DISSÍDIOS COLETIVOS (Atualizado em 13/04/2009) * DC 1998 - 150965-2005-900-01-00-1 - 4.10%. O TRT deferiu o reajuste de 4,17%. O Metrô e o SIMERJ recorreram. O processo foi para o TST. Redistribuído em 10/12/07 ao Ministro Maurício Godinho Delgado. Em 17/10/08 aguardando publicação de acórdão foi dado provimento parcial. Em 24/10/08 publicado o acórdão, alterando o percentual de reajuste para 4,10%..Em 20/11/08, Autos remetidos para a vara de origem. Em 19/11/08 Certificado que não houve interposição de recurso. Em 20/11/08 autos remetidos à vara de origem. O SIMERJ vai ingressar com Ação de Cumprimento. * DC 1999 - 00765-2002-027-01-00-3 - 3.88%. O TRT deferiu o reajuste de 3,88%. Em setembro de 2002, o Metrô incorporou o reajuste na folha de pagamento. O retroativo, maio de 99 a setembro de 2002, está sendo cobrado na Ação de Cumprimento nº 0765-2002-027-01-00-3. A Riotrilhos interpôs o Agravo de Instrumento. O Simerj contraminutou. Em 29/08/2007 o Agravo de Instrumento foi remetido ao TST. AI - 765/2002-027-01.40. Em 07/12/07, Autos com reclamante. Em 14/03/08, Autos devolvidos requerendo nomeação de perito e o apensamento da carta de sentença. Em 02/05/08 notificação para o perito estimar honorários. Em 04/07/08 autos recebido com Agravo de Instrumento. Em 18/11/08 recebido os autos na vara. Em 11/12/08 autos entregues ao perito. Em 13/01/09 protocolizada petição pelo perito com manifestações.Em 19/01/09 conclusos para despacho. Em 26/01/09 juntada de petição com manifestações. Em 05/02/09 autos entregues em carga ao advogado do réu. Em 10/02/09 protocolizada petição pela Riotrilhos com manifestações. A Riotrilhos, em ato administrativo está pagando a diferença dos atrasados. O processo segue seu trâmite norrnal. Em 10/03/09 concluso para despacho/decisão. Em 11/03/09 juntada de petição com manifestações. Em 25/03/09 expedição de mandado. * ACORDO PARCIAL 2000 AC 02021-2001-063-01-00-6 - 9.85%. O Metrô não cumpriu a cláusula do reajuste de 9,85%. O Simerj entrou com Ação de Cumprimento. Julgada procedente em Primeira Instância, com multa diária pelo descumprimento. A Riotrilhos ingressou com agravo de instrumento. Em 31/08/2007 o Agravo de Instrumento foi remetido ao TST. AI - 2021/2001-063-01.40. O processo principal para a Vara do Trabalho. A RioTrilhos foi intimada para incorporar na folha de pagamento o reajuste de 9.85%. Agora vamos liquidar a Sentença. Em 23/01/08, extraído mandado de notificação para Riotrilhos. Em 28/02/08, devolvido com certidão positiva. Em 31/03/08 petição do reclamado com informações. Em 13/05/08 petição do simerj com requerimentos. Em 24/06/08 petição do simerj requerendo o prosseguimento do feito. Em 24/07/08 retificado réu da Companhia do Metropolitano para Companhia sobre Trilhos do Estado. Em 09/09/08 protocolada petição com manifestação e requerendo devolução do prazo pelo réu Companhia de Transporte sobre Trilhos do Estado. Em 03/12/08 expedido mandado de notificação. Em 09/01/09 autos entregues em carga ao advogado do réu. Em 16/01/09 devolução da carga. Em 19/01/09 transito em julgado. Em 27/01/09 protocolizada petição pela Riotrilhos com manifestações e documentos. Em 03/02/09 mandado devolvido cumprido e com finalidade atingida. Em 02/03/09 juntada de mandado devolvido com certidão positiva. * DC 2001 AC 01349-2005-017-01-00-8 - 7,069%. O TRT concedeu o reajuste de 7,069%. O Simerj ingressou com Ação de cumprimento nº 1349-2005-017-01-00-8, julgada procedente. O Simerj contra-razoou o Recurso Ordinário e juntou peças para a formação da Carta de Sentença. Estamos aguardando formação da