XII SEMANA FIESP/CIESP DE MEIO MBIENTE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
NA RMSP
Ana Claudia Tartalia
Gerente do Setor de Apoio ao
Licenciamento Ambiental
CETESB
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REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
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Licenciamento Ambiental
procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental licencia a
localização, instalação e a operação
de atividades consideradas poluidoras
ou daquelas que possam causar
degradação ambiental, considerando
as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas.
ATIVIDADES SUJEITAS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Artigo 57 do Regulamento da Lei 997/76,
aprovado pelo Decreto 8468/76
Resolução CONAMA 01/86
Resolução CONAMA 237/97
Leis Específicas da APRM
www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp
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Etapas do Licenciamento
1°Etapa: Licença Prévia – LP
2°Etapa: Licença de Instalação – LI
3°Etapa: Licença de Operação – LO
Situação mais comum: LP
concomitante com LI, seguida da LO
Indústria de baixo potencial poluidor:
LPIO emitida pelo SILIS
ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Conformidade com a Legislação
Municipal
Certidão
de Uso e ocupação do solo
Manifestação
do órgão ambiental
municipal (na impossibilidade de análise,
documento que ateste a impossibilidade)
*Suspensos temporariamente em São Paulo, exceto em APM
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Conformidade com a Legislação
Estadual
Lei 1817/78 – Zoneamento Industrial na
RMSP (classifica indústrias por
categoria, disciplina a instalação de
atividades na RMSP)
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Conformidade com a Legislação
Estadual
Legislação de Proteção dos Mananciais
da RMSP – impede o lançamento de
efluentes industriais, restringe
instalação de algumas atividades, limita
taxa de impermeabilização do solo
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Na RMSP
Manifestação do órgão ou entidade responsável
pelo sistema público de esgotos, contendo o
nome da Estação de Tratamento de Esgotos que
atenderá o empreendimento a ser licenciado.
Caso a estação não esteja implantada, informar
em qual fase de implantação se encontra e a data
final da implantação
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Localização
Vizinhança
X uso de matéria prima
inflamável ou tóxica – possibilidade de
exigência de estudo de análise de risco
Vizinhança
residencial ou mista –
possibilidade de exigências adicionais
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Localização
Atendimento
ao disposto no Código
Florestal
Imóvel
localizado no entorno de
Unidades de Conservação – restrições
adicionais
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Processo
produtivo
Identificação
dos poluentes emitidos
(ar, água, solo, ruído, vibração)
Tecnologias
de controle de poluição
(parâmetros de projeto)
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Condições do meio (classe de
enquadramento dos corpos d’água,
dados das redes de monitoramento
de ar, água, etc.)
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14
15
16
17
QUEM PRECISA COMPENSAR AS
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Total de emissões adicionadas é igual
ou superior aos valores abaixo:
Emissões
Poluente
adicionadas
t/ano
MP
100
NOx
40
COVs
40
SOx
250
18
18
CO
100
COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES
ATMOSFÉRICAS
Novos
empreendimentos - Aquisição de
créditos de emissão de outra fonte; grau
de saturação do município determina o
percentual a ser compensado e a fase do
licenciamento (LO ou Renovação da LO)
Ampliação
de empreendimentos
existentes - Se adotada a melhor
tecnologia prática disponível, dispensado
da compensação até 31/12/2012
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Tratamento e destinação dos resíduos
sólidos industriais
Verificação da possível existência de
área contaminada
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ASPECTOS OBSERVADOS NO
LICENCIAMENTO
Localização
Preservação
/ recuperação das áreas de
preservação permanente do imóvel
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EXEMPLOS DE CRITÉRIOS PARA
LICENCIAMENTO PELO SILIS
Empreendimentos que desenvolvam
atividades passíveis de municipalização
Empreendimentos que não realizem
determinadas operações (ex.:
tratamento térmico, tratamento
superficial e fundição de metais)
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EXEMPLOS DE CRITÉRIOS PARA
LICENCIAMENTO PELO SILIS
Empreendimentos que tenham
capacidade de armazenamento de Gás
Liqüefeito de Petróleo – GLP inferior a
4.000 kg e atendam aos critérios de porte
descritos no endereço
http://silis.cetesb.sp.gov.br/pdf_criterio/criterios_para_
classificacao_SILIS.pdf
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SILIS - CRITÉRIOS ADICIONAIS
PARA RMSP
Atendam os demais critérios, estejam
localizados fora de APM, desenvolvam
atividades classificadas como
Categoria ID (conforme estabelecido
na Lei Estadual 1.817/78), e não
realizem queima de combustíveis
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AGÊNCIAS AMBIENTAIS
DA CETESB
56 Agências no Estado de São Paulo
10 Agências na RMSP: ABC I, ABC II,
Embu, Guarulhos, Mogi das Cruzes,
Osasco, Pinheiros, Santana, Santo
Amaro, Tatuapé
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LICENÇAS EMITIDAS EM 2009
LPIO
Nº
1262
%
32,94
ESTADO DE
SÃO PAULO
Nº
%
3831 100
LP + LI, LP/LI
2711
33,41
8115
100
LO
2539
34,53
7353
100
LO-R
3380
46,50
7269
100
RMSP
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MUNICIPALIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Condições para o licenciamento ambiental
ser realizado pelo município:
Possuir Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
Contar com equipe multidisciplinar;
Contar com sistema de monitoramento e
fiscalização ambiental que garanta o
cumprimento das exigências e
condicionantes das licenças expedidas
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MUNICIPALIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividades licenciáveis pelos municípios:
Definidas na Deliberação CONSEMA 33/09
(disponível em www.ambiente.sp.gov.br)
Exemplos:
Fabricação de tubos e acessórios de
material plástico para uso na construção;
Fabricação de esquadrias de metal;
Fabricação de móveis;
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MUNICIPALIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
21 Municípios firmaram convênio para o
exercício do licenciamento ambiental no
Estado
4 deles na RMSP: Itaquaquecetuba,
Guarulhos, Ribeirão Pires, Santo André
29
Contato
[email protected]
30
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