Regulação Despacho do Superintendente O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 1 a 31/08/ 2011, foi requerida e encontra-se em análise a seguinte solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal, rio Mundaú, Município de Murici/Alagoas, abastecimento público e esgotamento sanitário. FRANCISCO LOPES VIANA # # # MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda., sediada à Fazenda Thormes de Pratagimirim - Zona Rural do município de Rio Largo - AL, Inscrita no CNPJ nº 12.215.165/0001-60, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença Prévia para Implantação do Loteamento Cidade Jardim III contendo 3.654 lotes em uma área de 92,426 ha, localizado na Fazenda Boa Fortuna próximo ao bairro de Santa Rosa município de Rio Largo/AL. Maceió - AL, 06 de Setembro de 2011. # Nome da empresa: HOTEL E GALERIA ARAPIRACA LTDA. Localizada na Praça Marques da Silva, nº 34, Centro, Arapiraca, Alagoas. Com atividade de Hotéis. Tona público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a LICENÇA PRÉVIA (LP). # # # Nome da empresa: J. AQUINO (POSTO J. AQUINO). Localizada na Rua Av. Durval de Góes Monteiro nº 3548Tabuleiro-Maceió-AL Com atividade: Com. Varejista de Combustíveis e Derivados, Inscrita no CNPJ: 12.156.279/0001-86, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Renovação Licença de Operação # # # Nome da empresa RICARDO PEREIRA DO CARMO (POSTO PAJUÇARA) Localizada na Rua PRAÇA MANOEL DUARTE Nº 53PAJUÇARA-MACEIÓ-AL Com atividade Com. Varejista de Combustíveis e Derivados, Inscrita no CNPJ: 02.886.332/0001-40, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Renovação Licença de Operação.