carta de Sentença e a remessa da AC ao Tribunal Regional. Em 24/06/08 petição do simerj requerendo o prosseguimento do feito. Em 08/08/08 autos devolvidos pela procuradoria do réu para a 17ª. Vara do Trabalho. Em 26/08/08 protocolada petição com manifestação pelo Réu Companhia de Transporte sobre Trilho do Rio de janeiro. Em 16/09/08 recebido a carta de sentença de nº 01349-2005-017-01-01-0. Em 19/01/09 juntada de petição com manifestações. Formalizada carta de sentença para a liquidação. Em 05/03/09 expedido notificação por diário oficial. Em 11/03/09 publicado notificação por diário oficial. * DC 2002AC 00802-2006-036-01-00-8 - 9.16% . O TRT concedeu o reajuste de 9,16%. Em 25/04/06, o SIMERJ ingressou com Ação de Cumprimento nº 802-2006-036-01-00-8. Julgada procedente a ação. Em 31/01/2008, a Riotrilhos entrou com Embargos de Declaração. Em 01/02/08 autos encaminhados a Turma. Em 31/03/08, vista • do relator. Em 09/04/08, embargos declaratórios não conhecidos por unanimidade. 10/04/08 ao relator para redigir Acórdão. Em 23/06/08 publicado no diário oficial que não foi reconhecido os embargos da Companhia. Em 03/07/08 petição da reclamada com Recurso de Revista. Em 01//08/08 proferida a decisão denegada para a petição do Recurso de Revista. Em 06/08/08 enviada pra turma aguardando publicação. Em 10/09/08 protocolada petição de Agravo de Instrumento extraído de Recurso de Revista pelo recorrente Companhia de transporte sobre Trilhos do Estado. O processo está no TST, vamos iniciar a liquidação na vara de origem. Em 25/09/08 recebido o processo de RR 0802-2006-036-01-40-2. Em 07/11/08 autos remetidos para triagem. Em 15/11/08 autos na coordenadoria para andamento inicial. Em 02/12/08 autos conclusos ao relator – Ministro José de Barros Levinhagen. Em 18/03/09 negado provimento ao Agravo. Em 20/03/09 aguardando publicação de acórdão. Em 07/04/09 publicado o acórdão – negado provimento ao agravo de instrumento. *AC 2003 01074-2005-004-01-00-6 - 32,97%. O TRT deferiu o reajuste de 32,95%. O Simerj ingressou com Ação de Cumprimento nº 01074-2005-004-01-00-6. julgada procedente. O SIMERJ requereu a imediata incorporação do reajuste nos salários. Em 18/12/06, a Riotrilhos incorporou o reajusto aos salários. Em 26/01/07, o Simerj pediu para notificar a Reclamada para devolver dos autos a fim de executar o retroativo desde maio de 2003. O Simerj requereu a notificação da Riotrilhos para apresentar as fichas financeiras de todos os funcionários para poder liquidar a sentença. Em 14/03/08, extraído mandado de notificação para a Riotrilhos. Em 26/03/08, encaminhado a SED, mandado distribuído e, 15/04/08, Oficial Fernando. Em 05/06/08 petição a reclamada com manifestação. Em 30/07/08 protocolada a petição do simerj com manifestação requerendo cumprimento imediato da sentença sob pena de precisão por não cumprir a ordem judicial. Em 29/09/08 recebida petição requerendo habilitação incidental. Em 13/02/09 protocolizada petição com cálculos pelo autor. DC 2004 - Redistribuído 01703-2004-000-01-00-1 - 100%INPC. Em 06/03/06 o Processo foi extinto sem julgamento. O SIMERJ ingressou com novo Dissídio o mesmo foi distribuído sob o nº 01881-2007-000-01-00-5. Em 20/09/07, autos recebidos SEDIC. Em 21/09/2007 autos conclusos com o relator. Em 30/07/08 autos conclusos ao Juiz/Desembargador Luiz Augusto Pimenta. Em 25/11/08 os autos foram recebido na seção especializada em dissídios coletivos. DC 2005 01682-2005-000-01-00-5 - 100%INPC. Em 19/10/05, encerrou-se a instrução devido à falta de concordância da Riotrilhos para instaurar o Dissídio Coletivo, o TRT