Proposta de Homologação de
Tabela Mínima de Honorários Pessoa Física e Jurídica
1. Intermediação na venda de imóveis de terceiros:
2.
3.
4.
5.
6.
1.1. Imóveis urbanos em Mato Grosso: 5% (Cinco por cento);
1.2. Cessão ou transferência, sobre o valor do ágio: 10% (Dez por cento);
1.3. Imóveis Rurais: 6% (Seis por cento);
Divisão de honorários de intermediação de imóveis de terceiros entre imobiliárias e corretores
associados:
2.1. Imobiliária: 50% (cinqüenta por cento) sobre os honorários totais líquidos auferidos;
2.2. Corretor intermediador da venda e Corretor captador do imóvel: mínimo de 40% (Quarenta por
cento) sobre os honorários totais líquidos auferidos;
2.3. Divisão entre imobiliárias e corretores não associados: 50% (Cinquenta por cento);
Intermediação na venda de imóveis urbanos horizontais e verticais, loteamentos fechados e
condomínios em lançamento:
3.1. Intermediação nas vendas com ou sem financiamento, incluindo-se o planejamento de vendas,
excluindo publicidade e serviço de despachante para acompanhamento de processos individuais
de financiamento:
a) Imobiliárias associadas ao SECOVI/MT: 4% (quatro por cento) pagos pelo comprador ou
incorporadora;
b) Imobiliárias não associadas ao SECOVI/MT: 5% (cinco por cento) pagos pelo comprador ou
incorporadora;
c) Remuneração do corretor associado intermediador da venda: 1,5% (um e meio por cento)
sobre o valor total da transação;
Intermediação nos loteamentos abertos residenciais urbanos e sítios de recreios
4.1. Intermediação para Pessoa Jurídica (empresa imobiliária), na venda de loteamento já aprovado
nos órgãos competentes: 10% (dez por cento) do empreendimento;
4.2. Administração, benfeitoria, incluindo vendas (contrato geral): 65 % (sessenta e cinco por cento);
4.3. Remuneração do corretor associado intermediador da venda: 4% (quatro por cento) sobre o valor
total da transação, pagos pelo empreendedor do loteamento;
Permuta de imóveis urbanos e rurais
5.1. Remuneração a ser em negociação envolvendo permuta: 5% (cinco por cento) sobre a transação;
Intermediação na locação e administração de imóveis
6.1. Remuneração pela intermediação da Locação: 40% (quarenta por cento) sobre o valor do aluguel
sem prejuízo da cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração a serem pagos
exclusivamente pelo locador;
6.2. Remuneração pela administração de imóveis urbanos, no município sede ou região metropolitana
da imobiliária: 10% (dez por cento);
6.3. Remuneração pela administração de imóveis urbanos fora do município sede ou região
metropolitana da imobiliária: 15% (quinze por cento);
6.4. Divisão entre imobiliária e seus corretores associados:
a) Imobiliária: 60% (sessenta por cento) sobre os honorários totais líquidos auferidos;
b) Corretor intermediador da venda e corretor captador do imóvel: mínimo de 40% (Quarenta por
cento) sobre os honorários totais líquidos auferidos;
c) Divisão entre imobiliárias e corretores não associados: 50% (Cinquenta por cento);
Avenida Isaac Povoas, 1331, Ed. Milão, Sala 22, Goiabeiras, Cuiabá-MT
www.secovimt.com.br – +55 (65) 3028-1081
Página 1 de 2
Proposta de Homologação de
Tabela Mínima de Honorários Pessoa Física e Jurídica
7. Honorários de elaboração de Parecer Técnico de Valor de Mercado:
7.1. Sobre valor de mercado de venda:
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM Resolução COFECI 1.066/2007
Valor
100% do CUB Sinduscon MT no padrão mais próximo
mínimo: do imóvel
Demais valores:
Imóvel Até:
% Honorários:
R$ 80.000,00
1,30%
R$ 120.000,00
1,04%
R$ 200.000,00
0,83%
R$ 300.000,00
0,67%
R$ 500.000,00
0,53%
R$ 800.000,00
0,43%
R$ 1.200.000,00
0,34%
R$ 2.000.000,00
0,27%
R$ 3.000.000,00
0,22%
Acima de R$ 5.000.000,00
0,17%
7.2. Sobre valor de mercado de locação: 10% (dez por cento) sobre o valor de locação, limitado a um
mínimo de 60% (sessenta por cento) do CUB Sindiscon MT, no padrão mais próximo do imóvel.
Notas:
a) Os honorários previstos em 3 e 4 poderão serem pagos pelos compradores desde que
observado o seguinte:
1. O valor total da proposta (honorários + custo do imóvel) não é superior ao ofertado na
tabela;
2. Houver a completa discriminação e destinação dos valores pagos na proposta;
3. Houver a completa discriminação e destinação dos valores pagos no contrato;
4. A imobiliária não deve pertencer ao grupo econômico da construtora;
5. O imóvel não se destina a financiamentos com subsidio do governo federal (PMCMV).
Avenida Isaac Povoas, 1331, Ed. Milão, Sala 22, Goiabeiras, Cuiabá-MT
www.secovimt.com.br – +55 (65) 3028-1081
Página 2 de 2
Download

Proposta de Homologação de Tabela Mínima de Honorários