julgou extinto o DC sem julgamento do mérito. O Simerj ingressou com Recurso Ordinário o qual não foi admitido. O Simerj ingressou com novo DC de nº 0977-2008-000-01-00-7, requerendo a notificação da Riotrilhos para acordar com a instauração do dissídio. Marcada audiência. E, 20/08/08 retirado de pauta por 30 dias. Em 08/10/08 marcada nova audiência para 29/10/08 as 13:h40m, sendo adiada. Sine Die. Aguardar.Audiência de conciliação marcada para o dia 28/01/09. Em 14/01/09 expedido notificação postal. Em 16/02/09 protocolizada petição com requerimento. Em 26/02/09 autos remetidos para a Procuradoria Regional do Trabalho. Em 30/03/09 autos recebidos na seção especializada em dissídios coletivos. Em 30/03/09 conclusos para decisão / despacho. Em 31/03/09 autos remetidos para o gabinete da Desembargadora Ana Maria de Moraes. Em 13/04/09 autos remetidos para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos. DC 2006 - Riotrilhos 01897-2006-000-01-00-7. Em 07/03/08, ao Relator para redigir Acórdão. “ extinto o feito por unanimidade” ante a ausência de concordância com a instauração do DC pela Riotrilhos. O Simerj entrou com recurso ordinário em 16/06/08 a Riotrilhos contra-arrazoou. Aguardando remessa dos autos ao TST. Em 08/07/08 Autuado no TST RODC - 1897/2006-000-01-00.7 .Em 12/09/2008 autos concluso com o Relator no Gabinete da Ministra Dora Maria da Costa. Em 09/10/08 negado provimento ao Recurso do Recorrente. Em 15/10/08 publicada a certidão de julgamento. Em 24/10/08 publicado acórdão. Em 18/11/08 certificado que não houve interposição de recurso.Em 19/11/08 autos remetidos à vara de origem. Em 09/02/09 autos enviados para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos. DC 2008 – Opportrans 01693-2008-000-01-00-8 – Distribuído o dissídio coletivo. O Simerj juntou petição com documentos cumprindo exigências. Aguardando designação de audiência. Autos enviado para seção especializada em dissídios coletivos. Em 08/08/08 aguardando pauta, sendo marcada audiência para 20/08/08 ás 13:45. Em 20/08/2008 retirada de pauta por 30 dias. Em 08/10/08 marcada nova audiência para 29/10/08 às 13:h50m. Em 14/11/08 recebido petição. Em 02/12/08 Protocolizada petição requerendo homologação de acordo pela Opportrans. Nessa mesma data, o Simerj protocolou uma petição prestando informação e com documentos. DC 2008 – RIOTRILHOS 01694-2008-000-01-00-2 - Distribuído o dissídio coletivo em 30/05/08. Em 12/08/08 marcada audiência para 20/08/08 ás 13h:50m. Em 26/08/208 retirado de pauta por 30 dias antes possibilidade de acordo. Em 08/10/08 marcada nova audiência paa 29/10/08 às 13:h55m. Adiada. Sine Die. Em 14/01/09 marcada audiência de conciliação para o dia 28/01/09. Em 04/02/09 autos entregues em carga ao advogado do Simerj. Em 16/02/09 protocolizada petição pelo Simerj com requerimento. Autos na Seção Especializada em Dissídios Coletivos. OBS: A partir de 2004 em função da Emenda 45, os dissídios coletivos estão sendo extintos sem julgamento do mérito. PROCESSOS COLETIVOS METRÔ RIO (Atualizado em 13/04/2009) 01576-2007-051-01-00-6 – 1 hora Refeição dos Condutores de trem Ação distribuída. Audiência marcada para 16/07/08 as 09:20 Marcada audiência de julgamento (leitura de sentença) para 31/07/08 às 15:05 Proferida a decisão deferindo a titulo de indenização o pagamento de 01 hora acrescida de 50%. Em 06/08/08 petição do simerj com embargos de declaração. Em 08/09/2008 recebida petição da reclamada requerendo certidão com emolumentos. Certidão feita e entregue a requerente.Proferida decisão Embargos declaratórios improcedentes. Em 26/09/08 recebida petição da reclamada requerendo prolação da decisão de embargos. Em 15/10/08 petição protocolizada com custas pagas e recurso ordinário pelo Réu Opportrans. Em 25/11/08, saiu publicação para o Sindicato contra-arrazoar o Recurso Ordinário da Companhia. Em 04/12/08 petição protocolizada pelo Simerj com Contra-Razões. 00540-2008-052-01-00-2 - Pagamentos de Horas Extras por trabalho nas eleições do ano 2004 (1º Turno) e 2006 (1º e 2º Turno) Audiência marcada para 24/07/2008 às 09h:20m. Audiência sine die para decisão, gerando ata. Em 30/07/08 petição da reclamada requerendo marcação de pauta. Em 09/09/08 carga efetuada pelo Juiz da Vara, sendo devolvido em 24/09/08. Em 25/09/08 proferida decisão extinto sem julgamento do mérito. Em 25/09/08 contada custas para reclamante relativo a sentença no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais). Em 08/10/08 protocolizada petição em endereço atual do advogado pelo Réu Opportrans Concessão Metroviária S/A. Em 18/11/08 audiência uma alterada para 27/11/08 ás 09:h10m.Em 01/12/08 foi juntada a ata de audiência. Em 02/12/2008 conclusos para julgamento. 0907-2008-053-01-00-4 - Equiparação Salarial/Agentes de Segurança à Oficial de Estação Marcada audiência para o dia 06/10/08 às 09:30. Audiência adiada paa 13/01/09 ás 10:00h. Audiência inicial marcada para o dia 18/02/09. Em 21/01/09 autos entregues em carga ao advogado do Simerj, Em 28/01/09 autos devolvidos pelo advogado do Simerj. Em 29/01/09 protocolizada petição requerendo gratuidade. A audiência do dia 18/02/09 foi remarcada para o dia 12/05/09. * 01596-2008-068-01-00-0 – Dano Moral Em 19/12/08 distribuído. Em 09/01/09 marcada audiência para o dia 12/02/09 às 10:00h.Em 12/02/09 leitura de sentença para o dia 16/04/09. Em 18/02/09 protocolizada petição com documentos pelo réu. Em 06/03/09 juntada de petição com procuração. * 01160-2008-053-01-00-1 – Track Móbil Em 08/09/08 autuado. Em 15/09/08 marcada audiência inaugural para o dia 18/11/08. Em 11/11/08 audiência Una alterada para 18/11/08. Em 18/11/08 audiência Una adiada para 03/02/09. Em 01/12/08 protocolizada petição com Emenda a Inicial pelo Simerj. Em 14/02/09 protocolizada petição com Emenda a inicial pelo réu. Em 13/03/09 concluso para julgamento. Em 26/03/09 audiência de julgamento desmarcada e foi julgada improcedente a ação. Em 01/04/09 autos entregues em carga ao advogado do autor. Em 07/04/09 devolução da carga efetuada pelo advogado do autor. * 01027-2008-016-01-00-5 – Piso Salarial Operadores de Caixa Em 14/08/08 autuado. Em 22/08/08 marcada audiência inaugural para o dia 26/05/09. Em 25/08/08 expedido notificação postal por assunto. PROCESSOS COLETIVOS RIO TRILHOS (Atualizado em 13/04/2009) * 01463-2007-003-01-00-7 – Vale Transporte e ticket refeição Rio Trilhos Ação julgada improcedente entramos com embargos declaratórios que também foram improcedentes. Em 27/02/08 entramos com Recurso Ordinário. Em 28/04/08 petição da reclamada com contra-razões. Em 02/07/08 autos conclusos ao Juiz Desembargador Roque Lucarelli Dattoli para estudo. Em 21/07/08 processo recebido na turma. 2007.001.078.274-9 - Ação restabelecimento plano de saúde Autos concluso com Juiz. PROCESSOS COLETIVOS * 01577-1996-017-01-00-6 - 4.44%. Em 29/05/08 autos concluso com o Juiz/Desembargador Anna Elizabeth Junqueira para decisão. Vamos aguardar a homologação dos cálculos. Em 24/09/08 protocolizada petição pelo perito Francisco José requerendo devolução do prazo. Em 07/10/08 protocolizada petição pelo Simerj com manifestações e documentos. Em 16/01/09 juntada de petição requerendo devolução do prazo,manifestações e documentos. Em 11/03/09 dados alterados; nome da parte. Em 11/03/09 expedido notificação postal por assunto. Em 27/03/09 expedido notificação postal por assunto. Em 06/04/09 autos entregues em carga para o advogado do réu. Em 07/04/09 devolução da carga efetuada pelo advogado do réu. * Ticket Refeição - AC 02662-1992-021-01-00-7 (Dra. Carla) Em 20/06/08 processo recebido na divisão de distribuição de feitos da 2ª. Instância. Em 07/07/08 aguardando retorno do Juiz (encontra-se de férias). Em 14/07/08 com Juiz/Desembargador Valmir de Araújo Carvalho para Estudo. Autos devolvido com visto. Em 11/09/08 autos devolvidos pelo advogado do Reclamante. Estamos aguardando o julgamento dos embargos da reclamada. Em 15/10/08 recebido os autos. Em 28/10/08 assinado certidão de julgamento. Devemos aguardar. Em 29/10/08 protocolizada petição pelo Simerj com documentos. Em 30/01/09 protocolizada petição requerendo habilitação. * 10507-1993-051-01-00-7 - Tabela Salarial (Dra. Carla) Alvará encaminhado ao banco para o perito. Em 05/06/08 reiterada a penhora on line. Em 12/06/08 CEF com guia Darf. Em 05/08/08 petição do simerj requerendo penhora. Em 09/09/08 petição da reclamada com manifestação. Em 11/11/08 outra petição da reclamada com manifestação. Em 06/04/09 expedição de documento: mandado de citação para execução. Periculosidade Inspetor de Trem - RT 2462/92 - 04ª VARA - RR 664711/2000.0 (Eliezer) Em 31/01/08 autos concluso com o Relator. 02443-1992-040-01-00-6 Periculosidade Supervisor Trem (Dr. Eliezer) Em 09/07/08 processo recebido na 09ª. Turma. Em 12/08/08 aguardando publicação. Em 08/09/08 carga efetuada pela reclamada. Em 17/09/08 petição da opportrans com manifestação. Em 18/09/08 aguardando conclusão. Em 03/11/08 remetido notificação por diário oficial . Em 09/12/08 autos entregues em carga ao advogado do autor. Em 19/12/2008 protocolizada petição pelo Simerj com requerimento. Em 08/01/09 juntada de petição com requerimento. Em 13/02/09 recebidos os autos pela contadoria. Em 16/03/09 juntada de petição com manifestações. 02266-1992-047-01-00-2 - Periculosidade dos Pilotos (Dr. Eliezer) Em 16/07/08 petição com juntada de cálculos. Em 23/07/08 abertura do volume 4 e 5. Em 02/10/08 protocolizada petição. Em 28/11/08 protocolizada petição. Em 10/12/08 remetido notificação por diário oficial. Em 19/01/09 autos entregues em carga ao advogado do réu. Em 31/03/09 devolução a carga efetuada pelo advogado do réu. * 01645-1993-044-01-00-7 - Periculosidade Rodometroviários Em 18/03/2008, O Simerj requer que seja determinada a penhora de crédito em mãos de terceiro, intimando a Opportrans para que proceda à arrecadação de uma vez só, do montante da condenação. Em 21/05/08 devolvido o mandado com certidão negativa. Em 29/07/08 recebido petição do reclamante com manifestação. Em 04/08/08 aguardando expedição de mandado. Em 15/09/08 mandado de citação para execução recebido no lote da SEDIM/RJ. Em 08/10/08 juntada de mandado devolvido com certidão positiva. Em 18/12/08 concluso para despacho/decisão. Em 06/02/09 expedido notificação postal por assunto. Em 17/02/09 protocolizada petição pelo réu com embargos à execução. Em 02/04/09 juntada de petição – Embargos à execução. 00805-1996-043-01-00-7 AC - REINTEGRAÇÃO- RO 00805-1996-043-01 Em 28/09/07 autos conclusos ao Relator. Em 16/10/08 processo aguardando julgamento para dia 22/10/08 `s 09:00 horas. Em 22/10/08 tomar ciência que não foi reconhecido o Recurso de Revista.Em 25/11/08 certificado que não houve interposição de recurso. Em 02/12/2008 autos remetidos para a vara de origem. Em 14/01/09 transito em julgado. Em 02/02/09 arquivado definitivamente. 01450-1988-001-01-00-1 – Alfredo João Costa Barreto + 13 – Adic. Periculosidade Petição do reclamante requerendo que determine a devolução dos autos p/ contador. Em 03/06/08 recebida petição requerendo a devolução dos autos. Em 31/07/08 devolução dos autos com os cálculos do contador. Em 12/11/08 expedido mandado de citação para execução. Em 01/12/08 remetido notificação por diário oficial. Em 09/01/09 juntada de mandado devolvido com certidão negativa. 01218-1992-002-01-00-6 - Daniel R. Correia Ferreira + 2 – Plano Bresser/Collor: Em 12/12/07 juntar o ET 1207/03 quando devolvidos os autos. Em 08/04/08 petição com procuração pelo recorrente. 01475-1988-002-01-00-1 – Artelenes Lopes Luiz + 21 – Adicional Periculosidade Recebida petição do perito. Em 08/07/08 para o advogado tomar ciência. Em 08/07/08 para ciência o advogado. Em 27/08/08 publicado expediente. Em 27/11/08 petição do reclamante requerendo intimação para o perito. Em 16/02/09 expedido notificação postal por assunto. Em 11/03/09 protocolizada petição com manifestações e documentos. Em 27/03/09 juntada de petição com manifestações e documentos. 01487-1993-009-01-00-8 – Antônio Carlos A. Freitas + 18 – Adic. Insal. Em 12/06/08 aguardando no prazo uma vez que o alvará foi remetido ao banco nesta data. Esse alvará é para e empresa. 01838-1987-010-01-00-2 – Ailton Jorge R. Vanderlei + 75 - Incorporação M. H Extra Em 06/05/08 recebida petição da perita com cálculos. Expedido mandado de penhora e avaliação. Em 14/08/08 recebido certidão informando que o processo encontra-se na 01ª. Posição de ordem cronológica. Em 26/08/08 distribuído mandado de penhora e avaliação. Em 24/09/08 enviado mandado de penhora. Em 25/09/08 recebido mando devolvidos com certidão negativa. Em 19/12/08 protocolizada petição requerendo penhora. 01627-1988-011-01-00-7 – Celso Ferreira Veiga + 32 – Hora Extra Paga Errada Em 19/06/08 autos conclusos ao Juiz/Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira. Em 27/06/08 autos enviado a 09ª. Turma. Proferida decisão rejeitar embargos de declaração. Em 29/07/08 recebido petição do reclamante requerendo prioridade de justiça. Em 27/08/08 assinado certidão de julgamento dos Embargos de Declaração. Em 01/10/08 recebido os autos. Em 24/11/08 saiu uma publicação para o advogado dos reclamante dar andamento ao feito informando quais reclamantes se encontravam em contrato de trabalho e vigor na data Em 10/12/08 protocolizada petição requerendo remessa dos autos à contadoria.Em 27/01/09 devolução da carga efetuada pelo advogado do autor. Em 30/01/09 protocolizada petição requerendo desentranhamento de documentos. Em 06/02/09 homologado acordo. Em 12/02/09 assinado certidão de julgamento. Em 16/03/09 protocolizada petição comprovando cumprimento do acordo. Em 01/04/09 expedido alvará judicial. 01618-1988-012-01-00-2 - Paulo Pires da Luz: (Dr. Eliezer) Em 07/04/08 Visto do Relator . Marcada pauta para 20/08/08 às 09:00 horas. Em 10/09/08 aguardando publicação de acórdão Agravo de Petição. Em 24/09/08 enviado a publicação do acórdão a 06ª. Turma. Em 25/09/08 carga feita pelo advogado do Reclamado. Em 21/11/08 petição do agravante Opportrans com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Em 16/12/08 recebido o processo Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Em 08/01/09 recebidos os autos na Divisão de Serviços Processuais. Em 11/02/09 autos entregues em carga ao advogado do autor. Em 13/02/09 devolução da carga efetuada pelo advogado do autor. Em 06/03/09 autos remetidos para a 12ª Vara. 00281-1988-014-01-00-9 – André da Luz Assumpção + 50 - Hora Extra Paga Errada Em 21/05/08 recebida petição do reclamante com contra minutando o agravo da reclamada. Em 25/09/08 recebida petição. Em 21/11/08 remetido os autos pra Procuradoria Regional do Trabalho a 01ª. Região. Em 18/12/08 remetidos os autos para o gabinete do Desembargador Valmir A. Carvalho. Em 26/01/09 conclusos para despacho. Em 18/02/09 conclusão finalizada. Determinação diligência. Em 10/03/09 conclusos para decisão / pauta. Em 10/03/09 conclusão finalizada - aguardando pauta. 00413-1991-014-01-00-8 – Antônio José Maria + 41 – Reintegração Em 13/03/08 autos com reclamante fls. 379. Em 07/10/08 protocolizada petição. Em 21/11/08 remetido notificação por diário oficial. Aguardar. Em 11/12/08 juntada de petição requerendo expedição de notificação. Em 09/03/09 expedido notificação postal por assunto. Em 25/03/09 protocolizada petição com manifestações e documentos pelo réu. 00276-1988-016-01-00-9 – Albano Abreu Pereira + 14 Em 02/07/08 recebido petição do centro esportivo com guia. Em 13/08/08 ao calculista. Em 03/09/08 recebida petição do Terceiro Centro Esportivo Rio Ativa c/ Guia de Deposito. Em 07/10/08 protocolizada petição. Em 09/10/08 juntada de petição com deposito. Em 12/11/08 petição do reclamante requerendo remessa dos autos a contadoria. Em 13/11/08 petição com depósito pelo Réu Opportrans. Em 10/12/08 protocolizada petição com depósito pelo terceiro. Em 10/02/09 protocolizada petição com depósito pelo réu Opportrans. Em 18/02/09 autos remetidos à contadoria. Juntada de petição com depósito. 11/03/09 protocolizada petição com depósito pelo réu. Em 24/03/09 juntada de petição com depósito. 01271-1989-017-01-00-0 – Gilvan Varela Delfino +12 – Equiparação salarial Em 28/05/08 protocolada petição requerendo a devolução do prazo pelo reclamante. Em 22/09/08 petição do Reclamante Gilvan Varela substabelecendo o processo. Em 02/02/09 juntada de petição com substabelecimento. 0321-1988-017-01-00-1 – Adauto Scott + 89 – Adicional Periculosidade Em 08/08/08 aguardando transito em julgado do Embargos de Terceiros nº 0539-2002-017-01-00-5. Em 02//10/2007 autos concluso com o Relator. Em 10/10/08 autos no Gabinete do Ministro Célio Bentes para exame. Em 30/03/09 protocolizada petição requerendo providências. 02387-1991-019-01-00-4 – Júlio Jorge Francisco – Incorporação média hora Extra Recebida petição do reclamante requerendo chamar o feito à ordem. Em 03/07/08 ao calculista. Em 12/09/08 Lançamento efetuado para acerto dos dados no novo sistema(ref. Abertura de volumes). Em 23/09/08 alvarás para reclamanes. Em 01/10/08 ao calculista. Em 06/10/8 protocolizada petição. Em 21/11/08 devolução da carga efetuada pelo advogado Réu. Em 28/11/08 protocolizada petição pelo autor com requerimento e documentos. Em 06/03/09 juntada de petição com requerimento. Em 06/03/09 recebidos os autos pela contadoria. Em 01/04/09 autos remetidos ao diretor de secretaria. Em 01/01/09 concluso para despacho / decisão. 01492-1989-022-01-00-4 – Adriano dos Santos Gomes + 08 Inc. M. H. Extra Em 28/07/08 alvarás para todos os reclamantes. Em 19/09/08 recebido oficio BB devolvendo alvarás com ofício do BB com recolhimento e tributos. Em 19/11/08 protocolizada petição pelo reclamante requerendo expedição de alvará; 02186-1988-023-01-00-0 – Alfredo C. Campos +12 – H. E. Paga Errada – (Dr. Eliezer) Em 18/07/08 petição requerendo Penhora. Sustada praça, devolvidos autos do contador com atualização os cálculos. Em 27/08/08 petição do reclamante com manifestação. Em 03/09/08 autos devolvidos pelo reclamante. Em 01/10/08 protocolizada petição. Em 05/11/08 devolvido prazo do pólo passivo. Em 03/12/08 protocolizada petição pelo autor requerendo penhora e expedição de alvará. Em 14/01/09 jubtada de petição requerendo penhora. Em 27/01/09 remetidos os autos para a contadoria. Em 16/02/09 remetidos os autos da contadoria ao Diretor de Secretaria. Em 27/03/09 protocolizada petição prestando informações. 00282-1988-028-01-00-6 – Adecy Rodrigues B. Salomão + 61 – Adic. Periculosidade: Em 02/07/08 processo recebido no Gabinete Desembargador Damir. Em 11/09/08 marcada pauta para 16/09/08 às 09:00 horas. Proferida decisão da provimento por unanimidade. Em 26/09/08 assinado certidão de julgamento. Em 14/10/08 aguardando a lavratura do acórdão. Em 19/11/08 foi negado provimento ao Agravo de Petição do Metrô. Devemos aguardar. Em 27/11/08 protocolizada petição pelo réu com Recurso de Revista. Em 12/02/09 protocolizada petição pelo autor requerendo devolução do prazo. Em 05/03/09 juntada de petição – Recurso de Revista. Em 01/04/09 protocolizada petição pelo réu com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Em 13/04/09 protocolizada petição pelo agravante requerendo devolução do prazo. 01353-1988-028-01-40-2 – Adriana Tamanini de Araújo e Outros Protocolada petição de contra minuta pelo agravado. Em 29/05/08 enviado ao Tribunal Superior do Trabalho. Em 15/12/08 autos no gabinete da Presidência para exame. Em 12/01/09 aguardando publicação de despacho. Em 30/01/09 negado seguimento ao recurso. Em 02/02/09 publicado despacho. Em 26/02/09 certificado que não houve interposição de recurso até 10/02/09. Em 27/02/09 remetido ao TRT de origem. Em 16/03/09 autos recebidos do TST. Em 16/03/09 conhecido o recurso e não provido. 01551-1989-030-01-00-9 – Luiz Alberto Ramos Rangel+ 05 – Hora Extra Paga Errada Em 04/07/2008 expedição de ofício a CEF para informar sobre depósito recursal. Aguardar a publicação dos cálculos das diferenças devidas. Em 18/08/08 para expedir notificação. Em 01/12/08 juntada de memorando 00979-1990-035-01-00-0 - Ana Cristina Barbosa Alves+ 08 – Hora Extra Paga Errada Em 23/11/07 recebido memorando com informação. Em 04/02/09 autos remetidos para a 35ª Vara do Trabalho. Tipo de documento: Observação. 00727-1988-038-01-00-5 – Antônio Carlos R. Maciel + 39 – H. E. P. Errada Em 22/07/08 expedido alvará (reclamante habilitado). Em 27/08/08 abertura de volumes 11 e 12. Em 10/10/08 petição do reclamante com manifestação sobre os cálculos. Em 20/10/08 expedido manado de penhora e avaliação. Em 16/12/08 mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida. Em 18/02/09 expedido notificação postal por assunto. Em 12/03/09 protocolizada petição com manifestações e documentos pelo autor. Em 24/03/09 protocolizada petição pelo autor requerendo expedição de ofício (DARF). 01649-1987-039-01-00-1 – Alexandre M. de Barros + 24 Incorp. M. H.Extra Em 13/08/08 Devolução da Carga efetuada pelo Advogado do Reclamado. Em 21/08/08 autos devolvido pela reclamada cumprindo despacho. Em 03/09/08 autos com advogado do Reclamante. Em 12/09/08 petição do reclamante solicitando alvará. Em 21/10/08 alvarás para serem feitos. Alvarás liberados para os reclamantes. Em 02/12/08 protocolizada petição pelo autor prestando informação. Em 12/01/09 juntada de petição com documentos. Em 1201/09 juntada de petição com documentos. Em 16/02/09 expedição de alvará judicial. Em 12/03/09 juntada de petição prestando informação. Em 18/03/09 expedido notificação postal por assunto. Em 25/03/09 publicado notificação por diário oficial.